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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

22

Os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Guilherme Almeida — Cristiana Ferreira — Hugo Maravilha

— Márcia Passos — Jorge Salgueiro Mendes — Alexandre Poço — Afonso Oliveira — António Prôa — António

Topa Gomes — Carlos Eduardo Reis — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — João Barbosa de Melo

— Jorge Paulo Oliveira — Nuno Carvalho — Patrícia Dantas — Rui Cristina.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 961/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA

Exposição de motivos

Tendo presente o Projeto de Resolução n.º 72/XII/1.ª, «Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da

Palestina», apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP a 14 de setembro de 2011, e o debate que esta

iniciativa então suscitou na Assembleia da República;

Reconhecendo que o povo palestiniano aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável

direito a um Estado soberano, independente e viável;

Reconhecendo que, desde 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece

o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reafirmado por órgãos da

Organização das Nações Unidas ao longo das mais de sete décadas que desde então decorreram, e que Israel

se recusa a cumprir;

Reconhecendo que a questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de

que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro ilegal construído por Israel, decisões que Israel se

recusa a cumprir;

Considerando que as Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU – respetivamente adotadas

em 22 de novembro de 1967 e 22 de outubro de 1973 – reafirmaram a concretização da justa aspiração do povo

palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina;

Considerando que em 1988 a Organização de Libertação da Palestina declarou o estabelecimento do Estado

da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como preconizado pelas resoluções das Nações

Unidas;

Considerando que, apesar de ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina à luz dos princípios

da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no seu âmbito, há mais de sete décadas que

esta determinação continua por cumprir;

Considerando que ao longo de décadas a política de ocupação por parte de Israel, suportada por sucessivas

administrações dos Estados Unidos da América, procura inviabilizar e impedir a real existência do Estado da

Palestina, submetendo o povo palestiniano às mais diversas formas de violência e opressão, que se prolongam

até hoje;

Considerando que as inúmeras ações militares e os seus muitos milhares de vítimas, a metódica construção

de colonatos – que mais do que duplicaram desde os acordos de Oslo, igualmente não cumpridos por Israel –,

bem como a ocupação efetiva de território palestiniano, a limitação do acesso a recursos naturais e a atividades

económicas, a destruição de infraestruturas e equipamentos, a restrição da mobilidade da população

palestiniana, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro ilegal, constituem – entre muitas outras ações

sistemáticas – formas com que Israel procura inviabilizar e impedir de facto a existência de um Estado da

Palestina soberano, independente e viável, e que são responsáveis pelas dramáticas condições de

sobrevivência a que ao longo de anos foram e continuam a ser submetidas as populações palestinianas;

Salientando que uma solução justa para o conflito passa pelo reconhecimento e criação do Estado da

Palestina e pela efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos conforme determinado pelas

resoluções pertinentes da ONU, assim como pelo desmantelamento dos colonatos, o fim dos bloqueios –

nomeadamente à Faixa de Gaza – e a libertação dos detidos;

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