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Sexta-feira, 19 de abril de 2024 II Série-A — Número 14

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Deliberação n.º 4-PL/2024: (a) Concessão de processo de urgência. Proposta de Lei n.º 1/XVI/1.ª (GOV): Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Projetos de Resolução (n.os 13, 33 e 51/XVI/1.ª): N.º 13/XVI/1.ª — Recomenda ao Governo que contemple, no Programa de Estabilidade, critérios objetivos e previsíveis para a utilização da folga orçamental, sob a forma de um

compromisso para a equidade e investimento: — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução. N.º 33/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo a avaliação da comparticipação de um suplemento alimentar específico para pessoas com doença de Crohn): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 51/XVI/1.ª (PCP) — Rejeita o Programa de Estabilidade e a política de direita, responder às necessidades do povo e do País. (a) Publicada em Suplemento.

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PROPOSTA DE LEI N.º 1/XVI/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Exposição de motivos

A elevada carga fiscal em Portugal tem penalizado o trabalho e constituído um desincentivo ao esforço,

mérito e inovação. Por essa razão, o Governo assenta a sua estratégia em medidas concretas de redução da

carga fiscal, com impacto significativo e imediato para as pessoas, cuja prioridade passa pelo desagravamento

do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), tendo em vista um aumento do rendimento

disponível das famílias.

Através da presente proposta de lei, procede-se ao cumprimento de uma das medidas previstas no Programa

do XXIV Governo Constitucional – «Redução do IRS para os contribuintes até ao 8.º escalão» – concretizada

através da fixação de uma nova tabela geral de taxas, que incidem formalmente sobre o todo dos rendimentos

de 2024.

Esta redução irá projetar-se em mais de três milhões de famílias portuguesas, com enfoque na classe média.

Para o futuro, o Governo mantém a intenção de concretizar uma reforma fiscal mais alargada – dedicada ao

IRS Jovem, bem como continuando a reduzir as taxas do IRS e a melhorar a progressividade e coerência do

imposto, com realismo e justiça social – para a qual se dá agora o primeiro passo.

Assim:

Nos termos da alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 68.º do Código do IRS, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º

[…]

1 – […]

Rendimento coletável (euro) Taxas (percentagem)

Normal (A) Média (B)

Até 7703 13,00 13,000

De mais de 7703 até 11 623 17,50 14,518

De mais de 11 623 até 16 472 22,50 16,868

De mais de 16 472 até 21 321 25,50 18,831

De mais de 21 321 até 27 146 32,00 21,657

De mais de 27 146 até 39 791 34,00 25,579

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Rendimento coletável (euro) Taxas (percentagem)

Normal (A) Média (B)

De mais de 39 791 até 51 997 43,00 29,669

De mais de 51 997 até 81 199 44,75 35,092

Superior a 81 199 48,00 -

2 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de abril de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e das

Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de

Azeredo Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XVI/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTEMPLE, NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE, CRITÉRIOS

OBJETIVOS E PREVISÍVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DA FOLGA ORÇAMENTAL, SOB A FORMA DE UM

COMPROMISSO PARA A EQUIDADE E INVESTIMENTO

Exposição de motivos

A conversa tradicional sobre o défice orçamental converteu-se, em 2024, numa conversa sobre o excedente

orçamental, atento o saldo positivo das Administrações Públicas, de 3193,5 milhões de euros, em 2023,

correspondente a 1,2 % do produto interno bruto.1 Entretanto, o Governo inscreveu no Programa de Estabilidade

2024-2028, e «partindo do saldo positivo de 2023» a expectativa de que o saldo orçamental, no ano corrente,

se situe em 0,3 % do PIB, e como objetivo de médio prazo, que se mantenha positivo.

Mas se de um lado há excedente, do lado dos portugueses há contextos de incerteza e insegurança

motivados por um conjunto de cenários e previsões, tais como a severa crise na habitação que se refrata em

condições severas de privação habitacional e em alojamentos com número de divisões insuficiente para os

agregados nelas residentes2; na incapacidade para garantir o conforto térmico das habitações no inverno e no

verão3; no aumento do risco de pobreza4 e do índice de preços do consumidor5.

