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Segunda-feira, 7 de outubro de 2024 II Série-A — Número 107
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Designação de fiscal único para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. — Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de
Proteção de Dados. — Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República relativos ao ano de 2023. — Orçamento da Assembleia da República para 2025.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 107
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RESOLUÇÃO
DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A ERC – ENTIDADE REGULADORA PARA A
COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo
35.º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados em anexo à Lei n.º
53/2005, de 8 de novembro, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados,
SROC, S.A., representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da ERC.
Aprovada em 4 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei de organização e
funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de
agosto, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A.,
representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da CNPD.
Aprovada em 4 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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RESOLUÇÃO
APROVA O RELATÓRIO E A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RELATIVOS
AO ANO DE 2023
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar
o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República relativos ao ano de 2023.
Aprovada em 4 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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7 DE OUTUBRO DE 2024
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RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2025
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu
orçamento para o ano de 2025, anexo à presente Resolução, declarando ainda que, nos termos da alínea f) do
n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR),
na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas da Assembleia da República as
decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os
custos com a disponibilização desses espaços.
Aprovada em 4 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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U.M. Euro
85 917 335,00 84,4%
0402999978 Multas e penalidades diversas - outras receitas próprias 3 300,00 0,00%
0503010178 Juros CEDIC/Adm. Central-Estado 1 350 000,00 0,41%
0603015201 Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 85 169 565,00 99,13%
070102A000 Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 60 000,00 0,07%
070102B000 Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 7 500,00 0,01%
0701050000 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10,00 0,00%
070108B000 Venda de bens / Merchandising 3 30 000,00 0,03%
070108C000 Venda de bens / Outros artigos para venda 3 10,00 0,00%
0701100000 Desperdícios, resíduos e refugos 3 50,00 0,00%
0701990000 Venda de bens / Outros 3 1 000,00 0,00%
0702070000 Venda de senhas de refeição 3 240 000,00 0,28%
070299A000 Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 3 500,00 0,00%
0703020000 Rendas / Edifícios 3 53 400,00 0,06%
0801999978 Outras receitas correntes - AR 3 5 000,00 0,01%
1 510 000,00 1,48%
0904100178 Venda bens de investimento - outros - Famílias 3 5 000,00 0,33%
100301A000 Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 1 500 000,00 99,34%
1301010000 Indemnizações 3 5 000,00 0,33%
14 342 581,00 14,1%
1003015201 Reposições não abatidas nos pagamentos 5 3 000,00 0,02%
1301019978 Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 6 14 339 581,00 99,98%
101 769 916,00 53,0%
90 318 800,00 47,0%
0603013043 Transferências OE-corrente para CNE 7 3 207 903,00 3,55%
0603013044 Transferências OE-corrente para CADA 8 953 050,00 1,06%
0603013046 Transferências OE-corrente para CNECV 9 363 470,00 0,40%
0603014457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 10 286 836,00 0,32%
0603014481 Transferências OE-corrente para CAC 11 275 834,00 0,31%
0603014488 Transferências OE-corrente para CICDR 12 716 182,00 0,79%
0603015014 Transferências OE-corrente para CNPD 13 3 638 774,00 4,03%
0603015202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 14 9 633 920,00 10,67%
0603015733 Transferências OE-corrente para ERC 15 3 900 000,00 4,32%
06030115A0 Transferências OE p/Subv. Partidos REPRESENTADOS 16 20 329 514,00 22,51%
