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Terça-feira, 30 de julho de 2024 II Série-A — Número 75

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 238 e 239/XVI/1.ª):

N.º 238/XVI/1.ª (L) — Recomenda a inclusão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia no passe Navegante. N.º 239/XVI/1.ª (L) — Recomenda a análise e avaliação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 238/XVI/1.ª

RECOMENDA A INCLUSÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL DO SADO ENTRE SETÚBAL E A PENÍNSULA

DE TROIA NO PASSE NAVEGANTE

Exposição de motivos

No distrito de Setúbal, a população depara-se com uma grave barreira à mobilidade entre a cidade de Setúbal

e a península de Troia. A travessia fluvial do Sado, concessionada pela APSS – Associação dos Portos de

Setúbal e Sesimbra, S.A., à empresa Atlantic Ferries – Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., do grupo Sonae,

apresenta tarifas elevadas. A viagem de catamaran de um passageiro no sentido Setúbal/Troia tem o valor de

9,10 €, ou de 7,74 € se comprar um conjunto de 10 viagens (num total de 77,40 €), enquanto o passe normal

tem o valor de 96,50 € e o de estudante 50,10 €.1

A tarifa da viagem em ferry de passageiro apeado aumentou mais de 350 % desde 2008, ano em que a

viagem custava 1,15 €2, para o atual valor de 5,40 €. Desde 20223, verificou-se um aumento de 12,35 % no valor

da viagem de catamaran entre Setúbal e Troia, correspondendo ao aumento de 1 €, uma vez que nesse ano a

tarifa da viagem era de 8,10 € e atualmente é de 9,10 €.

A ligação fluvial é essencial para o acesso das populações dos concelhos da margem sul do Sado aos

serviços da capital de distrito, entre os quais ao Hospital de São Bernardo. Na impossibilidade de recorrer à

travessia fluvial a deslocação implica quase 100 quilómetros de rodovia. Acresce recordar que o barco sempre

foi um meio de transporte utilizado pela população da península e cidade de Setúbal para aceder às praias de

Troia. Devido aos preços praticados, vários signatários subscreveram uma petição pública, submetida à

Assembleia da República4 na Legislatura anterior, a requerer a inclusão da travessia fluvial do Sado entre

Setúbal e a península de Troia no sistema tarifário da Área Metropolitana de Lisboa, ou seja, no passe

Navegante.

O elevado preço da travessia fluvial do Sado impõe restrições na acessibilidade aos transportes públicos, o

que urge corrigir, não só em nome destas populações mas também para minimizar as eventuais consequências

económicas, ambientais e sociais, e promover a coesão territorial das penínsulas de Setúbal e Troia.

O Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART)5, criado em 2019 e regulado

pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, visa responder à «escassez de financiamento do sistema de

transporte público, o que conduz a tarifários cujo custo é, com frequência, proibitivo e gerador de exclusão social,

nomeadamente nas áreas metropolitanas onde se observam as maiores desigualdades», com o objetivo de

«atrair passageiros para o transporte público». Mais recentemente, foi publicado o regime jurídico do Programa

de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP)6, o qual contempla a fusão dos

programas PART, PROTransP e das verbas extraordinárias alocadas ao financiamento dos transportes (Extra

PART). Este é um «programa de financiamento das competências das autoridades de transporte (AT) e das

obrigações de serviço público dos operadores de transportes públicos» para «financiar medidas de promoção

do transporte público coletivo».

Na Área Metropolitana de Lisboa, o PART possibilitou que se fixasse em 40 € o valor mensal do passe para

a utilização de todos os transportes nos 18 municípios – o que inclui autocarro, comboio, metro, elétrico e o

barco –, enquanto para as deslocações mensais dentro do município foi estabelecido o preço de 30 €.

A implementação deste programa permitiu uma redução substancial do valor mensal nas deslocações na

grande Lisboa, considerando que o passe mais caro anteriormente custava 152,15 €7. No entanto, as reduções

não abrangeram todos os territórios nem incluíram todos os transportes.

Um caso evidente de exclusão deste programa é a travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de

Troia. Em comparação com outros serviços incluídos na Área Metropolitana de Lisboa, como as travessias

fluviais de Lisboa para a margem sul do Tejo, observa-se uma desigualdade dos valores praticados, com elevado

1 Tarifário em vigor desde 5 de janeiro de 2024 disponível no site da Atlantic Ferries 2 Preço dos 'ferries' de Troia já chegou ao Parlamento 3 Preço dos bilhetes dos catamarãs entre Setúbal e Troia aumentou para 8,10 € 4 A petição pública deu entrada a 3 de novembro de 2023 e encontra-se em apreciação em comissão na atual Legislatura 5 Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro 6 Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março 7 O que muda nos transportes públicos – Transportes – Público (publico.pt)

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ónus para a economia das famílias e dos utilizadores daquele transporte público. Importa por isso resolver esta

situação de desigualdade verificada no distrito de Setúbal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta aos utilizadores da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia preços

acessíveis e equitativos, considerando os praticados noutras áreas da Área Metropolitana de Lisboa e do país

para o mesmo meio de transporte e distância, através dos benefícios previstos no Programa Incentiva + TP;

2 – Proceda à articulação e diligencie junto da Área Metropolitana de Lisboa e seus municípios, dos

Transportes Metropolitanos de Lisboa, da APSS – Associação dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e da

concessionária Atlantic Ferries – Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., para a inclusão da travessia fluvial do

Sado entre Setúbal e a península de Troia no Navegante, passe social intermodal da Área Metropolitana de

Lisboa.

