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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

22

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — António Mendonça Mendes — Marina Gonçalves

— Pedro Delgado Alves — Carlos Pereira.

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PROJETO DE LEI N.º 71/XVI/1.ª

ALARGA O PERÍODO DA ÉPOCA BALNEAR E DA VIGILÂNCIA E SALVAMENTO NAS PRAIAS

(TERCEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 135/2009, DE 3 DE JUNHO, REGIME DE

IDENTIFICAÇÃO, GESTÃO, MONITORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS

BALNEARES)

Exposição de motivos

As alterações climáticas e mudanças na vida social fazem com que a grande afluência de banhistas a praias

ocorra também fora dos períodos oficiais de época balnear. Em geral, as condições do mar fora do típico período

balnear são potencialmente mais perigosas com correntes mais fortes. No entanto, a maioria das praias não

dispõe de vigilância e meios de salvamento todo o ano.

Face a esta realidade, várias autarquias decidiram já antecipar e/ou prolongar a época para a vigilância das

praias, como são os casos de Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Vila Nova de

Gaia, Nazaré, Sintra, Cascais, Oeiras, Almada e Albufeira. Esse crescente número de autarquias mostra

também como o problema está identificado e a necessidade de generalizar essa resposta.

Recentemente, a Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores alertou igualmente para a necessidade

de existência de vigilância e socorro durante todo o ano nas praias.

No fim de semana compreendido entre 12 e 14 de abril de 2024 – fora da época balnear – foram efetuados

249 salvamentos em praias e existiam quatro pessoas desaparecidas.

Matosinhos foi o primeiro município a avançar, em 2008, com a vigilância todo o ano. Só nesse município em

2023, foram salvas 64 pessoas fora da época balnear. Estes números expressam a necessidade de alargar o

período de vigilância e socorro nas praias.

O problema está identificado. Há grande afluência às praias fora do típico período da época balnear e

bastante necessidade de vigilância, assistência e socorro a banhistas. A solução também está identificada como

muitas autarquias já demonstraram. Alargar o período de vigilância nas praias salva-vidas.

O salvamento de vidas é essencial para a definição de um período mais amplo. Não sendo esse o motivo ou

a contabilidade que origina este projeto de lei, referimos em todo o caso que o importantíssimo salvamento a

banhistas fora do período de vigilância das praias envolve meios mais pesados e mais dispendiosos, mas menos

eficazes que a vigilância e imediato socorro.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei para propor

o alargamento do período da época balnear e torná-lo em mínimo obrigatório. E também para introduzir avisos

do Instituto Português do Mar e da Atmosfera para dias – fora da época balnear – com condições meteorológicas

propícias a grande afluência às praias, para que possam ser aplicadas medidas extraordinárias de vigilância nas

praias nesses dias.

A presente proposta do Bloco de Esquerda visa mudar a legislação e o período de vigilância e salvamento

nas praias. Consideramos que deve abrir um processo legislativo que contará com a audição e o importante

contributo dos agentes envolvidos na matéria como nadadores-salvadores, os municípios, o Instituto de

Socorros a Náufragos, entre outros. Consideramos que esse processo é essencial para garantir o alargamento

da época balnear e da vigilância extraordinária a outros períodos, mas também para outras transformações que

sejam entendidas necessárias para a sua concretização.

O presente projeto de lei é apresentado em conjunto com o projeto de resolução do Grupo Parlamentar do

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