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Terça-feira, 10 de setembro de 2024 II Série-A — Número 88

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 265 a 267/XVI/1.ª): N.º 265/XVI/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio jovem. N.º 266/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o alargamento de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários. N.º 267/XVI/1.ª (PAR) — Aprova o Regulamento da Comissão Permanente.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 265/XVI/1.ª

PELA PREVENÇÃO DO SUICÍDIO JOVEM

Exposição de motivos

No dia 10 de setembro assinala-se o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, organizado anualmente pela

Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio (IASP). Neste dia, enfoca-se a necessidade de ação

coletiva na abordagem ao problema, recordando a importância de cuidarmos da saúde mental e apoiarmos os

mais vulneráveis.

Em 2021, foi divulgado o artigo1 da Organização das Nações Unidas (ONU) que apontava a crise global,

espoletada pela pandemia, como agravante dos fatores de risco que estão correlacionados com

comportamentos suicidas, tais como o desemprego, abusos, distúrbios de saúde mental e dificuldades de

acesso a assistência médica. O suicídio é também referido neste artigo como um problema urgente de saúde

pública e a sua prevenção deve ser uma prioridade nacional, sendo uma das principais causas de morte no

mundo.

Em Portugal, os números mostram que o suicídio é uma questão de saúde pública da maior seriedade. Os

últimos dados conhecidos reportam-se ao ano de 2022 e indicam que, nos últimos tempos, a tendência de

ocorrências é exponencialmente crescente, uma vez que há 20 anos que não se registavam tantos suicídios

entre os jovens. Segundo noticia do Jornal de Notícias2, a taxa de mortalidade por lesões autoprovocadas

intencionalmente aumentou por cada 100 mil habitantes, de 3,1 em 2021, para 4,9 em 2022, sendo

substancialmente mais elevada entre os rapazes. Vejamos que, dos 53 casos de suicídios registados em

adolescentes e jovens com idades compreendidas entre os 15-24 anos, 77 % dos óbitos diziam respeito a

pessoas do sexo masculino.

No seguimento da publicação destes dados, em declarações a um órgão de comunicação social3, a

assessora do Programa Nacional para a Saúde Mental, Dr.ª Ana Matos Pires, referia que «Portugal tem um

problema muito grande: a subnotificação. Não há certezas de que estes números são reais e isso é um dos

grandes problemas ao estudar o fenómeno em Portugal e desenvolver estratégias preventivas. Há muitas

notificações de mortes violentas por causa desconhecida que nós acreditamos serem suicídios».

Corroborando estas afirmações, a diretora do serviço de psiquiatria do Hospital Beatriz Ângelo, Dr.ª Maria

João Heitor, explica que «23 % dos jovens já tiveram pensamentos ou atos suicidas». Este é, pois, um grave

problema de saúde pública, que afeta quase um quarto dos jovens portugueses e que, como tal, deve implicar

no seu combate toda a sociedade, num esforço multidisciplinar para apoiar crianças em perigo e as respetivas

famílias.

Acresce referir que dados europeus de 2017, do Institute for Health Metrics & Evaluation, apontavam que

«uma em cada seis mortes de pessoas entre os 10 e os 29 anos em Portugal é por suicídio», configurando «a

principal causa de morte junto de crianças e jovens adultos no País».

É importante perceber que o suicídio entre os jovens é uma preocupação séria e complexa em todo o

mundo. Trata-se de um fenómeno multifacetado que resulta de uma interação de múltiplos fatores: individuais,

familiares, sociais, económicos e culturais. Pressões e preocupações diversas que na maior parte dos casos

conduzem a quadros de ansiedade e depressão.

Em 2023, um estudo, Epidemiology of anxiety disorders: global burden and sociodemographic

associations4, examinou o peso global e regional dos transtornos de ansiedade ao longo das últimas três

décadas. Projetado para ajudar a direcionar com precisão esforços de prevenção, destacou tendências e

grupos de alto risco, onde foram analisados dados epidemiológicos de 1990 a 2019 de 204 países e regiões.

Neste período, o mesmo estudo concluiu que o número de pessoas diagnosticadas com ansiedade em

Portugal foi de aproximadamente 8,7 mil por cada 100 000 habitantes, representando o País com maior

prevalência.

A par da ansiedade, que configura um sintoma da depressão, também a prevalência desta em Portugal é

1 Pandemic increasing risk factors for suicide, UN health agency warns – UN News. 2 Há 20 anos que não se registavam tantos suicídios entre os jovens (jn.pt). 3 Suicídio é a principal causa de morte em crianças e jovens adultos em Portugal – Expresso. 4 Epidemiology of anxiety disorders: global burden and sociodemographic associations – Middle East Current Psychiatry – Full text (springeropen.com).

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gritante, com 5,6 mil casos registados por 100 000 habitantes5.

