O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 8 de Setembro de 1989

II Série-B — Número 34

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos In.05 1263/V (2.")-AC a 1283/V (2.")--AC e 86/V (2.")-ALJ:

N.° 1263/V (2.')-AC — Do deputado Cláudio Per-cheiro (PCP) aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território sobre

contratos de reequilíbrio financeiro............. 246-(4)

N.° I264/V (2.°)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território acerca do concurso para motorista de

ligeiros principal deste Ministério............... 246-(4)

N.° I265/V (2.°)-AC — Do mesmo deputado aos Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território sobre os acordos de colaboração — programa de promoção do sucesso escolar (transportes escolares) e construção de escolas

preparatórias e secundárias.................... 246-(4)

N.° 1266/V (2.')-AC — Do deputado António Mota (PCP) aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia relativo à situação da empresa E. F. I. — Eduardo Ferreirinha e Irmão 246-(4) N.° 1267/V (2.°)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia referente à aplicação do regime remuneratório da EDP aos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto............................ 246-(5)

N.° 1268/V (2.°)-AC — Do mesmo deputado ao

Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre

salários em atraso na Empresa Têxtil do Mindelo 246-(5)

N.° 1269/V (2.')-AC — Da deputada Edite Estrela

(PS) à Secretaria de Estado da Cultura acerca da

indefinição de uma política de teatro para o Porto

e da não atribuição de subsidio de montagem ao

Teatro Experimental do Porto................. 246-(5)

N.° 1270/V (2.°)-AC — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o traçado da via longitudinal do Algarve............................... 246-(5)

N.° 1271/V (2.a)-AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social acerca da prestação de horas extraordinárias por trabalhadores-estudantes........... 246-(6)

N.° 1272/V (2.a)-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao mesmo Ministério relativo à situação da empresa de transportes rodoviários de pesados e passageiros José Maria dos Santos e C.°, L.*' 246-(7) N.° 1273/V (2.")-AC — Dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP) ao mesmo Ministério sobre a interligação de meios informáticos no

âmbito da Segurança Social ................... 246-(7)

N.M 1274/V (2.')-AC a 1277/V (2.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais solicitando o

envio de diversas publicações.................. 246-(7)

N.° 1278/V (2.°)-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sobre a regularização do leito do rio Tâmega a montante de

Chaves ...................................... 246-(8)

N.° 1279/V (2.a)-AC — Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Instituto Nacional de Estatística

requerendo elementos estatísticos............... 246-(8)

N.° 1280/V (2.")-AC — Dos deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP) ao Sr. Primeiro-Ministro acerca da reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido pelo Sr. Ministro das Finanças 246-(8) N.° 1281/V (2.°)-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) à Direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês sobre o incêndio ocorrido em 5 de Setembro de 1989 neste parque nacional ... 246-(8) N.° 1282/V (2.a)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional solicitando o envio de documentos............................... 246-(8)

Página 2

246-(2)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

N.° 1283/V (2.')-AC — Do deputado João Rui de Almeida (PS) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais referente à poluição nos rios Ceira, Alva e Mondego, um perigo para a saúde

pública...................................... 246-(8)

N.° 86/V (2.a)-AL — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) à Câmara Municipal de Chaves sobre a regularização do leito do rio Tâmega a montante de Chaves........................ 246-(9)

Respostas a requerimentos n.°* 1259/V (l.*)-AC e 1375/V (l.*)-AC, 144/V (2.")-AC, 161/V (2.")-AC, 181/V (2.a)-AC, 399/V (2.")-AC, 433/V (2.*)-AC, 463/V (2.°)-AC, S37/V (2.°)-AC, 608/V (2.')-AC, 6S2/V (2.a)-AC, 6S5/V (2.")-AC, 786/V (2.')-AC, 818/V (2.»)-AC, 838/V (2.")-AC, 864/V (2.")-AC, 868/V (2.")-AC, 896/V (2.a)-AC, 906/V (2.a)-AC, 912/V (2.")-AC, 920/V (2.")-AC, 979/V (2.a)-AC, 989/V (2.a)-AC, 1017/V (2.a)-AC, 1022/V (2.a)-AC, 1023/V (2.a)-AC, 1032/V (2.°)-AC, 1039/V (2.a)-AC, 1048/V (2.0)-AC, 1051/V (2.a)-AC, 1052/V (2.")-AC, 10S5/V (2.a)-AC, 1066/V (2.')-AC, 1084/V (2.a)-AC, 1086/V (2.a)-AC, 1093/V <2.a)-AC, 1096/V (2.")-AC, 1099/V (2.a)-AC, 1117/V (2.°)-AC, 1119/V (2.')-AC, 1123/V (2.a)-AC, 1131/V (2.a)-AC, 1133/V (2.a)-AC, 1139/V (2.a)-AC, 1141/V (2.a)-AC, 1143/V (2.a)-AC, 1147/V (2.a)-AC, 11S4/V (2.a)-AC, 117S/V (2.a)-AC, 1196/V (2.a)-AC, 1200/V (2.a)-AC, 1208/V (2.a)-AC, 1227/V (2.*)-AC, 1243/V (2.a)-AC, 1251/V (2.°)-AC, 1253/V <2.a)-AC, 1254/V (2.°)-AC, 1268/V (2.")-AC, 14S3/V <2.°)-AC e 14S7/V (2.a)-AC e 76/V (2.a)-AL, 77/V (2.°)-AL, 81/V (2.a)-AL e 8S/V (2.a)-AL):

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 1259/V (l.')-AC, dos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), Álvaro Amaro (PCP) e outros, sobre a postura da RTP face à suspensão do programa Humor de Perdição e às iniciativas juvenis............................... 246-(9)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 1375/V (l.*)-AC, do deputado Seiça Neves (ID), sobre a

criação da Escola Preparatória de Oiã.......... 246-(10)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações ao requerimento n.° 144/V (2.')-AC,

do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), acerca

da ponte sobre o rio Minho em Peso (Melgaço) 246-(10)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 161/V

(2.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o

estado da estrada nacional n.° 232 — troço entre

Mangualde e Gouveia......................... 246-(10)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 181/V (2.°)-AC, do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), sobre a capacidade de centrais telefónicas no

distrito de Viana do Castelo................... 246-(10)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 399/V (2.')-AC, da deputada lida Figueiredo (PCP), relativo a prevenção de riscos de acidentes graves............ 246-(ll)

Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 433/V (2.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre

as aplicações informáticas a cargo da PJ....... 246-01)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 463/V (2.°)-AC, do mesmo deputado, sobre aplicações informáticas da PSP [pedido de informação complementar à resposta ao requerimento n.° 218/V (2.")-ACl.................... 246-(12)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 537/V (2.')-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre

questões relativas ao distrito de Setúbal ........ 246-(12)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 608/V (2.°)-AC, da deputada Lourdes Hespa-nhol (PCP), sobre a situação dos docentes não profissionalizados dos ensinos preparatório e secundário 246-(12) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 652/V (2.')-AC,

da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a instalação de uma fábrica de asfalto em Perulhal .. 246-(13) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 655/V (2.')-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a situação profissional das educadoras de infância do Falcão e Contumil, a cargo da Junta de Freguesia da Campanhã ... 246-(13)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 786/V (2.")-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe e Cláudio Percheiro (PCP), sobre arranjos exteriores da Escola C + S da Vidigueira 246-(14) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 818/V (2.")-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP), acerca dos programas de formação e integração empresarial de quadros e integração de quadros médios e superiores em cooperativas (COOPEMPREGO).. 246-(l4) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 838/V (2.a)-AC, dos mesmos deputados, sobre os incidentes ocorridos na estação da CP

do Barreiro.................................. 246-(14)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 864/V (2.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a recusa de crédito bancário aos senhorios no âmbito do RECRIA................... 246-(15)

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 868/V (2.")-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre os subsídios concedidos pelo Ministério das Finanças à Cooperativa

Agrícola de Ourique.......................... 246-(15)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 896/V (2.")-AC, do mesmo deputado e outros (PCP), sobre a permanência de estrangeiros e associações internacionais no concelho de

Odemira..................................... 246-06)

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 906/V (2.°)-AC, do deputado Caio Roque (PS),

sobre a Caixa Económica Faialense ............ 246-(16)

Do Ministério do Planeamento e da Administração

do Território ao requerimento n.° 912/V (2.')-AC,

do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP),

sobre a comparticipação do MPAT na construção

do Centro Social de Bicos, no concelho de Odemira 246-0 6)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social

ao requerimento n.° 920/V (2.°)-AC, da deputada

Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de dois

beneficiários da Segurança Social .............. 246-(17)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 979/V (2.")-AC, da deputada Maria Luísa Ferreira (PSD), sobre a reactivação de uma pedreira na freguesia de Degradas, no concelho de Soure.................... 246-(17)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 989/V (2.')-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre o pavilhão gimnodesportivo de Vieira de Leiria 246-0 7) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1017/V (2.a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a instalação de um posto da GNR na vila de Aves, no concelho de Santo

Tirso........................................ 246-(18)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1022/V (2.")-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a laboração da fábrica de óleos de farinha OLFAXE, no concelho de Vila

do Conde.................................... 246-(18)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1023/V (2.a)-AC, do mesmo deputado, sobre a laboração da fábrica de óleos alimentares PRAZOL, no concelho de Vila do Conde....................... 246-08)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1032/V (2.")-AC. da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a instalação de um posto da

GNR na vila de Aves......................... 246-(18)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 1039/V (2.a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as concessionárias das zonas

de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim..... 246-(19)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1048/V (2.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre os rebentamentos feitos numa pedreira perto de Olhos de Água, nascente que abastece a cidade de Portalegre.................... 246-(2l)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1051/V

(2.a)-AC, do deputado José Apolinário e outros

(PS), sobre o porto de pesca da Baleeira, no Algarve 246-(22)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social

ao requerimento n.° 1052/V (2.a)-AC, do mesmo

deputado e outros (PS), sobre o apoio à Casa dos

Rapazes, de Faro............................. 246-(22)

Página 3

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(3)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1066/V (2.")-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a situação em que se encontram dois reclusos no Estabelecimento Prisional de Paços de

Ferreira...................................... 246-(22)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1084/V (2.*)-AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre a celebração de um acordo de segurança social entre Portugal e a

Austrália..................................... 246-(23)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1086/V (2.")-AC, do deputado José Mota (PS), acerca dos pensionistas do regime geral (contributivos) da Segurança Social.................................. 246-(23)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1093/V (2.')-AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Rogério de Brito (PCP), sobre a peste suína africana no concelho do Montijo 246-(24) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1096/V (2.°)-AC, dos deputados Rogério de Brito e Lino de Carvalho (PCP), sobre os estatutos da EPAC e

a sua intervenção no mercado................. 246-(24)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 1099/V (2.*)-AC, do deputado António Braga (PS), acerca da Escola Preparatória e Secundária de Cabeceiras

de Basto e ensino complementar............... 246-(24)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1117/V (2.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas

em São Pedro da Cova, Gondomar............ 246-(25)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1119/V (2.*)-AC, do mesmo deputado, acerca dos salários em atraso na Clínica do Dr. Oliveira Martinho 246-Í25) Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1123/V (2.")-AC, do mesmo deputado, sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar....... 246-(25)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1131/V (2.°)-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a exclusão das águas do Caramulo da lista de águas

minerais naturais reconhecida por Portugal...... 246-(25)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1133/V (2.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a poluição atmosférica causada pela

Companhia Portuguesa de Cobre .............. 246-(26)

Do Instituto de Informática ao requerimento n.° 1139/V (2.')-AC, dos deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP), sobre a norma portuguesa

de vocabulário informático.................... 246-(27)

Do mesmo Instituto ao requerimento n.° 1141/V (2.")-AC, do deputado José Magalhães (PCP),

pedindo o envio de uma publicação............ 246-(30)

Da Inspecção-Geral de Finanças ao requerimento

n.° 1143/V (2.')-AC, dos deputados José Magalhães

e Octávio Teixeira (PCP), sobre execução em 1989

dos projectos de utilização da informática pela IGF 246-(30)

Do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do

Combate à Droga ao requerimento n.° 1147/V (2.*)-

-AC, do deputado José Magalhães (PCP), pedindo

o envio de uma publicação.................... 246-(31)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1154/V (2.*)-AC, do deputado João Amaral (PCP), solicitando o envio do relatório sobre a indústria nacional de defesa................... 246-(31)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1175/V (2.")-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a dívida da Metalúrgica Costa Nery, S. A., à Segurança Social 246-(32) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1196/V (2.*)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e José Manuel Mendes (PCP), sobre a afectação ao IPPC de imóveis arqueológicos classificados situados em áreas entregues como reservas ao abrigo da legislação sobre a

reforma agrária............................... 246-(32)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1200/V (2.')-AC, dos deputados Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de 36 trabalhadores da empresa

SETENAVE.................................. 246-(33)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1208/V (2.°)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de uma

publicação................................... 246-(33)

Do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa ao requerimento n.° 1227/V (2.')-AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a discriminação do pessoal contratado a prazo na função pública, em resultado da

interpretação do Decreto-Lei n.° 450-A/88 ...... 246-(33)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1243/V (2.*)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação 246-(34) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1251/V (2.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o processo de negociação e revisão do contrato colectivo da indústria

gráfica e de transformação de papel............ 246-(34)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1253/V (2.")-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Empresa Sado

Internacional, em Setúbal ..................... 246-(34)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1254/V (2.*)-AC, da mesma deputada, sobre os trabalhadores da Clínica do Dr. Oliveira Martinho...... 246-(35)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1268/V (2.*)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre o estatuto do pessoal da Junta Autónoma de

Estradas..................................... 246-(36)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1453/V (2.')-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada Monforte-Estremoz, no distrito de

Portalegre.................................... 246-(36)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1457/V (2.')-AC, do mesmo deputado, acerca da estrada

Alter do Châo-Portalegre...................... 246-(36)

Da Câmara Municipal de Santo Tirso ao requerimento n.° 76/V (2.')-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca da laboração de uma

pedreira em Mourinha........................ 246-(36)

Da Câmara Municipal de Gondomar ao requerimento n.° 77/V (2.')-AL, do mesmo deputado, sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar....... 246-(36)

Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 81/V (2.*)-AL, do mesmo deputado, sobre um foco de infecção na Avenida da Cidade de Luanda,

em Lisboa................................... 246-(37)

Da Câmara Municipal de Leiria ao requerimento n.° 85/V (2.*)-AL, do mesmo deputado, sobre a inutilização de solos na obra hidroagrícola do vale do Lis....................................... 246-(37)

Página 4

246-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Requerimento n.° 1263/V (2.8)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Contratos de reequilíbrio financeiro. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território que nos informem:

1) A que municípios do continente e regiões autónomas os referidos Ministérios concederam autorização para celebrar contratos de reequilíbrio financeiro com instituições de crédito?

2) Quais os montantes autorizados por município?

3) Desde a publicação do decreto-lei da linha de crédito, que permite os contratos de reequilíbrio financeiro, quais os municípios que recorreram até ao momento?

Requerimento n.° 1264/V (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Concurso para motorista de ligeiros principal do MPAT. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Pelo Diário da República, 2.a série, n.° 75, de 31 de Março de 1989, é publicada para os devidos efeitos a lista de classificação final, devidamente homologada, dos candidatos aprovados para preenchimento de 57 vagas da categoria de motorista de ligeiros principal do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

A referida lista de classificação final foi publicada, após as provas realizadas, decorrido o período de reclamações, por aviso público de concurso no Diário da República, 2.a série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988.

Insólito e estranho para os concorrentes é o ofício da Secretaria do MPAT, recentemente distribuído, que informa que, por despacho do Sr. Ministro, foi revogado o despacho publicado e que terão de prestar novas provas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

1) O concurso aberto para preenchimento das 57 vagas de motorista de ligeiros principal do quadro único do MPAT respeitava ou não as leis vigentes? E os concorrentes cumpriram ou não a lei para serem admitidos à provas?

2) O júri para avaliação das provas dos concorrentes foi constituído ou não pelo MPAT e por decisão superior?

3) O júri que avaliou as provas e atribuiu a classificação final aos concorrentes é ou não constituído por pessoas idóneas*}

4) Em que motivos justificáveis assenta a decisão do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território de anulação do despacho

da classificação final publicado no Diário da República e da consequente prestação de novas provas?

Requeiro cópia dos fundamentos em que assentou a decisão.

Requerimento n.° 1265/V (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Acordos de colaboração — programa de promoção do sucesso escolar (transportes escolares) e construção de escolas preparatórias e secundárias.

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Que acordos de colaboração do programa de promoção do sucesso escolar (transportes escolares) foram realizados até à data, seus montantes e com que municípios?

2) Que acordos de colaboração na construção de escolas preparatórias e secundárias foram realizados até à data, seus montantes e com que municípios?

3) Que acordos de colaboração referidos nos n.os 1) e 2) estão ainda previstos?

