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Sábado, 8 de Julho de 1989

II Série-B — Número 30

DIÁRIO

da Assembleia da República |

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Ratificações (n.°5 82/V a 84/V):

N.° 82/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 167/89, de 23 de Maio.................. 178

N.° 83/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-

-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho ................. 178

N.° 84/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto--Lei n.° 212/89, de 30 de Junho................. 178

Votos (n.°s 72/V a 75/V):

N.° 72/V — De pesar pela morte do jovem Carlos Simões, aquando dos acontecimentos em Barqueiros

(apresentado pelo PCP).......................... 178

N.° 73/V — De protesto pelos violentos acontecimentos em Barqueiros (apresentado pelo PS).......... 178

N.° 74/V — De saudação pela passagem do Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico de Drogas (apresentado pelo PS)................................ 179

N.° 75/V — De congratulação pelo acordo assinado entre o Governo angolano e a UNITA, em Gbado/íte (apresentado pelo PS) ........................... 179

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Ratificação n.° 82/V — Decreto-Lei n.° 167/89, de 23 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 167/89, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série da «primeira alteração ao Decreto--Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça».

Assembleia da República, 23 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — José Magalhães — Luís Roque — Manuel Filipe — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Luísa Amorim — Cláudio Percheiro — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 83/V — Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 196/89, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 134, que «estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1989. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Lino de Carvalho — Álvaro Brasileiro — Luís Roque — José Magalhães — João Amaral — Luísa Amorim — Paula Coelho — Manuel Filipe.

Ratificação n.° 84/V — Decreto-Lei n.° 212/89, de 30 de Junho

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 212/89, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 148, que «altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.°».

Assembleia da República, 5 de Julho de 1989. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Júlio Antunes — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — l/da Figueiredo — Vidigal Amaro — Paula Coelho.

Voío n.° 72/V

A morte do jovem Carlos Simões, às balas da GNR, na população de Barqueiros, enche de indignação e luto a consciência democrática do País.

Os acontecimentos do dia de ontem naquela freguesia do concelho de Barcelos inserem-se num processo reiterado de luta, através de meios pacíficos e legais, da população contra a extracção indiscriminada de cau-

lino, concessionada, em termos obscuros, a uma empresa que não tem respeitado os mínimos imperativos da legislação aplicável.

Não pode, até por isso, aceitar-se, a nenhum título, a forma violenta como actuaram os corpos da GNR presentes, que, independentemente de todo um enquadramento que urge esclarecer — sobretudo na vertente do apurar de responsabilidades de comando e acções concretas —, revelaram, uma vez mais, flagrante inaptidão para o exercício de funções de alta delicadeza e importância.

O elevado número de feridos, as detenções efectuadas — até no interior de uma igreja, segundo a comunicação social e o testemunho ocular de populares — agrava rudemente o perfil das circunstâncias em que Carlos Simões foi abatido.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária ordinária no dia 27 de Junho de 1989, exprime o seu veemente protesto pelos acontecimentos e o profundo pesar pela morte do jovem de Barqueiros, a cuja família e população conterrânea endereça sentidas condolências.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Manuel Mendes — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Octávio Teixeira — Jorge Lemos — Apolónia Teixeira — Jerónimo de Sousa — João Maral — António Mota — Álvaro Brasileiro — Maia Nunes de Almeida.

Voto n.° 73/V

A opinião pública nacional foi de novo sacudida pela deflagração de acontecimentos de inusitada violência como os ocorridos na freguesia de Barqueiros.

O balanço trágico de tais acontecimentos, marcados pela morte de um jovem, não pode deixar indiferentes todos aqueles para quem a ordem e a segurança das pessoas e dos bens não pode nunca realizar-se em espírito de indiferença e mesmo violação efectiva dos direitos fundamentais.

A democracia tem virtualidades de contratualização social e de consensualização dos problemas que não podem ser abandonadas em favor de concepções de autoritarismo simplista, redutor e mesmo violador de sentimentos profundamente partilhados por comunidades locais em demanda de melhor justiça e mais bem estar.

O espírito democrático é incompatível com o agudizar de climas sociais de desestabilização pela indiferença das autoridades públicas e pela instauração de ambientes de terror por parte das forças de segurança.

