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Sábado, 29 de Julho de 1989

II Série-B — Número 32

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Inquérito parlamentar n.° 4/V (sobre as formas de que se revestiu o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu):

Relatório da Comissão Eventual de Inquérito...... I88

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Inquérito parlamentar n.° 4A/ (sobre as formas de que se revestiu o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do fundo social Europeu).

Comissão Eventual de Inquérito

Relatório

I

Desenvolvimento processual

1 — A Comissão Eventual de Inquérito foi constituída por iniciativa de 50 deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo do artigo 253.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, e tem como objecto «a apreciação das formas que revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação pelo Fundo Social Europeu» (artigo 1.° do seu Regimento).

2 — Através da Resolução da Assembleia da República n.° 9/88 (publicada no Diário da Assembleia da República, l.a série, n.° 109, de 11 de Março de 1988), foi deliberada a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do Partido Social-Dcmo-crata (dezasseis deputados):

Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira;

Abílio de Mesquita Araújo Guedes;

António de Carvalho Martins;

Arlindo da Silva André Moreira;

Arménio Santos;

Carlos Manuel Oliveira da Silva;

Carlos Sacramento Esmeraldo;

Filipe Manuel da Silva Abreu;

Hilário Torres Azevedo Marques;

João Costa da Silva;

José Alberto Puig dos Santos Costa;

José Leite Machado;

Manuel António de Sá Fernandes;

Manuel Ferreira Martins;

Manuel Joaquim Baptista Cardoso;

Rui Alberto Limpo Salvada;

Grupo Parlamentar do Partido Socialista (sete deputados):

Alberto de Sousa Martins;

António José Sanches Esteves;

Elisa Maria Ramos Damião;

Francisco Fernando Osório Gomes;

João Cardona Gomes Cravinho;

Maria do Céu Fernandes Oliveira Esteves;

Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio;

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (dois deputados):

Maria Ilda da Costa Figueiredo; António Filipe Gaião Rodrigues;

Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (um deputado):

Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (um deputado):

José Luís Nogueira de Brito;

Grupo Parlamentar do Partido Os Verdes (um deputado):

Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira;

Grupo Parlamentar da Intervenção Democrática (um deputado):

Raul Fernandes de Morais e Castro.

3 — A mesa da Comissão foi constituída na sua reunião de 30 de Junho, tendo ficado com a seguinte com-posição:

Presidente — Alberto de Sousa Martins (PS); Vice-presidente — Evaristo de Almeida Guerra de

Oliveira (PSD); Secretário — Álvaro Manuel Amaro (PCP), que

exerceu as funções até 6 de Dezembro de 1988,

data em que foi substituído pela Sr.a Deputada

Maria Ilda da Costa Figueiredo.

4 — A presidência da Comissão coube ao Partido Socialista e foi exercida pelo Sr. Deputado Alberto Martins.

5 — O Sr. Deputado Álvaro Manuel Amaro (PCP) foi substituído, a partir da reunião de 7 de Março de 1988, pelo Sr. Deputado António Filipe Gaião Rodrigues.

6 — Os funcionários parlamentares que coadjuvaram os trabalhos da Comissão prestaram todos termo de juramento relativamente ao conteúdo confidencial dos trabalhos desta Comissão.

7 — A Comissão elaborou, discutiu e aprovou, por unanimidade, o seu regimento.

8 — Pela Resolução da Assembleia da República n.° 9/88 foi fixado o prazo de seis meses para conclusão do inquérito, prazo esse que veio a ser prorrogado por mais seis meses, em 3 de Novembro de 1988 (ofício n.° 2/CEI/FSE/88), e em 28 de Abril de 1989 (ofício n.° 18/CEI/FSE/89), igualmente por mais seis meses.

9 — A Comissão tomou posse em 17 de Maio de 1988.

10 — A Comissão efectuou reuniões nos seguintes dias: 24 de Maio, 30 de Junho, 7 e 14 de Julho, 8 e

22 de Novembro, 6 e 13 de Dezembro de 1988, 10, 19 e 31 de Janeiro, 7 de Março, 27 de Abril, 2, 9, 16 e

23 de Maio, 1, 2, 7, 8 e 22 de Junho e 7, 11, 12, 18, 19, 24 e 27 de Julho de 1989, constituindo, ao todo, 29 reuniões após a sua posse.

As presenças nessas reuniões, considerando as filiações partidárias dos respectivos Srs. Deputados membros, foram as seguintes, conforme o livro de registo de presenças:

O PSD participou em todas as reuniões, com uma média de doze deputados por reunião, sendo de realçar que foi a única força política que assegurou o quórum de funcionamento em todas as reuniões;

O PS participou também em todas as reuniões, com uma média de três deputados por reunião, sendo de realçar que, tendo sido o partido re-

Francisco Barbosa da Costa;

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querente do presente inquérito, em cinco reuniões apenas se fez representar por um único Sr. Deputado;

O PCP não participou em duas reuniões e nas 27 restantes participou apenas com um Sr. Deputado em quinze reuniões;

O PRD participou apenas em dez reuniões;

O CDS participou apenas em quatro reuniões;

O PEV participou apenas em três reuniões;

A ID apenas tomou posse, não tendo participado em qualquer reunião.

Todas as reuniões realizadas pela Comissão após 6 de Dezembro de 1988, inclusive, foram integralmente gravadas por sistema magnético.

11 — Foram inquiridas as seguintes entidades:

Ministro do Emprego e da Segurança Social (Silva Peneda) e Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Bagão Félix), na reunião de 31 de Janeiro de 1989;

Procurador-geral-adjunto (Dr. Santos Soares), na reunião de 7 de Março de 1989;

Directora-geral do DAFSE (Dr.a Lucília Figueira), nas reuniões de 2 de Maio e 7 de Junho de 1989;

Inspector da Polícia Judiciária (Dr. Ferreira Leite), na reunião de 9 de Maio de 1989;

Ex-director-geral do DAFSE (Dr. Pinto Coelho), nas reuniões de 1 e 8 de Junho de 1989;

Ex-Ministro do Trabalho e Segurança Social (engenheiro Mira Amaral), nas reuniões de 2 e 22 de Junho de 1989;

Subdirector-geral do DAFSE (Dr. Valadas da Silva), na reunião de 11 de Julho de 1989;

Inspector-geral de Finanças (Dr. Nunes da Silva), na reunião de 18 de Julho de 1989.

12 — A Comissão deliberou atribuir ao Sr. Deputado Rui Salvada a responsabilidade pela elaboração do relatório.

13 — A Comissão deliberou tornar pública, por anúncio a publicar nos órgãos de comunicação social, a sua constituição e entrada em funcionamento, referindo os respectivos fins e a sua disponibilidade para receber quaisquer contributos para a prossecução dos fins para que foi constituída.