Requerimento n.° 1266/V (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Situação da empresa E. F. I. — Eduardo Fer-

reirinha e Irmão. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

As ORTs da empresa E. F. I. — Eduardo Ferreiri-nha e Irmão e da empresa FERUNI deram-nos notícia dos principais problemas que estas empresas atravessam.

Em 1983 trabalhavam na E. F. I. cerca de 970 trabalhadores e na FERUNI cerca de 500.

Estas duas empresas estiveram intervencionadas em 1975-1976.

À E. F. I., em 1985, foi-lhe concedido um subsídio de 100 000 contos e à FERUNI um subsídio de 50 000 contos.

É a partir de 1985 que começam os problemas, com atrasos sucessivos no pagamento de salários.

Em 1988, a situação agravou-se, encontrando-se por pagar as seguintes prestações:

Na E. F. I., cerca de quatro meses de 1984 e cerca

de cinco meses de 1987 e 1988; Na FERUNI, o mês de Dezembro de 1983 e o 13.°

mês de 1983, Dezembro de 1985 e cerca de três

meses de 1987 e 1988.

Perante esta situação, muitos trabalhadores recorreram à suspensão do contrato de trabalho, tendo outros optado pela rescisão dos seus contratos de trabalho.

Página 5

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(5)

Esta situação criou graves problemas, mas com o esforço e sacrifício dos trabalhadores e com a ajuda de alguns clientes (que adiantavam verbas viabilizando a compra de matéria-prima) procurou-se ultrapassar essa crise.

No entanto, constata-se que quer a Segurança Social quer outros organismos públicos continuam a criar os mais diversos problemas aos trabalhadores, tais como o não pagamento do subsídio de baixa, assim como outras prestações.

Surgem também notícias de uma possível venda, em praça pública, de máquinas da empresa E. F. I., pondo assim em causa a manutenção da empresa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Pensa o Governo, através dos Ministérios acima referidos, tomar medidas que visem o pagamento atempado dos salários dos trabalhadores, assim como os retroactivos e dívidas?

2) Vai o Governo tomar medidas visando a recuperação da empresa e a manutenção dos postos de trabalho, já que as empresas em causa são reconhecidamente empresas com possibilidades de desenvolvimento?

Requerimento n.° 1267/V (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Aplicação do regime remuneratório da EDP aos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Em 25 de Maio de 1988, em documento assinado pelo Sr. Director-Geral da Direcção Operacional de Distribuição Norte da EDP, comunicava-se que esta entidade iria aplicar aos funcionários dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto o seu regime remuneratório.

Após, aproximadamente, ano e meio esta proposta ainda não foi aplicada a estes trabalhadores, o que os marginaliza em relação aos trabalhadores da EDP.

A título de exemplo é de referir que um cobrador dos SMGE tem um vencimento de 73 700$ mensais, correspondentes a 40 horas semanais, enquanto outro qualquer leitor-cobrador do resto do País ganha 83 100$ e trabalha 38 horas semanais.

Ocupando estes as mesmas funções, é incompreensível esta disparidade de vencimento e categoria.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte informação:

Para quando se prevê a aplicação do regime remuneratório da EDP aos trabalhadores dos SMGE? _

Requerimento n.° 1268A/ (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Salários em atraso na Empresa Têxtil do Mindelo.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

A Empresa Têxtil do Mindelo tem ao seu serviço 1300 trabalhadores.

Os salários de Junho e o subsídio de férias não foram pagos, não respeitando a administração os compromissos assumidos com os trabalhadores.

A administração comprometera-se a pagar metade dos salários relativos ao mês de Junho na passada sexta-feira.

A administração mais uma vez não cumpriu.

Os representantes dos trabalhadores têm feito tudo para, através do diálogo, se encontrar uma solução, o que não tem sido possível, devido ao comportamento da administração.

Os trabalhadores do Mindelo temem pelos salários de Junho, Julho e Agosto e subsídios de férias e constantemente se sentem enganados pelas promessas não cumpridas da administração.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Que medidas pensa tomar esse Ministério para que a Empresa assuma as suas responsabilidades e faça cumprir o acordado com os trabalhadores?

2) Vai a JGT usar as suas prorrogativas legais, visando o pagamento dos salários e dos subsídios de férias devidos aos trabalhadores?

Requerimento n.° 1269/V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: A indefinição de uma política de teatro para o Porto e a não atribuição de subsídio de montagem ao Teatro Experimental do Porto.

Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Tendo em conta que:

1.° O fracasso das negociações com os três grupos de teatro do Porto — TEAR, TEP e Comediantes — com vista à criação de uma «companhia nacional residente» já foi reconhecido pela SEC;

2.° A protelação de uma solução condigna e urgente penaliza os grupos de teatro, que ficaram sem subsídio anual no corrente ano, e, por consequência, o público fruidor da criação cultural da capital nortenha;

3.° O Teatro Experimental do Porto — a mais antiga companhia teatral do País — se candidatou a um subsídio de montagem dentro dos prazos legais e no respeito pelo regulamento em vigor:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito à Secretaria de Estado da Cultura informação pormenorizada da situação actual do problema e esclarecimento das razões que determinaram a não atribuição do referido subsídio de montagem.

Requerimento n.° 1270/V (2.a)AC de 7 de Agosto de 1989

Assunto: Traçado da via longitudinal do Algarve. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

A contestação ao traçado da via longitudinal do Algarve — Via do Infante — volta à primeira linha da actualidade e às manchetes dos jornais.

Página 6

246-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Em primeiro lugar, renovam-se os protestos dos agricultores de Tavira, apoiados por técnicos de reconhecida competência, desta vez em defesa do vale da As-seca e das explorações agrícolas nele localizadas em larga medida ameaçadas de destruição pelo traçado da nova via.

Em segundo lugar, vêm a público declarações de responsáveis da CEE, acusando o Governo Português de estar a infringir normas comunitárias sobre o ambiente, no caso vertente, não prestando os esclarecimentos pedidos pelas competentes instâncias comunitárias acerca do impacte ambiental da estrada.

Relativamente ao vale da Asseca, é salientado que se trata de uma zona de microclima privilegiado e de aptidões agrícolas excepcionais onde existem dezenas de explorações agrícolas. O ultradispendioso viaduto que, segundo o traçado da Junta Autónoma de Estradas, seria construído sobre o vale, acabaria por destruí-lo quase completamente pelos efeitos imediatos das construções e aterros e pelas consequências posteriores sobre o regime das cheias e as condições ambientais.

Este traçado desmente da maneira mais frontal as promessas do Primeiro-Ministro, Cavaco Silva, feitas em Olhão de que as terras de boa aptidão agrícola não seriam destruídas pela via longitudinal. Ora é difícil encontrar terra de melhor aptidão agrícola do que a do vale da Asseca!

Por isso mesmo cresce o movimento que tem em vista salvar o vale da Asseca e que continua a defender que o traçado da estrada seja deslocado mais para o norte, para a zona do xisto. Tudo se resolveria, dizem, se a localização do nó de Tavira, que se aproxima estranhamente da estrada nacional n.° 125, com graves consequências para a cidade, fosse deslocado, também ele, mais para o norte.

Quanto ao desrespeito das normas comunitárias sobre o ambiente, é apontada a possibilidade da abertura de um processo de infracção ao Governo Português, que poderá ser enviado ao Tribunal de Justiça Europeu, com evidentes implicações na concessão de subsídios comunitários à construção da via.

Em resumo, a incapacidade do Governo para ouvir e dialogar com as populações interessadas e os técnicos que lhes prestam apoio, bem como a cada vez mais evidente inadequação, inconsistência, improvisação e amadorismo do projecto da Junta Autónoma de Estradas estão a transformar o que devia ser uma via de esperança e de progresso numa via de frustrações, de atropelos e atentados aos interesses regionais e nacionais. Esperamos que não venha a confirmar-se como a via sinuosa de interesses inconfessáveis.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Quais são as respostas do Governo aos protestos dos agricultores de Tavira sobre a ameaça de destruição que paira sobre o vale da Asseca? Tenciona adoptar ainda algumas medidas para corresponder a essas queixas? Quais? Em caso negativo, porquê?

2) Quais os estudos de impacte ambiental a que procedeu o Governo? Quando foram concluídos? Por que não respeitou os prazos para a apresentação dos esclarecimentos pedidos pela CEE?

3) Tem o Governo outros estudos de impacte, por exemplo, económico e social? Podem-me ser facultados?

Requerimento n.° 1271/V (2.a)AC de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Prestação de horas extraordinárias por tra-

balhadores-estudantes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP):

Em ofício enviado à Comissão Parlamentar de Juventude — de que foi facultada cópia a todos os Srs. Deputados que a integram — o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores veio dar conta de uma situação anómala que afecta os trabalhadores-estudantes da função pública, relacionada com a prestação de trabalho em horas extraordinárias.

Com efeito, segundo parece ser entendimento da direcção de alguns serviços da Administração Pública, os trabalhadores-estudantes da função pública deverão ser obrigados a prestar gratuitamente trabalho extraordinário nos meses em que tenham sido dispensados para efeitos de exame (dispensa que é facultada, como se sabe, pela Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto).

Cita-se a propósito uma circular emanada pelo Sr. Director de Finanças do Distrito de Lisboa em 1 de Agosto de 1989, dirigida aos tesoureiros da Fazenda Pública do distrito, onde se dispõe textualmente que «nos meses em que faltarem ou forem dispensados para prestação de provas de exame nos termos da Lei n.° 26/81, não poderão recusar-se a fazer horas extraordinárias quando tal se mostre necessário e lhes seja exigido pelo dirigente do serviço, não sendo, contudo, remunerados por essas horas.

Em caso de recuai da prestação de horas extraordinárias nas condições apontadas, ficam os funcionários sujeitos às sanções previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local».

Tal entendimento, que assenta manifestamente num equívoco de interpretação de vários diplomas legais, conduz a uma situação perfeitamente absurda e intolerável num Estado de direito.

Efectivamente, a existência de um vínculo laboral de qualquer natureza pressupõe sempre o seu carácter remunerado.

Afigura-se, pois, intolerável e preocupante que alguém com responsabilidades na Administração Pública Portuguesa pretenda, com base numa fundamentação indefensável, coagir os trabalhadores-estudantes sujeitos aos seus poderes de direcção a prestar trabalho extraordinário não remunerado pelo simples facto de terem feito uso de um direito que a lei lhes atribui.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que esclareça as medidas que pretende tomar para que situações como as acima referidas não possam ter lugar na Administração Pública e para que os trabalhadores lesados por situações já produzidas sejam ressarcidos pelo pagamento das horas extraordinárias prestadas sem remuneração.

Página 7

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(7)

Requerimento n.° 1272/V (2.a)-AC de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Situação da empresa de transportes rodoviários de pesados e passageiros José Maria dos Santos & C.a, L.da

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP):

Na empresa de transportes rodoviários de pesados e passageiros José Maria dos Santos & C.a, L.da, com sede em Coimbra, a entidade patronal tenta proceder a um despedimento colectivo.

É uma segunda tentativa com fundamentos carenciados de rigor e critérios, tendo em consideração o âmbito e a natureza da referida empresa.

O argumento da introdução do agente único para proceder ao despedimento, a luz dos requisitos referidos nos despachos do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes publicados no Diário da República, 3." série, de 20 de Junho de 1983, é insustentável.

Acresce que na lista constam trabalhadores com profissões que nada têm a ver com a aplicação do agente único.

As debilidades estruturais e financeiras da empresa, da exclusiva responsabilidade da administração, não justificam um despedimento colectivo, já que as soluções de fundo não passam por aí.

Sabendo que o Ministério do Emprego e da Segurança Social tem acompanhado a evolução do processo desde a primeira tentativa de despedimento, que resultou no seu arquivamento, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Ministério acompanhar a negociação que vai haver entre as partes?

2) Julga o Ministério que estão reunidos os elementos suficientes no plano económico, financeiro e laboral para aceitar a intenção da empresa de proceder ao despedimento em meados de Setembro?

3) Que medidas concretas preconiza esse Ministério para evitar consequências sociais e laborais de impacte negativo e desestabilizador?

Requerimento n.° 1273/V (2.a)-AC de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Interligação de meios informáticos no âmbito da Segurança Social.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP):

O crescente número de meios informáticos no âmbito da Segurança Social tem sido acompanhado da expressa previsão legal da prática de interconexões entre sistemas com vista à realização de acções de fiscalização. São, com efeito, usuais procedimentos visando o conhecimento recíproco e oportuno de situações ilegais (ou mesmo a avaliação da aplicação de normas que geram situações legais), através da «interligação de meios informáticos» (cf. o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 143/88, de 22 de Abril).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação sobre a utili-

zação de meios informáticos no âmbito da Segurança Social, os diplomas que autorizam interconexões, as modalidades de interligação praticadas, regras a que estão sujeitas e garantias de cumprimento do disposto no artigo 35.° da Constituição.

Requerimento n.° 1274/V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Desenvolvimento regional (publicação oficial). Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionis e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os volumes já publicados da colecção «Programas FEDER» (n.os 1, 2, 3 e 4), bem como os que venham a publicar-se, editados pelo MPAT/SEPDR/DGDR.

Requerimento n.° 1275/V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Incentivos para as Empresas (Guia Prático de

Acesso ao Direito). Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte publicação oficial:

Incentivos para as Empresas (Guia Prático de Acesso ao Direito), IAPMEI, MIE.

Requerimento n.° 1276/V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: PEDIP (publicação sobre regras aplicá-

veis)/acesso ao direito. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte publicação oficial:

PEDIP — Objectivos, Estrutura e Enquadramento no Regime Comunitário e na Política Industrial Portuguesa, MIE, Julho de 1989.

Requerimento n.° 1277/V (2.a)AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Instrumentos Financeiros da Politica do Ambiente e Recursos Naturais. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais a seguinte publicação oficial:

Instrumentos Financeiros da Política do Ambiente e Recursos Naturais, SEARN, DGRN, 1989.

Página 8

246-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Requerimento n.° 1278/V (2.a)-AC de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Regularização do leito do rio Tâmega a montante de Chaves.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes):

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requere informação sobre as acções a desenvolver no âmbito da recuperação do leito e margens do rio Tâmega entre a fronteira e a cidade de Chaves, bem como a respectiva calendarização, à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Requerimento n.° 1279/V (2.a)AC

de 7 de Outubro de 1989

Assunto: Requisição de elementos estatísticos. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

1) Que me sejam enviados os dados estatísticos relativos ao índice de Preços do Consumidor — Série A (Continente Urbano, Continente Rural) e Série B (Continente Centros Urbanos, Lisboa e Porto) —, já disponíveis e relativos ao ano corrente;

2) Que me passem a ser enviados mensalmente todos os dados estatísticos relativos ao IPC.

Requerimento n.° 12807V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP).

Conforme já foi confirmado publicamente pelo próprio, o Sr. Ministro das Finanças tem vindo a beneficiar de um subsídio de alojamento, que actualmente se cifra em 84 000$ mensais.

O Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, permite, de facto, que, aos membros do Governo que, ao serem nomeados, não tenham residência permanente em Lisboa ou numa área circundante de 100 km, possa ser concedido um subsídio de alojamento.

A verdade, porém, é que o Sr. Ministro das Finanças, ao ser nomeado para o XI Governo (em 17 de Agosto de 1987), possuía, oficial e comprovadamente, residência própria na cidade de Lisboa, pelo que é insofismável não se lhe aplicar (ao menos a partir daquela data) o Decreto-Lei n.° 72/80. Assim, e porque o recebimento daquele subsídio por parte do Sr. Ministro das Finanças suscita melindrosas questões de escrúpulo ético e de legalidade, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Sr. Primeiro-

-Ministro que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Se continua a ser concedido o subsídio de alojamento ao Sr. Ministro das Finanças ou se o mesmo já foi suspenso;

2) Se o subsídio continua a ser concedido, qual a justificação legal para tal procedimento;

3) Se já foi suspenso, requer-se informação sobre se o Sr. Ministro das Finanças já procedeu à reposição das verbas por ele indevidamente recebidas.

Requerimento n.° 1281/V (2.a)-AC

de 13 de Setembro de 1989

Assunto: Incêndio no Parque Nacional da Peneda--Gerês ocorrido em 5 de Setembro de 1989.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requere à Direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês as seguintes informações:

1) Total de área ardida no recente incêndio;

2) Lista das espécies mais afectadas;

3) Avaliação de habitats destruídos, endemismos desaparecidos, património histórico afectado e sua possível recuperação;

4) Causas prováveis do incêndio e factores que terão contribuído significativamente para o seu alastramento;

5) Meios de que dispõe o PNPG para a prevenção e combate a este tipo de catástrofes;

6) Meios empregues no combate ao sinistro ao longo das suas diversas fases;

7) Meios julgados necessários e ainda não disponíveis;

8) Previsão no tempo de acções de recuperação do património afectado.

Requerimento n.° 1282/V (2.8)-AC de 12 de Setembro de 1989

Assunto: Envio de documentos. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requere ao Ministério da Defesa Nacional o envio de cópia de todos os documentos anexos ao relatório da comissão triministerial respeitante ao alargamento do campo de tiro de Alcochete.

