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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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Palácio de São Bento, em 3 de janeiro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista a implementação de uma cultura de segurança do

transporte ferroviário para todos, proceda à aprovação de uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio

Ferroviário, que preveja nomeadamente:

a) A criação de uma equipa transdisciplinar e independente para realizar uma investigação sobre o suicídio

na via-férrea e um levantamento dos denominados «pontos quentes» com base nos dados das colhidas dos

últimos 20 anos e nos testemunhos das tripulações;

b) Que nos chamados «pontos quentes» que venham a ser identificados, promova a instalação de

vedações de acesso às vias de circulação ferroviária ou de outras medidas de segurança, bem como proceda

à respetiva manutenção regular, de modo a impedir ou dificultar o acesso aos locais mais críticos;

c) A criação de um plano para encerrar as passagens de nível e subsequente instalação de passagens

aéreas, bem como a demolição das plataformas de embarque ou passagens aéreas com iluminação

insuficiente e fora de serviço;

d) A implementação de cursos de formação e preparação dos trabalhadores da CP e IP para as questões

do suicídios e trauma, bem como para identificação de fatores de risco e de prevenção do suicídio;

e) A realização de campanhas de sensibilização para a prevenção do suicídio, nomeadamente através dos

órgãos de comunicação social e da colocação de publicidade institucional nas estações, apeadeiros e pontos

quentes, assegurando a utilização de iluminação azul nessa publicidade;

f) A criação de uma linha de apoio SOS com a instalação de uma rede de telefones de ligação direta em

todos os chamados «pontos quentes», estações e apeadeiros;

g) A programação de um aumento do efetivo do GPIAFF – Gabinete de Prevenção e Investigação de

Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, de forma a aumentar a prontidão de resposta a

investigação de acidentes e colhidas;

h) A implementação de programas obrigatórios de acompanhamento psicológico prolongado de

trabalhadores envolvidos em acidentes e colhidas e inclusão da perturbação de stress pós-traumático como

doença profissional.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 970/XV/2.ª

PRIORIZAÇÃO DA FERROVIA EM PORTUGAL

A aposta na ferrovia deve ser uma prioridade no que toca à política de mobilidade e de combate às

alterações climáticas.

No entanto, ao longo de décadas a opção política foi no sentido contrário. Desinvestimento brutal na

ferrovia e aposta no crescimento da rede viária. Se é certo que esta última opção permitiu ligar os vários

territórios do País, também é verdade que foi um erro fazê-lo à custa do encerramento de estações de

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