Assim, foram publicados anúncios entre 15 e 20 de Novembro de 1988 nos seguintes jornais diários: Comércio do Porto, Jorna/ de Notícias, Diário de Noticias e Diário Popular.

14 — Entretanto, foi recebida pela Comissão a seguinte documentação:

1) Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — xv relatório de actividades do Fundo Social Europeu (exercício de 1986);

2) Relatório estatístico dos Estados membros relativo a 1986 — Portugal;

3) Relatório estatístico dos Estados membros relativo a 1987 — Portugal;

4) Indicação das transferências efectuadas pelo Fundo Social Europeu para Portugal entre 1 de Janeiro de 1986 e 28 de Fevereiro de 1989;

5) Verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu, por distrito, em 1986, 1987 e 1988;

6) Decisões de aprovação relativas a 1986 e 1987 — número de formandos e verbas concedidas;

7) Decisão da Comissão de 4 de Maio de 1988 relativa às orientações para a gestão do Fundo Social Europeu para os exercícios de 1989 a 1991;

8) Reportório da legislação comunitária em vigor e de outros actos das instituições comunitárias;

9) Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social e a Região Autónoma dos Açores sobre o Fundo Social Europeu;

10) Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social e a Região Autónoma da Madeira sobre o Fundo Social Europeu;

11) Relatório e contas do Instituto do Emprego e Formação Profissional — 1986;

12) Relatório de actividades do Instituto do Emprego e Formação Profissional — 1987;

13) Relatório de actividades do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu — 1987;

14) Estatísticas do Fundo Social Europeu — 1986 a 1988;

15) Protocolo celebrado entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social e a Caixa Geral de Depósitos;

16) Protocolo celebrado entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social e o Banco de Fomento Nacional;

17) Despacho do Ministério do Emprego e da Segurança Social determinando a abertura de uma sindicância ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;

18) Relatórios da Inspecção-Geral de Finanças referentes às acções de controlo no âmbito do Fundo Social Europeu relativamente aos anos de 1986 e 1987.

A Comissão solicitou que fosse feita a recolha da legislação referente ao Fundo Social Europeu, tendo sido obtida a seguinte legislação:

1) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 36/88, de 30 de Julho de 1988, que atribui ao Instituto do Emprego e Formação Profissional o controlo técnico-pedagógico sobre a execução dos projectos a realizar durante o ano de 1988;

2) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 34/88, que mantém em vigor diversos despachos para as acções de formação profissional a realizar durante o ano de 1989;

3) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 32/88, de 15 de Junho de 1988, que estabelece as condições exigidas para concessão de apoio para formação profissional;

4) Despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional n.° 6/88, de 18 de Fevereiro de 1988, sobre a idoneidade da documentação comprovativa das despesas efectuadas com a realização das acções co-finan-ciadas pelo Fundo Social Europeu;

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5) Despacho n.° 21/MTSS/87, de 1 de Julho de 1987, sobre a remuneração dos estagiários em formação;

6) Despacho n.° 20/MTSS/87, de 1 de Julho de 1987, sobre a remuneração do pessoal docente;

7) Despacho n.° 18/MTSS/87, de 11 de Maio de 1987, que atribui às delegações regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional o controlo sobre a execução dos projectos;

8) Despacho de 13 de Maio de 1986 definindo as regras mínimas que permitam orientar a actuação dos potenciais promotores de acções a financiar pelo Fundo Social Europeu;

9) Despacho de 26 de Novembro de 1981 designando os técnicos do Núcleo Técnico/FSE;

10) Despacho de 11 de Setembro de 1981 que cria o Núcleo Técnico/FSE;

11) Decreto-Lei n.° 242/88, de 7 de Julho, que estabelece os direitos e deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos;

12) Decreto-Lei n.° 239/88, de 5 de Julho, que altera a orgânica do DAFSE;

13) Despacho Normativo n.° 41/88, de 5 de Maio, que define os requisitos e condições de creden-ciação;

14) Despacho n.° 104/88, sobre a comparticipação pública nacional;

15) Despacho Normativo n.° 40/88, de 1 de Junho, que define as regras e procedimentos a adoptar pelas entidades que pretendam beneficiar dos apoios do FSE;

16) Portaria n.° 17/88, que altera o quadro de pessoal do DAFSE;

17) Despacho Normativo n.° 37/87, que regula a concessão de apoios financeiros;

18) Resolução do Conselho de Ministros n.° 11/86;

19) Decreto-Lei n.° 156-A/83, de 16 de Abril, que cria no Ministério do Trabalho e Segurança Social o DAFSE, define as suas atribuições e fixa o quadro do pessoal.

A Comissão enviou os seguintes ofícios:

Ofício n.° 1/CE1/FSE/88, de 12 de Julho, enviando ao Sr. Presidente da Assembleia da República o regimento aprovado pela Comissão;

Ofício n.° 2/CEI/FSE/88, de 3 de Novembro, solicitando prorrogação do prazo para apresentação do relatório;

Oficio n.° 3/CEI/FSE/88, de 3 de Novembro, solicitando a comparência ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social;

Ofício n.° 4/CEI/FSE/88, de 3 de Novembro, relativo à reunião com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social;

Ofício n.° 5/CEI/FSE/88, de 3 de Novembro, relativo à publicidade da constituição da Comissão;

Ofício n.° 6/CE1/FSE/88, de 10 de Novembro, solicitando o destacamento de um técnico jurista para apoio da Comissão;

Ofício n.° 7/CEI/FSE/88, de 10 de Novembro, solicitando ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social toda a documentação que julgar conveniente para a prossecução do objecto da Comissão;

Ofício n.° 8/CEI/FSE/88, de 10 de Novembro, relativo à documentação referida no ofício anterior;

Ofício n.° 9/CEI/FSE/89, de 10 de Janeiro, sobre a reunião com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social;

Ofício n.° 10/CEI/FSE/89, de 10 de Janeiro, sobre a alteração do regimento da Comissão;

Ofício n.° ll/CEI/FSE/89, de 9 de Fevereiro, relativo à reunião com o Sr. Procurador-Geral--Adjunto, Dr. Santos Soares;

Ofício n.° 12/CEI/FSE/89, de 23 de Fevereiro, sobre o mesmo assunto que o ofício anterior;

Ofício n.° 13/CEI/FSE/89, de 10 de Março, sobre a reunião com o Sr. Inspector da Polícia Judiciária;

Ofício n.° 14/CEI/FSE/89, de 10 de Março, relativo à reunião com o Sr. Inspector de Finanças;

Ofício n.° 15/CEI/FSE/89, de 10 de Março, sobre as reuniões com o ex-director-geral do DAFSE e com a actual directora-geral do DAFSE;

Ofício n.° 16/CEI/FSE/89, de 16 de Março, solicitando documentação;

Ofício n.° 17/CEI/FSE/89, de 19 de Abril, sobre o mesmo assunto que o ofício anterior;

