O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2024

15

Artigo 109.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – O reembolso, quando devido, deve ser efetuado pelo serviço com competência na área de proteção dos

riscos profissionais, no prazo máximo de 15 dias a partir da data da entrega pelo beneficiário de documento

comprovativo da despesa.

Artigo 110.º

[…]

1 – […]

2 – (Novo.) A retribuição de referência a considerar no cálculo das indemnizações e pensões nos termos do

artigo seguinte nunca pode ser de valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida na data da certificação

ou da morte.

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 135.º

[…]

1 – […]

2 – Pode ser parcialmente remida, mediante requerimento ou por decisão judicial, a pensão devida por

doença profissional sem carácter evolutivo, correspondente a incapacidade permanente parcial igual ou superior

a 30 %, desde que a pensão sobrante seja igual ou superior a 50 % do valor da retribuição mínima mensal

garantida.

3 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de abril de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe.

———

PROJETO DE LEI N.º 84/XVI/1.ª

ADITA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO COMO

ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE 1 % DO MONTANTE DAS COIMAS APLICADAS POR VIOLAÇÃO DAS

REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO OU RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO DE

REGRAS DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Exposição de motivos

De acordo com os dados publicados em 30 de junho de 2023 pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 16 Ministério do Trabalho, Solidariedade e Seg
Pág.Página 16
Página 0017:
29 DE ABRIL DE 2024 17 ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de ac
Pág.Página 17