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Sexta-feira, 5 de julho de 2024 II Série-A — Número 59

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 8 e 9/XVI): (a)

N.º 8/XVI — Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro. N.º 9/XVI — Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais. Resolução: (a)

Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um

sistema de avaliação específico para estes profissionais. Projetos de Resolução (n.os 109, 114 e 203/XVI/1.ª): N.º 109/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo que no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima empreenda um debate público alargado e coloque a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades): — Texto final da Comissão de Ambiente e Energia. N.º 114/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo medidas para maior eficiência energética e conforto habitacional através do reforço do Programa 3C – Casa, Conforto e Clima): — Texto final da Comissão de Ambiente e Energia. N.º 203/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Paris: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. (a) Publicados em Suplemento.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL

DE ENERGIA E CLIMA EMPREENDA UM DEBATE PÚBLICO ALARGADO E COLOQUE A

ERRADICAÇÃO DA POBREZA ENERGÉTICA ATÉ 2050 COMO UMA DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e

Clima:

I. Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações não

governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil em todo o País

e o envolvimento da Assembleia da República no processo;

II. Garanta um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação

deste plano com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e da inclusão de uma meta nacional de

erradicação da pobreza energética para o ano de 2050;

III. Pondere a inclusão no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, da criação de incentivos

às comunidades de energia renovável, nomeadamente às cooperativas de energia renovável, e da criação do

programa Sol para todos, que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes

de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma solidária,

com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias que vivam em pobreza energética, com a

consequente previsão de benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução da

Assembleia da República n.º 61/2023, de 7 de junho.

Aprovada em 3 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E CONFORTO

HABITACIONAL ATRAVÉS DO REFORÇO DO PROGRAMA 3C – CASA, CONFORTO E CLIMA)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um serviço de proximidade, em articulação com as juntas e uniões de freguesia através da ANAFRE

para que cidadãs e cidadãos possam ter apoio na preparação às candidaturas ao Programa 3C – Casa, Conforto

e Clima;

2 – Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C – Casa, Conforto e

Clima;

3 – Garanta que em futuras aberturas de período de candidatura ao Programa 3C – Casa, Conforto e Clima,

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5 DE JULHO DE 2024

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no caso dos edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, seja possível

utilizar tantos vales de eficiência quanto os necessários para cobrir os custos totais do projeto de melhoria do

conforto térmico e da eficiência energética.

Aprovada em 3 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Paris, entre os dias

25 a 27 de julho, para assistir à abertura dos Jogos Olímpicos.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris, entre os dias 25 a

27 de julho, para assistir à abertura dos jogos olímpicos.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Paris nos dias 25 a 27 do corrente mês de julho, para assistir à

abertura dos jogos olímpicos, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da

Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 3 de julho de 2024.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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