Página 1
Quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 II Série-A — Número 57
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 126 e 127/XV): (a)
N.º 126/XV — Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro. N.º 127/XV — Estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração. Resoluções: (a)
— Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes. — Recomenda ao Governo a realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental. Projetos de Lei (n.os 792/XV/1.ª e 918/XV/2.ª):
N.º 792/XV/1.ª (Simplifica eliminando a obrigatoriedade do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos):
— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 918/XV/2.ª (Elimina a obrigatoriedade de utilização do dístico de identificação azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril): — Vide Projeto de Lei n.º 792/XV/1.ª. Projetos de Resolução (n.os 350/XV/1.ª e 970/XV/2.ª):
N.º 350/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio Ferroviário):
— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 970/XV/2.ª (BE) — Priorização da ferrovia em Portugal. (a) Publicados em Suplemento.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
2
PROJETO DE LEI N.º 792/XV/1.ª
(SIMPLIFICA ELIMINANDO A OBRIGATORIEDADE DO DÍSTICO AZUL PARA A CIRCULAÇÃO NA VIA
PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS)
PROJETO DE LEI N.º 918/XV/2.ª
(ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DÍSTICO DE IDENTIFICAÇÃO AZUL PARA A
CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º
39/2010, DE 26 DE ABRIL)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de
Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª, apresentado pela IL, e 918/XV/2.ª, apresentado pelo PAN, deram
entrada na Assembleia da República nos dias 24 de maio de 2023 e 22 de setembro de 2023, respetivamente.
2 – Os referidos projetos de lei foram objeto de discussão e votação na generalidade na reunião plenária
de 12 de outubro de 2023, tendo sido aprovados.
3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de
lei baixaram nessa mesma data, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas,
Planeamento e Habitação (Comissão).
4 – No dia 29 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de texto de
substituição dos Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª, apresentado pela IL, e 918/XV/2.ª, apresentado pelo PAN.
5 – Na reunião de dia 3 de janeiro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares
do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade da proposta de
texto de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, referente aos projetos de lei acima
identificados.
6 – O referido texto de substituição foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da IL e a abstenção
do CH, considerando-se prejudicadas as votações das iniciativas legislativas acima identificadas.
7 – A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página das iniciativas na internet.
8 – O texto de substituição aprovado encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.
Palácio de São Bento, em 3 de janeiro de 2023.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Texto de substituição
ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE DÍSTICO IDENTIFICATIVO PARA A
CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º
39/2010, DE 26 DE ABRIL
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei
n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, pela Lei n.º 82-D/2014, de
31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da
Página 3
4 DE JANEIRO DE 2023
3
mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica,
bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
São revogados:
a) Os n.os 4 e 5 do artigo 3.º;
b) O n.º 2 do artigo 45.º
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À APROVAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE
PREVENÇÃO DO SUICÍDIO FERROVIÁRIO)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – O Projeto de Resolução n.º 350/XV/1.ª, apresentado pelo PAN, deu entrada na Assembleia da
República no dia 3 de janeiro de 2023.
2 – O referido projeto de resolução foi objeto de discussão e votação na generalidade na reunião plenária
n.º 16, de 20 de outubro de 2023, tendo sido aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do CH,
da IL, do BE e dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN e L e abstenções do PS, do PSD e do
PCP.
3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de
resolução baixou nessa mesma data, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação (Comissão).
4 – Na reunião da Comissão de dia 3 de janeiro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos
Parlamentares do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade
do Projeto de Resolução n.º 350/XV/1.ª (PAN).
5 – Esta iniciativa foi aprovada, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CH e da IL e a
abstenção do PS.
6 – A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página da iniciativa na internet.