06030115B0 Transferências OE p/Subv. Partidos NÃO REPRESENTADOS 16 346 752,00 0,38%
06030116E0 Transferência OE Subv. p/campanhas eleitorais - AUTARQUICAS 16 44 660 065,00 49,45%
1003013043 Transferências OE-capital para CNE 7 380 000,00 0,42%
1003013044 Transferências OE-capital para CADA 8 8 000,00 0,01%
1003013046 Transferências OE-capital para CNECV 9 6 000,00 0,01%
1003014457 Transferências OE-capital para ME-CDPD 10 5 500,00 0,01%
1003014481 Transferências OE-capital para CAC 11 30 000,00 0,03%
1003014488 Transferências OE-capital para CICDR 12 110 000,00 0,12%
1003015202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 14 1 467 000,00 1,62%
192 088 716,00 100%TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL
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Inscrição
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RECEITAS CORRENTES
ARTIGOS DA RECEITA
OAR 2025
RECEITAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL PARA FUNCIONAMENTO
RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
Mapa da Receita OAR 2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 __________________________________________________________________________________________________________________________
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93 001 736,00 91,4%
61 259 666,00 65,9%0101 Remunerações Certas e Permanentes 46 802 798,00 76,4%
0101010000 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 12 565 600,00010101A000 Vencimentos ordinários de Deputados 1 10 770 400,00
010101B000 Vencimentos extraordinários de Deputados 1 1 795 200,00
0101030000 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 2 17 878 550,00
0101050000 Pessoal além dos Quadros - GP's 8 590 254,00010105A000 Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 3 7 286 004,00
010105B000 Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 3 1 276 400,00
010105C000 Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 3 18 350,00
010105D000 Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 3 9 500,00
0101060000 Pessoal contratado a termo 4 159 100,00
0101070000 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 42 000,00
0101080000 Pessoal aguardando aposentação 5 120 000,00
0101090000 Pessoal em qualquer outra situação 6 1 077 600,00
0101110000 Representação certa e permanente 7 1 550 514,00
0101120000 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 8 35 300,00
0101130000 Subsídio de refeição 1 216 380,00010113A000 Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 9 843 480,00
010113B000 Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 3 372 900,00
0101140000 Subsídios de férias e Natal - SAR 3 037 500,00010114SF00 Subsídios de férias 10 1 518 750,00
010114SN00 Subsídios de Natal 10 1 518 750,00
0101150000 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 11 530 000,00
0102 Abonos Variáveis e Eventuais 4 211 058,00 6,9%0102020000 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 222 091,00
010202A000 Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 12 82 100,00
010202B000 Horas extraordinárias - GP's 3 139 991,00
0102030000 Alimentação, alojamento e Transportes 102 000,00
010203A000 Alimentação 13 87 000,00
010203C000 Transportes 13 15 000,00
0102040000 Ajudas de Custo 3 768 144,00010204A000 Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 14 155 250,00
010204B000 Ajudas de Custo - Outros 15 16 100,00
010204C000 Ajudas de Custo - Deputados 16 3 596 794,00
0102050000 Abono para falhas 17 14 818,00
0102080000 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 18 36 900,00
0102120000 Subsídio de reintegração e Indemnizações 39 500,00010212A000 Subsídio de reintegração - Deputados 19 20 000,00
010212B000 Indemnizações por cessação de funções 19 19 500,00
0102130000 Outros suplementos e prémios 20 14 005,00
0102140000 Outros abonos em numerário ou espécie 21 13 600,00
0103 Segurança Social 10 245 810,00 16,7%0103030000 Subsídio familiar a crianças e jovens 8 500,00
010303A000 Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 22 6 000,00
010303B000 Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 22 2 000,00
010303C000 Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 22 500,00
0103040000 Outras prestações familiares e complementares 238 000,00010304A000 Outras prestações familiares e complementares - SAR 23 150 000,00
010304B000 Outras prestações familiares e complementares - GP's 3; 23 85 000,00
010304C000 Outras prestações familiares e complementares - Deputados 24 3 000,00
0103050000 Contribuições para a Segurança Social 9 841 910,00010305A0A1 Caixa Geral Aposentações - SAR 25 2 763 800,00
