Página 1
Sábado, 21 de Outubro de 1989
II Série-B — Número 1
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos n.º 1284/V a 1310/V (2.")-AC e l/V a 9/V (3.')-ACJ:
N.° 1284/V (2.*)-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia sobre a retenção indevida do Fundo de Equilíbrio Financeiro (duodécimo de Agosto) à Câmara
Municipal de Vila Nova de Gaia............... 20-(4)
N.° 1285/V (2.')-AC — Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Turismo sobre a lista de projectos apresentados para concorrer às verbas provenientes de jogo nas zonas de jogo de Espinho e
da Póvoa de Varzim.......................... 20-(4)
N.° 1286/V (2.*)-AC — Do deputado João Camilo (PCP) ao Instituto Nacional de Estatística solicitando o envio de uma publicação.............. 20-(4)
N.° 1287/V (2.")-AC — Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação solicitando informações acerca do Programa Interministerial de
Promoção do Sucesso Educativo............... 20-(4)
N.° 1288/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre os montantes totais anuais
de subsídios concedidos a várias entidades...... 20-(4)
N.°' 1289/V e 1290/V (2.')-AC — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Cultura solicitando informações sobre elementos que permitam estudar a evolução das actividades realizadas ao abrigo da Lei do Mecenato e relativas à actividade de algumas entidades................................ 20-(5)
N.°* 1291/V a 1299/V (2.")-AC — Do mesmo deputado a várias entidades governamentais sobre produções televisivas............................. 20-(5)
N.° 1300/V (2.*)-AC — Dos deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP) ao Governo sobre o reembolso pelo Sr. Ministro das Finanças de mais de 2000 contos que terá recebido ilegalmente____ 20-(7)
N.° 1301/V (2.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre informatização
das colectividades locais....................... 20-(7)
N.° 1302/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre nova proposta da Comissão das Comunidades sobre armas
de fogo...................................... 20-(7)
N.° 1303/V (2.')-AC — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros e aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças sobre as Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa............................ 20-(7)
N.° 1304/V (2.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça solicitando o envio de uma
publicação................................... 20-(8)
N.° 1305/V (2.')-AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao reitor da Universidade de Lisboa sobre o pagamento de uma taxa de inscrição na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 20-(8) N.° 1306/V (2.')-AC — Do deputado António Lopes (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social sobre a suspensão da laboração da empresa Têxteis Lopes Correia, L.d*.................................... 20-(8)
N." 1307/V (2.*)-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre uma deliberação do conselho de
gerência da PETROGAL...................... 20-Í9)
N.M 1308/V e 1309/V (2.')-AC — Do deputado Rui Silva (PRD), respectivamente aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre a situação dos trabalhadores eventuais da TAP-Air Portugal 20-(9) N.° 1310/V (2.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Presidente da Assembleia da República sobre a total marginalização da Assembleia da República no processo de representação de Portugal nas Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa............................ 20-(10)
Página 2
20-(2)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
N.° l/V (3.')-AC — Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Governo solicitando cópia do projecto de reestruturação da vinha elaborado pela Casa do Douro e pelo Centro de Estudos Vitivinícolas da
Régua....................................... 20-00)
N.° 2/V (3.º)-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre o Programa de Reflorestação do
Marão....................................... 2O-(10)
N.° 3/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre a adesão de Portugal à CEE/politica agrícola comum — Negociações da 2.* etapa do período de transição — quotas de produção leiteira 20-(10) N.°4/V (3.º)-AC — Da deputada Odete Santos (PCP) aos Ministérios da Educação e da Indústria e Energia e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sobre a situação da Escola
Secundária do Viso........................... 20-(ll)
N.4 5/V (3.º)-AC — Dos deputados António Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP) ao Ministério da Educação sobre o Ano Internacional da Alfabetização 20-(l 1) N.° 6/V (3.*)-AC — Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Administração Pública sobre o processo referente a Manuel de Almeida Tunes 20-(ll) N.° 7/V (3.')-AC —Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a reestruturação
do Instituto Nacional de Estatística............ 20-{ll)
N." 8/V (3.')-AC —Do deputado Lufs Roque (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre as obras de conservação num prédio pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa, sita no Bairro do
Dr. Mário Madeira........................... 20-<12)
N.°9/V (3.*)-AC —Do deputado José Manuel Mendes (PCP) à Secretaria de Estado da Energia sobre o corte de corrente eléctrica a empresa Fantory 20-(12)
Respostas a requerimentos |n.°* 1427/V, 1437/V e 1542/V (l.')-AC e 31/V, 40/V, 146/V, 179/V, 227/V, 233/V, 315/V, 316/V, 318/V, 324/V, 335/V, 353/V, 374/V, 381/V, 508/V, 527/V, 668/V, 720/V, 724/V, 777/V, 783/V, 806/V, 873/V, 896/V, 1020/V, 1049/V, 105S/V, 1078/V, 1112/V, 1132/V, 1137/V, 1180/V a 1183/V, 1193/V, 1201/V, 1203/V, 1205/V, 1206/V, 1227/V, 1257/V, 1264/V, 1272/V, 1274/V a 1277/V e 12S2/V (2.*)-AC e 74/V e 82/V <2.')-ALl:
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1427/V {l.*y -AC, do deputado Mateus de Brito (PSD), sobre a
clarificação das tarifas dos táxis............... 20-(12)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1437/V (l.')-AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre um acidente mortal na passagem de nível no sítio das
Pontes-Bonita................................ 20-<13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1S42/V (l.')-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre os horários de abertura da estação dos CTT em Galveias (Ponte de Sor).......................... 20-<13)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 31/V (2.*)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o encerramento do troço da linha do Douro entre Pocinho
e Barca de Alva.............................. 20-{13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 40/V (2.')-AC, do deputado Lufs Silva Carvalho (PSD), sobre a abertura da fronteira rodoviária por Barca
de Alva...................................... 20-(14)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 146/V (2.4)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre a colocação de sinalização luminosa e sonora nas passagens de nível sem guarda na linha da Lousã 20-(14) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 179/V (2.')-AC, do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre vendas de material lenhoso a retalho (aplicação do Decreto-Lei
n.o 39/76) ................................... 20-(14)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 227/V (2.*)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a alteração do traçado no cruzamento entre a estrada nacional n.° 106 e a estrada nacional n.° 207, no local de Ribas, São João das Covas, Lousada........ 20-{13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 233/V (2.*)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre as medidas de segurança no cruzamento da
estrada nacional n." 1, Malaposta-Mogofores____ 20-(lS)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 31 S/V (2.*)-AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS),
sobre a conservação da estrada nacional n.° US
Do mesmo Ministério aos requerimentos n.M 316/V
e 318/V (2.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), respectivamente sobre o cumprimento da Lei n." 65/77 na TAP e contratos a prazo na TAP 20-(l6) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 324/V OAC, do deputado António Mota (PCP), sobre
as carreiras da TAP para a Austrália.......... 20-(17)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 33S/V (2.')-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o estado da estrada nacional n.° 201 (Braga,
limite do distrito)............................. 20-(17)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 353/V (2.")-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre o estado da estrada nacional n.° 133 (Leiria-
-Tomar) ..................................... 20-(17)
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 374/V (2.*)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre
questões respeitantes à Quarteira............... 20-07)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 381/V (2.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o atraso na atribuição dos documentos relativos a duas carrinhas adquiridas pela firma Coelho & Irmãos,
loja de Minde................................ 20-0 8)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 508/V (2.')-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o financiamento às autarquias de Beja e Évora para elaboração de estudos preparatórios dos PIDRs 20-(18) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 527/V (2.*)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a via variante à Costa da Caparica,
no concelho de Almada....................... 20-(20)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 668/V (2.*)-AC, do deputado Alberto Martins e outros (PS), sobre o processo de transformação da UNICER em sociedade anónima de capitais
maioritariamente públicos...................... 20-(20)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 720/V (2.*)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a resposta a um requerimento...................... 20-(20)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior e do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 724/V (2.*)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre
o processo de reintegração de um professor..... 20-(20)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 777/V (2.*)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), relativo ao défice de instrumentos de controlo e vigilância
alimentar.................................... 20-(21)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 783/V (2.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o abate e
queima de vitelos nos matadouros.............. 20-(22)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 806/V (2.*)-AC, do deputado Fernando Conceição (PSD), acerca da defesa da língua e cultura portuguesas no estrangeiro................ 2£M22)
Da Direcção Regional de Educação do Centro ao requerimento n.° 873/V (2.')-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre os conselhos de direcção e verbas para o fundo de manutenção nas
escolas da Região Centro...................... 20-(24)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 896/V (2.*)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a permanência de estrangeiros e associações internacionais no concelho de Odemira.............................. 20-(24)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1020/V (2.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre
a laboração da Fábrica Têxtil do Mindelo...... 20-(24)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.» 1049/V (2.*)-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a construção da Escola Secundária de Carregal do Sal (ES 24).................... 20-(25)
Página 3
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(3)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1055/V (2.')-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), sobre a contagem de tempo de serviço para professores efectivos de nomeação provisória no 1." ano de formação em serviço... 20-(25) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.a 1078/V (2.*)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a ampliação do edifício da Sociedade União Alcacovense 20-(25)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1112/V (2.*)-AC, do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), sobre a instalação de
uma fábrica de açúcar........................ 20-(25)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1132/V (2.*>AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a poluição atmosférica causada pela
Companhia Portuguesa de Cobre .............. 20-<26)
Do Gabinete do Ministro da Presidência e da Justiça ao requerimento n.° 1137/V (2.*)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre as Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa, que
se realizaram de 17 a 21 de Abril de 1989 ...... 20-(26)
Do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1180/V (2.*)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), solicitando o envio
de uma publicação............................ 20-(26)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° II8I/V (2.*)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro (PCP), sobre a alteração do Código Comercial e suas consequências no equilíbrio económico e financeiro da imprensa local e
regional...................................... 20-(26)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1182/V (2.')-AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e Fernando Gomes (PCP), sobre o desaparecimento de documentos relativos à construção do novo hospital de Tomar................................. 20-(26)
Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 1183/V (2.*)-AC, do deputado António Guterres (PS), sobre a atribuição de uma pensão ao cidadão António Barros dos Santos................ 20-(27)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1193/V (2.')-AC, do deputado José Granja da Fonseca (PSD), sobre os Centros de Saúde da Brandoa e da Damaia...................................... 20-(28)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1201/V (2.*)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre o funcionamento do Hospital de Paredes de Coura e o Centro de Saúde Mental de Bragança 20-<28) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1203/V (2.*)-AC, dos deputados Fernando Gomes e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o Centro de Saúde da
Póvoa de Santo Adrião (Odivelas)............. 20-(28)
Do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e do Ministério do Planeamento e da Administração do Território aos requerimentos n.°* 1205/V e 1206/V (2.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de publicações 20-(29) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1227/V (2.')-AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a discriminação do pessoal contratado a prazo na função pública, em resultado da interpretação do Decreto-Lei n.° 450-A/88 20-(29) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1257/V (2.*)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a situação dos pescadores de Sesimbra que pescam com aiolas ... 20-(29) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1264/V (2.')-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre o concurso de motorista de ligeiros principal deste
Ministério.................................... 2O-{30)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1272/V (2.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo à situação da empresa de transportes rodoviários de pesados e passageiros José Maria dos Santos e C.\ L."°..... 20-(33)
Dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia aos requerimentos n.w 1274/V a 1277/V (2.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de
várias publicações............................. 20-(34)
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1282/V (2.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), solicitando o envio de
documentos.................................. 20-(34)
Da Câmara Municipal de Oeiras ao requerimento n.° 74/V (2.*)-AL, do deputado Rui Cunha (PS), sobre a alienação de solo urbano pela Câmara Municipal de Oeiras para a construção de garagens na
zona da Medrosa............................. 20-(34)
Da mesma Câmara Municipal ao requerimento n.° 82/V (2.')-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o aterro sanitário de Vila Fria 20-<35)
Página 4
20-(4)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
Requerimento n.° 1284A/ (2.ª)-AC de 14 de Setembro de 1999
Assunto: Retenção indevida do Fundo de Equilíbrio Financeiro (duodécimo de Agosto) à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Ao Município de Vila Nova de Gaia foi retido pelo Governo o duodécimo de Agosto do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que tem direito, no valor de 24 932 contos.
Esta inadmissível atitude da Direcção-Geral de Administração Autárquica foi justificada com o facto de Vila Nova de Gaia constar de uma listagem que a EDP comunicou ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre os municípios que não teriam apresentado proposta relativa a uma eventual carta remetida pela empresa nem solicitaram constituição da comissão de avaliação dos débitos por regularizar.