Há, pois, como que duas realidades de sentido oposto que, em nome da segurança, estabilidade e proteção

1 Portal do INE 2 Portal do INE 3 «Portugal era em 2022 um dos 5 países da UE-27 em que esta incapacidade era mais elevada, com 17,5 %, quase o dobro da média europeia de 9,3 %. É apresentada neste destaque uma análise específica sobre a incapacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida.» – NR supra. 4 Portal do INE 5 Pobreza e Exclusão Social em Portugal,Relatório 2023, pág. 43 – Rede Europeia Anti-Pobreza, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiK_sXDjJKFAxV0gf0HHV6_Bs4QFnoECBsQAQ&url=https %3A %2F %2Fwww.eapn.pt %2Fwp-content %2Fuploads %2F2023 %2F10 %2FONLCP_PES_relatorio2023015.pdf&usg=AOvVaw0XLhswF9SdN

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que os portugueses merecem, devem confluir, o que significa que o Governo deve, com o foco nas pessoas,

estabelecer no Programa de Estabilidade critérios claros e objetivos, prudentes e previsíveis para utilização de

tal excedente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1) Estabeleça um compromisso para a equidade e para o investimento, através da inclusão, no Programa

de Estabilidade, de critérios claros e objetivos, prudentes e previsíveis para o uso do excedente orçamental atual

e futuro, com prioridade para:

a) O apoio às pessoas mais vulneráveis e o combate à pobreza estrutural;

b) O investimento público, nomeadamente nos setores da saúde, da educação e da habitação;

c) A modernização da Administração Pública.

2) Apresente publicamente estes critérios até ao final do terceiro trimestre de 2024.

Assembleia da República, 19 de abril de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituídos, a pedido do autor, em 19

de abril de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/XVI/1.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE UM SUPLEMENTO

ALIMENTAR ESPECÍFICO PARA PESSOAS COM DOENÇA DE CROHN)

Exposição de motivos

Não tendo ainda cura conhecida, a doença de Crohn é uma inflamação crónica que pode afetar qualquer

parte do tubo digestivo e que, em Portugal, se estima ter uma prevalência de 73 casos por cada 100 mil

habitantes, afetando cerca de 10 mil pessoas, das quais 20 % a 30 % são considerados casos graves e que,

por isso, necessitam de tratamento especial.

Como sintomas mais comuns, os doentes de Crohn sofrem de dor abdominal, de diarreia, de anemia e até

de desnutrição, condições de saúde que, não raro, provocam igualmente perda de peso, com o consequente

enfraquecimento da pessoa que padece dessa enfermidade.

A doença de Crohn pode acarretar, ainda, consequências extraintestinais, designadamente ao nível da pele,

dos olhos, da boca e também das articulações, impondo-se, por vezes, a intervenção cirúrgica, em casos em

que o controlo dos sintomas não seja possível ou quando ocorram determinadas complicações, como sejam a

perfuração ou a obstrução intestinal.

Apesar de tudo, quando objeto de um tratamento adequado, a doença de Crohn pode, em regra, ser

controlada, sendo para tal essencial a toma da medicação prescrita, designadamente para alívio dos sintomas,

bem como uma dieta equilibrada, assente numa alimentação saudável e nutritiva, evidentemente no contexto

de um acompanhamento médico ajustado ao caso individual, que permita à pessoa continuar a levar uma vida

o mais normal possível.

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A alimentação na doença de Crohn deve ter em conta as necessidades nutricionais de cada doente, bem

como a fase de evolução da doença, sendo de evitar alimentos que agravem o estado inflamatório provocado

pela doença, o que torna necessário o recurso a suplementos de nutrição clínica que permitam satisfazer e dar

resposta às necessidades nutricionais da pessoa.

De entre os suplementos referidos, ressalta o Modulen IBD, que é concebido especificamente para os

doentes de Crohn. Em Portugal, esse suplemento apenas é disponibilizado em alguns hospitais e, desse modo,

para doentes que aí se encontrem em regime de internamento.

Consequentemente, após a alta hospitalar, os doentes são obrigados a comprar o produto em questão nas

farmácias, o qual apresenta um preço muito superior ao valor pago pelas unidades de saúde. Ora, ascendendo

o preço do suplemento referido a largas dezenas de euros por unidade, o consumo diário estimado do mesmo

acarreta custos incomportáveis para os doentes e suas famílias.

Dada a sua eficácia na doença de Crohn, o PSD considera que este produto deveria encontrar-se disponível

para todas as pessoas que padecem da referida doença, por forma a que a mesma não progrida para um estado

demasiado crítico, o qual, para além de agravar escusadamente o estado de saúde dos doentes, contribua ainda

para uma maior pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, por força do aumento das hospitalizações e das

intervenções cirúrgicas evitáveis.

