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Quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 II Série-A — Número 57

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 126 e 127/XV): (a)

N.º 126/XV — Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro. N.º 127/XV — Estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração. Resoluções: (a)

— Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes. — Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental. Projetos de Lei (n.os 792/XV/1.ª e 918/XV/2.ª):

N.º 792/XV/1.ª (Simplifica eliminando a obrigatoriedade do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos):

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 918/XV/2.ª (Elimina a obrigatoriedade de utilização do dístico de identificação azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril): — Vide Projeto de Lei n.º 792/XV/1.ª. Projetos de Resolução (n.os 350/XV/1.ª e 970/XV/2.ª):

N.º 350/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio Ferroviário):

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 970/XV/2.ª (BE) — Priorização da ferrovia em Portugal. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 792/XV/1.ª

(SIMPLIFICA ELIMINANDO A OBRIGATORIEDADE DO DÍSTICO AZUL PARA A CIRCULAÇÃO NA VIA

PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS)

PROJETO DE LEI N.º 918/XV/2.ª

(ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DÍSTICO DE IDENTIFICAÇÃO AZUL PARA A

CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º

39/2010, DE 26 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª, apresentado pela IL, e 918/XV/2.ª, apresentado pelo PAN, deram

entrada na Assembleia da República nos dias 24 de maio de 2023 e 22 de setembro de 2023, respetivamente.

2 – Os referidos projetos de lei foram objeto de discussão e votação na generalidade na reunião plenária

de 12 de outubro de 2023, tendo sido aprovados.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de

lei baixaram nessa mesma data, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas,

Planeamento e Habitação (Comissão).

4 – No dia 29 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de texto de

substituição dos Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª, apresentado pela IL, e 918/XV/2.ª, apresentado pelo PAN.

5 – Na reunião de dia 3 de janeiro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade da proposta de

texto de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, referente aos projetos de lei acima

identificados.

6 – O referido texto de substituição foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da IL e a abstenção

do CH, considerando-se prejudicadas as votações das iniciativas legislativas acima identificadas.

7 – A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página das iniciativas na internet.

8 – O texto de substituição aprovado encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

Palácio de São Bento, em 3 de janeiro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto de substituição

ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE DÍSTICO IDENTIFICATIVO PARA A

CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º

39/2010, DE 26 DE ABRIL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei

n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, pela Lei n.º 82-D/2014, de

31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da

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mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica,

bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

São revogados:

a) Os n.os 4 e 5 do artigo 3.º;

b) O n.º 2 do artigo 45.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À APROVAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE

PREVENÇÃO DO SUICÍDIO FERROVIÁRIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 350/XV/1.ª, apresentado pelo PAN, deu entrada na Assembleia da

República no dia 3 de janeiro de 2023.

2 – O referido projeto de resolução foi objeto de discussão e votação na generalidade na reunião plenária

n.º 16, de 20 de outubro de 2023, tendo sido aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do CH,

da IL, do BE e dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e abstenções do PS, do PSD e do

PCP.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de

resolução baixou nessa mesma data, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação (Comissão).

4 – Na reunião da Comissão de dia 3 de janeiro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade

do Projeto de Resolução n.º 350/XV/1.ª (PAN).

5 – Esta iniciativa foi aprovada, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CH e da IL e a

abstenção do PS.

6 – A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página da iniciativa na internet.

7 – A proposta de texto final aprovada encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

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Palácio de São Bento, em 3 de janeiro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista a implementação de uma cultura de segurança do

transporte ferroviário para todos, proceda à aprovação de uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio

Ferroviário, que preveja nomeadamente:

a) A criação de uma equipa transdisciplinar e independente para realizar uma investigação sobre o suicídio

na via-férrea e um levantamento dos denominados «pontos quentes» com base nos dados das colhidas dos

últimos 20 anos e nos testemunhos das tripulações;

b) Que nos chamados «pontos quentes» que venham a ser identificados, promova a instalação de

vedações de acesso às vias de circulação ferroviária ou de outras medidas de segurança, bem como proceda

à respetiva manutenção regular, de modo a impedir ou dificultar o acesso aos locais mais críticos;

c) A criação de um plano para encerrar as passagens de nível e subsequente instalação de passagens

aéreas, bem como a demolição das plataformas de embarque ou passagens aéreas com iluminação

insuficiente e fora de serviço;

d) A implementação de cursos de formação e preparação dos trabalhadores da CP e IP para as questões

do suicídios e trauma, bem como para identificação de fatores de risco e de prevenção do suicídio;

e) A realização de campanhas de sensibilização para a prevenção do suicídio, nomeadamente através dos

