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Segunda-feira, 7 de outubro de 2024 II Série-A — Número 107

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Designação de fiscal único para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. — Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados. — Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República relativos ao ano de 2023.

— Orçamento da Assembleia da República para 2025. Projeto de Resolução n.º 378/XVI/1.ª (PCP): Pelo acesso das populações à rede bancária de multibancos.

(a) Publicadas em suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XVI/1.ª

PELO ACESSO DAS POPULAÇÕES À REDE BANCÁRIA DE MULTIBANCOS

Exposição de motivos

Na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974 e dos sucessivos boicotes levados a cabo pela banca

privada e grupos económicos é concretizada, a 12 de março de 1975, a nacionalização da banca, criando uma

banca nacional composta por diversas instituições bancárias sob o comando público. É verdade que a partir de

1976 os Governos da República estiveram sempre mais empenhados na reprivatização da banca do que com o

aproveitamento do potencial de utilização desse instrumento para o desenvolvimento da economia nacional e

para a satisfação das necessidades das populações.

Foi esse carácter público que criou as condições que permitiram o surgimento em Portugal – em 1985 – de

um sistema de caixas automáticos (as chamadas «caixas multibanco» ou «caixa automático») que foi, à época

e durante largos anos, o sistema de caixas automáticos mais avançado do mundo – o Multibanco.

A partir de 1986 o sistema bancário foi sendo progressivamente privatizado e, depois, progressivamente

entregue ao capital estrangeiro. Hoje, só a Caixa Geral de Depósitos assume a dimensão de banco público e

nacional.

A privatização colocou a banca sob absoluta e única direção da satisfação da busca de lucros para os seus

grandes acionistas. Para agravar, a liberalização conduziu à crescente degradação do serviço nas zonas de

menor rentabilidade do negócio – particularmente o interior do País.

O movimento de encerramento de serviços, balcões e agências agravou-se, particularmente nas últimas duas

décadas, a pretexto do advento das tecnologias de informação. Se, por um lado, a comodidade e facilidade

permitida por essas tecnologias é um elemento positivo da investigação e desenvolvimento levado a cabo, tais

avanços não podem justificar o encerramento de centenas de balcões, o despedimento de milhares de

trabalhadores da banca e a perda e degradação do acesso aos serviços bancários por parte significativa da

população.

Numa primeira fase, diversos balcões e serviços foram substituídos por caixas automáticos que permaneciam

no território nacional. Todavia, com o passar do tempo, um grande número de caixas automáticos encerrou,

mercê dos custos de manutenção não assumidos pela banca e de um processo de liberalização do mercado de

operação de caixas automáticas que retirou à SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, S.A., e à rede

Multibanco uma importante parcela da sua extensão.

A própria SIBS, criada pelo conjunto de bancos para desenvolver serviços interbancários como o Multibanco,

está hoje mais apostada no lucro próprio e na internacionalização do que em resolver as graves falhas do

mercado em Portugal. Ao mesmo tempo, a liberalização de caixas automáticos trouxe, para as zonas de maior

solvência, um conjunto de ATM detidos por multinacionais e deixou o resto do País sem acesso aos mais

elementares serviços bancários que a rede Multibanco presta (levantamentos, consultas e pagamentos).

Foi a vontade de reduzir custos que primeiro ditou o encerramento de balcões e de Multibancos. Mais

recentemente, o desenvolvimento tecnológico, com a crescente digitalização do negócio bancário, veio acelerar

este processo. Se nada for feito, as situações de inacessibilidade a dinheiro físico tenderão a multiplicar-se, com

a crescente degradação dos serviços bancários e o aumento dos custos para a generalidade da população.

Entre 2017 e 2022 encerraram mais de mil balcões em Portugal, e esse movimento não tem parado. Em

2022, segundo estudo do Banco de Portugal, já havia 30 freguesias em que o ponto de acesso bancário mais

perto, aqui incluindo os caixas automáticos, distava 10 km, existindo mesmo um caso em que essa distância é

de 17 km. São distâncias enormes que ocorrem normalmente em povoações já afastadas, por outros processos

de liberalização, do acesso de qualidade às redes de telecomunicações e aos transportes públicos.

No entanto, a falta de pontos de acesso bancário já se faz sentir, também, em meios urbanos e de elevada

densidade populacional, com muitos bairros sem qualquer acesso que não implique longas deslocações, muitas

vezes impossíveis para populações mais excluídas.

É ainda importante a colocação da Caixa Geral de Depósitos ao serviço do interesse nacional e não apenas

como um comum agente bancário que apenas legitima as práticas da banca privada, permitindo a intervenção

dessa instituição no sentido da elevação da qualidade do serviço e do acesso aos serviços bancários.

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Considerando ainda que:

– O Banco de Portugal é a entidade responsável pela fiscalização da colocação de caixas automáticos;

– A presença de balcões e caixas automáticos é em muitos casos o garante de acesso a serviços bancários;

– O recurso às caixas automáticos é a única forma de proceder a levantamentos gratuitamente e proceder a

depósitos de numerário em horário noturno ou na ausência de balcões bancários;

– A rede Multibanco funciona com todas as grandes instituições bancárias que atuam em Portugal, permitindo

a realização de diversas funcionalidades, pagamentos e serviços.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que

1 – Instale, ou garanta que é instalado pela SIBS, com carácter urgente, uma rede de novas caixas

Multibanco em todas as freguesias onde o estudo do Banco de Portugal identificou estarem as populações a

mais de 5 km de um acesso à rede bancária, assegurando simultaneamente que, nas regiões de maior

densidade populacional, exista um mínimo de 15 caixas automáticos por cada 10 000 habitantes.

2 – Na sua articulação com o Banco de Portugal determine a inclusão de uma obrigação de serviço público

de caixas automáticos em Portugal, condicionando o licenciamento de novas caixas à satisfação de

necessidades de acesso das populações previamente identificadas pelo Banco de Portugal.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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