Sendo esta uma questão de dignidade humana, o PSD apresentou, no decurso do processo legislativo de

aprovação do último Orçamento do Estado, da responsabilidade da anterior maioria socialista, a proposta de

alteração 646-C, através da qual se propugnava a avaliação e a ponderação da aprovação de comparticipação

do Estado no preço de suplementos alimentares, quando prescritos a pessoa com doença de Crohn, por médico

especialista.

Infelizmente, porém, apesar de os demais partidos com representação parlamentar acompanharem a

proposta do PSD, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista resolveu chumbar a referida proposta, assim

revelando uma insensibilidade ao sofrimento das pessoas portadoras da referida doença.

Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do PSD vem novamente propor que o atual Executivo avalie a

comparticipação do suplemento alimentar em questão, retomando o caminho encetado há anos por anteriores

Executivos do PSD, quando, em 2005 e 2014, determinaram a comparticipação, a 100 %, dos medicamentos

destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn.

Com a presente recomendação, o Grupo Parlamentar do PSD demonstra o seu apoio efetivo às pessoas

portadoras de doença de Crohn e oferece o seu contributo para a sensibilização do País relativamente a essa

doença que tanto degrada a qualidade de vida de tantos milhares de portugueses.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie e pondere a comparticipação do Estado no preço de suplementos alimentares com evidência

científica comprovada, quando prescritos a pessoa com doença de Crohn, por médico especialista, no âmbito

dessa doença.

2 – Dê cumprimento à recomendação constante do número anterior no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, 12 de abril de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Miguel Guimarães — Sónia Ramos — Paulo Moniz — João Antunes

dos Santos — Dulcineia Catarina Moura — Carla Barros — Francisco Pimentel — Bruno Vitorino — Carlos

Cação — Andreia Neto — Inês Barroso — Ana Santos — Francisco Sousa Vieira — Carlos Eduardo Reis —

Liliana Reis — Sandra Pereira — Pedro Roque — Ricardo Araújo — Cidália Abreu — Cristóvão Norte — Hugo

Carneiro — Paulo Neves — Alexandre Poço — Sónia dos Reis — Hugo Patrício Oliveira — Carlos Reis —

Alberto Fonseca — Paulo Edson Cunha — Paula Margarido — Teresa Morais — Sofia Carreira — Ana Isabel

Moreira — Eva Brás Pinho — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Bruno Ventura — Germana Rocha — Isaura

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Morais — Andreia Bernardo — Olga Freire — Ângela Almeida — Emília Cerqueira — Francisco Covelinhas

Lopes — Ana Elisabete Oliveira — Ana Gabriela Cabilhas — Marco Claudino.

(**) O texto da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 9 (2024.04.12) e substituído, a pedido do autor, em 19 de abril de 2024.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 51/XVI/1.ª

REJEITA O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E A POLÍTICA DE DIREITA, RESPONDER ÀS

NECESSIDADES DO POVO E DO PAÍS

Exposição de motivos

I

A apresentação do Programa de Estabilidade (PE) 2024-2028 junto da Comissão Europeia e o conteúdo que

transporta, insere-se na opção de sucessivos Governos de PS, PSD e CDS de submissão a imposições da

União Europeia (Semestre Europeu) e da União Económica e Monetária/Euro (Pacto de Estabilidade e

Crescimento), que visam condicionar as opções de política económica, orçamental e financeira do País aos

interesses dos grupos económicos, das multinacionais e das principais potências europeias.

Longe de ser um exercício soberano de previsão macroeconómica e definição de linhas orientadoras da

política económica, financeira e orçamental a médio prazo, o PE é sobretudo um documento de aceitação de

regras e opções que têm vindo a limitar salários, a degradar serviços públicos, a reduzir investimento, a provocar

crescentes injustiças e dependência nacional.

O PE é uma peça na crescente limitação da política orçamental que a UE tem vindo a impor e cuja

substituição a curto prazo far-se-á por via de ainda maiores restrições à soberania nacional.

II

O Programa de Estabilidade 2024-2028, apresentado pelo Governo PSD/CDS, ao contrário de anteriores

versões, não tem o quadro das «Principais Medidas de Política Orçamental», onde normalmente constam as

principais medidas e a previsão dos seus impactos orçamentais.

Limitando-se a apresentar cenário de políticas invariantes, estima apenas como evoluiriam os indicadores da

economia nacional e das contas públicas se nenhuma medida adicional fosse aplicada. É, portanto, um

documento vazio de conteúdo político relevante.

