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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 144/XV

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FONTELONGA E A UNIÃO DAS

FREGUESIAS DE LAVANDEIRA, BEIRA GRANDE E SELORES, DO MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE

ANSIÃES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Fontelonga e a união das

freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 5 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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