Portugal ocupa assim o 5.º lugar no ranking dos países da União Europeia, onde 11 %6 da população

sofrerá pelo menos um episódio depressivo ao longo da sua vida, e 3 em cada 10 portugueses7 já foram

diagnosticados com esta doença. Um número que pode ser consideravelmente superior já que muitos

diagnósticos ficam por fazer8. A principal razão para esta situação reside no estigma, ainda presente, em

relação às doenças mentais. Por diversas vezes, mesmo quando alguém apresenta sintomas, os mesmos são

desvalorizados ou os doentes acreditam que um tratamento não produzirá efeitos e, por isso, evitam procurar

ajuda médica.

Relativamente aos jovens, o panorama não é positivo e agravou-se com a pandemia. Informações trazidas

a público no final de 2022 por um estudo realizado pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra9, e que

teve por base uma amostra de 5440 adolescentes, revelaram que Portugal está também acima da média em

comparação com os países avaliados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), afetando 42 % destes

jovens.

Ora, a depressão aumenta significativamente o risco de suicídio, jovens deprimidos têm uma probabilidade

muito maior de tentar ou completar um ato suicida. Se a este facto juntarmos que a perceção de infelicidade

disparou entre 2018 e 2022 dos 18,3 % para os 27,7 %, estamos em crer que os números da depressão irão

agravar-se e potenciar um aumento do risco de suicídio.

Em Portugal, um relatório da Pordata10 revelou recentemente que 95 % dos jovens entre os 15 e 24 anos

ainda vivem com os pais, 60 % têm um vínculo de trabalho precário, 25 % estão em situação de pobreza ou

exclusão social. Diante destes dados, é possível esperar uma pressão adicional exercida sobre os jovens

potenciando o risco de pensamentos suicidas.

Prova disso são as recentes declarações do diretor do serviço de Pediatria Clínica do Hospital de Dona

Estefânia, Dr. Gonçalo Cordeiro Ferreira: «os números duplicaram em quatro anos […] os casos de

intoxicação medicamentosa voluntária aumentaram de 226 em 2018 para 464 em 2021 e o prognóstico para

2022 é reservado»11, acreditando que os números serão seguramente semelhantes ou superiores.

Recorrentemente, os jovens recorrem a psicofármacos prescritos aos próprios ou a familiares, em alguns

casos, apenas para chamar a atenção, noutros, existe efetivamente ideação suicida (33 %), dos quais quase

metade reincidentes e seguidos em pedopsiquiatria.

E é sobre estes últimos que devemos dedicar especial atenção, pois nem sempre uma consulta ou

medicação resolvem o problema. Para a sua resolução, o espaçamento entre consultas deve ser reduzido e a

resposta deve ser abrangente e também social. E, neste campo, os cuidados primários e as escolas devem ter

um papel mais ativo na prevenção e/ou agravamento da doença, considerando programas de promoção de

autocuidado e de reforço das competências sócio-emocionais de jovens, familiares, educadores e professores,

numa resposta de proximidade integrada que articule as diversas estruturas da comunidade e que vise

sobretudo a diminuição da necessidade de recurso aos serviços de urgência.

São apenas 132 os pedopsiquiatras que atualmente garantem a assistência em unidades do Serviço

Nacional de Saúde, porém, faltam pelo menos mais 200 especialistas para dar resposta a todas as

necessidades, segundo declarações feitas em março pelo Ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro12, que nesta

data prometeu uma avaliação.

No País existem três unidades regionais de urgências pedopsiquiátricas13, que deixaram de funcionar

durante a noite, precisamente o período de maior procura, decisão imposta pela Direção Executiva do SNS

(DE-SNS) no âmbito da reestruturação da Rede Nacional de Serviços de Urgência de Psiquiatria da Infância e

da Adolescência14, manifestamente contestada pela Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP), que reclama

por urgências de pedopsiquiatria abertas até à meia-noite.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

5 Portugal no top 3 dos países europeus com maior incidência de depressão e ansiedade – Jornal Universitário do Porto (juponline.pt). 6 Depressão (sns24.gov.pt). 7 Três em cada 10 portugueses já foram diagnosticados com depressão (dn.pt). 8 35 % das pessoas com depressão em Portugal acham apenas que andam cansadas, não procuram ajuda e não têm a perceção de que têm um problema (expresso.pt). 9 Depressão aumenta nos adolescentes afetando 42 % dos jovens (dn.pt). 10 Portugal: 95% dos jovens entre os 15 e 24 anos ainda vivem com os pais, 60 % têm um vínculo de trabalho precário – Expresso. 11 «Já tivemos crianças de 11 anos aqui»: tentativas de suicídio duplicaram em quatro anos na Estefânia (expresso.pt). 12 Seriam precisos 200 pedopsiquiatras no SNS para assegurar todas as necessidades (jn.pt). 13 Urgências de pedopsiquiatria divididas em Norte, Centro e Região de Lisboa, Alentejo e Algarve – Observador. 14 Regulamento das Urgências Pedopsiquiatria (min-saude.pt).

