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4 DE JANEIRO DE 2023

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mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica,

bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

São revogados:

a) Os n.os 4 e 5 do artigo 3.º;

b) O n.º 2 do artigo 45.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À APROVAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE

PREVENÇÃO DO SUICÍDIO FERROVIÁRIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 350/XV/1.ª, apresentado pelo PAN, deu entrada na Assembleia da

República no dia 3 de janeiro de 2023.

2 – O referido projeto de resolução foi objeto de discussão e votação na generalidade na reunião plenária

n.º 16, de 20 de outubro de 2023, tendo sido aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do CH,

da IL, do BE e dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e abstenções do PS, do PSD e do

PCP.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de

resolução baixou nessa mesma data, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação (Comissão).

4 – Na reunião da Comissão de dia 3 de janeiro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade

do Projeto de Resolução n.º 350/XV/1.ª (PAN).

5 – Esta iniciativa foi aprovada, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CH e da IL e a

abstenção do PS.

6 – A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página da iniciativa na internet.

7 – A proposta de texto final aprovada encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 4 Palácio de São Bento, em 3 de janeiro de 202
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