órgãos de comunicação social e da colocação de publicidade institucional nas estações, apeadeiros e pontos

quentes, assegurando a utilização de iluminação azul nessa publicidade;

f) A criação de uma linha de apoio SOS com a instalação de uma rede de telefones de ligação direta em

todos os chamados «pontos quentes», estações e apeadeiros;

g) A programação de um aumento do efetivo do GPIAFF – Gabinete de Prevenção e Investigação de

Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, de forma a aumentar a prontidão de resposta a

investigação de acidentes e colhidas;

h) A implementação de programas obrigatórios de acompanhamento psicológico prolongado de

trabalhadores envolvidos em acidentes e colhidas e inclusão da perturbação de stress pós-traumático como

doença profissional.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 970/XV/2.ª

PRIORIZAÇÃO DA FERROVIA EM PORTUGAL

A aposta na ferrovia deve ser uma prioridade no que toca à política de mobilidade e de combate às

alterações climáticas.

No entanto, ao longo de décadas a opção política foi no sentido contrário. Desinvestimento brutal na

ferrovia e aposta no crescimento da rede viária. Se é certo que esta última opção permitiu ligar os vários

territórios do País, também é verdade que foi um erro fazê-lo à custa do encerramento de estações de

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comboio e diminuição do número de quilómetros de linha ferroviária, cuja consequência foi a destruição de

uma parte relevante da coesão territorial e um instrumento de política ambiental: uma rede nacional ferroviária.

Chegados a 2024, continuamos, no campo da mobilidade, a ter muito caminho para percorrer. O

investimento em ferrovia está no papel, conhecemos os vários projetos, mas tudo avança com uma lentidão

que não se coaduna com as necessidades prementes do território, do ambiente e dos rendimentos das

populações.

Estamos cientes de que continuar a aumentar a oferta é essencial e temo-lo defendido. O investimento na

ferrovia é um dos desígnios mais importantes para o País, seja pelos ganhos ambientais claros, seja pelas

vantagens para a saúde pública e qualidade de vida das populações. Por isso, é urgente reforçar o

investimento na ferrovia, não deixando para trás nenhum território do País. Pelo contrário, deve ser dada

prioridade aos locais que mais dificuldades apresentam atualmente, por forma a responder efetivamente aos

problemas de coesão territorial e desertificação do interior.

A mobilidade em Portugal está, ainda, demasiado dependente da utilização do transporte individual, tanto

para movimentos pendulares como para viagens mais longas. Isto traz problemas de vária ordem: problemas

de poluição e respetivas consequências a nível de alterações climáticas; manutenção da dependência de

combustíveis fósseis; desigualdade no acesso de todos e todas ao direito à mobilidade.

Linha de alta velocidade

Neste seguimento, há também muitos anos que há várias discussões no País sobre linhas de alta

velocidade, em particular entre Porto e Lisboa (com ligação a Vigo). Passados tantos anos a discutir esta

possibilidade, quais seriam, tecnicamente, as melhores opções, qual o percurso, etc., eis que alguma coisa

começa a avançar.

Em novembro de 2022, o Governo apresentou o Plano Ferroviário Nacional (PFN), que revela como o

primeiro investimento transformador é a construção de uma nova linha de alta velocidade (LAV) entre o Porto

e Lisboa. Segundo o PFN, A LAV Porto/Lisboa está planeada para se desenvolver em três fases: Fase 1

(Porto/Soure), 2024/28; Fase 2 (Soure/Carregado), 2026/30; e Fase 3 até Lisboa, a partir de 2030.

O Bloco de Esquerda considera que se trata de um projeto relevante para o País, pese embora não

esquecer a prioridade que deve continuar a ser dada a reparar os danos de décadas ao nosso sistema

ferroviário, que precisa urgentemente de ser alargado, e que devem ser corrigidas com urgências as injustiças

criadas na grande maioria do território do interior do País, que continua sem acesso a um meio ferroviário.

Exatamente pela importância e dimensão do projeto em causa com a linha de alta velocidade (LAV),

consideramos que deve ser pensado e estruturado em estreita articulação com autarquias, populações e

movimentos de cidadãos e cidadãs. Os impactos deste tipo de obra são muito consideráveis, implicam não

raras vezes a destruição de casas habitadas e respetivo realojamento, portanto a atenção deve ser redobrada.