Requerimento n.° 1283/V (2.a)-AC de 13 de Setembro de 1989

Assunto: Poluição nos rios Ceira, Alva e Mondego, um

perigo para a saúde pública. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

A grave situação de poluição que se vive nos rios Ceira, Alva e Mondego atingiu proporções altamente

Página 9

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(9)

preocupantes, chegando mesmo a tornar-se um perigo para a saúde pública em muitos concelhos do distrito de Coimbra.

A redução dos caudais destes rios a que normalmente se assiste nos períodos estivais agrava ainda mais a situação, transformando as suas águas em verdadeiros focos de doença.

Torna-se por isso necessário e urgente efectuar um levantamento rigoroso de todas as fontes de poluição dos rios Ceira, Alva e Mondego, de forma a serem tomadas medidas adequadas que evitem tão elevado grau de poluição destes rios.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, venho junto da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais solicitar as seguintes informações:

Quais as fontes de poluição dos rios Ceira, Alva e Mondego;

Quais as principais componentes dos efluentes líquidos de cada uma dessas fontes de poluição;

Que tipo de controlo está a ser efectuado;

Que medidas estão previstas para combater um tão elevado grau de poluição.

Requerimento n.° 86/V (2.a)-AL de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Regularização do leito do rio Tâmega a montante de Chaves.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer informação sobre as acções a desenvolver no âmbito da recuperação do leito e margens do rio Tâmega entre a fronteira e a cidade de Chaves, bem como a respectiva calendarização, à Câmara Municipal de Chaves.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1259/V (l.a)--AC, dos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), Álvaro Amaro (PCP) e outros, sobre a postura da RTP face à suspensão do programa Humor de Perdição e às iniciativas juvenis.

Conforme o solicitado no vosso ofício n.° 516, envio lista dos programas e séries emitidos em 1987, 1988 e 1989 que directa ou indirectamente cobrem a área de interesses juvenis:

Série Pano para Mangas:

Literatura Infantil e Juvenil;

Nem Grandes Nem Pequenos;

Os Brinquedos;

Se Nós Mandássemos;

Animais em Casa;

Os Jovens no Parlamento Europeu;

Tempos Livres para Jovens;

Espaços Verdes;

A Escola e a Família;

As Crianças Falam de TV;

Podemos Contar com os Jovens.

Série Concordo ou talvez não:

Filhos de Pais Separados;

A Recuperação de Dependentes de Heroína em

Portugal; Liberdade Rapaz/Rapariga; As Crianças Maltratadas; O Insucesso Escolar; Os Avós;

O Trabalho de Menores;

Você Sabe o Nome dos Reis de Portugal?;

A Delinquência Juvenil;

As Crianças e os Computadores;

Férias — Tempo de Prazer;

Serviço Militar Obrigatório;

Racismo.

Títulos separados:

Educação pela Arte;

Pais Modernos;

A Reforma do Ensino.

A partir da última semana de Junho de 1988, a RTP iniciou uma faixa de programação, das 18 horas às 19 horas e 30 minutos, dedicada aos jovens, com séries de ficção e documentais e ainda programas musicais e desportivos.

Acrescentaremos a esta lista os programas de divulgação cultural e científica que, embora dentro da programação geral, são emitidos a pensar especialmente numa faixa etária estudantil, dos 14 aos 26 anos.

A título de exemplo daremos os títulos de algumas séries, como:

Ciência e Tecnologia; Montra de Livros; Gente de Sucesso; Tecnologia Austríaca; Os Últimos Baleeiros; Figuras Nacionais; Falar Português; Magazine de Artes Plásticas; Magazine de Ciência; O Elogio da Leitura; Escolher Saúde; Pescadores;

Mobil — Nos Caminhos de Portugal;

Um Certo Sorriso;

Trânsito;

Terra X; ,

A Rota da Seda;

Os Espectaculares Recordes do Guinness;

O Primeiro Paraíso;

Situação da Arte;

O Julgamento de Tóquio;

Os Celtas:

Guerra Quente e Paz Fria;

Japão;

Vestígios;

Os Prémios Nobel; Núcleo Zero;

Apartheid-Hoje-Ainda-Porquê?; Viagem às Profundezas; A História de Hollywood; O Aparecimento do Homem; Testamento — A Bíblia e a História; O Mundo em Extinção;

Página 10

246-(100)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

17 Obras de Grandes Autores;

A Guerra de Tróia;

O Rio Amarelo;

América Selvagem;

A Aventura do Impossível;

Paisagens da Terra.

24 de Agosto de 1989. — O Director-Coordenador de Programas, Jorge Preto Pacheco.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1375/V (1.")--AC, do deputado Seiça Neves (ID), sobre a criação da Escola Preparatória de Oiã.

Em referência ao ofício n.° 2513/88, de 18 de Julho de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1375/V (2.")-AC do Sr. Deputado João Seiça Neves, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.a que o citado estabelecimento de ensino se encontra em fase de acabamento, estando previsto o seu funcionamento para Setembro do corrente ano.

2 de Agosto de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 144/V (2.")--AC, do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), acerca da ponte sobre o rio Minho em Peso (Melgaço).

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestads pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — A comissão de análise do projecto da ponte sobre o rio Minho em Arbo, Peso (Melgaço) considera que o mesmo poderia servir de base à construção da obra.

2 — De acordo com o Despacho MOPTC n.° 58/87, o estudo e financiamento da obra serão por conta de Espanha, decorrendo apenas, por parte do nosso país, o estudo e construção do acesso rodoviário do lado português numa extensão de 250 m.

3 — O Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações ficou encarregue de cuidar, dentro do estudo global das condições de tráfego das fronteiras do Alto Minho, do acompanhamento deste empreendimento.

4 — O lançamento da obra está dependente do respectivo acordo com as autoridades de Espanha, designadamente entre os ministérios responsáveis.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 161/V (2.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o estado da estrada nacinal n.° 232 — troço entre Mangualde e Gouveia.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — Distrito da Guarda. — Trata-se de uma via de penetração e travessia da serra da Estrela. No actual plano rodoviário, apenas está classificada entre Gouveia e Belmonte, passando por Manteigas.

O seu traçado é de montanha e, com tal, compreensivamente difícil. O estado do pavimento é razoável e vai ser objecto de obras de beneficiação entre Gouveia e Mondeguinho (travessia da serra da Estrela).

2 — Distrito de Viseu. — Neste distrito, nesta estrada, estão praticamente concluídas as seguintes obras de feneficiação:

a) Manteigas — quilómetro 4,0:

Custo (estimado) — 2200 contos; Extensão — 4 km;

b) Ponte de Palhez — quilómetro 4,0:

Custo (estimado) — 21 000 contos; Extensão — cerca de 8 km.

Esclarece-se ainda que para o primeiro troço está a ser analisada a construção de uma variante, com vista à supressão de quatro passagens de nível, duas em estradas municipais e duas na estrada nacional n.° 232, através de um contrato-programa, em que poderão participar a DGTT, a JAE, a CP e a Câmara Municipal de Mangualde.

6 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 181/V (2.3)--AC, do deputado António Roleira Marinho e outros (PSD), sobre a capacidade de centrais telefónicas no distrito de Viana do Castelo.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguinte esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — Relativamente à primeira questão apresentada no referido requerimento, é de salientar que não foi detectada pela comissão de inquérito constituída para o efeito qualquer anomalia na aludida instalação telefónica que pudesse ter provocado o acidente mencionado.

5 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

Página 11

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(11)

Entretanto, e na sequência de uma solicitação do Sr. Procurador da República junto do Tribunal de Paredes de Coura nesse sentido, está a proceder-se à análise da cápsula retirada do telefone da instalação em questão, após o que será enviado pelos Serviços Jurídicos de Telecomunicações da empresa a esse Tribunal o relatório da análise efectuada, bem como o processo elaborado pela comissão de inquérito já referida.

2 — Quanto à questão formulada no n.° 2 do requerimento em apreço, relativamente aos melhoramentos em curso no referido distrito, na área das telecomunicações, merecem especial relevo a instalação do comutador digital de Viana do Castelo, a ampliação de diversas redes locais e regionais e a instalação de feixes hertzianos nas ligações regionais que servem Ponte da Barca e Lanheses.

3 — No que se refere às acções programadas para 1989, tais realizações apresentam os seguintes indicadores:

Investimento no valor de 1 500 000 contos; Instalação de novos postos telefónicos e de telex; Aumento de 8624 linhas de rede das estações telefónicas;

Ampliação das redes local e regional.

4 — De acordo com os objectivos fixados pelos CTT neste domínio, os quais visam, essencialmente, a obtenção de um melhor nível de qualidade do serviço aliado a uma maior capacidade de resposta face à procura verificada, foi definido para o triénio 1990-1992 um conjunto de acções, das quais importa, sobretudo, destacar:

Ampliação do comutador digital de Viana do Castelo;

Início da digitalização no grupo de redes de Valença;

Instalação de feixes hertzianos e de cabos de fibra óptica na rede regional, os quais servirão várias zonas do distrito.

5 — Quanto à terceira questão do requerimento em causa, importa referir que, de um modo geral, as realizações já levadas a cabo, bem como as que estão em curso, visam garantir resposta adequada à procura.

6 — No que concerne à última questão, a qual se refere ao período de tempo decorrido entre um pedido de instalação telefónica e a sua satisfação, a demora verificada no ano de 1988 foi, em média, de nove meses para postos residenciais e de três meses para não residenciais.

De acordo com os objectivos definidos para 1992, a demora média verificada no distrito em questão será provavelmente de quatro meses para residências e de um mês para postos não residenciais, dentro de padrões europeus.

6 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), relativo à prevenção de riscos de acidentes graves.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 224/87, de 3 de Junho, estabelece normas relativas à prevenção dos riscos de acidentes graves que possam ser causados por certas actividades industriais, bem como a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.

2 — Os estabelecimentos industriais abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 224/87, em particular os considerados no seu artigo 8.°, são fontes potenciais de risco no que respeita à emissão de substâncias tóxicas ou inflamáveis, capazes de provocar intoxicação, incêndios e explosões ou contaminações ambientais graves (acidentes industriais graves), sendo aos mesmos requerido que, em caso de ocorrência de acidente industrial grave, o comuniquem à Autoridade Técnica de Riscos Industriais Graves (ATRIG).

3 — Compete à ATRIG, nos termos da alínea h) do n.° 3 do artigo 4.° do referido decreto-lei, proceder à apreciação técnica dos acidentes ocorridos e não proceder a inquéritos.

Esta apreciação técnica tem como objectivos verificar da previsão e adopção das medidas de prevenção e intervenção adequadas a este tipo de acidentes, determinar outras, quando necessário, e emitir recomendações a indústrias do mesmo tipo para melhorar as condições de segurança.

4 — Nestes termos, o acidente ocorrido na ISOPOR em 13 de Janeiro de 1989 foi apreciado de acordo com a metodologia adoptada pela ATRIG para a apreciação dos acidentes comunicados nos termos do Decreto--Lei n.° 224/87.

5 — Desta apreciação concluiu-se:

5.1 — O acidente consistiu na fuga, durante alguns segundos, de uma mistura gasosa constituída por tetracloreto de carbono e dicloreto de carbonilo, localizada numa área restrita da instalação;

5.2 — A fuga foi imediatamente detectada pelo operador da instalação, o qual tomou prontamento as medidas apropriadas para a eliminar, não tendo da mesma havido consequências para o exterior;

5.3 — Neste acidente e na dúvida de se tratar de um acidente grave, a ISOPOR accionou o seu plano de emergência interno, comunicou à autoridade competente de protecção civil e à ATRIGA;

5.4 — Da apreciação do acidente em apreço concluiu-se não se tratar o mesmo de um acidente industrial grave, de acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 224/87.

6 — Por último, refere-se que, aquando da visita às instalações da ISOPOR efectuada por elementos da ATRIG, no âmbito da apreciação deste acidente, verificou-se a adequação das medidas adoptadas pela empresa para evitar a repetição de acidentes análogos e confirmou-se a sua concretização.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 433/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre as aplicações informáticas a cargo da PJ.

As aplicações informáticas a cargo da Polícia Judiciária são para uso exclusivo das acções de prevenção

Página 12

246-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

e investigação criminal, e não são fornecidas a pessoas ou entidades que não tenham a ver com a instrução processual, devido ao segredo de justiça.

No tocante à segurança dos ficheiros informáticos, estes só estão acessíveis às pessoas que para o efeito estão credenciadas.

Tratando-se, como se disse, de acesso para uso exclusivo em acções de prevenção e investigação criminal, a informação visualizada vem referenciada nos respectivos processos, para além de, obviamente, se encontrar abrangida pelo sigilo e deontologia profissional que rege aquelas pessoas e que, como se sabe, prestam no acto da posse juramento de desempenharem com lealdade as funções que lhe forem cometidas.

6 de Março de 1989. — O Director-Adjunto, J. F. Prata.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre aplicações informáticas da PSP [pedido de informação complementar à resposta ao requerimento n.° 218/V (2.')-AC].

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 526/89, de 14 de Fevereiro, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — Tratamento dos dados pessoais constantes das multas.

Esta aplicação está apenas ao serviço da Divisão de Trânsito do Comando Distrital da PSP de Lisboa.

Os dados recolhidos e introduzidos para tratamento automático são apenas:

As características da viatura transgressora; A transgressão cometida, local, data e, eventualmente, identificação do transgressor.

Os registos são anulados logo que o auto seja remetido a tribunal ou resolvido por outra via legal.

2 — Cadastros abrangidos pela informação a que se refere o n.° 7 da resposta ao requerimento n.° 218/V (2.a)-AC:

A PSP não tem qualquer aplicação informática que faça o tratamento de cadastro de deliquentes. Por protocolo celebrado com o Ministério da Justiça, a PSP tem acesso, sempre que o cumprimento dos deveres derivados da sua missão o exige, e na perspectiva exclusiva da defesa dos interesses dos cidadãos, à informação relativa a mandatos de captura e pedidos de paradeiros pendentes, os quais naturalmente constam de um registo que cadastra os elementos necessários à sua identificação. Refere-se ser esta informação propriedade do Ministério da Justiça.

3 — Salvaguarda do disposto no artigo 35.° da Constituição:

As aplicações em exploração na e da responsabilidade da PSP não utilizam quaisquer registos com dados pessoais de cidadãos. Apenas poderão considerar

os registos da propriedade de armas de caça, defesa e recreio, registo de viaturas furtadas, viaturas mandadas apreender e transgressões em que um dos campos terá de ser, naturalmente, a identificação do proprietário transgressor.

4 — Situação e projecto de interconexão em relação à GNR/BT, PJ e Centro de Identificação Civil e Criminal:

Por protocolo celebrado com o Ministério da Justiça/Polícia Judiciária e com a GNR/BT, estas entidades têm acesso à informação relativa a propriedade de armas (caça, defesa e recreio), viaturas furtadas e mandadas apreender. Não há qualquer intenção de ligação ao Centro de Identificação Civil e Criminal. Observa--se ainda que em qualquer situação não há interconexão de ficheiros, mas acessos simples (pesquisas).

17 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 537/V (2.a)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Foi feita, pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, previsão de verba para a construção da estação de tratamento das águas residuais dos concelhos de Almada e Seixal no PIDDAC/90.

Assim, a serem eventualmente prestados apoios financeiros, no âmbito da OID de Setúbal, pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aqueles serão, em princípio, desenvolvidos por aquela Direcção-Geral.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/V (2.a)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a situação dos docentes não profissionalizados dos ensinos preparatório e secundário.

Em referência ao ofício n.° 762, de 27 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.a Deputada Lourdes Hespanhol, tenho a honra de enviar a V. Ex.a uma cópia e um mapa que se julga responder às perguntas formuladas.

6 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

Página 13

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(13)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 652/V (2.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a instalação de uma fábrica de asfalto em Perulhal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento da Sr." Deputada o seguinte:

A firma em questão já requereu aprovação de localização do empreendimento para outro local, em virtude de parecer desfavorável emitido pela Direcção Regional do Ordenamento do Território.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/V (2.a)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a situação profissional das educadoras de infância do Falcão e Contumil, a cargo da Junta de Freguesia de Campanhã.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1077/89, de 20 de Março, cumpre-me informar V. Ex.a de que em 29 de Outubro de 1982 o Centro Regional de Segurança Social do Porto celebrou com a Junta de Freguesia de Campanhã protocolos de cooperação para o funcionamento dos jardins-de-infância daquela autarquia.

Na cláusula vi de tais protocolos estabelece-se:

Para os empregados em serviço no jardim-de--infância que não tenham o estatuto de funcionários da administração local, a Junta garantirá um nível de vencimentos coincidente com idênticas categorias do funcionalismo público.

A inclusão desta cláusula teve exclusiva origem na inexistência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que abrangessem os empregados das juntas de freguesia não integrados nos respectivos quadros — isto é, contratados em regime de direito privado — e no facto de, por via desses protocolos, o funcionamento desses jardins-de-infância vir a aproximar-se do dos pertencentes às chamadas instituições particulares de solidariedade social, cujos empregados eram equiparados, em termos de remuneração, aos funcionários públicos.

