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Terça-feira, 30 de julho de 2024 II Série-A — Número 75
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 238 e 239/XVI/1.ª):
N.º 238/XVI/1.ª (L) — Recomenda a inclusão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia no passe Navegante. N.º 239/XVI/1.ª (L) — Recomenda a análise e avaliação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 238/XVI/1.ª
RECOMENDA A INCLUSÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL DO SADO ENTRE SETÚBAL E A PENÍNSULA
DE TROIA NO PASSE NAVEGANTE
Exposição de motivos
No distrito de Setúbal, a população depara-se com uma grave barreira à mobilidade entre a cidade de Setúbal
e a península de Troia. A travessia fluvial do Sado, concessionada pela APSS – Associação dos Portos de
Setúbal e Sesimbra, S.A., à empresa Atlantic Ferries – Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., do grupo Sonae,
apresenta tarifas elevadas. A viagem de catamaran de um passageiro no sentido Setúbal/Troia tem o valor de
9,10 €, ou de 7,74 € se comprar um conjunto de 10 viagens (num total de 77,40 €), enquanto o passe normal
tem o valor de 96,50 € e o de estudante 50,10 €.1
A tarifa da viagem em ferry de passageiro apeado aumentou mais de 350 % desde 2008, ano em que a
viagem custava 1,15 €2, para o atual valor de 5,40 €. Desde 20223, verificou-se um aumento de 12,35 % no valor
da viagem de catamaran entre Setúbal e Troia, correspondendo ao aumento de 1 €, uma vez que nesse ano a
tarifa da viagem era de 8,10 € e atualmente é de 9,10 €.
A ligação fluvial é essencial para o acesso das populações dos concelhos da margem sul do Sado aos
serviços da capital de distrito, entre os quais ao Hospital de São Bernardo. Na impossibilidade de recorrer à
travessia fluvial a deslocação implica quase 100 quilómetros de rodovia. Acresce recordar que o barco sempre
foi um meio de transporte utilizado pela população da península e cidade de Setúbal para aceder às praias de
Troia. Devido aos preços praticados, vários signatários subscreveram uma petição pública, submetida à
Assembleia da República4 na Legislatura anterior, a requerer a inclusão da travessia fluvial do Sado entre
Setúbal e a península de Troia no sistema tarifário da Área Metropolitana de Lisboa, ou seja, no passe
Navegante.
O elevado preço da travessia fluvial do Sado impõe restrições na acessibilidade aos transportes públicos, o
que urge corrigir, não só em nome destas populações mas também para minimizar as eventuais consequências
económicas, ambientais e sociais, e promover a coesão territorial das penínsulas de Setúbal e Troia.
O Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART)5, criado em 2019 e regulado
pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, visa responder à «escassez de financiamento do sistema de
transporte público, o que conduz a tarifários cujo custo é, com frequência, proibitivo e gerador de exclusão social,
nomeadamente nas áreas metropolitanas onde se observam as maiores desigualdades», com o objetivo de
«atrair passageiros para o transporte público». Mais recentemente, foi publicado o regime jurídico do Programa
de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP)6, o qual contempla a fusão dos
programas PART, PROTransP e das verbas extraordinárias alocadas ao financiamento dos transportes (Extra
PART). Este é um «programa de financiamento das competências das autoridades de transporte (AT) e das
obrigações de serviço público dos operadores de transportes públicos» para «financiar medidas de promoção
do transporte público coletivo».
Na Área Metropolitana de Lisboa, o PART possibilitou que se fixasse em 40 € o valor mensal do passe para
a utilização de todos os transportes nos 18 municípios – o que inclui autocarro, comboio, metro, elétrico e o
barco –, enquanto para as deslocações mensais dentro do município foi estabelecido o preço de 30 €.
A implementação deste programa permitiu uma redução substancial do valor mensal nas deslocações na
grande Lisboa, considerando que o passe mais caro anteriormente custava 152,15 €7. No entanto, as reduções
não abrangeram todos os territórios nem incluíram todos os transportes.
Um caso evidente de exclusão deste programa é a travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de
Troia. Em comparação com outros serviços incluídos na Área Metropolitana de Lisboa, como as travessias
fluviais de Lisboa para a margem sul do Tejo, observa-se uma desigualdade dos valores praticados, com elevado
1 Tarifário em vigor desde 5 de janeiro de 2024 disponível no site da Atlantic Ferries 2 Preço dos 'ferries' de Troia já chegou ao Parlamento 3 Preço dos bilhetes dos catamarãs entre Setúbal e Troia aumentou para 8,10 € 4 A petição pública deu entrada a 3 de novembro de 2023 e encontra-se em apreciação em comissão na atual Legislatura 5 Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro 6 Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março 7 O que muda nos transportes públicos – Transportes – Público (publico.pt)
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ónus para a economia das famílias e dos utilizadores daquele transporte público. Importa por isso resolver esta
situação de desigualdade verificada no distrito de Setúbal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1 – Garanta aos utilizadores da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia preços
acessíveis e equitativos, considerando os praticados noutras áreas da Área Metropolitana de Lisboa e do país
para o mesmo meio de transporte e distância, através dos benefícios previstos no Programa Incentiva + TP;
2 – Proceda à articulação e diligencie junto da Área Metropolitana de Lisboa e seus municípios, dos
Transportes Metropolitanos de Lisboa, da APSS – Associação dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e da
concessionária Atlantic Ferries – Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., para a inclusão da travessia fluvial do
Sado entre Setúbal e a península de Troia no Navegante, passe social intermodal da Área Metropolitana de
Lisboa.