7 – A proposta de texto final aprovada encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
4
Palácio de São Bento, em 3 de janeiro de 2023.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Texto final
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista a implementação de uma cultura de segurança do
transporte ferroviário para todos, proceda à aprovação de uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio
Ferroviário, que preveja nomeadamente:
a) A criação de uma equipa transdisciplinar e independente para realizar uma investigação sobre o suicídio
na via-férrea e um levantamento dos denominados «pontos quentes» com base nos dados das colhidas dos
últimos 20 anos e nos testemunhos das tripulações;
b) Que nos chamados «pontos quentes» que venham a ser identificados, promova a instalação de
vedações de acesso às vias de circulação ferroviária ou de outras medidas de segurança, bem como proceda
à respetiva manutenção regular, de modo a impedir ou dificultar o acesso aos locais mais críticos;
c) A criação de um plano para encerrar as passagens de nível e subsequente instalação de passagens
aéreas, bem como a demolição das plataformas de embarque ou passagens aéreas com iluminação
insuficiente e fora de serviço;
d) A implementação de cursos de formação e preparação dos trabalhadores da CP e IP para as questões
do suicídios e trauma, bem como para identificação de fatores de risco e de prevenção do suicídio;
e) A realização de campanhas de sensibilização para a prevenção do suicídio, nomeadamente através dos
órgãos de comunicação social e da colocação de publicidade institucional nas estações, apeadeiros e pontos
quentes, assegurando a utilização de iluminação azul nessa publicidade;
f) A criação de uma linha de apoio SOS com a instalação de uma rede de telefones de ligação direta em
todos os chamados «pontos quentes», estações e apeadeiros;
g) A programação de um aumento do efetivo do GPIAFF – Gabinete de Prevenção e Investigação de
Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, de forma a aumentar a prontidão de resposta a
investigação de acidentes e colhidas;
h) A implementação de programas obrigatórios de acompanhamento psicológico prolongado de
trabalhadores envolvidos em acidentes e colhidas e inclusão da perturbação de stress pós-traumático como
doença profissional.
Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 970/XV/2.ª
PRIORIZAÇÃO DA FERROVIA EM PORTUGAL
A aposta na ferrovia deve ser uma prioridade no que toca à política de mobilidade e de combate às
alterações climáticas.
No entanto, ao longo de décadas a opção política foi no sentido contrário. Desinvestimento brutal na
ferrovia e aposta no crescimento da rede viária. Se é certo que esta última opção permitiu ligar os vários
territórios do País, também é verdade que foi um erro fazê-lo à custa do encerramento de estações de
Página 5
4 DE JANEIRO DE 2023
5
comboio e diminuição do número de quilómetros de linha ferroviária, cuja consequência foi a destruição de
uma parte relevante da coesão territorial e um instrumento de política ambiental: uma rede nacional ferroviária.
Chegados a 2024, continuamos, no campo da mobilidade, a ter muito caminho para percorrer. O
investimento em ferrovia está no papel, conhecemos os vários projetos, mas tudo avança com uma lentidão
que não se coaduna com as necessidades prementes do território, do ambiente e dos rendimentos das
populações.
Estamos cientes de que continuar a aumentar a oferta é essencial e temo-lo defendido. O investimento na
ferrovia é um dos desígnios mais importantes para o País, seja pelos ganhos ambientais claros, seja pelas
vantagens para a saúde pública e qualidade de vida das populações. Por isso, é urgente reforçar o
investimento na ferrovia, não deixando para trás nenhum território do País. Pelo contrário, deve ser dada
prioridade aos locais que mais dificuldades apresentam atualmente, por forma a responder efetivamente aos
problemas de coesão territorial e desertificação do interior.
A mobilidade em Portugal está, ainda, demasiado dependente da utilização do transporte individual, tanto
para movimentos pendulares como para viagens mais longas. Isto traz problemas de vária ordem: problemas
de poluição e respetivas consequências a nível de alterações climáticas; manutenção da dependência de
combustíveis fósseis; desigualdade no acesso de todos e todas ao direito à mobilidade.
Linha de alta velocidade
Neste seguimento, há também muitos anos que há várias discussões no País sobre linhas de alta
velocidade, em particular entre Porto e Lisboa (com ligação a Vigo). Passados tantos anos a discutir esta
possibilidade, quais seriam, tecnicamente, as melhores opções, qual o percurso, etc., eis que alguma coisa
começa a avançar.
Em novembro de 2022, o Governo apresentou o Plano Ferroviário Nacional (PFN), que revela como o
primeiro investimento transformador é a construção de uma nova linha de alta velocidade (LAV) entre o Porto
e Lisboa. Segundo o PFN, A LAV Porto/Lisboa está planeada para se desenvolver em três fases: Fase 1
(Porto/Soure), 2024/28; Fase 2 (Soure/Carregado), 2026/30; e Fase 3 até Lisboa, a partir de 2030.
O Bloco de Esquerda considera que se trata de um projeto relevante para o País, pese embora não
esquecer a prioridade que deve continuar a ser dada a reparar os danos de décadas ao nosso sistema
ferroviário, que precisa urgentemente de ser alargado, e que devem ser corrigidas com urgências as injustiças
criadas na grande maioria do território do interior do País, que continua sem acesso a um meio ferroviário.
Exatamente pela importância e dimensão do projeto em causa com a linha de alta velocidade (LAV),
consideramos que deve ser pensado e estruturado em estreita articulação com autarquias, populações e
movimentos de cidadãos e cidadãs. Os impactos deste tipo de obra são muito consideráveis, implicam não
raras vezes a destruição de casas habitadas e respetivo realojamento, portanto a atenção deve ser redobrada.
