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Sábado, 8 de Julho de 1989

II Série-B — Número 30

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.05 1107 a 1154/V (2.*)-AC e 76 a 78/V (2.')-ALl:

N.° 1107/V (2.')-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP), ao Ministério da Educação, sobre a integração do ensino de enfermagem no Ensino Superior

Politécnico................................... 180-(J)

N.° 1108/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado e do deputado José Manuel Mendes (PCP), ao mesmo Ministério, sobre a situação profissional de funcionários administrativos e auxiliares da Escola Superior de Educação de Viseu .................... 180-(5)

N.° 1109/V (2.*)-AC —Dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), ao mesmo Ministério, sobre a designação de orientadores de estágio dependentes da Faculdade de Letras do Porto 180-(6) N.° 1110/V (2.")-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD), ao Gabinete do Secretário de Estado--Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, sobre a atribuição de alvarás de rádios locais em Vila

Nova de Gaia................................ 180-(9)

N.° 111 l/V (2.")-AC — Do mesmo deputado, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação,

sobre o Instituto do Vinho do Porto........... 180-(9)

N.° 1112/V (2.')-AC — Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), ao mesmo Ministério, sobre a instalação de uma fábrica de açúcar................ 180-(10)

N.° 1113/V (2,*)-AC — Do mesmo deputado e do deputado Rogério Brito (PCP), ao mesmo Ministério, sobre o pagamento de subsídios aos produtores de leite................................... 180-(11)

N.M 1114 a 1123/V (2.D)-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), a diversos Ministérios, sobre, respectivamente, a solicitação do envio de publicações, a extracção de inertes no Tâmega (freguesia de Vilela da Tâmega, em Chaves), a resposta a requerimentos já formulados, a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da

Cova (Gondomar), a laboração de uma pedreira em Mourinha, salários em atraso na Clinica Dr. Oliveira Martinho e a Cooperativa de Habitação Económica

Traslar, S. C. R. L........................... 180-(11)

N.° 1124/V (2.')-AC — Do deputado António Mota (PCP), ao Ministério da Indústria e Energia, sobre a adjudicação de uma empresa privada para limpeza e esvaziamento de dois tanques dos geradores do

complexo da PETROGAL em Sines............ 180-(14)

N.° 1125/V (2.")-AC — Do deputado José Apolinário e outros (PS), ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, sobre o conflito de interesses entre a Direcção Regional de Agricultura do Algarve e os moradores na Urbanização do Patacao...................................... 180-(14)

N.° 1126/V (2.')-AC — Do deputado João Maria Teixeira (PCP), ao mesmo Ministério, sobre a destruição de culturas e solos provocada por trovoadas no concelho de Chaves.................... 180-(14)

N.° 1127/V (2.")-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD), à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, sobre a audição das autarquias no que

se refere a transportes públicos................ 180-(15)

N.° 1128 e 1129/V (2.")-AC — Do mesmo deputado, respectivamente ao Ministério da Educação e ao Govemo, sobre a transição dos trabalhadores das escolas para as autarquias e a situação de estagiários de investigação do 1NIA.................. 180-(15)

N.° 1130/V (2.")-AC — Do deputado Afonso Abrantes (PS), ao Governo, sobre os prejuízos causados pelas tempestades no concelho de Armamar 180-<15) N.° 1131/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado, também ao Governo, sobre a exclusão das «Águas do Caramulo» da lista de águas minerais naturais reconhecida por Portugal ......................... 180-(16)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

N.M 1132 a 1134/V (2.">-AC — Do depuudo Herculano Pombo (Os Verdes), respectivamente aos Ministérios da Saúde, da Indústria e Energia e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, sobre a poluição atmosférica causada pela

Companhia Portuguesa de Cobre .............. 180-(16)

N.° 1135/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, sobre o projecto de urbanização na Costa

Nova........................................ 180-09)

N.° 1136/V (2.*)-AC — Do deputado Arons de Carvalho (PS), ao mesmo Ministério, sobre a «reestruturação» do Instituto António Sérgio do Sector Coo-

perativo/INSCOOP........................... 180-(19)

N.° 1137/V (2.*)-AC — Do depuudo José Magalhães (PCP), ao Governo, sobre as «Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa», que se realizaram de 17 a 21 de Abril de 1989 ... 180-(19) N.° 1138/V (2.')-AC— Do mesmo deputado, ao Sr. Primeiro-Ministro, sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.° 91/89, de 26 de Dezembro 180-Í20) N.° 1139/V (2.")-AC — Do mesmo deputado e do deputado Octávio Teixeira (PCP), ao Ministério das Finanças, sobre a Norma Portuguesa de Vocabulário Informático............................... 180-Í20)

N.° 1140/V (2.*)-AC — Do deputado José Magalhães (PCP), aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças, sobre o programa comunitário 1NS1S (Sistemas Interinstitucionais de Informação para a Integração de Serviços) ........................................ 180-Í20)

N.° 1141/V (2.')-AC — Do mesmo deputado, ao Ministério das Finanças, solicitando o envio de uma

publicação................................... 180-{20)

N.° 1142/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado e do deputado Octávio Teixeira (PCP), ao Ministério das Finanças, sobre a Administração Pública e o mercado informático............................. 180-(20)

N.° 1143/V (2.*)-AC — Dos mesmos deputados, ao mesmo Ministério, sobre o panorama da utilização da informática na Inspecção-Geral de Finanças ... 180-<20) N.° 1144/V (2.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP), ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, solicitando o envio de publicações sobre questões actuais da política externa................ 180-(21)

N.° 1145/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, solicitando o envio de uma publicação............ 180-(21)

N.° 1146/V (2.")-AC— Do mesmo deputado, ao Secretariado para a Modernização Administrativa,

solicitando o envio de uma publicação ......... 180-<21)

N.° 1147/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado, ao Ministério da Justiça, solicitando o envio de uma

publicação................................... 180-(21)

N.° 1148/V (2.')-AC — Do mesmo deputado, ao mesmo Ministério, acerca do VII Colóquio sobre a uciYizaçáo da informática na Administração da

Justiça....................................... 180-(21)

N.° 1149/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado, ao mesmo Ministério, sobre a colaboração do sector privado no combate ao crime e no apoio às vítimas

de crimes.................................... 180-<21)

N.° 1150/V (2.')-AC — Do mesmo deputado, ao mesmo Ministério e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, sobre o projecto

piloto dos consumidores em Lisboa............ 180-(21)

N.° 1151/V (2.")-AC — Do mesmo deputado e do deputado Jorge Lemos (PCP), ao Ministério da Educação, sobre as relações entre o Estado e as federações desportivas ............................ 180-(22)

N.° II52/V (2.*)-AC — Do deputado Vítor Caio Roque (PS), à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, sobre remunerações dos trabalhadores assalariados consulares................... 180-(22)

N.° 1153/V (2.°>AC — Do mesmo deputado, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre a linhas aéreas da TAP para o

Canadá...................................... 180-<22)

N.° U54/V (2.')-AC — Do depuudo Joào Amaral (PCP). ao Ministério da Defesa Nacional, solicitando o envio de um relatório....... ....... 180-(23)

N." 76/V (2.")-AL —Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), à Câmara Municipal de Santo Tirso, sobre a laboração de uma pedreira em Mou-

rinha, no concelho de Santo Tirso............. 180-(23)

N.° 77/V (2.*)-AL —Do mesmo depuudo, à Câmara Municipal de Gondomar, sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro

da Cova, no concelho de Gondomar........... 180-(23)

N.° 78/V (2.')-AL —Do mesmo deputado, à Câmara Municipal de Ílhavo, sobre o projecto de urbanização na Costa Nova ................... 180-(24)

Respostas a requerimentos In.°' 2, 32, 35, 1313, 1322, 1364, 1537/V (1.">-AC e 106. 155, 172, 260, 292, 317, 337, 388, 407, 420, 497, 531, 565, 583, 613, 614, 620, 624, 638, 649, 703, 712, 714, 722, 723, 727, 732, 734, 735, 760, 762, 778, 791, 802, 807, 821, 823, 828, 834, 842, 848, 862, 865, 891, 892, 894, 909, 913, 927, 945, 951, 952, 963, 965, 970, 971, 973, 976 a 978, 984, 102«, 1035 e 1040/V (2.»)-ACl:

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao requerimento n.° 2/V (l.')-AC, do depuudo Mesquita Machado (PS), solicitando o envio de cópias de contratos-programa para construção de habiução social celebrados nos anos de

1986 e 1987.................................. 180-(24)

Do Ministério da Educação, aos requerimentos n.M 32 e 35/V (l.*)-AC, do depuudo António Barreto (PS), solicitando informações relativas ao ensino

politécnico................................... 180-<24)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 1313/V (1.*>-AC, do deputado Jaime Gama (PS), pedindo informações sobre a regularização da ribeira de Odivelas e

seus afluentes................................ 180-(25)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao requerimento n.° 1322/V (1.*)--AC, do mesmo deputado, pedindo elementos sobre a beneficiação e ampliação da rede viária, melhoria do sistema de transportes rodoviários, ampliação do Metropolitano e situação da habiução no

concelho de Loures........................... 180-(26)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 1364/V (l.*)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), relativo a diversos problemas do concelho de Almodôvar ... 180-(26) Do Ministério das Finanças, ao requerimento n.° 1J37/V (l.')-AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre as reavaliações das casas do Algarve 180-(26) Do Ministério da Educação, ao requerimento n.° 106/V (2.')-AC, do deputado João Vaz Freixo (PSD), sobre a abertura do curso complementar no

concelho de Penalva do Castelo................ I80-(27)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 155/V (2.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a riqueza florística e faunística do Baixo Vouga

Lagunar..................................... 180-<27)

Do Ministério da Defesa Nacional, ao requerimento n.* 172/V (2.')-AC, do mesmo deputado, sobre a

remodelação da rede telefónica no CTA........ l80-(27)

Do Ministério da Educação, ao requerimento n.° 260/V (2.')-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a revalorização da categoria de chefe

de serviço de administração escolar............. 180-(27)

Do Gabinete do Secretário de Esudo dos Assuntos Fiscais, ao requerimento n.° 292/V (2.">AC, dos depuudos Rogério Brito e Lino de Carvalho (POP), sobre a procura do solo agrícola português por parte

de estrangeiros............................... 180-(28)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 317/V (2.*)-AC, da depuuda Elisa Damião (PS), sobre os salários em atraso na

EUROFIL ................................... 1MH28)

Da Secretaria de Esudo do Ensino Superior, ao requerimento n.° 337/V (2.*>AC, do depuudo Barbosa da Costa (PRO), sobre a candidatura ao ensino

superior ..................................... 180-(29)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 388/V (2.*)-AC, da depuuda Ilda Figueiredo (PCP), sobre condições de habiução 180-(29)

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180-(3)

Do Ministerio da Saúde, ao requerimento n.° 407/V (2.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a falta de enfermeiros no Hospital de São

João do Porto............................... 180-(29)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 420/V (2.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação em que se encontra a empresa Plástico Edmar, L.4*, em

Leiria ....................................... 180-(3O)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 497/V (2.*)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), sobre a Associação de Municípios do Distrito de

Beja......................................... 18O-Í.30)

Da Direcção Regional de Educação de Lisboa, ao

requerimento n.° 331/V (2.')-AC, do deputado

Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a situação da

rede escolar nos concelhos da Amadora e do Seixal 180-(30)

Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 565/V

(2.')-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros

(PCP), sobre o Centro de Saúde de Odemira ... 180-(31)

Do Ministério do Planeamento e da Administração

do Território, ao requerimento n.° 583/V (2.')-AC,

do deputado António Campos e outros (PCP), sobre

as obras do Vale do Mondego................. 180-(31)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 613/V (2.')-AC, dos deputados João Rui de Almeida e Osório Gomes (PS),

sobre o futuro das casas do povo.............. 180-(32)

Do Ministério das Finanças, ao requerimento n.° 614/V (2.*)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o valor da pensão de guarda

da Polícia de Segurança Pública............... 180-Í.33)

Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 620/V (2.*)-AC, dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), solicitando informação sobre os serviços prestados pela Guarda Fiscal ao Ministério das Finanças.............................. 180-Í33)

Do Ministério da Justiça, ao requerimento n.° 624/V (2.')-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD),

sobre a situação de um recluso................ 180-(33)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 638/V (2.')-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a reapreciação do processo

de um beneficiário da Segurança Social......... I80-(33)

Do Ministério da Defesa Nacional, ao requerimento n.° 649/V (2.')-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre os contentores com substâncias tóxicas á deriva no porto de Leixões.............. 180-(33)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 703/V (2.">-AC, do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP), sobre importação de maçã ............................... 180-(34)

Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 712/V (2.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre abastecimento de aveia para o gado pela EPAC

(Portalegre).................................. 180-Í.35)

Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 714/V (2.*)-AC, do deputado Claudio Percheiro e outros (PCP), sobre plantação de eucaliptos no concelho

de Odemira.................................. 180-(35)

Da Direcção Regional de Educação de Lisboa, ao requerimento n." 722/V (2.*)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a criação de uma escola C + S na freguesia do Pego, concelho de

Abrantes..................................... l80-(36)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 723/V (2.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre reformas de vidas ao pessoal do Caminho de Ferro de Benguela ... !80-(36) Do Ministério da Administração Interna, ao requerimento n.° 727/V (2.*)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a reapreciação de um processo de pensão de preço de sangue....................... 180-(36)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 732/V (2.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre

as salinas de Rio Maior....................... 180-(37)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aos requerimentos n.°* 734 e 735/V (2.')-AC. do deputado João Costa da Silva (PSD), relativos, respectivamente, à Convenção n.° 167 sobre a Segu-

rança do Trabalho da Construção, 1988, e o ponto 6 da ordem de trabalhos da 76.' Reunião da Conferência Internacional do Trabalho............. 180-(37)

Da União de Bancos Portugueses, ao requerimento n.° 760/V (2.*)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), relativo à candidatura do filho de um ex--fundonário reformado aos quadros desta instituição 180-(38) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 762/V (2.*>AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a morte

de aves necrófagas......................... 180-(39)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 778/V (2.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de

publicações................................... 180-(39)

Da Direcção Regional de Educação de Lisboa, ao requerimento n.° 791/V (2.*)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida e outros (PCP), acerca da situação na Escola Preparatória do Monte da Caparica, no concelho de Almada.................. l80-(39)

Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 802/V (2.*)-AC, da deputada Luisa Amorim (PCP), relativo á carta de um utente do Serviço Nacional de

Saúde protestando contra este Serviço.......... 180-(40)

Do Ministério da Defesa Nacional, ao requerimento n.° 807/V (2.')-AC, dos deputados Herculano Pombo (Os Verdes), José Sócrates (PS), Paula Coelho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Barbosa da Costa e Isabel Espada (PRD) e outro, acerca da morte de

soldados por acidente na Academia Militar..... 180-(40)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 821/V (2.")-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada

nacinal n.° 243............................... 180-Í41)

Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 823/V (2.")-AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS), relativo ao encerramento da Unidade de Internamento do Centro de Saúde de Coruche......... 180-(41)

Dos Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça e das Secretarias de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, ao requerimento n.° 828/V (2.*)--AC, do deputado António Guterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da

informática na Administração Pública.......... 180-(42)

Do Ministério da Educação, ao requerimento n.° 834/V (2.")-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a construção de uma escola secundária em Rio Tinto............................. 180-(43)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 842/V (2.')-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre o programa de apoio e desenvolvimento da pesca artesanal 180-Í43) Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 848/V (2.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação .. . 180-(44) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 862/V (2.')-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a integração do pessoal ao serviço das Casas do Povo nos quadros dos

Centros Regionais de Segurança Social ......... 180-(44)

Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 865/V (2.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o Centro de Saúde do Crato 180-(45) Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 891/V (2.')-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), acerca da exposição feita por um trabalhador sobre

a sua categoria profissional.................... 180-(45)

Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 892/V

(2.*)-AC, do deputado Rui Vieira (PS), sobre o

posto médico de Bairradas, em Figueiró dos Vinhos \80-<45)

Do Ministério do Planeamento e da Administração

do Território, ao requerimento n.° 894/V (2.')-AC,

dos deputados Carlos Lage e Julieta Sampaio (PS),

sobre a poluição do rio lnha.................. 180-(45)

Do Ministério da Saúde, ao requerimento n.° 909/V (2.')-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD),

sobre a propriedade das farmácias............. 180-(4S)

Do Ministério das Finanças, aos requerimentos n.~ 913 a 915/V (2.')-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre as condições de concessão de crédito de habitação....................... )M>J4ê)

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Do Ministério da Administração Interna, ao requerimento n.° 927Aí (2.')-AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o funcionamento da

Escola Secundária n.° 3 de Faro............... 180-(46)

Do Ministério das Finanças, ao requerimento n." 945/V (2.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a atribuição de subida de vencimentos aos aposentados da função pública......... 180-(46)

Do Ministério da Administração Interna, ao requerimento n.° 951/V (2.*)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a deslocação e destacamento da polícia de intervenção para o Algarve, no Verão de

1989......................................... 180-(46)

Do Ministério das Finanças, ao requerimento n.° 952/V (2.*)-AC, do deputado António Barreto

(PS), solicitando o envio de documentação...... 180-(46)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 963/V (2.*)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), solicitando o envio

de publicações................................ 180-(46)

Da Caixa Geral de Depósitos, ao requerimento n.° 965/V (2.*>AC, dos deputados Manuel Alegre e José Luís Nunes (PS), sobre o direito a pensão

concedido ao inspector da ex-DGS............. 180-(46)

Do Ministério da Educação, ao requerimento n.° 970/V (2.')-AC, do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a situação dos professores primários

de curso especial............................. 180-(47)

Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 971/V (2.*)-AC, do depuudo Afonso Abrantes (PS), sobre o atraso na nomeação de professores efectivos .. 180-(47)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 973/V (2.*)-AC, do mesmo deputado, sobre o processo de adjuda á produção de azeite na campanha de 1986-1987 ..... !80-(47)

Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 976/V (2.")-AC, dos deputados Américo Sequeira e Roleira Marinho (PSD), sobre os fundos do FEDAP ... 180-(48) Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 977/V (2.')-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a cobertura pela RTP de iniciativas promovidas por estruturas sindicais..... 180-(48)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao requerimento n.° 978/V (2.*)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro (PCP), sobre a situação do Parque Industrial de

Évora ..'..................................... 180-Í48)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao requerimento n.° 984/V (2.*)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a nomeação de um cônsul para

o Posto Consular da Província de Flandres..... I80-(49)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao requerimento n.° 1028/V (2.*)-AC, do depuudo António Filipe (PCP), .solicitando o envio de

publicação................................... 180-Í49)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 1035A7 (2.')-AC, do depuudo Carlos Lage (PS), sobre o Instituto do Vinho

do Porto .................................... 180-(49)

Do Ministério das Finanças, ao requerimento n.° 1040/V (2.*)-AC, do deputado Jaime Gama (PS), solicitando o envio de uma publicação____ 180-(S0)

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Requerimento n.° 1107/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Integração do ensino de enfermagem no Ensino Superior Politécnico. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Um grupo de docentes de escolas de enfermagem contactou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de serem superadas «manifestas injustiças» que resultam da publicação do Decreto-Lei n.0 480/88, de 23 de Dezembro, que veio integrar o ensino de enfermagem no Sistema Educativo Nacional, ao nível do ensino superior politécnico.

De acordo com os signatários, importa relevar, entre outros, «o artigo 10.°, n.° 1, em que só é possibilitada a equivalência ao bacharelato ou licenciatura, aos enfermeiros que (para além das habilitações profissionais) tenham uma habilitação literária que, ao tempo em que foi obtida, fosse considerada suficiente para o acesso ao ensino superior.

Isto é, só terão a possibilidade de equivalência os enfermeiros que tenham como habilitação literária, o curso complementar dos liceus, o serviço cívico, o ano propedêutico ou o 12.° ano.

No artigo 10.°, n.° 2, contemplam-se as situações em que os requisitos do n.° 1, não são satisfeitas.

E aí, só se dá a possibilidade de equivalência ao grau de bacharel, mediante apreciação curricular, aos enfermeiros que não tenham a habilitação literária que ao tempo foi obtida, fosse considerada suficiente para o acesso ao ensino superior.

O que significa que os enfermeiros que não sejam possuidores dessa habilitação literária não podem aspirar ao grau de licenciado.

Ora, acontece que há docentes a quem falta essa habilitação literária.

No entanto, possuem outras habilitações, que não são contempladas, o que lhes possibilitou fazerem a carreira de ensino de enfermagem, alguns até ao topo.

Uma vez que, para ingressarem no curso de enfermagem complementar (ignorado o Decreto-Lei n.° 480/88), lhes era exigido um exame ad hoc, quando não possuíssem as tais habilitações suficientes para o acesso ao ensino superior.

Esse exame ad hoc era em tudo semelhante ao que é feito para o acesso ao ensino superior para maiores de 25 anos.

Esta habilitação é ignorada, o que nos parece uma situação de injusta discriminação.

Por outro lado, todo o trabalho feito pelos docentes enfermeiros ao longo de toda a carreira (enfermeiros-professores e enfermeiros-assistentes) é menosprezado.

Não é admissível que aos enfermeiros possuindo as habilitações exigidas para ascenderem aos graus mais elevados na carreira do ensino de enfermagem, sejam agora preteridas, mesmo ignoradas, para atribuição do grau de licenciatura.

Por outro lado, isto constitui uma desvalorização dos cursos até agora feitos no âmbito do Ministério da Saúde, assim como dos títulos que atribui.

Igualmente é ignorado todo o trabalho desenvolvido ao longo de muitos anos pelos docentes de enfermagem, nas escolas de enfermagem.

A manter-se o actual articulado do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 480/88, muitos dos actuais enfermeiros professores e assistentes, serão relegados para situações secundárias, uma vez que não poderão obter grau de licenciado.

Aliás, mantendo-se o já anteriormente contestado artigo 10.°, n.os 1 e 2, a enfermagem e os enfermeiros serão discriminados relativamente a situação idêntica ocorrida com a integração de outros cursos.

Desta forma, quando se pretende fazer a integração, imediatamente esta é posta em causa, porque pretende manter à margem os docentes, enfermeiros-professores e enfermeiros-assistentes.

O que, igualmente, põe em causa a manutenção da elevada qualidade de formação em enfermagem nas nossas escolas, por todos amplamente reconhecida.

Levando a uma grande insatisfação daqueles docentes, que sempre deram, o que de melhor têm à enfermagem.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Tenciona o Governo proceder à revisão do Decreto-Lei n.° 480/88, de 23 de Dezembro, designadamente do artigo 10.°, n.os 1 e 2, no sentido de contemplar as reivindicações apresentadas pelos docentes das escolas de enfermagem acima referidas?

Requerimento n.° 1108/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Situação profissional de funcionários administrativos e auxiliares da Escola Superior de Educação de Viseu.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e José Manuel Mendes (PCP).

Um grupo de funcionários administrativos e auxiliares da Escola Superior de Educação de Viseu contactou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de expor a respectiva situação profissional, uma vez que não foram abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio.

De acordo com o decreto-lei citado, os funcionários transitaram dos quadros do pessoal administrativo e auxiliar da Escola do Magistério Primário de Viseu, com a mesma categoria, para o quadro da Escola Superior de Educação de Viseu.

Referem os signatários que:

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, artigo 47.°, n.° 1, foi extinta a categoria de chefe dos serviços administrativos e, em substituição, criada a de chefe de administração escolar, pelo que aos chefes de serviços administrativos deixou de lhes corresponder a letra H da tabela de vencimentos e passaram a vencer pela letra F, e ao abrigo do artigo 28.° deste decreto--lei a categoria de contínuo foi substituída pela de auxiliar de acção educativa com a mudança de letra que ultrapassa quatro letras na tabela de vencimentos.

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Consideram também que aos expoentes não é de aplicar os artigos 28.° e 47.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, pelo facto de se encontrarem em funções na Escola Superior de Educação de Viseu, e, como tal, não pertencerem ao pessoal não docente do ensino não superior.

É preciso considerar que foram os expoentes obrigados a transitar para a Escola Superior de Educação de Viseu por imperativo legal, pois o n.° 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 101/86, de 17 de Maio, lhes não conceder outra alternativa em virtude da escolha de transição para outro estabelecimento escolar só ser permitida se os estabelecimentos de ensino, no caso, Escola do Magistério Primário de Viseu e Escola Superior de Educação de Viseu, se situarem em localidades diferentes, o que não sucede: ambas se situam na cidade de Viseu.

Assim, entendem não poderem ser prejudicados por tal situação dado que para ela não concorreram e nela se encontram por cumprimento estrito da lei.

Têm as categorias dos seus colegas que beneficiaram do disposto do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, pertenciam ao quadro de um estabelecimento do mesmo nível, não são culpados que o mesmo tenha sido extinto e não devem, portanto, sofrer uma discriminação que o artigo 50.°, n.° 1, da Constituição não permite.

Referem, por último, que embora o Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, tenha aplicação directa ao pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, entendem os signatários tratar-se de uma lacuna que escapou ao legislador mas que julgam suprível pelo artigo 10." do Código Civil, que passa a transcrever:

cr) Os casos que a lei não preveja são regulados segundo norma aplicável aos casos análogos;

6) Há analogia sempre que no caso omisso precedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei;

c) Na falta de casos análogos a situação é resolvida segundo a norma que o próprio interprete criaria se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados acima mencionados requerem ao Ministério da Educação lhes seja prestada informação quanto a medidas previstas ou em curso para a resolução tempestiva do problema suscitado.

Requerimento n.° 1109/V (2.a)-AC

de 20 de Junho de 1989

Assunto: Designação de orientadores de estágio dependentes da Faculdade de Letras do Porto.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP):

A cidadã Ana Maria Amaral Cavalheiro, professora do quadro da Escola Secundária de Leça da Palmeira, dirigiu uma exposição ao Grupo Parlamentar do PCP no sentido de serem reparadas as ofensas de que foi vitima e reposta a moralidade e legalidade no processo de designação de orientadores de estágio dependentes da Faculdade de Letras do Porto.

