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Sábado, 24 de Junho de 1989

II Série-B - Número 29

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Ratificações (n.~ 65/V, Ti/y, 80/V e 81/V):

N." 65/V (Decreto-Lei n.° 87/89, de 23 de Março):

Propostas de alteração ao decreto-lei (apresentadas pelo PS e pelo PCP).......................... 174

N." 73/V (Decrrto-Lel n.° 139/89, de 28 de Abril):

Propostas de alteração ao decreto-lei (apresentadas

pelo PCP).................................... 175

N.° 80/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 190/89, de 6 de Junho.................. 175

N.s 81/V — Requerimento, apresentado pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo CDS, por Os Verdes e pelo deputado independente Raul Castro, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 138/89, de 1 de Junho....................................... 175

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD e pelo

CDS........................................... 17J

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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Ratificação n.° 65/V — Decreto-L0I n.° 87/89, de 23 de Março

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam as seguintes propostas de alteração:

Artigo 1.° ...............................

Art. 13.° (Eliminar.)

Art. 16.° — 1 —......................

2 — A proposta deve revestir forma escrita e só se terá por válida se contiver os seguintes elementos:

a) Designação das entidades que subscrevem a proposta em nome próprio e em representação de outras;

b) Indicação da convenção que se pretende rever, sendo caso disso.

3 — A proposta deve ser apresentada na denuncia, sob pena de esta não ter validade.

4 — Das propostas, bem como da documentação que deve acompanhá-las, nomeadamente a fundamentação económica, serão enviadas cópias ao Ministério do Trabalho.

Art. 24." — 1 —......................

2 —..................................

3 —..................................

a) .................................

b) .................................

c) (Eliminar.)

d) (Eliminar.)

4 — No caso de o instrumento substituir ou alterar vários instrumentos de regulamentação colectiva com prazos de vigência diversos, poderá ser depositado, desde que tenha decorrido um dos prazos mínimos de vigência, sem prejuízo do disposto no n.° 5 do artigo 11.°

5 — 0 despacho de recusa do depósito, com a respectiva fundamentação, será imediatamente notificado às partes.

6 — (Eliminar.)

Art. 2.° (Eliminar.)

Art. 3.° — 1 — São revogadas as seguintes disposições legais do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro:

a) Os n.°' 3, 4 e 5 do artigo 1.°;

b) O n.° 3 do artigo 3.°;

c) As alíneas é) e f) do n.° 1 do artigo 6.° e o n.° 2 do mesmo artigo;

d) O artigo 13.°

2 —......................................

Assembleia da República, 20 de Junho de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Rui Vieira — Afonso Abrantes — Julieta Sampaio — António Braga — Osório Gomes.

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 16.°

2 — As convenções colectivas e as decisões arbitrais não podem ser denunciadas antes de ocorridos dez meses após a data do termo das negociações fixada no protocolo referido, no artigo 19."

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 13."

2 — Pode ser conferida eficácia retroactiva a qualquer das cláusulas negociadas.

Proposta de substituição do artigo 13.°

Pode ser atribuída eficácia retroactiva às tabelas salariais; no caso de revisão de uma convenção anterior, a retroactividade reportar-se-á à data do termo da produção de efeitos de tabela anterior, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo ll.°

Proposta de aditamento de um novo artigo

Art. 24.°-A — O depósito não poderá ser recusado com base na violação de normas designadas como imperativas, na inclusão de dispositivos que regulamentem o período de funcionamento das empresas ou que estipulem complementos de segurança social, produzindo todos os seus efeitos as normas concernentes a tais matérias.

Proposta de substituição do n.« 2 do artigo 24.°

Propõe-se a substituição do n.° 2 do artigo 24.° pelo texto originário do diploma.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação das alíneas b), c) e d) do n.° 3 do artigo 24.°

Proposta da eliminação dos n.°* 4 e 5 do artigo 24.*

Propõe-se a eliminação dos n.°' 4 e 5 do artigo 24.°

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 36.°

2 — Fica de igual modo assegurada a regulamentação por via administrativa sempre que as associações sindicais estejam, na prática, impedidas de exercer o direito constitucional de negociação colectiva, nomeadamente quando sejam partes pessoas colectivas de direito privado e entidade pública e sempre que as associações patronais não respeitem os princípios de boa fé negocial.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 36.°

3 — É proibida a extensão de instrumentos de regulamentação colectiva aos trabalhadores representados por associações sindicais que àquela extensão se tenham oposto no prazo e formas legais.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Jerónimo de Sousa — Júlio Antunes.

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Ratificação n.° 73/V — Decreto-Lel n.° 139/89, de 28 de Abril

Proposta de eliminação do artigo 2.°

Propõe-se a eliminação do artigo 2.°

Proposta de artigo novo (A)

Normas relativas a arborização e exploração florestal nos planos directores municipais

1 — Os planos directores municipais aprovados após a entrada em vigor da presente lei conterão obrigatoriamente disposições relativas à arborização e exploração florestal das áreas incluídas nos respectivos municípios, no quadro das normas mínimas gerais cuja aplicação seja legalmente obrigatória.

2 — As disposições referidas no número anterior estabelecerão, pelo menos:

a) As áreas em que não é permitida a utilização de certas espécies florestais, nomeadamente os eucaliptos;

b) A percentagem da área do concelho que não pode ser excedida por ocupação florestal com uma ou várias espécies.

