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Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 II Série-A — Número 54

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Resoluções: — Aprova, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021. — Adota medidas transitórias, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE. Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, relativo aos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais):

— Relatório da discussão e votação na especialidade na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à crise habitacional): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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RESOLUÇÃO

APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE AJUDAS À

NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, ADOTADA EM PARIS, EM 27 DE JANEIRO DE 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação

Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021, cujo texto, na versão autêntica em língua inglesa e

respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de novembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 138/2023 — Diário da República n.º 247/2023, Série I, de

2023-12-26.

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RESOLUÇÃO

ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS, RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS

DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar para ratificação a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia

(UE), de 26 de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de

17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das

disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a

Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada

em vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP,

consoante a que ocorrer primeiro, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de novembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023 — Diário da República n.º 247/2023, Série I, de

2023-12-26)

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27 DE DEZEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 454/XV/1.ª

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 84/2021, DE 18 DE OUTUBRO,

RELATIVO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA COMPRA E VENDA DE BENS, CONTEÚDOS E

SERVIÇOS DIGITAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade na Comissão de Economia, Obras Públicas,

Planeamento e Habitação

1. O Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República em 23 de dezembro de

2022, tendo sido discutido, na generalidade, em 26 de maio de 2023 e aprovado, na generalidade, em 26 de

maio de 2023, e baixado nessa mesma data à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação.

2. Na reunião de dia 20 de dezembro de 2023, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação procedeu à votação desta iniciativa, encontravam-se presentes todos os grupos parlamentares, com

a exceção dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP.

3. Os resultados da votação foram os seguintes:

Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Objeto

• Votação do artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

Artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de

outubro

• Votação do artigo do 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro [Regula os direitos do consumidor

na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE)

2019/770], alterado pelo artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

• Votação do artigo do 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro [Regula os direitos do consumidor

na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE)

2019/770, alterado pelo artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

• Votação do artigo do 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro [Regula os direitos do consumidor

na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE)

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2019/770], alterado pelo artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

• Votação do corpo do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Aditamento ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de

outubro

• Votação do artigo 12.º-A ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, aditado pelo artigo 3.º do Projeto

de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

• Votação do corpo do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Entrada em vigor

• Votação do artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Rejeitado

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE A

Favor x x x - - R

Contra x - - AU

Abstenção - - P

4. A votação foi objeto de gravação áudio e pode ser consultada na página da iniciativa na internet.

Palácio de São Bento, em 20 de dezembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

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27 DE DEZEMBRO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO

IMOBILIÁRIO DO ESTADO COM APTIDÃO PARA USO HABITACIONAL COMO MEDIDA ESSENCIAL

PARA O COMBATE À CRISE HABITACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação

1. O Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª, apresentado pelo PAN, deu entrada na Assembleia da

República no dia 22 de setembro de 2023.

2. O referido projeto de resolução foi objeto de discussão na reunião plenária de 3 de outubro de 2023 e foi

submetido a votação, na generalidade, na reunião plenária n.º 10, de 4 de outubro de 2023, tendo sido

aprovado.

3. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de

resolução baixou, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento

e Habitação (Comissão).

4. No dia 15 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração ao

Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do

património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à

crise habitacional.

5. Na reunião do dia 20 de dezembro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade

do projeto de resolução suprarreferido, tendo sido aprovada por unanimidade, pelos grupos parlamentares

presentes, a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS.

6. A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página da iniciativa na internet.

7. O texto final encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Conclua o inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional;

2. Forneça informações regulares e transparentes sobre o progresso do inventário e as medidas tomadas

para a sua conclusão;

3. Que afete os imóveis de propriedade pública com aptidão para uso habitacional à bolsa de imóveis do

Estado, a fim de aumentar o parque habitacional disponível para os cidadãos.

Palácio de São Bento, 27 de dezembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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