Ofício n.° 18/CEI/FSE/89, de 28 de Abril, sobre mais uma prorrogação do prazo da Comissão;

Ofício n.° 19/CEI/FSE/89, de 28 de Abril, sobre a inquirição do Sr. Inspector da Polícia Judiciária;

Ofício n.° 20/CEI/FSE/89, de 2 de Maio, relativo à reunião com o Sr. Dr. Pinto Coelho, ex--director-geral do DAFSE;

Ofício n.° 21/CEI/FSE/89, de 16 de Maio, insistindo no pedido formulado pelo ofício n.° 7/CEI/FSE/88;

Ofício n.° 22/CEI/FSE/89, de 16 de Maio, insistindo na vinda à Comissão do Sr. Inspector de Finanças;

Ofício n.° 23/CEI/FSE/89, de 16 de Maio, relativo à reunião com o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social do X Governo;

Ofício n.° 24/CEI/FSE/89, de 24 de Maio, sobre a reunião com o Dr. Pinto Coelho;

Ofício n.° 25/CEI/FSE/89, de 9 de Junho, relativo à publicação de actas das reuniões no jornal A Capital;

Ofício n.° 26/CEI/FSE/89, de 22 de Junho, sobre o envio de documentação pela Fundação Hospital de Urgência;

Ofício n.° 27/CEI/FSE/89, de 7 de Julho, solicitando ao Ministro do Emprego e da Segurança Social diversa documentação;

Ofício n.° 28/CEI/FSE/89, de 7 de Julho, solicitando à Polícia Judiciária a indicação dos processos investigados por anos de exercício;

Ofício n.° 29/CEI/FSE/89, de 7 de Julho, solicitando a comparência do Dr. Valadas da Silva na Comissão;

Ofício n.° 30/CEI/FSE/89, de 11 de Julho, relativo à reunião com o Sr. Inspector-Geral de Finanças;

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Ofício n.° 31/CEI/FSE/89, de 11 de Julho, solicitando a possibilidade de a Comissão se reunir durante o mês de Julho.

Foram recebidos os seguintes ofícios:

Ofício n.° 79/89, processo n.° 32.2, de 19 de Janeiro de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informando da vinda à Comissão do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social no dia 24 de Janeiro de 1989;

Ofício n.° 142/89, processo n.° 32.2, de 13 de Janeiro de 1989, do mesmo Gabinete e sobre igual assunto (vinda à Comissão do Ministro do Emprego e da Segurança Social), no dia 31 de Janeiro de 1989;

Ofício n.° 1924, de 15 de Fevereiro de 1989, da Procuradoria-Geral da República;

Ofício n.° 1610/89, processo n.° 32.2, de 26 de Abril de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre a presença do inspector Dr. Ferreira Leite em reunião da Comissão;

Oficio n.° 1519/89, processo n.° 32.2, de 18 de Abril de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre a vinda à Comissão da Sr." Directora-Geral do DAFSE;

Ofício n.° 1550/89, processo n.° 32.2, de 20 de Abril de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre a vinda à Comissão do Sr. Inspector-Geral de Finanças;

Ofício n.° 1672/89, processo n.° 32.2, de 4 de Maio de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre o pedido feito ao Ministro do Emprego e da Segurança Social (relatório intercalar);

Ofício n.° 1873, de 6 de Março de 1989, do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, remetendo alguma documentação;

Ofício n.° 2535/89, processo n.° 32.2, de 21 de Julho de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo os relatórios da Inspecção-Geral de Finanças (1986-1987);

Ofício n.° 2512/89, processo n.° 32.2, de 18 de Julho de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo vária documentação solicitada ao Ministro do Emprego e da Segurança Social;

Ofício n.° 2531/89, processo n.° 32.2, de 20 de Julho de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo vária documentação solicitada ao Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Foram recebidas as seguintes exposições:

Exposição, datada de 26 de Maio de 1989, da FUNDHOSPUR — Fundação Hospital de Urgência;

Exposição, datada de 6 de Junho de 1989, da FUNDHOSPUR — Fundação Hospital de Urgência;

Exposição, datada de 7 de Junho de 1989, da FUNDHOSPUR — Fundação Hospital de Urgência;

Exposição, datada de 8 de Maio de 1989, apresentada pelo Sr. José Carlos Figueiredo Gonçalves;

Carta, datada de 14 de Dezenbro de 1988, do Sr. Manuel Luís de Jesus Junqueira;

Exposição, datada de 30 de Dezembro de 1988, da Sr.a Isabel Maria Lourenço;

Exposição, datada de 12 de Março de 1989, do Sr. António Cabral da Fonseca Amaral.

15 — O processo de inquérito reúne cerca de 4500 páginas.

II

Introdução

1 — Conforme estabelece o artigo 252.° do Regimento da Assembleia da República, «os inquéritos parlamentares têm por objecto o cumprimento da Constituição e das leis e a apreciação dos actos do Governo e da Administração».

2 — No caso em apreço, trata-se de inquirir sobre as «formas de que se revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu», ajuizando quanto a eventuais responsabilidades do Governo e da Administração nessa matéria.

3 — Ao longo dos trabalhos da Comissão ressaltou muito nitidamente que o âmbito do inquérito visava um juízo político quanto à bondade das soluções adoptadas e da gestão de todo um processo que tem movimentado verbas avultadíssimas e tem repercussões estruturais na sociedade portuguesa.

4 — A este respeito, v., por todas, a intervenção do Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do PS Osório Gomes:

O que nós fundamentalmente pretendemos é fazer uma análise política aos critérios que foram adoptados pelos ministros e saber qual é a política de formação [...] [Reunião de 10 de Janeiro de 1989, a p. 60.]

5 — A Comissão teve de gerir a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre a informação potencial e a informação suficiente para formular conclusões fundamentadas.

A necessidade desse ponto de compromisso está, aliás, bem expressa em múltiplas intervenções: «tinha de mobilizar quase uma direcçâo-geral» (Sr. Ministro do Emprego, reunião de 31 de Janeiro, a p. 90); «isto vai ser um processo imperativo que, a certa altura, terminará porque teremos de entregar o nosso relatório e apurar o principal» (Sr. Deputado João Cravinho, ibid., p. 73); «esta Comissão está a funcionar há cerca de ano e meio (...) somos contra as comissões, que acabam por nunca dar à luz qualquer resultado» (Sr. Deputado Arménio Santos, reunião de 18 de Julho, p. 200).

6 — Aliás, alguma documentação inicialmente julgada necessária tornou-se dispensável pela riqueza substancial das intervenções proferidas durante as audições, que, em geral, aclararam alguns dos aspectos eventualmente mais controversos.