010305A0A2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 25 350 000,00
010305A0A3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 25 577 966,00
010305A0B1 Segurança Social - SAR 26 2 317 300,00
010305A0B2 Segurança Social - GP's 27 1 580 000,00
OAR 2025
DESPESAS CORRENTES
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ORÇAMENTAL
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01 DESPESAS COM PESSOAL
RUBRICA ORÇAMENTAL
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Mapa da Despesa OAR2025
7 DE OUTUBRO DE 2024 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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OAR 2025
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ORÇAMENTAL
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RUBRICA ORÇAMENTAL
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010305A0B3 Segurança Social - Deputados 28 2 199 744,00
010305A0O1 Segurança Social - Outras - SAR 29 16 500,00
010305A0O3 Segurança Social - Outras - Deputados 29 36 600,00
0103060000 Acidentes em serviço e doenças profissionais 46 000,00010306A000 Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 30 45 000,00
010306B000 Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 30 1 000,00
0103090000 Seguros 111 400,00
010309A000 Seguros (SAR) 31 8 600,00
010309B000 Seguros (GP's) 31 102 800,00
24 948 368,00 26,8%0201 Aquisição de Bens 1 777 766,00 7,1%
0201020000 Combustíveis e lubrificantes 32 67 900,00
0201040000 Limpeza e higiene 33 74 050,00
0201070000 Vestuário e artigos pessoais 34 105 000,00
0201080000 Material de escritório 136 880,00020108A000 Consumo de papel 35 25 330,00
020108B000 Consumíveis de Impressão 36 76 100,00
020108C000 Material de escritório - Outros 37 35 450,00
0201090000 Produtos químicos e farmacêuticos 15 500,00020109C000 Produtos químicos e farmacêuticos - outros 38 15 500,00
0201110000 Material de consumo clínico 39 6 500,00
0201120000 Material de transporte – peças 40 500,00
0201130000 Material de consumo hoteleiro 41 14 800,00
0201140000 Outro material – peças 42 52 000,00
0201150000 Prémios, condecorações e ofertas 43 178 555,00
0201160000 Mercadorias para venda 44 225 270,00
0201180000 Livros, documentação e outras fontes de informação 306 516,00020118A000 Livros e documentação 45 59 772,00
020118B000 Outras fontes de informação 46 246 744,00
0201190000 Artigos honoríficos e de decoração 47 26 165,00
0201210000 Outros Bens 568 130,00020121A000 Consumíveis de gravação audiovisual 48 10 000,00
020121B000 Outros bens 49 558 130,00
0202 Aquisição de Serviços 23 170 602,00 92,9%0202010000 Encargos das instalações 1 305 000,00
020201B000 Electricidade 50 1 120 000,00
020201C000 Gás (fornecimento) 51 45 000,00
020201D000 Água 52 140 000,00
0202020000 Limpeza e higiene 53 1 351 000,00
0202030000 Conservação de bens 54 2 429 000,00
0202040000 Locação de edifícios 320 345,00020204C000 Locação de edifícios - outros 55 320 345,00
0202060000 Locação de material de transporte 56 125 000,00
0202080000 Locação de outros bens 57 756 453,00
0202090000 Comunicações 307 940,00020209A000 Comunicações - Acessos Internet 58 183 720,00
020209C000 Comunicações fixas - Voz 58 42 500,00
020209D000 Comunicações Móveis 58 66 020,00
020209E000 Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc) 58 500,00
020209F000 Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 58 15 200,00
0202100000 Transportes 4 372 020,00020210A000 Transportes - Deputados 59 3 649 400,00
020210B000 Transportes - Outras situações 60 722 620,00
0202110000 Representação dos serviços 61 200 470,00
0202120000 Seguros 62 62 930,00020212B000 Seguros - Outros 62 930,00
0202130000 Deslocações 2 254 982,00020213A000 Deslocações – viagens 63 1 336 131,00
02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Mapa da Despesa OAR2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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OAR 2025
PREVISÃO
ORÇAMENTAL
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RUBRICA ORÇAMENTAL
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020213B000 Deslocações - Estadas 63 918 851,00
0202140000 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 748 859,00020214A000 Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serviços de natureza informática 64 131 000,00
020214D000 Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 64 617 859,00
0202150000 Formação 230 000,00020215A000 Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 65 30 000,00
020215B000 Formação - Outras 65 200 000,00
0202160000 Seminários, Exposições e similares 66 331 659,00