Ora, a verdade é que em 26 de Maio de 1989 se tinha realizado uma reunião entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a EDP, tendo ficado decidido que esta empresa iria reapreciar o problema e, posteriormente, informaria o executivo municipal. Mas não o não fez. Só em 4 de Setembro de 1989 é que a Câmara Municipal recebeu um ofício da EDP, com data de 31 de Agosto de 1989, cujo conteúdo, aliás, não é aceite pelo executivo municipal.
Por outro lado, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tem pago pontualmente os seus consumos actuais e tem reafirmado a sua disponibilidade para estudar formas de resolução da real situação anterior, após a consideração não apenas do montante da dívida, mas também da justa avaliação do património entregue à EDP.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia que me informem se o Governo vai ou não enviar, com a maior urgência, o duodécimo de Agosto do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no valor de 24 932 contos, inadmissivelmente retido pelo Governo, prejudicando seriamente o Município de Vila Nova de Gaia.
Requerimento n.° 1285/V (2.»)-AC de 14 de Setembro de 1989
Assunto: Lista de projectos apresentados para concorrer às verbas provenientes do jogo nas zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, mais uma vez, à Secretaria de Estado do Turismo a lista dos projectos apresentados por entidades públicas, nomeadamente autarquias, e por entidades privadas para concorrer às verbas provenientes do jogo nas zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim.
Mais solicito uma informação sobre os projectos que foram selecionados pelo Fundo de Turismo.
Requerimento n.° 1286/V (2.a>AC de 20 de Setembro de 1909
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado João Camilo (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Instituto Nacional de Estatística o envio, com carácter de urgência, das Estatísticas da Saúde — 1988.
Requerimento n.° 1287AT (2.*)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Informações sobre o Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação informações pormenorizadas sobre o PIPSE, Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo, nomeadamente:
a) Relatório de actividade e contas do primeiro ano de actividade, 1987-1988;
b) Resultados escolares, com referência ao insucesso concelhio, do ano lectivo de 1987-1988;
c) Orçamento, relatório de actividades e contas do segundo ano de actividade, 1988-1989;
d) Resultados escolares, com referência ao insucesso concelhio, do ano lectivo de 1988-1989;
e) Orçamento, programa de actividades e organização para o terceiro ano de actividade, 1989-1990.
Requerimento n.° 1288/V (2.')-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Montantes totais anuais de subsídios concedidos a várias entidades. Apresentados por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre os montantes totais de subsídios concedidos desde 1985 até 1989, inclusive, a cada uma das seguintes entidades:
a) Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões;
b) Universidade Católica Portuguesa;
c) Universidade Internacional;
d) Universidade Lusíada (Cooperativa de Ensino UL, C. R. L.);
e) Instituto Superior de Gestão;
f) Instituto Superior de Línguas e Administração, ISLA, S. A;
g) Universidade Portucalense.
Página 5
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(5)
Requerimento n.° 1289A/ (2.8)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Elementos que permitam estudar a evolução das actividades realizadas ao abrigo da Lei do Mecenato.
Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais a regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura elementos estatísticos e outros que permitam estudar e ter uma visão da evolução das actividades realizadas e em curso ao abrigo da Lei do Mecenato. Solicito, em particular:
a) Montantes anuais de projectos incluídos neste esquema desde 1986;
b) Distribuição anual dos montantes e dos projectos por grandes áreas culturais (por exemplo, restauro do património, música, edição, belas--artes, literatura, animação cultural, etc);
c) Distribuição anual dos montantes e dos projectos por distritos;
d) Lista anual, desde 1986, dos 10 principais projectos iniciados (ou aprovados pela SEC), em termos financeiros;
e) Lista anual, desde 1986, das 10 empresas que apoiaram, ou elaboraram, ou executaram os principais projectos, em termos financeiros;
f) Descrição sumaria dos mecanismos legais e práticos e dos circuitos oficiais que se apresentam aos candidatos à utilização deste esquema;
g) Lista dos benefícios reais que recebem as empresas que utilizam o esquema do mecenato.
Requerimento n.° 1290Ar (2.')-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Informações relativas à actividade de algumas entidades.
Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
1 — Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura informações estatísticas relativas à actividade de cada uma das seguintes entidades:
a) Teatro Nacional de São Carlos;
b) Teatro Nacional de D. Maria II;
c) Arquivo Nacional da Torre do Tombo;
d) Biblioteca Nacional;
e) Instituto Português de Cinema;
f) Academias;
g) Instituto Português do Livro e da Leitura;
h) Cinemateca Portuguesa;
0 Museus e palácios, globalmente.
A informações desejadas são as seguintes:
1) Despesa anual desde 1985, inclusive;
2) Número de funcionários desde 1985;
3) Dotação orçamental global desde 1985;
4) Despesa orçamentada para 1989;
5) Receitas próprias desde 1985.
2 — Mais solicito as seguintes informações:
a) Número global de visitantes de todos os museus e palácios desde 1985, inclusive;
b) Número anual de espectáculos montados, de sessões realizadas e de espectadores do Teatro Nacional de São Carlos e do Teatro Nacional de D. Maria II desde 1985;
c) Número anual de leitores da Bibloteca Nacional e do Arquivo Nacional da Torre do Tombo desde 1985;
d) Número anual de filmes apoiados financeiramente pelo Instituto Português de Cinema desde 1985;
e) Número de livros editados anualmente com o apoio financeiro do Instituto Português do Livro e da Leitura desde 1985;
f) Número de sessões de exibição de filmes e número de espectadores da Cinemateca Nacional desde 1985.
3 — Requeiro, finalmente, cópias dos relatórios de contas e actividades, assim como programas de actividades, de todas as instituições referidas relativos aos últimos dois ou três anos.
Requerimento n.° 1291 A/ (2.a)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Produção portuguesa exibida nos programas
de televisão desde 1985 até à actualidade. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro às Secretarias de Estado da Cultura e da Comunicação Social e à empresa pública RTP dados estatísticos relativos às percentagens de produção portuguesa exibida nos programs de televisão desde 1985 até à actualidade, tanto quanto possível agrupados em grandes categorias (informação, cinema, teatro, música, infantis, etc).
Requerimento n.° 1292A/ (2.a)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Produção de filmes exibidos na televisão. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro às Secretarias de Estado da Cultura e da Comunicação Social e à empresa pública RTP dados estatísticos sobre a produção e exibição televisiva de filmes:
a) Número de filmes portugueses exibidos pela RTP, por ano, desde 1985 até à actualidade;
b) Número de filmes portugueses produzidos com o apoio financeiro da RTP ou com o envolvimento financeiro da RTP, sob qualquer forma;
c) Número de filmes estrangeiros produzidos em cooperação com a RTP ou com o seu envolvimento financeiro, sob qualquer forma.
Página 6
20-(6)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
Requerimento n.° 1293/V (2.º)-AC de 21 de Setembro de 1089
Assunto: Exportação para o estrangeiro de produções
televisivas portuguesas. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro às Secretarias de Estado da Cultura e da Comunicação Social e à empresa pública RTP dados informativos sobre a exportação para o estrangeiro de produções televisivas portuguesas desde 1985 até à actualidade, incluindo, tanto quanto possível, elementos sobre:
a) Rendimento anuais obtidos;
b) Géneros de programas com mais procura;
c) Países com mercado mais acessível à produção portuguesa;
d) Títulos dos 10 programas com mais sucesso na exportação;
e) Nomes dos principais clientes;
f) Distríbição pelas principais categorias (filmes, informação, variedades, etc.) do número de produções exportadas e respectivos valores.
Requerimento n.° 1294/V (2.º)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Exibição cinematográfica comerciai em Portugal.
Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura, pelo Instituto Português de Cinema e pela Cinemateca Nacional, dados estatísticos anuais desde 1985 até à actualidade relativos à exibição cinematográfica comercial em Portugal, contendo, nomeadamente, o número de filmes estreados e exibidos por país de origem, assim como as audiências globais estimadas, incluindo filmes portugueses.
Requerimento n.° 1295/V (2.ª)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Informação dos 10 filmes, estrangeiros ou portugueses, que maior número de espectadores registaram.
Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura, pelo Instituto Português de Cinema e pela Cinemateca Nacional, dados estatísticos relativos aos 10 filmes, estrangeiros ou portugueses, que, anualmente, maior número de espectadores registaram desde 1985 até à actualidade.
Requerimento n.° 1296/V (2,º) AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Lista nominativa dos filmes portugueses estreados e produzidos desde 1985. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura, pela Cinemateca Nacional e pelo Instituto Português de Cinema, lista nominativa dos filmes portugueses estreados e produzidos desde 1985 com o apoio do IPC, com o respectivo número de espectadores em exibição comercial.
Requerimento n.° 1297/V (2.º)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Dados estatísticos relativos à exibição cinematográfica em Portugal. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura, pelo Instituto Português de Cinema, dados estatísticos anuais desde 1985 até à actualidade, relativos à exibição cinematográfica em Portugal:
a) Número de espectadores;
b) Número de filmes portugueses estreados;
c) Número de filmes portugueses exibidos;
d) Número de filmes apoiados financeiramente, no todo ou em parte, pelo IPC e por outras verbas da SEC;
e) Número de filmes portugueses apoiados conjuntamente pelo IPC e pela RTP;
f) Número de filmes portugueses exibidos pela RTP.
Requerimento n.° 12987V (2.*)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Exportação de filmes portugueses para o estrangeiro.
Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura, pelo Instituto Português de Cinema, dados informativos sobre a exportação de filmes portugueses para o estrangeiro desde 1985 até à actualidade, incluindo, nomeadamente, os nomes dos filmes, os países importadores e os valores globais implicados.
Requerimento n.° 1299/V (2.a)-AC de 21 de Setembro de 1989
Assunto: Filmes portugueses produzidos desde 1985. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura,
Página 7
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(7)
pelo Instituto Português de Cinema, lista nominativa dos filmes portugueses produzidos desde 198S com o apoio financeiro do IPC ou de outras verbas da SEC, incluindo os respectivos produtores e realizadores.
Requerimento n.° 1300A/ (2.*)-AC de 28 de Setembro de 1989
Assunto: Reembolso pelo Sr. Ministro das Finanças de mais de 2000 contos que terá recebido ilegalmente.
Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP).
Sendo público e irrecusável que o Sr. Ministro das Finanças, pelo menos desde a sua tomada de posse, no dia 17 de Agosto de 1987, tem vindo a receber ilegalmente um subsídio mensal de alojamento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, nos informe se o Sr. Ministro das Finanças já procedeu ao reembolso dos mais de 2000 contos que ilegalmente recebeu.
Requerimento n.° 1301/V (2.')-AC
de 4 de Outubro de 1989
Assunto: Informatização das colectividades locais. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território cópia do relatório apresentado pelo Dr. António Rebordão Montalvo (sobre informatização das colectividades locais) nas Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa (17 a 21 de Abril de 1989), cujo resumo se encontra publicado em Les enjeux de l'Europe — La fédération: XX1"" siècle fédéraliste — Pouvoir européen, suplemento ao n.° 471, Verão de 1989, p. 132.
Mais se pergunta se as opiniões veiculadas no texto constituem o ponto de vista oficial sobre a matéria.
Requerimento n.° 1302/V (2.*)-AC de 4 de Outubro de 1989
Assunto: Nova proposta da Comissão das Comunidades sobre armas de fogo. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Foi recentemente apresentada pela Comissão das Comunidades uma proposta de directiva sobre aquisição e transporte de armas de fogo, no cumprimento do Livro Branco sobre o Mercado Interno e na sequência do Acordo de Schengen e das conclusões dos coordenadores do Grupo de Rodes, sobre a abolição de controlo das pessoas nas fronteiras.
Requere-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, ao Ministério da Administração Interna:
a) Informação sobre a posição do coordenador português no Grupo de Rodes sobre a matéria em causa;
b) Posição do Governo Português quanto ao regime proposto pela Comissão das Comunidades;
c) Parecer jurídico sobre os aspectos do regime vigente em Portugal susceptíveis de colidirem com
o regime projectado.
Requerimento n.° 1303A/ (2.*)-AC De 4 de Outubro de 1989
Assunto: Primeiras Jornadas Europeias de Informática
Administrativa. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Sendo incompleta a resposta ao requerimento n.° 1137/V (2.")-AC, sobre o tema em epígrafe (designadamente por não fornecer informação sobre a contribuição portuguesa para os debates realizados), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Presidência do Conselho de Ministros e aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças, respectivamente:
a) Cópias das intervenções do secretário-geral das Pescas e do director do CETAL nas mesas redondas em que hajam participado;
b) Cópia da intervenção da Sr." Directora do Serviço de Organização e Informática (?), Dr.* Margarida Baião, na 8." sessão das Jornadas;
c) Informação sobre os trabalhos preparatórios que a resposta ao requerimento n.° 1137/V (2.4)-AC diz terem sido desenvolvidos e cópia da intervenção do Dr. Mário Fernandes Costa na 5." sessão das Jornadas.