Cuidou-se, assim, em garantir aos empregados dos jardins-de-infância das juntas um nível de remunerações equivalente ao dos empregados dos jardins-de--infância da IPSS.

Entretanto, em 1985, foi publicada a PRT para os empregados das IPSS (Boletim do Trabalho e Emprego, I.a série, n.° 31, de 22 de Agosto de 1985), que estabeleceu, na generalidade, valores remuneratórios inferiores aos da função pública.

Desapareceu, assim, o pressuposto em que assentava a referida cláusula vi, n.° 2, dos protocolos, nada obstando à sua revisão neste sentido se a Junta o pretender.

Página 14

246-(14)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

A posição do Centro Regional de Segurança Social do Porto quanto à matéria sempre tem sido a de que tal cláusula tem eficácia entre as partes contratamos — CRSS do Porto e Junta de Freguesia —, sendo insusceptível de criar direitos subjectivos na esfera jurídica dos empregados desta — trata-se de res inter alios acta.

De acordo com este entendimento, a única sanção pelo incumprimento dessa cláusula seria a eventual redução do montante do subsídio mensal atribuído à Junta pelo CRSS.

Assim sendo, o Centro Regional de Segurança Social do Porto entende não ter havido incumprimento do protocolo.

17 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 786/V (2.a)-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe e Cláudio Percheiro (PCP), sobre arranjos exteriores da Escola C + S da Vidigueira.

Em referência ao ofício n.° 1194/89, de 27 de Março, que veiculava o requerimento n.° 786/V (2.a)--AC, acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Sul:

[...] no ano de 1988 foram previstos e executadas algumas obras de conservação mais urgentes, como sejam reparação da cobertura, pavimentos interiores, caixilharia, vedação e construção de uma guarita-porteiro.

No corrente ano prevê-se a continuação de obras de reparação de pavimentos, carpintarias e instalações sanitárias e a execução de um canal de alimentação de água à horta pedagógica, fornecimento e assentamento de bebedouros e alguns bancos no espaço de recreio.

Há necessidade de elaboração de um projecto de tratamento dos espaços exteriores com a construção de campos de jogos e respectivos balneários de apoio que será incluído no plano de obras a executar em 1990.

2 de Agosto de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

acerca dos programas de formação e integração empresarial de quadros e integração de quadros médios e superiores em cooperativas (COOPEMPREGO).

Refererenciando o ofício n.° 1298/89, de 5 de Abril, desse Gabinete, cumpre-me informar a V. Ex.a do seguinte:

1 — O programa FIQ destina-se a candidatos com níveis de habilitação média e superior e não faz distinção nem de sectores de actividade nem de dimensão das empresas que podem beneficiar do programa. O FIEQ, pelo contrario, destina-se exclusivamente a licenciados e privilegia as pequenas e médias empresas do sector secundário.

O COOPEMPREGO destina-se unicamente a licenciados e ao sector cooperativo.

2 — Os dados relativos aos programas FIEQ e COOPEMPREGO são os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Em relação ao programa FIQ as previsões para 1989 são:

a) Quadros superiores: Comos Jovens 55; empresas 27; montantes 60 620 Adultos 55; empresas 27; montantes 60 620

b) Quadros médios:

Jovens 227; empresas 110; montantes 259 800 Adultos 45; empresas 20; montantes 51 960

c) Totais:

Jovens 282; empresas 137; montantes 320 420 Adultos 100; empresas 47; montantes 112 580

382 184 433 000

10 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 838/V (2.a)-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP), sobre os incidentes ocorridos na estação da CP do Barreiro.

Em resposta às questões formuladas pelos Srs. Deputados no seu requerimento encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — No incidente de que resultou a morte do cidadão Pedro Alexandre Ribeiro Gomes Barata, as medidas tomadas em vista ao esclarecimento da verdade tiverem em estrita conta o artigo 205.° da Constituição

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/V (2.a)-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP),

Página 15

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(15)

da República Portuguesa, para tanto se tendo solicitado a fazer justiça os órgãos com competência para administrá-la — os tribunais.

2 — 0 comunicado difundido à imprensa sobre o incidente tomou por base o processo interno de averiguações a que o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana procedeu a partir das declarações do soldado que interveio na ocorrência, e dela deu participação, não na condição de infractor, mas na de agente da autoridade, condição essa que detinha e assumiu, como era seu estrito dever, a fim de impedir a prática de flagrante delito. E foi disso que em verdade se tratou: intervenção legítima e obrigatória de um agente da autoridade para reprimir agressão ilícita praticada contra um funcionário da CP no exercício das suas funções. Se essa intervenção não se dimensionou aos estritos limites que lhe estavam permitidos e se caracterizou por excesso susceptível de sanção penal, é circunstância que, como no n.° 1 se disse, caberá aos tribunais esclarecer.

3 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 864/V (2.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a recusa de crédito bancário aos senhorios no âmbito do RECRIA.

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

Pelo Decreto-Lei n.° 4/88, de 14 de Janeiro, foi criado o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), destinado à recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação.

De acordo com esse Regime, o apoio da administração central e local é dado através de comparticipações a fundo perdido nos termos do referido diploma.

Quanto ao financiamento da parte do investimento não comparticipado pelo Estado, nomeadamente o crédito bancário, o Decreto-Lei n.° 4/88 não prevê regime especial, dizendo claramente o preâmbulo, no seu último parágrafo, que «os interessados poderão recorrer às instituições de crédito, nas condições a acordar livremente entre as partes».

Isto mesmo é confirmado pelo Banco de Portugal, através da informação n.° 301/DSI/NRI, de 31 de Maio, cuja fotocópia se anexa.

11 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

Anexo

BANCO DE PORTUGAL

Em resposta ao ofício de V. Ex.a com o n.° 3933, de 22 de Maio de 1989, cumpre-nos informar que o crédito bancário para as finalidades mencionadas no requerimento anexo ao mesmo ofício não está sujeito a

quaisquer regras administrativas particulares, sendo decidido pelos bancos com base nos critérios e factores atendíveis para a concessão de qualquer outro crédito.

Não existe, pois, nem se considera viável, a imposição aos bancos da obrigação de conceder crédito para as finalidadss em referência.

31 de Maio de 1989. — Por delegação, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 868/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre os subsídios concedidos pelo Ministério das Finanças à Cooperativa Agrícola de Ourique.

Reportando-me ao assunto indicado em epígrafe, comunico a V. Ex.a o seguinte:

I — Cópia do projecto ou projectos de investimento. — Dada a natureza dos subsídios pagos, conforme quadro 1, os projectos de investimento devem ser solicitados directamente à Cooperativa.

II — Mapa demonstrativo e justificativo da aplicação das verbas atribuídas:

a) Enviamos demonstrativo (quadro 1) dos subsídios pagos pelo INGA;

b) Dos subsídios pagos à Cooperativa, pressupõe o INGA terem sido entregues por esta aos seus associados, e referentes aos cereais em função das entregas dos mesmos à Cooperativa.

III — Cópia das contas de gerência [...] e cópia da acta. — O INGA não dispõe das contas de gerência relativas àquela Cooperativa, mas junta-se cópia das actas relativas à eleição dos corpos gerentes da Cooperativa em 1984 e 1987 (o).

12 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

(o) O documento referido foi entregue ao deputado.

INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA

QUADRO 1

Subsídios pagos à Cooperativa Agricola de Ourique

(Em comos)

Tipo

1987

1988

Toiat

 

10 620

45 801

56 421

Aquisição equipamento laboratorial

1 305

-

1 305

Aquisição de sem-fins.............

390

-

390

Total ...........

12 315

45 801

58 116

10 de Maio de 1989. — (Assinatura ilegível.)

Página 16

246-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a permanência de estrangeiros e associações internacionais no concelho de Odemira.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1504, de 18 de Abril de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar o seguinte:

1 — O conhecimento da existência de estrangeiros residentes em zonas recônditas dos concelhos de Odemira, Aljezur, Vila do Bispo e limítrofes determinou, no ano de 1988, a realização de várias operações conjuntas com a participação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e, em áreas urbanas, da Polícia de Segurança Pública.

Estas acções saldaram-se pela verificação da situação documental e actividade de algumas dezenas de estrangeiros e detenção de outros, objecto de pedidos de captura internacional ou suspeitos da prática de vários actos ilícitos, designadamente de delitos relacionados com o consumo e detenção de estupefacientes.

Algumas operações foram levadas a cabo, inclusivamente para detecção de uma das exigências legais que é a constatação da capacidade Financeira mínima, exigível pela lei, de cada um daqueles cidadãos estrangeiros.

Outras operações conjuntas continuarão a ser feitas, nomeadamente na época balnear, com vista a detectar eventuais situações de presenças ou permanências ilegais, numa região em que, pelas suas características de isolamento e ambiência natural, se torna mais difícil o seu policiamento, até pela vastidão da zona e dificuldades de acessos.

2 — Concretamente, no que concerne ao concelho de Odemira, estão em curso averiguações sobre cidadãos já referenciados e relacionados com organizações estrangeiras.

Para melhor apreciação da situação, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras já efectuou contactos com várias entidades, designadamente:

Ministério Público (Tribunal Judicial da Comarca de Odemira);

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;

Autoridades estrangeiras, nomeadamente da República Federal da Alemanha, no sentido de se obterem esclarecimentos, actualizados e completos, sobre algumas das organizações com actividade no referido concelho;

Autarquias locais;

Forças de segurança implantadas na área, com vista ao levantamento do número e tipo de ilícitos criminais imputados a cidadãos estrangeiros.

3 — A aquisição de parcelas rústicas por indivíduos estrangeiros não residentes encontra-se contemplada no Decreto-Lei n.° 38/86, de 4 de Março.

16 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/V (2.a)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a Caixa Económica Faialense.

Com vista à resposta ao ofício n.° 1569/89, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de informar o seguinte:

I

a) A recomendação n.° 87/62/CEE da Comissão das Comunidades Europeias, como qualquer recomendação na ordem jurídica comunitária, não tem carácter vinculativo para os Estados membros, pelo que o Estado Português não se encontra em situação de incumprimento, relativamente à mesma, por não ter adequado a ordem jurídica interna aos preceitos de recomendação referida.

b) Sem embargo, a criação de um sistema de garantia de depósitos encontra-se em estudo pelo Governo.

c) Por outro lado, a introdução de um sistema de garantia de depósitos na ordem jurídica portuguesa, no estádio de desenvolvimento que caracterizou o sistema bancário português, tem, como contrapartida das in-dubitávies vantagens que representa, consequências desvantajosas: tendo os bancos portugueses fortes sobre-custos, em comparação com os seus congéneres europeus, o aumento do custo dos depósitos inerente à criação de um tal sistema de garantia teria suscitado certamente naturais atitudes de repulsa dos depósitos por parte da banca ou então de encarecimento do crédito.

d) Por último, tendo o sistema bancário português sido até há pouco tempo dominado largamente por instituições de crédito públicas, o seu grau de garantia é em muito superior ao que se poderá obter numa situação de mercado dominado por instituições bancárias privadas, já que naquelas o accionista Estado poderá funcionar como garante dos depósitos.

II

Relativamente ao caso concreto da Caixa Económica Faialense, cuja entrada em liquidação data, como é sabido, de 1986, nenhuma relevância poderão ter tais medidas, quando vierem a ser adoptadas, tanto mais que a implantação de um sistema de garantia de créditos obedece a objectivos manifestamente preventivos.

26 de Julho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, Maria Amália F. de Almeida.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 912/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a comparticipação do MPAT na construção do Centro Social de Bicos, no concelho de Odemira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

Página 17

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(17)

nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — A candidatura, datada de 10 de Agosto de 1987, ao PIDDAC 89, com a estimativa de 11 970 contos, não foi aceite, o que foi comunicado à entidade através do ofício n.° 504 103, de 8 de Julho de 1988, da DGOT.

2 — Não foi apresentada candidatura ao PIDDAC 90.

3 — A candidatura, datada de 17 de Dezembro de 1988, ao PIDDAC 91, com a estimativa de 17 071 contos, aguarda fixação de prioridade e posterior decisão superior sobre a sua aceitação ou não.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 920/V (2.")--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de dois beneficiários da Segurança Social.

Reportando-me ao ofício n.° 1584/89, de 21 de Abril, desse Gabinete, cumpre-me transmitir a V. Ex.a que o beneficiário requereu pensão de invalidez em 28 de Abril de 1986.

O processo deu entrada no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Braga na data acima referida e no Centro Nacional de Pensões em 18 de Agosto de 1986.

Como o beneficiário indicou no requerimento ter trabalhado na «Alemanha» foi dado andamento ao processo, no pressuposto de que se tratava de uma situação ao abrigo dos regulamentos comunitários.

Apenas em 24 de Abril de 1989, por ofício do Sindicato Têxtil do Distrito de Braga, o Centro Nacional de Pensões tomou conhecimento de que o beneficiário foi reembolsado dos descontos efectuados para a Segurança Social Alemã, pelo que o processo vai ter continuidade através do regime geral de segurança social.

Mais se informa que foi solicitada junta médica para o beneficiário à Administração Regional de Saúde de Braga em Abril de 1989.

10 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 979/V (2.a)--AC, da deputada Maria Luísa Ferreira (PSD), sobre a reactivação de uma pedreira na freguesia de Degracias, no concelho de Soure.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.\ levar ao conhecimento da Sr.a Deputada o seguinte:

1 — Em resposta às duas primeiras questões colocadas, foram obtidas informações junto do Sr. Secretário da Junta de Freguesia, que esclareceu que, aten-

dendo a que a pedreira que se pretendia reactivar se situa no baldio da freguesia e que a Junta de Freguesia não tem competência para efectuar contratos de arrendamento nessa área, o problema se encontra ultrapassado, não havendo razões para a reclamação apresentada.

2 — Os técnicos da Comissão de Coordenação da Região Centro e Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza deslocaram-se ao local para estudar eventuais efeitos que a instalação da pedreira poderia provocar no ambiente, tendo concluído que, embora o morro onde iria avançar a pedreira se encontre afastado da povoação mais próxima, Moci-fas, cerca de 500 m a 600 m (em linha recta), o que poderia ser suficiente para que os impactes negativos não se fizessem sentir nas habitações, há outros aspectos negativos que importa referir, dos quais se salientam:

a) Entre o morro da pedreira e a povoação há um vale com boa aptidão agrícola que viria a ser afectado negativamente pelo pó da pedreira;

b) O acesso ao local onde se pretendia instalar a pedreira é muito mau. Actualmente faz-se por um caminho não pavimentado, com cerca de 2,5 m de largura, entalado entre muros de pedra seca, numa extensão de 1500 m. Além deste, a estrada municipal que liga a povoação de Mocifas a Degracias, embora pavimentada, é muito estreita e teria de ser alargada numa extensão de cerca de 1 km;

c) A energia teria que ser trazida de grande distância, o que encareceria a instalação.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 989/V (2.a)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre o pavilhão gimnodesportivo de Vieira de Leiria.

Em referência ao ofício n.° 1811/89, de 15 de Maio, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares (processo n.° 02.25/89, desse Gabinete), encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação prestada, em 26 de Julho de 1989, pela Direcção Regional de Educação do Centro:

[...] informa-se V. Ex.a de que, após estabelecido contacto com o Sr. Delegado de Leiria da Direcção-Geral de Desportos, este confirmou estar de facto a ser feito pela Câmara o pavilhão gimnodesportivo.

Confirmamos ainda, através de um documento dimanado da DGD («obras autorizadas por S. Ex.a o Ministro até 31 de Dezembro de 1988»), que este pavilhão, de três módulos, consta do projecto RIID e destina-se a apoiar directamente as Escolas Preparatória e Secundária de Porto de Mós.

Página 18

246-(18)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Segundo informação também do Sr. Delegado de Leiria, o equipamento foi já solicitado através de proposta apresentada à DGD.

4 de Agosto de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017/V (2.8)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a instalação de um posto da GNR na vila das Aves, no concelho de Santo Tirso.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 1872/89, de 22 de Maio, sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — Julgam-se pertinentes as razões apresentadas pela Assembleia de Freguesia da vila das Aves com vista à satisfação das suas necessidades de policiamento. Nesse sentido, a Companhia Territorial da GNR da área recebeu instruções para, dentro das possibilidades e sem prejuízo de outras zonas, intensificar o patrulhamento tanto diurno como nocturno em reforço dos quatro a cinco patrulhamentos semanais que, em média, o Posto de Santo Tirso efectua àquela vila.

2 — Acresce referir que está prevista para breve a entrada em funcionamento de um novo posto da GNR na vila da Trofa, o que aliviará significativamente a área da responsabilidade do Posto de Santo Tirso e permitirá melhorar o policiamento à vila das Aves.

