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Quinta-feira, 20 de Abril de 1989

II Série-B — Número 23

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Voto n.° 57/V:

De saudação ao poeta Miguel Torga pela atribuição do Prémio Luis de Camões......................... 150

Inquérito parlamentar n.° 14/V:

Com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa .. ISO

Ratificações (n.M 57/V, 58/V, 67/V, 68/V, 69/V e 70/V):

N.os 57/V e 58/V (Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro):

Projectos de resolução de recusa de ratificação e suspensão (apresentados pelo PCP, pelo deputado independente Raul Castro e pelo CDS) ............. 150

Propostas de alteração do decreto-lei (apresentadas pelo PCP, pelo deputado independente Raul Castro e pelo CDS).................................. 150

N.° 67/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 103-A/89, de 4 de Abril................. 151

N.° 68/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 108/89, de 13 de Abril.................. 151

N.° 69/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 109/89, de 13 de Abril.................. 152

N.° 70/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação peia Assembleia do Decreto--Lei n." 126/89, de 15 de Abril.................. 152

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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Voto n.° 57/V

A Assembleia da República, ao tomar conhecimento

da atribuição do Prémio Luís de Camões a Miguel Torga, saúda calorosamente o grande poeta e grande português, cuja obra sempre enalteceu os valores de liberdade e projectou o nome do nosso pais no mundo.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1989. — Manuel Alegre (PS) — Natália Correia (PRD) — José Manuel Mendes (PCP) — Manuel Costa Andrade (PSD) — Mário Montalvão Machado (PSD) — Narana Coissoró (CDS) — João Corregedor da Fonseca (Indep.).

Inquérito parlamentar n.° 14/V

Com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, Intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa.

Considerando que o inquérito parlamentar n.° 10/V foi inviabilizado pelo voto contrário do Grupo Parlamentar do PSD;

Considerando as posições assumidas por todos os outros grupos parlamentares durante o processo de discussão e votação do referido inquérito:

Os deputados abaixo assinados, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 183.°, n.° 2, alínea é), da Constituição da República e 253.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, requerem a realização de um inquérito parlamentar com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa, por forma a determinar as condições em que os negócios jurídicos foram celebrados, os actos e omissões praticados pelos serviços no tocante à aplicação das normas legais proibitivas de simulação de preços e evasão fiscal, bem como as condições em que o Ministro das Finanças fez uso, para fins alheios aqueles a que se destinam, de veículos e pessoas da Guarda Fiscal.

Assembleia da República, 20 de Abril de 1989. — Os Deputados: Carlos Brito (PCP) — Hermínio Martinho (PRD) — Maria Santos (Os Verdes) — Manuel Alegre (PS) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Octávio Teixeira (PCP) — Vidigal Amaro (PCP) — Maria Nunes de Almeida (PCP) — Raul Castro (Indep.) — Eduardo Pereira (PS) — Isabel Espada (PRD) — José Sócrates (PS) — Marques Júnior (PRD) — Amaral Nunes (PS) — Lino de Carvalho (PCP) — António Filipe Gaião Rodrigues (PCP) — Álvaro Brasileiro (PCP) — Luís Roque (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — Rui Silva (PRD) — Ilda Figueiredo (PCP) — Carlos Carvalhas (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — João Amaral (PCP) — Manuel Anastácio Filipe (PCP) — Apolónia Teixeira (PCP)— António Mota (PCP) — Odete Santos (PCP) — José Manuel Mendes (PCP) — Fernando Gomes (PCP) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Rogério Brito (PCP) — Cláudio Percheiro (PCP) — Afonso Abran-

tes (PS) — Lurdes Hespanhol (PCP) — José Magalhães (PCP) — Paula Coelho (PCP) — Arons de Carvalho (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Domingos Abrantes (PCP) — Carlos Costa (PCP) — Leonor Coutinho Santos (PS) — Hélder Filipe (PS) — António Vitorino (PS) — Barbosa da Costa (PRD) — João Soares (PS) — Basílio Horta (CDS) — Natália Correia (PRD) — Nogueira de Brito (CDS) — Narana Coissoró (CDS).