0202170000 Publicidade 145 690,00020217A000 Publicidade obrigatória - Diário da República 67 50 200,00
020217B0A0 Publicidade institucional - território nacional 67 95 490,00
0202180000 Vigilância e segurança 68 274 110,00
0202190000 Assistência técnica 1 860 140,00020219A0A0 Assistência técnica - Impressoras/fotocopiadoras/scanners 69 1 500,00
020219A0B0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 69 101 100,00
020219B000 Assistência técnica -Software informático 69 301 480,00
020219C000 Assistência técnica - Outros 69 1 456 060,00
0202200000 Outros trabalhos especializados 5 972 334,00020220A0A0 Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática - Desenvolvimento de software70 323 500,00
020220A0B0 Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática - Contrato de Impressão70 238,00
020220A0C0 Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática - Outros 70 1 935 230,00
020220E000 Outros trabalhos especializados - outros 70 2 468 460,00
020220F000 Outros trabalhos especializados - Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 71 1 244 906,00
0202210000 Utilização de infra-estruturas de transportes 72 13 400,00
0202220000 Serviços de saúde 105 320,00020222H000 Serviços de saúde - outros 73 105 320,00
0202230000 Verificação Médica 3 500,00020223B000 Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 74 3 500,00
0202250000 Outros serviços 75 450,00
4 000,00 0,0%0306 Outros Encargos Financeiros 4 000,00 100,0%
0306010000 Outros encargos financeiros 76 4 000,00
71 000,00 0,1%0401 Entidades Não Financeiras 71 000,00 100,0%
0401020000 Entidades Privadas 71 000,00040102A000 Grupo Desportivo Parlamentar 77 16 000,00
040102B000 Associação dos Ex-Deputados 78 55 000,00
1 192 911,00 1,3%0507 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 1 192 911,00 100,0%
0507010000 Subvenções 1 192 911,00050701A000 Subv. Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 79 922 780,00
050701B000 Subvenção para os encargos com comunicações 80 270 131,00
5 525 791,00 5,9%0601 Dotação Provisional 5 000 000,00 90,5%
0601000000 Dotação provisional 81 5 000 000,00
0602 Diversas 525 791,00 9,5%
0602010000 Impostos e taxas 82 151 000,00
0602030000 Outras 374 791,00060203A000 Quotizações 83 275 160,00
060203B000 Outras não especificadas 84 99 631,00
8 768 180,00 8,6%
7 268 180,00 82,9%0701 Investimentos 4 949 170,00 68,1%
0701030000 Edifícios 1 031 000,00070103B0B0 Edifícios - Conservação ou reparação 85 1 031 000,00
0701070000 Equipamento de informática 920 150,00070107B0A0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 86 646 150,00
06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
03 JUROS E OUTROS ENCARGOS
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES
Mapa da Despesa OAR2025
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OAR 2025
PREVISÃO
ORÇAMENTAL
Est
rutu
ra
RUBRICA ORÇAMENTAL
No
tas
070107B0C0 Equipamento de Informática - Outros 86 274 000,00
0701080000 Software Informático 1 429 770,00070108B0A0 Software Informático - Software de Comunicação 87 3 000,00
070108B0B0 Software informatico - Outros 87 1 426 770,00
0701090000 Equipamento administrativo 303 200,00070109B0B0 Equipamento administrativo - Outros 88 303 200,00
0701120000 Artigos e objectos de valor 15 000,00070112B000 Artigos e objectos de valor 89 15 000,00
0701150000 Outros Investimentos 1 250 050,00
070115B0A0 Equipamento Audiovisual 90 1 230 050,00
07.01.15B0B0 Outros investimentos 20 000,00
07.02 Bens do Domínio Público 2 319 010,00 31,9%
07.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 91 2 319 010,00
1 500 000,00 17,1%1101 Dotação Provisional 1 500 000,00 100,0%
1101000000 Dotação provisional 81 1 500 000,00
101 769 916,00 53,0%
88 312 300,00 97,8%
22 975 969,00 26,0%0403 Serviços e Fundos Autónomos 22 975 969,00 100,0%
0403010000 Entidadades com Autonomia Administrativa 5 803 275,000403013043 CNE - Transferências OE-correntes 92 3 207 903,00
0403013044 CADA - Transferências OE-correntes 93 953 050,00
0403013046 CNECV - Transferências OE-correntes 94 363 470,00
0403014457 ME-CDPD - Transferências OE-correntes 95 286 836,00
0403014481 CAC - Transferências OE-correntes 96 275 834,00
0403014488 CICDR - Transferências OE-correntes 97 716 182,00
0403050000 Entidadades com Autonomia Financeira 17 172 694,000403055014 CNPD - Transferências OE-correntes 98 3 638 774,00
0403055202 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 99 9 633 920,00
0403055733 ERC - Transferências OE-correntes 100 3 900 000,00
65 336 331,00 74,0%0507 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 65 336 331,00 100,0%