Refere a signatária que:

1.° A 18 de Abril de 1988 no decurso de uma reunião presidida pelo conselho directivo da Faculdade de Letras foi solicitado aos conselhos directivos das escolas secundárias presentes que indicassem os orientadores dos estágios dependentes da Faculdade de Letras do Porto, para o ano lectivo de 1988-1989, atendendo a que, melhor do que ninguém, poderia ajuizar se os docentes reuniam ou não os requisitos necessários para o desempenho dessas funções.

2.° A Escola Secundária Clara de Resende propôs a requerente, através da Direcção Regional de Educação do Norte, para orientadora do estágio do 9.° grupo disciplinar, tendo em conta a disponibilidade manifestada e sobretudo o bom nome e reputação que usufruía na Escola, patente dos próprios dados biográficos comunicados, designadamente professora efectiva, licenciada, com 17 anos de serviço qualificado de bom, com experiência de leccionamento de 12.0S anos e empenhamento nos estágios da Universidade de Manchester.

3.° Porém, em meados de Agosto, foi colocada como orientadora na Escola Secundária Clara de Resende uma outra professora...

4.° Foi então informada pela Escola de que teria havido pressões sobre esta no sentido de propor uma outra professora porque se encontrava colocada longe da sua residência, após o que, porque a Escola não tivesse modificado a opinião emitida, recebeu a informação oral de que havia sido pedido parecer ao conselho directivo da Faculdade de Letras sobre a requerente e este parecer fora desfavorável...

S.° Estranhando o facto de uma entidade a que não pertence, com a qual não tem relações de carácter funcional (ou outras) que permitam ter quaisquer informações ou dados, se ter permitido emitir um parecer sobre a sua pessoa e, ainda por cima desfavorável, procurou obter informações sobre o facto, que, se possível, a esclarecessem.

6.° Contactadas várias escolas verificou que o facto era inédito, em todas elas os professores propostos tinham sido designados.

7.° Por comparação, concluiu que o perfil curricular de muitos desses colegas designados era similar ao seu.

8.° Constatou, ainda, que a sua não designação e a existência de um parecer desfavorável da Faculdade de Letras era um facto já do conhecimento público, comentado nas escolas, em especial na Clara de Resende, sendo alvo de vivo repúdio por todos os colegas, inclusive do conselho directivo.

9.° Ora, como se compreende, é o seu direito inalienável ao bom nome e reputação (artigo 26.° da Constituição da República Portuguesa) e o direito à honra e ao bom nome (artigo 70.° do Código Civil) que o referido parecer veio ofender.

10.° Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho, veio a requerer ao conselho directivo da Faculdade de Letras confirma-

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ção da existência de tal parecer, bem como cópia do mesmo onde constasse a indicação do seu autor.

11.° Não deu o conselho directivo da Faculdade de Letras, cumprimento ao solicitado, limitando-se a referir o ofício (n.° 1025, de 25 de Julho de 1988) dirigido à Direcção Regional de Educação do Norte, de que também não forneceu cópia.

12.° Insistiu a requerente novamente a 21 de Outubro esclarecendo o presidente do conselho directivo de que a resposta transmitida não satisfazia o legalmente (e claramente!) requerido.

13.° Em nova resposta o presidente do conselho directivo, depois de esclarecer que não compete a esta Faculdade qualquer acto definitivo e executório em matéria de nomeação, concluirá que qualquer informação deve ser requerida à Direcção Regional de Educação do Norte.

14.° Sendo sabido que um parecer não constitui um acto definitivo e executório e que não era outra a coisa que a requerente, legalmente, vinha solicitando ao seu suposto autor para os devidos efeitos, terá que se concluir que o conselho directivo da Faculdade de Letras só por não querer é que não leu, tresleu bizarramente e procurou devolver a terceiro a paternidade dos seus actos.

15.° Junto da Direcção Regional de Educação do Norte, veio então a requerente a obter cópia do ofício n.° 1025, de 25 de Julho de 1988, da Faculdade de Letras.

16.° Da leitura do referido ofício é patente que na Faculdade de Letras do Porto foi emitido um parecer desfavorável sobre a sua pessoa concreta e devidamente identificada.

17.° Só não é patente quem é o seu autor (órgão da Faculdade ou seu titular) e qual a sua fundamentação expressa.

18.° O que desde logo indica estar tal acto viciado.

19.° Sendo certo que tais comportamentos, por outro lado, não prestigiam a Universidade do Porto, veio a requerer ao Ex.mo Reitor que lhe fosse facultado, para tutela dos direitos que considera ofendidos, o conhecimento do referido parecer, do seu autor e da sua fundamentação (caso existisse).

20.° A Reitoria, limitando-se a concordar com o teor da informação da Faculdade de Letras veio responder com o ofício n.° 8, livro 2, P45/RA, de 9 de Janeiro de 1989, de que se junta fotocópia em anexo.

21.° Pela análise do referido documento é possível já extrair as seguintes conclusões:

a) O parecer da Faculdade de Letras do Porto existiu;

b) Ainda hoje é ignorado o seu autor (órgão titular), e qual a sua competência para o acto, o que, agora, é lícito concluir ser ocultado premeditada e conscientemente;

c) O referido parecer de expressão meramente verbal foi um acto isolado de um indivíduo, formalmente incompetente

para actos da referida natureza e, portando, só por má-fé se pode afirmar o parecer transmitido por esta Escola;

d) O parecer foi proferido sobre a requerente, concreta e devidamente identificada, a pedido da Direcção Regional de Educação do Norte (que tinha feito pressão sobre a Escola Clara de Resende, tentando levá-la a propor outra professora com o argumento de que fora colocada por concurso longe da sua residência!);

é) O único fundamento conhecido para o referido parecer é a prentensão da Direcção Regional de Educação do Norte em privilegiar outra professora por se encontrar colocada longe da sua residência [... ]

f) [...] já que o acto opinativo, de des-cricionariedade técnica, insusceptível de ser aferido por critérios de legalidade objectiva, pomposamente designado por parecer não passou afinal de uma conversa entre duas pessoas da qual saíram princípios e orientações que ainda hoje se desconhecem e de que, lamentavelmente, o País não poderá beneficiar porque não foi, como é evidente, elaborada acta da mesma.

Para que situações nos arrastam as reuniões de trabalho não institucional ...

g) A requerente, com uma carreira já longa e sem mancha como professora possuidora de elevadas qualificações foi assim gratuita e levianamente ofendida por estes comportamentos da Administração precisamente quando voluntariamente oferecera os seus préstimos e qualificações profissionais para atender à necessidade daquela.

(Os documentos referenciados pela signatária são anexos ao presente requerimento dele fazendo parte integrante).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Ministério da Educação que lhes sejam prestadas as seguintes informações;

1) Que critérios vêm sendo seguidos para a nomeação de orientadores de estágio?

2) Sobre a matéria tem sido pedido parecer aos competentes órgãos de gestão (designadamente, conselhos científicos) das faculdades que directa ou indirectamente devam intervir no processo?

Caso a resposta seja afirmativa, em quantas situações concretas foi emitido parecer e quais foram os respectivos conteúdos?

3) Sendo certo que no caso vertente não são identificados os autores do parecer, que o mesmo não é fundamentado, acrescendo o facto de não haver sequer documento comprovativo de deliberação de um qualquer órgão de gestão da Faculdade de Letras do Porto sobre a matéria, que medidas tenciona o Ministério da Educação adoptar com vista à reparação das ofensas

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de que foi vítima a professora supracitada e à reposição da moralidade e legalidade no processo de designação de orientadores de estágio dependente da Faculdade de Letras do Porto?

ANEXO 1

Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto:

Ana Maria Gonçalves do Amaral Cavalheiro, não foi nomeada para orientar estágio de Inglês na Escola Secundária Clara de Resende em virtude da existência de um parecer desfavorável emitido pelo conselho científico da Faculdade de Letras, conforme foi comunicado ao conselho directivo daquela Escola pelo professor Jorge Osório.

A requerente ao abrigo do artigo 82.° do Decreto--Lei n.° 267/85, de 16 de Julho, vem solicitar a cópia do respectivo parecer que terá sido emitido pelo conselho científico na segunda quinzena de Julho de 1988.

Porto, 30 de Setembro de 1988. — A na Maria Gonçalves Amaral Cavalheiro.

ANEXO 2

Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto:

Ana Maria Gonçalves do Amaral Cavalheiro, casada, residente na Rua do Dr. Eduardo Torres, G-24, n.° 6, 4450 Matosinhos, professora efectiva da Escola Secundária de Leça, em 30 de Setembro de 1988 requereu, ao abrigo do artigo 82.° do Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho, lhe fosse facultada a consulta de certidão ou cópia de um parecer que.impediu a sua nomeação para orientar estágio de inglês na Escola Secundária Clara de Resende.

Através do ofício n.° 1133, de 30 de Setembro de 1988, do n.° 23, o Sr. Presidente do Conselho Directivo comunicou que a informação/parecer transmitida à DRV pelo ofício n.° 1025, de 25 de Julho de 1988, se pautou pelos critérios fixados [...], estabelecidos em legislação posterior.

Sem pretender pôr em causa a bondade da informação transmitida, venho, conforme foi já requerido, solicitar a consulta/certidão/cópia do teor do referido parecer.

Porto, 21 de Outubro de 1988. — Ana Maria Gonçalves Amaral Cavalheiro.

ANEXO 3

UNIVERSIDADE DO PORTO

FACULDADE DE LETRAS

Ex.ma Sr.a Licenciada Ana Maria Gonçalves do Amaral Cavalheiro:

Relativamente ao requerimento apresentado a este

conselho directivo, em 1\ de Outubro, cumpre-me informar que não competia nem compete a esta Faculdade qualquer acto definitivo e executório em matéria

de nomeação dos docendentes do ensino secundário para os núcleos de estágios.

Assim, qualquer informação deve ser requerida à Direcção Regional de Educação do Norte.

26 de Outubro de 1988. — O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Alves Osório.

ANEXO 4

UNIVERSIDADE DO PORTO

FACULDADE DE LETRAS

Ex.mo Sr. Director Regional de Educação do Norte:

Tendo esta Faculdade sido solicitada a emitir parecer sobre os candidatos a orientadores dos estágios dependentes da Faculdade de Letras do Porto entendeu, pautando-se pelos critérios fixados pelo conselho científico, não dar parecer favorável à designação e nomeação para orientadores dos seguintes estágios:

a) Disciplina de Filosofia na Escola de Matosinhos n.° 1, dos seguintes professores:

Ângelo César da Silva Couto. Henrique Costa Gomes Araújo.

b) Disciplina de Inglês na Escola Clara de Resende: Ana Maria Amaral Cavalheiro.

Nestas circunstâncias, a Faculdade de Letras julga necessário proceder-se ao recrutamento de outros orientadores.

25 de Junho de 1988. — O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Alves Osório.

ANEXO 5

UNIVERSIDADE DO PORTO

Rutona

Ex.ma Sr." D. Ana Maria Amaral Cavalheiro:

Para conhecimento de V. Ex.â, cumpre-me transmitir a informação emitida pela Faculdade de Letras sobre o requerimento datado de 21 do mês findo, que mereceu a concordância desta Reitoria.

O parecer transmitido por esta Escola a pedido da Direcção Regional de Educação do Norte, sobre a requerente, como orientadora de estágio licenciado Ana Maria Gonçalves do Amaral Cavalheiro, teve uma expressão meramente verbal, em reunião havida nesta Faculdade e solicitada por aquela Direcção Regional.

O texto do ofício n.° 1025, de 25 de Junho de 1988, de que a requerente já teve conhecimento, apenas transmite formalmente o sentido daquele parecer, emitido na referida reunião na sequência de princípios e orientações emergentes da discussão ali desenvolvida com os elementos daquela Direcção Regional.

Não é, assim, possível apresentar outra documentação sobre o assunto, sendo certo que, tratando-se de uma reunião de trabalho não institucional, não foi, como é evidente, elaborada acta da mesma.

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O acto opinativo emitido nessa discussão teve mero carácter de assessoria técnica prestada à Direcção Regional de Educação do Norte a pedido desta, sendo, por outro lado, também que se tratou de acto de discricionariedade técnica insusceptível de ser aferido por critérios de legalidade objectiva.

9 de Janeiro de 1989. — O Vice-Reitor, Cândido dos Santos.

Requerimento n.° 11107V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Atribuição de alvarás a rádios locais em Vila

Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.8 série, de 30 de Março de 1989, foram ordenadas as candidaturas dos rádios concorrentes, tendo sido atribuídos os alvarás à Rádio Nova Era, Rádio Clube de Gaia e Rádio Satélite. A Rádio Nova Cidade, tendo ficado ordenada em quarto lugar, era naturalmente candidata à primeira vaga que eventualmente surgisse por razões processuais ou outras.

Essa circunstância veio a verificar-se, em meu entendimento, pois a Rádio Nova Era não efectuou o pagamento de 500 000$, na Direcção-Geral de Comunicação Social, em Lisboa, no prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do despacho referido, de acordo com o determinado na Portaria n.° 691/88, de 15 de Outubro, dos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.

Tenho conhecimento de que tal pagamento foi tentado em prazo posterior ao estipulado em regime de prestações (SIC), não se tendo, todavia, efectivado antes de 24 de Maio passado. Sou conhecedor de que só na data referida foi emitido cheque visado o que, à luz da legislação aplicável, não poderia ser aceite pelos serviços responsáveis.

Ciente da situação e na perspectiva da concessão do alvará em favor da Rádio Nova Cidade solicitou em 23 de Maio de 1989, nos termos legais, o alvará a que julga ter legítimo direito face ao desenvolvimento do processo.

Tal solicitação não obteve, todavia, acolhimento por parte do Secretário de Estado da tutela que em seu despacho de 26 de Maio de 1989 mantém em aberto a manutenção da atribuição do alvará à Rádio Nova Era contra o estabelecido nos preceitos legais aplicáveis.

Face a este despacho a Rádio Nova Cidade elaborou uma circunstanciada exposição, requerendo a revogação do despacho de 26 de Maio de 1989 do Secretário de Estado, a exclusão da Rádio Nova Era por não ter dado cumprimento à formalidade essencial do pagamento da respectiva taxa, bem como solicitando a automática ocupação do lugar da Rádio Nova Era, atribuindo-lhe a frequência que deverá ser considerada livre.

O processo em causa é já de si complexo e sinuoso, avultando o facto dos peticionários do alvará para a Rádio Nova Era terem feito ao arrepio da Cooperativa Costa Verde, proprietária da rádio antes da lega-

lização, decorrendo, tanto quando sei, um processo judicial da referida Cooperativa contra os requerentes da atribuição da frequência à Rádio Nova Era.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude resposta às questões seguintes:

1.° Que fundamentação legal esteve na base do despacho de 26 de Maio de 1989 do Secretário de Estado, dado que nele não se faz referência a qualquer diploma normativo que lhe sirva de suporte?

2." Em que data foi feito o pagamento de 500 000$ na Direcção-Geral da Comunicação Social por parte da Rádio Nova Era? (Solicito envio de fotocópia do cheque ou outro qualquer documento que comprove a data da sua efectivação, para saber se o pagamento foi efectuado no prazo legalmente previsto.)

3.° O despacho do Secretário de Estado de 26 de Maio de 1989 foi baseado em qualquer parecer da comissão consultiva ou dos serviços da Direcção-Geral? Em caso afirmativo solicito cópia de tais documentos.

Anexo: Junto fotocópias de vários documentos (a). (a) Constam do processo.

Requerimento n.° 1111/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Instituto do Vinho do Porto. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Na anterior legislatura subscrevi, com um deputado do PSD e uma deputada do PCP, um requerimento solicitando esclarecimentos relativos a irregularidades que põem em causa a genuidade e a qualidade do vinho do Porto.

Tal iniciativa teve ontem um conjunto de reportagens publicadas no Jornal de Notícias da autoria do jornalista Aurélio Cunha.

A gravidade das afirmações feitas, os reflexos que tiveram na opinião pública, provocaram a instauração de um inquérito por parte do ministério da tutela.

Entretanto, por informações veiculadas pelo Jornal de Notícias, tal inquérito foi arquivado por eventual falta de provas contra presumíveis infractores.

Constata-se, também, a partir da mesma fonte, que haverá perseguições aos funcionários do Instituto do Vinho do Porto que, legitimamente e na defesa do interesse público, prestaram informações que julgaram pertinentes.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe dos resultados do inquérito, fornecendo-me cópia do relatório e suas conclusões.

Mais requeiro que se averigue se há funcionários que estão a ser perseguidos, pelas razões expostas, e, em caso afirmativo, se vão ser tomadas medidas para evitar tais procedimentos, que pouco abonam da dignidade dos presumíveis perseguidores.

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Requerimento n.° 1112/V (2.a)-AC de 31 de Maio de 1989

Assunto: Instalação de uma fábrica de açúcar. Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

5.° Qual a opção da época de sementeira. Verão

ou Outono?

6.° 1990 é o ano indicado pelo IPE para o arranque da unidade fabril. Perante o atraso não estará em risco a nossa quota ao nível das Comunidades?

Sobre a cultura da beterraba e a instalação de uma fábrica de transformação foi requerido ao Governo, em Abril de 1986, o seguinte:

A partir de Abril de 1974 criaram-se condições para arrancar com a cultura da beterraba sacarina, intensificaram-se os ensaios e os resultados obtidos execederam as expectativas. Desde logo, os vales do Tejo e Sorraia surgiram como zonas privilegiadas. Atingiram-se produções acima das 50 t/ha e com índices de açúcar elevados; ambos os valores, superiores às médias europeias. Provada a rentabilidade da cultura tudo indicaria que a instalação de uma unidade fabril, pelo menos, viria de imediato.

Infelizmente, não foi assim, apesar de em 1978 o governo de então ter aprovado a construção de uma fábrica em Coruche.

Em 1982, rebatendo as vozes de que o investimento era arriscado, por vultuoso (10 milhões de contos) a A. G. A. e a Tabaqueira apresentaram ao governo de então uma proposta onde se propunham arrancar com a construção de uma unidade beterrabeira.

A resposta obtida foi o silêncio.

Entretanto, e na conturbada vida política nacional, surge o IPE (Investimento e Participação do Estado), como entidade responsável por todo o processo da beterraba em Portugal. (Decreto-Lei n.° 57/83, de 26 de Maio, do Secretário de Estado das Finanças).

Mais estudos foram mandatos executar pelo IPE. De um deles foi encarregada a Empresa Geral de Fomento. As conclusões do citado estudo reforçam o que já era conhecido: a viabilidade da cultura e da instalação de uma unidade fabril na zona prioritária — vales do Tejo e Sorraia.

íventariaram-se 28 000 ha de terrenos de regadio e 48 000 ha de sequeiro para a cultura, segundo informações do IPE, além de se processar a solução para a gestão do empreendimento (tipo empresa, financiamentos, etc), está decidido cultivar 1000 ha em 1986, nos vales do Tejo e Sorraia. A produção obtida (cerca de 40 000 t de beterraba) será transformada em Espanha.

Perante tantas exitações e estando o processo na fase final, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requereu ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual a localização prevista para a instalação da unidade fabril nos vales do Tejo e Sorraia?

2.° Quais as entidades auscultadas sobre a mesma?

3.° Que acções de sensibilização foram já levadas a cabo junto dos potenciais produtores? E de formação?

4.° Quais as acções de formação promovidas junto dos técnicos que irão prestar a necessária assistência à produção?

Nota: A implementação deste projecto, na conjuntura actual, terá importantes reflexos no desenvolvimento não só regional (vales do Tejo e Sorraia), como nacional.

O deputado requerente recebeu em Julho de 1986 a seguinte resposta do Governo:

A localização da unidade fabril, devendo ter em conta diversos factores, nomeadamente disponibilidades de terrenos, água e energia, bem como boas infra-estruturas rodoviárias, e eventualmente ferroviárias, não poderá todavia afastar-se muito do centro (ponderado por critérios económicos) da região produtora de beterraba, pelo que, durante a primeira campanha, e em contacto com todas as entidades envolvidas, será tomada uma decisão definitiva.

O lançamento da cultura da beterraba sacarina nos vales do Tejo e Sorraia e zonas limítrofes iniciar-se-á com a primeira campanha em cerca de 1000/ha de terrenos de regadio e sequeiro, com sementeiras de Primavera e Outono. Tal campanha será procedida de acções de divulgação, sensibilização e formação junto dos agricultores da região, bem como de meios de formação para os técnicos agrícolas que forem integrados nos projectos. No entanto, será durante a própria campanha que estas acções se farão sentir mais intensamente e que poderão ter resultados mais eficazes, pelo que o seu lançamento está a ser cuidadosamente preparado.

A resposta dos agricultores a esta campanha, bem como às que se seguirão nos anos seguintes, terá a maior importância para o arranque da fábrica de açúcar que, com uma capacidade instalada de 480 000 t/ano de beterraba, só deverá iniciar-se a laboração, por razões técnicas e económicas, a, pelo menos, 50% da sua capacidade.

Por outro lado, desde a data das encomendas principais para o arranque da fábrica, são necessários três anos para o fornecimento e montagem dos equipamentos, pelo que se prevê 1990 como ano se início da laboração e, como data em que a produção de beterraba sacarina deverá atingir, pelo menos, 240 000 t.

Finalmente, de acordo com o regulamento comunitário, a quota de 60 000 t de açúcar de beterraba abastecida em Portugal para o continente ficará assegurada a partir da data de lançamento da cultura e da decisão de instalar a fábrica.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer, mais uma vez, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os resultados das iniciativas e das experiências levadas a cabo nestes últimos três anos?

2) Onde vai ser instalada a fábrica?

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Requerimento n.° 1113/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Pagamento de subsídios aos produtores de leite.

Apresentado por: Deputados Álvaro Brasileiro e Rogério de Brito (PCP).

Através da publicação da Portaria n.° 737-C/86, de 4 de Dezembro, o Governo passou o subsídio a fundo perdido às salas de ordenha e refrigeração de 40% para 80%, tendo subjacente o reconhecimento das desigualdades da competitividade entre os produtores da Comunidade.

Esta decisão motivou a adesão dos produtores de leite que lhes suscitou confiança face aos constrangimentos que afectam o sector.

Assim, o número de produtores que assumiram responsabilidades com fornecedores foi bastante elevado. Muito deles deram imediato início aos trabalhos de instalação do equipamento, assumindo, naturalmente, a responsabilidade do seu pagamento.

Sabe-se, entretanto, que se estão a criar dificuldades no pagamento dos referidos subsídios, porque as verbas inicialmente previstas são insuficientes, e que se pretende apenas liquidar os subsídios relativos às salas de ordenha montadas até 31 de Dezembro de 1987, pondo assim em risco muitos produtores de leite.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputtados acima referidos requerem ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a seguinte informação:

Está o Governo na disposição de reparar a situação e iniciar o pagamentos de todos os subsídios referentes aos processos abrangidos pela Portaria n.° 737-C/86, de 4 de Dezembro, e que tenham entrado até 31 de Dezembro de 1987?

Requerimento n.° 1114/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Envio de publicações. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima referido requer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação o envio das seguintes publicações:

A carta da Reserva Agrícola Nacional. As cartas de capacidade de uso dos solos.

Requerimento n.° 1115/V (2.8)-AC de 19 de Junho de 1989

Assunto: Extração de inertes no Tâmega, freguesia de

Vilela do Tâmega, em Chaves. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Em pleno leito do rio Tâmega, a meio da pequena albufeira formada pela barragem da Peneda, encontram-se desde há algumas semanas em funciona-

mento duas estações de bombagem flutuantes que, por aspiração, retiram água e inertes do fundo do rio, fazendo depois o aproveitamento destes e procedendo ao seu transporte através de caminhos abertos para o efeito, um em cada margem.

O deputado acima mencionado requer à Direcção--Geral dos Recursos Naturais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis:

1) Estão as referidas instalações licenciadas?

2) Qual o prazo de validade das respectivas

licenças?

3) Foram acautelados o interesse público no que respeita à correcta utilização de um recurso natural como é o rio Tâmega e o interesse privado como o que resulta da exploração da central hidroeléctrica da mini-hídrica da Peneda?

4) Estão a ser integralmente cumpridas as normas reguladoras da actividade da extracção de inertes?

5) Em caso negativo, quais as medidas que tomará essa Direcção-Geral?

Requerimento n.° 1116/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Resposta a requerimentos já formulados. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Aproximando-se o final da presente sessão legislativa e para que seja dado cabal cumprimento ao preceituado na alínea 1) do artigo 5.° do Regulamento da Assembleia da República, o deputado acima mencionado requer, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais resposta para os requerimentos que teve oportunidade de dirigir a estes departamentos governamentais, conforme lista abaixo indicada, os quais se encontram ainda sem resposta.

Mais requer que as respostas sejam o mais completas e pormenorizadas, ao cotnrário do que vem sucedendo recentemente, já que informando com evasivas e generalidades se falta, de facto, ao dever de informar conforme decorre da norma acima citada.

Lista de requerimentos a aguardar resposta:

1) À SEARN sobre descarga em Sines, em 3 de Janeiro de 1989;

2) À SEARN sobre exutores submarinos, em 7 de Março de 1989;

3) (Já respondido);

4) A SEARN sobre as salinas de Rio Maior, em 16 de Março de 1989;

5) (Já respondido);

6) A SEARN sobre a instalação fabril da Portu-cel em Vila Velha de Ródão, em 26 de Abril de 1989;

7) À SEARN sobre efluentes da fábrica do Mindelo, em 16 de Maio de 1989;

8) À SEARN sobre efluentes da Olfaxe;

9) À SEARN sobre efluentes da Prazol;

10) À SEARN sobre o cumprimento da Portaria n.° 335/89 — Veiga de Chaves, em 16 de Maio de 1989.