Proposta de artigo novo (B)

Normas provisórias e projectos

Enquanto não existir plano director municipal, a assembleia municipal pode aprovar normas regulamentadoras de arborização e exploração florestal a aplicar transitória e obrigatoriamente na área do município.

Proposta de artigo novo (C) Disposições de emergência sobre eucaliptais

1 — Nos municípios em que a área de eucaliptais puros ou mistos dominantes atinja 15°7o da área do concelho, todas as novas implantações de eucaliptais ficam imediatamente sujeitas a licenciamento do executivo municipal, até que existam os instrumentos previstos nos artigos anteriores.

2 — Para os efeitos do número anterior, consideram-se:

a) Povoamentos puros de eucaliptais, aqueles em que a espécie represente 75<7o ou mais da respectiva área de cobertura, área basal ou volume;

b) Povoamentos mistos dominantes, aqueles em que o eucalipto, tendo uma presença correspondente a menos de 75 % daqueles parâmetros, é, contudo das espécies associadas a que tem maior índice de presença.

Proposta de artigo novo (D) Embargo

1 — A Câmara Municipal embargará as operações de arborização ou exploração florestal que:

a) Não constem de projecto aprovado;

b) Não respeitem as condições de aprovação do respectivo projecto;

c) Não observem, no todo ou em parte, o disposto nos artigos anteriores.

2 — Ao embargo de operações de arborização ou exploração florestal aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições legais relativas ao embargo de obras.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Rogério Brito — Lino de Carvalho — Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 80/V — Decreto-Lel n.°190/89, de 6 de Junho

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 190/89, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 129, de 6 de Junho de 1989, que .sujeita a autorização prévia a localização de grandes superfícies comerciais.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Cláudio Per-cheiro — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — António Filipe — Jorge Lemos — José Magalhães — Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Ilda Figueiredo.

Ratifcação n.° 81/V — Decreto-Lel n.° 183/89, de 1 Junho

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 183/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 125, de 1 de Junho de 1989, que transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Assembleia da República, 20 de Junho de 1989. — Os Deputados: Gameiro dos Santos (PS) — Cláudio Percheiro (PCP) — Rui Silva (PRD) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Raul Castro (Indep.) — Narana Coissoró (CDS).

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS ao Governo

Nos termos e para os efeitos do artigo 236.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

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II SÉRIE-B - NÚMERO 29

inscreve para uma pergunta ao Governo, na sessão de 20 de Junho, os deputados Armando Vara e José Apolinário. Armando Vara:

Incidência regional dos investimentos previstos no PDR e critérios que a fundamentam.

José Apolinário, ao Governo, através da Secretaria de Estado da Construção e Habitação:

Acesso dos jovens à habitação:

Qual o balanço que o Governo faz sobre as medidas desencadeadas nesta área?

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1989. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, António Guterres.

Perguntas do PCP ao Governo

Ao abrigo e nos termos dos artigos 63.° e 236.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta as seguintes perguntas ao Governo:

Sobre as incidências da proposta de grelha salarial dos trabalhadores da Administração Pública, designadamente quanto aos aspectos de coerência e equidade interna e externa do novo sistema retributivo, prazos para a respectiva apresentação e negociação, definição do regime de transição para o novo sistema e regulamentação dos princípios gerais estabelecidos no Decreto--Lei n.° 184/89, de 2 de Junho — formulada pelo deputado João Amaral;

Sobre a actuação do Ministro Alvaro Barreto em matéria de reforma agrária, face aos factos recentemente vindos a publico, indiciadores de novas práticas de ilegalidades e de confrontação com o poder judicial — formulada pelo deputado Lino de Carvalho;

Sobre o persistente agravamento dos factores de crise da justiça portuguesa, analisado, designadamente, à luz das conclusões do recente Congresso Extraordinário dos Advogados Portugueses e das reclamações dos magistrados e funcionários judiciais — formulada pela deputada Odete Santos.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1989. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Perguntas do PRD ao Governo

Nos termos do artigo 236.° do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista a sessão de perguntas ao Governo agendada para o dia 23 de Junho próximo futuro, junto envio a V. Ex.B os objectos das perguntas orais a formular pelos Srs. Deputados Hermínio Martinho, Isabel Espada e Rui Silva:

Objecto da pergunta oral a formular pelo Sr. Deputado Hermínio Martinho:

Centro Nacional de Produção Cavalar de Pancas.

Objecto da pergunta oral a formular pela Sr." Deputada Isabel Espada:

Grelhas salariais dos docentes do ensino não superior:

Situação dos professores primários; Faseameno de encargos para transição.

Objecto da pergunta oral a formular pelo Sr. Deputado Rui Silva:

Medidas de prevenção e segurança dos fogos florestais.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Carlos Beato.

Pergunta do CDS ao Governo

Nos termos do n.° 2 do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) tem a honra de enviar a V. Ex.8 a pergunta formulada ao Governo:

Quais os critérios efectivamente seguidos pelo Ministério da Saúde para escolha e nomeação dos presidentes do conselho de administração e administradores-delegados dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde?

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1989. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS, Narana Coissoró.

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