3 — Apesar de se considerar não ser esta a solução ideal para resolver o problema em questão, é, no entanto, a possível de momento, uma vez que os meios actualmente existentes não permitem equacionar, a curto prazo, a criação de um posto da GNR na vila das Aves.

11 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Aguas.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1022/V (2.*)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a laboração da fábrica de óleos de farinha OL-FAXE, no concelho de Vila do Conde.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1877/89, de 22 de Maio, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

O processo de licenciamento do estabelecimento 01-faxe foi remetido em Abril próximo passado ao IAPA — Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares, dado que a actividade industrial de transformação e aproveitamento dos subprodutos cárneos e cadáveres rejeitados se reveste de características que caem no âmbito das empresas de industrialização de produtos agrários

e alimentares e, consequentemente, se enquadra nas atribuições do Instituto acima referido, de acordo com o seu Decreto Regulamentar n.° 58/83, de 27 de Junho.

14 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1023/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a laboração da fábrica de óleos alimentares PRAZOL, no concelho de Vila do Conde.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1878/89, de 22 de Maio, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

o) O Ministério tem conhecimento das condições de laboração da unidade industrial e da situação existente, não correspondendo à verdade que a descarga dos efluentes se faça directamente para o rio Ave: A descarga faz-se para o rio, mas após tratamento.

b) A unidade industrial está a laborar nas condições em que foi licenciada, apresentando, no entanto, algumas deficiências que estão em vias de serem corrigidas.

c) A empresa foi intimada a construir e pôr a funcionar uma estação de tratamento das águas residuais. O seu projecto foi aprovado com os pareceres da Administração Regional de Saúde do Porto e da Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave. Tal estação foi construída e entrou em funcionamento em fase experimental. É natural que venha a necessitar de adaptação que só a experiência poderá aconselhar.

O Ministro da Indústria e Energia continuará a acompanhar o processo no sentido de obrigar ao cumprimento das condições já impostas por forma a garantir que da laboração não resultarão inconvenientes para o meio ambiente.

14 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1032/V (2.a)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a instalação de um posto da GNR na vila das Aves.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 1902/89, de 23 de Maio, sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar os esclarecimentos seguintes:

1 — Julgam-se pertinentes as razões apresentadas pelos cidadãos da vila das Aves com vista à satisfação das suas necessidades de policiamento. Nesse sentido, a Companhia Territorial da GNR da área recebeu instruções para, dentro das possibilidades e sem prejuízo

Página 19

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(19)

de outras zonas, intensificar o patrulhamento tanto diurno como nocturno em reforço dos quatro a cinco patrulhamentos semanais que, em média, o Posto de Santo Tirso efectua àquela vila.

2 — Acresce referir que está prevista para breve a entrada em funcionamento de um novo posto da GNR da vila da Trofa, o que aliviará significativamente a área da responsabilidade do Posto de Santo Tirso e permitirá melhorar o policiamento à vila das Aves.

3 — Apesar de se considerar não ser esta a solução ideal para resolver o problema em questão, é, no entanto, a possível de momento, uma vez que os meios actualmente existentes não permitem equacionar, a curto prazo, a criação de um posto da GNR na vila das Aves.

11 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1039/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as concessionárias das zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim.

A fim de que esse Gabinete esteja habilitado a responder às questões levantadas pela Sr." Deputada Ilda Figueiredo através do requerimento referido em epígrafe, remetido a coberto do ofício n.° 1931, de 30 de Maio do ano em curso, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de remeter a V. Ex.a a lista dos projectos apresentados aos subsídios das contrapartidas das zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

ANEXO i

Zonas de jogo de Espinho e Póvoa de Varzim Processos públicos e privados entrados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 20

246-(20)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 21

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(21)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1048/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre os rebentamentos feitos numa pedreira perto de Olhos de Água, nascente que abastece a cidade de Portalegre.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1987/89, de 31 de Maio, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a o seguinte esclarecimento:

1 — A lei do ambiente não foi levada em consideração quando se deu o licenciamento da pedreira em

causa, pois este ocorreu em 10 de Março de 1986 (com parecer favorável da autarquia e do Instituto Nacional de Investigação Agrária) e a Lei de Bases do Ambiente data de 7 de Setembro de 1987.

2 — O explorador da pedreira é a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, hoje a Direcção-Geral dos Recursos Naturais. A pedreira será visitada conjuntamente por técnicos da Direcção-Geral de Geologia e Minas e do explorador, no sentido de se estudarem as soluções adequadas.

14 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

Página 22

246-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1051/V (2.a)--AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o porto de pesca da Baleeira, no Algarve.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1991/89, de 31 de Maio, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

í — O posto de transformação e a rede de iluminação existentes no porto de pesca da Baleeira, Sagres, são instalações particulares, privativas do porto.

Não estão integradas na rede de serviço público da EDP.

2 — O problema da iluminação do porto levantou--se em 1985.

Em princípio, aquela rede particular deveria ser explorada pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve; mas, por razões desconhecidas, o porto de pesca da Baleeira não está oficialmente entregue à autoridade da Junta. Consequentemente, a Junta não fazia a conservação da rede nem se responsabilizava pelo pagamento dos consumos de energia — e por isso a iluminação não estava em serviço.

3 — Em Abril de 1985, perante a insistência dos pescadores, foi encontrada uma solução precária e provisória, enquanto se aguardava que fosse superiormente resolvido o problema da dependência do porto de pesca: a Junta decidiu fazer alguns trabalhos de conservação para tornar a rede minimamente operacional e a Câmara de Vila do Bispo responsabilizou-se pelo pagamento dos consumos de energia durante nove meses.

4 — Passaram os nove meses sem que o problema da dependência do porto de pesca se resolvesse. Apesar disso, a Câmara foi mantendo os pagamentos dos consumos da energia e a iluminação foi-se mantendo em serviço, porém, sem qualquer conservação da rede.

5 — No princípio de 1989 o estado de degradação da rede implicava já graves problemas de segurança. Em 6 de Março de 1989 a EDP (Centro de Distribuição do Algarve) informou deste facto a Junta e a Câmara e desligou o fornecimento de energia eléctrica.

6 — Posteriormente, a Junta decidiu proceder aos trabalhos de conservação que se impunham, os quais nesta altura estão quase concluídos.

Logo que a rede do porto se encontre nas indispensáveis condições de segurança e esteja definida a responsabilidade pelo pagamento dos consumos de energia, a EDP (Centro de Distribuição do Algarve) procederá à religação.

14 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1052/V (2.a)--AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o apoio à Casa dos Rapazes, de Faro.

cio n.° 1992/89, de 31 de Maio, de V. Ex.a, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

O Centro Regional de Segurança Social de Faro tem prestado à Casa dos Rapazes, de Faro, todo o apoio necessário e possível, de acordo com as normas urgentes, com as disponibilidades financeiras e em igualdade de tratamento com as restantes instituições do distrito que se dedicam à mesma problemática — o apoio a crianças privadas de meio familiar normal.

Resumidamente, e de acordo com os pedidos de esclarecimentos expressos nos pontos 1, 2 e 3:

Em 1986, a instituição foi auxiliada financeiramente com 11 827 2008 para despesas de manutenção;

Em 1987, o auxílio financeiro para o mesmo fim foi de 12 777 600$;

Em 1988, existiram apoios através da colocação e financiamento de dois jovens em apoio salarial, a trabalhar na instituição, no valor de 534 980$.

Concederam-se, para obras de conservação e aquisição de equipamento, 4 000 000$, e 5 000 000$ como subsídio eventual para cobrir uma situação deficitária (saneamento financeiro).

Além disso, foi atribuido o habitual auxílio financeiro, para manutenção das crianças, no valor de 15 454 800$.

Ainda foram atribuídos alguns géneros alimentícios em espécie (o que se torna difícil quantificar) enviados ao abrigo do programa de ajuda alimentar proveniente de excedentes da CEE;

Em 1989, já foram condedidos ajudas no valor de 8 809 560$, correspondentes ao 1.° semestre, incluído no financiamento anual de 17 619 120$ para manutenção.

Foram ainda dadas possibilidades de colocação e financiamento a três jovens (propostos pela instituição) para realizar trabalho ao abrigo do Programa de Apoio Salarial, e atribuídos, de novo, géneros alimentícios com base no programa referido;

Para 1990, além da verba habitual para manutenção, cujos montantes obedecem a orientações superiores e genéricas para todo o País, incluiu-se em PIDDAC (ainda não aprovado) 10 604 contos para aquecimento solar, arranjos de exterior e obras de conservação.

4 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1066/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a situação em que se encontram dois reclusos no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe cumpre-me informar S. Ex." de que, à data de entrada do mesmo neste Gabinete, estava já o assunto

Reportando-me ao requerimento referenciado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofí-

Página 23

8 DE SETEMBRO OE 1989

246-(23)

ultrapassado, porquanto se tinha já diligenciado no sentido de ser o recluso António dos Santos Sousa transferido para o Estabelecimento Prisional do Linho.

Ao juntá-lo ao irmão aí recluído e ao aproximá-los da mãe, já idosa, pretendia-se facilitar a sua reeducação e recuperação para a sociedade.

Não obstante os esforços desenvolvidos, a conduta dos reclusos em causa tem sido negativa e não se tem verificado, até à presente data, nenhum resultado positivo decorrente desta medida.

Certo é que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não pode condicionar a distribuição dos presos pelos estabelecimentos à pressão dos delinquentes, pelo que, medidas como aquela revestem sempre um carácter excepcional.

É o que me cumpre informar.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1084/V (2.a)--AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre a celebração de um acordo de segurança social entre Portugal e a Austrália.

Reportando-me ao constante do requerimento acima referenciado, que acompanhava o ofício n.° 2050/89, de 7 de Junho, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

\ — Duvante largo tempo a política seguida pela Austrália não previa negociação de acordos internacionais de segurança social, em seguimento do disposto na legislação interna que ligava o pagamento das pensões à residência naquele país.

2 — Em 1972 sobreveio uma abertura à negociação, tendo o Primeiro-Ministro Australiano anunciado, então, uma proposta de alteração da legislação interna no sentido de permitir a celebração de acordos com outros países, na base da reciprocidade.

Desde logo, foi remetida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a legislação portuguesa para efeitos de comprovar junto das autoridades australianas a reciprocidade por parte de Portugal.

3 — Após troca de informações mútuas através do Ministério dos Negócios Estraneiros, foi solicitada, em finais de 1984, àquele Ministério, a apresentação do pedido de negociações oficiais à Austrália. Para o efeito, foi apresentado um projecto de acordo e trocadas notas sobre as diferentes fases da negociação, na qual se incluía uma consulta à Comunidade Portuguesa.

4 — Em 1985 e 1986 processou-se troca de correspondência com representantes da Comunidade Portuguesa, no sentido de esclarecer os pontos em que o conteúdo do acordo a negociar iria beneficar os portugueses.

Nova consulta já teve lugar no corrente ano por iniciativa das autoridades australianas com a colaboração da Embaixada de Portugal em Camberra.

Em Agosto de 1987 havia sido recebido um novo projecto, apresentado pela autoridade autraliana, que serviu de base às negociações iniciadas em Novembro desse ano.

5 — Entretanto, foram já realizadas novas negociações, encontrando-se quase pronto um projecto de acordo bilateral que prevê a beneficiação dos portugueses, quer na abertura do direito às pensões aos trabalhadores, quer no seu cálculo mais favorável e na possibilidade da sua transferência para Portugal na maior parte das situações.

Após a conclusão definitiva do projecto da Convenção, passar-se-á à análise do projecto de acordo administrativo para a sua aplicação, o qual, de resto, já começou a ser elaborado.

25 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1086/V (2.a)-AC, do deputado José Mota (PS), acerca dos pensionistas do regime geral (contributivos) da Segurança Social.

Referenciando o ofício n.° 2052/89, de 7 de Junho, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a, relativamente ao assunto em apreço, o seguinte:

A resposta à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado José Mota (PS) é a seguinte:

Número de beneficiários activos da Segurança Social em 31 de Dezembro de 1988 (provisório) — 3 984 665;

Montante das contribuições patronais e dos beneficiários relativos ao ano de 1988 (em contos) valores provisórios — 512 420 539.

Alerta-se ainda para o facto de o montante indicado como contribuições corresponder ao total pago, quer por parte dos beneficiários quer por parte das entidades patronais, isto é, destinado à cobertura da totalidade dos benefícios, dado não existir distribuição afecta a pensões.

Esclarece-se, por outro lado, que os dados fornecidos são valores ainda provisórios, uma vez que, quer a brochura final Estatísticas da Segurança Social — 1988, quer a Conta da Segurança Social — 1988 se encontram em fase final de elaboração.

Quanto à segunda questão, número de pensionistas do regime contributivo da Segurança Social em 31 de Dezembro de 1988, bem como o encargo anual assumido no pagamento de pensões:

Número de pensionistas — 1 869 755; Montante pago — 326 680 964 contos.

No que respeita à última questão, apenas é possível informar o valor das pensões mínimas dos regimes contributivos actualizadas em Dezembro de 1988 pela Portaria n.° 761/88, de 26 de Novembro:

 

Regime geral

Regime rural especiul

 

Escudos

Bicudos

Pensão de invalidez e velhice____

14 600

10 700

Pensão de sobrevivência.........

8 760 (viúva)

6 420 (viúva)

 

2 920 (filho)

2 140 (filho)

14 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Página 24

246-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1093/V (2.a)-AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Rogério de Brito (PCP), sobre a peste suína africana no concelho do Montijo.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A implementação do programa de erradicação da peste suína africana baseia-se no desenvolvimento de diversas acções de polícia sanitária englobadas em cinco grandes vertentes:

Medidas de eliminação de focos de peste suína africana;

Medidas destinadas a criar explorações indemnes de peste suína africana;

Medidas destinadas a criar regiões indemnes de peste suína africana;

Medidas de reestruturação das explorações suinícolas;

Medidas de defesa sanitária regional e nacional.

A coordenação nacional do programa está a cargo da Direcção-Geral da Pecuária e o controlo e execução das diferentes acções é da responsabilidade das direcções regionais de agricultura.

2 — No concelho do Montijo a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste vem executando e controlando o cumprimento das medidas inseridas nas vertentes atrás referidas e nomeadamente a extinção de focos de peste suína africana, o povoamento das explorações com prévio controlo sorológico, o registo das explorações, as declarações de existências, a classificação das explorações em colaboração com as câmaras municipais, o tratamento e destino dos efluentes das explorações suinícolas em colaboração com a Direcção--Geral de Qualidade do Ambiente —entidade licen-ciadora — e a emissão de documentos para o trânsito de suínos.

3 — Tendo em consideração a situação sanitária que se viveu no concelho do Montijo, foram as referidas medidas reforçadas, através das normas que a seguir se enumeram:

As que constam do aviso da Direcção-Geral da Pecuária, datado de 5 de Abril de 1989, que se anexa (a);

Reforço de acções de sensibilização das explorações industriais, fábrica de rações e matadouros para desinfecção de pessoal e veículos;

Sensibilização das associações de criadores para a complexidade da situação, facto que levou a que as mesmas acordassem com a referida Direcção--Geral o reforço de medidas na movimentação de suínos, pelo que a emissão de guias para abate de suínos em matadouros localizados fora do concelho é condicionada à prévia visita sanitária por brigadas próprias dos serviços da Direcção-Geral da Pecuária.

28 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10967V (2.a)-AC, dos deputados Rogério de Brito e Lino de Carvalho (PCP), sobre os estatutos da EPAC e a sua intervenção no mercado.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Tem o Governo a intenção de proceder à formalização de um novo estatuto da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, adequando-o à realidade decorrente da adopção da organização do mercado de cereais da Comunidade Económica Europeia, da qual resultam, simultaneamente, novas exigências de flexibilidade da actuação da empresa, bem como a necessidade de acautelar os interesses mais vastos da produção agrícola e da economia nacional.

2 — Assim, entende-se que a transformação da EPAC em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, englobando com o estatuto de holding uma empresa de prestação de serviços de armazenagem de cereais e outra de carácter eminentemente comercial, abrangendo o remanescente do conjunto de actividades desenvolvidas pela empresa, as quais, aliás, já se desenrolam, na sua quase totalidade, em regime de concorrência, permitirá acautelar quer os interesses do País, quer os que são próprios da Empresa.

Entende, também, o Governo que o Estado não deverá, pelo menos durante um período inicial, alienar qualquer parcela do capital, quer da empresa holding, quer da empresa de armazenagem, considerando, no entanto, útil, abrir a empresa comercial à participação de entidades particulares.

3 — 0 Governo tem vindo a desenvolver estudos sobre a forma estatutária que melhor poderá acautelar os interesses do Estado e da economia nacional nesta matéria, prevendo a sua conclusão, com a aprovação dos diplomas legais inerentes, para o último trimestre deste ano.

2 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRTÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 1099/V (2. a)-AC, do deputado António Braga (PS), acerca da Escola Preparatória e Secundária de Cabeceiras de Basto e ensino complementar.