7 — Ao longo dos trabalhos foi notório que o fio condutor das intervenções tinha por objecto quatro grandes temas:

a) Enquadramento e lançamento do DAFSE — dificuldades e problemas surgidos;

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b) Resposta do Governo e da Administração;

c) Situação actual;

d) Responsabilidade do Governo e da Administração.

É assim que, com recurso à abundante documentação e às declarações proferidas durante as audições, os trabalhos são relatados segundo aquele enquadramento, após o que se extrairão «conclusões», que privilegiem o juízo onde se subsume o entendimento da Comissão.

III

Enquadramento e lançamento do DAFSE — Dificuldades e problemas surgidos

A) Titularidade politica e administrativa

1 — Por despacho ministerial de 11 de Setembro de 1981 é criado o Núcleo Técnico/FSE.

2 — O Decreto-Lei n.° 156-A/83, de 16 de Abril, cria o DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu).

3 — Tanto o Núcleo Técnico/FSE como o DAFSE são criados com o objectivo de preparar, com a necessária antecedência, a implantação da estrutura portuguesa, tendo em vista as possibilidades previstamente proporcionadas pelo Fundo Social Europeu.

4 — 0 Dr. Joaquim Pinto Coelho é nomeado coordenador do Núcleo Técnico/FSE em 26 de Novembro de 1981 e o Diário da República, de 21 de Julho de 1983, publica a sua nomeação para director-geral do DAFSE, cargo onde se mantém até 24 de Setembro de 1987. Isto é, dirigiu a organização portuguesa do Fundo Social Europeu desde 1981 a 1987, período durante o qual foi projectado e preparado o seu lançamento. Entre 24 de Setembro de 1987 e 8 de Janeiro de 1988 o DAFSE teve como responsável interino o Dr. Valadas da Silva e a partir dessa data a Dr.a Lucília Figueira assumiu as funções de directora-geral, que continua hoje a exercer.

5 — Os governos a que se reportam as datas citadas têm como primeiros-ministros, respectivamente, os Srs. Dr. Francisco Pinto Balsemão, Dr. Mário Soares e Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, tendo ocorrido nos mandatos dos dois primeiros as tarefas de organização e preparação do DAFSE, no mandato do segundo ainda as tarefas de lançamento da campanha de 1986 (projectos entrados em 1985) e no mandato do terceiro as tarefas de lançamento das campanhas de 1987, 1988 e 1989.

fl) Enquadramento geral

1 — A avaliação justa de políticas ou de simples actos de administração é indissociável do contexto em que são tomados. Por isso, um juízo sério sobre todo o processo não dispensa o levantamento das suas principais condicionantes. É o que se faz de seguida, salientando-se a nota de que todas as entidades ouvidas demonstraram, a este propósito, uma grande identidade dç. pomos de vista. Entende-se como boa metodologia citar extractos de algumas das suas declarações.

2 — Em Junho de 1985 «recordo-me, na altura, de se prever, já com algum optimismo, e creio que até por responsáveis do DAFSE, se não mesmo pelo Dr. Pinto

Coelho, que os créditos de autorização para 1986 andariam à volta de 7 ou 8 milhões de contos» (Dr. Valadas da Silva, reunião de 12 de Julho de 1989, p. 52). Os créditos vieram a cifrar-se em cerca de 30 milhões de contos. Uma das razões fortes deste afluxo, para todos inesperado, foi «a taxa de desemprego, nessa altura (Verão de 1985) notória» (ibid.).

3 — Portugal não tinha qualquer tradição em formação profissional sistematizada, para além da existente em algumas grandes empresas e de experiência em formação de adultos.

Daí decorria uma total inexperiência em matéria de custos médios, o que veio a determinar o empolamento das próprias candidaturas.

4 — A descontinuidade governativa terá também dificultado uma orientação homonégena e mais rapidamente reparadora das dificuldades emergentes de um processo complexo e inovador. Como lembrou o Sr. Ministro Mira Amaral, «quando cheguei ao Ministério em Novembro de 1985 já existia o DAFSE e o IEFP. Essas estruturas já tinham na altura os seus responsáveis nomeados. Para o DAFSE estava nomeado como director-geral, e já em funções, o Dr. Pinto Coelho» (reunião de 2 de Junho de 1989, p. 3).

Por outro lado, em Novembro de 1985 «todos os dados da campanha já estavam lançados. Não havia nada a fazer, porque já tudo tinha sido preparado no governo anterior. Se quisesse alterar alguma coisa, iria contra os interesses portugueses, porque causaria perturbação em todo o processo de candidatura, que já tinha sido submetido a Bruxelas» {ibid., p. 6).

5 — Aliás, nesta primeira candidatura estava em questão um ponto importante: a quota que caberia a Portugal, pois a que fosse atribuída nesse ano seria a que valeria para os anos futuros. A decisão política por que se optou foi a de maximizar essa quota, com a consciência de que havia só duas opções: «maximizar a quota, embora com menor rigor e menos exigência na qualidade dos cursos e no esquema montado [...] ou sermos extremamente rigorosos e [...]» ou «[...] penalizarmos o País nos anos posteriores» (ibid., p. 8). A quota conseguida, de 11 %, foi considerada um sucesso para o País, a que não foi alheia a facilidade de relacionamento do então director-geral do DAFSE junto das instâncias comunitárias.

6 — Que no Verão de 1985, primeiro ano de candidatura, o País não estava preparado do antecedente para desenvolver sem sobressaltos este processo ressaltou manifestamente do inquérito. O próprio Dr. Pinto Coelho, responsável pelos trabalhos preparatórios, que dirigia desde 1981, isto é, havia quatro anos, referindo--se a «custos de formação», «programas», «cargas horárias dos cursos», «instrumentos de análise que permitam uma auditoria pedagógica e não só financeira», declarou que «em 1985 nós tínhamos esses instrumentos» (reunião de 1 de Junho de 1989, p. 32).

7 — Em suma, no Verão de 1985, o País não estava devidamente preparado para aproveitar todas as potencialidades das verbas do Fundo Social Europeu nem para as gerir. Não o estava na qualidade e quantidade de formadores, na organização do aparelho estatal (para apreciação dos dossiers, para o controlo financeiro-contabilístico, para o controlo pedagógico), na definição de uma matriz de prioridades de formação, na aferição de uma tabela de custos/formação.

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Como afirmou o Sr. Procurador-Geral-Adjunto, que conduz a sindicância em curso, «o serviço, de uma maneira geral, foi mal montado» (').

8 — Bem se compreendem, portanto, os graves é diferentes problemas que vieram a ocorrer.

0 Os esquemas organizacionais e as dificuldades emergentes

1 — Quando da sua criação, o DAFSE não estava organizado por serviços, sendo cada dossier acompanhado por um técnico durante toda a vida do processo. Esta não segregação de funções, decidida pela direcção (reunião de 12 de Julho, Dr. Valadas da Silva, p. 16), não favoreceu a transparência da análise e acompanhamento dos processos. Os meios humanos e materiais manifestaram-se também notoriamente escassos.