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Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

a) Promova a revisão do Regulamento das Urgências de Psiquiatria da Infância e Adolescência, aprovado

em fevereiro, que contemple o alargamento do serviço de urgência até às 24h;

b) Estabeleça metas claras e mensuráveis para melhorar o acesso aos serviços de saúde mental,

reduzindo os tempos de espera para consultas de pedopsiquiatria e psicologia;

c) Invista na investigação sobre o suicídio, incluindo a recolha e monitorização de indicadores relativos aos

comportamentos suicidários dos jovens;

d) Promova, junto da comunidade escolar, um levantamento geral sobre o estado da saúde mental dos

jovens estudantes que permita diagnosticar precoce e corretamente estados depressivos ou de ansiedade e,

consequentemente, desenvolver estratégias assertivas e eficazes de prevenção do suicídio;

e) Promova literacia em saúde mental e combate ao estigma, através de formação específica para

educadores, professores e conselheiros escolares que lhes permita reconhecer sinais de alerta e intervir;

f) Promova o acesso a serviços de aconselhamento familiar, capacitando as famílias para enfrentar os

problemas de saúde mental de forma positiva;

g) Implemente medidas de regulação das redes sociais que reduzam o impacto negativo destas na saúde

mental dos jovens, nomeadamente o combate ao bullyingonline e a promoção de conteúdo positivo;

h) Promova campanhas de redução do estigma em relação à saúde mental, especialmente entre os

jovens, incentivando-os a procurar ajuda.

Assembleia da República, 10 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José Carvalho — Rita Matias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 266/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DE CUIDADOS DE SAÚDE EM PRIMEIRA LINHA A

MULHERES COM CANCRO NOS OVÁRIOS

Exposição de motivos

O cancro do ovário é um dos cancros mais comuns, sendo mesmo o sétimo tipo de cancro que mais afeta

as mulheres. Por ano, registam-se perto de 315 000 novos casos, sendo esta a quinta causa de morte por

doenças oncológicas entre a população feminina e o cancro ginecológico com a maior taxa de mortalidade

associada.

Em Portugal não existe uma plataforma que registe o número de novos casos anuais, porém, estima-se

que sejam diagnosticados perto de 600 casos.

Nos estádios iniciais da doença, o cancro do ovário apresenta poucos, ou mesmo nenhuns, sintomas. Em

cerca de 80 % dos casos, a doença é diagnosticada já em fase avançada, na qual os prognósticos tendem a

ser mais reservados e a maioria das mulheres já apresenta metástases para outros órgãos do corpo.

Segundo a evidência clínica e dados recolhidos pela Associação Movimento Cancro do Ovário e outros

Cancros Ginecológicos (MOG), 85 % das mulheres com cancro do ovário terão recidivas depois dos

tratamentos, e cerca de um terço acabará por morrer em 5 anos.

À semelhança do que acontece com outros tipos de cancro, os rastreios e os tratamentos de manutenção

em primeira linha resultam em mais anos de vida, melhor qualidade de vida e maior probabilidade de cura.

Portugal era um dos poucos países europeus, num passado recente, sem alternativa de tratamento de

manutenção para este cancro, com financiamento total e disponível no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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Atualmente, esse tratamento está disponível apenas para doentes com mutação, sendo que as doentes

sem mutação representam a maioria dos casos de cancro do ovário – mais de 75 % – e as que mais

necessitam de cuidados médicos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome iniciativas no sentido de

assegurar a prestação dos cuidados necessários às doentes portadoras deste cancro ginecológico através do

Serviço Nacional de Saúde e, quando necessário, através da colaboração com os setores social e privado.

Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 267/XVI/1.ª

APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o seu regulamento, em anexo à presente resolução.

Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

ANEXO

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das

competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos

vice‐presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a

respetiva representatividade.

2 – O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos

constam de resolução aprovada no início da legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1 – A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois

secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos

dois grupos parlamentares com maior representatividade.

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2 – O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos

vice‐presidentes.

3 – Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da

Assembleia da República designar.

Artigo 4.º

Competência do Presidente da Assembleia da República

Compete ao Presidente da Assembleia da República:

a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;

b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo

delegar esta competência nos vice-presidentes.

Artigo 5.º

Competência dos secretários

Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;

b) Organizar as inscrições para uso da palavra;

c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do presidente, a correspondência expedida pela

Comissão Permanente;

d) Exercer a função de escrutinadores.

Artigo 6.º

Reuniões

1 – A Comissão Permanente reúne ordinariamente em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes,

sendo para tal convocada pelo Presidente da Assembleia da República.

2 – A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da

Assembleia da República, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo, neste

caso, ser ouvida a Conferência de Líderes.

Artigo 7.º

Convocação de reuniões

Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos

serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.

Artigo 8.º

Ordem de trabalhos

Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo‐se as declarações políticas e a

discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente.

Artigo 9.º

Uso da palavra

O uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce‐se de acordo com as grelhas de

tempo fixadas na Conferência de Líderes.

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Artigo 10.º

Publicação no Diário da Assembleia da República

1 – O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série

do Diário da Assembleia da República.

2 – Dele devem constar:

a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do presidente e dos secretários;

b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;

c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados e a indicação dos intervenientes nas discussões.

Artigo 11.º

Publicidade das reuniões

As reuniões da Comissão Permanente são públicas.

Artigo 12.º

Alterações ao regulamento

O presente regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer

Deputado.

Artigo 13.º

Casos omissos

Nos casos omissos aplica‐se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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