Em referência ao ofício n.° 2066/89, de 7 de Junho, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1099/V (2.a)-AC, do Sr. Deputado António Braga, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a informação prestada, sobre o assunto, pela Direcção Regional de Educação do Norte:

1 — Não está previsto criar uma secção da Escola C + S de Cabeceiras de Basto em Arco de Baúlhe, mas antes criar uma Escola C + S desvin-

Página 25

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(25)

culada daquela. Já foram iniciados contactos com a autarquia com vista à elaboração de protocolo de colaboração. Aponta-se o começo da obra para 1990 e conclusão em 1991.

2 — Quanto à criação do ensino complementar, a decisão em estudo tomará em consideração a Lei de Bases do Sistema Educativo, a existência do Externato de São Miguel de Refojos (com contrato de associação), que lecciona o ensino unificado e complementar, a carta escolar elaborada por iniciativa do GEP e a construção da C + S de Arco Baúlhe.

A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1117/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Foi solicitada à Câmara de Gondomar, pelos departamentos deste Ministério, uma informação sobre a legalidade da indústria em causa, solicitação a que continuamos a aguardar resposta.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1119/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca dos salários em atraso na Clínica do Dr. Oliveira Martinho.

Em resposta ao requerimento acima referido cumpre--me informar V. Ex.a de que os requisitos a que deve obedecer uma casa de saúde são os estabelecidos na Portaria n.° 22 709, de 7 de Junho de 1967, e especificados para este caso concreto nos relatórios da Comissão de Vistoria.

A Direcção-Geral dos Hospitais, visando a efectiva defesa da saúde pública, notificou oportunamente a Clínica do Dr. Oliveira Martinho da necessidade de corrigir as anomalias detectadas pela Comissão de Vistorias de Casas de Saúde mediante a realização de obras de remodelação, sob pena de ser determinado o encerramento da Clínica.

A solução para este caso implica que a Clínica de Dr. Oliveira Martinho cumpra as normas e os despachos emitidos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1123/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2216/89, de 29 de Junho, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A unidade industrial de serralharia civil e fabrico de cilindros eléctricos, explorada por Manuel dos Santos Rocha, L.da, está licenciada por esta Delegação desde Fevereiro de 1972 como serralharia civil. Em Dezembro de 1986 foi requerida a aprovação do projecto da ampliação destinada ao fabrico de cilindros eléctricos.

Não se tem conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da empresa para a ampliação a que se refere o requerimento (decapagem por jacto de areia, por jacto de grenalha de aço e química).

2 — Não foi medido o nível de insonorização, pelo que não se pode emitir parecer sobre a sua concordância com o estabelecido na lei.

3 — Vão ser impostas, de imediato, condições tendentes a minorar os inconvenientes existentes, especialmente, por ser o mais grave, no que se refere às poeiras. Está em fase de instalação um sistema de captação de poeiras que nos parece, se adoptadas as necessárias medidas, vir a ser eficiente.

Além disso, quando da aprovação do projecto, impor-se-ão todos os sistemas de tratamento que se revelarem necessários para obviar os inconvenientes existentes e previsíveis.

Serão também impostas medidas quanto aos ruídos, exigindo-se, caso se verifique necessário, um estudo au-diométrico.

4 — Por último, refira-se que se trata de uma unidade industrial de l.a classe, pelo que, nos termos da lei, qualquer alteração ou ampliação carece de prévia aprovação do projecto por parte desta Delegação, não podendo a Câmara Municipal licenciar as obras sem o cumprimento de tal formalidade. No caso vertente foram construídos edifícios, desconhecendo-se a sua situação legal.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1131/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a exclusão das Águas do Caramulo da lista de águas minerais naturais reconhecida por Portugal.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrga-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a o seguinte esclarecimento:

1 — Em 8 de Julho de 1983 foi requerida pela Sociedade da Água do Caramulo o licenciamento para exploração de uma água de mesa.

Pelo Chefe do Gabinete, Afonso Sampaio Soares.

Página 26

246-(26)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

2 — Em 20 de Novembro de 1983 foi autorizada pelo Secretário de Estado da Energia a exploração da nascente de água de mesa n.° 43, denominada «Água do Caramulo», segundo portaria publicada no Diário da República, n.° 291, 3.a série, de 20 de Dezembro de 1983.

3 — A Directiva 80/777/CEE aplica-se a águas minerais naturais reconhecidas pelo Estado membro.

4 — A lista publicada no jornal oficial das Comunidades refere-se unicamente a águas minerais naturais reconhecidas no Decreto com força de lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928, em vigor.

5 — Com base nos pontos acima referidos, constata--se que não se poderia incluir as águas de mesa do Caramulo, Bela Vista, São Lourenço e Cruzeiro, etc, na lista do Jornal das Comunidades.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1133/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a poluição atmosférica causada pela Companhia Portuguesa de Cobre.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2292/89 e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Foram feitas:

a) Medições da concentração de partículas em suspensão ao nível do soio no quintal do principal reclamante;

b) A determinação da concentração de partículas emitidas pela chaminé do lavador de gases.

Os resultados obtidos foram os seguintes: a) Em 1988:

 

27 de Abril

29 de Abril

2 de Maio

6 de Setembro

8 de Setembro

13 de Setembro

16 de Setembro

21 de Setembro

27 de Setembro

29 de Setembro

Miligramas por metro cúbico...

. 89,6

63,6

100,1

184,0

223,0

211,0

131,0

179,0

260,0

257,0

b):

 

29 de Agosto de 198«

30 de Junho de 1987

22 de Março de 1988

22 de Marco de 1989

Miligramas por metro cúbico...

260,2

336,4

e , 580,9

165,4

e

140,0

252,0

e

303,1

Se pela designação de «metais tóxicos» se quer designar os metais pesados emitidos, informa-se que foram feitas medições durante o ano de 1988, tendo-se obtido as seguintes concentrações, expressas em miligramas por metro cúbico:

 

0,81

1,11

1,56

1,55

Cobre..........

0,30

0,35

2,17

0,74

 

46.36

60,73

81,55

128,67

2 — Não existem postos de medida da qualidade do ar na zona circundante da fábrica. A instalação desses postos não é da competência do Ministério da Indústria e Energia.

3 — As vistorias efectuadas para determinação da concentração dos poluentes emitidos pela chaminé do lavrador foram feitas com o conhecimento prévio da empresa. Assim tem de ser, para preparar os locais de recolha das amostras antes e depois da lavagem dos gases.

O conhecimento prévio não influenciou os resultados obtidos.

As colheitas feitas ao nível do solo foram feitas sem o conhecimento da empresa.

4 — Sou de parecer que o Ministério da Indústria e Energia, através da Delegação Regional do Porto, deve continuar a actuar junto da empresa no sentido de manter em bom funcionamento e melhorar os equipa-

mentos existentes, até porque estes parecem não ter eficiência que garanta os limites de concentração que se espera venham a ser estabelecidos.

Após a resposta sintética às questões postas pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, permita-me V. Ex.a que refira alguns elementos que julgo podem ajudar à analise do problema.

No requerimento o Sr. Deputado analisa um período que vai de 1985 a 1987, esquecendo por completo o que foi a partir dessa data, altura em que esta Delegação passou a dedicar muito maior importância ao assunto.

Também nada é referido quanto ao período anterior a 1985, sendo certo que a unidade existe no local desde, pelo menos, Fevereiro de 1945.

Convinha também referir que nessa altura, 1945, a unidade industrial se encontrava longe de zonas habitacionais e que um planeamento urbanístico que não teve em conta a sua existência, e muito menos os inconvenientes inerentes a este tipo de actividades e a impossibilidade, pelos vultosos meios financeiros exigíveis, da sua transferência, permitiu que a cidade e as zonas habitacionais a fossem lentamente envolvendo.

Consta que para a zona onde se encontra a fábrica estão projectados grandes empreendimentos, pelo que, em meu entender, seria de alertar as entidades responsáveis pela gestão do território para a realidade existente a fim de ser considerada quando do eventual licenciamento dos projectos.

Os dados obtidos e que constam dos quadros sugerem os seguintes comentários:

0 Medições da concentração de partículas em suspensão ao nível do solo no quintal do principal reclamante:

Com a aparelhagem de recolha e o método utilizados, os limites para a média aritmética e para o per-centil 95, calculados a partir de valores médios diários obtidos de um número de 100 amostragens repartidas uniformemente durante um ano, deverão ser, de acordo

Página 27

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(27)

com o estabelecido no Despacho Normativo n.° 29/87, de 20 de Março de 1987, de 150 mg/m3 e 300 mg/m3, respectivamente. Os valores diários registados, embora insuficientes para definir a qualidade do ar, apresentam uma média de 170 mg/mJ e apontam para uma situação de fronteira tolerável.

Aliás, tal situação parece plausível já que, após a melhoria da lavagem dos gases, o aumento da altura da chaminé do lavador e a diminuição da sucção de poeiras e fumos, efectuados em 1988, os reclamantes nunca mais apresentaram qualquer queixa junto desta Delegação.

ií) A determinação da concentração de partículas emitida pela chaminé do lavador de gases:

Não foram ainda legalmente afixados os valores limite para as emissões pelas chaminés. Os valores aceites na maioria dos países, para este tipo de indústria e valor de caudais, rondam os 300 mg/m3.

Assim, tendo em consideração os valores registados durante o ano de 1988, podemos dizer que, também aqui, estamos na fronteira do tolerável.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

INSTITUTO DE INFORMÁTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1139/V (2.a)-AC, dos deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP), sobre a norma portuguesa de vocabulário informático.

No seguimento do solicitado no ofício de V. Ex.a, e com vista a habilitar o Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a responder ao requerimento parlamentar acima referenciado, cumpre-me informar:

O Instituto Português de Qualidade (IPQ) é, nos termos do Decreto-Lei n.° 183/86, de 12 de Julho, o organismo nacional responsável por todas as actividades de normalização, certificação e metrologia, assegurando a unidade de doutrina e acção do Sistema Nacional de Qualidade.

No seguimento de uma política de descentralização efectiva dos trabalhos de normalização, e porque «computadores e tratamento da informação» corresponde a uma área de actividade em que a intervenção do Instituto de Informática (II) é relevante, decidiu o IPQ reconhecê-lo como organismo com funções de normalização sectorial (ONS) nesse domínio.

Passou, pois, o Instituto de Informática, a partir da data da assinatura do respectivo protocolo de reconhecimento como organismo com funções de normalização sectorial, a coordenar as comissões técnicas portuguesas no domínio de computadores e tratamento da informação.

A tarefa principal de uma comissão técnica (CT) é a elaboração e a revisão das normas portuguesas. Estes trabalhos são efectuados pelos vogais das comissões técnicas, em estreita ligação com a ISO/IEC ou outras organizações internacionais similares, mas principalmente com as organizações pertencentes à estrutura europeia de normalização (CEN/CENELEC).

Neste contexto existe, pois, uma Comissão Técnica de Normalização a trabalhar em vocabulário informá-

tico (CT-106 Vocabulário), sendo os seus trabalhos fundamentalmente centrados na tradução e adaptação da Norma Internacional ISO 2382.

A referida norma é constituída por 20 partes, que a seguir de enumeram:

ISO 2382-1:1984 .... Part 01 — Fundamental

terms.

ISO 2382-2:1976 ____ Part 02 — Arithmetic and

logic operations.

ISO 2382-3:1987 .... Part 03 — Equipment

technology.

ISO 2382-4:1987 ____ Part 04 — Organization

of data.

ISO 2382-5:1974 .... Part 05 — Representation

of data.

ISO 2382-6:1987 ____ Part 06 — Preparation

and handling of data.

ISO 2382-7:1977 ____ Part 07 — Digital computer programming.

ISO 2382-8:1986 ____ Part 08 — Control, integrity and security.

ISO 2382-9:1984 .... Part 09 — Data communications.

ISO 2382-10:1979 ... Part 10 — Operating techniques and facilities.

ISO 2382-11:1987 ... Part 11 — Processing

units.

ISO 2382-12:1988 ... Part 12 — Peripheral

equipment.

ISO 2382-13:1984 ... Part 13 — Computer graphics.

ISO 2382-14:1978 ... Part 14 — Reliability,

maintenance and availability.

ISO 2382-15:1985 ... Part 15 — Programming

languages.

ISO 2382-16:1978 ... Part 16 — Information

theory.

ISO 2382-18:1987 ... Part 18 — Distributed

data processing.

ISO 2382-19:1980 ... Part 19 — Analog computing.

ISO 2382-21:1985 ... Part 21 — Interfaces between process computer systems and technical processes.

ISO 2382-22:1986 ... Part 22 — Calculators.

O trabalho até agora elaborado pela Comissão Técnica pode ser resumido no seguinte:

Homologadas como norma portuguesa as partes 1, 2, 3, 4, 5 e 19 (NP3003);

Aprovadas como prNP as partes 9 e 10 aguardando homologação,1

Página 28

246-(28)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Aprovadas como aprNP, estando brevemente em fase de inquérito público, as partes 6, 13, 14 e 21; Em fase de ultimação na Comissão Técnica as partes 8 e 15.

Todo o processo de elaboração das normas portuguesas pode ser resumido como se indica em anexo.

O Presidente do Conselho de Direcção, M. A. Fernandes Costa.

ANEXO

Procedimentos para a aprovação e homologação de normas portuguesas

A) Generalidades

1 — As normas portuguesas elaboradas por CTs, permanentes ou ad hoc, são aprovadas e homologadas nos termos previstos do Decreto-Lei n.° 165/83, de 27 de Abril, de acordo com os procedimentos aqui apresentados e consignados na Directiva CNQ 3/85.

B) Proposta e aprovação de projecto de normas

1 — Proposta de projecto de norma.

a) Cada anteprojecto de norma portuguesa (aprNP) elaborado por uma CT, de acordo com a directiva CNP 1/85 — «Regras gerais para a apresentação das normas portuguesas», deve ser enviado pelo respectivo presidente ao ONS acompanhado de uma informação com vista à sua aprovação.

b) Essa informação deverá conter:

a) Indicação sobre o consenso obtido no seio da CT;

b) Indicação da norma internacional ou regional correspondente, se existir, referindo e justificando eventuais divergências e explicitando o respectivo grau de equivalência;

c) Outras indicações julgadas pertinentes, nomeadamente a vantagem de a norma resultante ser aplicada em sistemas de certificação ou tornada obrigatória;

d) Proposta de passagem do aprNP a projecto de norma (prNP) para sujeição a inquérito público, ou para passagem directa a norma portuguesa (NP), observadas as condições legais.

2 — Apreciação para aprovação.

o) O aprNP e a informação referida em 4.1.2.1 são submetidos à apreciação do ONS, que deverá:

a) Proceder à análise da informação da CT;

b) Verificar a eventual interferência do aprNP com o âmbito de actividade de outras CTs;

c) Verificar a coerência com as «Regras gerais para a apresentação das normas portuguesas» (Directiva CNQ 1/85) e com outras normas já existentes;

d) Analisar quaisquer outros aspectos formais ou técnicos;

e) Elaborar um relatório que contenha informação relativa aos elementos anteriormente mencionados e dar parecer sobre a passagem do aprNP a prNP para sujeição a inquérito público, ou indirectamente para NP.

b) No caso de o ONS verificar que o anteprojecto não reúne as condições para aprovação, devolverá o mesmo à CT autora, para reformulação.

3 — Aprovação.

a) Perante o relatório referido em 4.1.2.2.1, alínea i?), o IPQ tomará uma das seguintes decisões sobre o aprNP:

a) Aprova-o como prNP para sujeição a inquérito público;

b) Aprova-o para homologação como NP quando verificadas as condições referidas no n.° 6 do artigo 11." do Decreto-Lei n.° 165/83;

c) Devolve-o, se for caso disso, ao ONS.

4 — Inquérito público.

o) O inquérito público é feito nos termos dos n.os 1 a 5 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 165/83, sendo o texto do prNP editado pelo IPQ e enviado às entidades mais ligadas ao assunto.

b) O anúncio da sujeição do prNP a inquérito público deve referir que os eventuais comentários devem ser remetidos ao ONS.

c) Terminado o prazo de inquérito público, o ONS deverá remeter à CT autora do prNP os comentários recebidos para apreciação.

d) A CT analisará esses comentários e elaborará uma informação da qual conste, para além dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1.2.1 do presente documento, ainda a justificação da rejeição de críticas e a proposta de passagem do prNP a NP, ou a sujeição de um novo inquérito, se for caso disso.

Se achar conveniente, a CT poderá convidar as entidades autoras dos comentários para a sua apreciação, em reunião a promover para o efeito.

e) O prNP, acompanhado da informação referida no ponto anterior, será submetido à apreciação do ONS, o qual elaborará um relatório final, com base nessa informação, onde conste:

a) Informação sobre o consenso global obtido, nomeadamente indicação de críticas recebidas, referindo e justificando as razões das eventuais rejeições;

b) Indicação da norma internacional ou regional, se existir, referindo e justificando eventuais divergências, e explicitando o respectivo grau de equivalência;

c) Outras indicações julgadas pertinentes, nomeadamente a vantagem de a norma poder ser aplicada em sistemas de certificação ou tornada obrigatória;

d) Parecer sobre a aprovação do prNP como NP ou sobre a necessidade de promover um novo inquérito público.

f) Face à informação contida no relatório, o IPQ decidirá sobre a aprovação do prNP como NP ou sobre a sua sujeição a novo inquérito público.