Anexo: Fotocópia do bizarro programa, em que os representantes portugueses são mencionados como espanhóis.
ANEXO
Premières Journées Européennes d'Informatique Administrative (First European Conference on Information Technology in Public Administration).
Seselon S — 18-449, 14.30
InformatisaUon des finances publiques-budget des États, gestion des recettes et des dépenses (compnterizaUon of public finances — national budgets, management of revenue and expenditure).
Mario A. Fernandes Costa, président, Ministère des Finances, Instituto de Informática, Avenida de Leite Vasconcelos, 28, Alfragide, 2700 Amadora, Espagne (tél. 90 00 20).
Facini, Carlo, conseiller spécial, Commission des Communautés Européennes, 200, Rue de la Loi, B — 1049, Bruxelles, Belgique (T21 235 11 11).
Juan José Puerta Pascual, directeur générai de l'Informatique du Budget et de la Comptabilité, Ministerio de Economía y Hacienda, Calle Maria de Molina, 56, ES, 28006, Madrid, Espagne [tél. (34) 1 262.28.53].
Página 8
20-(8)
Il SÉRIE-B — NÚMERO 1
Schrama, Cees J, maître de conférence, Institut Européen d'Administration publique, O. L Vrouweplein 22, NL 6211, HE MAASTRICHT, Pays Bas (téléphone 043 296229).
Turc, Alain, administrateur civil, chef de bureau, Ministère des Finances, Direction de la Comptabilité Publique, 192, Rue de St. Honoré, 75056, Paris [téléphone (1) 42 60 33 00].
Session 6 - 19-4-89, 9.15
Informatisation des appareils judiciaires (computerization of Judicial systems)
Dean, Ian, head of Department, Crown Office, 57
Regend Road, GB — Edinburgh EH7 5BL, Ecosse
(tel. 55 73 800). Fanelli, Onofrio, vice direttore del Centro Elettronico
di Documentazione, Corte Suprema di Cassazione,
via Damiano Chiesa, 24 — I 00136 Roma, Italie
(telephone 6 33 08 314). Johnston, Peter, sollicitor, Crown Office, 5/7 Regend
Road, GB-Edinburgh EH7 5BL, Ecosse (tel.
55 73 800).
Lecrercq, Pierre, directeur des Affaires Juridiques, B. F. C. E., 21, Bd. Haussmann — 75 009 Paris [telephone (1) 42 47 47 47].
Carlos Botelho Moniz, director do Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo — CETAL, Rua de Almeida Brandão, 7-10, ES — 1200 Lisboa, Portugal (tel. 67 48 30).
Le Quement, Joël, administrateur principal, DGXIII Commission des Communautés Européennes, 200 rue de la Loi, B 1049, Bruxelles, Belgique (telephone 234 37 39).
Mignot, Gabriel, directeur, UNEDIC, 77, Rue de Miro-mesnil — 75 008 Paris [telephone (1) 42 94 43 00].
O. Shea, Rory, assistant secretary, Office of the Director, Social Welfare Services Office, Department of Social Welfare, 7/13 Pearce Street, Goldsmith House, GB-Dublin 2, Irlande [tel. (01) 792 166].
Margarida Baião, Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, Ministério do Emprego e da Segurança Social, Avenida da República, 67, ES — 1000 Lisboa, Portugal (tel. 73 40 41).
Requerimento n.° 1304/V (2.")-AC
De 4 de Outubro de 1969
Assunto: Documento de trabalho sobre informatização
da administração da justiça. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça a seguinte publicação/documento, mencionado com o n.° 19890322-173 no Boletim Bibliográfico da DGSI, do Ministério da Justiça:
«Documento de trabalho para a reunião do conselho consultivo», Lisboa, DGSI, 1989, 15 F., IV. 10544/43.
Requerimento n.° 1305/V (2.arAC
Oe 4 de Outubro de 1989
Assunto: Pagamento de uma taxa de inscrição na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
É do conhecimento público que os candidatos ao ingresso na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para o ano lectivo de 1989-1990 se viram obrigados a pagar uma taxa de inscrição no montante de 1000$ na secretaria da referida Faculdade, para efeito da realização de provas especificas de acesso ao ensino superior, tornadas exigíveis por força do Decreto-Lei n.° 354/88, de 12 de Outubro. A existência de semelhante taxa não pode deixar de ser encarada com alguma estranheza na medida em que não se encontra prevista no citado decreto-lei, que regula o acesso ao ensino superior, nem tem sido exigida qualquer contraprestação na esmagadora maioria das escolas do ensino superior.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao magnífico reitor da Universidade de Lisboa me esclareça o seguinte:
1.° Em que estabelecimentos da Universidade de Lisboa foi exigida uma taxa de inscrição de 1000$ para efeitos da realização de provas específicas?
2.° Quem é responsável por essa decisão?
3.° Em que base legal assenta essa exigência?
4.° A que finalidade serão afectos os fundos obtidos dessa forma?
Requerimento n.° 1306A/ (2.')-AC De 4 de Outubro de 1989
Assunto: Suspensão da laboração da empresa Têxteis
Lopes Correia, L.da Apresentado por: Deputado António Lopes (PCP).
A empresa Têxteis Lopes Correia, L.da, situa-se numa área de grande importância para a indústria do sector e para a comunidade, em larga parte vivendo do vínculo laboral que a liga às unidades têxteis de Pevidém.
A decisão de suspensão de todas as actividades, invocando carências de matéria-prima, foi comunicada aos trabalhadores, mediante declaração assinada pela administração, em 1 de Setembro corrente, por um período que se estenderia até 17 desse mês. Acontece, entretanto, que, tal como se temia, não foi retomada a laboração na data prevista. Os mais de 600 operários vêem-se, assim, principais vítimas de uma situação grave para si, para as suas famílias e para a economia da região.
E sabido que, através do Despacho n.° 56/85, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 2.a série, n.° 5-6/86, foi concedido à Lopes Correia um empréstimo de 133 000 000$ para a manutenção dos postos de trabalho e que, no presente, o montante acumulado das dívidas ascende a 1 500 000 contos, sendo credores, entre outros, a Segurança Social, a EDP e os próprios trabalhadores.
Página 9
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(9)
A ausência de procedimentos de reestruturação tecnológica de difícil efectivação sem uma política critiriosa e urgente de apoios comunitarios e do Estado à têxtil e, em especial, ao ramo da fiação e tecelagem, a par de medidas de investimento alternativo ao regime de monoindústria e de garantia dos direitos elementares de quem trabalha vem gerando realidades dramáticas, de já existirem sinais evidentes noutras empresas, com milhares de trabalhadores, no distrito de Braga, como a Fábrica do Ferro, a Sampaio & Ferreira, a Fiandeira do Lordelo.
É, assim, imperiosa uma acção governamental adequada a assegurar o emprego, a rentabilizar a mão--de-obra e as tão maltratadas potencialidades da zona em apreço, pondo cobro à angústia intolerável que atinge já largas dezenas de agregados familiares sem quaisquer
recursos.
Nestes termos, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social me informe:
1) Conhece com rigor o quadro descrito, quer quanto à história quer quanto aos recentes desenvolvimentos, da empresa Têxteis Lopes Correia, L.da?
2) Que medidas pensa accionar, com carácter imediato, para fazer face à situação, designadamente visando a conservação e potenciação do emprego, bem como a revitalização do sector, mediante incrementos a uma renovação sem a qual, com a integração europeia, se acentuarão insuficiências e farão alastrar a miséria?
Requerimento n.° 1307/V (2.º)-AC De 3 de Outubro de 1989
Assunto: Deliberação do conselho de gerência da PETROGAL.
Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).
O conselho de gerência da PETROGAL deliberou, de uma forma prepotente e contrária à Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, retirar à comissão de trabalhadores os meios técnicos necessários ao exercício das funções desta estrutura dos trabalhadores.
Com base nas declarações constantes do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, realizadas nesta Assembleia, de que a legalidade democrática será respeitada e exigida pelo Governo, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
Vai o Ministério do Emprego e da Segurança Social desencadear, através da IGT, as acções necessárias para impedir a concretização deste acto arbitrário e ilegal do conselho de gerência da PETROGAL?
Requerimento n.° 13067V (2.a)-AC De 4 de Outubro de 1989
Assunto: Situação dos trabalhadores eventuais da
TAP — Air Portugal. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).
Existem, presentemente, 284 trabalhadores eventuais (pessoal de cabina) na TAP — Air Portugal.
São estes trabalhadores que, permanentemente, garantem a quase totalidade da assistência a bordo, estando inclusive sujeitos a efectuar horas de voo superiores às que as leis internacionais de segurança sugerem e os mecanismos legais autorizam.
Recentemente, foram estes trabalhadores confrontados com uma decisão, em todo ilegal e inconstitucional, de verem de um dia para o outro o seu vencimento reduzido em 20 000$ mensais, sem quaisquer possibilidades de apresentarem contestação.
Paralelamente, estes trabalhadores vivem em permanente insegurança de estabilidade de emprego, dado que, após o seu período de formação profissional, são sujeitos a terem de assinar contratos que chegam a ser por um período de 30 dias.
Recorde-se que na TAP — Air Portugal a formação profissional do pessoal de cabina é subsidiada com verbas do Fundo Social Europeu (FSE), havendo assim interesse em formar em «quantidade», esquecendo por vezes a «qualidade».
Presentemente, prevê-se a formação de mais 300 candidatos, que, naturalmente, irão ocupar os lugares dos actuais eventuais, estando-se assim a formar para gerar desemprego.
Interessa também recordar que a experiência adquirida ao longo dos anos é factor muito importante nesta profissão, que, infelizmente, nos últimos anos, tem conhecido casos dramáticos, com, infelizmente, centenas de perdas de vidas humanas. Este processo «injecta» regularmente pessoal novo para os «médios cursos», mandando para casa trabalhadores que começavam nessa altura a saber responder afirmativamente a situações com que eventualmente se vissem confrontados.
Com este processo, a segurança a bordo dos aviões é prejudicada e, paralelamente, violam-se sistematicamente normas legais com flagrantes inconstitucionali-dades.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me informe se há conhecimento destas situações e, em caso afirmativo, quais os mecanismos que visam accionar par pôr termo a esta situação, que prejudica os trabalhadores e concorre para criar eventuais situações de insegurança a bordo dos aviões.
Requerimento n.° 1309/V (2.ª)-AC De 4 de Outubro de 1989
Assunto: Situação dos trabalhadores eventuais da
TAP — Air Portugal. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).
Existem, presentemente, 284 trabalhadores eventuais (pessoal de cabina) na TAP — Air Portugal.
São estes trabalhadores que, permanentemente, garantem a quase totalidade da assistência a bordo, estando inclusive sujeitos a efectuar horas de voo superiores às que as leis internacionais de segurança sugerem e os mecanismos legais autorizam.
Recentemente, foram estes trabalhadores confrontados com uma decisão, em todo ilegal e inconstitucional, de verem de um dia para o outro o seu vencimento reduzido em 20 000$ mensais, sem quaisquer possibilidades de apresentarem contestação.
Página 10
20-(1O)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
Paralelamente, estes trabalhadores vivem em permanente insegurança de estabilidade de emprego, dado que, após o seu período de formação profissional, são
sujeitos a terem de assinar contratos que chegam a ser por um período de 30 dias.
Recorde-se que na TAP — Air Portugal a formação profissional do pessoal de cabina é subsidiada com verbas do Fundo Social Europeu (FSE), havendo assim interesse em formar em «quantidade», esquecendo por vezes a «qualidade».
Presentemente, prevê-se a formação de mais 300 candidatos, que, naturalmente, irão ocupar os lugares dos actuais eventuais, estando-se assim a formar para gerar desemprego.
Interessa também recordar que a experiência adquirida ao longo dos anos é factor muito importante nesta profissão, que, infelizmente, nos últimos anos, tem conhecido casos dramáticos, com, infelizmente, centenas de perdas de vidas humanas. Este processo «injecta» regularmente pessoal novo para os «médios cursos», mandando para casa trabalhadores que começavam nessa altura a saber responder afirmativamente a situações com que eventualmente se vissem confrontados.
Com este processo, a segurança a bordo dos aviões é prejudicada e, paralelamente, violam-se sistematicamente normas legais com flagrantes inconstitucionali-dades.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçõs me informe se há conhecimento destas situações e, em caso afirmativo, quais os mecanismos que visam accionar par pôr termo a esta situação, que prejudica os trabalhadores e concorre para criar eventuais situações de insegurança a bordo dos aviões.