Assembleia da República, 30 de julho de 2024.

A Deputada e os Deputados do L: Paulo Muacho — Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 239/XVI/1.ª

RECOMENDA A ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL

DO SADO ENTRE SETÚBAL E A PENÍNSULA DE TROIA

Exposição de motivos

A travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia está concessionada pela APSS –

Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (APSS), à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e

Marítimo, S.A. (Atlantic Ferries), uma empresa do grupo Sonae. O processo remonta a novembro de 2001, com

a abertura do concurso para a atribuição do serviço de concessão no qual foi selecionada a proposta B1 – e

respetiva adenda2 – da Atlantic Ferries.

A 14 de fevereiro de 2005 foi outorgado o contrato, com esta entidade, à qual foi concessionado o serviço

público de transporte fluvial de passageiros, veículos ligeiros e pesados e de mercadorias, entre Setúbal e a

península de Troia,3 por 15 anos, a contar do início da exploração, que ocorreu a 8 de outubro de 2007.

O prazo é prorrogável por períodos sucessivos de 5 anos, podendo ser a concessão terminada com a

antecedência de 6 meses em relação ao termo do prazo da última prorrogação. O contrato também prevê, no

caso de não amortização de certos bens como novas embarcações, a prorrogação do prazo inicial de concessão

por um período máximo de 2 períodos de 5 anos. A concessionária paga por ano 124 669,47 €, valor que é

atualizável anualmente, pelo uso das instalações fixas do porto, e uma parcela variável de 2 % calculada sobre

a soma total das vendas constantes na declaração anual de IRC (artigo VIII).

No contrato não estão estabelecidas regras para a definição das tarifas a aplicar, estando apenas a

concessionária obrigada a dar conhecimento à concedente das tarifas que pretende adotar – bem como a

publicitá-las. O contrato obriga a concessionária a investimentos em instalações estimados em 250 000 €; à

compra, no início da concessão, de 2 «ferries» de veículos ligeiros e pesados e de passageiros e, «numa

segunda fase», à compra de um «ferry» com as mesmas características, nas condições ali previstas, desde que

As necessidades de tráfego o exijam (artigo XXI). No contrato está ainda previsto fretar as embarcações em

1 Proposta da Atlantic Ferries para o concurso de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 2 Adenda à proposta da Atlantic Ferries disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 3 Contrato de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25

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casco nu e integrar os trabalhadores da antiga concessionária Transado, S.A. (artigo XXII).

A Atlantic Ferries iniciou a exploração do serviço concessionado, a 8 de outubro de 2007, com recurso a

embarcações fretadas. A 14 de julho de 2008 teve início a utilização de 2 novos ferries. Posteriormente, a 6 de

março de 2009, foi acordada, até se alcançar uma solução consensual, a repartição igual dos custos totais

necessários à operacionalização dos pontões, estacas, acessórios e passadiços para operação das novas

embarcações de passageiros4. A 29 de junho de 2009 iniciaram a operação 2 novos catamarãs.7

O contrato a que vem de aludir teve três revisões:

● A primeira data de 13 de julho de 2009 e refere-se à transferência do local do terminal de embarque e

desembarque em Setúbal para o cais n.º 3 e à definição da responsabilidade dos encargos das obras

necessárias;5

● A segunda data de 30 de julho de 2010 e diz respeito à afetação de parte do edifício, cerca de 48,40 m2, do

«Edifício do Cais n.° 3», para instalação das bilheteiras e instalações sanitárias, com vista ao

funcionamento imediato do serviço público concessionado, e à definição da verba de arrendamento do

espaço, pelo prazo de 10 anos, renovável pelo período de 3 anos;6

● A terceira revisão data de 16 de julho de 2015 e respeita à autorização de alienação de uma das

embarcações de passageiros, devido a quebra no volume de tráfego: menos 15 % desde o início da

concessão até ao final de 2012; menos 46% de tráfego de veículos e menos 1 % de passageiros, tendo

em conta a previsão da concessionária. Todavia, esta quebra superior a 10 %, está em linha com a

redução verificada no volume de tráfego no País7.

A concessão da Atlantic Ferries, iniciada em 8 de outubro de 2007, terá sido renovada e encontra-se em

vigor até 7 de outubro de 2027, de acordo com a informação disponível – e se não ocorrer qualquer alteração

aos prazos. No decurso do contrato, a evolução do número de passageiros transportados foi negativa ao passo

que o aumento do valor dos tarifários foi muito expressivo, como se demonstra:

● No ano de 2008, o primeiro ano completo desta concessão, foram transportados 1 739 976 passageiros;

● em 2011, o número de passageiros transportados foi de 1 284 520, menos 26 % que em 2008;

● e em 2022 transportaram-se 752 145 passageiros, menos 41,45 % do que em 20118.

