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Segunda-feira, 7 de outubro de 2024 II Série-A — Número 107
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Resoluções: (a) — Designação de fiscal único para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. — Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados. — Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República relativos ao ano de 2023.
— Orçamento da Assembleia da República para 2025. Projeto de Resolução n.º 378/XVI/1.ª (PCP): Pelo acesso das populações à rede bancária de multibancos.
(a) Publicadas em suplemento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XVI/1.ª
PELO ACESSO DAS POPULAÇÕES À REDE BANCÁRIA DE MULTIBANCOS
Exposição de motivos
Na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974 e dos sucessivos boicotes levados a cabo pela banca
privada e grupos económicos é concretizada, a 12 de março de 1975, a nacionalização da banca, criando uma
banca nacional composta por diversas instituições bancárias sob o comando público. É verdade que a partir de
1976 os Governos da República estiveram sempre mais empenhados na reprivatização da banca do que com o
aproveitamento do potencial de utilização desse instrumento para o desenvolvimento da economia nacional e
para a satisfação das necessidades das populações.
Foi esse carácter público que criou as condições que permitiram o surgimento em Portugal – em 1985 – de
um sistema de caixas automáticos (as chamadas «caixas multibanco» ou «caixa automático») que foi, à época
e durante largos anos, o sistema de caixas automáticos mais avançado do mundo – o Multibanco.
A partir de 1986 o sistema bancário foi sendo progressivamente privatizado e, depois, progressivamente
entregue ao capital estrangeiro. Hoje, só a Caixa Geral de Depósitos assume a dimensão de banco público e
nacional.
A privatização colocou a banca sob absoluta e única direção da satisfação da busca de lucros para os seus
grandes acionistas. Para agravar, a liberalização conduziu à crescente degradação do serviço nas zonas de
menor rentabilidade do negócio – particularmente o interior do País.
O movimento de encerramento de serviços, balcões e agências agravou-se, particularmente nas últimas duas
décadas, a pretexto do advento das tecnologias de informação. Se, por um lado, a comodidade e facilidade
permitida por essas tecnologias é um elemento positivo da investigação e desenvolvimento levado a cabo, tais
avanços não podem justificar o encerramento de centenas de balcões, o despedimento de milhares de
trabalhadores da banca e a perda e degradação do acesso aos serviços bancários por parte significativa da
população.
Numa primeira fase, diversos balcões e serviços foram substituídos por caixas automáticos que permaneciam
no território nacional. Todavia, com o passar do tempo, um grande número de caixas automáticos encerrou,
mercê dos custos de manutenção não assumidos pela banca e de um processo de liberalização do mercado de
operação de caixas automáticas que retirou à SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, S.A., e à rede
Multibanco uma importante parcela da sua extensão.
A própria SIBS, criada pelo conjunto de bancos para desenvolver serviços interbancários como o Multibanco,
está hoje mais apostada no lucro próprio e na internacionalização do que em resolver as graves falhas do
mercado em Portugal. Ao mesmo tempo, a liberalização de caixas automáticos trouxe, para as zonas de maior
solvência, um conjunto de ATM detidos por multinacionais e deixou o resto do País sem acesso aos mais
elementares serviços bancários que a rede Multibanco presta (levantamentos, consultas e pagamentos).
Foi a vontade de reduzir custos que primeiro ditou o encerramento de balcões e de Multibancos. Mais
recentemente, o desenvolvimento tecnológico, com a crescente digitalização do negócio bancário, veio acelerar
este processo. Se nada for feito, as situações de inacessibilidade a dinheiro físico tenderão a multiplicar-se, com
a crescente degradação dos serviços bancários e o aumento dos custos para a generalidade da população.
Entre 2017 e 2022 encerraram mais de mil balcões em Portugal, e esse movimento não tem parado. Em
2022, segundo estudo do Banco de Portugal, já havia 30 freguesias em que o ponto de acesso bancário mais
perto, aqui incluindo os caixas automáticos, distava 10 km, existindo mesmo um caso em que essa distância é
de 17 km. São distâncias enormes que ocorrem normalmente em povoações já afastadas, por outros processos
de liberalização, do acesso de qualidade às redes de telecomunicações e aos transportes públicos.
No entanto, a falta de pontos de acesso bancário já se faz sentir, também, em meios urbanos e de elevada
densidade populacional, com muitos bairros sem qualquer acesso que não implique longas deslocações, muitas
vezes impossíveis para populações mais excluídas.
É ainda importante a colocação da Caixa Geral de Depósitos ao serviço do interesse nacional e não apenas
como um comum agente bancário que apenas legitima as práticas da banca privada, permitindo a intervenção
dessa instituição no sentido da elevação da qualidade do serviço e do acesso aos serviços bancários.
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Considerando ainda que:
– O Banco de Portugal é a entidade responsável pela fiscalização da colocação de caixas automáticos;
– A presença de balcões e caixas automáticos é em muitos casos o garante de acesso a serviços bancários;
– O recurso às caixas automáticos é a única forma de proceder a levantamentos gratuitamente e proceder a
depósitos de numerário em horário noturno ou na ausência de balcões bancários;
– A rede Multibanco funciona com todas as grandes instituições bancárias que atuam em Portugal, permitindo
a realização de diversas funcionalidades, pagamentos e serviços.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que
1 – Instale, ou garanta que é instalado pela SIBS, com carácter urgente, uma rede de novas caixas
Multibanco em todas as freguesias onde o estudo do Banco de Portugal identificou estarem as populações a
mais de 5 km de um acesso à rede bancária, assegurando simultaneamente que, nas regiões de maior
densidade populacional, exista um mínimo de 15 caixas automáticos por cada 10 000 habitantes.
2 – Na sua articulação com o Banco de Portugal determine a inclusão de uma obrigação de serviço público
de caixas automáticos em Portugal, condicionando o licenciamento de novas caixas à satisfação de
necessidades de acesso das populações previamente identificadas pelo Banco de Portugal.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.