Requerimento n.° 131 O/V (2.ª)-AC
de 4 de Outubro de 1989
Assunto: Total marginalização da Assembleia da República no processo de representação de Portugal nas Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa.
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Ao examinar a documentação que me foi enviada em resposta ao requerimento n.° 1137/V (2.a)-AC e que depositei na biblioteca da Assembleia da República, pude verificar que participaram nas Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa quatro funcionários governamentais. Ao contrário do ocorrido quanto a outros países, nenhum alto funcionário parlamentar representou Portugal num fórum que teve entre os seus temas a informatização das actividades parlamentares (cf. La Fédération: XX*™' Siècle Fédéraliste, número especial, suplemento ao n.° 471, Verão de 1989, pp. 41 e segs.).
Termos em que se requer ao Presidente da Assembleia da República informação sobre se os serviços competentes da Assembleia da República tiveram conhecimento da realização destas Jornadas, se houve
contactos governamentais no sentido de assegurar representação idónea quanto ao tema em causa ou se, pura e simplesmente, se registou, mais uma vez, a total mar-
ginalização da Assembleia da República no processo de representação de Portugal num fórum europeu não governamental izado.
Requerimento n.° 1/V (3.')-AC
de 17 de Outubro de 1989
Assunto: Projecto de reestruturação da vinha elaborado pela Casa do Douro e pelo Centro de Estudos Vitivinícolas da Régua.
Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo cópia do «Projecto de reestruturação da vinha elaborado pela Casa do Douro e pelo Centro de Estudos Vitivinícolas da Régua».
Requerimento n.° 2/V (3.*)-AC de 17 de Outubro de 1989
Assunto: Programa de Reflorestação do Marão. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
O Programa de Reflorestação do Marão, iniciado em finais de 1987, está suspenso desde finais de Junho do presente ano, interrompendo-se assim um programa que parecia orientado, com eficácia, para um povoamento florestal diversificado, ordenado para fins de uso múltiplo, compatível e dinamizador de sistemas de exploração económica, integrando a agricultura de montanha, a silvopastorícia e o turismo, que por isto mesmo suscitava vivas expectativas.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1.° Qual a verba que estava atribuída para 1989 ao Programa e qual a correspondente percentagem utilizada?
2.° Quais as razões técnicas e económicas que justificam a suspensão do Programa?
3.° Quando tenciona o Governo retomar o Programa e quais as alterações que pretende introduzir em matéria de ordenamento e povoamento florestal, bem como no que respeita ao papel dos serviços florestais na sua execução?
Requerimento n.° 3/V (3,«)-AC
de 17 de Outubro de 1989
Assunto: Adesão de Portugal à CEE/politica agrícola comum — Negociações da 2.a etapa do período de transição — quotas de produção leiteira.
Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
Tendo em conta a baixa produtividade do nosso efectivo bovino leiteiro e a insuficiência da produção a par da baixa capitação do consumo de leite em natureza
Página 11
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(11)
e derivados (inferior a 70% da média comunitária), a aceitação do estabelecimento de quotas de produção leiteira para Portugal antes de 1996, no mínimo, constituiria um verdadeiro estrangulamento da produção e armarrar-nos-ia para o futuro à situação de deficitários.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo o seu parecer sobre esta matéria, assim como a informação de qual a quantidade de referência que considera necessário defender nas negociações com a comunidade por forma a possibilitar um acréscimo de produção que responda satisfatoriamente às necessidades do País.
nal, importa que um órgão com as responsabilidades da Assembleia da República não seja alheio às iniciativas que forem tomadas no âmbito da alfabetização em 1990.
Tendo sido já instituída a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Alfabetização e empossados os respectivos órgãos, os deputados acima referidos vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Educação que envie o programa de actividades — ainda que provisório — da Comissão Nacional para Ano Internacional da Alfabetização.
Requerimento n.° 4/V (3.")-AC de 10 de Outubro de 1989
Assunto: Situação da Escola Secundária do Viso. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).
Os alunos da Escola Secundária do Viso — 1400 — ainda não iniciaram as suas aulas.
E isto porque a Escola não oferece quaisquer condições de segurança. Com efeito, a cerca de 60 m da Escola continua em funcionamento uma pedreira, que expele diariamente projécteis de pedra, a uma distância de mais de 200 m.
Em reunião de pais dos alunos realizada muito recentemente foi afirmado que a proposta de expropriação da pedreira se encontrava no Ministério competente desde Junho de 1989.
Regista-se, desde já, o pouco cuidado na escolha do terreno e o desleixo em todo este processo.
A pedreira deveria ter cessado a sua actividade em Dezembro de 1988. Assim, a proposta de expropriação foi apresentada tardiamente.
Também não teve, quanto se sabe, o tratamento urgente que o caso merece.
Desconhece-se quando é que a escola, que serve uma vasta área, que ultrapassa o concelho de Setúbal, abrirá as suas portas.
Assim, face a esta grave situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que informe quais as medidas que tenciona tomar para a rápida abertura do estabelecimento de ensino.
Da mesma forma, requere-se ao Ministério da Indústria e Energia que informe se considera ou não urgente uma fiscalização à pedreira, para averiguar as condições de segurança da mesma.
Por último, requer-se à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais que informe quais as medidas que tenciona tomar para pôr cobro à situação acima descrita.
Requerimento n.° 5/V (3.*)-AC de 17 de Outubro de 1989
Assunto: Ano Internacional da Alfabetização. Apresentado por: Deputados António Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).
Sendo o ano de 1990 o Ano Internacional da Alfabetização e dados os gravíssimos problemas que o nosso país enfrenta a nível de analfabetismo literal e funcio-
Requerimento n.° 6/V (3.')-AC de 17 de Outubro de 1989
Assunto: Processo referente a Manuel de Almeida Tunes.
Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Administração Pública me sejam dadas informações sobre o processo em anexo, referente a Manuel de Almeida Tunes, bem como decisões tomadas no sentido de que a sua situação como funcionário público seja clarificada e normalizada (a).
Requerimento n.° 7IV (3.*)-AC de 11 de Outubro de 1989
Assunto: Reestruturação do Instituto Nacional de Estatística.
Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).
Com a publicação do Decreto-Lei n.° 280/89, de 23 de Agosto, que visa reestruturar o Instituto Nacional de Estatística (INE), o Governo levou a cabo, simultaneamente, a alteração do estatuto e do quadro do respectivo pessoal (cerca de 600 trabalhadores).
O texto do decreto-lei (artigo 33.°) conjugado com informações da direcção do INE constantes das folhas informativas daquele Instituto (n.os 23 e 24), que se anexam, permite concluir que (a):
1) O INE passará a ser um organismo da Administração Pública sem trabalhadores da função pública;
2) Para terem possibilidade de ingresso no novo quadro do INE, os actuais funcionários terão de optar pelo regime de contrato individuai de trabalho, com perda do vínculo à função pública;
(o) A documentação referida consta do processo e não é aqui publicada em virtude da sua deficiente legibilidade.
Página 12
20-(12)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
3) O ingresso do novo quadro depende de um processo de selecção da responsabilidade de uma empresa privada «que conhece bem o Instituto»;
4) Os funcionários não seleccionados, bem como os agentes em efectividade de funções há pelo menos três anos, com carácter de continuidade de funções e subordinação hierárquica, terão um dos seguintes destinos:
Integração em outros quadros do MPAT; Transferência para outros serviços; Ingresso no QEI do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Face a esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território esclarecimento das seguintes questões:
1) Quantos dos actuais trabalhadores do INE poderão vir a ser integrados no novo quadro do Instituto?
2) Por que razão vai a direcção do INE entregar a selecção a uma empresa privada e que garantias vão ser dadas aos trabalhadores nesse processo de selecção?
3) Por que razão vão ser penalizados e lançados numa situação de instabilidade quanto ao seu posto de trabalho os trabalhadores que optarem por manter o vínculo à função pública?
4) O Governo encarou outras possibilidades de solução que melhor respeitem os direitos dos trabalhadores do INE, designadamente a manutenção de um quadro de pessoal do INE, com lugares a extinguir quando vagarem, onde
seriam colocados os trabalhadores que optassem pela vinculação à função pública?
5) O Governo ouviu os ORTs do INE relativamente às profundas alterações da situação do pessoal do Instituto que o Decreto-Lei n.° 280/89 determina?
Requerimento n.° 8/V (3.')-AC de 18 de Outubro de 1980
Assunto: Obras de conservação num prédio pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa, sito no Bairro do Dr. Mário Madeira.
Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
Junto envio a V. Ex.a fotocópia de um processo recebido no meu grupo parlamentar referente ao assunto em epígrafe (a).
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as informações que permitam esclarecer o problema.
(a) A fotocópia referida consta do processo e não é aqui publicada em virtude da sua deficiente legibilidade..
Requerimento n.° 9/V (3.a)-AC
de 18 de Outubro de 1989
Assunto: Corte de corrente eléctrica à empresa Fantory. Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).
A empresa Fantory, manufactora de têxteis, com sede em Ruães, concelho de Braga, depara-se com um problema que ameaça cerca de SOO trabalhadores e os seus ritmos de laboração e estabilidade, com prejuízo significativo para a indústria do sector e da região. Trata-se da hipótese anunciada, para dia 26 do mês em curso, de retoma pela EDP de uma medida que já no pretérito dia 11 causou a paralisação e duros transtornos: o corte de corrente eléctrica.
O risco que paira sobre a comunidade operária e populacional é de molde a suscitar as maiores preocupações.
Eis porque, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Energia que informe, com toda a brevidade, sobre quais as medidas que pensa accionar para, mediante o diálogo, na defesa dos direitos de quem trabalha e de interesses económicos não estritamente singulares, promover a rápida ultrapassagem dos problemas existentes.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1427/V (1.ª)-AC, do deputado Mateus de Brito (PSD), sobre a clarificação das tarifas dos táxis.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — O artigo 30.° do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) impõe que os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros tenham bem patente no interior uma cópia da tabela de preços aprovada, fornecida pela ANTRAL; o incumprimento desta disposição é punível com multa de 1000$ a 5000$, nos termos do artigo 213.°, alínea d), do RTA.
2 — Quanto ao transporte de bagagens, o artigo 45.° do RTA estabelece que, quando o peso dos volumes transportados exceder 30 kg, poderá ser cobrado pelo transporte, em serviços urbanos e mediante ajuste piè-vio, uma importância não superior a 50°7o do preço do serviço efectuado. O incumprimento é punível com multa de 12 500$ a 62 500$, nos termos da alínea c) do artigo 211.° do RTA.
3 — Está em curso a revisão da legislação reguladora desta actividade, no quadro da qual se encara a alteração do regime de cobrança pelo transporte de bagagens.
Página 13
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(13)
4 — Para além do incremento da fiscalização, projecta-se a instituição de um regime de acesso à profissão de industrial e motorista deste sector, o qual terá em conta as sanções sofridas, de modo a reforçar o cumprimento da legislação reguladora desta actividade.
10 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1437/V (1.a)-AC, dos deputados Luís Roque e Odete Santos (PCP), sobre um acidente mortal na passagem de nível no sítio das Pontes, Bonita, em Setúbal.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:
1 — De acordo com a legislação em vigor, Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho, foi elaborada a reclassificação das passagens de nível da linha do Sado, no troço entre Setúbal-Águas de Moura, de acordo com a listagem que se anexa (a).
2 — Após a conclusão das automatizações, prevê-se que, por comparticipação à Camara Municipal de Setúbal, esta promova a construção de uma passagem subterrânea ao quilómetro 37,300, tendo em vista a eliminação das passagens de nível aos quilómetros 36,567, 37,629 e 37,969 da linha do Sado.
3 — Quanto às causas que levam a que os equipamentos já instalados não estejam em serviço:
a) Nos termos do contrato assinado entre a CP e a EFACEC para automatização de passagens de nível, concluída a montagem de cada passagem de nível, segue-se um período experimental durante o qual a passagem de nível se encontra em funcionamento, mas não tem qualquer interferência com a circulação rodoviária;
b) No respeitante às passagens de nível aos quilómetros 39,280 e 42,103 da linha do Sado, surgiram, no decurso do respectivo período experimental, diversas anomalias de funcionamento que obrigaram à suspensão do referido período experimental para execução de novos ensaios e consequentes correcções das instalações automáticas dessas passagens de nível;
c) Corrigidas pela EFACEC as causas das anomalias surgidas, com substituição de alguns dos materiais integrantes das instalações, iniciou-se novo período experimental, com a posterior colocação em serviço das passagens de nível.
24 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
(a) A listagem referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1542/V (l.a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre os horários da abertura da estação dos CTT em Galveias (Ponte de Sor).