2 — Os núcleos regionais revelaram-se, em geral, sem capacidade de resposta face às solicitações, seja na análise minuciosa dos dossiers de candidatura, seja no controlo pedagógico.

3 — Verificaram-se grandes deficiências do ponto de vista de controlo pedagógico e financeiro-contabilístico, para cujas dimensões muito contribuiu a própria natureza «imaterial» de um curso de formação.

4 — O sistema montado provou não ter capacidade de resposta, o que levou a Inspecção-Geral de Finanças a referir «a inexistência de um controlo efectivo de um nível, bem como a ausência de uma acção fiscalizadora coordenada e sistemática» (relatório da Inspecção-Geral de Finanças referente à execução em 1986 das candidaturas preparadas em 1985).

5 — É incontroverso que a grande debilidade do sistema situou-se ao nível da apreciação dos dossiers de candidatura e do controlo de execução e dos dossiers de saldo. Esta debilidade foi agravada com a fluidez da própria natureza das acções e com os apetites que situações deste género sempre estimulam.

6 — Estão em investigação, por neles terem sido detectadas irregularidades diversas, processos a que respeitam verbas no montante de 12 milhões de contos, tendo alguns transitado para o foro judicial, envolvendo cerca de 1,5 milhões de contos. Há indicadores de que algumas acções não terão tido a qualidade pedagógica desejável.

7 — Face à situação, cujos principais contornos ficam referidos, importa proceder ao levantamento da reacção do Governo e da Administração. É o que se faz no capítulo seguinte.

A) A resposta do Governo e da Administração Enquadramento

1 — A reacção a esta situação, em tempo e em qualidade, poderá não ter beneficiado com a disparidade de opiniões entre o ex-director-geral do DAFSE, por um lado, e o então Ministro do Trabalho e Segurança Social e a Inspecção-Geral de Finanças, por outro, o que terá mesmo conduzido à exoneração do primeiro.

De facto, não terá sido fácil ao Sr. Ministro Mira Amaral reformular um sistema que se revelara impre-

(') Reunião de 7 de Março de 1989, procurador-geral-adjumo, p. 19.

parado, quando o próprio director-geral do DAFSE de então considera em 4 de Abril de 1987, isto é, dois meses antes de um despacho conjunto do Ministro do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado do Orçamento ordenar à Inspecção-Geral de Finanças, por supostas irregularidades, uma inspecção ao DAFSE, «que é extremamente difícil que se verifique qualquer fraude» e que «o controlo das acções levadas a cabo com o apoio do Fundo Social Europeu é, efectivamente, muito rigoroso, processando-se antes, durante e depois de cada acção» (Dr. Pinto Coelho, em entrevista ao Expresso, citado pelo inspector-geral de Finanças na reunião de 18 de Julho de 1989, pp. 36 e 37).

É indispensável para a compreensão da evolução de todo o processo uma breve referência a estes dois diferendos, que se situam ao nível da gestão/organização e ao nível da inspecção do sistema.

2 — Ao nível da organização, dado que o Ministro defendia a extinção dos núcleos regionais (o que veio a ser contemplado na nova lei orgânica), porque tinha «a percepção de que seria nessas delegações onde começariam a surgir problemas» (') e porque entendia, por estarem melhor apetrechadas e por uma questão de racionalização de meios, dever o controlo das acções ser feito pelas delegações do IEFP, e não pelas do DAFSE. A extinção dos núcleos foi também defendida pela actual directora-geral do DAFSE, já que na situação anterior «os papéis estavam dispersos e não se poderiam controlar», razão por que «a decisão de fechar os núcleos foi realmente a decisão mais capaz» (2).

Mas também porque o projecto de reorganização do DAFSE defendido pelo ex-director-geral «não visava alterar a estrutura orgânica, mas um mero alargamento do quadro de pessoal» (3).

3 — Ao nível da inspecção, porque «a Inspecção--Geral de Finanças e o DAFSE nunca se entenderam enquanto o Sr. Director-Geral do DAFSE foi o Dr. Pinto Coelho» (4). Entre outros casos, referem-se a demora de três meses na resposta ao ofício onde a Inspecção-Geral de Finanças manifestava interesse na recolha de informações ou o pedido de uma listagem dos beneficiários feita em 27 de Outubro de 1986 e que em Janeiro de 1987 ainda não estava satisfeito (5).

Daí que o Sr. Inspector-Geral de Finanças tenha declarado que «quando tomei conhecimento da substituição do Sr. Director-Geral do DAFSE, considerei isso uma medida bem tomada. Realmente era impossível nós trabalharmos [...]» (6).

4 — É neste enquadramento — sistema e liderança não decididos por si e em relação aos quais se tornara crítico — que o Governo, a partir de 1985, geriu a sua acção político-administrativa, o que relatamos de seguida.

(') Reunião de 2 de Junho de 1989, Mira Amaral, pp. 65, 69 e 134.

(z) Reunião de 2 de Maio de 1989, Lucília Figueira, p. 89. (3) Reunião de 7 de Junho de 1989, Lucília Figueira, p. 16. C) Reunião de 18 de Julho de 1989, inspector-geral de Finanças, pp. 6 e 8.

(5) Idem, pp. 9 a 11.

(*) Reunião de 18 de Julho, p. 53.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

B) Medidas tomadas com o objectivo de corrigir ou melhorar o sistema.

a) Legislação publicada versando a avaliação dos dossiers, critérios de qualidade, prioridade e controlo das acções:

1) Despacho de 13 de Maio de 1986 (MTSS), regras de orientação para actuação dos promotores, incluindo normas de acesso e de fiscalização e controlo;

2) Despacho n.° 18/87, de 27 de Abril (MTSS), que determina que o IEFP complemente a acção do DAFSE, de modo a obter-se «a recolha e tratamento de dados relativos à génese das diferentes acções e projectos de formação candidatos a financiamento e, por outro lado, viabilizar o acompanhamento e controlo da execução das acções e projectos efectivamente financiados»;

3) Despacho Normativo n.° 54/87, de 22 de Maio (MTSS), regra quadro de orientação das candidaturas, com o objectivo de adaptar as normas nacionais à revisão das normas que regem o fundo comunitário. Desincentiva a pulverização de candidaturas e potencia o aparecimento de programas da responsabilidade de organismos com experiências e vocacionados para essa área. Prescreve mínimos horários e condicona as acções à garantia de, pelo menos, 50 °7o dos formandos desempregados. Estipula o princípio da fixação dos limites máximos das remunerações para formadores, subsídios para formandos e de outras despesas;

4) Despacho n.° 20/87, de 19 de Junho (MTSS), que fixa os limites máximos para as remunerações dos formadores e obriga a credencia-ção prévia do IEFP os formadores que não a reúnam pelas suas habilitações próprias;

