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Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 II Série-A — Número 54
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Resoluções: — Aprova, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021. — Adota medidas transitórias, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE. Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, relativo aos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais):
— Relatório da discussão e votação na especialidade na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à crise habitacional): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE AJUDAS À
NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, ADOTADA EM PARIS, EM 27 DE JANEIRO DE 2021
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação
Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021, cujo texto, na versão autêntica em língua inglesa e
respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 30 de novembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 138/2023 — Diário da República n.º 247/2023, Série I, de
2023-12-26.
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RESOLUÇÃO
ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS, RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar para ratificação a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia
(UE), de 26 de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de
17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das
disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a
Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada
em vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP,
consoante a que ocorrer primeiro, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 30 de novembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023 — Diário da República n.º 247/2023, Série I, de
2023-12-26)
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PROJETO DE LEI N.º 454/XV/1.ª
(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 84/2021, DE 18 DE OUTUBRO,
RELATIVO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA COMPRA E VENDA DE BENS, CONTEÚDOS E
SERVIÇOS DIGITAIS)
Relatório da discussão e votação na especialidade na Comissão de Economia, Obras Públicas,
Planeamento e Habitação
1. O Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República em 23 de dezembro de
2022, tendo sido discutido, na generalidade, em 26 de maio de 2023 e aprovado, na generalidade, em 26 de
maio de 2023, e baixado nessa mesma data à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
Habitação.
2. Na reunião de dia 20 de dezembro de 2023, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
Habitação procedeu à votação desta iniciativa, encontravam-se presentes todos os grupos parlamentares, com
a exceção dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP.
3. Os resultados da votação foram os seguintes:
Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Objeto
• Votação do artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
Artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de
outubro
• Votação do artigo do 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro [Regula os direitos do consumidor
na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE)
2019/770], alterado pelo artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
• Votação do artigo do 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro [Regula os direitos do consumidor
na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE)
2019/770, alterado pelo artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
• Votação do artigo do 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro [Regula os direitos do consumidor
na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE)
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2019/770], alterado pelo artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
• Votação do corpo do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Aditamento ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de
outubro
• Votação do artigo 12.º-A ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, aditado pelo artigo 3.º do Projeto
de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
• Votação do corpo do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Entrada em vigor
• Votação do artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado
GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A
Favor x x x - - R
Contra x - - AU
Abstenção - - P
4. A votação foi objeto de gravação áudio e pode ser consultada na página da iniciativa na internet.
Palácio de São Bento, em 20 de dezembro de 2023.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO
IMOBILIÁRIO DO ESTADO COM APTIDÃO PARA USO HABITACIONAL COMO MEDIDA ESSENCIAL
PARA O COMBATE À CRISE HABITACIONAL)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação
1. O Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª, apresentado pelo PAN, deu entrada na Assembleia da
República no dia 22 de setembro de 2023.
2. O referido projeto de resolução foi objeto de discussão na reunião plenária de 3 de outubro de 2023 e foi
submetido a votação, na generalidade, na reunião plenária n.º 10, de 4 de outubro de 2023, tendo sido
aprovado.
3. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de
resolução baixou, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento
e Habitação (Comissão).
4. No dia 15 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração ao
Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do
património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à
crise habitacional.
5. Na reunião do dia 20 de dezembro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos
Parlamentares do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade
do projeto de resolução suprarreferido, tendo sido aprovada por unanimidade, pelos grupos parlamentares
presentes, a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS.
6. A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página da iniciativa na internet.
7. O texto final encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.
Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Texto final
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Conclua o inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional;
2. Forneça informações regulares e transparentes sobre o progresso do inventário e as medidas tomadas
para a sua conclusão;
3. Que afete os imóveis de propriedade pública com aptidão para uso habitacional à bolsa de imóveis do
Estado, a fim de aumentar o parque habitacional disponível para os cidadãos.
Palácio de São Bento, 27 de dezembro de 2023.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.