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Ponderado o tráfego do estabelecimento postal referido em epígrafe, decidiram os CTT passá-la a estação de horário reduzido a partir de 1989 ou, eventualmente, 1990.
2 — Aquela estação vem desde 1985 funcionando pontualmente em regime de horário a meio tempo, completando o seu pessoal, por razões de insuficiência de tráfego, o seu horário nas estações de Ponte de Sor ou de Avis, quando se verificam períodos de férias do pessoal destas estações.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31/V (2.a)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o encerramento do troço da linha do Douro entre Pocinho e Barca de Alva.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A CP foi forçada, em 19 de Outubro de 1988, e por razões de segurança, a interromper a circulação ferroviária no troço da linha do Douro entre Pocinho e Barca de Alva.
2 — As referidas razões de segurança decorrem da situação de degradação em que a via se encontra, caracterizada por:
Existirem carris e travessas praticamente ainda da construção da linha (cerca de 1887);
Frequentes ocorrências de fractura de carris em zonas de ribanceira para o rio ou de muros de suporte, onde um eventual descarrilamento teria consequências extremamente gravosas.
3 — Da conjugação de todos os factores que influenciam a vida económica na zona de influência da linha decorrem os mais baixos níveis de tráfego ferroviário verificados no troço, todos eles demonstrando uma tendência decrescente.
4 — Está presentemente em funcionamento um serviço rodoviário de substituição, de passageiros, entre Pocinho e Barca de Alva e vice-versa, a cargo de uma
Página 14
20-(14)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
empresa exterior à CP; este serviço pratica horários que permitem as actuais ligações ferroviárias, na estação do Pocinho, de e para comboios da linha do Douro.
5 — Existe também um serviço combinado de mer-
cadorías (rodoviário) dependente da estacão do Pocinho
e servindo Barca de Alva (Domocflios), a cargo igualmente de uma empresa exterior à CP.
6 — A eventual reabilitação da linha, correspondendo à execução de um conjunto de acções que possibilitem reunir as condições mínimas de exploração, conduzirá a um montante de investimentos, apenas em infra-estruturas, estimado em 1447 milhares de contos.
7 — A continuação da linha em território espanhol, Fuente de San Esteban-La Fregeneda (que liga à rede da CP em Barca de Alva), encontra-se, desde 1 de Janeiro de 198S, com os serviços de passageiros e mercadorias suprimidos.
10 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/V (2.8)-AC, do deputado Luís Silva Carvalho (PSD), sobre a abertura da fronteira rodoviária por Barca de Alva.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A CP foi forçada, em 19 de Outubro de 1988, e por razões de segurança, a interromper a circulação ferroviária no troço da linha do Douro, entre Pocinho e Barca de Alva.
2 — As referidas razões de segurança decorrem da situação de degradação em que a via se encontra, caracterizada por:
Existirem carris e travessas praticamente ainda da construção da linha (cerca de 1887);
Frequentes ocorrências de fractura de carris em zonas de ribanceira para o rio ou de muros de suporte, onde um eventual descarrilamento teria consequências extremamente gravosas.
3 — Da conjugação de todos os factores que influenciam a vida económica na zona de influência da linha decorrem os mais baixos níveis de tráfego ferroviário verificados no troço, todos eles demonstrando uma tendência decrescente.
4 — Está presentemente em funcionamento um serviço rodoviário de substituição de passageiros, entre Pocinho e Barca de Alva e vice-versa, a cargo de uma empresa exterior à CP; este serviço pratica horários que permitem as actuais ligações ferroviárias, na estação do Pocinho, de e para comboios da linha do Douro.
5 — Existe também um serviço combinado de mercadorias (rodoviário) dependente da estação do Pocinho e servindo Barca de Alva (Domocflios), a cargo igualmente de uma empresa exterior à CP.
6 — A eventual reabilitação da linha, correspondendo à execução de um conjunto de acções que possibilitem reunir as condições mínimas de exploração, conduzirá a um montante de investimentos, apenas em infra-estruturas, estimado em 1447 milhares de contos.
7 — A continuação da linha em território espanhol, Fuente de San Esteban-La Fregeneda (que liga à rede da CP em Barca de Alva), encontra-se, desde 1 de Janeiro de 198S, com os serviços de passageiros e mer-
cadorias suprimidos.
8 — Está a ser estudada a transformação da plataforma ferroviária em rodovia de ligação Barca de Alva Pocinho com uma economia de percursos extremamente sensíveis e que iriam permitir uma ligação rápida quer à via férrea (Pocinho) quer ao IP2 (Pocinho).
9 — Está em curso o estudo de uma nova ponte rodoviária sobre o Águeda, em Barca de Alva, que foi incluída no Programa Transfronteiriço.
10 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 146/V (2.a)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP) sobre a colocação de sinalização luminosa e sonora nas passagens de nível sem guarda na linha da Lousã.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A passagem de nível de Pegos ao quilómetro 22,380 do ramal da Lousã está situada num troço de linha em recta e nesta circunstância dispõe de boa visibilidade sobre a via férrea.
2 — Verifica-se também, nesta passagem de nível, um momento de circulação relativamente baixo, pelo que, em harmonia com o artigo 10.° do Regulamento de Passagens de Nível, publicado pelo Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho, ainda não se prevê a instalação de sinalização luminosa e sonora local.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 179/V (2.*>-AC, do deputado Roleira Marinho (PSD) sobre vendas de material lenhoso a retalho (aplicação do Decreto--Lei n.° 39/76).
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
O material lenhoso e outros produtos destinados a vendas a retalho não são incluídos em lotes e consequentemente não estão sujeitos a hastas públicas, mas sim a vendas directas aos povos limítrofes dos perímetros florestais, de acordo com os preços anualmente aprovados e constantes da tabela de preços para vendas a retalho e outras receitas.
Página 15
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(15)
Assim, considera-se que as autarquias poderão, de acordo com o atrás exposto, ter acesso a produtos vendidos a retalho.
No entanto, têm sido efectuadas cedências, a título gratuito, às autarquias e outras instituições cujas actividades se relacionam com os respectivos povos limítrofes, quando o solicitem.
3 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/V (2.a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a alteração do traçado no cruzamento entre a estrada nacional n.° 106 e a estrada nacional n.° 207, no local de Ribas, São João das Covas, Lousada.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Não tem fundamento a acusação da exponente, segundo a qual a JAE teria exercido qualquer forma de coação sobre o seu marido, Ramiro Dias Nogueira, para o levar a ceder uma parcela de terreno, com área de 450 m2, para beneficiação do perigoso cruzamento das estradas nacionais n.°5 106 e 207, em Ribas, concelho de Lousada.
2 — A exponente pretende recuperar terreno que seu marido cedeu livremente e por espontânea vontade, após acordo com a JAE em 29 de Fevereiro de 1984, conforme documento existente neste organismo.
3 — Acordo esse que beneficiou ambas as partes. Com efeito, o referido proprietário pôde construir
a sua casa, respeitando o estudo efectuado para beneficiar o cruzamento em causa, de forma a não ficar sujeito a futura expropriação. Além disso, e como compensação pela cedência do terreno, foi-lhe construído o muro de vedação do mesmo e reconstruída a ramada existente no novo alinhamento.
Por sua vez, a JAE deu os primeiros passos no sentido de melhorar o mencionado cruzamento.
4 — De referir que a exponente e seu marido (ainda vivo) já construíram em 1984 a moradia que pretendiam.
5 — As obras de reforço do pavimento da estrada nacional n.° 207 iniciadas em 1986 não tiveram qualquer interferência no assunto em causa.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 233/V (2.a)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre as medidas de segurança no cruzamento da estrada nacional n.° 1, em Malaposta, Mogofores.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os se-
guintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1— Parece tratar-se do cruzamento na estrada nacional n.° 1 ao quilómetro 216,845 com a estrada nacional n.° 333-1 em Mogofores, o qual foi objecto de completa remodelação aquando da construção da empreitada das estradas nacionais n.os 235 e 333-1 — variantes em Anadia —, concluída em 1982.
2 — A geometria do referido cruzamento obedece às actuais normas da Junta Autónoma de Estradas, tem boa visibilidade, com separador central na estrada nacional n.° 1, com vias para viragem à esquerda, e está devidamente sinalizado com sinais verticais e pintura horizontal, esta restabelecida no decurso do ano findo.
3 — Julga-se assim não ser a estrada a causa dos acidentes verificados.
Está todavia prevista para o local a adopção de outras medidas que visem aumentar a segurança do referido cruzamento.
Se o requerimento se refere ao cruzamento da estrada nacional n.° 1 ao quilómetro 218,780 com a estrada nacional n.° 235 na Malaposta, informa-se que este cruzamento se encontra nas mesmas condições do anterior.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/V (2.a)-AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a conservação da estrada nacional n.° 118.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:
1 —A estrada nacional n.° 118 desenvolve-se, no distrito de Santarém, entre os limites dos distritos de Setúbal e Castelo Branco, numa extensão de cerca de 150 km.
2 — O troço, considerado em mau estado de conservação, desenvolve-se entre Salvaterra de Magos e Vale de Cavalos e foi objecto de trabalhos de conservação corrente entre Setembro e Dezembro de 1988.
Trata-se contudo de uma estrada cujo pavimento se encontra envelhecido e que suporta cargas muito altas (TMD em 1985 = 7000 veículos).
3 — Previu-se para o corrente ano uma empreitada de beneficiação do pavimento entre Salvaterra de Magos e Vale de Cavalos, que englobará o alargamento dos pontões incluídos no seu traçado, assim como o da ponte de Muge.
4 — A construção de um novo viaduto à saída de Benavente está dependente da execução da variante a esta povoação, obra englobada na realização do lanço entre Salvaterra e Almeirim (*) (construção nova), que se prevê venha a iniciar-se em 1992, com um valor total de cerca de 2 000 000 de contos.
8 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
(*) Itinerário complementar n.° 3.
Página 16
20-(16)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PESCAS E ALIMENTAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 316/V (2.a)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre o cumprimento da Lei n.° 65/77 na TAP.
Encarrega-se S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:
1 — Havendo o SITEMA convocado uma greve para o dia 16 de Dezembro de 1988, o conselho de gerência da TAP sugeriu à direcção daquele Sindicato uma reunião na véspera, dia 15, com o objectivo de ser alcançado um entendimento que conduzisse á desconvoca-ção daquela greve, o que não foi possível.
2 — Mantendo-se, assim, a convocação da greve, foi então dado a conhecer à direcção do SITEMA, quer verbalmente, quer através de uma nota escrita, o seguinte:
a) Que a empresa dispensaria o Sindicato e os eventuais grevistas da obrigação de assegurarem a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações;
b) Que, atenta a natureza impreterível das necessidades sociais que à empresa cumpre satisfazer, os piquetes de greve exerceriam os direitos que a lei lhes confere fora dos locais de trabalho e que os grevistas não teriam acesso às instalações, para desta forma ficar assegurada a livre e tranquila prestação de trabalho dos não aderentes;
c) Que, porém, os dirigentes e delegados sindicais do SITEMA teriam toda a liberdade de acesso e movimentação no interior da empresa.
3 — Ora, se os pontos acabados de referir nas alíneas a) e c) nada têm, obviamente, de censurável, também parece que a alínea b) está em perfeita consonância com a lei.
4 — Na verdade, nada dizendo a Lei n.° 65/77 (designadamente no seu artigo 4.°) sobre os locais onde os piquetes de greve podem desenvolver as actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, parece correcto o entendimento de que, até pelo respeito devido à liberdade de trabalho dos não aderentes, a localização daqueles piquetes deve cingir-se ao acesso das instalações da empresa, e não estender-se também ao interior destas. No caso da TAP, em que toda a área das instalações está cercada de modo que os trabalhadores só têm acesso a elas através de um único portão, entendeu o conselho de gerência que a efectiva transposição daquela portaria pelos trabalhadores constituía manifestação evidente da opção já por si tomada de não aderir à greve. Por isso, e para que o SITEMA ficasse, de antemão, ciente do critério a ser usado para a verificação das opções dos seus associados (os aderentes à greve não ingressariam e os não aderentes sim), o conselho de gerência teve o cuidado de o dar a conhecer à direcção do referido Sindicato.
5 — Ora, se a entrada do trabalhador pelo dito portão já era manifestação da sua vontade de exercer o direito de trabalhar, naturalmente que, nessa entrada, os piquetes de greve poderiam actuar. E tanto lhes bas-
taria para bem exercerem os direitos que o artigo 4.0
•da Lei n.° 65/77 lhes reconhece, sendo simultaneamente respeitada a liberdade do trabalho que o mesmo artigo 4.° reconhece aos não aderentes. Acresce que os grevistas e o respectivo Sindicato estavam dispensados da obrigação constante don.0 3 do artigo 8.° da Lei da Greve face à comunicação da empresa acima referida.