0507010000 Subvenções 65 336 331,00050701C000 Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 101 20 329 514,00
050701D000 Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 101 346 752,00
050701E000 Subvenções p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 101 44 660 065,00
2 006 500,00 2,2%
2 006 500,00 100,0%0803 Serviços e Fundos Autónomos 2 006 500,00 100,0%
0803010000 Entidadades com Autonomia Administrativa 539 500,000803013043 CNE - Transferências OE-capital 92 380 000,00
0803013044 CADA - Transferências OE-capital 93 8 000,00
0803013046 CNECV - Transferências OE-capital 94 6 000,00
0803014457 ME-CDPD - Transferências OE-capital 95 5 500,00
0803014481 CAC - Transferências OE-capital 96 30 000,00
0803014488 CICDR - Transferências OE-capital 97 110 000,00
0803060000 Entidadades com Autonomia Financeira 1 467 000,000803065202 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 99 1 467 000,00
90 318 800,00 47,0%
192 088 716,00 100,0%DESPESA TOTAL
08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE
DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE
05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES
DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO
TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
Mapa da Despesa OAR2025
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7 DE OUTUBRO DE 2024
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Notas explicativas
Receita
1 – Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia
da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de
julho.
2 – Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
3 – Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
4 – Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
5 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6 – Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.
7 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.
8 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º do Regulamento Orgânico aprovado em anexo à Lei n.º
10/2012, de 29 de fevereiro.
9 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.
10 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.
11 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto.
12 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 2.º da Lei n.º 3/2024, de 15 de janeiro.
13 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.
14 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de
abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro.
15 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 5 do artigo 48.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
16 – Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Subvenção pública aos partidos políticos), e artigos 17.º,
18.º e 20.º a 22.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Subvenção pública para a campanha das eleições
autárquicas 2025).
Despesa
1 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com
a aplicação da redução estatuída no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
2 – Artigos 23.º, 25.º e 38.º da LOFAR e artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares
(EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio. Inclui ainda as remunerações devidas aos membros das
seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (artigo 13.º
da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, e Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de fevereiro, do Primeiro-Ministro
e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9
de março de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (n.º 8 do artigo 8.º
da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (n.º 1 do
artigo 10.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e Despacho Conjunto n.º 22383/2009, de 30 de setembro, do
Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Justiça, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2009); Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
(artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto); e Comissão Independente de Acompanhamento e
Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (artigo 18.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio).
3 – Artigo 46.º da LOFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.
4 – Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, os contratos a termo inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz
(n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida (n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
5 – Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.