5) Despacho n.° 21/87, de 19 de Junho (MTSS), que fixa os limites máximos dos subsídios semanais por formando;

6) Despacho n.° 6/88, de 27 de Janeiro (SEEFP), que torna mais rigoroso o controlo dos documentos dos dossiers de saldo, na sequência, aliás, do despacho de 13 de Maio de 1986 (MTSS), e que um «esclarecimento» do então director-geral do DAFSE, por despacho de 13 de Abril de 1987, tornara mais permissivo;

7) Despacho n.° 32/88, de 25 de Maio (SEEFP), que confirma a formação profissional como uma área estratégica para o desenvolvimento do País e define uma matriz de prioridades face às previsíveis necessidades futuras de emprego;

8) Despacho n.° 34/88, de 1 de Junho (SEEFP), que mantém em vigor os despachos n.os 20/ MTSS/87 e 21/MTSS/87;

9) Despacho n.° 36/88, de 21 de Junho (SEEFP), que confirma e desenvolve os termos do Despacho n.° 18/MTSS/87, determinando que as delegações regionais do IEFP desenvolverão junto das entidades que beneficiam do Fundo Social Europeu o controlo técnico-pedagógico sobre a execução dos projectos de formação profissional;

10) Portaria n.° 17/88, de 10 de Dezembro, que aumenta o quadro de pessoal do DAFSE;

11) Despacho Normativo n.° 40/88, de 3 de Maio (SEEFP), que fixa regras que disciplinam a análise e selecção de pedidos, com referência a um quadro orientador das necessidades em matéria de formação profissional, e a capacidade técnica e pedagógica dos promotores. Entre outros aspectos especialmente relevantes, determina a obrigatoriedade de contratos de formação com forma escrita e a exigência às entidades promotoras de uma conta bancária onde serão efectuados, exclusivamente, os movimentos relacionados com os apoios concedidos;

12) Despacho Normativo n.° 41/88, de 5 de Maio (SEEFP), que regulamenta os requisitos e condições a que deverão obedecer as entidades formadoras, de modo a garantir-se a capacidade técnico-pedagógica;

13) Despacho n.° 104/88, de 15 de Julho (SEEFP), que estabeleceu as regras de financiamento da parte pública nacional das acções co-financiadas pelo Fundo Social Europeu, designadamente no que se refere às responsabilidades dos orçamentos públicos nacionais;

14) Decreto-Lei n.° 239/88, de 5 de Julho, que aumenta o quadro do DAFSE de um lugar de subdirector-geral;

15) Decreto-Lei n.° 242/88, de 7 de Julho, que consigna um vasto quadro de direitos e deveres dos formandos, que devem ser formalizados através da celebração de um contrato escrito para que desde o início das acções fique bem clara a situação jurídica das partes envolvidas;

16) Decreto-Lei n.° 337/88, de 16 de Abril, que aprova uma nova lei orgânica do DAFSE, que contempla o preenchimento das lacunas que a experiência tinha apontado: é dotado de autonomia administrativa (artigo 1.°); cria um corpo de fiscalização próprio de 1.° nível [artigo 2.°, n.° 1, alínea J)], apelando ainda à Inspecção-Geral de Finanças, como órgão de controlo de 2.° nível (artigo 2.°, n.° 2); concede o organigrama (artigo 6.°), com especificação dos vários serviços (candidaturas, saldos, controlo, administrativos, estatística, informática, relações públicas); comete explicitamente à direcção de controlo a função de auditoria, onde está compreendida a componente contabilística de enquadramento das acções de formação profissional [artigo 9.°, n.° 1, alínea b)]; aumenta o quadro de pessoal para o quíntuplo; assegura a verificação do cumprimento das acções aprovadas, nomeadamente, através de acompanhamento das mesmas junto dos beneficiários dos apoios no

âmbito do Fundo Social Europeu [artigo 7.°, n.° 1, alínea /)];

17) Salienta-se ainda a negociação bem sucedida, no quadro da reforma do Fundo Social Europeu, da abertura, especial para o nosso país, da possibilidade de este Fundo co-financiar acções inseridas no sistema de ensino;

18) A abundante produção legislativa dos governos evidencia preocupação na busca das melhores soluções. O próprio ex-director do

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DAFSE afirmou perante a Comissão «que não há em nenhum Estado membro da Comunidade tanta legislação nacional sobre as aplicações do Fundo Social Europeu como em Portugai» ('). Isto mostra que, se houve erros evitáveis, as suas razões têm de buscar--se noutras sedes.

b) Inspecções, investigações, sindicâncias, outros procedimentos:

1 — Foi o Ministro do Trabalho e Segurança Social quem intercedeu junto do Ministro das Finanças para que a Inspecção-Gera! de Finanças analisasse «as acções do DAFSE e o próprio DAFSE» (2). Isto passou-se em Julho de 1986, depois de o Governo ter aprovado o Decreto-Lei n.° 173/86, o qual conferiu determinadas obrigações à Inspecção-Geral de Finanças em matéria de controlos comunitários.

Aliás, o Sr. Inspector-Geral de Finanças declarou ter falado «com três membros do Governo: o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social. E todos eles foram unânimes em considerar da maior utilidade e da maior necessidade a inspecção ir, quanto antes, do DAFSE» (3).

2 — O Ministro do Trabalho e Segurança Social e o Secretário de Estado do Orçamento, por despachos C), respectivamente, de 12 e 4 de Junho de 1987, determinam um plano de inspecções ao DAFSE para 1987, que veio a repetir-se em 1988.

3 — O Governo publicitou o envio de alguns casos para a Polícia Judiciária como efeito dissuasor de novas tentativas de irregularidades (5).

4 — Por despacho de 27 de Janeiro de 1988, o Ministro do Emprego e da Segurança Social congratulou--se com o relatório da Inspecção-Geral de Finanças referente à campanha de 1987 e manifestou «total concordância com o conjunto de recomendações feitas, que, no âmbito da reestruturação dos serviços, estão também a ser contempladas» (6).

5 — Em 4 de Outubro de 1987 o subdirector-geral do DAFSE, Dr. Valadas da Silva, que substituíra o Dr. Pinto Coelho, dirige à Polícia Judiciária uma participação. A partir daí, a Polícia Judiciária inicia um trabalho de investigação sobre crimes correlacionados com a acção do DAFSE sendo que «os casos pendentes em que consideramos haver matéria criminal são 142 inquéritos, e terminámos, até agora, 75 inquéritos, dos quais 54 foram para o Ministério Público com proposta de acusação. Desses 54 inquéritos foram indiciados 31 crimes de fraude na obtenção de subsídios, 78 de desvios de subsídios, 3 crimes de corrupção, 1 de associação criminosa e 14 do que nós chamamos 'outros' — falsificação de documentos, falso testemunho, etc, mas com pouca relevância» (7).