6 — Sem embargo, no tocante aos dirigentes e delegados sindicais, foi expressamente salvaguardado o direito de acesso e de livre circulação no interior da empresa, por o direito de penetrarem no interior das instalações e aí exercerem a sua actividade sindical ser uma prerrogativa que lhes é reconhecida -pelo Decreto-Lei n.° 215-B/75.
7 — Seja como for, o certo é que, nem na véspera nem no próprio dia da greve — e isto é o que verdadeiramente releva para efeitos da apreciação da acusada falta de cumprimento da Lei da Greve —, o conselho de gerência não deu aos serviços quaisquer indicações nem chegou de facto a ser exercida qualquer actuação no sentido de impedir o livre acesso dos trabalhadores grevistas e ou seus piquetes ao interior das instalações. Deste modo, entraram livremente quantos quiseram entrar. E, já dentro das instalações, puderam operar como, quando e onde lhes aprouve. Assim, msmo que o entendimento, que consideramos correcto, o não fosse, jamais poderia falar-se de qualquer infracção consumada.
8 — Do exposto resulta, com toda a clareza, a falta de fundamento da acusação de obstrução ilegal à actuação dos piquetes de greve por parte da TAP.
9 — Esclarece-se, a título informativo, que, com base em idêntica participação do SITEMA, está em curso, no Tribunal do Trabalho de Lisboa (processo n.° 2/89 da Delegação da Procuradoria-Geral da República junto do 13.° Juízo), o inquérito preliminar para apuramento da eventual existência de infracções à Lei da Greve, parecendo-nos que, doravante, será esta a sede própria para cabal esclarecimento e resolução do assunto.
12 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 318/V (2.a)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre os contratos a prazo na TAP.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A TAP, quando tem necessidade de recorrer à contratação de trabalhadores a prazo, fá-io sempre com absoluto respeito dos condicionalismos e limites estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro, único diploma que, imperativamente, rege tal matéria.
Página 17
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(17)
E tanto assim, que tendo ultimamente sido demandada em algumas acções judiciais a pretexto de que estaria a violar os preceitos em vigor sobre a contratação a prazo, a absolvição desta empresa tem sido uma constante: discutidas essas acções e, naturalmente, os condicíonaLlsmos que, em cada caso concreto, motivaram a estipulação do prazo, em todas elas o poder judicial concluiu — e assim julgou — que a actuação da TAP estava em estrita conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
2 — Não existe na TAP qualquer trabalhador contratado a prazo por periodo superior a três anos nem cujo contrato se tenha renovado para além daquele prazo.
0 que já tem sucedido é a TAP, em determinadas alturas do ano, recorrer à contratação a prazo de alguns trabalhadores e depois, nos anos seguintes, ir contratar, geralmente pela mesma altura, os mesmos trabalhadores, se disponíveis, para, ainda a prazo, satisfazerem à mesma necessidade sazonal.
Isso tem-se passado particularmente na alta estação — o chamado Verão IATA —, em que, como é do conhecimento público e notório, o tráfego é muito mais intenso.
Em todos estes casos, os trabalhadores são antecipadamente bem esclarecidos da razão da contratação em tais termos e, portanto, da precariedade do vínculo contratual.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 324/V (2.a)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre as características da TAP para a Austrália.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Embora exista na Austrália uma comunidade portuguesa relativamente numerosa, não se nos afigura, de acordo com informações disponíveis sobre os seus hábitos e frequência de viagem, que represente um potencial de trafego susceptível de justificar de imediato voos regulares directos entre Portugal e a Austrália.
2 — A TAP, nos projectos de expansão da rede para o Extremo Oriente, vem considerando como mercados prioritários nessa área o Japão e Hong-Kong/Macau, encarando as ligações com a Austrália apenas numa fase subsequente.
3 — No que respeita à Air Atlantis, não dispõe esta companhia de equipamento adequado a operações de longo curso.
4 — A situação, contudo, poderá ser susceptível de evolução, quer no âmbito da estratégia de desenvolvimento de voos regulares da TAP no Extremo Oriente, quer no das possibilidades que venham a abrir-se no futuro à operação de voos charter da nossa subsidiária Air Atlantis.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 335/V (2.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre
0 estado da estrada nacional n.° 201 (Braga, limite do distrito):
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A estrada nacional n.° 201 (Braga, limite do distrito) é beneficiada no corrente ano com as obras de conservação do pavimento.
2 — Entretanto estão completados os estudos sobre a variante com a nova ponte do Prado, tendo também em conta o traçado do IP1 entre Braga e Valença do Minho.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 353/V (2.8)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre
0 estado da estrada nacional n.° 133 (Leiria-Tomar).
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Os trabalhos executados desde Vila Nova de Ourém à estação de Chã de Maçãs (Fátima) nada têm com aqueles que foram executados desde Fátima a Tomar.
Enquanto o primeiro troço teve um tratamento de slurry seal sobre uma semipenetração, no troço Fátima-Tomar foi executado, há cerca de cinco anos, um primeiro trabalho de reforço e desempenho do pavimento então existente.
2 — Estes trabalhos no troço Fátima-Tomar a que se refere o requerimento ainda não foram dados por concluídos por se ter verificado que se torna necessária uma nova correcção em situações pontuais.
Só após a conclusão da execução destas correcções ser fará uma aplicação, também em slurry seal, que culminará com a marcação horizontal da estrada.
9 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 374/V (2.")-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre questões respeitantes à Quarteira.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informa-
Página 18
20-(18)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
ções prestadas pelas entidades a quem estão cometidas
funções na matéria em questão:
1 — Com a construção do pequeno cais de descarga do pescado no anteporto da marina de Vilamoura pretende-se ordenar e disciplinar a movimentação do pescado, que se realiza de facto, no anteporto da marina enquanto não é possível dispor de um porto de pesca em Quarteira que possa eliminar de vez a movimentação referida.
Trata-se, obviamente, de solução provisória cujo objectivo é apenas o referido.
2 — Não têm sido, e continuarão a não ser, autorizadas quaisquer obras que possam fazer pressupor que a situação de ocupação do anterporto de Vilamoura como porto de pesca da Quarteira se considere como definitiva.
3 — A decisão de se avançar com o projecto do porto de pesca da Quarteira — aliás após a audição das entidades e organismos ligados ao turismo — só encontrou a sua plena justificação por se ter tido também em conta a necessidade de libertar o anteporto de Vilamoura da actividade piscatória.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 381/V (2.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o atraso na atribuição dos documentos relativos a duas carrinhas adquiridas pela firma Coelho & Irmãos, loja de Minde.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — O requerimento da firma Coelho & Irmãos dirigido ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não indicava os números de matrícula das viaturas; para se poderem localizar houve necessidade de contactar telefonicamente a fuma, a qual informou que o requerimento em causa dizia respeito aos veículos QJ-00-26 e QJ-00-27.
2 — Através dos respectivos processos, verificou-se que os veículos foram matriculados na Direcção de Serviços de Viação de Lisboa em 24 de Outubro de 1988 e os livretes foram remetidos à firma importadora em 27 de Outubro de 1988, em serviço de venda.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao ..requerimento n.° 508/V (2.a)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o financiamento às autarquias de Beja e Évora para elaboração de estudos preparatórios dos PIDRs.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Adminis-
tração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — Através da aprovação pela Assembleia da República das Grandes Opções do Plano (GOP) para 1989-1992, ficaram definidas as principais orientações do desenvolvimento integral da sociedade, que, harmonizando as medidas predominantemente económicas com as que se dirigem prioritariamente às vertentes humana e cultural do desenvolvimento, são as balizas da actuação das instituições públicas e informam a actividade dos sectores privado e cooperativo.
É das GOP que decorre a estratégia de desenvolvimento regional que enquadra e articula o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). Este apresenta, no entanto, características específicas:
Por natureza própria, valoriza, face às GOP, a dimensão regional do processo de desenvolvimento;
Definindo o quadro das intervenções estruturais comunitárias no País, apresenta uma relação mais directa com a problemática comunitária.
O PDR não retoma todas as actuações, designadamente públicas, retidas nas GOP, mas apenas as que foram consideradas prioritárias para a concretização da estratégia de desenvolvimento regional e susceptíveis de apoio no quadro das intervenções estruturais comunitárias.
2 — A estratégia de desenvolvimento regional definida no PDR visa:
a) Superar os estrangulamentos estruturais;
b) Consolidar um processo sustentado de desenvolvimento económico e social.
Assenta nos seguintes três eixos prioritários de actuação:
1) Promover o aumento da eficiência do sistema produtivo;
2) Preparar os recursos humanos;
3) Assegurar a correcção progressiva dos desequilíbrios internos.
2.1 — O eixo 1 concretizar-se-á através da criação de infra-estruturas económicas (acessibilidades, agricultura, energia, investigação, desenvolvimento tecnológico, recursos hídricos, equipamentos culturais e de turismo) e do apoio ao investimento produtivo (agricultura, pescas, indústria, turismo e serviços).
2.2 — O eixo 2 concretizar-se-á através do desenvolvimento da educação e da formação profissional, bem como da melhoria das infra-estruturas de saúde e desporto.
No tocante ao sistema educativo, prevê-se o lançamento de um programa de desenvolvimento da educação (PRODEP) que, cobrindo a totalidade do território continental, prosseguirá os objectivos de generalizar o acesso à educação, modernizar as infra-estruturas educativas e melhorar a qualidade da educação.
Quanto à formação profissional, prevê-se o lançamento de sete programas operacionais de emprego e formação profissional, que cobrirão todo o continente e visarão preparar os recursos humanos para as necessidades do sistema produtivo actual e, especialmente,
Página 19
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(19)
para as exigências decorrentes das profundas transformações que se irão verificar, antecipando a correcção dos desequilíbrios no mercado do emprego.
As intervenções operacionais previstas neste domínio tomarão predominantemente a forma de programas operacionais de iniciativa sectorial e âmbito nacional e de regimes de incentivos nacionais.
É um trabalho que será intensificado nos próximos meses, para o qual se espera um elevado grau de participação de todas as entidades mais directamente interessadas, numa perspectiva sectorial e regional, devendo esta última ser canalizada através das comissões de coordenação regional, que, para o efeito, estabelecerão os necessários contactos e articulações dentro da sua área de actuação com os organismos mais representativos e, evidentemente, em lugar de destaque, sempre que tal se justifique, os municípios.
Assim, torna-se evidente que nesses programas virão certamente a estar contempladas intervenções nos distritos de Évora e Beja.
2.3 — O eixo 3 concretizar-se-á através:
Da reconversão produtiva regional; Do aproveitamento dos potenciais de crescimento; Do desenvolvimento local e do ordenamento do território.
No âmbito do aproveitamento dos potenciais de crescimento, as acções previstas incidirão especialmente em regiões com vantagens comparativas.
No caso do Alentejo, prosseguirá a concretização da Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano.
Será, ainda, preparado o alargamento desta Operação Integrada aos municípios de Alandroal, Borba, Estremoz, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vila Viçosa e Ponte de Sor, lançando-se, durante a preparação do respectivo programa, uma subvenção global para a zona dos Mármores e Ponte de Sor, através da qual serão imediatamente lançadas as primeiras medidas dirigidas à concretização, nesta área, dos objectivos da OID do Norte Alentejano e, ainda, à diversificação da respectiva base económica e à preservação dos valores ambientais.
No âmbito do desenvolvimento local e ordenamento do território, as acções serão especialmente dirigidas ao enquadramento de iniciativas locais de apoio ao desenvolvimento económico e social e tomarão predominantemente a forma de subvenções globais.
Subvenções globais que são uma modalidade de intervenção estrutural comunitária dirigida ao apoio do desenvolvimento local e, portanto, ao financiamento de pequenos projectos de investimento público, designadamente de responsabilidade autárquica, bem como ao apoio financeiro a iniciativas locais de desenvolvimento, em especial dirigidas à valorização de recursos endógenos das PME. São concretizadas através de um contrato entre a Comissão das Comunidades e os organismos intermediários designados pelo Estado membro, que no caso português se prevê venham a ser as comissões de coordenação regional.
No PDR está prevista uma subvenção global para o litoral alentejano, uma subvenção global para Entre
Mira e Guadiana e uma subvenção global para apoio ao desenvolvimento local da região do Alentejo.
A subvenção global para o litoral alentejano (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira), visando o desenvolvimento harmonioso desta zona, integrará os aspectos do ordenamento do território e do aproveitamento das respectivas potencialidades turísticas.
Refira-se que, presentemente, está em fase final de apreciação pela Comissão das Comunidades um pedido de financiamento comunitário para um estudo preparatório de um programa de ordenamento e desenvolvimento do litoral alentejano, o qual, uma vez preparado, virá a substituir a subvenção global, alargando o âmbito de intervenção desta.