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Requerimento n.° 1117/V (2.a)-AC

de 14 de Junho de 1989

Assunto: Indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

De acordo com queixas chegadas a este grupo parlamentar, foi construída na Rua da Paradela, freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, uma indústria de tratamento de superfícies metálicas.

Este tipo de indústria, altamente poluidora, pode degradar o ambiente, afectando, de uma forma grave, a qualidade de vida das populações caso não sejam tomadas as devidas precauções no tratamento dos efluentes, que englobam ácidos e bases fortes, cianetos, metais pesados, detergentes, entre outros, além da devida e obrigatória insonorização da unidade.

É de referir que esta unidade está situada junto a uma oficina de cilindros de alta e baixa pressão. Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Tem esse organismo conhecimento de qualquer pedido de licença de instalações por parte da referida unidade?

2) Se a licença foi concedida, estavam previstas no projecto quaisquer unidades de tratamento tanto dos efluentes líquidos como dos efluentes gasosos? Quais e de que tipo?

3) Foi medido o nível de insonorização da referida unidade? Se foi, estes estão acima ou abaixo do limite referido na lei?

4) No caso de este estabelecimento não dispor de dispositivos de tratamento de efluentes líquidos e gasosos nem respeitar os limites no que concerne aos níveis de insonorização, quais as medidas que serão tomadas no sentido de obviar a tal situação atentatória da qualidade de vida da população?

Requerimento n.° 1118/V (2.8)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Laboração de uma pedreira em Mourinha. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os moradores do lugar da Mourinha, freguesia de São Tomé de Negrelos, do concelho de Santo Tirso, têm protestado contra a laboração de uma pedreira da firma Britadeira da Mourinha, rodeada de um conjunto habitacional apreciável.

As queixas dos habitantes da zona têm incidido principalmente sobre:

A potência utilizada no desmante e traqueio da pedra, de tal forma que provoca abalos nas casas e afecta a saúde mental dos moradores.

O nível do ruído na laboração habitual da pedreira.

A elevada emissão de partículas para a atmosfera provocada pela britagem, crimagem e perfura-gem, bem como pela deslocação de veículos.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais:

1) Tem essa entidade conhecimento das actuais condições de laboração da referida pedreira?

2) Essas condições estão de acordo com o processo de licenciamento?

3) Esti a ser cumprida a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.° 71/82 c o Regulamento Geral sobre o Ruído?

4) Em caso negativo, que medidas irão ser tomadas para pôr termo a essa situação?

5) A referida exploração tem zona de defesa? Quais os critérios usados para a sua delimitação? Abrange áreas com edifícios para habitação e rede viária?

6) Quais as medidas de segurança e de recuperação paisagística previstas para quando a exploração terminar?

Requerimento n.° 1119/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Salários em atraso na Clínica Dr. Oliveira Martinho.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os trabalhadores da Clínica Oliveira Martinho, L.da, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 41, rés-do--chão, em Lisboa, encontram-se com os salários em atraso há cerca de cinco meses.

Os trabalhadores receiam que a entidade patronal tenha em preparação qualquer negócio que os prejudique irremediavelmente, quer quanto a salários, quer quanto aos postos de trabalho.

A insistência da entidade patronal para que os trabalhadores se inscrevam no fundo de desemprego, e não compareçam no local de trabalho, acentua esses receios.

Segundo informações prestadas pela entidade patronal aos trabalhadores, um acordo que previa o envio de doentes excedentários os Hospitais Civis para a Clínica Oliveira Martinho, L.da, foi denunciado, antes da sua entrada em vigor, pelo Ministério do Trabalho.

Também segundo a entidade patronal, a Direcção dos Hospitais Civis ameaçou a clínica de encerramento, caso não fosse apresentado um plano de obras que obedecesse a determinados requisitos, que a entidade patronal não revelou.

Apesar das tentativas, a direcção do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul não foi ainda recebida pelo Ministério da Saúde.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?

2) Existe a ameaça de encerramento da Clínica, por parte da Direcção dos Hospitais Civis, caso não sejam efectuadas obras?

3) Se sim, quais os requisitos exigidos?

4) Pensa esse Ministério receber a direcção dos Sindicato no sentido de tentar resolver este problema?

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Requerimento n.° 1120/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Laboração de uma pedreira em Mourinha. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os moradores do lugar da Mourinha, freguesia de São Tomé de Negrelos, do concelho de Santo Tirso, têm protestado contra a laboração de uma pedreira da fuma Britadeira da Mourinha, rodeada de um conjunto habitacional apreciável.

As queixas dos habitantes da zona têm incidido principalmente sobre:

A potência utilizada no desmante e traqueio da pedra, de tal forma que provoca abalos nas casas e afecta a saúde mental dos moradores.

O nível do ruído na laboração habitual da pedreira.

A elevada emissão de partículas para a atmosfera provocada pela britagem, crimagem e perfura-gem, bem como pela deslocação de veículos.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima referido requer as seguintes informações à Direcção-Geral de Geologia e Minas:

1) Tem essa entidade conhecimento das actuais condições de laboração da referida pedreira?

2) Essas condições estão de acordo com o processo de licenciamento?

3) Está a ser cumprida a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.° 71/82, e o Regulamento Geral sobre o Ruído?

4) Em caso negativo, que medidas irão ser tomadas para pôr termo a essa situação?

5) A referida exploração tem zona de defesa? Quais os critérios usados para a sua delimitação? Abrange áreas com edifícios para habitação e rede viária?

6) Quais as medidas de segurança e de recuperação paisagística previstas para quando a exploração terminar?

Requerimento n.° 1121/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Cooperativa de Habitação Económica Tras-

lar, S. C. R. L. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

O deputado acim amencionado, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requer à Secretaria de Estado da Habitação as seguintes informações:

1) Qual o empréstimo concedido à Cooperativa de Habitação Económica Traslar pelo ex-FFH, para o núcleo de Chaves e de Vila Real?

2) Quais as condições do ou dos referidos empréstimos?

3) Qual o número de habitações abrangidas em cada núcleo?

4) Se o referido empréstimo foi entregue na totalidade à Cooperativa, e, em caso negativo, porquê?

5) Se a Cooperativa liquidou a totalidade da divida à firma construtora Soares da Costa, L.da, em caso negativo qual o montante em falta e qual o motivo da falta de pagamento?

6) Se a caução bancária da referida firma foi levantada, em caso afirmativo quem deu autorização e porquê?

7) Qual a possibilidade de os dois núcleos se autonomizarem?

8) Qual a situação actual da Cooperativa Traslar?

9) Que resposta mereceu a exposição endereçada ao Secretário de Estado da Habitação por cooperantes do núcleo de Chaves?

10) Qual a saída, sabendo que os custos, quer da construção, quer financeiros, são já incomportáveis para a grande maioria dos sócios da Cooperativa?

Requerimento n.° 1122/V (2.8)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Salários em atraso na Clínica Dr. Oliveira Martinho.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os trabalhadores da Clínica Dr. Oliveira Martinho, L.da, situada na Alameda de D. Afonso Henriques, 41, rés-do-chão, em Lisboa, encontram-se com salários em atraso há cerca de cinco meses.

No passado dia 3 de Maio a direcção do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, requereu a intervenção da Inspecção de Trabalho no sentido de regularizar a situação e, em caso de recusa da entidade patronal, declarar a empresa em situação de falta de pagamento pontual da retribuição de trabalho, nos termos da lei dos salários em atraso.

A Inspecção de Trabalho não tem actuado dentro dos prazos previstos na lei, pois apenas compareceu na empresa e promoveu as primeiras diligênicas no início do mês de Junho.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Tem esse organismo conhecimento desta situação, atentória dos direitos dos cidadãos?

2) Quais as medidas que tomou, ou pensa tomar, para resolver esta situação?

3) Foi elaborado algum auto de transgressão?

4) Qual o prazo de tempo previsto para a resolução deste grave problema?

Requerimento n.° 1123A/ (2.a)-AC de 14 de Junho de 1989

Assunto: Indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

De acordo com queixas chegadas a este grupo parlamentar, foi construída na Rua da Paradela, freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, uma indústria de tratamento de superfícies metálicas.

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Este tipo de indústria altamente poluidora pode

degradar o ambiente afectando, de uma forma grave,

a qualidade de vida das populações caso não sejam tomadas as devidas precauções no tratamento dos efluentes que englobam ácidos e bases fortes, cianetos, metais pesados, detergentes, entre outros, além da devida e obrigatória insonorização da unidade.

É de referir que esta unidade está situada junto a uma oficina de cilindros de alta e baixa pressão. Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Tem essa organismo conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da referida unidade?

2) Se a licença foi concedida, estavam previstas no projecto quaisquer unidades de tratamento tanto dos efluentes líquidos como dos efluentes gasosos? Quais e de que tipo?

3) Foi medido o nível de insonorização da referida unidade? Se foi, estes estão acima ou abaixo do limite referido na lei?

4) No caso de este estabelecimento não dispor de dispositivos de tratamento de efluentes líquidos e gasosos nem respeitar os limites no que concerne aos níveis de insonorização, quais as medidas que serão tomadas no sentido de obviar a tal situação atentatória da qualidade de vida da população?

Requerimento n.° 1124/V (2.')-AC

de 20 de Junho de 1989

Assunto: Adjudicação a uma empresa privada para limpeza e exvaziamento de dois tanques dos geradores do complexo da PETROGAL em Sines.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

A limpeza e o esvaziamento de dois tanques dos geradores do complexo da PETROGAL em Sines tem sido até agora realizados por pessoal da PETROGAL em segurança e eficácia. Contudo, a última limpeza foi adjudicada a uma empresa privada por 1 600 000$.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte informação:

Qual a justificação técnica e financeira da PETROGAL ao adjudicar a uma empresa privada a realização de um serviço que poderia ser efectuado por pessoal competente da empresa?

Requerimento n.° 1125/V (2.*)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Conflito de interesses entre a Direcção Regional de Agricultores do Algarve e os moradores na t/rbanização do Patacão.

Apresentado por: Deputados José Apolinário, António Esteves e José Castel-Branco (PS).

No concelho de Faro, próximo do Patacão, foi implantada há já doze anos uma urbanização na qual vivem cerca de 500 pessoas. A referida urbanização

encontra-se devidamente legalizada e correspondeu ao

desejo dos proprietários das vivendas nela implantadas

de se deslocarem para fora da urbe citadina de Faro. Ora, junto a esta urbanização situam-se os serviços e terrenos experimentais da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, a qual instalou recentemente na zona contígua às moradias uma moderna e sofisticada estufa, estando em marcha a montagem de mais duas.

Porém, e como pudemos constatar pessoalmente, a referida estufa é dotada de turbinas de refrigeração que, funcionando 24 horas por dia, vieram trazer o desassossego à urbanização vizinha. Os moradores temem agora pelo fim do seu sossego com o natural aumento do ruído aquando da entrada em funcionamento das demais estufas. Debalde têm procurado reunir com o director da Direcção Regional de Agricultura do Algarve. E, inclusive, já recorreram aos serviços da Secretaria de Estado do Ambiente destacados na CCRA para a medição do nível de ruído.

Perante esta situação, os deputados do PS pelo Algarve vêm requerer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Vai a DRAA manter-se fechada ao diálogo com os moradores desta urbanização? Não seria mais aconselhável instalar as referidas estufas em terreno mais distante da mesma?

2) Qual o resultado da medição ao ruído efectuada pelos competentes serviços? Para quando a divulgação do respectivo relatório?

3) Solicita-se o envio aos requerentes do relatório citado no n.° 2);

4) No caso da mediação do ruído ter ultrapassado o disposto na lei, quando foi esse facto transmitido ao governador civil, para que este actue conforme as suas obrigações legais?

Requerimento n.° 1126A/ (2.8>AC de 21 de Junho de 1989

Assunto: Destruição de culturas e solos provocada por

trovoadas no concelho de Chaves. Apresentado por: Deputado João Maria Teixeira

(PSD).

1 — No passado dia 17 de Junho uma violenta trovoada abateu-se sobre algumas zonas do concelho de Chaves (distrito de Vila Real), tendo em algumas freguesias provocado um nível de destruição tão elevado que, mesmo considerando as normais consequências daquele tipo de acidentes meteorológicos, ultrapassa toda a capacidade dos agricultores e das juntas de freguesia para a recuperação dos estragos.

2 — Efectivamente, em quase todo o concelho, mas com particular incidência nas freguesias de Tronco, Cimo de Vila da Castanheira, Sanfins da Castanheira e Roriz, e nas áreas circundantes destas, para além da total destruição das culturas foram destruídos caminhos rurais, pontões, troços de estradas municipais, uma ponte, tendo sido arrastada pelas águas a camada arável das terras de cultivo e até alguns moinhos tradicionais, tal foi a violência da trovoada.

3 — Perante tão dramático e anormal situação, a própria Câmara Municipal de Chaves alertou de imediato os Serviços Regionais de Agricultura e outros

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organismos oficiais responsáveis do poder central, solicitando a sua intervenção para este caso, bem como para idêntica situação verificada semanas atrás na freguesia de Vilar de Nantes e arredores, igualmente fustigada por tempestade de água e pedra.

Assim, ws termos regimentais e constitucionais.

requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que, através dos serviços respectivos e dos mecanismos disponíveis e aplicáveis, intervenha atempada e eficazmente nesta zona, no sentido de minorar uma situação cuja gravidade não se limita à perda das culturas deste ano, mas tem a ver também com a destruição da capacidade futura das próprias terras agrícolas cujo solo arável ficou inutilizado ou foi arrastado, com todas as consequências perversas e reflexos económicos negativos em toda a região já de si carenciada e sem alternativas económicas imediatas para as populações afectadas.

Requerimento n.° 1127A/ (2.a)-AC de 22 de Junho de 1989

Assunto: Audição das autarquias sobre transportes públicos.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Razões diversas têm levado vários concessionários de carreiras de transportes públicos a solicitar alterações de percursos, bem como a utilização do agente único. . Tais pretensões devem ser fundamentadas, sendo necessária a audição dos utentes, quer directamente, quer através dos seus eleitos locais.

Contudo, a legislação aplicável obriga à consulta às autarquias, embora sem carácter vinculativo.

Entretanto, a maior parte das vezes o parecer das câmara municipais é, pura e simplesmente, ignorado com todas as consequências daí decorrentes.

De facto, a existência de agentes únicos, sobretudo nas zonas urbanas e suburbanas, cria sérios transtornos ao normal e desejável escoamento de trânsito e essa é uma das razões que inibe as câmaras de darem o seu parecer favorável, pois boa parte das empresas não tem condições técnicas e funcionais adequadas para poderem usufruir de tal regalia.

Prejuízos semelhantes são provocados pela alteração intempestiva de carreiras e percursos que, boa parte das vezes, atentam contra o interesse das populações.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores me informe se prevê dar carácter vinculativo à audição das autarquias, para evitar os transtornos referidos.

Requerimento n.° 1128/V (2.a)-AC

de 22 de Junho de 1989

Assunto: Transição dos trabalhadores das escolas para

as autarquias. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

No decurso da possibilidade de aplicação do artigo 55.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, poderão transitar para a jurisdição das autarquias, o que. causa naturais apreensões aos interessados, face à indefinição actualmente existente.

Assim, não está considerada claramente a manutenção de direitos adquiridos.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Educação me informe se está prevista para este ano a referida transferência, em que condições e com que garantias e meios para as autárquicas e com que direitos para os trabalhadores.

Requerimento n.° 1129/V (2.a)-AC de 22 de Junho de 1989

Assunto: Situação de estagiários de investigação do INIA.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Desde 1979 e 1980 ao serviço do Estado foram contratados, além do quadro, no ano de 1981 como estagiários profissionais e, mais tarde, com a ctegoria de assistentes estagiários de investigação, os estagiários do INIA.

Em Maio de 1987 foi requerida pelos interessados a prestação de provas para acesso à categoria de assistentes de investigação, o que não foi feito pelo INIA apesar dos prazos legalmente previstos.

Em Julho de 1987 foram descongeladas 16 vagas a distribuir por 40 pretendentes, o que criou, à partida, situações de flagrante injustiça.

Entretanto, foi aprovada a Lei Orgânica do INIA e legislação regulamentadora da carreira de investigação de todos os organismos de investigação científica que modificam as expectativas criadas.

Tal situação cria um clima de insegurança aos interessados e atentam contra a condição do Estado como pessoa de bem.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo me informe se com todos os condicionalismos e alterações referidas se garante o vínculo contratual e a progressão na carreira dos funcionários em causa.

Requerimento n.° 1130/V (2.a)-AC de 22 de Junho de 1989

Assunto: Prejuízos causados pelas tempestades no concelho de Armamar. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Fortes chuvadas e queda de granizo ocorridas na passada semana e sobretudo no dia 17 de Junho no concelho de Armamar causaram enormes prejuízos em culturas, terrenos agrícolas e vias de comunicação, afectando uma área superior a 7000 ha.

Chuvas e granizo destruíram cerca de 90% da produção de uva e maçã em seis freguesias do norte do concelho.

As enxurradas arrastaram grandes quantidades de terra e pedra, desnudando terrenos agrícolas, danificando caminhos municipais e alagando estábulos.

Tratando-se de um concelho cuja população vive essencialmente da agricultura e especialmente da produção de uvas que vendem aos produtores de vinho do

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Porto, para além de garantirem a produção familiar,

os estragos causados representam para aquelas gentes enormes prejuízos económicos e sociais.

Assim, face à situação de calamidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo me informe que intervenção imediata prevê para o concelho de Armamar e quais as medidas concretas de apoio às populações mais atingidas.

Requerimento n.° 1131 A/ (2.a)-AC de 22 de Junho de 1989

Assunto: Exclusão das Águas do Caramulo da lista de águas minerais naturais reconhecida por Portugal. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

Em conformidade com o n.° 5 do artigo 1.° da Directiva n.° 80/777/CEE, do Conselho, relativa à aproximação da legislação dos Estados-membros respeitantes à exploração e comercialização das águas minerais naturais, Portugal informou a Comissão Europeia da lista de águas minerais reconhecidas e que foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Pela consulta dessa lista verifico que nela não foram incluídas as Águas do Caramulo.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que me informe dos motivos que conduziram à exclusão das Águas do Caramulo da lista das águas minerais naturais reconhecidas por Portugal.

Requerimento n.° 1132/V (2.a)-AC

de 27 de Junho de 1989

Assunto: Poluição atmosférica causada pela Companhia

Portuguesa de Cobre. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Desde 1985 que os moradores da zona contígua à Companhia Portuguesa de Cobre, na estrada interior da circunvalação, freguesia de Campanhã, no concelho do Porto, se queixam da poluição atmosférica provocada pela referida fábrica.

Dado as diligências efectuadas directamente com a Companhia de Cobre não terem tido resultado em Junho de 1986, os moradores enviaram uma exposição à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, onde se declaravam profundamente apreensivos e preocupados com as suas condições de saúde e dos seus familiares, pois os fumos negros e densos que frequentemente são expelidos possuem um cheiro nauseabundo, com características tóxicas, transportando uma fuligem negra que se entranha e deposita no interior das habitações.

Nas respostas fornecidas pelos organismos da administração central, é notória a descoordenação entre os serviços com competênia na matéria e a pouca acuidade com que são encaradas as situações de degradação da qualidade do ambiente e da própria saúde das populações.

Assim:

Em 14 de Julho de 1986 um ofício da DGOA informava que tinha sido solicitada à Administração Regional de Saúde do Porto e à Direcção-Geral

da Qualidade do Ambiente, entidades com competência na matéria, informação sobre as condições actuais de funcionamento e indicava ainda que informaria os moradores logo que dispusesse de elementos; Em 3 de Novembro de 1986, a Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia informava que o industrial foi intimado a manter sob permanente vigilância os sistemas de despoeiramento existente por forma a garantir o seu funcionamento eficaz e complementarmente a adoptar os meios técnicos necessários para que os efluentes gasosos não causem inconvenientes;

Em 21 de Novembro de 1986, o Gabinete do Primeiro-Ministro informava que o assunto tinha sido submetido à consideração do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais;

Em Março de 1987, a Ministra da Saúde remeteu a carta que o Gabinete do Primeiro-Ministro lhe tinha enviado à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

Em 10 de Abril de 1987, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários informava que a exposição tinha sido enviada para os serviços regionais — Administração Regional de Saúde do Porto;

Em 14 de Maio de 1987, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente informava que esta Direcção-Geral promoveu as diligências tendentes ao esclarecimento e resolução da questão suscitada, sendo certo que comunicará a V. Ex." a posição final ajustada, tão depressa se disponha dos elementos bastantes para o efeito;

Em 16 de Junho de 1987, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários referia que a entidade licenciadora e a autoridade sanitária distrital realizaram várias vistorias ao local, pelo que a situação está sob controlo. Informava ainda que têm sido feitos vários melhoramentos e serão ainda feitos outros no sentido de minimizar os inconvenientes provocados pela indústria em causa.

Face a esta última resposta, os moradores enviaram cartas ao Primeiro-Ministro e a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. Na resposta a esta Direcção--Geral reconheciam que durante as visitas efectuadas à referida fábrica [...], a poluição diminuiu. Mas a verdade é que oito dias após a fábrica voltou ao início e, por vezes, até pior.

Nessas cartas de 17 de Junho de 1987, voltavam a queixar-se dos problemas de poluição provocados pela Companhia Portuguesa de Cobre e referiam que existem já pessoas com alergia nos braços e rosto, dores de cabeça permanentes, noite e dia, assim como diarreias, e que estão a tentar saber se tem relação com os produtos tóxicos emitidos pela referida indústria.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério da Saúde:

Foram efectuadas medições ao efluente gasoso da referida empresa? Se não, porquê?

Se sim, quais os parâmetros medidos (inclui metais tóxicos?), a frequência da amostragem e os resultados obtidos?

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Existem postos de medida de qualidade do ar, na

zona circundante? Se não, porquê?

Se sim, quais os parâmetros medidos, a frequência da amostragem e os resultados obtidos?

As vistorias efectuadas foram feitas com o conhecimento prévio da empresa? Em caso afirmativo, pode esse facto ter tido influência nos resultados obtidos?

Apesar das lacunas legislativas, resultado da falta de cumprimento por parte do Governo do estipulado na Lei de Bases do Ambiente, é óbvio que está em causa a saúde dos cidadãos e o seu direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado, de acordo com o consignado na Constituição. Nesse sentido, que medidas irá esse organismo tomar para pôr termo a esta situação de degradação ambiental?

Requerimento n.° 1133A/ (2.a)-AC

de 27 de Junho de 1989

Assunto: Poluição atmosférica causada pela Companhia

Portuguesa de Cobre. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Desde 1985 que os moradores da zona contígua à Companhia Portuguesa de Cobre, na estrada interior da circunvalação, freguesia de Campanhã, no concelho do Porto, se queixam da poluição atmosférica provocada pela referida fábrica.

Dado as diligências efectuadas directamente com a Companhia de Cobre não terem tido resultado em Junho de 1986, os moradores enviaram uma exposição à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, onde se declaravam profundamente apreensivos e preocupados com as suas condições de saúde e dos seus familiares, pois os fumos negros e densos que frequentemente são expelidos possuem um cheiro nauseabundo, com características tóxicas, transportando uma fuligem negra que se entranha e deposita no interior das habitações.

Nas respostas fornecidas pelos organismos da administração central, é notória a descoordenação entre os serviços com competênia na matéria e a pouca acuidade com que são encaradas as situações de degradação da qualidade do ambiente e da própria saúde das populações.

Assim:

Em 14 de Julho de 1986 um ofício da DGOA informava que tinha sido solicitada à Administração Regional de Saúde do Porto e à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, entidades com competência na matéria, informação sobre as condições actuais de funcionamento e indicava ainda que informaria os moradores logo que dispusesse de elementos;

Em 3 de Novembro de 1986, a Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia informava que o industrial foi intimado a manter sob permanente vigilância os sistemas de despoeiramento existente por forma a garantir o seu funcionamento eficaz e complementarmente a adoptar os meios técnicos necessários para que os efluentes gasosos não causem inconvenientes;

Em 21 de Novembro de 1986, o Gabinete do Primeiro-Ministro informava que o assunto tinha sido submetido à consideração do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais;

Em Março de 1987, a Ministra da Saúde remeteu a carta que o Gabinete do Primeiro-Ministro lhe tinha enviado à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

Em 10 de Abril de 1987, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários informava que a exposição tinha sido enviada para os serviços regionais — Administração Regional de Saúde do Porto;

Em 14 de Maio de 1987, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente informava que esta Direcção-Geral promoveu as diligências tendentes ao esclarecimento e resolução da questão suscitada, sendo certo que comunicará a V. Ex.a a posição final ajustada, tão depressa se disponha dos elementos bastantes para o efeito;

Em 16 de Junho de 1987, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários referia que a entidade licenciadora e a autoridade sanitária distrital realizaram várias vistorias ao local, pelo que a situação está sob controlo. Informava ainda que têm sido feitos vários melhoramentos e serão ainda feitos outros no sentido de minimizar os inconvenientes provocados pela indústria em causa.

Face a esta última resposta, os moradores enviaram cartas ao Primeiro-Ministro e à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. Na resposta a esta Direcção--Geral reconheciam que durante as visitas efectuadas à referida fábrica [...], a poluição diminuiu. Mas a verdade é que oito dias após a fábrica voltou ao início e, por vezes, até pior.

Nessas cartas de 17 de Junho de 1987, voltavam a queixar-se dos problemas de poluição provocados pela Companhia Portuguesa de Cobre e referiam que existem já pessoas com alergia nos braços e rosto, dores de cabeça permanentes, noite e dia, assim como diarreias, e que estão a tentar saber se tem relação com os produtos tóxicos emitidos pela referida indústria.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério da Indústria e Energia:

Foram efectuadas medições ao efluente gasoso da

referida empresa? Se não, porquê? Se sim, quais os parâmetros medidos (inclui metais

tóxicos?), a frequência da amostragem e os

resultados obtidos? Existem postos de medida de qualidade do ar, na

zona circundante? Se não, porquê?