No entanto, não deixa de ser um instrumento usado pelo Governo para justificar a implementação do projeto

político da direita ao serviço do grande capital, que o PCP combate desde já.

Por exemplo, relativamente ao cenário macroeconómico, é assinalável a diferença entre o que está presente

neste PE e o cenário apresentado no Programa do Governo. Para 2027, o cenário de políticas invariantes estima

um crescimento económico de 1,5 %, quando o Programa do Governo estima um crescimento económico de

3 %. Enquanto o PE estima um crescimento médio anual, para este período, de 1,8 %, o Programa do Governo

estima-o em 2,6 %.

O problema não é o cenário do programa da AD ser demasiado otimista. Na verdade, o País precisava de

níveis de crescimento superiores ao caráter anémico que se verifica desde a adesão ao euro. O problema é que

a política económica do programa da AD baseia-se unicamente no mal chamado «choque fiscal», como varinha

mágica para catapultar o crescimento. Ora, como a história demonstra, o «choque fiscal» não vai resultar no

crescimento económico, mas sim no aumento das injustiças na distribuição do rendimento e na fragilização do

desenvolvimento do País.

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As previsões constantes deste PE revelam que o Governo tem consciência de que a sua política não vai

conseguir atingir os números de crescimento económico previstos no seu programa, que continuam a ser

apresentados como condição necessária para o cumprimento das promessas eleitorais relativamente a alguns

setores de trabalhadores. O Governo ensaia assim mais um pretexto para fugir ao cumprimento dessas

promessas, designadamente no que diz respeito às carreiras da Administração Pública.

Pelo contrário, não há nenhum condicionamento às medidas que desviam para os grupos económicos e para

as multinacionais os recursos públicos necessários aos salários e pensões, aos serviços públicos, às funções

sociais do Estado, ao investimento público, como a redução em grande escala do IRC e da derrama das grandes

empresas.

Quanto à inflação, estimada em 2,5 % para 2024 e em torno dos 2 % nos anos seguintes, assinala-se que

esta inflação se soma às inflações registadas em 2022 (8,1 %) e 2023 (5,3 %), ainda mais significativas nos

bens alimentares. Quanto às taxas de juro, o PE limita-se a constatar a situação profundamente limitada em que

o País se encontra, em virtude da perda de soberania monetária, sem quaisquer medidas para impedir que a

banca continue a aproveitar esta política de juros do BCE para aumentar as suas margens de lucro, às custas

dos sacrifícios das pessoas.

III

O PCP não alimenta ilusões. A resposta aos problemas do País implica a rejeição da política que este

Governo PSD/CDS, em convergência com Chega e IL, pretende implementar:

– Agravar a injustiça fiscal a favor das grandes fortunas e do grande capital, de que a redução do IRC e da

derrama das grandes empresas é exemplo;

– Limitar o aumento dos salários e favorecer a acumulação de lucros pelos grupos económicos e

multinacionais;

– Aprofundar a desregulação dos horários e das relações de trabalho;

– Manter as baixas reformas e pensões e dar um salto qualitativo no ataque ao caráter público, universal e

solidário da Segurança Social;

– Prosseguir o caminho de degradação e desmantelamento dos serviços públicos, promover o negócio da

saúde, da educação, do ambiente, entre outros, com novas privatizações ou PPP;

– Permitir que os sacrifícios da maioria continuem a alimentar os lucros milionários de setores como a banca,

as cadeias de supermercados ou as multinacionais da energia, aprofundando a liberalização destes e doutros

setores e a concentração monopolista, em prejuízo dos trabalhadores e das MPME;

– Remover quaisquer constrangimentos à especulação imobiliária e continuar a ver a habitação como uma

mercadoria, e não como um direito;

– Prosseguir uma política orçamental em que o investimento público continua a ser sacrificado em nome da

obsessão pelo excedente orçamental, bem patente nos elogios deste PE ao excedente orçamental registado

em 2023.

Rejeitando esse projeto de degradação das condições de vida, de exploração e empobrecimento, de

agravamento das injustiças, o PCP rejeita todos os instrumentos usados para o legitimar, entre os quais se inclui

este PE.

IV

A dimensão e a urgência dos problemas com que os trabalhadores e o povo estão confrontados não admitem

adiamentos. Não é aceitável que os interesses da banca e dos restantes grupos económicos ponham em causa

os direitos e as condições de vida. As imposições da UE e do euro não se podem sobrepor ao desenvolvimento

do País.