Assembleia da República, 30 de julho de 2024.
A Deputada e os Deputados do L: Paulo Muacho — Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 239/XVI/1.ª
RECOMENDA A ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL
DO SADO ENTRE SETÚBAL E A PENÍNSULA DE TROIA
Exposição de motivos
A travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia está concessionada pela APSS –
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (APSS), à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e
Marítimo, S.A. (Atlantic Ferries), uma empresa do grupo Sonae. O processo remonta a novembro de 2001, com
a abertura do concurso para a atribuição do serviço de concessão no qual foi selecionada a proposta B1 – e
respetiva adenda2 – da Atlantic Ferries.
A 14 de fevereiro de 2005 foi outorgado o contrato, com esta entidade, à qual foi concessionado o serviço
público de transporte fluvial de passageiros, veículos ligeiros e pesados e de mercadorias, entre Setúbal e a
península de Troia,3 por 15 anos, a contar do início da exploração, que ocorreu a 8 de outubro de 2007.
O prazo é prorrogável por períodos sucessivos de 5 anos, podendo ser a concessão terminada com a
antecedência de 6 meses em relação ao termo do prazo da última prorrogação. O contrato também prevê, no
caso de não amortização de certos bens como novas embarcações, a prorrogação do prazo inicial de concessão
por um período máximo de 2 períodos de 5 anos. A concessionária paga por ano 124 669,47 €, valor que é
atualizável anualmente, pelo uso das instalações fixas do porto, e uma parcela variável de 2 % calculada sobre
a soma total das vendas constantes na declaração anual de IRC (artigo VIII).
No contrato não estão estabelecidas regras para a definição das tarifas a aplicar, estando apenas a
concessionária obrigada a dar conhecimento à concedente das tarifas que pretende adotar – bem como a
publicitá-las. O contrato obriga a concessionária a investimentos em instalações estimados em 250 000 €; à
compra, no início da concessão, de 2 «ferries» de veículos ligeiros e pesados e de passageiros e, «numa
segunda fase», à compra de um «ferry» com as mesmas características, nas condições ali previstas, desde que
As necessidades de tráfego o exijam (artigo XXI). No contrato está ainda previsto fretar as embarcações em
1 Proposta da Atlantic Ferries para o concurso de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 2 Adenda à proposta da Atlantic Ferries disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 3 Contrato de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25
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casco nu e integrar os trabalhadores da antiga concessionária Transado, S.A. (artigo XXII).
A Atlantic Ferries iniciou a exploração do serviço concessionado, a 8 de outubro de 2007, com recurso a
embarcações fretadas. A 14 de julho de 2008 teve início a utilização de 2 novos ferries. Posteriormente, a 6 de
março de 2009, foi acordada, até se alcançar uma solução consensual, a repartição igual dos custos totais
necessários à operacionalização dos pontões, estacas, acessórios e passadiços para operação das novas
embarcações de passageiros4. A 29 de junho de 2009 iniciaram a operação 2 novos catamarãs.7
O contrato a que vem de aludir teve três revisões:
● A primeira data de 13 de julho de 2009 e refere-se à transferência do local do terminal de embarque e
desembarque em Setúbal para o cais n.º 3 e à definição da responsabilidade dos encargos das obras
necessárias;5
● A segunda data de 30 de julho de 2010 e diz respeito à afetação de parte do edifício, cerca de 48,40 m2, do
«Edifício do Cais n.° 3», para instalação das bilheteiras e instalações sanitárias, com vista ao
funcionamento imediato do serviço público concessionado, e à definição da verba de arrendamento do
espaço, pelo prazo de 10 anos, renovável pelo período de 3 anos;6
● A terceira revisão data de 16 de julho de 2015 e respeita à autorização de alienação de uma das
embarcações de passageiros, devido a quebra no volume de tráfego: menos 15 % desde o início da
concessão até ao final de 2012; menos 46% de tráfego de veículos e menos 1 % de passageiros, tendo
em conta a previsão da concessionária. Todavia, esta quebra superior a 10 %, está em linha com a
redução verificada no volume de tráfego no País7.
A concessão da Atlantic Ferries, iniciada em 8 de outubro de 2007, terá sido renovada e encontra-se em
vigor até 7 de outubro de 2027, de acordo com a informação disponível – e se não ocorrer qualquer alteração
aos prazos. No decurso do contrato, a evolução do número de passageiros transportados foi negativa ao passo
que o aumento do valor dos tarifários foi muito expressivo, como se demonstra:
● No ano de 2008, o primeiro ano completo desta concessão, foram transportados 1 739 976 passageiros;
● em 2011, o número de passageiros transportados foi de 1 284 520, menos 26 % que em 2008;
● e em 2022 transportaram-se 752 145 passageiros, menos 41,45 % do que em 20118.