Se sim, quais os parâmetros medidos, a frequência da amostragem e os resultados obtidos?

As vistorias efectuadas foram feitas com o conhecimento prévio da empresa? Em caso afirmativo, pode esse facto ter tido influência nos resultados obtidos?

Apesar das lacunas legislativas, resultado da falta de cumprimento por parte do Governo do estipulado na Lei de Bases do Ambiente, è óbvio

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que está em causa a saúde dos cidadãos e o seu direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado, de acordo com o consignado na Constituição. Nesse sentido, que medidas irá esse organismo tomar para pôr termo a esta situação de degradação ambiental?

Requerimento n.° 1134/V (2.*)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Poluição atmosférica causada pela Companhia

Portuguesa de Cobre. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Desde 1985 que os moradores da zona contigua à Companhia Portuguesa de Cobre, na estrada interior da circunvalação, freguesia de Campanhã, no concelho do Porto, se queixam da poluição atmosférica provocada pela referida fábrica.

Dado as diligências efectuadas directamente com a Companhia de Cobre não terem tido resultado em Junho de 1986, os moradores enviaram uma exposição à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, onde se declaravam profundamente apreensivos e preocupados com as suas condições de saúde e dos seus familiares, pois os fumos negros e densos que frequentemente são expelidos possuem um cheiro nauseabundo, com características tóxicas, transportando uma fuligem negra que se entranha e deposita no interior das habitações.

Nas respostas fornecidas pelos organismos da administração central, é notória a descoordenação entre os serviços com competênia na matéria e a pouca acuidade com que são encaradas as situações de degradação da qualidade do ambiente e da própria saúde das populações.

Assim:

. Em 14 de Julho de 1986 um ofício da DGOA informava que tinha sido solicitada à Administração Regional de Saúde do Porto e à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, entidades com competência na matéria, informação sobre as condições actuais de funcionamento e indicava ainda que informaria os moradores

. logo que dispusesse de elementos;

Em 3 de Novembro de 1986, a Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia informava que o industrial foi intimado a manter sob permanente vigilância os sistemas de despoeiramento existente por forma a garantir o seu funcionamento eficaz e complementarmente a adoptar os meios técnicos necessários para que os efluentes gasosos não causem inconvenientes;

Em 21 de Novembro de 1986, o Gabinete do Primeiro-Ministro informava que o assunto tinha sido submetido à consideração do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais; Em Março de 1987, a Ministra da Saúde remeteu a carta que o Gabinete do Primeiro-Ministro lhe tinha enviado à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

Em 10 de Abril de 1987, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários informava que a exposição tinha sido enviada para os serviços regionais — Administração Regional de Saúde do Porto;

Em 14 de Maio de 1987, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente informava que esta Direcção-Geral promoveu as diligências tendentes ao esclarecimento e resolução da questão suscitada, sendo certo que comunicará a V. Ex.a a posição final ajustada, tão depressa se disponha dos elementos bastantes para o efeito;

Em 16 de Junho de 1987, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários referia que a entidade licenciadora e a autoridade sanitária distrital realizaram várias vistorias ao local, pelo que a situação está sob controlo. Informava ainda que têm sido feitos vários melhoramentos e serão ainda feitos outros no sentido de minimizar os inconvenientes provocados pela indústria em causa.

Face a esta última resposta, os moradores enviaram cartas ao Primeiro-Ministro e à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. Na resposta a esta Direcção--Geral reconheciam que durante as visitas efectuadas à referida fábrica [...], a poluição diminuiu. Mas a verdade é que oito dias após a fábrica voltou ao início e, por vezes, até pior.

Nessas cartas de 17 de Junho de 1987, voltavam a queixar-se dos problemas de poluição provocados pela Companhia Portuguesa de Cobre e referiam que existem já pessoas com alergia nos braços e rosto, dores de cabeça permanentes, noite e dia, assim como diarreias, e que estão a tentar saber se tem relação com os produtos tóxicos emitidos pela referida indústria.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais:

Foram efectuadas medições ao efluente gasoso da

referida empresa? Se não, porquê? Se sim, quais os parâmetros medidos (inclui metais

tóxicos?), a frequência da amostragem e os

resultados obtidos? Existem postos de medida de qualidade do ar, na

zona circundante? Se não, porquê?

Se sim, quais os parâmetros medidos, a frequência da amostragem e os resultados obtidos?

As vistorias efectuadas foram feitas com o conhecimento prévio da empresa? Em caso afirmativo, pode esse facto ter tido influência nos resultados obtidos?

Apesar das lacunas legislativas, resultado da falta de cumprimento por parte do Governo do estipulado na Lei de Bases do Ambiente, é óbvio que está em causa a saúde dos cidadãos e o seu direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado, de acordo com o consignado na Constituição. Nesse sentido, que medidas irá esse organismo tomar para pôr termo a esta situação de degradação ambiental?

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Requerimento n.° 1135A/ (2.a)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Projecto de urbanização na Costa Nova. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Na freguesia de Costa Nova, concelho de Ílhavo, está planeada a construção de uma urbanbizaçâo no areal sobre a duna primária numa zona vulgarmente chamada Biarrítz.

Este projecto está inserido em áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional (artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 321/83).

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

Tem esse organismo conhecimento dos factos acima referidos?

Os terrenos onde está prevista a construção da referida urbanização estão abrangidos pelo Domínio Público Marítimo?

Se não, então qual é a razão?

Se estão, foi dada autorização para a construção da referida urbanização? Porquê?

Que medidas irá esse organismo tomar para pôr cobro a esta tentativa de ocupação abusiva de um espaço que a todos deve pertencer?

Requerimento n.° 1136/V (2.*>AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Restruturação do Instituto António Sérgio do

Sector Cooperativo/INSCOOP. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Tendo sido tornado público, por meios de comunicação social (vide o Europeu, de 10 de Junho de 1989), o propósito do Governo de reduzir as funções, os efectivos humanos e os recursos financeiros afectos ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo/INSCOOP;

Considerando a precedente extinção, por parte do anterior governo presidido por Cavaco Silva, da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo;

Tendo presente o desinteresse que este Governo votou ao sector cooperativo a ponto de, durante toda a sua vigência, não ter, ao arrepio do seu próprio Programa, conseguido efectivar uma única medida positiva em prol do movimento cooperativo (bastará compulsar a listagem de diplomas legais para verificar que as raras medidas implementadas pelo Ministério da tutela do INSCOOP — o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, de responsabilidade do Ministro Valente de Oliveira — tiveram mero carácter burocrático ou cer-ceador;

Considerando o vazio de ideias e de ideais dos sucessivos governos de Cavaco Silva nesta área tão importante para sectores vitais, como são o da produção, transformação e comercialização agrícolas, fomento da habitação, criação de emprego, defesa do consumidor e da qualidade de vida, crédito agrícola mútuo, etc____

Considerando que, inclusive, tal vazio de ideias levou já o governo de Cavaco Silva, pela mão do Ministro Valente de Oliveira, a apresentar textos programáticos (GOP para 1986) directamente inspirados (é o mínimo

que se pode dizer, para evitar o termo copiado ou plagiado) em textos programáticos do Partido Socialista...

Sendo certo que, todavia, se ficou pela cópia sem, ao menos, ter passado à prática... das ideias bebidas no Partido Socialista...

Considerando que o movimento cooperativo não foi ouvido a propósito destas alterações na estrutura ào ÍNS-COOP, que lhe diz directamente respeito...

Considerando que os próprios órgãos directivos do INSCOOP não terão sido formal nem informalmente ouvidos, não tendo havido, por exemplo, audição do seu conselho directivo ou do seu conselho coordenador;

Considerando que o disposto no próprio Programa do Governo poderá ser posto em causa com a prevista reestruturação;

Considerando que esta é incompatível com o correcto cumprimento da Constituição e, designadamente, colide na prática com o disposto no seu artigo 86.° que, entre outros itens, prevê a obrigação de o Estado prestar ao sector cooperativo a assistência técnica que a prevista restruturação extingue;

Considerando que a alegada diminuição de encargos é pura demagogia, porquanto, a ser cumprido o que vem previsto no projecto de decreto-lei em circulação, não haverá qualquer diminuição de encargos com a rubrica de pessoal, havendo, quando muito, a sua dispersão por vários serviços do Estado...

Sendo certo, pelo contrário, que este projecto, a ir para a frente, implicará pesados encargos para o Estado, inclusive ao nível financeiro, já que a Casa de António Sérgio terá de ser de novo adaptada e transformada para receber computadores, ficheiros e todo o material próprio das funções previstas para o INSCOOP, requer-se ao Governo a apresentação dos fundamentos reais da reestruturação em curso do INSCOOP, bem assim como dos estudos preparatórios da mesma.

Face ao anúncio da decisão do vice-presidente (único que resta dos dois iniciais) do INSCOOP dé colocar o seu lugar à disposição, mais se requer ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território se digne informar qual a prevista política de administração de pessoal do INSCOOP e quais os critérios objectivos e imparciais que se propõe seguir nesta fase e dentro dos seus próprios parâmetros de proposta.

Mais se requer que fundamente a tese segundo a qual o movimento cooperativo já se encontraria em condições de, por si próprio, assumir plenamente e sem o apoio do Estado previsto na Constituição recentemente revista as funções atribuídas por lei ao INSCOOP.

Requerimento n.° 1137/V (2.a)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa, que se realizaram de 17 a 21 de Abril de 1989.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

1 — Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através dos departamentos competentes, as informações seguintes:

a) Composição da representação portuguesa às Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa (Paris, 17 a 21 de Abril de 1989);

6) Acções preparatórias desenvolvidas pela delegação.

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2 — Mais se requer cópia da documentação distribuída e produzida no seminário em causa, bem como as respectivas conclusÒeQ.

3 — Requer-se ainda cópia dos documentos e relatórios produzidos pelos membros da delegação portuguesa.

Requerimento n.° 1138/V (2.a)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Resolução do Conselho de Ministros

n.° 91/86, de 26 de Dezembro. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Tendo em conta a Decisão n.° 87/95/CEE e o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 91/86, de 26 de Dezembro, requer-se ao Primeiro--Ministro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre as medidas adoptadas na sequência dos diplomas em referência.

Mais se requer informação sobre as medidas que o Governo tenciona adoptar com vista ao eventual ali-geiramento e simplificação de formalidades nas aquisições de equipamentos informáticos de menor valor, bem como a transposição para o direito interno das directivas comunitárias aplicáveis.

Requerimento n.° 1139/V (2.8)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Norma Portuguesa de Vocabulário Informático.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças informação sobre o estado em que se encontra o processo de elaboração e homologação pelo Instituto Português de Qualidade da Norma Portuguesa de Vocabulário Informático. Quantas partes da Norma já foram homologadas? Quantas aguardam homologação? Como se avalia o processo de decisão aprovado e seguido? Quando se calcula que esteja completado o processo de normalização?

Requerimento n.° 1140A/ (2.8)-AC

de 27 de Junho de 1989

Assunto: Programa comunitário INSIS (Sistemas Interinstitucionais de Informação para a Integração de Serviços).

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças informação sobre as acções desenvolvidas por Portugal no âmbito do programa comunitário INSIS (Sistema Interinstitucionais de Informação para a Integração de Serviços).

Mais se requer cópia da documentação resultante do seminário de apresentação do projecto (5/VI, de Dezembro de 1988).

Requerimento n.° 1141/V (2.a)AC de 28 de Junho de 1989

Assunto: Informação & Informática — Revista das Tecnologias da Informação na Administração Pública.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério das Finanças o envio da seguinte publicação:

Informação & Informática — Revista das Tecnologias da Informação na Administração Pública — propriedade e redacção do Instituto de Informática do Ministério das Finanças — ISSN 0871-1364.

Requerimento n.° 1142/V (2.">-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: A Administração Pública e o mercado informático.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP).

Nos termos resumidos a pp. 18 e 19 da revista Informação & Informática, n.° 3, ano li, editada no âmbito do Ministério das Finanças, o quadro legal que preside às relações entre a Administração Pública e o mercado informático foi considerado desajustado e penoso, quando não mesmo em flagrante contraste com a legislação comunitária. Na mesma sede informa-se que estão já entregues há meses ao Governo, para apreciação, propostas de diplomas substituindo/alterando os Decretos-Leis n.05 384/77 e 211/79, da responsabilidade do Instituto de Informática e da Direcção-Geral do Património do Estado (p. 20), comentando-se:

Não deixa de ser curioso e de certo modo entris-tecedor constatar que neste aspecto específico toda a força de mudança é externa ao País.

Nestes termos, requer-se ao Ministério das Finanças informação sobre o estado de revisão do quadro legal em causa e as razões da claudicação verificada até hoje.

Requerimento n.° 1143W (2.a)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Panorama da utilização da informática na Inspecção-Geral de Finanças.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças informação sobre a execução no ano de 1989 dos projectos de utilização da informática pela Inspecção-Geral de Finanças (cuja descrição sucinta consta, designadamente, da revista Informação & Informática, n.° 3, ano ii (pp. 4 e 5), com menção das acções desenvolvidas, dificuldades encontradas, meios financeiros aprovados e gastos e perspectivas para o ano de 1990.

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Requerimento n.° 1144/V (2.")-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Publicações oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre questões actuais da política externa.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes publicações recentemente edi-tadas:

a) Notas sobre questões actuais de política externa;

b) Grandes eixos da política externa de hoje.

Requerimento n.° 1145A/ (2.8)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a seguinte publicação:

Inquérito às condições sociais de trabalho — Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social — 1988.

Mais se requer o envio dos dados provisórios relativos ao ano em curso.

Requerimento n.° 1146/V (2.8)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Secretário para a Modernização Administrativa, a seguinte publicação:

Balanço Social — Qualificar a administração: empenhar os funcionários — um documento de trabalho/secretariado para a Modernização Administrativa — Lisboa, SMA, 1988.

Requerimento n.° V\47/V (2.")-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça um exemplar da seguinte publicação:

Justiça Penal/Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga — Lisboa, 1988.

Requerimento n.° 1146/V (2.a)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: VII Colóquio sobre a Utilização da Informática na Administração da Justiça. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça informação sobre as medidas adoptadas pelo Governo Português para levar à prática as conclusões do VII Colóquio sobre a Utilização da Informática na Administração da Justiça, realizado em Lisboa, de 11 a 13 de Outubro, sobre o tema postos de trabalho integrados no sector jurídico e sistema de apoio à decisão.

Requerimento n.° 1149/V (2.a)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Colaboração do sector privado no combate

ao crime e no apoio às vítimas de crimes. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

No intervalo da reunião informal de Ministros da Justiça (e outros membros de governos) do Conselho da Europa do SEAMJ, Dr. Borges Soeiro, informou:

a) Que o Governo está a desenvolver uma campanha de sensibilização das organizações da sociedade civil para a cooperação com o Estado no combate ao crime;

b) Que o Governo está a promover a criação de uma entidade de apoio às vítimas de crimes, a qual poderá ter o estatuto de instituição privada de solidariedade social.

Tendo tal reunião ocorrido em Haia, e as declarações sido produzidas em 20 de Junho de 1989, o Secretário de Estado pôde aludir a tais iniciativas em sessão de perguntas ao Governo realizada em 24 de Junho de 1989, em termos demasiados sumários e vagos. Nestes termos, requer-se ao Ministério da Justiça informação sobre os projectos existentes e os termos e prazos da sua execução, bem como a indicação das entidades privadas que se dispõem a intervir.

Requerimento n.° 11507V (2.a)-AC

de 27 de Junho de 1989

Assunto: Projecto piloto de tribunal dos consumidores em Lisboa. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Em resposta a requerimento do signatário, a Câmara Municipal de Lisboa asseverou que não considera correcto fazer depender o andamento do projecto piloto de tribunal dos consumidores em Lisboa da não disponibilidade de instalações, considerando haver outros passos prévios (cf. texto da resposta em anexo).

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Nestes termos, requer-se aos Ministérios da Justiça e do Planeamento e da Administração do Território informação sobre quando será efectuada a definição mais concretizada das acções a levar a cabo, a contratação e formação de pessoas que irão desenvolver, a aprovação de regulamentação interna e outros passos prévios sem os quais o projecto poderia talvez dispor de locais de funcionamento, mas não de condições para encetar qualquer acção útil a favor dos consumidores.

ANEXO

Nota de resposta ao requerimento n.° 50/V/2.°-AL do deputado José Magalhães.

1 — Relativamente ao requerimento n.° 50/W 2.°-AL do Sr. Deputado José Magalhães informa-se que, no entendimento desta autarquia não parece correcto fazer depender o andamento do projecto em referência da não disponibilização de instalações.

Com efeito, há outros passos prévios como seja a definição mais concretizada das acções a levar a cabo, a contratação e formação das pessoas que irão desenvolver o projecto, a aprovação mesmo de regulamentação interna que, por ainda não estar concluído, mostra que as instalações são por enquanto desnecessárias.

Todavia mal estes passos estejam dados o projecto disporá de adequado local para funcionar.

2 —Deixar-se-á anotado que a Câmara de Lisboa tem um interesse muito grande neste projecto e que quererá garantir a grande qualidade do mesmo já que pensa não dever correr-se o risco de, por qualquer precipitação, pôr em causa uma experiência tão importante.

A título explicativo referir-se-á que o signatário desta nota foi durante longos anos vice-presidente da DECO, funções que deixou de exercer por as considerar incompatíveis com o seu lugar de vereador e sempre defendeu esta experiência tentando mesmo integrá-la no projecto de lei de defesa do consumidor, cuja proposta elaborou para apresentar aos diversos grupos parlamentares.

Paços do Concelho de Lisboa, 10 de Abril de 1989. — O Vereador, Luis Pombo Cardoso.

Requerimento n.° 1151/V (2.*)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Relações entre o Estado e as federações desportivas.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PGP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Educação informação sobre quais as ilações que extrai do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República no processo 101 ¿88 (DR, 2.a, de 8 de Junho de 1989), designadamente que medidas tomará face à menção constante da nota n.° 89 do referido parecer que corrobora a qualificação dos 330 artigos em que se desdobram os 23 capítulos do Regulamento Geral da Federação Portuguesa de Atletismo como autêntico dinossauro (legislativo) no âmbito da regulamentação do desporto federado português.

Requerimento n.° 1152/V (2.*)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Remunerações dos trabalhadores assalariados consulares.

Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).

Tive conhecimento de um despacho do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 8 de Fevereiro de 1989, que autoriza a alteração das remunerações do pessoal das delegações do IAECP com efeitos retroactivos a 1 de Abril de 1988.

No n.° 2 desse despacho, no entanto, é claramente afirmada a intenção de que, no futuro e incluindo já o ano de 1989, a actualização das remunerações passem a ser feitas caso a caso eliminando qualquer dependência de fixação ou actualização das remunerações do pessoal assalariado consular.

Sobressai, da leitura criada deste n.° 2 que o Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, se prepara para criar situações de inqualificável injustiça, na definição dos critérios que presidirão às futuras actualizações de salário para o referido pessoal.

Sabemos que muitas vezes são usados estes subterfúgios para promover afilhados, despedir indesejados ou mesmo contratar os amigos 1 No entanto os trabalhadores dos consulados não podem ficar dependentes dos gostos ou cores dos governantes.

Há que encontrar uma solução para uma situação que se arrasta há longo tempo e que pelo despacho exarado se arrastará.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Governo algum diploma já preparado, definidor dos critérios sugeridos no despacho supracitado?

b) Em caso afirmativo com que entidades dialogou o Governo no sentido de encontrar um texto o mais consensual possível?

c) Em caso negativo, quando entende o Governo que estará pronta a decisão sobre a matéria?

d) Tem o Governo conhecimento de reacções dos trabalhadores assalariados dos consulados, respeitantes a esta matéria?

Requerimento n.° 1153/V (2.8)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Linhas aéreas da TAP para o Canadá. Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).

São muitas e contundentes as críticas formuladas pela comunidade portuguesa radicada em Montreal (Canadá) à TAP-AIR Portugal em virtude desta companhia aérea ter cancelado os voos efectuados entre Montreal e a ilha Terceira (Açores).

Poderá haver inúmeras razões a justificar a atitude dos responsáveis da companhia aérea nacional, mas é inaceitável, a todos os títulos, que os prejudicados com estas medidas continuem sem uma resposta, sem um esclarecimento, sem uma palavra.

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Como é do conhecimento geral a grande maioria dos portugueses radicados nessa cidade são de origem açoriana, sendo por isso perfeitamente escandaloso que sejam privados de uma linha área directa ao local para onde preferencialmente viajarão.

Obrigar esses mesmos passageiros a viajar até Toronto a 350 milhas ou Boston a 300 milhas, ou, ainda mais absurdo, até Lisboa, para alcançarem as ilhas açoreanas é, no mínimo uma violência, é desumano, é uma falta de respeito para com os portugueses residentes naquela região do Globo e que tanto têm contribuído para a recuperação económica do País.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os esclarecimentos seguintes:

a) Quais as razões objectivas que levaram a TAP--A1R Portugal a tomar a medida enunciada?

b) Avaliou a TAP-AIR Portugal todas as consequências de tal decisão?

c) Fará parte da política de transportes deste Governo a abertura desta e eventualmente de outras linhas a companhias aéreas estrangeiras?

d) Em caso negativo foi pensada alguma solução alternativa para transporte dos passageiros prejudicados com esta decisão?

Requerimento n.° 1154/V (2.a)-AC de 27 de Junho de 1989

Assunto: Solicitação do relatório sobre a indústria nacional de defesa. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Foi dado conhecimento de que se encontra concluído o relatório de que foi encarregado o grupo de trabalho para a reestruturação da indústria nacional de defesa, nomeado por despacho governamental de 8 de Outubro de 1988.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Defesa Nacional o envio urgente do texto integral desse relatório (incluindo as respectivas conclusões).

Requerimento n.° 76/V (2.")-AL de 20 de Junho de 1989

Assunto: Laboração de uma pedreira em Mourinha, no

concelho de Santo Tirso. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Os moradores do lugar da Mourinha, freguesia de São Tomé de Negrelos, do concelho de Santo Tirso, têm protestado contra a laboração de uma pedreira da firma Britadeira da Mourinha rodeada de um conjunto habitacional apreciável.

As queixas dos habitantes da zona têm incidido principalmente sobre:

A potência utilizada no desmame e traqueio da pedra, de tal forma que provoca abalos nas casas e afecta a saúde mental dos moradores;

O nível do ruído na laboração habitual da pedreira;

A elevada emissão de partículas para a atmosfera provocada pela britagem, crimagem e perfura-gem, bem como pela deslocação de veículos.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer as seguintes informações à Câmara Municipal de Santo Tirso:

1) Tem essa entidade conhecimento das actuais condições de laboração da referida pedreita?

2) Essas condições estão de acordo com o processo de licenciamento?

3) Está a ser cumprida a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.° 71/82 e o Regulamento Geral sobre o Ruído?

4) Em caso negativo, que medidas irão ser tomadas para pôr termo a essa situação?

5) A referida exploração tem zona de defesa? Quais os critérios usados para a sua delimitação? Abrange áreas com edifícios para habitação e rede viária?

6) Quais as medidas de segurança e de recuperação paisagística previstas para quanto a exploração terminar?

Requerimento n.° 77/V (2.a)AL de 14 de Junho de 1989

Assunto: Indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, no concelho de Gondomar.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

De acordo com queixas chegadas a este grupo parlamentar, foi construída na Rua da Paradela, freguesia de São Pedro da Cova, no conselho de Gondomar, uma indústria de tratamento de superfícies metálicas.

Este tipo de indústria altamente poluidora pode degradar o ambiente, afectando de uma forma grave a qualidade de vida das populações caso não sejam tomadas as devidas precauções no tratamento dos efluentes, que engolobam ácidos e bases fortes, cianetos, metais pesados, detergentes, entre outros, além da devida e obrigatória insonorização da unidade.

É de referir que esta unidade está situada junto a uma oficina de cilindros de alta e baixa pressão. Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer à Câmara Municipal de Gondomar as seguintes informações:

1) Tem esse organismo conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da referida unidade?

2) Se a licença foi concedida, estavam previstas no projecto quaisquer unidades de tratamento tanto dos efluentes líquidos como dos efluentes gasosos? Quais e de que tipo?

3) Foi medido o nível de insonorização da referida unidade? Se foi, estes estão acima ou abaixo do limite referido na lei?

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4) No caso de este estabelecimento não dispor de dispositivos de tratamento de efluentes líquidos e gasosos nem respeitar os limites no que concerne aos níveis de insonorização, quais as medidas que serão tomadas no sentido de obviar a tal situação atentatória da qualidade de vida da população?

Requerimento n.° 78/V (2.»>AL de 27 de Junho de 1989

Assunto: Projecto de urbanização na Costa Nova. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Na freguesia da Costa Nova, concelho de Ílhavo, está planeada a construção de uma urbanização no areal sobre a duna primária numa zona vulgarmente chamada Biarritz.

Este projecto está inserido em áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional (artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 321/83).

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer as seguintes informações à Câmara Municipal de Ílhavo:

Tem esse organismo conhecimento dos factos acima referidos?

Os terrenos onde está prevista a construção da referida urbanização estão abrangidos pelo Domínio Público Marítimo?

Se não, então qual é a razão?

Se estão, foi dada autorização para a construção da referida urbanização? Porquê?

Que medidas irá esse organismo tomar para pôr cobro a esta tentativa de ocupação abusiva de um espaço que a todos deve pertencer?

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/V (l.a)-AC, do deputado Mesquita Machado (PS), solicitando o envio de cópias de contratos-programa para construção da habitação social celebrados nos anos de 1986 e 1987.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através de informações prestadas pelas entidades a quem estão atribuídas funções nas matérias em questão.

Foram celebrados acordos de colaboração, cuja minuta tipo se anexa, para a construção de habitação social no montante de 53 755,5 milhares de contos, o que corresponde a. 18 827 fogos distribuídos pelos municípios constantes do quadro anexo.