Ratificações n.°8 57/V e 58/V — Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte:

Projecto de resolução

É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

Projecto de resolução

1 — É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

2 — São repristinadas as normas revogadas pelo decreto-lei referido no número anterior.

Proposta de eliminação Artigo 1.° (É eliminado o n.° 2 do artigo 1. °)

Proposta de aditamento

Artigo 4.°

1 — [•••]. precedido da obtenção de parecer favorável do Conselho do Ministério.

2— .........................................

Proposta de substituição

Artigo 11.°

1 — O acesso às categorias de ministro plenipotenciário de 2.a ou l.a classes e de embaixador será aberto, respectivamente, a todos os conselheiros de embaixadores e ministros plenipotenciários de 2.a e l.a classes que tiverem cumprido três anos de serviço efectivo na sua categoria, no quadro, em comissão de serviço fora do quadro ou na disponibilidade em serviço.

2 — As promoções para as categorias previstas o número anterior serão feitas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Conselho do Ministério.

3 — (Eliminado.)

4 — (Eliminado.)

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20 DE ABRIL DE 1989

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Proposta de substituição

Artigo 12.°

As promoções realizar-se-ão sempre que existirem vagas na categoria a que correspondam os lugares a preencher.

Proposta de substituição

Artigo 13.°

Das candidaturas à promoção

1 — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Conselho do Ministério, determina o início do processo de promoções.

2— .........................................

3 — .........................................

4— .........................................

5 — .........................................

6— .........................................

7 — .........................................

8— .........................................

9— .........................................

Proposta de eliminação

Artigo 17.°

(É eliminado o artigo 17. °)

Assembleia da República, 10 de Abril de 1989. — Os Deputados: José Manuel Mendes (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — Raul Castro (Indep.)

Proposta de aditamento

Ao n.° 2 do artigo 16.° é acrescentado o seguinte:

Os actos que revestem a forma de decreto exigem o prévio acordo do Presidente da República.

Proposta de aditamento

Ao n.° 3 do artigo 16.° é acrescentado o seguinte:

Os provimentos de pessoal em categoria superior à de conselheiro, para recaírem em estranhos à carreira, serão precedidos de audiência e voto favorável da Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Narana Cois-soró.

Ratificação n.° 67/V — Decreto-Lei n.° 103-A/89, de 4 de Abril

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 103-A/89, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 1.a série, n.0 78, que transforma a PETRO-GAL, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Álvaro Brasileiro — Carlos Costa — Manuel Anastácio Filipe — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Lino de Carvalho — António Filipe Gaião Rodrigues.

Nos termos do artigo 198.° do Regimento, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte:

Projecto de resolução

A Assembleia da República suspende a vigência do Decreto-Lei n.° 34-A/89 até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.

Proposta de substituição

O n.° 4 do artigo 11.° passa a ter a seguinte redacção:

4 — Aplica-se ao acesso à categoria de ministro plenipotenciário e de embaixador o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.° deste diploma.

Ratificação n.° 68/V — Decreto-Lei n.° 108/89, de 13 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 108/89, de 13 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 86, que transforma a Tranquilidade Seguros, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os respectivos estatutos sociais.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Álvaro Brasileiro — Carlos Costa — Manuel Anastácio Filipe — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Lino de Carvalho — António Filipe Gaião Rodrigues.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Ratillcação n.° 69/V — Decreto-Lei n.° 109/89, de 13 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 109/89, de 13 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 86, que transforma a Aliança Seguradora, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os respectivos estatutos sociais.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Álvaro Brasileiro — Carlos Costa — Manuel Anastácio Filipe — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Lino de Carvalho — António Filipe Gaião Rodrigues.

Ratificação n.° 70/V — Decreto-Lei n.° 126/89, de 15 de Abril

E\.w0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 126/89, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 88, que transforma a União de Bancos Portugueses, S. A., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Álvaro Brasileiro — Carlos Costa — Manuel Anastácio Filipe — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Lino de Carvalho — António Filipe Gaião Rodrigues.

@ DIÁRIO

da Assembleia da República

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