O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

2

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO EQUADOR

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Equador nos

dias 11 a 17 de novembro, para participar na XXIX Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de

Governo.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

DE LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e

Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 1 e 29 de novembro.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.