ANEXO

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 32/V (l.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), solicitando informação relativa ao ensino politécnico.

Em referência ao ofício de V. Ex.a, n.° 62, de 31 de Agosto de 1987 e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado António Barreto, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o projecto de lei quadro do ensino superior politécnico, que porá termo ao respectivo regime de instalação, foi enviado para apreciação do Conselho Nacional de Educação.

2 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

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8 DE JULHO DE 1989

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO OE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 35/V (l.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), solicitando informação relativa ao Ensino Politécnico.

Relativamente ao ofício n.° 65/87, de 31 de Agosto de 1987, enviado a V. Ex." pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informa-se o seguinte:

a) Os planos globais do Governo sobre o ensino superior politécnico encontram-se descritos no Programa do Governo e na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Também S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior se referiu a este assunto em discurso recentemente pronunciado.

Assim, em 1988, foi integrada no ensino superior politécnico a formação nos domínios da contabilidade e administração, engenharia e enfermagem, o que estava, aliás, previsto desde 1973.

Em função disso, foram integrados na rede do politécnico os quatro instituto superiores de contabilidade e administração, existentes no País, bem como ainda os três institutos superiores de engenharia já existentes em Portugal e as escolas de enfermagem dependentes do Ministério da Saúde. Em 1989 foi ainda integrada no ensino superior politécnico a formação no domínio náutico e da marinha mercante com a integração na rede do politécnico da Escola Náutica, também em regime de dupla tutela — Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

b) Presentemente a quase totalidade das escolas superiores criadas, encontram-se em funcionamento, embora em regime de instalação. Muitos são os cursos em funcionamento nas escolas superiores, os quais se encontram referenciados no Guia do Acesso ao Ensino Superior 1989;

c) Quanto à questão orçamental em 1987 foram atribuídos no orçamento ordinário 2 399 677 contos e em despesas de investimento 1 570 960 contos, quantia essa que passou a ser, no orçamento de 1988, de 3 992 821 contos e 2 489 900 contos, respectivamente, e no corrente ano económico já é de 6 246 100 contos no orçamento ordinário e de 3 932 840 contos em despesas de investimento.

18 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1313/V (l.a)--AC, do deputado Jaime Gama (PS), pedindo informações sobre a regularização da ribeira de Odivelas e seus afluentes.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Admi-

nistração do Território de, por intermédio do V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte: As obras realizadas na ribeira de Odivelas e seus afluentes no concelho de Loures, foram:

1 — No ano de 1985:

Construção de uma ponte sobre o rio de Pinheiro de Loures;

Reconstrução de um muro de suporte na ribeira de Odivelas, no sítio da Ramada;

Desobstrução e protecção de margens de um troço do rio Trancão, junto à fábrica da Abelheira, em São Julião, do rio Tojal;

Preparação de um troço da ribeira de Odivelas, entre a ponte de D. Dinis e a estrada nacional n.° 250-2;

Construção de uma ponte, acessos e muros de protecção à estra da Ramada de Baixo na ribeira de Caneças;

Reconstrução de muros, tapamento de rombos e limpeza da ribeira de Odivelas a jusante da estrada nacional n.° 250-2.

2 — No ano de 1986:

Limpeza e desobstrução de várias linhas de água, incluindo corte de vegetação e reperfilagem das margens, designadamente:

Na ribeira de Odivelas, a jusante da secção betonada na Póvoa de Santo Adrião (1200 m);

Na ponte da Bica em Caneças (60 m);

Na ribeira de Lousa, desde a ponte sob a estrada nacional n.° 8 (500 m);

Na ribeira de Montachique, desde a confluência com a ribeira de Lousa (700 m);

Na ribeira da ponte de Lousa, a montante e jusante da ponte sob a estrada nacional n.° 8 (200 m);

Na ribeira da Mealhada, a montante da estranda nacional n.° 8 (300 m) e sob o aqueduto;

Na ribeira da Costa, a montante da ponte das Pata-meiras, em Odivelas (300 m);

Na ribeira da Paia, a montante da confluência com a ribeira da Costa (500 m);

Na ribeira de Odivelas, a montante de Odivelas, protecção marginal com enrocamento (1060 m) e execução de três açudes;

Na ribeira dos Cágados, desde a confluência com a ribeira de Odivelas (250 m) com consolidação de fundações e reconstrução de paredes de alvenaria em edifícios marginais.

Limpeza de linhas de água no perímetro da Associação de Beneficiários de Loures: no rio da Póvoa (1860 m); na ribeira da Mealhada (1420 m); no rio Trancão, na junção com o rio da Póvoa (840 m).

3 — No ano de 1987:

Desobstrução das valas de drenagem da Bobadela (1470 m), Santa Iria da Azóia (750 m) e Cortegaça (824 m);

Construção de uma ponte em São Julião de Tojal, sobre o rio Trancão;

Limpeza de linhas de água no perímetro da Associação de Beneficiários de Loures:

No rio de Loures; No rio da Póvoa e parte da ribeira de São Roque (2480 m);

No rio de Loures (2200 m); Na Ribeira de. São Roque (2340 m).

Limpeza, desobstrução e reperfilagem das margens de troços do rio Trancão e ribeira de Lousa:

Na ribeira de Lousa, em Lousa (500 m);

Na ribeira de Rifas, no Freixial (1000 m);

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No rio Trancão, até à secção betonada (1900 m); No rio Trancão, em Bucelas (2500 m) e num troço de um afluente da margem esquerda (250 m).

Construção de uma ponte sobre o ribeiro de Vila de

Rei, em Cerejais, Bucelas;

Construção de uma ponte sobre o ribeiro.de Vila de Rei, em Vila de Rei, Bucelas;

Limpeza de linhas de água no perímetro da Associação de Beneficiários de Loures:

Na ribeira da Granja (620 m);

No rio Póvoa e ribeira de São Roque (1110 m); nas

ribeiras de Pinteus e Caniceiras (1400 m); No rio Trancão (1190 m);

Limpeza, desmatação e reconstrução de muros no rio de Lousa, em Ponte de Lousa (280 m):

Trabalhos executados na linha de água que atravessa a estrada nacional n.° 10, junto às instalações da SAAB/SCANIA;

Limpeza, desmatação e reperfilamento das margens a monante da estrada nacional (200 m);

Execução de uma grelha à entrada da cobertura existente;

Substituição de um aqueduto na Vala Real, em Ponte de Frielas.

4 — Actualmente, a bacia do Trancão é da responsabilidade do PGIRH/T — Projecto de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Tejo.

14 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1322/V (l.8)--AC, do deputado Jaime Gama (PS), pedindo elementos sobre a beneficiação e ampliação da rede viária, melhoria dos sistemas de transportes rodoviários, ampliação do Metropolitano e situação da habitação no concelho de Loures.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter um exemplar do Programa de Infra-estruturas da Região de Lisboa, o qual está em apreciação, bem como um exemplar do Programa de Desenvolvimento da Habitação, já aprovado pelo Governo (a).

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1364/V (l.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), relativo a diversos problemas do concelho de Almodôvar.

nistro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O concelho de Almodôvar integra a área de intervenção do PIDR, da Zona Entre Mira e Guadiana, e, neste momento, está a proceder-se aos estudos necessários à elaboração de um programa operacional conforme previsto no Programa de Desenvolvimento Regional.

Pretende-se, no âmbito dos estudos preparatórios do referido programa, proceder à caracterização dos sistemas culturais actualmente praticados e identificar as

potencialidades para introduções de novas culturas economicamente viáveis.

De entre as potencialidades existentes, assumem relevo alguns produtos regionais, pelo que as propostas de intervenção irão considerar a possibilidade de se definirem zonas demarcadas e respectivas regras para uma produção de qualidade.

Atendendo às características da zona em estudo, tem--se em vista também definir o quadro de apoio financeiro adequado.

2 — Projectos apoiados e subsídios concedidos. 2.1 — Apoio concedido no âmbito do PEDAP até

31 de Dezembro de 1988: Unidade: ^

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.2 — No âmbito do Regulamento (CEE) 797 foram apresentados 83 projectos com um investimento total de 530 679 102$ e um subsídio de 244 951 800S.

2.3 — Indemnizações compensatórias:

Subsídios em 1987 ........... 21 622 979$00

Subsídios em 1988 ........... 33 041 203$00

54 664 182f00

2.4 — Prémio à produção de ovinos e caprinos:

Subsídios em 1987 ........... 26 133 660$00

Subsídios em 1988 ........... 101 873 970SOO

Total......... 128 007 630$00

2.5 — Mais se informa que, através da DGHEA e no âmbito do PIDR, foi financiada pelo PIDDAC a construção das barragens da Boavista e do Monte Clérigo.

15 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÀO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

6.* DIRECÇÃO DE SERVIÇOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1537/V (1.*)--AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre as reavaliações das casas do Algarve.

Em referência ao assunto em epígrafe tenho a honra de informar V.a Ex.a que as avaliações de prédios urbanos efectuadas no distrito de Faro, nos termos do

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Mi-

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artigo 265.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Indústria Agrícola, estão suspensas, encontrando-se neste momento em análise, na 8.' Direcção de Serviços, as propostas de avaliação, conforme o determinado por S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a fim de ser elaborada informação complementar sobre esta questão.

Juntam-se em anexo as informações n.° 84, de 4 de Abril de 1989, da 8.8 Direcção de Serviços, bem como a elaborada pelo Sr. Director Distrital de Finanças de Faro.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 17 de Abril de 1989. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA.REFORMA EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/V (2.*)--AC, do deputado João Vaz Freixo (PSD), sobre a abertura do curso complementar no concelho e Penalva do Castelo.

Em aditamento ao ofício n.° 1436, de 7 de Abril de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de comunicar a V. Ex." que, de acordo com a informação prestada pelo Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto, a rede escolar para o ano lectivo de 1989-1990, contempla a criação do 10.° ano — áreas de saúde, contabilidade e administração — na Escola C + S de Penalva do Castelo.

5 de Junho de 1989. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a riqueza florística e faunistica do Baixo Vouga Lagunar.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — A ria de Aveiro foi considerada pelo SNPRCN zona de interesse ornitológico, de acordo com a Directiva Comunitária n.° 79/409/CEE, destacando-se nesta zona a área dos esteiros de Salreu e de Canelas pela sua importância quanto à avifauna.

2 — Foi-nos informado a título oficioso de que esta área está englobada pelo Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Vouga Lagunar, e que a Direcção-

-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA) encomendou um estudo de impacte ambiental e sócio--económico.

3 — Tendo já sido terminada a elaboração deste estudo, informa-se que as suas conclusões e medidas posteriores poderão ser postas à disposição pela DGHEA.

8 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 172/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a remodelação da rede telefónica no CTA.

Face ao teor do requerimento em epígrafe, tendo sido solicitada informação ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, uma vez recebida, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.a, para os devidos efeitos, o seguinte:

1 — O objectivo dos trabalhos em curso é substituir material telefónico obsoleto e em grande parte inope-rativo, necessário ao funcionamento normal do CTA, mesmo nas condições actuais.

2 — A adjudicação da obra foi precedida de concurso, nos termos legais, e o caderno de encargos incluía as exigências técnico-operacionais dos trabalhos e equipamento.

3 — A obra foi adjudicada em 27 de Dezembro 1985, de acordo com critérios técnico-económicos, à firma Sociedade de Construções Tomás Fonseca, L

1 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 260/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a revalorização da categoria de chefe de serviço de administração escolar.

Em referência ao ofício n.° 69/89, de 9 de Janeiro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava do requerimento n.° 260/V/2, subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, comunico a V. Ex.a que, por despacho de 24 de Abril de 1989, S. Ex.a o Secretario de Estado concordou com a informação n.° 115/89/GETJ, da Direcção-Geral de Administração e Pessoal, que passo a transcrever, na parte que interessa:

1 — O Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, que veio estabelecer o novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior do Ministério da Educação, criou a categoria de chefe de serviços de administração escolar, dispondo que ao mesmo compete a direcção dos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, cabendo-lhe a remuneração correspondente à letra F de vencimento.

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2 — A nova carreira veio substituir as de chefes de serviços administrativos de 1." e 2." classe, as quais eram remuneradas pelas letras H e I de vencimento.

3 — Dispondo o n.° 1 do artigo 47.° do diploma citado no item 1 desta informação, que os chefes de serviços administrativos de 1." e 2.* classe seriam integrados na carreira única de chefe de serviços de administração escolar, temos assim que os funcionários passaram das letras Hei para a letra F, o que se traduziu numa melhoria apreciável do seu estatuto remuneratório, a partir de 6 de Junho de 1987, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, pese embora a similitude do conteúdo funcional da nova categoria relativamente ás anteriores.

4 — Quanto aos argumentos avançados pelos requerentes, diga-se desde já não se deve estabelecer uma comparação entre a categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares e a categoria de chefe de serviços de administração escolar, porquanto se trata de duas categorias específicas e pertencentes a ministérios diferentes.

5 — Aliás, como se depreende do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 433/88, de 21 de Novembro, tão amplamente citado pelos requerentes, a categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares existe apenas nalguns estabelecimentos e serviços integrados no Ministério da Saúde, exercendo funções análogas às dos chefes de repartição, quer pelo conteúdo funcional do cargo, quer pelas responsabilidades que lhes estão cometidas. Por outro lado, existe nos hospitais a categoria de chefe de repartição, como se alcança no n.° 1 do artigo 20.° do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto, cuja nomeação é feita de entre diplomados com o curso superior ou de entre os chefes de serviços administrativos hospitalares e ainda de entre os chefes de secção ou funcionários administrativos ou técnicos com funções administrativas de categoria equivalente ou superior desde que tenham, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

6 — Lendo atentamente o preâmbulo do decreto-lei acima referido entender-se-á a sua ratio. Com efeito, tendo o Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, revalorizado as remunerações dos chefes de repartição e de secção, que passaram a ser abonados pelas letras D e G da tabela geral da função pública, mal se compreenderia que os chefes de serviços administrativos hospitalares, (não abrangidos pelo diploma, porque fazendo parte de uma carreira especial), continuassem a ser remunerados pela letra G, em pé de igualdade com os chefes de secção, de quem são superiores hierárquicos, exercendo funções de conteúdo análoga às de chefe de repartição. Assim, o legislador resolveu posicionar a categoria entre os chefes de repartição — categoria hierarquicamente superior —

e os chefes de secção — que deles dependem — isentando-os do horário de trabalho, nos termos do n.° 1 do artigo 19.°, in fine, do Decreto-Lei n.° 187/88, de 21 de Maio.

7 — As razões que levaram o legislador do Decreto-Lei n.° 433/88, de 21 de Novembro, a revalorizar a categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares não se deverão extrapolar para a realidade dos estabelecimentos de ensino não superior do Ministério da Educação. Razão teriam os requerentes se se tratasse de categoria comum à função pública, com tratamento diferenciado de ministério para ministério; aqui estamos em presença de carreiras específicas com o seu conteúdo funcional bem delimitado.

8 — Diga-se que o Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, levou em grande consideração a especial complexidade das tarefas que incumbem ao chefe de serviços de administração escolar, valorizando essa categoria e atribuindo-lhe uma letra de vencimento substancialmente mais elevada do que as que cabiam aos chefes de serviços administrativos de 1.a e 2.a classe.

9 — No que concerne à isenção do horário de trabalho — pretensão igualmente formulada ao longo dos documentos — ao abrigo n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio, encontra--se em fase de estudo a legislação necessária a tal fim.

8 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 292/V (2.a)--AC, dos deputados Rogério Brito e Lino de Carvalho (PCP), sobre a procura do solo agrícola português por parte de estrangeiros.

Em referência ao ofício n.° 130, de 12 de Janeiro de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, com o número de entrada desse Gabinete 486, junto remeto a V. Ex.a fotocópia da Nota de 6 de Abril de 1989 e anexos, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sobre a qual o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais exarou o seguinte despacho:

Visto.

Remeta-se ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças para os efeitos que tiver por convenientes. 20 de Maio de 1989. — J. de Oliveira Costa.

14 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Loureiro Pipa.

Nota. — a documentação referida foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 317/V (2.a)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre os salários em atraso na EUROFIL.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, o qual vinha acompanhado pelo ofício n.° 179/89, de 16 de

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Janeiro de 1989, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

A Inspecção-Geral do Trabalho, através da sua sub-delegação de Vila Franca de Xira, tem vindo a seguir atentamente, no tempo, e com a diligência que o problema requer, em conformidade com as atribuições que lhe estão cometidas, a situação na empresa em causa, tentando, quanto possível, ajudar a resolver os problemas.

Em conformidade, e para além da acção punitiva que, para cumprimento das determinações legais em vigor, exerceu, e que se consubstancia, entre outros, no levantamento de autos por falta de pagamento do subsídio de férias de 1988, por falta de seguro de acidente de trabalho e quanto a matéria sobre higiene e segurança no trabalho, foi levantado, em 13 de Dezembro de 1988, auto de averiguações, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.°, n.° 2, da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Na sequência da ponderação deste último auto, foi, por despacho de 22 de Dezembro de 1988, a empresa declarada em situação de salários em atraso, com os efeitos cominados na lei.

6 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 337/V (2.8)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a candidatura ao ensino superior.

Relativamente ao ofício n.° 284/89, de 30 de Janeiro de 1989, dirigido a V. Ex.a pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ouvido o Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior (GCIES), informa-se o seguinte:

1 — A candidata Elisa Margarida Alves Gomes concorreu no âmbito da l.a fase 1988-1989 assinalando apenas uma opção, curso de Línguas e Secretariado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

2 — No seu boletim de candidatura, preenchido em 13 de Julho de 1988 não indicava pretender beneficiar da preferência regional prevista no artigo 38.° do Regulamento aprovado pela Portaria n.° 264/88, de 3 de Abril, preferência esta que era extensiva ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto conforme o disposto na Portaria n.° 417/88, de 1 de Julho, pelo que foi incluída no contingente geral, sem preferência regional, através do qual não foram colocados quaisquer candidatos, no curso em questão, independentemente da nota de candidatura que mostrassem possuir.

3 — Dado que, na altura em que a candidata entregou o seu boletim de candidatura, já se ncontrava regulamentado o acesso com preferência regional aos cursos dos institutos superiores de contabilidade e administração, competia à estudante, e não aos serviços do GCIES, estar alerta e ser conhecedora das regras a seguir para que tal acesso preferencial fosse conseguido, o que não sucedeu.

4 — Na fase complementar de candidatura concorreu de novo ao referido curso, em circunstâncias idênticas às da l.a fase uma vez que não foram aplicados, nesta fase, os regimes de preferência regional, não tendo obtido colocação por insuficiência da sua noía de candidatura, 14,1 contra 15,5 valores do último colocado.

5 — Verifica-se que a não colocação da candidata se ficou a dever, única e exclusivamente, a um desconhecimento da legislação já publicada sobre preferências regionais, que levou a um incorrecto preenchimento do boletim de candidatura, acto este da sua inteira responsabilidade, pelo que a situação de não colocada se encontra correcta e não é passível de alteração.

18 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

Nota. — Junta-se: fotocópia do boletim de candidatura da fase complementar 88/89; fotocópia do ofício 3877, de 30 de Novembro de 1988, dirigido à interessada; fotocópia da exposição de 14 de Outubro de 1988 dirigida a S. Ex.' o Secretário de Estado do Ensino Superior, e fotocópia do boletim de candidatura 1." fase 88/89 (os documentos referidos foram entregues ao deputado).

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 388/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre condições de habitação.

Referenciando o ofício n.° 3441/89, de 31 de Janeiro de 1989, deste Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A Sr.a D. Matilde Maria Macedo é viúva e nunca exerceu qualquer profissão fora do lar.

Por morte do marido ficou a receber uma pensão de sobrevivência de 10 850$, apresentando uma capitação mensal de 4537$.

Tem duas filhas casadas que vivem em boa situação económica e a auxiliam.

A casa que habita encontra-se em ruínas, mas a locatária não pretende ir viver com as filhas.

No sentido de resolver o problema habitacional, o Centro Regional de Segurança Social do Porto já efectuou diligências junto da Câmara Municipal do Porto, que informou estar a tentar solução, para o caso.

22 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a falta de enfermeiros no Hospital de São João do Porto.

Em resposta ao requerimento acima referido cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

1 — No sentido de resolver alguns dos problemas de funcionamento do Hospital de São João, foram toma-

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das pela administração desta instituição, as seguintes medidas:

Redução do tempo médio de internamento; Aumento da capacidade do bloco operatório; Construção de um novo bloco de orto-trauma-tologia;

Construção de uma sala de unidades intensivas, com dez camas, no serviço de urgência.

2 — 0 preenchimento das vagas do pessoal de enfermagem processar-se-á de acordo com as necessidades do hospital e na medida dos recursos humanos disponíveis.

3 — No que respeita a formação dos enfermeiros, foi determinado pelo Ministério da Saúde que, a partir do ano lectivo em curso, as escolas de enfermagem procedam à inscrição dos alunos em duas épocas por ano.

Nesta conformidade, o número de novos enfermeiros diplomados começará a duplicar dentro de menos de dois anos.

4 — As condições de remuneração do pessoal de enfermagem melhoraram significativamente nos últimos quatro anos, quer pelas melhorias das respectivas letras de vencimentos — em 1987 — quer pela introdução (e larga prática) — desde 1985— e regimes legais de exclusividade e de tempo completo prolongado, ambos determinantes de suplementos de 40% sobre os vencimentos base.

19 de Junho de 1989. — O Chefe de Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 420/V (2.*)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a* situação em que se encontra a empresa Plástico Edmar, L.da, em Leiria.

Reportando-me à questão formulada no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício de V. Ex.a n.° 473/89, de 13 de Fevereiro de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que, por seu despacho de 26 de Outubro de 1988, não autorizou o despedimento colectivo de 50 trabalhadores da empresa Edmar, L.d", com sede no Alto do Vieiro, Leiria.

2 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 497/V (2.8)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), sobre a Associação de Municípios do Distrito de Beja.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.8, levar ao conhecimento da Sr.4 Deputada o seguinte:

a) Não corresponde à verdade que a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA) não reconheça a Associação de Municípios do Distrito de Beja, nem que a ignore (como exemplo, cita-se que a CCRA está neste momento a elaborar para a Associação de Municípios do Distrito de Beja um parecer jurídico a seu pedido);

b) A CCRA, quando o entender conveniente, e face ao tipo de questões que estiverem em causa, não se escusará a ouvir os municípios através da sua associação;

c) Obviamente que, sempre que se trate de questões que tenham a ver especificadamente com um ou mais municípios ou quando esteja em causa a necessidade de assumir compromissos formais, os contratos terão de fazer-se com cada executivo.

16 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 531/V (2.a)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a situação da rede escolar nos concelhos da Amadora e do Seixal.

1 — Os problemas referidos pelo Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida são preocupações do Ministério da Educação que estão a ser equacionadas pelos serviços da Direcção Regional de Educação de Lisboa em articulação permanente com os conselhos directivos e associações de pais da AP12, com quem há reuniões com muita frequência.

2 — Há problemas reais cuja solução passa pela construção de novas unidades que se virão juntar ao equipamento existente e em que se incluem os estabelecimentos mais recentes, cuja 2." fase está em curso:

Escola Secundária do Seixal n.° 2 (Alto do Cavadas) e Escola Secundária do Laranjeiro n.° 1.

A crescente explosão demográfica implica forte articulação de todos os intervenientes, designadamente das autarquias, cuja colaboração se regista.

3 *— O problema da insuficiência de pessoal auxiliar vem sendo minimizado, havendo que realçar alguma melhoria resultante de reconhecido esforço conjunto do Ministério da Educação, governo civil e Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

4 — Quanto aos aspectos específicos referidos estão alguns deles em vias de solução, designadamente os que se referem nos pontos:

1) Vacaria — problema delicado do ponto de vista jurídico;

5) Vai ser construída nova vedação no corrente

ano económico; 9) Intervenção em curso; - 17) Vai ser objecto de obras.

18 de Maio de 1989. — A Directora Regional de Educação, Maria de Lourdes Neto.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/V (2.a)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), sobre o Centro de Saúde de Odemira.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O Centro de Saúde de Odernira tem actualmente Serviço de Atendimento Permanente, das 20 horas às 8 horas da manhã, situação que irá manter-se quando for transferido para as novas instalações.

2 — 0 novo Centro de Saúde não disporá de internamento, serviço que, no entanto, continuará a funcionar nas actuais instalações — edifício do ex-hospital.

3 — Decorre da resposta anterior que as instalações do ex-hospital não serão encerradas após a inauguração do Centro de Saúde.

4 — Relativamente à questão dos acessos ao novo Centro de Saúde, convirá referir que o Ministério da Saúde sempre se mostrou disponível para definir e concretizar uma solução mais satisfatória que a actual.

Todavia, a solução alternativa implicava (e implica) a execução de obras da responsabilidade do município que, até ao presente, nunca deu qualquer garantia de vir a assegurar as referidas obras.

Nesta conformidade, e para evitar que o novo Centro de Saúde fosse aberto sem os indispensáveis acessos, optou-se pela presente solução que, para além do acesso referido no requerimento em apreço, dispõe de um outro, por arruamento.

18 de Junho de 1989. — O Chefe de Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 583/V (2.a)--AC, do deputado António Campos e outros (PS), sobre as obras do vale do Mondego.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Medidas para minimizar as alterações causadas pelas obras do vale do Mondego:

a) As árvores cortadas terão contrapartida naquelas que se irão plantar no âmbito do projecto em curso de comparticipação dos campos com a execução de cortinas vegetais;

b) Estão em estudo as providências a tomar com vista a aumentar a eficácia da escada de peixes construída do açude de Coimbra, prevendo-se, igualmente, o eclusamento dos vãos do açude através de uma das comportas-ensecadeiras;

c) A morte de peixes que se verificou este ano na vala da Cova terá resultado de esgotos que foram lançados para a linha de água, sem tratamento prévio.