Por outro lado, é uma exigência democrática irrecusável a de que o País possa rever-se com confiança nas suas forças de segurança e não possam os cidadãos estar à mercê da intervenção de corpos armados mal enquadrados ou deficientemente preparados, do ponto de vista da sua formação cívica, para as missões a que são convocados.

A intervenção das forças de segurança tem de fazer--se com garantia de regras de conduta inerentes ao Estado de direito democrático e não à sua margem ou

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contra elas, como ocorreu em Barqueiros pela deflagração de um estado de excepção ilegal e pela agressão indiscriminada e desproporcionada de cidadãos.

O Governo, ao decidir a abertura de um inquérito aos acontecimentos, não pode todavia deixar, de ser confrontado com as especiais responsabilidades que lhe advêm pela incapacidade que, mais uma vez, manifesta ao pretender resolver pela força das armas problemas típicos de governo e de decisão concertada com os interessados.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta o seu propósito de contribuir para uma avaliação mais detalhada das ocorrências verificadas em Barqueiros, tendo já solicitado a realização urgente de uma reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, ao mesmo tempo que propõe à Assembleia da República que manifeste o seu pesar à população de Barqueiros pela morte do jovem Carlos Simões, exprima vivo protesto pelos actos de violência indiscriminada e trágica verificados em Barqueiros e recomende ao Governo o seu empenhamento activo, em cooperação com as autarquias locais do concelho de Barcelos, para que seja posto fim à situação criada, em clima de diálogo com as partes envolvidas e não de repressão cega, sem outra consequência que não seja a de afastar os cidadãos de uma relação elementar de confiança com as instituições do Estado democrático.

Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Edite Estrela — Carlos César — José Apolinário e mais dois subscritores.

Voto n.° 74/V

O abuso de drogas e tráficos ilícitos são uma das mais sérias ameaças com que se defronta o mundo actual.

Esta ameaça não conhece fronteiras nem barreiras políticas, económicas e sociais, e nenhum país, por muito poderoso que seja, se mostra capaz de, por si só, controlar esse perigo.

Portugal aprovou e ratificou as convenções das Nações Unidas de 1961 sobre as anfetaminas e de 1971 sobre substâncias psicotrópicas e manifestou já, oficial-

mente, a intenção de assinar e ratificar a Convenção de 1988 sobre o tráfico.

Entre nós, a dimensão do fenómeno droga vem crescendo de uma forma alarmante nos últimos anos, e este facto exige de todos uma actuação célere e eficaz, a qual não se compadece com meros expedientes tecnocráticos, nem com a manutenção de numerosos e desnecessários conflitos de competências orgânicas e administrativas.

Entre 1986 e 1988 duplicou a quantidade de droga em circulação, triplicaram os processos judiciais relativos ao consumo/tráfico de droga, bem como subiu consideravelmente o consumo de droga no meio escolar, sobretudo de cocaína e heroína.

A Assembleia da República não pode ser indiferente à dimensão social deste fenómeno. Nesse sentido, considera um dever inadiável a tomada de medidas adequadas por parte de todos os órgãos do Estado, com vista ao combate deste flagelo, e saúda o assinalar do Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico de Drogas.

Os Deputados do PS: José Apolinário — Jorge Lacão — António Esteves.

Voto n.° 75/V

Considerando que o acordo de cessar-fogo assinado em Gbadolite entre o Governo angolano e a UNITA abre novas perspectivas para a nação irmã de Angola;

Considerando que cabe ao povo angolano resolver os seus problemas e decidir o seu próprio futuro;

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o seguinte voto de congratulação:

A Assembleia da República congratula-se com o acordo assinado entre o Governo angolano e a UNITA e faz votos para que o processo agora iniciado conduza a uma paz efectiva numa perspectiva de reconciliação e reconstrução nacional.

Palácio de São Bento, 27 de Junho de 1989. — Os Deputados do PS: Manuel Alegre — João Soares — Oliveira e Silva — Jorge Lacão — José Apolinário — José Lello — Armando Vara.

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# DIÁRIO

da Assembleia da República

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