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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROPOSTA DE LEI N.º 1/XVI/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Exposição de motivos

A elevada carga fiscal em Portugal tem penalizado o trabalho e constituído um desincentivo ao esforço,

mérito e inovação. Por essa razão, o Governo assenta a sua estratégia em medidas concretas de redução da

carga fiscal, com impacto significativo e imediato para as pessoas, cuja prioridade passa pelo desagravamento

do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), tendo em vista um aumento do rendimento

disponível das famílias.

Através da presente proposta de lei, procede-se ao cumprimento de uma das medidas previstas no Programa

do XXIV Governo Constitucional – «Redução do IRS para os contribuintes até ao 8.º escalão» – concretizada

através da fixação de uma nova tabela geral de taxas, que incidem formalmente sobre o todo dos rendimentos

de 2024.

Esta redução irá projetar-se em mais de três milhões de famílias portuguesas, com enfoque na classe média.

Para o futuro, o Governo mantém a intenção de concretizar uma reforma fiscal mais alargada – dedicada ao

IRS Jovem, bem como continuando a reduzir as taxas do IRS e a melhorar a progressividade e coerência do

imposto, com realismo e justiça social – para a qual se dá agora o primeiro passo.

Assim:

Nos termos da alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 68.º do Código do IRS, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º

[…]

1 – […]

Rendimento coletável (euro) Taxas (percentagem)

Normal (A) Média (B)

Até 7703 13,00 13,000

De mais de 7703 até 11 623 17,50 14,518

De mais de 11 623 até 16 472 22,50 16,868

De mais de 16 472 até 21 321 25,50 18,831

De mais de 21 321 até 27 146 32,00 21,657

De mais de 27 146 até 39 791 34,00 25,579

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