2 — Estação de Tratamento de Esgotos da Cidade de Coimbra:

a) A implantação da ET AR de Coimbra na fase do empreendimento do Baixo Mondego deveu--se, essencialmente, a razões de coerência interna do projecto e dos condicionamentos impostos aos prazos de desembolso do respectivo financiamento externo devidos à entrada de Portugal na CEE;

b) Os caudais regularizados do rio Mondego podem ser usados, a médio prazo, para salvaguardar as condições de salubridade a jusante de Coimbra depois de receberem o seu esgoto doméstico;

c) Não há que ter receios do esgoto proveniente do Hospital Novo da Universidade de Coimbra e do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, uma vez que os seus efluentes, assim como os dos outros hospitais, deverão ser objecto de pré-tratamento adequado, por forma a que não sejam, eventualmente, portadores de microorganismos patogénicos ou de substâncias que possam ter efeitos nocivos para o tratamento biológico da estação;

d) A antecipação da concretização do sistema de drenagem em relação ao sistema de tratamento pode-se considerar normal em situações idênticas às da cidade de Coimbra (meio receptor com grande capacidade de autodepuração), visto que só assim será possível ajustar convenientemente a estação às características médias do esgoto que realmente virá a ser tratado;

e) Não haverá qualquer encurtamento nos prazos de garantia do equipamento já entregue, na medida em que competirá ao adjudicatário também a sua montagem; quando muito, haverá um agravamento nos custos de conservação do respectivo equipamento;

f) Os atrasos ocorridos no processo de concretização da estação devem-se, fundamentalmente, a razões de carácter estratégico relacionadas com os investimentos e as prioridades dos diversos elementos da obra, assim como à necessidade de actualização e racionalização do projecto da Câmara Municipal de Coimbra, que tem mais de quinze anos;

g) Presentemente, está-se a promover o ajustamento do projecto de construção civil à topografia actual do local previsto para a estação ei variante com digestão de lamas a quente, cuja solução permitirá uma economia considerável do empreendimento em termos de primeiro investimento e de exploração, já que o município ficará com disponibilidade de bio-gás, para além do seu próprio consumo (3000 mVdia), de 2400 mvdia em época de estiagem, podendo este excedente de energia vir a ser aproveitado com rentabilidade no aquecimento de estufas para a produção de produtos horto-agrícolas ou de piscinas municipais, por exemplo;

h) Acresce que se prevê o arranque da empreitada no final do 3.° trimestre do próximo ano, esperando-se que o empreendimento fique concluído em finais de 1991, podendo arrancar em regime experimental em Janeiro de J992,

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3 — Aproveitamento do velho leito do Mondego e começo das respectivas obras:

O velho leito do rio Mondego será integrado na rede do enxugo do bloco central, depois de regularizado.

Os trabalhos desta regularização vão ser iniciados em Junho/Julho do ano corrente, uma vez que vai ser proposta a sua adjudicação a muito curto prazo.

14 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete,

Eduardo Zúguete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/V (2.")--AC, dos deputados João Rui de Almeida e Osório Gomes (PS), sobre o futuro das casas do povo.

Referenciado o ofício n.0 767/89, de 27 de Fevereiro de 1989, desse Gabinete, cumpre-me informar VV. Ex.as o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 55/78, de 27 de Julho, da Assembleia da República, reestruturou os órgãos, serviços e instituições do sistema unificado de segurança social.

Nos termos daqueles diplomas foi prevista e implementada uma estrutura orgânica central, com funções predominantemente técnico-normativas (artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 549/77), uma estrutura orgânica regional (artigo 19.°) constituída, basicamente, pelos centros regionais de segurança social —um por distrito — e uma estrutura orgânica local (artigo 24.°), integrada pelos serviços locais (e também por instituições e estabelecimentos oficiais) dependentes dos centros regionais de segurança social.

À medida que forem sendo instalados os serviços locais dos centros regionais de segurança social serão nestes integradas as casas do povo existentes na sua área de acatuação.

A Lei n.° 55/78, de 27 de Julho, ratificou, com emendas, o Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, dando nova redacção ao artigo 41.°, que passou a ser a seguinte:

Artigo 41.°

1 — À medida que forem sendo instalados os serviços locais dos centros regionais ou no decurso do processo de transição a estabelecer nos termos do artigo anterior, serão naqueles integrados os serviços das casas do povo adstritos às finalidades da Segurança Social.

2 — As casas do povo prosseguirão fins próprios, a definir em diploma específico, que igualmente determinará a sua vinculação, orgância e funcional, e o respectivo sistema de financiamento.

3 — O diploma a que se refere o número anterior definirá também a vinculação e as formas de utilização das instalações e equipamentos das casas do povo.

A alteração introduzida pela Lei n.° 55/78 foi, pois, no sentido de que a criação dos serviços locais dos centros regionais oe segurança social não implicava a in-

tegração, neles, (extinção) das casas do povo da área, mas tão-só a dos serviços das casas do povo adstritos às finalidades de segurança social, o que se traduzia, pois, no reconhecimento da vocação polivalente das casas do povo, não adstritas apenas a tarefas de segurança social mas também a actividades de ordem sócio--cultural, de animação e outras.

O diploma específico a que se refere o n.° 2 do artigo 41.° supra transcrito, foi o Decreto-Lei n.° 4/82, de 11 de Janeiro, que qualificou as casas do povo como pessoas de utilidade pública, de base associativa, que o Estado apoia (n.os 1 e 2 do artigo), também e na medida em que às mesmas, para além de terem por finalidade principal desenvolver actividades de carácter social e cultural com a participação dos interessados (sócios), incumbe executar, por delegação, tarefas cometidas a serviços públicos, por forma a aproximá-los das populações [alínea a) do n.° 3 do artigo 2.°]. É nesta função, e no que à segurança social diz respeito, que as casas do povo têm servido de terminais dos centros regionais de segurança social no âmbito local, apoiando o Estado o seu funcionamento através do pagamento dos respectivos trabalhadores, e fornecendo os meios materiais necessários.

Deve, porém, atentar-se que o próprio preâmbulo deste Decreto-Lei n.° 4/82, de 11 de Janeiro, reconhece a criação de serviços locais —no caso em apreço, os dos centros regionais de segurança social— na perspectiva descentralizadora de aproximar os serviços públicos das populações, conferindo às casas do povo, até que a sua criação seja possível, um papel relevante nessa aproximação, por execução de certas tarefas, por delegação.

Mas ao vir a criar serviços locais, não deixe o Estado de se reconhecer responsável perante os trabalhadores das casas do povo que até esse momento prosseguirem tais tarefas. Com efeito, o Decreto-Lei n.° 185/85, de 29 de Maio, que extinguiu a Junta Central das Casas do Povo e transferiu as competências da Junta no que respeita ao apoio, fiscalização, exercício da tutela e gestão de recursos para os centros regionais de segurança social (artigo 2.°) estabeleceu, no respectivo artigo 9.°, que a criação de serviços locais dos centros regionais de segurança social determina a integração do pessoal das casas do povo adstrito à execução de tarefas do âmbito da Segurança Social nas zonas abrangidas por aqueles serviços, mediante alterações aos quadros dos centros regionais dos respectivos distritos.

Mas não se pode esquecer que as casas do povo, como instituições de base associativa, são essencialmente pólos de desenvolvimento cultural, social e desportivo nos meios rurais e, em virtude do interesse público de que por isso revestem, têm vindo a merecer o apoio do Estado i o qual, porém, não deverá nunca conduzir ao pagamento da sua natureza associativa — n.° 10 do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 185/85. O futuro das casas do povo está, pois, em virtude dessa sua natureza, essencialmente dependente do interesse e da participação dos próprios sócios, que, em considerável número de casos, se verifica ser muito escasso. Nestes casos, a própria lei contém estatuições que podem levar mesmo à sua extinção.

Mais se informa que está, neste momento, em ponderação, uma estratégia descentralizadora que permita melhorar os serviços a prestar às populações abrangi-

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das pelo sistema de segurança social. Que tal estratégia há-de ter expressão em actos regulamentares através dos quais virá a transparecer a cuidada atenção com que se pretende acolher, não soluções únicas, mas as melhores soluções, perante uma realidade que se manifesta numa diversidade de situações de facto.

22 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 614/V (2.")--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o valor da pensão de guarda da Polícia de Segurança Pública.

Em referência ao ofício n.° 768, de 27 de Fevereiro, de 1989, e em cumprimento do despacho de 9 de Junho de 1989, do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, junto envio a V. Ex.°, para os devidos efeitos, fotocópia do ofício n.° 1115, da Caixa Geral de Aposentações, e respeitante ao assunto indicado em epígrafe.

15 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 620/V (2.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), solicitando informação sobre os serviços prestados pela Guarda Fiscal ao Ministro das Finanças.

Com referência ao ofício em epígrafe, junto se remete a V. Ex.a os elementos solicitados, prestados pelos serviços da Guarda Fiscal.

23 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

Nota. — Os elementos referidos foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 624/V (2.8)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de um recluso.

No sentido de responder ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a que:

1 — Nos termos do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei n.° 49/80, de 22 de Março, as licenças de saída não são um direito mas sim uma benesse condicionada por determinados requisitos e atribuída pelo juiz do TEP.

2 — O recluso Victor Manuel Louraça Raimundo não beneficiou até esta data de saídas precárias prolongadas por ter processos pendentes e não ter vindo a demonstrar durante o período de detenção uma evolução positiva da sua personalidade, não revelando vontade de adquirir hábitos de trabalho e valorizar-se profissionalmente.

3 — Não obstante o recluso ter bom comportamento, este não é um factor determinante para a concessão de licença de saída.

É o que me cumpre informar.

6 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 638/V (2.°)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a reapreciação do processo de um benficiário da Segurança Social.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 828/89, de 3 de Março de 1989, e em aditamento ao nosso ofício n.° 4017, de 16 de Maio de 1989, sobre o assunto mencionado em epígrafe, comunico a V. Ex.a que, a pedido do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, o Sr. Manuel Santos Pimenta fez entrega do requerimento para atribuição do suplemento de grande invalidez em 6 de Abril passado próximo.

Solicitada a intervenção do serviço de fiscalização concluiu-se pela inexistência de terceira pessoa que prestasse a assistência e o efectivo acompanhamento do requerente, conforme estabelece o Despacho n.° 10/83, de 29 de Maio.

Por este facto, não foi o interessado submetido a exame médico pela Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, tendo sido o processo remetido ao Centro Nacional de Pensões em 10 de Maio passado próximo, entidade competente para a sua apreciação.

7 de Junho de 19.89. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 649/V (2.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os verdes), sobre os contentores com substâncias tóxicas à deriva no porto de Leixões.

Relativamente ao exposto no requerimento n.° 649/V (2.a)-AC, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.a a informação que a autoridade marítima emitiu sobre o assunto.

16 de Junho de 1989. — O Chefe de Gabinete, Luís Pereira da Silva.

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II SÉRIE-B - NÚMERO 30

ANEXO

Informação.

1 — Em 25 de Fevereiro de 1989, o navio lfbio Siri, de carga geral, encontrava-se com avaria de máquinas a cerca de 16 milhas a WSW de Leixões.

As condições meteorológicas na área eram correspondentes a vento WNW de força 6/7 e mar alteroso. O navio entrou em deriva, vindo a fundear a cerca de 6,5 milhas da praia da Maceda.

2 — Em 25 de Fevereiro de 1989, pelas 15 horas e 30 minutos, o navio informava a autoridade marítima que, devido ao estado alteroso do mar, tinha perdido parte da sua carga na posição 40° 59'N 09° 05'W (cerca de 18 milhas a W de Espinho) em fundos de 100 m.

A carga perdida era constituída por 61 tambores (200 1) de etanol, 28 latas de kepecolor kle, 11 latas de metanol e 3 latas de forprene.

Caracterizando em termos físicos, químicos e de toxicidade para a saúde humana e para o meio marinho pode-se concluir o seguinte:

a) Etanol. — Pertence à família química dos álcoois e é um líquido com a densidade de 0,790 (flutua na água) e mistura-se com ela; é inflamável (ponto de inflamação 13°C) produzindo vapores irritantes para os olhos, nariz e garganta.

É tóxico para a vida aquática apenas em altas concentrações e não revela concentração na cadeia alimentar;

b) Kepecolor Kle. — Pertence à família química das lacas e é um produto líquido altamente inflamável, miscível com a água em função da composição.

Não são conhecidos os seus comportamentos em relação à saúde humana e à vida marinha;

c) Metanol. — Pertence à família química dos álcoois e é um líquido com a densidade de 0,792 (flutua na água) e mistura-se com ela; é inflamável (ponto de inflamação de 12°C), produzindo vapores irritantes para os olhos, nariz e garganta.

O vapor inalado provoca ainda mal-estar, dor de cabeça e dificuldades respiratórias.

O liquido é venenoso quando ingerido e irritante para a pele e para os olhos.

É tóxico para a vida aquática apenas em altas concentrações e não revela concentração na cadeia alimentar;

d) Forprene. — É um líquido altamente inflamável. Não são conhecidos os seus comportamentos em relação à saúde humana e à vida marinha.

3 — Posteriormente deram à costa na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro 38 tambores de (200 1 cada) (presumivelmente de etanol), 32 latas (25 1 cada) e 1 lata (101), embalagens cheias a que o mar apagou quaisquer marcas identificativas e que foram devidamente recolhidas.

Dada a natureza da carga perdida, referida no n.° 2, os riscos principais diziam respeito a incêndio e à saúde humana e não se observaram; quanto ao meio mari-

nho, em virtude da característica comum de miscibili-dade com a água, as embalagens em falta eventualmente foram destruídas pela acção do mar, misturando--se sem problemas com a água em concentrações mínimas, por certo.

4 — As medidas a tomar em situações similares são

altamente dependentes na sua eficácia em razão do estado do mar que se verificar na altura, pelo que as acções principais são as de rastreio da faixa costeira onde as embalagens poderão vir a ser arrojadas por forma a proceder de imediato à sua identificação e recolha,

adoptando as medidas de neutralização que as características e perigosidade dos produtos vierem a recomendar.

É óbvio que se a carga perdida dissesse respeito a qualquer produto extremamente tóxico as medidas teriam de se basear numa busca e rastreio continuado no mar até à sua descoberta e recolha, seguida de adequado tratamento e ou eliminação.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 703/V (2.a)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro e outros (PCP), sobre importação de maçã.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O sector das frutas e produtos hortícolas para consumo em fresco, é regulamentado, a nível nacional, pelo Decreto-Lei n.° 519/85, de 31.de Dezembro, e a nível comunitário pelo Regulamento (CEE) n.° 1035/72, de 18 de Maio de 1972.

Trata-se, assim, de um sector sujeito ao regime de transição por etapas com determinadas especificidades.

Neste contexto e de acordo com o disposto no artigo 269.° do Tratado de Adesão de Portugal ás Comunidades foram fixados contingentes de importação para doze produtos abrangidos peia referida Organização de Mercado, figurando entre eles a maçã. A sua contingentação era válida para o período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho.

Por outro lado, segundo a alínea d) do n.° 2 do citado artigo [...], sempre que as importações efectuadas em Portugal durante dois anos consecutivos sejam inferiores a 90% do contingente anual aberto serão abolidas as restrições quantitativas em vigor em Portugal.

Dada a circunstância de, no seu conjunto, tal prerrogativa não ter sido utilizada em mais de 90% durante dois anos consecutivos os contingentes foram abolidos em finais de 1987 relativamente à Comunidade e Espanha e, no início de 1989, para com países terceiros.

2 — Conforme indicação do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, os quantitativos de maçã importada foram os seguintes:

Ano de 1988 ....................... 33 583 t.

■ 2.° semestre de 1988 ................ 22 069 t.

Janeiro e Fevereiro de 1989.......... 8 359 t.

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3 — a) De acordo com a legislação atrás referida — Organização de Mercado Nacional e Comunitária — a maçã comercializada para consumo em fresco deverá obedecer às características estabelecidas na respectiva norma de qualidade.

Esta norma prevê assim quatro categorias: Extra, I, II e III, sendo, contudo, nas trocas comerciais com o exterior apenas permitidas as três primeiras.

A categoria III respeita apenas aos produtos produzidos e comercializados no interior do País.

Relativamente às características dos frutos com destino à indústria apenas é exigido que respeitem a condição de serem sãos, genuínos e próprios para transformação; contudo, aos produtos importados, por norma, exige-se que estes respeitem as características estabelecidas para a categoria II, embora possam atingir todos os limites previstos nas suas tolerâncias.

b) É das atribuições da Direcção-Geral de Inspecção Económica, com o apoio dos organismos oficiais competentes, a prevenção e investigação das infracções antieconômicas e contra a genuidade, qualidade e composição dos géneros alimentícios.

Assim, quando na importação de qualquer género alimentício se suspeite de eventual irregularidade na sua comercialização, designadamente uma utilização diferente da declarada, com o não cumprimento das regras estabelecidas, é de imediato alertado aquele organismo para que proceda às necessárias diligências processuais.

Este procedimento foi efectuado nos casos que estiveram na origem deste requerimento, encontrando-se em fase de instrução os respectivos processos de contra--ordenação.

c) Pelo Instituto de Qualidade Alimentar é efectuado o controlo da qualidade dos horto-frutícolas frescos e transformados aquando da sua importação e exportação, através da designada verificação comercial, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 108/84, de 2 de Abril.

d) As infracções ao disposto na legislação referida na alínea anterior estão previstas e punidas pelo Decreto--Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, se sanção mais grave não houver que aplicar em concreto.

4 — ff) Qualquer agente económico pode proceder indistintamente à importação de horto-frutícolas para consumo em fresco ou para transformação, desde que disponha da respectiva Declaração de Importação (DI), concedida pela Direcção-Geral do Comércio Externo, e proceda às necessárias diligências aduaneiras.

b) Durante o ano de 1988, conforme indicação do INGA, foram importadas 175 t de maçã para uso industrial.

O quantitativo de maçã importado em 1989 para os mesmos fins e que, admite-se, terá estado na origem das questões levantadas no requerimento em causa, foi dé 200 t, aproximadamente.

5 — Como esclarecimento complementar refere-se que na campanha de 1987-1988 (Setembro a Julho), foram concedidas ajudas à normalização de maçã no montante de 75 000 contos, aproximadamente, com o qual os fruticultores e suas organizações puderam fazer face ao acréscimo de custos com a embalagem e acondicionamento de cerca de 55 0001 daquele fruto, quantitativo este que representou praticamente 50 % da produção global do País ocorrido naquela campanha.

10 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 712/V (2.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o abastecimento de aveia para o gado pela EPAC (Portalegre).

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A EPAC vende as existências de aveia aos clientes que lha requisitam, atendendo-os por ordem de entrada dos respectivos pedidos.

2 — Nos casos em que esses pedidos, numa qualquer data, excedem as existências disponíveis, procede-se ao rateio correspondente. Assim, a EPAC procura não privilegiar clientes em detrimento de outros.

3 — Porém, e em alguns dos serviços regionais da EPAC, este procedimento corrente não foi observado. Tal facto não é do conhecimento dos serviços centrais.

Deste modo, solicita-se que o Sr. Deputado se digne indicar casos concretos, devidamente fundamentados, em que se tenha negado a venda a alguém de existências disponíveis de aveia.

7 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 714/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre plantações de eucaliptos no concelho de Odemira.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de enviar fotocópia dos elementos prestados pela Direcção-Geral das Florestas.

Mais se informa que até à presente data não deu entrada na Direcção-Geral das Florestas qualquer pedido e projecto de autorização para a propriedade BENA-MOR, sita na freguesia de Sabóia.

14 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

DIRECÇÃO OE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO FLORESTAL

Junto se envia fotocópia dos projectos de arborização das propriedades do concelho de Odemira:

Vale de El-Rei — freguesia de São Teotónio; Alpendurada — na freguesia de Vila Nova de Milfontes.

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Até à presente data não deu entrada nestes Serviços qualquer pedido e projecto de arborização para a propriedade BENAMOR, sita na freguesia de Sabóia.

17 de Maio de 1989. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação referida foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/V (2.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a criação de uma escola C + S na freguesia do Pego, concelho de Abrantes.

Não está incluída em PIDDAC de 89 a construção da escola referida no requerimento em apreço.

A fundamentação é clara — necessidade de hierarquizar as prioridades, tarefa difícil face às muitas carências conhecidas no que concerne ao parque escolar de que dispomos.

Será assunto a abordar, em ocasião próxima, com a respectiva autarquia.

18 de Maio de 1989. — A Directora Regional de Educação, Maria de Lourdes Neto.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 723/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre reformas de vidas ao pessoal do caminho de Ferro de Benguela.

Reportando-me às questões levantadas no requerimento em referência, que acompanhava o ofício n.° 1081/89, de 20 de Março de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a o seguinte:

Em 22 de Dezembro de 1988 foi publicado um despacho conjunto dos Ministros das Finanças, Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social no sentido de permitir o pagamento, por parte do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, das pensões devidas aos pensionistas da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela.

A Direcção-Geral da Segurança Social nada tem, pois, a ver com o pagamento daquelas pensões, nem tal função se integra nas suas atribuições definidas no Decreto-Lei n.° 339/83, de 20 de Julho.

Logo a seguir à assinatura do referido despacho conjunto, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social contactou a delegação, em Lisboa, da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, que é uma instituição angolana, no sentido de ser celebrado um acordo que tornasse exequível tal despacho.

A citada delegação, todavia, não dispunha de quaisquer poderes para celebrar qualquer acordo, nem recebeu, entretanto, qualquer mandato nesse sentido.

Deslocou-se, entretanto, a Lisboa, uma delegação técnica angolana, composta por membros dos corpos gerentes da Caixa e por representantes dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças da República Popular de Angola, a qual tinha por objectivo poder negociar os termos em que o referido acordo podia ser celebrado.

Das reuniões efectuadas sobressaiu, no entanto, o seguinte:

Não havia capacidade decisória dos corpos gerentes da Caixa nem do próprio chefe da delegação angolana para discutir os termos do acordo e, consequentemente, proceder à sua formalização.

Por outro lado, a delegação angolana suscitou questões alheias à posição portuguesa, nomeadamente de carácter cambial e financeiro, as quais implicaram para a própria delegação angolana a necessidade de consultas a Luanda e, em seguida, a comunicação de que seria indispensável a obtenção de elementos complementares.

Esta última diligência determinou a necessidade de suspensão das conversações, com o desejo, embora, de que seriam retomadas a curto prazo, o que, por ausência de resposta angolana, ainda não se pôde verificar.

Refira-se, porém, que nos encontros havidos, a delegação angolana reconheceu a responsabilidade da República Popular de Angola no pagamento das pensões, incluindo as que se encontram em atraso, e mostrou a sua vontade de regularizar a situação, não obstante as dúvidas suscitadas que, como acima se referiu, determinaram a suspensão das negociações.

30 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 727/V (2.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a reapreciação de um processo de pensão de preço de sangue.

Sobre o assunto constante do vosso ofício de referência, e a fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento do Sr. Deputado Rui Silva, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a seguinte informação sobre as circunstâncias em que ocorreu o acidente que vitimou o cabo José Pinto Duarte e sobre as decisões tomadas nos processos oportunamente organizados:

1 — Em 5 de Julho de 1982, o cabo Duarte encontrava-se de folga em São Pedro do Sul, e após ter tomado conhecimento de uma explosão ocorrida três semanas antes, numa casa de arrumações, dirigiu-se ao posto na sua motorizada.

No trajecto colidiu com uma viatura ligeira, sofrendo ferimentos graves, em consequência dos quais veio a falecer.

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2 — Organizado o respectivo processo de averiguações por acidente em serviço, não foi o mesmo considerado em serviço nem por motivo do mesmo. (Despacho do general comandante-geral, exarado no processo, em 13 de Novembro de 1982).

3 — Posteriormente, a requerimento da viúva, foi organizado o processo para concessão de pensão de preço de sangue, o qual, remetido à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, foi indeferido por despacho de 7 de Junho de 1984.

4 — Confirma-se que o caso foi apreciado, como se impunha, no contexto da jurisprudência que enquadra tais tipos de acidentes, segundo a qual, para que o acidente possa ser considerado em serviço ou por motivo do mesmo, é necessário:

a) Que a deslocação se efectue em circunstâncias que revelem uma relação directa de subordinação do militar à entidade de que depende; (Parecer de 7 de Maio de 1969, da Procuradoria--Geral da República).

b) Que, por virtude dessas circunstâncias (reveladoras de subordinação directa do militar à entidade de que depende) se verifique um agravamento do risco genérico a que estão sujeitos os militares que se dirigem para os estabelecimentos onde prestam serviço ou deles regressam às suas casas. (Ainda do citado Parecer).

5 — Perante o quadro descrito teria de considerar--se que a deslocação não obedecera ao requisito de urgência que, por ser restritiva da livre escolha do meio e do modo de efectuá-la, contivesse os pressupostos do cerceamento da liberdade do militar, colocando-o na dependência estrita e imediata das suas funções. Do mesmo modo teria de dar-se por não verificado o agravamento do risco genérico a que está sujeita a circulação no trajecto seguido pela vítima.

Nestes termos encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar que, por considerar válidos os pressupostos em que se basearam os despachos referidos nos n.os 2 e 3, não entende justificada a reabertura do processo de atribuição de pensão de preço de sangue.

Mais me cumpre informar que à família do falecido cabo Pinto Duarte, para além da pensão e abonos a que tem direito, vêm os serviços sociais da GNR atribuindo um subsídio destinado a minorar as dificuldades decorrentes da drástica diminuição dos rendimentos do agregado familiar.

8 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 732/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre as salinas de Rio Maior.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — O problema da poluição por suiniculturas na área de Rio Maior está abrangido por um estudo en-

globado num projecto luso-alemão, sendo prevista a construção de uma estação de tratamento das águas provenientes das pecuárias.

