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22 DE ABRIL DE 2024

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Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados:

a) os n.os 3 a 6 do artigo 236.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;

b) o artigo 68.º-A do Código do IRS.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor

do Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo proceder à alteração das tabelas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2024,

por forma a ajustá-las às alterações produzidas pela presente lei, no prazo de 15 dias após a sua entrada em

vigor.

Assembleia da República, 22 de abril de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.

———

PROJETO DE LEI N.º 69/XVI/1.ª

MAIS PROGRESSIVIDADE E JUSTIÇA FISCAL NO IRS

Exposição de motivos

O atual Governo entrou em funções proclamando um enorme choque fiscal de 1500 milhões de euros no

imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS). Na sequência do debate do Programa do Governo

ficou, todavia, claro que tal não passava de um logro: o que o Governo propunha era um mero toque fiscal de

cerca de 200 milhões de euros, incidindo maioritariamente nos escalões mais elevados da tabela de IRS. Os

outros 1300 milhões de descida no IRS provinham, afinal, do Orçamento do Estado para 2024, da

responsabilidade do anterior Governo.

Este episódio foi sintomático de alguns dos principais problemas que o Programa deste Governo evidencia:

além de ser um programa propositadamente vago na maioria dos temas, nos poucos onde é concreto é mau

para o País, consubstanciando um Programa de retrocesso. Todo o caminho que a proposta deste Governo

para o IRS fez acaba a juntar o pior destes dois mundos: ao logro inicial que tentou fazer passar um toque fiscal

de 200 milhões de euros por um grande choque fiscal de 1500 milhões de euros, junta-se ainda a regressividade

do toque fiscal em concreto, que beneficia mais os escalões de rendimentos mais elevados, ao invés de ajudar

a aliviar a classe média e os trabalhadores, como era prometido pelo próprio Governo. Esta regressividade fica

bem à vista quando se compara a descida proposta de 3 pontos percentuais no 6.º escalão do IRS – que só

beneficiará trabalhadores que aufiram mais de 1940 euros ilíquidos a 14 meses –, com a descida proposta de

0,25 pontos percentuais para o 1.º escalão e de 0,5 pontos percentuais para o segundo escalão, que são os

mais importantes para os trabalhadores com salários mais baixos.

A esta regressividade nas mexidas nos escalões do IRS junta-se ainda a regressividade prometida pelo

Governo para o IRS Jovem, que, nos moldes anunciados, também beneficiará em muito maior medida os jovens

com mais rendimentos; e a descida do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas, numa proposta que,

mais uma vez, beneficia quem menos precisa de alívio: as grandes empresas, em detrimento das pequenas e

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