Q Aprovação e homologação de normas portuguesas

1 — A aprovação da NP é efectuada pelo IPQ e seguida da sua homologação pelo seu presidente.

2 — 0 texto do prNP aprovado pelo ONS, acompanhado do respectivo relatório elaborado, deverá ser remetido ao IPQ, para homologação conjunta, nos termos do n.° 3 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 165/83.

3 — No caso de o IPQ considerar que o prNP não reúne condições para ser homologado, apresentará ao ONS as razões determinantes desse facto e solicitará uma analise conjunta do prNP no sentido de se obter um acordo.

Quando tal acordo não for possível, deve o assunto, depois de devidamente informado, ser presente ao Conselho Nacional da Qualidade, para reexame.

Página 29

8 DE SETEMBRO DE 1989

24Ó-U9)

4 — O termo de homologação deve ser assinado pelo presidente do IPQ.

5 — No caso do prNP ter sido aprovado como NP, com base nas condições referidas no n.° 6 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 165/83, seguir-se-á a homologação de acordo com os procedimentos indicados nesta secção.

6 — O IPQ promoverá a publicação dos actos de homologação na 3.8 série do Diário da República, de acor-do com o n.° 7 do artigo 12." do Decreto-Lei n.° 165/83.

D) Revisão das normas portuguesas

1 — A revisão de cada NP deve ser efectuada de cinco em cinco anos, ou sempre que a entidade responsável pela sua aprovação o entenda conveniente, e seguirá procedimentos idênticos aos adoptados para o prNP.

2 — Nos casos em que tal revisão conduza à suspensão ou à anulação de uma norma, e salvaguardando o disposto no n.° 3 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 165/83, deverão ser elaborados os respectivos actos

de suspensão ou de anulação, os quais, depois de assinados pelos presidentes do IPQ e do ONS, são publicados na 3." série do Diário da República.

£) Atribuição do estatuto de norma portuguesa

1 — Tal como previsto no artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 165/83, poderá ser dado o estatuto de NP às normas internacionais ou regionais, cujos projectos tenham sido objecto de voto positivo pelo IPQ.

2 — A proposta de atribuição do estatuto de NP, acompanhada de informação onde constem as indicações pertinentes da secção 4.1.2.1, deverá ser remetida ao ONS.

3 — As normas internacionais ou regionais, a publicar na versão original, em inglês ou francês, deverão ser acompanhadas de uma tradução aprovada pela CT competente, caso exista.

4 — A aprovação e homologação como normas portuguesas segue os procedimentos indicados na secção 4.2.

Aprovação e homologação de normas portuguesas Anteprojecto de norma portuguesa (aprNP)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 30

246-(30)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 31

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(31)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

INSTITUTO DE INFORMÁTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1141/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), pedindo o envio de uma publicação.

No seguimento do solicitado no ofício de V. Ex.a, e com vista a habilitar o Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a responder ao requerimento parlamentar acima referenciado, cumpre-me informar que, a partir desta data, o Instituto de Informática colocou na lista de distribuição da revista Informação & Informática, os Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, além do Sr. Secretário-Geral da Assembleia, que já figurava na referida lista.

O Presidente do Conselho de Direcção, M. A. Fernandes Costa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1143/V (2.8)--AC, dos deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP), sobre execução em 1989 dos projectos de utilização da informática pela IGF.

1 — Através de um requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, os Srs. Deputados José Magalhães e Octávio Teixeira, ambos do Partido Comunista Português, solicitaram informação sobre a execução, no ano de 1989, dos projectos de utilização da informática pela Inspecção-Geral de Finanças referidos num artigo publicado na revista Informação & Informática (n.° 3, ano n, pp. 4 e 5), com menção das acções desenvolvidas, dificuldades encontradas, meios financeiros aprovados e gastos e perspectivas para o ano de 1990.

2 — Na sequência do requerimento apresentado, a Secretaria de Estado do Orçamento solicitou, em 11 de Julho de 1989, à Inspecção-Geral de Finanças os elementos necessários à satisfação do pedido.

3 — No tocante à informação solicitada, afigura-se--nos conveniente prestar os seguintes esclarecimentos:

3.1 — Acções desenvolvidas no âmbito dos projectos programados para 1989:

3.1.1 — Sistema de informação sobre o imposto de consumo de tabaco. — Foi já desenvolvido o software necessário à concretização do projecto, encontrando--se o mesmo em fase de arranque.

3.1.2 — Sistema de informação de gestão da inspecção de empresas. — Procedeu-se ao levantamento de rotinas e à identificação das áreas cuja informatização se apresenta com interesse para a inspecção de empresas. Foram já iniciados os trabalhos de programação de algumas daquelas áreas.

3.1.3 — Informatização da biblioteca e tratamento informático de legislação. — Com o apoio do Instituto de Informática do Ministério das Finanças foram já concluídos os trabalhos inerentes à criação e carregamento do thesaurus que servirá de suporte ao tratamento de documentação.

3.1.4 — Acesso a bases de dados de informação jurídica. — Aguarda-se que o Instituto de Informática do Ministério das Finanças disponha de condições para fa-

cultar o acesso a bases de dados de informação jurídica com interesse para a IGF.

3.2 — Dificuldades encontradas:

A principal dificuldade decorre da impossibilidade de afectar mais recursos (humanos e materiais) aos projectos programados.

3.3 — Meios financeiros aprovados e gastos:

Em 1989 a IGF dispõe de uma verba de 5100 contos (inclui uma dotação de 1500 contos com compensação em receita) para aquisição de material informático, da qual já foi gasta a quantia de 320 contos. Entretanto, está em curso um processo de aquisição de material visando reforçar o parque existente com mais seis postos de trabalho.

3.4 — Perspectivas para o ano de 1990:

No próximo ano a política de informatização da IGF será orientada no sentido de se viabilizar a prossecução dos seguintes objectivos:

Execução dos projectos programados para 1989 que não foram concluídos até final do ano;

Distribuição de computadores pessoais aos grupos de inspecção com a finalidade de facultar a utilização de produtos software que proporcionem um melhor nível de eficiência e eficácia na realização das tarefas inspectivas;

Informatização das áreas ligadas à gestão de pessoal e ao controlo das existências do economato;

Automatização de algumas rotinas das unidades de apoio administrativo.

À consideração superior.

3 de Agosto de 1989. — O Inspector de Finanças Principal, Carlos Manuel Pereira dos Reis.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE À DROGA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1147/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), pedindo o envio de uma publicação.

Venho informar V. Ex.a de que em 9 de Novembro de 1988 foi enviado ao Grupo Parlamentar do PCP um exemplar de Justiça Penal, 1988 (análise de sentenças pronunciadas em 1987).

Mais tarde, em 18 de Abril de 1989, enviou-se outro exemplar do mesmo trabalho ao referido Grupo Parlamentar, a pedido do Sr. Deputado António Filipe.

Devido à grande procura do trabalho nesta data a sua edição encontra-se esgotada, podendo, no entanto, ser consultada na Biblioteca dos nossos serviços, durante as horas normais de expediente.

Está a ser terminado trabalho idêntico relativo às sentenças proferidas em 1988, que se calcula esteja pronto a ser distribuído até final do corrente ano.

Logo que esteja pronta a edição de novo trabalho, será remetido um exemplar a cada grupo parlamentar, como é norma destes serviços.

É quanto, sobre o assunto, me cumpre informar V. Ex."

27 de Julho de 1989. — Luisa Maria Simões-Raposo.

Página 32

246-(32)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1154/V (2.a)--AC, do deputado João Amaral (PCP), solicitando o envio do relatório sobre a indústria nacional de defesa.

Despacho conjunto

0 interesse estratégico que as indústrias de defesa revestem para o País exige que seja acelerado o processo de racionalização e desenvolvimento integrado do sector, em ligação estreita com os principais intervenientes, designadamente, forças armadas, forças de segurança, indústrias e centros de investigação, sob a coordenação do Ministério da Defesa Nacional.

Na linha de orientação governamental já definida, importa, pois, que seja desenvolvido e implementado, com celeridade, um conjunto de acções e medidas, visando a racionalização e modernização das principais empresas industriais, dentro de critérios de viabilidade económica e autonomia financeira, tendo sempre presentes o desenvolvimento tecnológico do País e as necessidades das forças armadas e de segurança.

Assim, e considerando as conclusões constantes do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Reestruturação da Indústria Nacional de Defesa, nomeado por despacho conjunto de 6 de Outubro de 1988, dos Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e Secretário de Estado da Inústria, determina-se o seguinte:

1 — São aprovadas as linhas gerais de reestruturação proposta para a indústria nacional de defesa, devendo ser atingidos nesse âmbito, concretamente, os seguintes objectivos:

1.1 — Concentrar numa única entidade a capacidade produtiva de armas ligeiras e munições existente na INDEP e nos demais sectores de defesa da COMET-NA e da FCMO — Fundição e Construções Mecânicas de Oeiras;

1.2 — Promover uma maior integração e coordenação das actividades de fabrico de explosivos e carregamento de munições, hoje realizadas pela SPEL e pela EXTRA;

1.3 —Garantir uma coordenação estruturada das medidas a tomar, quer em relação às actividades atrás descritas, quer em relação ao desenvolvimento e fabricação de novos produtos, no âmbito das novas tecnologias;

1.4 — Promover o saneamento económico e financeiro das empresas do sector, designadamente da INDEP;

1.5 — Transformar a INDEP em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

2 — Com vista a atingir o objectivo referido em 1.1 a comissão a que se refere o n.° 4 do presente despacho e a administração da INDEP deverão:

2.1 — Proceder à avaliação dos sectores de defesa da FCMO e da COMETNA;

2.2 — Definir os equipamentos a concentrar e negociar as condições da respectiva alienação;

2.3 — Tomar as demais medidas adequadas para desenvolver e racionalizar os processos produtivos.

3 — Os accionistas maioritários da SPEL e da EXTRA, juntamente com a comissão a que se refere o n.° 4 do presente despacho, deverão estudar e propor

as soluções mais adequadas à consecussão do objectivo indicado em 1.2.

4 — Tendo em vista o objectivo 1.3, é criada uma comissão instaladora, cujas atribuições são, para além das definidas em 2 e 3:

4.1 — Constituir o núcleo da função de investigação e desenvolvimento, que, sem prejuízo da utilização dos laboratórios e centros de investigação existentes, poderá vir a revestir eventualmente a forma de uma empresa participada por diversas entidades com interesses no sector de defesa;

4.2 — Promover, em colaboração com a Direcção--Geral de Armamento, a detecção das necessidades dos clientes (forças armadas e de segurança, países da NATO e outros) e o desenvolvimento de novos sistemas e produtos, em estreita ligação com esses clientes;

4.3 — Elaborar o estudo de viabilidade económico--financeira de nova(s) empresa(s) a constituir para explorarem) as oportunidades no campo de novos produtos de defesa, designadamente nas áreas de electrónica dos sistemas de armas, dos sensores, da op-toelectrónica e dos sistemas de simulação;

4.4 — Estudar e desenvolver formas de coordenação das actividades relacionadas com a indústria de defesa.

5 — A comissão instaladora será constituída por três elementos, sendo um presidente, e poderá solicitar às empresas e ao MDN o apoio logístico, técnico e administrativo de que carecer.

6 — A viabilização económica da INDEP deverá ser projectada com base num estudo técnico promovido pela empresa, subordinado, designadamente, aos seguintes pressupostos:

6.1 — Redução gradual dos actuais postos de trabalho, em paralelo com as demais medidas de reestruturação, em volume que, em princípio, deverá fixar-se entre um mínimo de 200 e um máximo de 400 efectivos, até Junho de 1990;

6.2 — Previsão de vendas de munições e outro material, no mínimo, de 2,5 milhões de contos por ano;

6.3 — Previsão de vendas anuais da nova arma ligeira, a partir de Setembro de 1990, no valor de 2 milhões de contos, admitindo-se que será tomada uma decisão sobre a produção da mesma até final do corrente ano;

6.4 — Redução dos custos da exploração corrente como resultado da implementação das indispensáveis medidas de reorganização interna e sua adequação ao nível de actividade a desenvolver;

6.5 — Integração na actividade da empresa dos efeitos dos investimentos programados para 1989 e 1990.

7 — O saneamento financeiro da INDEP obedecerá aos seguintes parâmetros:

7.1 — Conclusão imediata dos processos dos bens imobiliários a integrar no património da empresa;

7.2 — Alienação, com afectação das respectivas receitas ao serviço da dívida, ou dação em pagamento, do património disponível, designadamente os imóveis de Barcarena e Moscavide;

7.3 — Negociação da restante dívida contemplando designadamente, consolidação e conversão em capital social;

7.4 — Alienação das participações na NOVEMBAL, com afectação à constituição de provisões para suporte dos encargos com reformas do pessoal;

Página 33

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(33)

7.5 — Fixação das condições de alienação da participação na SPEL, total ou parcial, em articulação com o estudo referido no n.° 3.

14 de Julho de 1989. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos. — O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. — O Secretário de Estado da Indústria, António José Fernandes de Sousa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO EDA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1175/V (2.a)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a dívida da Metalúrgica Costa Nery, S. A., à Segurança Social.

Reportando-me ao ofício n.° 2406/89, de 7 de Julho de 1989, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a, relativamente ao assunto em epígrafe, o seguinte:

A dídiva de contribuições é referente ao período de Maio de 1984 a Julho de 1987, no montante aproximado de 135 874 contos.

O acordo de regularização da dívida, nos termos do n.° 3 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 52/88, de 19 de Fevereiro, foi formalizado por despacho de 9 de Fevereiro de 1989 do Sr. Secretario de Estado da Segurança Social.

As condições de amortização são genericamente as seguintes:

A divida seja consolidada à data do presente despacho e paga em prestações mensais e iguais no . prazo de 10 anos;

Serão inegíveis os juros de mora vencidos;

Os juros vicendos, durante o período de amortização, sejam calculados à taxa mensal equivalente à taxa de referência do Banco de Portugal;

Serão constituídas as garantias necessárias à integral cobertura do débito existente;

A presente autorização fica sujeita à condição resolutiva do cumprimento das prestações emergentes do acordo a celebrar nos termos deste despacho e bem assim ao pagamento pontual das contribuições mensais.

10 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1196/V (2.")--AC, dos deputados Lino de Carvalho e José Manuel Mendes (PCP), sobre a afectação do IPPC de

imóveis arqueológicos classificados situados em áreas entregues como reservas ao abrigo da legislação sobre a reforma agrária.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

A afectação ao IPPC de imóveis arqueológicos classificados não se encontra prejudicada ou envolvida pela denominada «legislação da reforma agrária». A Administração tem como obrigação, no quadro de lei, resolver contenciosos fundiários atinentes à concessão de direitos de reserva de propriedade, no quadro da Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro, não lhe competindo intervir, através de meios como os expropriativos, para dirimir questões como as colocadas pelos Ex.mos Deputados, porquanto aquelas medidas destinam-se exclusivamente a objectivos de estruturação fundiária.

Não pode, assim, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, no quadro da legislação agrária, desafectar ou desanexar áreas expropriadas para intervenção na manutenção de imóveis arqueológicos classificados, cuja manutenção e protecção tem legislação adequada e própria.

Por outro lado, a resolução de contenciosos fundiários, nomeadamente dos ex-titulares de bens expropriados, no domínio da reforma agrária, em nada colide com aquelas questões, facto que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação já comunicou à Secretaria de Estado da Cultura. As competentes direcções regionais, nos casos como os focados pelo requerimento dos Ex.mos Deputados, têm estado em permanente contacto com o IPPC a fim de procurar junto de todas as partes interessadas obter consensos válidos.

30 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1200/V (2.a)--AC, dos deputados Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de 36 trabalhadores da empresa SETENAVE.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual acompanhava o ofício n.° 2430/89, de 17 de Julho de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os serviços dependentes de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, nomeadamente a Delegação de Setúbal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, têm acompanhado a situação na SETENAVE.

2 — Aliás, muito recentemente, aquela Delegação, a solicitação do Sindicato dos Escritórios, teve uma intervenção decisiva na solução de um problema similar ao dos refeitórios.