2 — Estando previsto o início da elaboração desta estação de tratamento apenas para Abril de 1990, o SNPRCN, através do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, iniciou conversações com as câmaras municipais e juntas de freguesia da área, com a Cooperativa dos Produtores de Sal, Centro de Saúde de Rio Maior e a Direcção Regional de Agricultura, no intuito de se definir qual a actuação possível a solicitar aos industriais das pecuárias para que se minimizem os efeitos das descargas produzidas pelas suas indústrias até à entrada em funcionamento da ETAR.

3 — As conversações continuam, estando a ser despendidos todos os esforços para que a extracção de sal não seja afectada na próxima época.

19 de Junho de 1989.' — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 734/V (2.a)--AC, do deputado João Costa da Silva (PSD), relativo à Convenção n.° 167 sobre a segurança do trabalho da construção, 1988.

Reportando-me à questão colocada no requerimento em referência, que acompanhava o ofício n.° 1092/89, de 20 de Março de 1989, desse Gabinete, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

Portugal dispõe de variada legislação na matéria, nomeadamente de um Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção (Decreto n.° 41 821, de 11 de Agosto de 1958, e Decreto-Lei n.° 41 820, de igual data).

Trata-se de legislação que carece de ser alterada face ao progresso técnico que se registou na actividade da construção, tomada esta em sentido restrito.

A expressão «indústria da construção» engloba todos os trabalhos incluídos na actividade da construção e obras públicas pois que os riscos e os meios de protecção são comparáveis e existe uma similitude entre as causas fundamentais dos acidentes.

Deste modo, o Regulamento, acima referido, tem de, efectivamente, ver o seu campo de aplicação alargado, actualizando aspectos que a evolução tecnológica veio modificar e harmonizando-se com outra legislação aplicável ao sector em causa.

Foi proposto, para tanto, a constituição de um grupo de trabalho interministerial que se ocupasse dessa revisão.

Iniciados que foram os trabalhos, no âmbito da CEE, surgiria, entretanto, uma proposta de directiva do conselho relativa às Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde nos Estaleiros Temporários ou Móveis que abrange o sector da construção e obras públicas.

Procede, nesta data, a Comissão a uma primeira consulta a peritos nacionais e levou recentemente a citada proposta ao Comité Consultivo para a Segurança Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho, para emissão de parecer.

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Neste sentido, o Comité constituiu um grupo ad hoc, Construção, que teve a sua primeira reunião no dia 18 do corrente.

A preparação da necessária legislação nacional deverá, pois, acompanhar a discussão da proposta de directiva, a ser feita em sede própria pelos Estados membros, não se afigurando que a reformulação por que necessariamente terá de passar se possa antecipar à adoptação do instrumento comunitário que vier a ser aprovado, tanto mais que importa que esteja em conformidade com o mesmo.

26 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/V (2.a)--AC, do deputado João Costa da Silva (PSD), sobre o ponto, vi da ordem de trabalhos da 76.a Reunião da Conferência Internacional do Trabalho.

Referenciando o ofício n.° 1093/89, de 20 de Março de 1989, desse Gabinete, cumpre-me esclarecer V. Ex.a que a questão que vai ser discutida no ponto vi da ordem do dia da 76." Sessão da Conferência Internacional do Trabalho é a segurança na utilização de substâncias químicas nos locais de trabalho em geral, e não em qualquer sector de actividade em especial ou orientada para quaisquer produtos específicos, como se refere no requerimento em causa.

Junta-se uma lista da regulamentação portuguesa mais importante que se pretende com a referida temática segurança química nos locais de trabalho.

Encontra-se prevista para breve a publicação de três diplomas sobre a protecção dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição nos locais de trabalho ao chumbo e seus compostos iónicos, ao amianto e ao cloreto de vinilo monómero. Estes diplomas transpõem para o direito interno português directivas comunitárias sobre essas substâncias.

Pensa-se no futuro (face à adopção de outras directivas comunitárias) que virão a ser publicados diplomas regulando as condições de exposição profissional a agentes e processos industriais cancerígenos e que interditam a utilização de determinados processos de trabalho ou substâncias perigosas.

23 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

ANEXO

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

DIRECÇÃO-GERAL DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Regulamentação sobre ssjurança na utilização de substancias químicas

Portaria n.° 53/71 (3 de Fevereiro) alterada pela Portaria n.° 702/80 (22 de Setembro) — Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

Portaria n.° 434/83 (15 de Abril) e Decreto-Lei n.° 310/86 (23 de Setembro) — Sinalização de Segurança nos Locais de Trabalho.

Decreto-Lei n.° 479/85 (13 de Novembro) — Substâncias, agentes e processos industriais cancerígenos.

Decreto-Lei n.° 224/87 (3 de Junho) — Acidentes industriais graves.

Portaria n.° 374/87 (4 de Maio) — Regulamento sobre resíduos originados na indústria transformadora.

Decreto-Lei n.° 488/85 (25 de Novembro) — Gestão de resíduos.

Decreto-Lei n.° 280-A/87 (17 de Julho) e Decreto--Lei n.° 124/88 (20 de Abril) — Notificação de substâncias químicas e classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas.

Decreto-Lei n.° 76/87 (13 de Fevereiro) — Regulamento do Fabrico, Importação, Comercialização e Utilização de Produtos Biológicos para Uso Veterinário.

Decreto-Lei n.° 142/79 (23 de Maio) (*) e Portaria n.° 506/85 (25 de Julho) — Regulamento sobre Segurança nas Instalações de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos.

Decreto-Lei n.° 47 802 (19 de Julho de 1967), Decreto-Lei n.° 494/80 (18 de Outubro) e Decreto-Lei n.° 294/88 (24 de Agosto) — Classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas.

Decretos-Leis n.os 47 511 e 47 512 (25 de Janeiro de 1967) — Serviços Médicos do Trabalho.

(•) Decreto-Lei n.° 142/79, de 29 de Maio, foi alterado pela Portaria n.° 831/82, de 1 de Setembro.

UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, S: A. GABINETE DO PRESIDENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 760/V (2.a)--AC, do deputado José Mendes Bota (PSD), relativo à candidatura do filho de um ex-funcionário reformado aos quadros desta instituição.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3164, de 26 de Abril de 1989, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que, neste Banco, foi efectivamente recebida, em 15 de Março de 1988, a candidatura a emprego por parte do filho de um nosso empregado falecido, Marco Alexandre Veríssimo Oliveira, a quem escrevi carta, datada de 11 de Abril de 1988, expli-cando-lhe as razões pelas quais o seu pedido não podia ser encarado desde logo.

Por ela se descortinam as razões por que, volvido cerca de um ano, ainda não foi possível dar-lhe satisfação, não obstante não deixarmos de ser sensíveis a estes e outros problemas que afligem, também, outros jovens e respectivas famílias em Portugal.

Não lhe negou a UBP o direito que contratualmente lhe assiste em concorrer com outros filhos de empregados falecidos e que se encontram em semelhantes condições, nem afastou a hipótese de tal vir a suceder.

Todavia, os princípios de gestão do Banco não aconselharam ainda a abertura de concursos de admissão para pessoal indiferenciado e, as poucas admissões que vêm sendo efectuadas, a par de uma considerável redução de efectivos, têm-se cingido a áreas técnicas ou especializadas.

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Assim, lamento informar não estarem ainda criadas condições para a abertura de concursos a admissão, pelo que, na oportunidade, e porque estamos sensibilizados para este tipo de problemas, não deixaremos de prestar a adequada atenção.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

16 de Maio de 1989. — O Presidente do Conselho de Administração, António, de Almeida.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 762/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a morte de aves necrófegas.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Por iniciativa da Associação de Defesa do Património de Mértola (ADPM) foi instalado um alimentador de abutres a cerca de 2 km da aldeia de Morea-nes, do concelho de Mértola.

A Circunscrição Florestal de Évora foi solicitada para apoiar esta iniciativa e colocou as seguintes dúvidas:

a) Existindo um alimentador de abutres instalado pela Direcção-Geral das Florestas, há cerca de dez anos, no Perímetro Florestal da Contenda, que até ao presente tem atingido plenamente os fins para que foi criado, duvidava que a criação de outro alimentador a tão curta distância do existente, tivesse justificação;

b) Não ser aconselhável instalar um campo de alimentação de abutres em terrenos privados, sem prévia autorização dos proprietários e sem os mesmos serem esclarecidos sobre os fins e possíveis inconvenientes;

c) Pela própria natureza dos alimentos, (carnes mortas) é de prever o efeito atractivo que as mesmas exercem sobre outros animais, nomeadamente cães.

Dada a forma empírica como o campo foi montado resulta que, com certa habituação, os cães comem e transportam bocados de carne para os montes, o que não é do agrado dos seus habitantes.

Por outro lado, sem uma forma de fiscalização efectiva, a concentração dos abutres num sítio ermo vai criar condições de vulnerabilidade a estas aves a quem, por qualquer motivo, pretenda abatê-las ou envenená-las.

Aliás, acções deste tipo só são úteis quando devidamente ponderadas nas suas consequências e, neste caso concreto, talvez tenham sido, não só desnecessárias (pela existência de um alimentador dentro do seu raio de acção), como até perigosas pelas razões apontadas.

A Direcção-Geral das Florestas tem conhecimento que, de facto, foram encontrados alguns animais com sintomas que permitiam indiciar envenenamento.

Um grifo morto foi recolhido pela ADPM há cerca de dois meses, e, anteriormente, junto ao Tribunal de Mértola, havia sido recolhido um grifo vivo, que se encontrava incapacitado de voar. Foi levado por funcionários da referida Direcção-Geral para o Perímetro Florestal da Contenda onde, após uma estadia de cerca de um mês em cativeiro, recuperou e foi largado ao seio da colónia de abutres, onde se terá integrado sem problemas de maior.

3 — 0 pessoal de fiscalização da Direcção-Geral das Florestas tem instruções para vigiar este campo de alimentação de necrófagos.

4 — Mais se informa o Sr. Deputado que este campo está instalado numa parcela de terreno englobado na Zona de Caça Turística (Processo n.° 33) concedido à Somerca, L.da, pela Portaria n.° 62/89, de 30 de Janeiro, pelo que se admite que a ADPM teria interesse em contactar com a concessionária de modo a que ela procurasse colaborar na defesa do património, inclusive como forma de exploração turística pela fotografia e observação.

7 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 778/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de publicações.

Reportando-me ao solicitado no requerimento em referência que era acompanhado pelo ofício n.° 1186/89, de 27 de Março de 1989, desse Gabinete, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de remeter a V. Ex.a as publicações pretendidas.

2 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Nota. — As publicações referidas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 791/V (2.a)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida e outros (PCP), acerca da situação na Escola Preparatória do Monte da Caparica, no concelho de Almada.

Trata-se de assunto que foi e vem sendo acompanhado pela Direcção Regional de Educação de Lisboa que reuniu com o conselho directivo e com a associação de pais da Escola.

Os órgãos da Escola poderão elucidar os Srs. Deputados do real apoio dado e desse apoio faz parte, em concreto, a nova vedação que, conforme já em Novembro estava previsto, será levantada durante este ano económico. Também o Gabinete de Segurança do Ministério da Educação teve intervenção de realce.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Neste momento, o conselho pedagógico da Escola elabora um projecto que vai ser analisado para se decidir a possibilidade de o concretizar em 1989/1990 e que visa a diminuição do insucesso escolar.

As características locais deixam claro que só uma acção conjugada pode levar à diminuição dos problemas que preocupam a Escola e os responsáveis do Ministério da Educação.

18 de Maio de 1989. — A Directora Regional de Educação, Maria de Lourdes Neto.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/V (2.8)--AC, da deputada Luísa Amorim (PCP), relativo à carta de um utente do Serviço Nacional de Saúde protestando contra este Serviço.

Em resposta ao requerimento acima referido cumpre--me informar V. Ex.a que a elevada densidade demográfica do concelho da Marinha Grande e as particulares características desta região, essencialmente fabril, provocaram, por vezes, um certo congestionamento no atendimento da população.

No entanto, mediante uma correcta adequação dos recursos humanos disponíveis às necessidades existentes, foi possível superar e resolver esta situação, designadamente o caso referido no requerimento em apreço.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 807/V (2.*)--AC, dos deputados Herculano Pombo (Os Verdes), José Sócrates (PS), Paula Coelho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Barbosa da Costa e Isabel Espada (PRD) e outro, acerca da morte de soldados por acidente na Academia Militar.

Relativamente ao assunto do documento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

A) Acidente ocorrido na Academia Militar (aquar-telamento da Amadora).

1 — O acidente teve lugar no dia 2 de Janeiro de 1989, cerca das 23 horas e 10 minutos, na sala de praças do aquartelamento da Amadora.

O soldado, NM 02471388, António Manuel Rodrigues, que se encontrava em serviço de reforço à guarda de polícia, entrou na sala de praças que ficava na sua áiea de vigilância (procedimento incorrecto e sujeito a sanção disciplinar). Após uma troca de palavras com alguns militares presentes, fortuitamente disparou a sua arma, tendo o projéctil perfurado, inicialmente, o sol-

dado condutor auto-rodas, NM 10589688, António Carlos da Costa Rodrigues (que ficou gravemente ferido) e, após ricochete, atingido no tórax o segundo--cabo atirador, NM 2002288, Amadeu do Nascimento Gaio, que faleceu de imediato. 2 — Das averiguações concluiu-se:

d) Apesar do zelo, da parte do autor do disparo, ao efectuar as operações de segurança com a sua arma após receber munições, precipitações ou descuido levaram a que essas operações não tenham ocorrido da forma mais correcta, o que veio a provocar o disparo fortuito;

b) Para o soldado Rodrigues, quase com seis mei-ses de serviço efectivo, o serviço que estava a executar não constituía novidade em termos de procedimentos a executar;

c) Atendendo aos factos relatados pelas testemunhas presenciais conclui-se ter-se tratado de um acidente, tendo sido o disparo fortuito;

d) De salientar as boas relações em termos pessoais existentes entre o autor do disparo e as vítimas.

B) Acidente ocorrido no Regimento de Engenharia de Espinho.

No dia 8 de Março de 1989, pelas 15 horas, o segundo-sargento de engenharia Júlio Jorge Rodrigues Nóbrega, durante uma instrução de sapadores de engenharia, ministrada a um pelotão da companhia de instrução do Regimento de Engenharia de Espinho, provocou, involuntariamente, a deflagração de uma mina anti-carro M/974-2 (Expal C-3) saltando para cima do engenho.

O instrutor agiu (contra as normas de segurança) convencido que os pesos determinantes da deflagração da mina era da ordem dos 300 kg a 500 kg, quando as instruções indicam que a mina funciona quando sujeita a uma pressão de 150 kg a 200 kg, valor atingido com o peso do corpo humano impulsionado com a elevação.

O segundo-sargento Nóbrega tinha sido escolhido para ministrar a instrução da especialidade de sapadores, por se encontrar habilitado com o curso de explosivos, minas e armadilhas.

Em consequência do acidente, o segundo-sargento Nóbrega veio a falecer no dia 11 de Março de 1989 e os 25 soldados instruendos do pelotão sofreram ferimentos ligeiros.

Q Acidente ocorrido na Escola Prática de Administração Militar.

No dia 14 de Março de 1989, pelas 9 horas e 40 minutos, o aspirante miliciano Pedro Alexandre Ribeiro dos Santos ministrava uma instrução sobre armamento e tiro de pistola Walther 9/mm a um pelotão da 2.a Companhia do Batalhão de Instrução da Escola Prática de Administração Militar.

Quando repetia a exemplificação das posições de tiro a adoptar na carreira de tiro, no caso a posição de pé, sem o carregador introduzido, foi interpelado por um soldado instruendo que solicitou a recapitulação das operações de segurança e disparo e as palavras de ordem para executar o cessar fogo. Durante a resposta ao esclarecimento solicitado, o instrutor introduziu e retirou repetidas vezes o carregador, exemplificando

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dessa forma como se efectuava a operação. De seguida, exemplificou com clareza as atitudes e procedimentos que, em caso algum, poderiam ser tomadas durante a execução de tiro, nomeadamente em caso de avaria da pistola. Quando repetia e exemplificava que em nenhuma circunstância se poderia apontar a arma a alguém, um soldado instruendo chamou-lhe a atenção para o facto da arma estar em posição de fogo. O aspirante Ribeiro dos Santos olhou para o interlocutor, situado à sua esquerda, e respondeu, eu sei. Neste momento ocorreu o disparo.

O soldado instruendo Luís Rodrigo Fernandes Martins situado no círculo que rodeava o instrutor, numa posição frontal, foi, então atingido gravemente na cara, tendo vindo a falecer.

A introdução de uma munição na arma e a colocação da patilha de segurança na posição de fogo, contra as mais elementares normas de segurança, foram os factores determinantes deste acidente.

Relativamente as medidas adoptadas para prevenir acidentes deste género — ocasionais, com armas de fogo ou engenhos que são a base da instrução militar e constituem o risco da condição militar, esclarece-se que todas as fichas de instrução incluem detalhadamente as normas de segurança a observar. Mas são homens que manejam armas — e no procedimento de cada um, momento a momento, é impossível interferir.

No entanto, completando as normas de segurança, foi recentemente determinado por S. Ex.a o general

Chefe do Estado-Maior do Exército que os carregadores das armas do pessoal de serviço sejam conservados selados ou lacrados, com as três primeiras munições de salva, e os comandos responsabilizados por qualquer eventual utilização desses carregadores, que só poderá utilizar-se perante razão imediata e justificada.

22 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/V (2.a)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada nacional n.° 243.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Segundo o Plano Rodoviário Nacional, estabelecido no Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro, a estrada nacional n.° 243 está integrada na rede nacional (rede complementar — outras estradas) num troço cuja designação se passa a citar:

Rede complementar-O E.

A estrada nacional n.° 243 faz parte do limite da área abrangida pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, passando por Minde--Zibreira-Torres Novas (entroncamento da estrada nacional n.° 3).

Ainda está integrado na rede nacional um troço entre a Golegã e a Ponte da Chamusca (cruzamento com a estrada nacional n.° 118) que faz parte do IC 3.

O troço da estrada nacional n.° 243 entre as proximidades de Torres Novas (entroncamento da estrada nacional n.° 3) e a Golegã (cruzamento da estrada nacional n.° 365) foi desclassificado para o município respectivo, assim como o troço entre o IC 3 a sul da Chamusca, passando por Chouto, Marvila e confluindo no IC 13 perto de Montargil.

Por outro lado, a razão da não inclusão de grande parte da estrada nacional n.° 243 na Rede Viária Nacional não é da competência da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, uma vez que a mesma não interferiu na elaboração do Plano Rodoviário Nacional.

20 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/V (2.a)--AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS), relativo ao encerramento da Unidade de Internamento do Centro de Saúde de Coruche.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a que a necessidade de se proceder a uma redifinição no modo de afectação dos recursos humanos disponíveis no concelho de Coruche, determinou o encerramento temporário da unidade de internamento do Centro de Saúde de Coruche.

No entanto, e no sentido de obviar, na medida do possível, à presente situação, o Centro de Saúde pôs em execução um esquema de apoio domiciliário a idosos e acamados.

Visando ainda uma eficaz assistência médica a este segmento da população, e também aos deficientes, está a ser estudada com a Misericórdia local a definição de uma solução adequada às necessidades específicas destes utentes.

Entretanto, enquanto permanecer encerrada a unidade de internamento, o Centro Hospitalar de Benavente — gerido pela Misericórdia local— assegurará as necessidades de internamento do concelho de Coruche.

7 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/V (2.')--AC, do deputado António Guterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex." de que o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os ramos dispõem de ficheiros magnéticos com os elementos indispensáveis ao tratamento informático da gestão do seu pessoal (militar e civil), designadamente agregado familiar, habilitações civis e militares, missões e cargos desempenhados, promoções, cursos, estágios, etc, que, aliás, são do conhecimento dos interessados.

8 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Constante Nunes.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

No sentido de responder ao requerimento em epigrafe, cumpre-me informar V. Ex.a de que:

a) Os elementos relativos aos bancos de dados na dependência do Ministério da Justiça poderão ser obtidos por consulta da publicação (1988) Aplicação Informática do Ministério da Justiça, da qual foram deixadas cópias numa deslocação efectuada por S. Ex.a o Ministro à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Liberdade e Garantias;

b) Na falta de lei geral que viesse definir as condições de acessos de terceiros a dados pessoais, têm sido regulados, mediante diploma legal, alguns casos específicos.

Está neste caso o disposto no n.° 3 do artigo 8.° do Decreto-lei n.° 458/82, de 24 de Novembro (acesso da PJ à informação sobre identificação civil e criminal), do Decreto-Lei n.° 217/85, de 25 de Maio (acesso directo da PJ à informação sobre registo automóvel) e o artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho (acesso dos tribunais ao conteúdo de diversos ficheiros informatizados do Ministério da Justiça).

7 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria Rosário Branco.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Reportando-me ao assunto indicado em epígrafe, envio em anexo (Anexo 1) a V. Ex." a informação n.° 31/89, de 10 de Maio, da DSGO e Auditoria da

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, bem como a documentação que lhe deu origem, a qual mereceu o parecer do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, cujo teor se transcreve:

Será de transmitir ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares via Gabinete do Ministro das Finanças.

17 de Maio de 1989. — Rui Carp.

19 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

ANEXO 1

DIRECÇÂO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ORÇAMENTAL E AUDITORIA

Informação n.° 31/89.

Relativamente ao assunto acima referenciado, objecto do requerimento de que se junta fotocópia, interessa informar que o banco de dados pessoais no âmbito da Direcção-Geral da Contabilidade Pública é o relativo ao sistema de vencimentos centralizado no Instituto de Informática do Ministério das Finanças. No que se refere aos n.os 2 e 3 do mesmo requerimento, foi-nos informado oficiosamente pelo Instituto de Informática que iria ser elaborada uma informação pormenorizada sobre o assunto.

10 de Maio de 1989. — O Director, Brito Onofre.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

Em referência ao ofício n.° 1364, de 6 de Abril de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, com o número de entrada desse Gabinete 3933, e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Visto.

Remeta-se ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças.

12 de Junho de 1989. — /. de Oliveira Costa.

Remeto em anexo (Anexos 2 a 4) a V. Ex.a fotocópia dos ofícios n.05 343, de 24 de Abril de 1989, da Direcção-Geral das Alfândegas, 1656/DPR/276/25, de 22 de Maio de 1989, do Instituto de Informática e da Informação DSSI-35/89 também da Direcção-Geral das Alfândegas.

15 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Loureiro Pipa.

ANEXO 2 DIRECÇÁO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA

Relativamente aos direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública, e em resposta ao requerimento n.° 828/V (2.a)-AC, tenho a

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honra de informar V. Ex.a de que, nesta Direcção--Geral, não existem bancos de dados pessoais informatizados, mas apenas alguns ficheiros relacionados com o despacho aduaneiro, nomeadamente:

Entidades habilitadas a despachar. Importadores/exportadores. Sociedades de despachantes.

Destes ficheiros constam somente nomes, moradas, localidades e números de contribuinte.

Está em fase de estudo a aplicação informática sobre gestão de pessoal cujo conteúdo, ainda não totalmente definido, será, em princípio, semelhante ao de outras aplicações similares existentes na Administração Pública.

24 de Abril de 1989. — O Subdirector-Geral, Fernando Henrique Louro da Penha Coutinho.

ANEXO 3 INSTITUTO DE INFORMÁTICA

Em referência ao ofício n.° 1341, de 14 de Abril próximo passado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, em relação a cada um dos sistemas em exploração no CPD deste Instituto, os dados pessoais existentes são os seguintes:

Vencimentos — número de ordem, nome informático (incompleto), número de contribuinte, números de subscritores da CGA e MSE e número de sócio do sindicato; montantes dos vários abonos e descontos.

Certificados de aforro — nome, número de aforrista ou número de contribuinte, identificação e data de nascimento; montantes dos certificados.

Indemnizações — nome do titular, identificação, estado civil, identificação do cônjuge e número do dossier/conta; valores.

Identificação da pessoa singular (IPS) — nome, número de contribuinte, data e local de nascimento, estado civil, número fiscal do cônjuge, data de falecimento, profissão, domicílio fiscal e respectiva repartição de finanças.

Contribuição predial — número de proprietário (por repartição de finanças), nome e morada do proprietário, rendimentos e colectas a cobrar.

No que respeita aos impostos (profissional, complementar, de capitais e predial) estão os respectivos ficheiros em fase de transição para a DGCI, tal como é expresso no despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

22 de Maio de 1989. — O Presidente do Conselho de Direcção, M. A. Fernandes Costa.

ANEXO 4

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais relativo ao requerimento mencionado em epigrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Dados pessoais — os bancos de dados relativos ãs pessoas singulares que estão previstos existirem no Serviço de Informática Tributária conterão exclusiva

mente os dados identificativos estritamente necessários para as relações entre a administração fiscal e o contribuinte ou para o cálculo dos respectivos impostos, e serão os seguintes: número fiscal de contribuinte e nome.

Domicílio fiscal — rua, número, andar, localidade, código postal, freguesia; telefone, indicador de deficiente e número fiscal do cônjuge.

2 — Outros dados — para além destes dados pessoais, existirão apenas dados de carácter económico--fiscal obtidos a partir dos documentos legalmente previstos no âmbito das diversas obrigações fiscais, nomeadamente: declarações de rendimentos, listas de retenções na fonte, declarações de início de actividade e declarações de registo no sistema de identificação da pessoa singular.

2 de Junho de 1989. — O T. S. I. Principal, Costa Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a construção de uma escola secundária em Rio Tinto.

Em referência ao ofício n.° 1356/89, de 6 de Abril de 1989, dirigido ao Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.a que, após recente reunião com a autarquia, conseguiu-se grande receptividade para assinatura do protocolo do acordo de colaboração para a construção da Escola Secundária de Rio Tinto, cuja concretização se presume estar para breve.