A participação pública sobre o troço Porto/Soure – Lote B – e troço Porto/Soure – Lote A – registaram,

respetivamente, 996 e 882 participações, entre cidadãos, grupos e associações, empresas, partidos,

autarquias, etc. E, ainda assim, subsistem dúvidas e propostas sobre como impactar menos as populações

afetadas.

Em Coimbra, realizou-se uma sessão de discussão pública promovida pela Agência Portuguesa do

Ambiente e pelo presidente da União de Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades. Vários

cidadãos e dois presidentes de juntas de freguesia de Coimbra mostraram-se preocupados com os impactos

que a futura linha de alta velocidade terá no concelho, nomeadamente em habitações que serão afetadas.

Também a população de Leiria levanta sérias dúvidas sobre o projeto na região. Segundo o Jornal de

Leiria, as populações não têm quaisquer informações técnicas disponibilizadas nem pela câmara, nem pela IP

e nem pela comunicação social sobre a LAV em Leiria.

A decisão do Governo de aproveitar o troço da Linha do Norte entre o Carregado e Lisboa para a

passagem também de comboios de alta velocidade veio retomar a necessidade de requalificar e quadruplicar

o troço ferroviário compreendido entre Alverca e Castanheira do Ribatejo. No dia 5 de maio de 2023, foi

realizada uma reunião de Câmara de Vila Franca de Xira onde a Infraestruturas de Portugal (IP) apresentou os

primeiros documentos disponíveis para a conceção/construção do projeto de modernização da Linha do Norte

entre Alverca e Castanheira do Ribatejo. Esta reunião levantou mais dúvidas e preocupações do que rejúbilos.

Seria recomendável não cometer os mesmos erros face aos outros troços. Por isso mesmo, e após várias

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movimentações de algumas autarquias e movimentos de cidadãos e cidadãs, o Bloco de Esquerda requereu à

Infraestruturas de Portugal, através da 6.ª Comissão da Assembleia da República, toda a documentação

existente sobre todo o traçado do projeto da LAV, bem como estudos e/ou avaliações de impacto ambiental.

Até agora, sem resposta da Infraestruturas de Portugal.

Pela importância do projeto em causa e pela relevância que poderá vir a ter na descarbonização da

mobilidade no nosso País, será relevante que o processo seja feito de acordo com uma prática de auscultação

pública e de responder às necessidades das populações.

A questão tarifária

Se aumentar a oferta de transporte público na ferrovia é, hoje, importante olhar para a questão tarifária é o

outro lado da mesma moeda. O transporte ferroviário, em particular para longas distâncias é, hoje, demasiado

caro em Portugal.

Este facto é um claro desincentivo à população para escolherem o modo ferroviário em vez do transporte

rodoviário (individual ou coletivo). Consultando o site da CP – Comboios de Portugal, uma viagem Porto-

Lisboa no Intercidades varia entre 39,75 € e 26,85 € (apenas a ida) e no Alfa Pendular varia entre 47,40 € e

33,90 € (apenas a ida). Ou seja, uma viagem de ida e volta, entre as duas opções, pode custar até 94,80 €

(opção Alfa mais cara) e 53,70 € (opção Intercidades mais barata).1 Isso é um problema, especialmente

quando comparamos com a oferta rodoviária.

É absolutamente claro que é preciso baixar os preços das viagens de longo curso de comboio. Aliás, a

redução tarifária tem-se demonstrado uma forma bastante eficaz de atrair pessoas para o transporte público. É

por isso que o Bloco de Esquerda tem insistido na redução de preços, também nas viagens de longo curso.

O Orçamento do Estado para 2023 tinha já criado o passe ferroviário nacional no valor de até 49 euros,

mas que apenas abrangia comboios regionais. O Orçamento do Estado para 2024 aprovou a inclusão de

alguns troços em Intercidades no passe ferroviário, mas mantendo o preço anterior.

Por isso, insistimos em baixar o preço do referido passe para 40 €, integrando os comboios urbanos,

regionais, inter-regionais e intercidades. Desta forma, respondemos à necessidade de baixar preços, mas

também às necessidades de deslocação casa – trabalho, especialmente as que atravessam várias áreas

intermunicipais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – No processo de construção do traçado da LAV, tenha em consideração as preocupações das

autarquias e populações afetadas pelo mesmo, levando a cabo um processo de auscultação pública bem

publicitado e com o máximo de participação;

2 – Baixe o valor do passe ferroviário nacional para 40 €, integrando os trajetos feitos em comboios

urbanos, regionais, inter-regionais e intercidades.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 Dados consultados no site www.cp.pt, no dia 4 de janeiro de 2024.

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