3 — Quanto a estes, a informação que se obteve é a seguinte:

a) Antes da concessão, o refeitório ocupava 130 trabalhadores dos quais cerca de 100 aderiram à rescisão dos contratos por mútuo acordo, no âmbito do processo de reestruturação em curso;

Página 34

246-(34)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

b) A firma concessionária (Triângulo-Dourado) admitiu cerca de 80 desses 100 e, dos 30 que não aderiram à rescisão, a alguns foi proposta a admissão, que não aceitaram;

c) Mas a todos os não admitidos na concessionária foi proposto o exercício de outras funções correspondentes a outras categorias, com manutenção dos salários ao seu actual nível, salários esses que deveriam ser posterior e progressivamente enquadrados, consoante o que se estabelecesse para a nova categoria e nos termos do n." 4 do acordo laboral de 1989, celebrado entre a administração e os representantes dos trabalhadores;

d) Os trabalhadores não aceitaram a proposta da empresa e insistiram na reintegração no refeitório;

e) Entretanto, por iniciativa dos serviços da Delegação da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, que promoveram diligências nesse sentido, a comissão de trabalhadores disponibilizou-se para negociações, com a assistência daqueles mesmos serviços;

f) Aqueles serviços insistiram na negociação no quadro referido em c) e, tendo-se constatado que os trabalhadores em causa estavam em condições de aproveitar de acções no âmbito do centro de emprego, promoveram a participação deste no processo;

g) Aguarda-se uma decisão no âmbito do descrito.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

■> MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1208/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de uma publicação.

De acordo com o solicitado no requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de enviar a V. Ex.° a publicação Uma Politica para o Mar, de José de Almeida Serra.

8 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1227/V (2.a)--AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a discriminação do pessoal contratado a prazo na função pública, em resultado da interpretação do Decreto-Lei n.° 450-A/88.

Tendo presente o ofício n.° 2499/89, de 14 de Julho, remetido pelo chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao Gabinete de S. Ex.* o Ministro Adjunto e da Juventude e posteriormente envia-

do a esta Secretaria de Estado, e sem prejuízo dos esclarecimentos que o Ministério da Educação entenda dever prestar acerca do requerimento dos Srs. Deputados José Apolinário e Elisa Damião, encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Modernização Administrativa de informar o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, sobre princípios gerais de salários e gestão de pessoal na Administração Pública, tipificou os modos de constituição da relação de emprego, reconduzindo-os à nomeação e ao contrato, nas modalidades de contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo.

2 — É pois, apenas em regime de nomeação e de contrato que passa a ser possível a prestação de trabalho subordinado na Administração Pública.

3 — Os princípios gerais consagrados no diploma referido em matéria de relação de emprego são objecto de regulamentação em decreto-lei, cuja preparação se encontra em fase final; este projecto de decreto-lei procede ainda à regularização da situação do pessoal que vinha desempenhando funções sem contrato, embora com subordinação hierárquica e sujeição ao horário e disciplina do respectivo serviço, reconduzindo as relações de trabalho aos modelos típicos previstos na lei.

O Chefe do Gabinete, João Ilharco.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1243/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Com referência ao assunto em epígrafe, junto se remete a V. Ex.a a publicação solicitada (a).

17 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, Cristina Laranjeira, adjunta do Ministro das Finanças.

(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 125l/V (2.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre

0 processo de negociação e revisão do contrato colectivo na indústria gráfica e de transformação de papel.

Reportando-me ao constante do requerimento referenciado em epígrafe e que acompanhava o ofício n.° 2625/89, de 3 de Agosto de 1989, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O processo de revisão do CCT Indústria Gráfica e Transformação de Papel arrasta-se desde 1981.

2 — Em todos estes anos, os serviços de conciliação

deste Ministério empenharam-se nos sucessivos processos conciliatórios, não tendo, contudo, as partes logrado obter um acordo.

Página 35

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(35)

3 — No corrente ano, tal como nos anos anteriores, os serviços deste Ministério promoveram a conciliação, esgotaram a sua capacidade de intervenção e não foi por culpa sua que mais uma vez a Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadoras de Papel (APGTP) e a Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa (FPSICPGI) não conseguiram obter acordo quanto à revisão do respectivo IRCT, não obstante terem sido efectuadas várias reuniões negociais com esse objectivo.

4 — A reunião de conciliação inicialmente marcada para o dia 30 de Maio foi adiada a solicitação da FPSICPGI.

5 — Não é correcta a afirmação feita pelo Sr. Deputado de que «foram ultrapassados em muito os prazos para o início da conciliação».

Na verdade:

a) Nos termos do artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, «as partes devem ser convocadas para o início do processo de conciliação dentro dos IS dias seguintes à apresentação do pedido no Ministério do Trabalho»;

b) O pedido de conciliação deu entrada no Ministério em 11 de Maio de 1989;

c) As partes foram convocadas para a primeira reunião a realizar em 30 de Maio de 1989, ou seja, no 4.° dia após o termo do referido prazo.

6 — Como já se referiu, os serviços de conciliação esgotaram a sua capacidade de intervenção e, no quadro legal vigente, a única iniciativa ainda ao nível deste Ministério será a emissão de PE do CCTV celebrado entre a FETCEQ/SIBDEGRAF e outros.

7 — A concretizar-se tal medida e havendo oposição da FPSICPGI, não serão abrangidos os trabalhadores por ela representados.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1253/V (2.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa Sado Internacional, em Setúbal.

Reportando-me ao constante do requerimento acima referenciado, o qual acompanhava o ofício n.° 2627/89, de 3 de Agosto de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — Desde há largo tempo que quer a Delegação da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, quer a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Setúbal vêm acompanhando a situação na empresa Sado Internacional.

2 — Aquela situação, aliás, caracteriza-se actualmente por uma grave crise financeira e orgânica.

3 — Desde os últimos meses de 1988, o funcionamento da empresa vinha-se aproximando do colapso,

por falta de meios financeiros que permitissem adquirir matérias-primas e pagar os salários aos trabalhadores.

4 — Nesta data, a empresa deve aos seus 279 trabalhadores 58 000 contos, relativos a salários vencidos já em 1985 e 1986 e cujo pagamento diferido foi objecto de um protocolo negociado em 13 de Outubro de 1986. Deve, ainda, os salários dos meses de Maio, Junho e Julho de 1989, no valor de 44 000 contos.

5 — Quanto à primeira importância, porque a empresa não cumpriu o plano de pagamento escalonado, foi levantado auto de notícia em 1988 pela Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho, correndo o processo os seus termos pelo Tribunal do Trabalho de Setúbal.

Quanto aos critérios salariais vencidos nos últimos meses e não pagos, procedem os serviços da Inspecção--Geral do Trabalho ao apuramento dos seus valores, visando o levantamento do auto contra-ordenacional.

6 — Nesta data, a empresa também não tem administração legalmente constituída. Após a demissão do conselho de administração, realizou-se no dia 22 de Julho uma assembleia geral de sócios para eleição do novo conselho. Resultou eleita uma direcção de cinco elementos, que, todavia, não pôde tomar posse porque um dos eleitos não aceitou o cargo. Está agora convocada nova assembleia geral para o dia 29 de Agosto para a reconstituição do órgão gestor.

7 — A inexistência de órgão gestor tornou impossível a prática de actos indispensáveis ao funcionamento da empresa, como a simples compra de matérias-primas e do próprio combustível, pelo que a firma acabou por paralisar totalmente.

8 — Face à situação existente, os trabalhadores comunicaram a suspensão dos seus contratos de trabalho e candidataram-se ao subsídio de desemprego ao abrigo da Lei n.° 17/86.

9 — Recebidas as comunicações, os serviços da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Setúbal deram sequência imediata ao pedido de confirmação dos salários em atraso, correndo nesta data todo o expediente pelo Instituto de Emprego e Centro Regional de Segurança Social, com a recomendação de urgente, feita pela Sr.a Governadora Civil de Setúbal.

10 — No dia 31 de Julho, convocada pela Sr.a Governadora Civil, realizou-se uma reunião destinada a analisar a situação da empresa.

Estiveram presentes representantes do Centro Regional de Segurança Social, Instituto do Emprego, Inspecção-Geral do Trabalho, Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, Sindicato das Cerâmicas e um membro da administração eleita mas não empossada.

Foi dinamizado o plano com vista a dar solução aos problemas imediatos dos trabalhadores. Na oportunidade, obteve-se a informação, dada pelo elemento do conselho de administração não empossado, com a ressalva de que o fazia a título pessoal, de que os bancos accionistas farão o que estiver ao seu alcance para se manterem os postos de trabalho.

11 — Sobre os antecedentes da actual situação apurou-se que, tendo-se a empresa Faianças e Porcelanas Sado Internacional, S. A., constituído a 21 de Setembro de 1971 para se dedicar ao fabrico e comercialização de porcelanas e produtos de grés, começou, logo após o ano de 1975, a ter dificuldades de monta, que se acentuaram de 1982 a 1984, de tal modo que no fim

Página 36

246-(36)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

deste último ano os prejuízos acumulados rondavam os 4 200 000 contos e em Outubro de 1985 a Firma acabaria por paralisar, mantendo-se, assim, até Outubro de 1986.

12 — A retoma da actividade sobreveio como consequência de um plano de viabilização realizado no âmbito do determinado no Decreto-Lei n.° 177/86 e de que resultou terem os dois principais bancos credores (Fonsecas & Burnay e Pinto e Sotto Mayor) transformado os seus créditos em capital social, assumindo, assim, 80% do capital da empresa.

13 — Em 1986, e ainda no âmbito do plano de viabilização homologado por tribunal, a empresa celebrou, com os sindicatos que representavam os seus quase 600 trabalhadores, um protocolo, através do qual os trabalhadores se solidarizavam com o plano, aceitando a quebra de algumas regalias, aceitando a polivalência das suas categorias profissionais e aderindo muitos deles (mais de 200) à rescisão dos seus contratos por mútuo acordo.

14 — Mas a execução deste plano sofreu, no ano de 1987, atrasos graves, tendo-se consumido os fundos de maneio nas remunerações dos 270 trabalhadores remanescentes e no pagamento de outros custos fixos.

15 — Muito embora a situação descrita escape à voluntariedade dos intervenientes, a Inspecção-Geral do Trabalho continuará a acompanhá-la a fim de fazer aplicar as normas que tutelam os valores ligados aos contratos de trabalho.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1254/V (2.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre os trabalhadores da Clínica do Dr. Oliveira Martinho.

Reportando-me ao requerimento referido em epígrafe, enviado a este Gabinete com o ofício n.° 2638/89, de 3 de Agosto de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não é verdade que a Inspecção-Geral do Trabalho apenas tenha comparecido na empresa e promovido' as primeiras diligências em Junho último.

2 — Na verdade, a situação da empresa em causa foi objecto de averiguação, pela Inspecção-Geral do Trabalho, no dia 19 de Maio de 1989, tendo-se concluído o seguinte:

2.1 — Número de trabalhadores com salários em atraso — 24.

2.2 — Montante global dos salários em atraso — 5 109 144$.

2.3 — Data a partir da qual se verificou a falta de pagamento — Fevereiro de 1989.

2.4 — Período a que respeita a divida — meses de Janeiro a Abril de 1989.

2.5 — Segundo a gerência o atraso no pagamento dos salários deve-se à cessação do contrato com a Administração Regional de Saúde, ocorrido em 1985, para a qual ainda não conseguiu alternativa.

2.6 — A mesma gerência afirma que continua a lutar para que se mantenham todos os postos de trabalho.

3 — Face à situação salarial descrita e considerando que a mesma se enquadra na previsão do artigo 17.°, n.° 1, da Lei n.° 17/86, de 14 de Julho, a Clínica do Dr. Oliveira Martinho (Oliveira Martinho, L.da) foi declarada em situação de falta de pagamento pontual de salários, por despacho de 5 de Julho de 1989, de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1268/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre o estatuto do pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — Portaria de aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 25 de Julho. — Foi publicada já no Diário da República, n.° 479, de 22 de Julho de 1988, que no seu anexo 1 fixa o quadro desta Junta, estruturando-o de harmonia com as disposições constantes do decreto-lei em titulo.

2 — Estatuto do pessoal da conservação corrente das estradas nacionais. — Trata-se de um diploma de certa transcendência em que, apesar de requerer estudo aturado, o seu projecto está em fase já algo adiantada da sua redacção.

Porém e porque tal diploma terá muito a ver com o novo plano rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro, a sua conclusão dependerá, em grande parte, do que em matéria daquele mesmo plano vier a ser concretizado.

O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1453/V (2.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada Monforte-Estremoz, no distrito de Portalegre.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — O projecto deste lanço Monforte-Estremoz, do IP2, encontra-se concluído e aprovado.

2 — Prevê-se que o lançamento da obra tenha lugar em 1990-1991.

O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

Página 37

8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(37)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1457/V (2.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada Alter do Chão-Portalegre.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — Foi tomada a decisão de reclassificar como IC 13 o lanço Alter do Chão-Portalegre da estrada nacional n.° 245-1.

2 — O lançamento da obra depende da conclusão da reformulação do projecto, prevendo-se que possa ocorrer até fins de 1990 começo de 1991.

O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/V (2.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca da laboração de uma pedreira em Mourinha.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a ao cimo identificado e dando satisfação ao requerimento n.° 76/V (2.a)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, a seguir se transcreve a deliberação desta Câmara Municipal de 21 do mês em curso, do seguinte teor:

A Câmara deliberou emitir parecer desfavorável, de acordo com o auto de vistoria de 24 de Maio último, e transmitir de imediato esta deliberação à Direcção dos Serviços Regionais do Porto da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Junto se remetem fotocópias do parecer enviado à Direcção-Geral de Geologia e Minas de 22 de Agosto de 1989 e do auto de vistoria elaborado em 24 de Maio passado, que, pensamos, responde plenamente às perguntas a nós dirigidas.

4 de Agosto de 1989. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77/V (2.")-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Com referência ao exposto no requerimento n.° 77/V (2.a)-AL, que acompanhou o ofício acima designado, informo V. Ex.a de que, segundo participação que agora me foi apresentada pelos serviços de fiscalização de obras, trata-se de uma indústria clandestina, a funcionar, em grande parte, em construções levadas a efeito sem qualquer licença.

Por esse motivo, foi a obra participada em 23 de Agosto, pelo que o seu proprietário, Adriano Ferreira dos Santos Rocha, irá ser notificado para apresentar, no prazo de 30 dias, projecto para se avaliar das possibilidades de legalização, sob pena de, não o fazendo, a Câmara agir de acordo com o disposto nos artigos 165.° e 166.° do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.

Entretanto, nesta data, é comunicado o facto à Direcção Regional do Ministério da Indústria e Energia para que verifique as condições de licenciamento industrial, para o que lhe remeto fotocópia do requerimento acima referido.

30 de Agosto de 1989. — O Presidente da Câmara, Aníbal Jaime Gomes Lira.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81/V (2.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre um foco de infecção na Avenida da Cidade de Luanda, em Lisboa.

Sobre o assunto em epígrafe, a Câmara Municipal de Lisboa esclarece o seguinte:

1 — Existe um processo longo sobre o foco de insalubridade existente num terreno particular, isto no cruzamento das Avenidas da Cidade de Luanda e de Berlim, nos Olivais.

2 — Os serviços municipais efectuaram várias intervenções no local, desinfestando nas épocas apropriadas, sem, no entanto, estruturalmente se ter resolvido a situação, pois trata-se de terreno privado.

3 — Dos relatórios efectuados por técnicos dos serviços, concluiu-se que só através do aterro da zona pantanosa existente se poderia proceder à eliminação estrutural do referido foco, pelo que o proprietário foi intimado a proceder ao referido aterro.

4 — Não se tendo verificado qualquer actuação do proprietário dentro do prazo concedido, a Câmara tomou posse administrativa do terreno e está a proceder àquele objectivo.

5 — Assim, e ao contrário do referido no citado requerimento, não se está a proceder ao despejo de lixos por funcionários municipais.

Está-se, sim, a proceder ao aterro com restos de demolições, caliças, etc. (isto é, materiais inertes), a fim de estruturalmente ficar eliminado o foco vector de insalubridade.

Os trabalhos estão a ser executados pela firma CO-NURSA, sob supervisão de técnicos dos Serviços de Salubridade do Município.

18 de Agosto de 1989. — O Vereador, Pedro JoséDel--Negro Feist.

CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 85/V (2.a)-AC, do deputado Herculano Pombo, sobre a inutilização de solos na obra hidroagrícola do Vale do Lis.

Em resposta ao oficio supra-referido, que acompanhou um requerimento do Sr. Deputado Herculano Pombo apresentado na Assembleia da República no qual formulava várias perguntas sobre a inutilização de solos na bacia do Lis, apreciado o assunto em reunião de 18 de Agosto de 1989, esta Câmara Municipal deliberou informar o seguinte:

1 — A classificação dos solos não é da competência da Câmara.

2 — A Câmara não autoriza construções em terrenos integrados na reserva agrícola, exigindo sempre, para a organização dos processos, documento passado pelo CNROA.

3 — Autua, dentro das suas competências, quando é detectada qualquer infracção.

O Presidente da Câmara, Afonso Lemos Proença.

Página 38

© DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n." 6919/85

IMPRENSA NAC10NAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

JÊÉk PORTE Tgf PAOO

t — Preço de página para venda avulso, 4S30; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da Republica, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da Republica para o continente e regiões autónomas e estrangeiro slo, respectivamente, de 30 e 90 dias & data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 171$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×