6 – Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do EFP.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 107
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7 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, artigos 23.º, 25.º e 38.º da LOFAR, e despacho do Presidente da Assembleia
da República n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005. Artigo 13.º do Regulamento de Acesso, Circulação e
Permanência nas Instalações da Assembleia da República.
8 – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco de motoristas).
9 – N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do EFP.
10 – Artigos 53.º e 54.º do EFP.
11 – Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Artigo 15.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho.
12 – N.º 4 do artigo 49.º do EFP, artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, e Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas.
13 – N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do EFP.
14 – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril (abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações
em serviço público).
15 – Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa,
do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado
de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, da Entidade
Fiscalizadora do Segredo de Estado e da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais da Contratação Pública.
16 – Artigos 16.º, 16.º-A e 16.º-B do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e
Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho (princípios gerais de atribuição de abonos
para apoio à atividade política dos Deputados). Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho (atribuição de ajudas de
custo por deslocações em serviço ao estrangeiro).
17 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro (abono para falhas), e artigo 38.º da LOFAR.
18 – Despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República n.º 53/XV/SG (Despesas com habitação
do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia).
19 – Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro (proteção
social dos trabalhadores que exercem funções públicas).
20 – Senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
21 – Artigo 38.º da LOFAR (subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas).
22 – Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto (abono de família para crianças e jovens).
23 – Regulamento dos Apoios Sociais e Subsídios de Estudo da Assembleia da República.
24 – Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social do serviço de origem dos Deputados.
25 – Encargo da entidade patronal para a Caixa Geral de Aposentações: artigo 6.º-A do Estatuto da
Aposentação.
26 – Encargo da entidade patronal para a Segurança Social relativo aos funcionários. Lei n.º 4/2007, de 16
de janeiro (bases gerais do sistema de segurança social), conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes
Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de
setembro.
27 – Encargo da entidade patronal para a Segurança Social relativo ao pessoal que presta apoio aos grupos
parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de
dezembro, conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial de Segurança Social.
28 – Encargo da entidade patronal para a Segurança Social relativo aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto
dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social.
29 – Outros encargos inerentes à opção pelos regimes contributivos do serviço de origem, efetuada pelo
pessoal em regime de nomeação e pelo Deputados.
30 – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (acidentes em serviço e das doenças profissionais).
31 – Atribuição de seguro em situações de missão prolongada no estrangeiro (funcionários). N.º 8 do artigo
46.º da LOFAR (seguro de acidentes de trabalho para os funcionários dos grupos parlamentares).
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7 DE OUTUBRO DE 2024
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32 – Combustível para viaturas da frota da Assembleia da República e caldeiras de aquecimento.
33 – Materiais de limpeza e higiene a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
34 – Peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos assistentes operacionais parlamentares.
35 – Aquisição de papel, incluindo as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz e pela
Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
36 – Consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros), incluindo as despesas previstas pelo
Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e pela
Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
37 – Bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas previstas pelo Conselho dos
Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização
do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de
ADN, pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento
e Fiscalização das Mediadas Especiais de Contratação Pública.
38 – Medicamentos para consumo no Gabinete Médico e de Enfermagem.
39 – Material clínico para consumo no Gabinete Médico e de Enfermagem.
40 – Materiais (peças) para manutenção de viaturas.
41 – Equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes, designadamente equipamento
não imputado a investimento.
42 – Outros materiais não consideradas nos números anteriores.
43 – Aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais (inclui a atribuição de
prémio dos direitos humanos – Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro, que institui o dia 10 de Dezembro
como Dia Nacional dos Direitos Humanos, e no Regulamento do Prémio Direitos Humanos).
44 – Artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.
45 – Livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à Biblioteca, e as despesas
previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização da
Base de Dados de Perfis de ADN.
46 – Publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as despesas previstas pela
Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
47 – Artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais no âmbito
da receção de delegações e entidades oficiais.
48 – Bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.
49 – Aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis,
incluindo as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e pela Entidade
Fiscalizadora do Segredo de Estado.