6 — Em 8 de Outubro de 1987 o Ministro do Emprego e da Segurança Social exara o Despacho n.° 40/87, no qual determina uma sindicância ao DAFSE, cujos trabalhos ainda decorrem.

(') Reunião de 8 de Junho de 1989, Dr. Pinto Coelho, p. 78. I) Reunião de 2 de Junho de 1989, Mira Amaral, p. 25. () Reunião de 18 de Julho de 1989, inspector-geral de Finanças, p. 17

C) Idem, p. 34. (3) Idem, p. III. (6) Idem, p. 150.

O Reunião de 9 de Maio de 1989, inspector da Polícia Judiciária, p. 5.

7 — Na sequência da legislação publicada e de actos políticos ou administrativos, respigam-se algumas notas salientes, por serem úteis para o objecto do inquérito:

1) Levantamento de processos de inquéritos e disciplinares em todos os casos em que tal se mostrou necessário;

2) Foram suspensos os pagamentos às entidades cujos processos se encontram em investigação na Polícia Judiciária;

3) De ano para ano tem-se constatado uma melhoria na elaboração dos dossiers, daí que «a precentagem de recusas, em Lisboa como em Bruxelas, se reduzisse» (');

4) Antes mesmo de publicada a nova Lei Orgânica do DAFSE, a actual directora-geral substituiu a homogeneização de funções estabelecida pelo ex-director-geral (2) e adoptou uma organização baseada na especificação de funções. «Pensei que não deveria ser o mesmo técnico a analisar o dossier de candidatura, o dossier de saldo e o dossier quando ia ser feito o pagamento (3)»;

5) Foi criado um suporte informativo que permite ao DAFSE avaliar a capacidade económico--financeira das entidades promotoras e a estrutura de custos de cada acção de formação (4);

6) Desincentivou-se a intermediação, que fora um factor de acréscimo de custos, ao mesmo tempo que se elegeu a empresa, enquanto «principal entidade geradora de emprego, como a principal sede de formação profissional» (5);

7) Segundo a directora-geral do DAFSE, referindo-se à nova Lei Orgânica, foi um «tempo reeord para se publicar uma lei orgânica de um departamento [... ] houve realmente vontade política para que isso se verificasse» (6);

8) Em 1987 o grau de empregabilidade das acções cifrou-se em 52,3 %;

9) Na candidatura para 1989 são patentes nítidas melhorias; redução dos pedidos para valores claramente mais razoáveis e consentâneos com a capacidade de formação; redução do custo das acções; redução clara da intermediação (7);

10) Em data que não foi precisada, mas no 1.° semestre de 1987, o Ministro do Trabalho e Segurança Social tomou a decisão de afastar o delegado regional do DAFSE em Coimbra, porque «a actuação dele não me estava a merecer confiança» (8);

(') Reunião de 7 de Junho de 1989, directora-geral do DAFSE, p. 59.

(2) Reunião de 12 de Junho de 1989, Dr. Valadas da Silva, p. 17.

(3) Idem, p. 70.

C*) Reunião de 2 de Maio de 1989, directora-geral do DAFSE, p. 33.

(s) Reunião de 31 de Janeiro de 1989, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, p. 97.

(6) Reunião de 2 de Maio de 1989, directora-geral do DAFSE, p. 39, a propósito da aprovação da actual Lei Orgânica do DAFSE.

(7) Reunião de 31 de Janeiro de 1989, Secretário de Estado de Emprego e Formação Profissional, pp. 53 e 54.

(8) Reunião de 2 de Junho de 1989, ministro Mira Amaral, p. 30.

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11) Organizaram-se grelhas de custo e estabeleceram-se ratios entre as diversas rubricas das estruturas de custos das acções, de maneira a conferir-lhes razoabilidade e evitar rubricas residuais de difícil controlo; de tal actuação resultou substancial redução das candidaturas apresentadas e do seu custo unitário, incluindo já a de 1988.

V

Caracterização da situação actual

1 — Importa agora saber se os sucessivos aperfeiçoamentos a nível legislativo e administrativo, a melhor adequação das entidades promotoras, a melhor qualificação dos formadores e a experiência proporcionaram um novo estado de coisas. E o levantamento que de seguida se produz.

2 — Um dos mais graves problemas existentes do antecedente tinha sido a inexistência de controlos eficazes por um corpo de fiscalização de 1.° nível. «Hoje em dia ele já é mais do que uma proposta porque o Governo já a subscreveu inteiramente (). A campanha de 1989 vai mostrar que as coisas estão realmente melhores» (2).

3 — Actualmente, «a própria Comissão vem com muita frequência a Portugal fazer inspecções [...] mandamos sempre, pelo menos, um inspector e, normalmente, há um elemento do DAFSE que vai com eles» (3). Por outro lado, «contrariamente ao que se verificou com o outro director-geral, há agora uma estreita colaboração entre a Inspecção-Geral das Finanças e o DAFSE (4).

4 — O DAFSE está apetrechado com uma nova lei orgânica funcional e um quadro de pessoal satisfatório, tendo um despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social autorizado o descongelamento para o DAFSE, o que irá regularizar todas as situações do pessoal (5).

5 — Dotou-se o DAFSE com uma estrutura informática suficientemente adequada, que foi extremamente útil na análise da candidatura de 1989, já que sem ela era impossível analisar os 5000 formulários respeitantes a cada uma das acções propostas (6).

6 — Estão a complementar-se as acções do IEFP e do DAFSE, designadamente a formação em conjunto de técnicos dos dois organismos destinados a acompanhamento e controlo das acções. «Há condições para que a maior parte das acções realizadas em 1989 já sejam acompanhadas e controladas devidamente (7).» Aliás, no ano de 1988 já foram visitadas centenas de entidades.

7 — Segundo o testemunho do Dr. Valadas da Silva, «quem conhecesse o DAFSE anteriormente e quem vá ao DAFSE hoje verifica exactamente que nenhuma

(') Reunião de 18 de Julho de 1989, inspector-geral de Finanças, p. 22.

(2) Idem, p. 70.

(3) Idem, p. 76. C) Idem, p. 128.

(s) Reunião de 7 de Junho de 1989, director-geral do DAFSE, p. 19.

O Reunião de 2 de Maio de 1989, director-geral do DAFSE, p.14.

(7) Reunião de 7 de Junho de 1989, director-geral do DAFSE, pp. 26 e 24.

comparação pode ser estabelecida (').» Para além de todos os aspectos reorganizativos e de funcionamento, dispõe hoje de boas e modernas instalações.

8 — Desenvolve-se, actualmente, um grande esforço no controlo e no acompanhamento das acções com uma acção conjugada do DAFSE, do IEFP e da IGF (2).