A participação pública sobre o troço Porto/Soure – Lote B – e troço Porto/Soure – Lote A – registaram,
respetivamente, 996 e 882 participações, entre cidadãos, grupos e associações, empresas, partidos,
autarquias, etc. E, ainda assim, subsistem dúvidas e propostas sobre como impactar menos as populações
afetadas.
Em Coimbra, realizou-se uma sessão de discussão pública promovida pela Agência Portuguesa do
Ambiente e pelo presidente da União de Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades. Vários
cidadãos e dois presidentes de juntas de freguesia de Coimbra mostraram-se preocupados com os impactos
que a futura linha de alta velocidade terá no concelho, nomeadamente em habitações que serão afetadas.
Também a população de Leiria levanta sérias dúvidas sobre o projeto na região. Segundo o Jornal de
Leiria, as populações não têm quaisquer informações técnicas disponibilizadas nem pela câmara, nem pela IP
e nem pela comunicação social sobre a LAV em Leiria.
A decisão do Governo de aproveitar o troço da Linha do Norte entre o Carregado e Lisboa para a
passagem também de comboios de alta velocidade veio retomar a necessidade de requalificar e quadruplicar
o troço ferroviário compreendido entre Alverca e Castanheira do Ribatejo. No dia 5 de maio de 2023, foi
realizada uma reunião de Câmara de Vila Franca de Xira onde a Infraestruturas de Portugal (IP) apresentou os
primeiros documentos disponíveis para a conceção/construção do projeto de modernização da Linha do Norte
entre Alverca e Castanheira do Ribatejo. Esta reunião levantou mais dúvidas e preocupações do que rejúbilos.
Seria recomendável não cometer os mesmos erros face aos outros troços. Por isso mesmo, e após várias
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
6
movimentações de algumas autarquias e movimentos de cidadãos e cidadãs, o Bloco de Esquerda requereu à
Infraestruturas de Portugal, através da 6.ª Comissão da Assembleia da República, toda a documentação
existente sobre todo o traçado do projeto da LAV, bem como estudos e/ou avaliações de impacto ambiental.
Até agora, sem resposta da Infraestruturas de Portugal.
Pela importância do projeto em causa e pela relevância que poderá vir a ter na descarbonização da
mobilidade no nosso País, será relevante que o processo seja feito de acordo com uma prática de auscultação
pública e de responder às necessidades das populações.
A questão tarifária
Se aumentar a oferta de transporte público na ferrovia é, hoje, importante olhar para a questão tarifária é o
outro lado da mesma moeda. O transporte ferroviário, em particular para longas distâncias é, hoje, demasiado
caro em Portugal.
Este facto é um claro desincentivo à população para escolherem o modo ferroviário em vez do transporte
rodoviário (individual ou coletivo). Consultando o site da CP – Comboios de Portugal, uma viagem Porto-
Lisboa no Intercidades varia entre 39,75 € e 26,85 € (apenas a ida) e no Alfa Pendular varia entre 47,40 € e
33,90 € (apenas a ida). Ou seja, uma viagem de ida e volta, entre as duas opções, pode custar até 94,80 €
(opção Alfa mais cara) e 53,70 € (opção Intercidades mais barata).1 Isso é um problema, especialmente
quando comparamos com a oferta rodoviária.
É absolutamente claro que é preciso baixar os preços das viagens de longo curso de comboio. Aliás, a
redução tarifária tem-se demonstrado uma forma bastante eficaz de atrair pessoas para o transporte público. É
por isso que o Bloco de Esquerda tem insistido na redução de preços, também nas viagens de longo curso.
O Orçamento do Estado para 2023 tinha já criado o passe ferroviário nacional no valor de até 49 euros,
mas que apenas abrangia comboios regionais. O Orçamento do Estado para 2024 aprovou a inclusão de
alguns troços em Intercidades no passe ferroviário, mas mantendo o preço anterior.
Por isso, insistimos em baixar o preço do referido passe para 40 €, integrando os comboios urbanos,
regionais, inter-regionais e intercidades. Desta forma, respondemos à necessidade de baixar preços, mas
também às necessidades de deslocação casa – trabalho, especialmente as que atravessam várias áreas
intermunicipais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – No processo de construção do traçado da LAV, tenha em consideração as preocupações das
autarquias e populações afetadas pelo mesmo, levando a cabo um processo de auscultação pública bem
publicitado e com o máximo de participação;
2 – Baixe o valor do passe ferroviário nacional para 40 €, integrando os trajetos feitos em comboios
urbanos, regionais, inter-regionais e intercidades.
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
1 Dados consultados no site www.cp.pt, no dia 4 de janeiro de 2024.