Por outro lado:
● O valor por viagem no ferry, em 2008, era de 1,15 € para passageiro apeado e 5,70 € para veículo ligeiro
até até 3500 kg9
● em 2011, com os aumentos anuais, o custo por viagem no ferry passou para 2,50 € por passageiro apeado
e 11,00 €10 por veículo ligeiro, enquanto a viagem de catamaran no sentido Setúbal/Troia custava 2,50 €;
● em 2022, o preço para passageiro apeado era de 5,10 € e 17,90 € para veículos ligeiros em ferry, e em
catamaran era de 8,10 €11;
● em 2024, o valor é de 5,40 € por passageiro apeado e 20,40 € para os veículos ligeiros por viagem em ferry
e é de 9,10 € por passageiro no catamaran12;
Em conclusão:
● Em 3 anos, de 2008 a 2011, os valores aumentaram para mais ou para perto do dobro: mais 117 % para
passageiro apeado e mais de 92 % para a travessia de veículos ligeiros até 3500 kg no ferry; por outro
4 Acordo entre as partes disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 5 Primeira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 6 Segunda revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 7 Terceira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 8 Movimento de passageiros em vias navegáveis interiores (N.º) por Carreira fluvial (Passageiros); Anual por carreira - rio Sado (https://www.ine.pt) 9 Preço dos 'ferries' de Troia já chegou ao Parlamento 10 Barcos para Troia 50 % mais caros 11 Preço dos bilhetes dos catamarãs entre Setúbal e Troia aumentou para 8,10 € 12 Tarifário em vigor desde 5 de janeiro de 2024 disponível no site da Atlantic Ferries
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lado, foram transportados cerca de menos um quarto de passageiros em 2011 do que em 2008;
● De 2011 a 2022, os preços voltaram a aumentar para mais cerca do dobro por passageiro apeado e veículos
ligeiros, e ocorreu uma redução de cerca de 40 % de passageiros por ano;
● Desde o início da concessão e até 2022 registou-se uma redução de 56,77 % dos passageiros anuais da
travessia do Sado;
● As tarifas atualmente em vigor aumentaram mais de 350 % na tarifa da viagem em ferry de passageiro
apeado, face ao início da exploração, e de 250 % para os veículos ligeiros;
● O preço da viagem de passageiros em catamaran aumentou 264 % desde 201113;
● Os valores praticados são muito superiores à de outras carreiras similares como a da Transtejo/Soflusa.14
Do exposto decorre que o contrato de concessão para a exploração regular e contínua do serviço de
transportes fluviais coletivos de passageiros, de veículos ligeiros e pesados e de mercadorias entre Setúbal e a
península de Troia apresenta diversas falhas, a saber:
● não especifica limites ao valor das tarifas;
● não dispõe de regras para o cálculo do seu valor;
● não estabelece regras para definição de títulos de transporte a disponibilizar;
● não baliza horários de serviço ou mínimos de frequência;
● não estabelece referenciais para o volume de tráfego,
sujeitando assim os utilizadores e a população das duas margens do rio Sado aos preços praticados pela
concessionária, o que reduz as condições de acessibilidade às praias e aos trabalhadores da península de Troia
que para lá têm de se deslocar. Este aumento dos preços pode contribuir para a redução – que é, como se viu,
substancial – do volume de tráfego na travessia fluvial entre Setúbal e Troia.
O Livre entende que a salvaguarda dos interesses dos utilizadores e da qualidade de vida da população
envolvida exige melhorar a mobilidade e a acessibilidade da região, o que implica aumentar a utilização do
transporte público de travessia fluvial do rio Sado, assim minimizando a utilização de veículos automóveis por
via terrestre – são cerca de 100 km de Setúbal a Troia – e das respetivas emissões de carbono.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1 – Diligencie junto da APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e do concessionário
Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., medidas com vista ao aumento da utilização do
transporte público da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia;
2 – Determine a realização de um estudo, a adjudicar até ao primeiro trimestre de 2025, que, tendo em
conta os termos do contrato de concessão em vigor, analise o cumprimento dos objetivos de serviço público de
transporte da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia, assim como a evolução das tarifas
e o volume de tráfego registado, e formule propostas de melhoria, a adotar para futuros contratos de concessão
desta travessia e a implementar no que se encontra em vigor;
3 – Tendo como pressuposto o interesse público na travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península
de Troia, tome em consideração as conclusões do estudo a que se refere o número anterior em ordem a tomar
a melhor decisão para aquela travessia, no futuro.
Assembleia da República, 30 de julho de 2024.
A Deputada e os Deputados do L: Paulo Muacho — Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Rui Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
13 Supra nota 10 e 12 14 Tarifário da TTSL – Transtejo Soflusa