Por outro lado:

● O valor por viagem no ferry, em 2008, era de 1,15 € para passageiro apeado e 5,70 € para veículo ligeiro

até até 3500 kg9

● em 2011, com os aumentos anuais, o custo por viagem no ferry passou para 2,50 € por passageiro apeado

e 11,00 €10 por veículo ligeiro, enquanto a viagem de catamaran no sentido Setúbal/Troia custava 2,50 €;

● em 2022, o preço para passageiro apeado era de 5,10 € e 17,90 € para veículos ligeiros em ferry, e em

catamaran era de 8,10 €11;

● em 2024, o valor é de 5,40 € por passageiro apeado e 20,40 € para os veículos ligeiros por viagem em ferry

e é de 9,10 € por passageiro no catamaran12;

Em conclusão:

● Em 3 anos, de 2008 a 2011, os valores aumentaram para mais ou para perto do dobro: mais 117 % para

passageiro apeado e mais de 92 % para a travessia de veículos ligeiros até 3500 kg no ferry; por outro

4 Acordo entre as partes disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 5 Primeira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 6 Segunda revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 7 Terceira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 8 Movimento de passageiros em vias navegáveis interiores (N.º) por Carreira fluvial (Passageiros); Anual por carreira - rio Sado (https://www.ine.pt) 9 Preço dos 'ferries' de Troia já chegou ao Parlamento 10 Barcos para Troia 50 % mais caros 11 Preço dos bilhetes dos catamarãs entre Setúbal e Troia aumentou para 8,10 € 12 Tarifário em vigor desde 5 de janeiro de 2024 disponível no site da Atlantic Ferries

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lado, foram transportados cerca de menos um quarto de passageiros em 2011 do que em 2008;

● De 2011 a 2022, os preços voltaram a aumentar para mais cerca do dobro por passageiro apeado e veículos

ligeiros, e ocorreu uma redução de cerca de 40 % de passageiros por ano;

● Desde o início da concessão e até 2022 registou-se uma redução de 56,77 % dos passageiros anuais da

travessia do Sado;

● As tarifas atualmente em vigor aumentaram mais de 350 % na tarifa da viagem em ferry de passageiro

apeado, face ao início da exploração, e de 250 % para os veículos ligeiros;

● O preço da viagem de passageiros em catamaran aumentou 264 % desde 201113;

● Os valores praticados são muito superiores à de outras carreiras similares como a da Transtejo/Soflusa.14

Do exposto decorre que o contrato de concessão para a exploração regular e contínua do serviço de

transportes fluviais coletivos de passageiros, de veículos ligeiros e pesados e de mercadorias entre Setúbal e a

península de Troia apresenta diversas falhas, a saber:

● não especifica limites ao valor das tarifas;

● não dispõe de regras para o cálculo do seu valor;

● não estabelece regras para definição de títulos de transporte a disponibilizar;

● não baliza horários de serviço ou mínimos de frequência;

● não estabelece referenciais para o volume de tráfego,

sujeitando assim os utilizadores e a população das duas margens do rio Sado aos preços praticados pela

concessionária, o que reduz as condições de acessibilidade às praias e aos trabalhadores da península de Troia

que para lá têm de se deslocar. Este aumento dos preços pode contribuir para a redução – que é, como se viu,

substancial – do volume de tráfego na travessia fluvial entre Setúbal e Troia.

O Livre entende que a salvaguarda dos interesses dos utilizadores e da qualidade de vida da população

envolvida exige melhorar a mobilidade e a acessibilidade da região, o que implica aumentar a utilização do

transporte público de travessia fluvial do rio Sado, assim minimizando a utilização de veículos automóveis por

via terrestre – são cerca de 100 km de Setúbal a Troia – e das respetivas emissões de carbono.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Diligencie junto da APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e do concessionário

Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., medidas com vista ao aumento da utilização do

transporte público da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia;

2 – Determine a realização de um estudo, a adjudicar até ao primeiro trimestre de 2025, que, tendo em

conta os termos do contrato de concessão em vigor, analise o cumprimento dos objetivos de serviço público de

transporte da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia, assim como a evolução das tarifas

e o volume de tráfego registado, e formule propostas de melhoria, a adotar para futuros contratos de concessão

desta travessia e a implementar no que se encontra em vigor;

3 – Tendo como pressuposto o interesse público na travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península

de Troia, tome em consideração as conclusões do estudo a que se refere o número anterior em ordem a tomar

a melhor decisão para aquela travessia, no futuro.

Assembleia da República, 30 de julho de 2024.

A Deputada e os Deputados do L: Paulo Muacho — Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Rui Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

13 Supra nota 10 e 12 14 Tarifário da TTSL – Transtejo Soflusa

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