O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

2

PROJETO DE LEI N.º 64/XVI/1.ª

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES,

PROMOVENDO UMA MAIOR JUSTIÇA FISCAL

Exposição de motivos

De acordo com os dados mais recentes do Eurostat, Portugal foi em 2022 um dos doze países da União

Europeia em que a carga fiscal mais aumentou, continuando a registar valores superiores à Eslovénia, Croácia,

Chipre, Chéquia, Polónia, Hungria, Eslováquia, Estónia, Lituânia, Letónia, Bulgária, Malta, Roménia e Irlanda.

Se considerarmos também os dados da OCDE, Portugal aparece com uma carga fiscal acima da média

destes países. Segundo a OCDE, Portugal registou uma carga fiscal de 36,4 % em 2022, quando a média da

OCDE foi de 34 %. Além disso, ao contrário da média da OCDE, a carga fiscal aumentou em 2022 face ao ano

anterior (35,3 % em 2021), enquanto a média da OCDE desceu 0,2 pontos percentuais.

Contudo, em 2023, a carga fiscal reduziu para 35,8 % do PIB, pese embora tenha aumentado 8,8 % em

termos nominais, atingindo 95 mil milhões de euros, sendo a receita com impostos diretos aumentou 10,7 %,

refletindo sobretudo a evolução da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que

cresceu 9,4 %, tendo contribuído para um excedente orçamental superior a 4,3 mil milhões de euros em 2023.

Portugal apresenta atualmente uma das mais elevadas taxas máximas de IRS da União Europeia. Os 48 %

que se aplicam em Portugal aos rendimentos mais elevados colocam Portugal na 9.ª posição do espaço

comunitário, mas se for incluída a taxa adicional de solidariedade (5 %), a taxa máxima de IRS atinge os 53 %

e Portugal sobe mais algumas posições no ranking.

A proposta apresentada pelo Governo, que prometia uma enorme redução fiscal ao nível do IRS, acabou por

um se tornar num flop, que resultará em mexidas ténues ou insignificantes. A título de exemplo, podemos

referenciar as poupanças mensais que vão dos 4 euros no caso de um contribuinte solteiro e com um rendimento

mensal bruto de 1300 euros, aos 8 euros para um casal com dois titulares e 1 filho com o mesmo rendimento.

Quem possuir rendimentos mensais de 2000 euros brutos, a aplicação das novas taxas dará benefícios anuais

de 6 euros para um titular com filhos, de 7,5 euros para um solteiro e de 15 euros para um agregado com dois

titulares e tributação conjunta.

Grande parte dos países do leste europeu que possuem economias semelhantes à nossa, e que nos têm

ultrapassado em termos de riqueza gerada, diminuíram drasticamente a taxa máxima de IRS entre 1995 e 2023,

apresentando atualmente taxas muito mais reduzidas do que se verifica em Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam este projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei promove a atualização fiscal das tabelas de IRS1 e consecutivamente das tabelas de taxa de

imposto2, vulgo escalões de IRS, no que ao rendimento coletável diz respeito, garantindo mais rendimentos para

as famílias, para que saiam da situação de asfixia financeira em que muitas, apesar de trabalharem, se

encontram, promovendo mais crescimento económico, através do aumento do consumo de interno.

Artigo 2.º

Decreto Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro

O artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que procede à alteração ao Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com limite de isenção até 14 000 euros de rendimento anual bruto.

1 https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx 2 https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68.aspx

Páginas Relacionadas
Página 0003:
22 DE ABRIL DE 2024 3 Escalões de IRS 2024 Limite superior (€) Taxa marginal 1
Pág.Página 3