A subvenção global para Entre Mira e Guadiana (concelhos de Ourique, Castro Verde, Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos e Mourão) está inserida no âmbito do objectivo de desenvolvimento das zonas rurais e visa:
á) Evitar a degradação total da zona nos aspectos populacionais, ambientais e culturais;
b) Melhorar as condições sociais de fixação da população;
c) Integrar o aproveitamento dos recursos da zona através da dinamização de actividades economicamente viáveis.
Está previsto, ainda, que esta subvenção global seja contemplada com um programa de desenvolvimento rural, cuja estratégia se baseará na dinamização de uma base produtiva apoiada na qualidade (produção natural), no turismo rural e ou agro-turismo, na silvo-pastorícia, na cinegética, nos aspectos ambientais e no comércio.
A subvenção global para apoio ao desenvolvimento local da região do Alentejo visa criar condições para a dinamização da actividade produtiva, para a fixação da população e para a preservação da qualidade do ambiente através do apoio às actividades produtivas, as infra-estruturas de acessibilidades e o saneamento básico.
Para a apresentação de candidaturas deverão todas as entidades interessadas neste tipo de intervenções dirigir-se à CCR do Alentejo, a qual, muito proximamente, deverá estar em condições de lançar essa nova linha de trabalho.
3 — Esta selecção de instrumentos operacionais constantes do PDR não contempla um planeamento com base numa unidade exclusivamente administrativa como é o distrito, pelo que não foram submetidos a cofinan-ciamento comunitário quaisquer estudos de âmbito distrital.
Esta selecção de instrumentos operacionais não inviabiliza nem contradiz a realização de outros investimentos financiados por recursos nacionais (como o caso dos PIDR) nem prejudica a prossecução de instrumentos
internos de coordenação de investimentos, uma vez que,
como já se referiu anteriormente, no PDR apenas foram retidas as actuações consideradas prioritárias para a concretização da estratégia de desenvolvimento regional e susceptíveis de apoio no quadro comunitário.
O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
Página 20
20-(20)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 527/V (2.º)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a via variante à Costa da Caparica, no concelho de Almada.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
O projecto de construção da variante à Costa da Caparica, no concelho de Almada, está incluído na verba final do Projecto Nacional de Interesse Comunitário — FEDER — OIDPS, aprovado recentemente pela Comissão das Comunidades Europeias.
Contudo, a sua subsequente aprovação nacional está dependente do processo de formalização da respectiva candidatura, o qual se encontra em curso e cujas regras são do conhecimento da Câmara Municipal de Almada.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 668/V (2.a)--AC, do deputado Alberto Martins e outros (PS), sobre o processo de transformação da UNICER em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
Com referência ao assunto em epígrafe, junto se remetem os elementos solicitados, facultados pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (cr).
29 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 720/V (2.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a resposta a um requerimento.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-
-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — O Instituto Nacional de Estatística (INE) encontra-se num processo de modernização que visa prepará-lo a produzir, em tempo e ao mais baixo custo, informação fiável e adequada às necessidades dos utilizadores públicos e privados.
(o) A documentação referida foi entregue ao deputado.
2 — Neste contexto, o INE vai proceder à criação de direcções regionais, na prossecução, entre outros, dos seguintes objectivos:
a) Diminuir os custos de produção estatística através, em particular, da descentralização de recolha, registo e validação da informação;
b) Fomentar a utilização das estatísticas de âmbito regional;
c) Aproximar a informação dos informadores e sobretudo dos utilizadores.
3 — É com base nestes critérios que deve ser interpretada a localização das futuras direcções regionais do INE.
As instalações da primeira Direcção Regional do Norte foram inauguradas no passado mês de Julho, no Porto.
4 — No que respeita à Delegação Periférica de Registo de Dados do INE, localizada em Tomar, não se pode deixar de mencionar que a sua existência obedece a uma lógica tornada obsoleta pelo desenvolvimento da informática e em particular da microinformática.
5 — Por outro lado, a transformação da Delegação de Tomar em direcção regional enfrenta a concorrência de outras cidades da região — designadamente de Coimbra—, que satisfaz indiscutivelmente melhor os critérios referidos no n.° 2.
6 — No entanto, pode assegurar-se que a Delegação Periférica de Registo de Dados de Tomar não encerrará até fins de 1991, pois pretende-se que participe no registo da informação correspondente ao recenseamento da população e habitação de 1991.
Pelo Chefe do Gabinete, Paula Marques.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 724/V (2.8)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre
0 processo de reintegração de um professor.
Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, enviado a V. Ex." através do ofício n.° 1082/89, de 20 de Março de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e ouvido o Ex.mo Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação (ESE) de Santarém, informa-se o seguinte:
1 — O licenciado Máximo Branco dos Santos foi promovido, em comissão transitória de serviço, como assistente do 2.° triénio, ao abrigo do artigo 27.° da Lei de 14 de Junho de 1913, conjugado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 146/75, de 21 de Março, e com o despacho 79/MEC/86, de 4 de Abril, tendo iniciado funções, por conveniência urgente de serviço, em 19 de Janeiro de 1987. Esta comissão transitória terminou em 15 de Setembro de 1987.
2 — Posteriormente ao termo desta comissão, foi novamente autorizada a comissão transitória de serviço do licenciado Máximo Branco dos Santos como equiparado a assistente do 2.° triénio além do quadro e para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, tendo esta comissão, por urgente conveniência de serviço, início em 1 de Setembro de 1987 e termo em 31 de Agosto de 1988.
Página 21
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(21)
3 — Tendo presente o termo desta segunda comissão de serviço, foi solicitada a autorização para uma nova e terceira comissão transitória de serviço, a qual não se veio a verificar.
4 — O Ex.mo Presidente da Comissão Instaladora da ESE de Santarém não conhece, nem nunca tal lhe foi comunicado pelas vias competentes, qualquer decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, conforme refere o Sr. Deputado Barbosa da Costa, ordene a reintegração do interessado naquela Escola.
Como é evidente, só se pode «reintegrar» quem, tendo estado «integrado», tenha deixado de o estar: o que não é o caso do licenciado Máximo Branco dos Santos, que, em relação è pretendida 3." comissão transitória de serviço, nunca chegou a estar «integrado», «nomeado» ou «provido».
25 de Julho de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Requerimento apresentado pelo deputado Barbosa da Costa sobre a situação do professor Máximo Branco dos Santos.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar:
1 — Na sequência do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de 29 de Julho de 1988, o licenciado Máximo Branco dos Santos interpôs recurso para o Supremo Tribunal Administrativo impugnando o referido despacho.
2 — Pelo despacho de 29 de Julho de 1988, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro revogava o seu despacho de 30 de Junho de 1988, que autorizara o exercício de funções do recorrente na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém em regime de comissão transitória de serviço.
3 — O recorrente invocou como fundamentos para a anulação do acto recorrido os vícios de violação de lei — por não ter havido atempadamente denúncia do referido contrato, nos termos do n.° 1 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 41/84 e dos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 44 397, de 24 de Novembro de 1969 — e de forma, por o acto em causa carecer de fundamentação.
4 — Notificado para responder no citado recurso, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro revogou o acto recorrido por despacho de 25 de Janeiro de 1989, exarado sobre o parecer da Auditoria Jurídica, que se pronunciou no sentido de que «o acto recorrido é anulável por vício de forma em virtude de não ter sido suficientemente fundamentado, devendo, portanto, ser revogado».
5 — Em cumprimento do mesmo despacho de 25 de Janeiro de 1989 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, foi comunicada em 26 de Janeiro de 1989 a revogação em causa ao director-geral de Administração e Pessoal, ao presidente do Instituto Politécnico de Santarém, interessado, e ao secretário do Supremo Tribunal Administrativo (cf. fotocópias anexas) (a).
(o) As fotocópias acima referidas foram entregues ao deputado.
6 — Em consequência, por despacho de 17 de Abril de 1989 do conselheiro relator do processo, foi a instância declarada extinta do aludido recurso por impossibilidade superveniente da lide.
25 de Setembro de 1989. — (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 777/V (2.°)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), relativo ao défice de instrumentos de controlo e vigilância alimentar.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — A rede laboratorial para controlar riscos microbiológicos «na área alimentar» dispõe, no País, dos laboratórios oficiais dependentes das seguintes entidades: Instituto da Qualidade Alimentar (Laboratório Central de Qualidade Alimentar), Instituto Nacional de Investigação Agrária, Direcção-Geral da Pecuária (Lisboa, Porto e Évora), Instituto da Vinha e do Vinho, Estação Nacional Vitivinícola de Dois Portos, Comissão Reguladora do Comércio de Vinhos Verdes, Instituto Português de Conservas e Pescado, Instituto Nacional de Investigação das Pescas e direcções regionais de agricultura (excepto a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste), no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação; Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Lisboa e Porto), no Ministério da Saúde; Faculdades de Farmácia do Porto e de Coimbra, Escola Superior de Medicina Veterinária e Instituto Superior de Agronomia, no Ministério da Educação; Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (Departamento Técnico de Indústrias Alimentares), no Ministério da Indústria e Energia.
2 — Existe um vasto leque de diplomas legais que abrangem já quase todas as áreas, nomeadamente a legislação publicada para transpor, para o direito interno, as regras comunitárias. Já se encontra transposta a maioria das directivas comunitárias referentes aos aspectos de qualidade (composição e características), encontrando-se em adiantado estado de elaboração a parte que ainda falta.
3 — No que se refere ao controlo dos teores de pesticidas nos alimentos e de hormonas na carne, encontra--se já concluído um projecto de diploma de âmbito geral que estabelece regras relativas ao uso e aplicação de substâncias susceptíveis de deixarem resíduos nos produtos destinados à alimentação (contaminantes) e define as condições em que a presença de tais substâncias é tolerada, prevendo medidas que permitam um controlo eficaz.
No âmbito do projecto de diploma em causa, estão compreendidos os resíduos de pesticidas, de antibióticos, de hormonas e outras substâncias químicas similares, os resíduos de metais pesados, os resíduos resultantes de contaminação radioactiva e os resíduos de contaminação microbiana. Além destes aspectos, são
Página 22
20-(22)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
também criadas as condições necessárias para assegurar o seu cumprimento, prevendo-se, designadamente, o estabelecimento de programas de vigilância de contaminantes e a promoção de acções de controlo.
Este projecto acolhe, na totalidade, as directivas comunitárias existentes nesta matéria.
Quanto ao caso concreto dos teores de pesticidas nos alimentos, acrescenta-se que os laboratórios do Centro
Nacional de Protecção à Produção Agrícola procedem, regra geral, à sua despistagem periódica e actuam sempre que existam suspeitas de atentados à saúde pública.
4 — No que diz respeito à legislação sobre aditivos, foi já aprovado em Conselho de Ministros um decreto--lei que estabelece os princípios orientadores da utilização destes produtos nos géneros alimentícios e define as regras a que deve obedecer a sua utilização. Prevê esse diploma a publicação de portaria, no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor, onde serão fixados os aditivos admissíveis nos géneros alimentícios — em cumprimento das obrigações comunitárias que Portugal, como Estado membro da CEE, assumiu — e as suas condições de utilização. Saliente-se, quanto a este último aspecto, que o seu tratamento é da iniciativa exclusivamente nacional, uma vez que a CEE ainda não estabeleceu orientações ou regras sobre as condições de utilização dos aditivos.
5 — As lacunas até agora existentes quanto a alguns aspectos específicos serão, pois, brevemente colmatadas por diplomas que irão cobrir a generalidade das questões sobre que foi requerido esclarecimento, prevendo-se, em qualquer das áreas referidas, mecanismos eficazes de controlo do cumprimento das regras que se propõem.
3 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 783/V (2.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o abate e queima de vitelos nos matadouros.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Foram abatidos, em 15 de Março de 1989, 130 bovinos apreendidos pela Guarda Fiscal de Monção. Destes, 5 eram adultos, cujas carcaças foram aprovadas para consumo; 125 eram adolescentes, dos quais 15 foram aprovados para consumo e 110 rejeitados, por as carcaças serem pouco nutritivas, hidroémias e héticas.
2 — Em 10 de Abril de 1989 foram abatidos mais 28 adolescentes, sendo as carcaças rejeitadas pelas mesmas razões atrás referidas.
3 — Pelo exposto se conclui ter-se dado cumprimento à lei vigente, impedindo o envio para consumo de carnes como as atrás descritas.
