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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Tome diligências no sentido de assegurar a rápida aprovação dos despachos legalmente exigíveis e dos

subsequentes avisos necessários ao lançamento dos apoios na área do bem-estar e proteção animal destinados

à administração local, às associações zoófilas e às famílias, previstos no artigo 200.º, n.º 1, do Orçamento do

Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;

II. Garanta que os prazos de candidatura aos referidos apoios são adequados a assegurar uma verdadeira

equidade na sua atribuição; e

III. Proceda à criação de gabinetes de apoio às candidaturas em diferentes regiões do País, dotados de

recursos adequados e destinados a disponibilizar a orientação e assistência técnica às associações zoófilas

durante o processo de candidatura a estes apoios.

Assembleia da República, 16 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 45/XVI/1.ª

TRANSPARÊNCIA NAS OPÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA E REJEIÇÃO DO PROGRAMA DE

ESTABILIDADE 2024-2028

O Programa de Estabilidade apresentado pelo XXIV Governo traduz as perspetivas macroeconómicas e

orçamentais do anterior Governo, constituindo-se assim como um elemento inútil ao debate político. Inútil, desde

logo, porque oculta as opções políticas do Governo recentemente eleito.

À caducidade política do Programa de Estabilidade agora apresentado soma-se um problema de manifesta

falta de transparência quanto à calendarização, quantificação e concretização dessas opções. Esta

indeterminação, que marcou tanto o programa eleitoral como o próprio Programa do Governo da Aliança

Democrática (PSD/CDS), prolonga no tempo um desejo de propaganda eleitoral que alimenta equívocos e

prejudica o debate e o escrutínio do Governo.

Com efeito, por opção do Governo, o Programa de Estabilidade, como o Programa de Governo, são omissos

quanto à concretização das políticas salariais e ao seu impacto orçamental e económico; quanto à concretização

das políticas fiscais e ao seu impacto orçamental e económico; ou quanto à concretização e impacto orçamental

e económico dos compromissos eleitorais relativos à recuperação salarial e melhoria nas carreiras de vários

setores da função pública.

A fuga declarada à clarificação dos impactos das opções políticas tem dois objetivos. Primeiro, visa permitir

ao Governo uma condução política baseada em encenações de natureza orçamental, de que é exemplo o

recente anúncio da medida do IRS pelo Primeiro-Ministro. Segundo, visa esconder o real impacto

macroeconómico e orçamental de uma política de rendimentos injusta, nomeadamente quanto ao

condicionamento da trajetória do salário mínimo nacional a fatores como a inflação ou a produtividade ou à

redução incondicional do imposto sobre os lucros das maiores empresas.

Assim, a Assembleia da República delibera:

1 – A rejeição do Programa de Estabilidade 2024-2028, tendo em conta a sua caducidade na avaliação das

escolhas do Governo em matéria de política orçamental e económica.

2 – A apresentação pelo Governo à Assembleia da República, num prazo de 10 dias, de um documento que

atualize as principais perspetivas orçamentais e macroeconómicas à luz da concretização dos compromissos já

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