O País precisa de romper com a política de direita, ao serviço do grande capital e das grandes potências da

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UE. O País precisa de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que responda aos problemas mais

imediatos dos trabalhadores e do povo, que coloque os valores de Abril no centro da ação política.

O País tem recursos para responder à exigência de uma vida melhor, de um Portugal desenvolvido e

soberano. É preciso responder agora aos baixos salários e pensões, à degradação dos serviços públicos, às

dificuldades no acesso à habitação, à injustiça fiscal, aos direitos das crianças e dos jovens, à dinamização da

produção nacional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve:

1. Rejeitar o Programa de Estabilidade 2024-2028;

2. Recomendar ao Governo a implementação das seguintes orientações e medidas:

a. Aumento geral dos salários no setor público e privado, num mínimo de 15 % e não inferior a 150 € no

decorrer do presente ano, valorização das carreiras e profissões, aumento significativo do salário médio

concretizando a convergência acelerada com o salário médio da zona euro, aumento do salário mínimo nacional

para 1000 € em 2024, e a sua progressiva valorização aproximando-a da média da zona euro;

b. Revogação das normas gravosas da legislação laboral, nomeadamente com o fim da caducidade da

contratação coletiva e a reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; revogação do injusto

sistema de avaliação na Administração Pública – SIADAP;

c. Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais para todos os trabalhadores e sem perda de

remuneração, combate à desregulação dos horários, limitação legal do trabalho em regime de turnos e de

laboração contínua e compensação a quem o exerce;

d. Fixar e atrair mais médicos e enfermeiros e outros profissionais para o SNS e reverter para o SNS recursos

públicos que estão a ser desviados para os grupos privados de saúde;

e. Garantir mais professores na escola pública com o reconhecimento da contagem integral do tempo de

serviço e a vinculação após três anos de ensino;

f. A atribuição de suplemento de missão às forças e serviços de segurança, tendo como referência o

montante atribuído na PJ, a valorização dos profissionais da justiça, das Forças Armadas;

g. Combate à precariedade assegurando que a um posto de trabalho permanente corresponda um contrato

efetivo, redução do período experimental;

h. Aumento extraordinário das reformas em 2024, garantindo 7,5 % de aumento neste ano, com um mínimo

de 70 € e com efeitos retroativos a janeiro (incluindo quem se reformou no ano passado), assegurando a sua

valorização (acima da inflação) anualmente;

i. Redução do IVA da energia e das telecomunicações, e controlo de preços nestes serviços e em bens

alimentares;

j. Redução da tributação sobre o trabalho e os rendimentos mais baixos, e agravamento das taxas de

tributação efetiva para os grupos económicos;

k. Colocar as margens de lucro da banca a suportar parte do esforço das famílias com o crédito à habitação,

nomeadamente impondo a redução e devolução de comissões para baixar as prestações, e utilizando o banco

público CGD para influenciar todo o mercado bancário;

l. Regulação e redução do valor das rendas, revogação da Lei dos Despejos e estabilidade nos contratos

de arrendamento na base dos 10 anos, combater os mecanismos que promovem a especulação imobiliária,

designadamente os vistos gold ou o regime fiscal dos residentes não habituais;

m. Aumento da orçamentação e da execução do investimento público, para reforçar os serviços públicos,

nomeadamente no SNS, na escola pública, na habitação, nos transportes, na justiça e na cultura, nas creches

e lares, nas infraestruturas e também para impulsionar, em geral, os níveis de investimento e crescimento

económico;

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n. Apoiar as MPME, designadamente com intervenção urgente do Estado na regulação dos preços e

redução dos custos com combustíveis, eletricidade, comunicações, seguros, crédito, portagens;

o. Apoiar os setores produtivos (agricultura, pescas, indústria), no quadro de um planeamento económico

orientado para a promoção da produção nacional, para a reindustrialização com maior incorporação tecnológica

e valorização salarial, para a aposta na ciência e na tecnologia, para a diversificação da atividade económica e

das relações com o exterior, para a defesa do ambiente e para o controlo público sobre setores estratégicos,

colocando-os ao serviço do desenvolvimento soberano do País;

p. Rejeitar as imposições ou condicionamentos da União Europeia ou do euro que ponham em causa o

direito soberano do Estado português a decidir do seu futuro.

Assembleia da República, 19 de abril de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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