50 – Consumo de eletricidade nos edifícios da Assembleia da República.
51 – Consumo de gás nos edifícios da Assembleia da República.
52 – Consumo de água nos edifícios da Assembleia da República.
53 – Serviços de limpeza e higiene dos edifícios da Assembleia da República.
54 – Reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e
semoventes. Inclui as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz e pelo Conselho de Fiscalização
da Base de Dados de Perfis de ADN.
55 – Aluguer de espaços.
56 – Aluguer de veículos.
57 – Alugueres não tipificados nos números anteriores.
58 – Comunicações, fixas (voz) e móveis, de acessos à internet, incluindo correspondência via CTT e os
serviços inerentes às próprias comunicações, abrangendo as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz e pelo Conselho de
Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 107
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59 – N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.º
113/2019, de 23 de julho (princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade política dos
Deputados).
60 – Despesas com o transporte de pessoal (aluguer permanente de veículos). Inclui ainda as despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do
Sistema de Informações da República Portuguesa.
61 – Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia
da República, e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da
República Portuguesa, do Conselho dos Julgados de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado
de Informação Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
62 – Prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de saúde.
63 – Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba essencialmente
despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações
internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa
parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado
de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade
Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais de Contratação Pública.
64 – Estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza
técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas pelo Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais de Contratação Pública.
65 – Formação prestada por entidades externas (singulares ou coletivas), quer a funcionários, quer a
cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Inclui as despesas previstas
pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pela
Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
66 – Organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito cultural e editorial.
67 – Publicidade, obrigatória ou institucional, nomeadamente inerente às atividades das comissões
parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa Parlamento dos Jovens e a concursos. Inclui as
despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz.
68 – Artigo 61.º da LOFAR.
69 – Assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas previstas pelo
Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho
de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e pela Comissão Independente de Acompanhamento e
Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
70 – Serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não pode executar pelos
seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias comemorativas, das
deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de delegações e entidades
oficiais, do programa Parlamento dos Jovens, da ação social, da atividade editorial, do Gabinete Médico e de
Enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas
pelas seguintes entidades: Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização
do Sistema de Integrado de Informação Criminal, Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de
ADN, Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais de Contratação Pública
71 – Serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do
Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
72 – Serviços de portagens.
73 – Serviços médicos prestados no Gabinete Médico e de Enfermagem.
74 – Juntas médicas para verificação de situações de doença.
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7 DE OUTUBRO DE 2024
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75 – Aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
76 – Serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por multibanco.
77 – Transferência para o Grupo Desportivo Parlamentar (Estatuto publicado no Diário da República, 3.ª
série, n.º 134, de 9 de junho de 2000).
78 – Transferência para a Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República, n.º 3 do artigo 28.º
do Estatuto dos Deputados.
79 – N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
80 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.
81 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou
contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e
inflação, imposto sobre valor acrescentado (IVA) e indexante de apoios sociais (IAS).
82 – Despesas inerentes ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas descontado na receita
relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas
pela Câmara Municipal de Lisboa.
83 – Quotizações devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos
internacionais.
84 – Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.
85 – Empreitadas nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São Bento, cujas
despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).
86 – Bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias informáticas e à produção
informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.
87 – Aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.
88 – Equipamento administrativo.
89 – Bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.
90 – Equipamento relacionado com a atividade audiovisual.
91 – Empreitadas no Palácio de São Bento, classificado como «Bem de domínio público».
92 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.
93 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º do Regulamento Orgânico, aprovado em anexo à Lei n.º
10/2012, de 29 de fevereiro.
94 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.
95 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.
96 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto.
97 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 2.º da Lei n.º 3/2024, de 15 de janeiro.
98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.
99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de
abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro.
100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 5 do artigo 48.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
101 – Artigo 5.º e artigos 17.º, 18.º e 20.º a 22.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.