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Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 II Série-A — Número 65
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Deliberação n.º 1-PL/2024:
Certidão de exercício de mandato de Deputado.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 65
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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2024
CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE MANDATO DE DEPUTADO
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º-A do Regimento da Assembleia da República,
delibera o seguinte:
1 – A certidão de exercício de mandato de Deputado é um documento simbólico que atesta a qualidade de
Deputado à Assembleia da República.
2 – No anverso da certidão constam as Armas da República Portuguesa em relevo e como título –
«Assembleia da República – Certidão de Início de Exercício de Funções Parlamentares», seguindo-se o texto:
«Nos termos do artigo 2.º-A do Regimento da Assembleia da República, é passada a presente certidão de
exercício do mandato de Deputado/Deputada na _________[identificação da legislatura, manuscrito]ao Ex.mo
Senhor/Ex.ma Senhora _________________________________________________________[nome completo,
manuscrito], Deputado pelo círculo eleitoral ___________________________ [identificação do círculo eleitoral,
manuscrito] assinada pelo Ex.mo Senhor/Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República, depois de terem
sido verificados os seus poderes.
Sala das Sessões do Palácio de São Bento, em ____________________[data da assinatura, manuscrita].
A/O Presidente da Assembleia da República_______________________________ [segue-se a assinatura
e aposição do selo branco].»
3 – No verso são transcritos os elementos do Estatuto dos Deputados constantes dos artigos 153.º a 160.º
da Constituição da República Portuguesa.
4 – A certidão é emitida apenas uma vez em cada legislatura, no momento de início de funções,
independentemente das suspensões e reassunções do mandato de Deputado que ocorram posteriormente.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.