9 — Um indicador seguro da situação satisfatória do sistema é a drástica diminuição de queixas que se têm verificado. «Relativamente a 1989, praticamente ainda não foram apresentadas queixas. Relativamente a 1988, houve muito menos queixas que em anos anteriores (3).»

VI

Responsabilidade do Governo e da Administração

1 — Ajuizar sobre responsabilidades tem principalmente a ver com a contribuição directa na produção dos factos de que emanam essas responsabilidades ou com a afirmação ou negação de actos que os neutralizem.

2 — Ora, por alguma razão, o Estado Português começou a preparar a sua adesão nesta matéria em 1981: é porque se trata de um processo estruturante de preparação continuada. E, aliás, os três primeiros governos evidenciaram grande capacidade de análise, já que, contrariamente ao que é vulgar quando mudam os governos, mantiveram a mesma pessoa como primeiro responsável da organização do Fundo Social Europeu (1981 a 1987), só sendo substituído quando se tornaram inultrapassáveis, com o aparelho existente, as dificuldades que foram detectadas.

3 — O primeiro governo (X) que geriu a execução prática de uma candidatura não teve responsabilidades na montagem do sistema e, como foi declarado à Comissão, «em dois anos era humanamente impossível constituir um stock de formadores e de pessoas habilitadas a dar cursos de formação profissional, quando, de forma irresponsável, em 1974 se destruiu o ensino técnico-profissional» (4).

4 — Não é possível esquecer que as dificuldades surgidas também se verificaram noutros países (5), com governos formados pelas mais diversas personalidades ou forças políticas. Mas, se isto ajuda a compreender o aparecimento também em Portugal de um grande conjunto de irregularidades, é verdade que não justificaria a eventual falta de resposta do Governo ou da Administração. Ora, em Portugal ela existiu: ao nível da produção legislativa, que foi dando, sucessivamente, resposta às necessidades e problemas emergentes; ao nível da organização, que foi totalmente reformulada, e dos recursos humanos, que foram aumentados e melhorados qualitativamente; ao nível do apuramento de responsabilidades e da prevenção, chamando a intervir todas as autoridades inspectivas e de investigação (Inspecção-Geral de Finanças, Procuradoria-Geral da República e Polícia Judiciária), muito antes mesmo de qualquer outro órgão político o ter feito, por exem-

(') Reunião de 12 de Julho de 1989, Dr. Valadas da Silva. p. 23.

(2) Reunião de 12 de Julho de 1989, Dr. Valadas da Silva p. 45.

(3) Reunião de 2 de Maio de 1989, director-geral do DAFSE, p. 22.

f) Reunião de 2 de Junho de 1989. Mira Amaral, pp. 144 e 145. O Reunião de 1 de Junho de 1989, Pinto Coelho, p. 25.

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pio, a própria Assembleia da República, seu órgão fiscalizador, a qual só veio a debruçar-se sobre este assunto depois de o Governo já ter accionado todos os poderes do Estado para isso competentes.

5 — Que as decisões tomadas foram correctas e politicamente sérias, de modo a estar garantida a eficácia e a transparência do sistema, prova-o o facto de que, «se assim não fosse, o Estado Português não teria, com certeza, canalizado para Portugal, para 1989, 60 milhões de contos, portanto mais do que em 1988» ('). Situação que levou uma individualidade com a representatividade e a responsabilidade da comissária europeia, cujo departamento tutela o Fundo Social Europeu, Sr.a Vasso Pa-pandreu, a considerar «positiva» a ação do Governo Português na área da formação profissional e a afirmar que «os problemas do Fundo Social Europeu são do passado e estão ultrapassados» e que estava «satisfeita» com as mudanças introduzidas no sistema.

VII Conclusões

A) Os assuntos relacionados com o Fundo Social Europeu foram tratados desde 1981 por quatro governos (VIII, IX, X e XI). Os dois primeiros prepararam a adesão portuguesa a esse nível e o segundo também a candidatura para 1986. Os dois últimos prepararam as candidaturas de 1987, 1988 e 1989 e a actualização do processo.

B) Provou-se a vontade política de todos eles de dotar o País com os meios adequados, desde logo pela criação, a cinco anos de distância, de um órgão com essa finalidade específica e também pela abundante produção legislativa que se seguiu em todos os governos com o objectivo manifesto de aperfeiçoar e modernizar o sistema

Devido a essa vontade política, a posição de Portugal no contexto dos valores de subsidiação atribuídos aos doze países da CEE pelo Fundo Social Europeu foi, logo a partida, muito significativa e de tudo isto beneficiou o País.

É de realçar o papel positivo que o então director--geral do DAFSE desempenhou na obtenção do alto valor dessa subsidiação.

(') Reunião de 12 de Julho de 1989, Dr. Valadas da Silva, p. 25.

Q Nos processos de candidatura verificaram-se irregularidades várias, algumas do foro criminal, sendo o maior número de desvios de subsídios e fraude na obtenção de subsídios. Um número indeterminado de acções não foi realizado ou foi realizado sem qualidade técnico-pedagógica.

D) As causas do aparecimento dessas irregularidades são de ordem muito diversa, designadamente: a organização administrativa, previamente montada, revelou-se inadequada, havendo indicadores que indiciam uma gestão executiva não tão satisfatória quanto a eventualmente possível; a procura, que excedeu as expectativas mais optimistas e que numa fase inicial teve a ver com a falta de qualificação da mão-de-obra portuguesa e com as grandes taxas de desemprego existentes; a natureza própria das acções de formação, propícia a aproveitamentos indevidos com objectivos diferentes.

E) Por iniciativa do Governo, e na sequência da detecção dessas irregularidades, foi solicitada a intervenção da Inspecção-Geral de Finanças, da Procuradoria--Geral da República e Polícia Judiciária, por onde decorrem trabalhos de inspecção, sindicância e investigação, de modo a proceder-se ao apuramento de responsabilidades.

F) O Governo e a Administração reagiram adequadamente em cada uma das fases do processo.

Actualmente, ultrapassados os maiores problemas de funcionamento e estruturação do sistema, as questões concretas que no dia a dia se verificam e continuarão previsivelmente a existir são as que decorrem de uma sociedade aberta como a nossa e que, por isso mesmo, dispõe de mecanismos de prevenção e repressão.

Isto não obsta a que se devam prosseguir os esforços de aperfeiçoamento e modernização de todo o sistema.

G) Tendo em consideração as alíneas E) e F), a Comissão não vê fundamentos para a apresentação de qualquer projecto de resolução na sequência do presente inquérito.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 1989. — O Relator, Rui Alberto Limpo Salvada. — O Vice-Presidente da Comissão, Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.

Nota. — O relatório foi aprovado por maioria, com 15 votos a favor dos deputados do PSD, verificando-se a ausência dos restantes partidos políticos representados na Comissão.

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9 DIÁRIO

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2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

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