A Direcção de Serviços dos Equipamentos Educativos já forneceu à autarquia a minuta para aquele protocolo, o processo de aprovação do terreno e implantação da obra.

30 de Maio de 1989. — Pelo Director Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/V (2.")--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Aquando do lançamento do Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal (1987), foram levadas a efeito várias acções de divulgação e esclarecimento das comunidades piscatórias abrangidas no seu âmbito, as quais prosseguiram em 1988, estando, no ano em curso, programadas várias outras, de incidência local, para divulgação e esclarecimento do programa em vigor.

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As acções realizadas tiveram a participação de técnicos da Direcção-Geral das Pescas e a colaboração da autoridade marítima e do Serviço de Lotas e Vendagem, tendo sido levadas a cabo em ligação com as organizações de produtores e as associações de profissionais da pesca existentes em cada área.

Nas referidas acções, os técnicos da Direcção-Geral das Pescas prestaram apoio diverso no esclarecimento das dúvidas surgidas, bem como no preenchimento dos impressos necessários à apresentação dos projectos de apoio.

Na zona referenciada no requerimento sob resposta, realizaram-se acções deste tipo em Sines, Porto Covo, Vila Nova de Mil Fontes, Entrada das Barcas, Arrifana, Carrapateira e Sagres, tendo-se verificado em todas elas elevado número de presenças.

2 — Em anexo os relacionados por cada porto de registo, junta-se quadro relativo aos projectos apresentados e aprovados ao abrigo do Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal, bem como exemplares da documentação e dos impressos que foram divulgados pelos interessados em se candidatar aos esquemas de apoio disponíveis.

7 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

ANEXO

Pedidos de financiamento apresentados e concedidos

NOTA. — Os projectos que não foram apoiados no âmbito do Programa, nos anos de 1987 e 1988, por razões de ordem orçamental, transitaram para o ano seguinte.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento acima referido cumpre--me informar V. Ex.a que não existe qualquer proposta de alteração do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas.

9 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 862/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a integração do pessoal ao serviço das casas do povo nos quadros dos centros regionais de segurança social.

Referenciando o ofício n.° 1448/89, de 13 de Abril de 1989, deste Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 185/85, de 29 de Maio, que extinguiu a Junta Central das Casas do Povo e transferiu as suas competências, no que respeita ao apoio, fiscalização, exercício da tutela e gestão de pessoal das casas do povo para os centros regionais de segurança social dos respectivos distritos, previu, no respectivo artigo 9.°, que a (futura) criação de serviços locais daqueles centros determinará a integração, neles, do pessoal das casas do povo admitido antes de 1 de Janeiro de 1985 e adstrito à execução de tarefas do âmbito da Segurança Social, alterando-se, para o efeito, os quadros daqueles institutos públicos.

O mesmo resulta do disposto no artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 4/82, de 11 de Janeiro, que reestruturou as casas do povo. E o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 278/82, de 20 de Julho, previu que, aquando da integração, o pessoal em apreço ficará abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública, salvo se expressamente declarar, em prazo que terá para o efeito, que pretende manter-se no regime de trabalho da Portaria n.° 193/79, de 21 de Abril, a que presentemente está sujeito.

A integração do pessoal das casas do povo adstrito a tarefas de segurança social está, pois, dependente da criação de serviços locais e a iniciativa da sua criação é da competência do Governo, a quem cabe, ponderados todos os factores, optar por uma das várias soluções que se oferecem — uma das quais é a criação de serviços locais — ao ter-se em vista uma estratégia descentralizada, que aproxime os serviços da Segurança Social dos beneficiários do sistema. E é convicção geral que para atingir esse objectivo não há, efectivamente, apenas a solução de criar serviços locais dos centros regionais de segurança social mas várias, conforme as situações, de facto, se apresentem.

Seja como for, convém esclarecer que os trabalhadores ao serviço das casas do povo, desde que sujeitos à Portaria n.° 193/79, de 21 de Abril, têm um regime

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muito aproximado do funcionalismo público, quer no que respeita a regime de trabalho e ao regime de pensões, mercê dos complementos naquele diploma previstos.

De referir, ainda, que pelo Decreto-Lei n.° 385/86, de 15 de Novembro, aos referidos trabalhadores foi reconhecido o vínculo à função pública para efeitos de acesso a concursos públicos para lugares dos quadros dos organismos e serviços da administração central ou de para eles serem transferidos. O mesmo diploma considera ainda aplicáveis ao pessoal em causa os demais instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

20 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 865/V (2.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o Centro de Saúde do Crato.

Em resposta ao requerimento acima referido cumpre--me informar V. Ex." que foi estabelecido, em 1988, entre a ARS de Portalegre e a Santa Casa da Misericórdia do Crato, um acordo provisório para utilização de parte do equipamento existente no edifício ocupado pelo Centro de Saúde.

Presentemente está em curso o processo que conduzirá à outorga, entre as entidades referidas, de um protocolo de acordo mais amplo, que substancia uma mais eficaz racionalização dos recursos existentes.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 891/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), acerca da exposição feita por um trabalhador sobre a sua categoria profissional.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre--me informar V. Ex." que a situação do terceiro-oficial Luís Barbosa Cunha está, presentemente, a ser estudada pela Administração Regional de Saúde do Porto.

16 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 892/V (2.a)-AC, do deputado Rui Vieira (PS), sobre o posto médico de Bairradas, em Figueiró dos Vinhos.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre--me informar V. Ex.a que, apesar das diligências desenvolvidas pela Administração Regional de Saúde de Leiria no sentido de superar algumas dificuldades relativas ao funcionamento da extensão de saúde de Bairradas, não foi ainda possível normalizar a situação.

Sendo certo que a prestação de cuidados de saúde à freguesia de Bairradas continua a ser regularmente assegurada pelo Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos prevê-se, no entanto, que a situação da extensão de saúde de Bairradas evolua, a médio prazo, positivamente.

16 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 894/V (2.a)-AC, dos deputados Carlos Lage e Julieta Sampaio (PS), sobre a poluição do rio Inha.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, e na sequência do meu ofício n.c 5715, de 26 de Maio, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex. \ levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:

1 — Na margem esquerda do rio Inha, no lugar de Inha de Canedo, freguesia de Canedo, concelho de Vila Nova de Gaia, numa encosta virada ao rio, procedeu-se, temporariamente, e por outro local não poder ser utilizado, à descarga de lixos dos concelhos de Santa Maria da Feira e Gaia.

2 — A Direcção-Geral dos Recursos Naturais solicitou, em 7 de Abril de 1989, à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira a protecção da corrente, com a implantação de árvores ao longo desta e no sopé da lixeira.

23 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 909/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a propriedade das farmácias.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a que a legislação vigente sobre propriedade de farmácias, particularmente a Lei n.° 2125, de 20 de Março de 1965, estabelece a reserva do acesso da propriedade da farmácia para os farmacêuticos e consagra o princípio da indivisibilidade da propriedade e da direcção técnica da farmácia.

Com efeito, o disposto nos n.os 1 e 2 da base u e no n.° 1 da base iv da Lei n.° 2125, de 20 de Março de 1985, determina que, com algumas excepções, o alvará de abertura de farmácia só pode ser concedido a farmacêuticos ou a sociedades em nome colectivo ou por quotas, desde que todos os sócios sejam farmacêuticos e enquanto o forem.

O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.° 76/85, não declarou a inconstitucionalidade da citada Lei n.° 2125.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 913 a 915/V (2.a)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre as condições de concessão de crédito à habitação.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informamos que não é possível satisfazer o pedido da Sr.* Deputada.

Com efeito, e muito naturalmente, a concessão de crédito à habitação para o caso descrito dependerá de todo um conjunto de factores tais como o montante pedido, a credibilidade do peticionário, as próprias disponibilidades da instituição de crédito e desde que enquadradas na legislação em vigor.

5 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 927/V (2.a)--AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o funcionamento da Escola Secundária n.° 3 de Faro.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1611, de 27 de Abril de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar que a Escola n.° 3 tem tido por parte da PSP de Faro policiamento reforçado, com múltiplas visitas das patrulhas em serviço no exterior, dentro das possibilidades humanas e técnicas do respectivo comando. O governador civil tem acompanhado esta situação, considerando que se trata de uma escola secundária ainda fora da zona urbana da cidade de Faro.

6 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 945/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a atribuição de subida de vencimentos aos aposentados da função pública.

Em referência ao vosso oficio n.° 1683/89, de 4 de Maio, relativo ao assunto indicado em epígrafe, comunico a V. Ex.a para os efeitos que houver por convenientes, que sobre o mesmo o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou despacho do seguinte teor:

Trata-se da legislação do Estatuto da Aposentação. As revalorizações não abrangem os aposentados

mas, tâo-só, os do activo. 5 de Junho — Rui Carp.

6 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 951/V (2.*)--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a deslocação e destacamento da polícia de intervenção para o Algarve, no Verão de 1989.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1689, de 4 de Maio de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar que o plano de reforço de policiamento das praias, durante o Verão, prevê que se mantenha, no corrente ano, o reforço do Algarve pelo corpo de intervenção.

6 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 952/V (2.a)--AC, do deputado António Barreto (PS), solicitando

0 envio de documentação.

Com referência ao ofício em epígrafe, junto se remetem a V. Ex.a os elementos solicitados, prestados pelo Conselho Permanente de Concertação Social.

1 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, Amélia Branco Rodrigues, Adjunta do Ministro das Finanças.

Nota. — Os referidos elementos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 963/V (2.a)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), solicitando o envio de publicações.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 1710, de 5 de Maio de 1989, e em resposta ao requerimento acima mencionado, junto se enviam a V. Ex.8 os boletins de A Cortiça, n.os 579 e 580.

8 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 925/V (2.a)--AC, dos deputados Manuel Alegre e José Luís Nunes (PS), sobre o direito à pensão concedido ao inspector da ex-DGS.

Em resposta ao ofício do Gabinete do Ministério dos Assuntos Parlamentares, com entrada n.° 4410, de 10 de Maio de 1989 — Processo n.° 293, desse Gabinete, junto remeto a V. Ex.a, fotocópia do parecer emitido pelo Supremo Tribunal Militar, bem como outros documentos cuja apreciação terá determinado aquele

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parecer, que fundamentou o deferimento do pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes formulado pelo inspector da ex-DGS, Fernando Ferreira Alves, que foi objecto do Despacho Conjunto A-39/89-XI, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 91, de 19 de Abril de 1989, exarado por SS. Ex." o Primeiro--Ministro e o Ministro das Finanças.

1 de Junho de 1989. — O Administrador, R. Martins dos Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 970/V (2.a)--AC, do deputado Roleira Marinho (PSD) sobre a situação dos professores primários do curso especial.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:

1 — A vigência da Lei n.° 103/88, de 27 de Agosto, foi suspensa pela Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de 1989.

Afigura-se-nos que um dos fundamentos em que se baseou essa suspensão é o de que não tem sido prática da Administração aplicar aos aposentados as medidas de valorização remuneratória que se aplicam aos docentes que estão no activo, pelo que o diploma em causa originaria uma discriminação de tratamento entre os professores.

Além do mais, estabelecer o mesmo regime remuneratório para os professores profissionalizados e não profissionalizados, seria desvirtuar tal quesito.

2 — Dado, porém, que se entende dever salvaguardar os direitos dos professores profissionalizados do ensino primário habilitados com o curso especial a que se refere o Decreto-Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, que se encontrem no exercício efectivo de funções, está em elaboração um diploma que salvaguardara a situação dos docentes que se encontrem nestas condições.

16 de Maio de 1989. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 971/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre o atraso na nomeação de professores efectivos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1718, de 5 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Afonso Abrantes, tenho a honra de informar que está em preparação o projecto de decreto-lei que visa regularizar a situação dos professores efectivos de nomeação provisória.

19 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.os 973/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre o processo de ajuda à produção de azeite na campanha de 1986-1987.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A ajuda comunitária à produção de azeite, pela sua complexidade, grande número de beneficiários, dispersão territorial do olival e importantes medidas de controlo que exige, reveste-se de algumas dificuldades na sua conclusão, devendo mesmo salientar-se o caso dos Estados membros fundadores da CEE que levaram cinco anos para procederem ao pagamento da primeira campanha de ajuda à produção.

No caso português, no entanto, o pagamento da campanha de 1986-1987 — primeiro ano em que Portugal beneficiou desta ajuda à produção — não se encontra tão atrasado, visto que tendo a campanha terminado em 31 de Outubro de 1987, o pagamento só poderia, em termos ideais segundo os padrões de procedimento comunitário, ser concluído em Fevereiro/Março de 1988 — ora, na realidade, tal pagamento iniciou-se já em Dezembro de 1988 e abrangeu, até esta data, um número elevado de olivicultores.

2 — Na verdade, tendo a campanha de 1986-1987 sido a primeira em que Portugal pode beneficiar desta e, não obstante o esforço de divulgação e esclarecimento realizado junto dos olivicultores, muitas foram as dificuldades encontradas, a principal das quais resultou do deficiente preenchimento dos impressos — declaração de cultura e pedido de ajuda por parte dos olivicultores requerentes.

É um ponto a reter sobre uma das causas do alegado atraso no pagamento.

3 — Por tal razão, houve necessidade de percorrer individualmente quase todos os processos por forma a recuperar a sua tramitação, a fim de que esta estivesse completamente de acordo com as exigências de regulamentação comunitária, tendo em conta a complexidade das obrigações por ela exigidas, bem como algumas deficiências resultantes de condições nacionais especificas, tal como sucede com a inexistência, em muitos concelhos do País, do cadastro da propriedade.

Dada a complexidade desta ajuda, o vasto número de beneficiários, bem como a grande quantidade de situações diferenciadas encontradas, surgiu igualmente a necessidade de aperfeiçoar um programa informático complexo que permitisse não só o pagamento, mas também o cruzamento dos dados fornecidos pelos requerentes, por forma a habilitar tanto a implementação de esquemas posteriores de controlo nos locais de produção e transformação de azeitona como o próprio cálculo da verba apurada para o pagamento final.

Esta necessidade de rigor, deriva do cuidado que o INGA atribui a esta ajuda, fundamentado nas exigências comunitárias e não em qualquer processo de mera burocratização.

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4 — Entretanto, não obstante as dificuldades mencionadas, a ajuda à produção de azeite da campanha de 1986-1987 como atrás se referiu foi já paga em boa parte nos finais de Dezembro de 1988, estando neste momento criadas condições para que a parte restante se continue a pagar regularmente.

Sublinhe-se ainda que o atraso do pagamento verificado não pôs em causa os fundos comunitários respectivos, pois que o reembolso pela comunidade se processará após o pagamento da ajuda e não existe qualquer limite temporal para o realizar.

5 — Simultaneamente, deve salientar-se, que as medidas já tomadas, fundamentam a convicção de que a partir de agora, em próximas campanhas, os pagamentos desta ajuda à produção irão processar-se progressivamente com maior rapidez, tal como de resto sucedeu com outros Estados membros.

19 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 976/V (2.a)-AC dos deputados Américo Sequeira e Roleira Martinho (PSD), sobre os fundos do FEDAP.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O Programa de Caminhos Agrícolas e Rurais, aprovado em 1986 pela CEE, prevê para um período de dez anos um investimento na ordem dos 34 milhões de contos.

2 — No triénio de 1986-1988 foram aprovados 392 projectos na região de Entre-Douro e Minho (38% do total de projectos de caminhos aprovados no mesmo período), a que corresponde um investimento de cerca de 2,24 milhões de contos (27,2% do investimento aprovado no Programa), tendo-se efectuado pagamento no valor de 1,15 milhões de contos resultando um volume de compromissos transitados para 1989 de aproximadamente 1,1 milhão de contos.

Na região do Alto Minho, e no mesmo período, foram aprovados 79 projectos a que corresponde um investimento de cerca de 700 000 contos.

3 — Na elaboração do orçamento do FEDAP para o corrente ano, foi tido em linha de conta a possibilidade do FEDER financiar alguns dos investimentos a realizar em caminhos rurais, em consonância, aliás, quer com o disposto na 2.a fase deste Programa, quer com o espírito da Reforma dos Fundos Estruturais.

Neste sentido ter-se-á, por um lado, uma mais correcta afectação de fundos e, por outro, uma maior disponibilidade de verbas para o financiamento de acções que são só elegíveis no âmbito do PEDAP.

4 — A dotação orçamental atribuída ao Programa de Caminhos Agrícolas Rurais para o corrente ano foi de 2,5 milhões (15,2% do orçamento do PEDAP), cabendo à região de Entre-Douro e Minho 630 000, 25 % das verbas totais afectas a este Programa.

Entretanto, proceder-se-á a uma rigorosa análise da execução Financeira e material dos dezoito programas em execução no âmbito do referido Programa, por forma a se avaliar da necessidade ou não de alterações orçamentais.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 977/V (2.a)-AC do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a cobertura pela RTP de iniciativas promovidas por estruturas sindicais.

Em nosso poder o ofício de n.° 702, de 16 de Maio do corrente ano, que mereceu a melhor atenção. Relativamente ao pedido do Sr. Deputado, levamos ao conhecimento de V. Ex.8 os esclarecimentos da Direcção de Informação:

As informações e conclusões relativas à reunião mencionada na queixa foram utilizadas pela informação da RTP no noticiário referente à greve dos bancários na altura em que a paralisação se verificou.

A RTP não tem possibilidade prática de cobrir, na íntegra, todos os acontecimentos que apresentam nas agendas diárias. Mantemos, contudo, uma colheita sistemática de informações que divulgamos nos trabalhos transmitidos quando o consideramos jornalisticamente adequado.

Repudiamos totalmente as acusações referidas no telex — designadamente a que refere à prática de sonegação do conhecimento público da luta dos trabalhadores. Por serem pelo seu teor e fraseologia usada, propagandísticas e demagógicas, não vemos utilidade em as rebater. Julgamos, no entanto, que o conteúdo diário da informação produzida pela RTP as debate por si.

6 de Junho de 1989. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 978/V (2.a)-AC dos deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro (PCP), sobre a situação do Parque Industrial de Évora.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:

1 — Tem esta comissão liquidatária desencadeado todos os esforços no sentido de encontrar uma solução para a transferência do Parque Industrial de Évora, de forma a viabilizar e garantir, simultaneamente, a preservação das potencialidades que aquela infra-estrutura representa no desenvolvimento económico da região, e a salvaguarda dos interesses dos credores da extinta Empresa Pública de Parques Industriais.

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Nesta perspectiva, a comissão liquidatária abriu catorze concursos públicos para venda de doze plataformas de terrenos infra-estruturados e de dois pavilhões industriais. Porém, todos os concursos públicos ficaram desertos.

2 — Entretanto, foram iniciadas negociações com a Sociedade de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A. — SODERA, que se propunha constituir uma sociedade para aquisição do Parque Industrial de Évora.

A significativa diferença entre o valor apresentado pela comissão liquidatária para a dita transacção e o preço oferecido pela SODERA, impediu a obtenção de um acordo.

3 — Todavia os contactos entre a SODERA e a comissão liquidatária foram-se mantendo e evoluíram até ao ponto de a comissão liquidatária da EPPI decidir aceitar o preço oferecido pela SODERA para a pretendida aquisição do Parque Industrial de Évora.

Lamentavelmente, porém, as condições de pagamento oferecidas inviabilizaram a operação.

4 — Face a esta situação, a comissão liquidatária deliberou abrir concurso público para a venda do Parque Industrial de Évora, pelo valor base de 427 000 contos, o qual ficou deserto.

Refira-se que aquele valor base é o que mais se aproxima do valor actual do Parque Industrial de Évora, que ocupa uma área total de 500 000 m2, com 280 000 m2 de terreno não infra-estruturado. Dispõe de dezassete pavilhões e de catorze lotes devidamente infra--estruturados, os quais ocupam uma área de 88 400 m2, existindo ainda áreas comuns com 101 600 m2.

5 — Nas presentes circunstâncias, a comissão liquidatária continua a acreditar ser possível e desejável um acordo com a Câmara Municipal de Évora, desde que a solução a adoptar concilie minimamente a salvaguarda da garantia dos credores, assente no património social da extinta Empresa, com a preservação das potencialidades que o parque industrial ainda comporta.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/V (2.a)-AC do deputado António Mota (PCP), sobre a nomeação de um cônsul para o posto consular da província da Flandres.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a que a escassez de pessoal diplomático no Ministério dos Negócios Estrangeiros tem motivado alguns problemas quanto ao preenchimento de alguns postos no estrangeiro, nomeadamente consulados.

Não obstante este facto, está a ser feito um esforço no sentido de assegurar o provimento adequado de todos os postos consulares, estando nesta linha prevista a nomeação de um cônsul de carreira para o consulado em Lille, que serve a área consular da Flandres, a efectivar logo que as actuais circunstâncias o permitirem.

23 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1028/V (2.a)--AC do deputado António Filipe (PCP), solicitando o envio de publicação.

Satisfazendo o solicitado no requerimento acima referido que acompanhava o ofício n.° 1883/89, de 22 de Maio de 1989, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar V. Ex.a um exemplar da revista Emprego e Formação, de Janeiro do corrente ano.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1035/V (2.")--AC do deputado Carlos Lage (PS), sobre o instituto do Vinho do Porto (IVP).

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Não é verdade que elementos pertencentes à Secretaria de Estado da Alimentação tenham exercido, por qualquer forma, coacção psicológica sobre os trabalhadores do IVP.

Com efeito, tendo sido entretanto revogado o despacho inicial do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, que negara a aplicação do Decreto-Lei n.° 265/88 aos técnicos do IVP, estes foram informados dessa mesma decisão e da desnecessidade de manutenção do recurso entretanto interposto daquele primeiro despacho para o Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que o mesmo, perante a actual situação, era inútil e carecia de objecto.

Confundir este tipo de informação, aliás feita no próprio interesse dos trabalhadores do IVP, com coacção psicológica, traduz, no mínimo, total desconhecimento dos factos.

2 — A afirmação do Sr. Deputado não corresponde à verdade, uma vez que não existe, nem nunca existiu, qualquer lista negra do presidente do Instituto.

Convém, aliás, neste aspecto, referir que foi a actual direcção do IVP quem pela primeira vez instituiu e propôs dotação orçamental para acções de formação ao pessoal, formação esta que, até Janeiro de 1986, era absolutamente inexistente no organismo.

Obviamente que é a direcção quem decide das acções de formação e, bem assim, dos seus destinatários, situação normal de gestão, que só uma visão menos objectiva do problema pode confundir com imaginárias listas negras.

3 — Tendo em conta as afirmações do Sr. Deputado, convém explicar o seguinte:

Com a aprovação da orgânica do Instituto, em 15 de Setembro de 1988, por despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação havia necessidade de estabelecer as hierarquias necessárias tendo em vista o pleno funcionamento do Instituto,

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para além de que o regulamento do pessoal se encontrava naquela data já em fase de aprovação pela tutela. O funcionamento do Instituto era essencial, e essas nomeações prementes, e se por qualquer forma, as mesmas viessem a colidir, o que não aconteceu, com as disposições constantes do regulamento, já aprovado em 12 de Maio de 1989, evidentemente que se adoptariam as medidas adequadas.

Por outro lado, há também que esclarecer que existiam no IVP dois chefes de divisão, a saber: engenheiro Agostinho Guimarães e engenheira Maria Rita Peres. Ambos têm currículos profissionais equivalentes, sendo o primeiro o mais antigo, e tendo respectivamente 69 e 68 anos de idade.

A direcção do IVP, dentro dos seus poderes de gestão, entendeu que o Sr. Engenheiro Agostinho Guimarães tinha um perfil mais adequado do que a Sr.8 Engenheira Maria Rita Peres e como tal nomeou-o director dos Serviços Técnicos, sendo conveniente referir que o citado engenheiro não tem nem nunca teve atitudes deontológica e profissionalmente condenáveis que sejam do conhecimento da direcção do referido Instituto, ou que constem do seu cadastro profissional.

4 — Sobre esta questão há que referir o seguinte:

De acordo com o despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de 15 de Setembro de 1988, publicado no Diário da República, n.° 231, de 6 de Outubro, designadamente o seu n.° 8, foi determinado:

A direcção procederá à aplicação da tabela salarial a partir da data da aprovação da lista nominativa do pessoal a integrar no quadro do IVP, nos termos do n.° 2 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 192/88, de 30 de Maio.

A aprovação da lista nominativa foi efectuada por despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação em 28 de Dezembro de 1985, pelo que a partir de Janeiro de 1989 a direcção do IVP poderia ter mandado proceder ao pagamento das novas remunerações.

# DIÁRIO

fe Assembleia da República

Depósito legal n.' 8819/85

IMPRENSA NACiCNAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

Não o fez, porém, nesse mês por haver pessoal que havia optado pela manutenção do vinculo à função pública, não integrando o quadro do IVP, tendo-se considerado na altura ser conveniente esperar pela lista deste último, por forma a efectuar o pagamento simultâneo das novas tabelas, quer ao pessoal do quadro, quer ao pessoal que se manteve na função pública e foi requisitado.

Tendo a lista deste último sido enviada pela Secretaria--Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, em 11 de Abril de 1989, para publicação do Diário da República, foi tomada a deliberação naquele mesmo mês de pagamento com efeitos a partir de Janeiro, de acordo com o n.° 8 do citado despacho, o qual, como se disse, não condicionou o pagamento à data da publicação mas sim à data de aprovação da lista nominativa do pessoal a integrar no quadro do IVP, data de aprovação que foi de 28 de Dezembro de 1988, como se disse.

Acrescente-se que não existem técnicos a ganhar abaixo do nível que lhes corresponde.

5 — Refira-se, por último, que a situação do pessoal da Comissão dos Vinhos Verdes não é idêntica à dos trabalhadores do IVP.

22 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1040/V (2.a)-AC do deputado Jaime Gama (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Com referência ao assunto em epígrafe, junto se remetem a V. Ex.a os elementos solicitados, anexos ao ofício n.° 2270, de 5 de Junho de 1989, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

7 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

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3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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