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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS DIPLOMÁTICOS PARA DEFENDER A

CRIAÇÃO DO ESTADO DA PALESTINA, A PAR DA EXISTÊNCIA DO ESTADO DE ISRAEL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – No quadro do processo de paz, inicie os procedimentos adequados para que Portugal possa reconhecer,

em estreita articulação com parceiros próximos no âmbito da União Europeia (UE), o Estado da Palestina, viável

e sustentável, na base de uma repartição de território justa e mutuamente aceite, de forma a garantir que possa

viver lado a lado com o Estado de Israel, reconhecido e em paz e segurança, excluindo qualquer organização

terrorista como representante do povo palestiniano.

2 – Use a sua diplomacia e influência internacional para, bilateralmente e nas organizações internacionais

onde Portugal tem assento, em particular no Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, defender

um posicionamento internacional que leve ao reconhecimento da Palestina como um estado independente.

3 – Defenda o respeito pelas resoluções das Nações Unidas relativas ao conflito israelo-palestiniano,

especialmente as que condenam e proíbem a construção de novos colonatos na Cisjordânia.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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