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Sábado, 1 de Abril de 1989

II Série-B — Número 20

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Interpelação ao Governo n.° 10/V:

Com vista à abertura de um debate sobre política geral visando o balanço e apreciação da actividade global do Governo (apresentada pelo PS)............... 134

Inquérito parlamentar n.° 11/V:

Com vista a averiguar as condições de isenção e de legalidade em que têm ocorrido os actos administrativos dirigidos e executados na área do Ministério da Saúde (apresentado pelo PS)..................... 134

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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.° 10/V

COM VISTA A ABERTURA DE UM DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL VISANDO 0 BALANÇO E APRECIAÇÃO DA ACTIVIDADE GLOBAL DO GOVERNO

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende exercer o direito de interpelação ao Governo sobre política geral visando o balanço e apreciação políticas da actividade global do Governo, nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República e dos artigos 240.° e 241.° do Regimento da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Guterres.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 11/V

COM VISTA A AVERIGUAR AS CONDIÇÕES DE ISENÇÃO E DE LEGALIDADE EM QUE TÊM OCORRIDO OS ACTOS ADMINISTRATIVOS DIRIGIDOS E EXECUTADOS NA ÁREA DO MINIS TÉRIO DA SAÚDE.

Uma das características fundamentais do Estado de direito democrático é a transparência dos actos da Administração. Sem transparência não poderão jamais ser salvaguardados os direitos dos administrados. O princípio da publicidade é uma exigência cívica e política de todos os cidadãos eleitores que, pelo sistema representativo, delegam na Assembleia da República a competência não só da legitimação do Governo como também da fiscalização dos actos da Administração.

Quando a transparência se transforma em opacidade perigam as liberdades e o Estado tende a perder o seu carácter democrático.

A regularidade e a legalidade dos actos do Ministério da Saúde têm suscitado, repetida e continuadamente, as maiores dúvidas nos mais diversos meios de comunicação social.

Tal facto, pelas implicações de legalidade que suscitou e pela recusa dos governantes em assumirem uma atitude de explicação cabal, afecta a credibilidade das instituições e a dignidade do Estado.

O Partido Socialista, em sucessivas intervenções, perguntas ao Governo e requerimentos, vem exigindo que se faça luz, com inteira verdade e transparência, em relação a todos os factos indiciadores de irregularidades e de ilicitudes. Efectivamente, os motivos de preocupação ganharam ainda maior relevo quando é o próprio procurador-geral da República que publicamente veio afirmar: «Reconheço que houve falta de transparência em todo o processo de instalação do Hospital de São Francisco Xavier. Nele está de facto muita gente e muito dinheiro envolvidos.»

Referindo-se a um primeiro inquérito conduzido pelo próprio Ministério da Saúde, através dos seus serviços de inspecção, concluiu ainda o procurador-geral da República ser este «insuficiente e deficiente» e recomendou que novo inquérito fosse aberto pela Inspecção--Geral de Finanças.

Realizado o inquérito da Inspecção-Geral de Finanças, o Governo recebeu as conclusões, tendo posteriormente, pela voz do próprio Primeiro-Ministro, refutado as acusações feitas ao Ministério da Saúde.

Há que exclarecer cabalmente quais as eventuais irregularidades ou ilicitudes, nomeadamente no processo de compra, equipamento, instalação e gestão de um hospital, financiamento de um segundo hospital já em construção, execução de obras e equipamento de outros, adjudicação e construção de novos hospitais, anteprojecto de urbanização dos terrenos onde estão implantados hospitais de Lisboa, informatização das ARS e acordo com a Associação Nacional de Farmácias.

Infelizmente, porém, o Governo recusou-se a tornar públicas as conclusões do inquérito, apesar dos insistentes pedidos para tal e nomeadamente dos requerimentos do deputado socialista José Castel-Branco.

Trata-se de uma atitude intolerável, verdadeiramente inexplicável, sobretudo após a demissão do Secretário de Estado da Administração da Saúde, pois os Portugueses têm direito a uma explicação sem subterfúgios. Para tanto, a Assembleia da República tem de ser imediatamente informada das conclusões do inquérito da Inspecção-Geral de Finanças.

É imprescindível que seja conhecida a verdade dos factos.

Cabendo à Assembleia da República, nos termos do artigo 165.° da Constituição, fiscalizar os actos da Administração e do Governo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requereu a urgente entrega a esta Câmara da cópia integral do inquérito conduzido pela Inspecção-Geral de Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 165.° da Constituição, da Lei n.° 43/77 e das disposições regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta a seguinte proposta:

É constituída uma Comissão Parlamentar de inquérito com vista a averiguar as condições de isenção e de legalidade em que têm ocorrido os actos administrativos dirigidos e executados na área do Ministério da Saúde, designadamente:

1) No processo de compra do edifício e logradouro, equipamento, instalação e gestão do, hoje, Hospital de São Francisco Xavier;

2) No processo de obras e equipamento do Centro Social das Taipas;

3) Nas campanhas publicitárias referentes ao Hospital de São Francisco Xavier e ao Centro Social das Taipas;

4) No processo de remodelação e equipamento do Hospital de Fafe;

5) Nos processos de adjudicação da construção dos Hospitais de Matosinhos e Amadora/Sintra;

6) No processo de adjudicação da construção e financiamento do Hospital de Almada;

7) No processo relativo à informatização das ARS;

8) No processe relativo ao acordo com a Associação Nacional de Farmácias, bem como a sua relação com a informatização das ARS;

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9) No processo de elaboração dos anteprojectos de urbanização dos terrenos onde estão implantados os Hospitais de Júlio de Matos e de Curry Cabral;

10) Nas tranferências de pessoal entre o Ministério da Saúde e empresas de construção, equipamento e gestão de unidades hospitalares;

11) Nos actos administrativos conexos da responsabilidade dos membros do Governo, bem como dos responsáveis pelos organismos dele dependentes, nomeadamente da Direcção-Geral

de Instalações e Equipamento de Saúde (DGIES), Departamento de Gestão Financeira do Serviço de Saúde (DGFSS), Direcção-Geral dos Hospitais (DGH), Administração Regional de Saúde de Lisboa, Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e Serviço de Informática de Saúde (SIS).

Assembleia da República, 29 de Março de 1989. — Pelo Grupo Parlamentar Socialista: António Guterres — José Castel-Branco — João Rui Almeida.

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# DIÁRIO

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