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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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PROJETO DE LEI N.º 936/XV/2.ª

(VALORIZA AS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS, GARANTINDO A ANTECIPAÇÃO DA

PENSÃO SEM PENALIZAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS QUE COMPLETEM 40 ANOS DE DESCONTOS)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 936/XV/2.ª (PCP) pretende garantir a antecipação da idade de acesso à pensão de

velhice, sem penalizações, aos beneficiários que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações,

propondo alterações ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define o «regime de proteção nas

eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social».

Na exposição de motivos, os proponentes defendem que «são inúmeros os exemplos ainda hoje de longas

carreiras contributivas de trabalhadores que iniciaram a sua vida laboral aos 14, 15 e 16 anos», destacando

nomeadamente o caso de sectores «especialmente desgastantes, com horários de trabalho longos e

desregulados». Para o Grupo Parlamentar (GP) do PCP, está em causa uma realidade «socialmente injusta»,

entendendo «ser da mais elementar justiça» a opção «pelo direito à reforma sem quaisquer penalizações ou

reduções, independentemente da idade, a quem tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva».

Não existindo contributos ou pareceres relativamente à iniciativa em apreço, propõe-se a adesão ao conteúdo

da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor, sendo de acolher as sugestões deixadas na nota técnica, disponível em anexo.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2023.

A Deputada relatora, Rita Borges Madeira — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

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