Página 1
Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 II Série-A — Número 72
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 144/XV: Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Fontelonga e a união das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
2
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 144/XV
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FONTELONGA E A UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE LAVANDEIRA, BEIRA GRANDE E SELORES, DO MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE
ANSIÃES
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Fontelonga e a união das
freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 2.º
Fixação dos limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do
anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Página 3
YOUTS- (REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA
Apresenta-se seguidamente o Layout relativo ao troço definidor da nova delimitação, seguindo o Layout constante no anexo 3 do documento da DGT "Orientações para um Processo de Delimitação Administrativa", disponibilizado no endereço: http://www.dgterritorio.gov.pt/Atividades/cartografia/carta_administrativa_oficial_de_portugal _caop_/ Linhas orientadoras para proceder a alterações de delimitação administrativa (PDA) / (Acedido em dezembro de 2020)
2 DE FEVEREIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________________________________________
3
Página 4
RelatOrio do Procedimento de Delimitação Administrativa da Freguesia de Fontelonga
Layout 1
(0>
(U
I
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 _______________________________________________________________________________________________________________
4
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.