4 — No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de os animais magros por excesso de trabalho ou deficiência alimentar poderem ser engordados no matadouro por conta do proprietário ou possuidor. Porém,
tal procedimento não foi requerido pela entidade adequada, neste caso, a Guarda Fiscal, pelo que o abate dos referidos animais cumpriu com o prescrito na la-gislação em vigor.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 806/V (2.a)-AC, do deputado Fernando Conceição (PSD), acerca da defesa da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Fernando Conceição, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de enviar a V. Ex.a os seguintes elementos:
1 — O projecto de lei de bases do ensino português no estrangeiro prevê a criação de um organismo coordenador de todas as acções de promoção e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.
2 — No que respeita a medidas tomadas com vista ao reconhecimento oficial de habilitações escolares é de referir que, desde o ano lectivo de 1978-1979, pela Portaria n.° 612/78, de 10 de Outubro, foram definidas as normas que permitem considerar como válidas as habilitações adquiridas em sistemas educativos estrangeiros por cidadãos portugueses e seus descendentes, permitindo a concessão de equivalência para prosseguimento de estudos, provimento em cargo público, fins profissionais e militares. Pela Portaria n.° 624/79, as mesmas normas são tornadas extensivas a cidadãos estrangeiros.
A aplicação dos referidos normativos cabe à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, com excepção dos seguintes casos:
a) Ingresso até ao final do 3.° ciclo do ensino secundário (9.° ano do curso geral unificado) de indivíduos portadores de habilitações do sistema educativo francês. A competência é da escola, por força do disposto na Portaria n.° 253/88, de 23 de Abril;
b) Ingresso ou não em cursos profissionais e técnico-profissionais. A competência é da GE-TAP, por força do disposto no Decreto-Lei n.° 397/88, de 8 de Novembro;
c) Ingresso em cursos superiores só de jovens regressados a Portugal filhos de emigrantes. A competência é do GCIES, por força do disposto na Portaria n.° 388/89, de 2 de Junho.
Visando ainda criar condições que facilitem a integração no sistema educativo português, o despacho n.° 19/SERE/89 definiu um esquema de apoio pedagógico acrescido, cuja aplicação é da competência das escolas.
Foi entretanto criado um grupo de trabalho com técnicos do Gabinete de Estudos e Planeamento, Relações Internacionais, Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e Direcção-Geral de Extensão Educativa, com vista à reformulação de toda a legislação que regulamenta as equivalências e o reconhecimento de habilitações a nível do ensino não superior. O projecto foi apresentado superiormente em 31 de Janeiro último.
Página 23
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(23)
Pretende-se, nomeadamente, redefinir o quadro geral a que deve obedecer a concessão de equivalencias abrangentes das disposições definidas nos n.os 3 e 4 do artigo 63.° da LBSE, considerando ainda o quadro de autonomia já institucionalizado dos estabelecimentos de
ensino não superior e procurando simplificar disposições de carácter processual, sem perda, no entanto, do rigor que a matéria exige.
3 — A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário não tem conhecimento de qualquer acordo internacional que se debruce sobre a questão da existência de um «núcleo comum» nos programas de ensino básico e secundário do sistema de ensino formal. Trata--se, aliás, de matéria delicada em que a maior parte dos países não aceita ingerências dos organismos internacionais (UNESCO, Conselho da Europa ou Comunidade Europeia), por entenderem que a organização do sistema de ensino formal básico e secundário diz exclusivamente respeito aos respectivos governos, de acordo com a situação económico-social de cada país.
Refira-se, no entanto, que qualquer dos organismos internacionais referidos tem vindo a aprovar recomendações e resoluções destinadas a sensibilizar os Estados membros para a necessidade e oportunidade de inclusão nos currículos do ensino básico e secundário de matérias, tais como educação para a saúde, educação ambiental, ensino dos direitos do homem, etc.; a Comunidade Europeia tem dinamizado projectos experimentais para introdução da dimensão europeia na educação em geral e em algumas disciplinas em particular.
Está neste caso o projecto experimental de elaboração de material didáctico para introdução da dimensão europeia na disciplina de História, que tem por objectivo proporcionar a jovens de 17 aos 19 anos de idade conhecimentos elementares sobre a Comunidade Europeia, sendo utilizado para o efeito o mesmo material didáctico, que corresponde aproximadamente a uma dezena de horas lectivas. A representação portuguesa neste projecto é assegurada pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e pela Escola Secundária da Amadora.
4 — a) Junto se enviam documentos elaborados pelo Instituto da Cultura e Língua Portuguesa sobre a rede de leitorados de português no estrangeiro e a frequência dos respectivos cursos, sobre as habilitações, a nacionalidade e a formação dos leitores, bem como sobre o apoio prestado à formação de professores para o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro (a).
6) Junto se envia um mapa, elaborado pela Direcção-Geral de Extensão Educativa, da rede escolar no estrangeiro dos ensinos básico e secundário, oficial e particular, com referências ao regime de ensino e às qualificações dos respectivos docentes (a).
c) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/86, de 28 de Novembro, a Direcção-Geral de Extensão Educativa tem vindo a publicar anualmente no Diário da República o montante dos subsídios atribuídos a cursos particulares no estrangeiro. Até aos anos económicos de 1984 e 1985 foram atribuídos subsídios a todos os cursos particulares de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, num total de:
1984-1985.................... 40 849 720S00
1985-1986.................... 37 823 314S00
1986-1987 (5 escolas)......... 3 221 770$00
1987-1988 (9 escolas)......... 3 427 500100
1988-1989 — África do Sul (10
escolas) ................... 2 684 000$00
Zimbabwe — Escola Portuguesa
de Harare................. 205 000100
Itália — Escola Portuguesa de
Roma..................... 1 103 000100
Austrália — Área Consular de
Sydney.................... 992 000S00
Bahrein..................... 101 500100
Dubai....................... 101 500100
Total......... 5 214 OOOfOO
O apoio em termos de material didáctico aos cursos de Português no estrangeiro faz-se basicamente segundo duas modalidades:
Oferta anual aos cursos particulares de material didáctico de base — manuais escolares de língua e cultura portuguesas (Português, História, Estudos Sociais, Gramáticas), que abrangem desde o 1.° ano do ensino primário até ao 9.° ano unificado;
As quantidades de manuais escolares oferecidas são correspondentes ao número de alunos dos cursos. Dentro deste âmbito, são oferecidos cerca de 60 000 manuais por ano;
Oferta anual de material didáctico complementar aos cursos particulares e também oficiais. Este material, variável, pode englobar desde revistas, boletins culturais, literatura infantil a cassettes musicais, slides, etc, destinando-se às bibliotecas dos cursos;
Para além deste apoio regular, há a preocupação em satisfazer pedidos de apoio pontuais e esporádicos por parte de professores, alunos, associações, etc. É o caso, por exemplo, da cedência de material para exposições ou concursos organizados por associações ou outras entidades, constituição de bibliotecas infantis nas escolas, apoio específico ao professor, etc.
Quanto às condições para o reconhecimento dos cursos de Português nas associações, junto se envia fotocópia da Portaria n.° 765/77, de 19 de Dezembro, que regulamenta as condições para o reconhecimento oficial dos cursos particulares de Português no estrangeiro (a).
5 — No âmbito das associações de portugueses, têm equivalências automáticas apenas os cursos reconhecidos oficialmente, de acordo com as condições indicadas na referida portaria anexa.
6 — Têm vindo a realizar-se nos últimos anos acções de intercâmbio com escolas estrangeiras. No ano lectivo de 1988-1989 decorreram os seguintes intercâmbios:
Ensino básico — 17 classes transplantadas de França e 4 classes transplantadas de Espanha;
Ensino secundário — 21 visitas de estudo de França e 2 visitas de estudo da RFA;
Ensino básico e secundário — 3 geminações entre escolas portuguesas e alemãs. (Estes números são os conhecidos da Direcção-Geral de Extensão Educativa. As geminações decorrem por iniciativa das próprias escolas ou das autarquias.)
Junto se remetem, igualmente, documentos do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa sobre as suas actividades no domínio do apoio ao ensino do Português nos países africanos de expressão oficial portuguesa, bem como sobre o intercâmbio nesta área com o Brasil (a).
3 de Outubro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(a) A documentação acima referida foi entregue ao deputado.
Página 24
20-(24)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 873/V (2.a)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre os conselhos de direcção e verbas para o fundo de manutenção nas escolas da Região Centro.
Em resposta ao requerimento apresentado pela Sr.a Deputada Lourdes Hespanhol, solicitando de S. Ex.a o Ministro da Educação alguns esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos comunicar que temos vindo há bastante tempo a recolher junto das escolas informação sobre a constituição do conselho de direcção (Decreto-Lei n.° 357/88), não tendo até este momento uma relação completa dos dados relativos a todas as escolas, conforme se pode verificar pela folha--síntese que junto enviamos (a). Salienta-se que tem havido da parte dos conselhos directivos das escolas a maior receptividade às nossas solicitações, estando, todavia, o processo a demorar algum tempo por razões diversas que reputamos de justificativas.
Quanto às informações que a Direcção Regional de Educação do Centro tem dado relativamente à constituição e ao funcionamento dos conselhos de direcção, tem sido comunicado que os conselhos directivos devem promover todas as diligências ao seu alcance no sentido da constituição do conselho de direcção com todos os seus elementos e só depois de esgotadas todas as hipóteses para o seu completamento aquele deverá funcionar com falta de algum dos seus elementos.
Em anexo seguem a folha com a síntese dos dados colhidos em relação ao conselho de direcção e cópia da folha que por nós foi enviada a todas as escolas da Zona Centro para recolha desses mesmos dados (a).
Em relação aos critérios de atribuição de verbas, estas foram consideradas após um levantamento de carências (inquérito mapa anexo), tendo as verbas sido devidamente articuladas com o plano de conservações do parque escolar (o).
Pela Directora Regional, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a permanência de estrangeiros e associações internacionais no concelho de Odemira.
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Segundo a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 264-B/81, de 3 de Setembro, qualquer cidadão estrangeiro que queira fixar residência em Portugal deve solicitar visto para fixação de residência.
(a) A documentação acima referida foi entregue à deputada.
2 — Ainda de acordo com o mesmo diploma Jegal,
artigo 12.°, n.° 1, alínea c), todos os pedidos de visto para fixação de residência estão obrigatoriamente sujeitos a consulta prévia ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna; Assim:
a) Se os cidadãos estrangeiros entrarem em território nacional munidos dos respectivos vistos para residência, é ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que cumprirá informar sobre os considerandos que levaram à emissão do seu parecer favorável.
b) Se entrarem em Portugal ilegalmente ou se, de alguma forma, ilidiram as limitações temporais impostas em vistos de natureza diversa ou aquelas outras a que estão sujeitos os nacionais de países com os quais Portugal tem acordos de supressão de vistos, não cabe a este Ministério pronunciar-se sobre situações que daí possam eventualmente ter resultado.
c) Da mesma forma escapam à competência deste Ministério as questões relacionadas com a aquisição de prédios rústicos por cidadãos estrangeiros ou com a constituição e actividade de sociedades ou associações por eles constituídas em território nacional.
25 de Setembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1020/V (2.")--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a laboração da Fábrica Têxtil do Mindelo.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
A Fábrica Têxtil do Mindelo efectua um tratamento primário aos seus efluentes num tanque de homogeneização, com correcção de pH e arejamento com areja-dores de superfície. Eventualmente é lançado um aties-pumante no tanque quando se verifica necessidade de controlar a espuma. Daqui os esgotos são lançados no ribeiro da Granja.
Em vistoria recente verificou-se que os esgotos saíam com bastante cor, o que prova que o referido tratamento 'é insuficiente.
A 29 de Maio de 1989 a empresa foi oficiada da necessidade de rever o sistema de forma a garantir a qualidade do efluente, sendo-lhe concedido um prazo de seis meses para apresentação do projecto remodelado, com a obrigação de ser fornecido um relatório de progresso no prazo de três meses.
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
Página 25
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(25)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1049/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a construção da Escola Secundária de Carregal do Sal
(ES 24).
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1988/89, de 31 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Afonso Abrantes (PS), tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
1 — A empreitada da Escola de Carregal do Sal ES 24 foi adjudicada à firma Severo de Carvalho de acordo com despacho de S. Ex." o Secretário de Estado de 20 de Maio de 1988.
2 — Os trabalhos da presente empreitada já se iniciaram, prevendo-se a sua conclusão até Junho de 1990.
3 — 0 próximo ano lectivo vai arrancar normalmente, não se prevendo nenhuma alteração nas instalações escolares existentes.
O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1055/V (2.a)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), sobre a contagem de tempo de serviço para professores efectivos de nomeação provisória no 1.° ano de formação em serviço.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1995, de 31 de Maio, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.a Deputada Lourdes Hespanhol, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
1 — Para dispensa do 2.° ano do modelo de profissionalização em exercício exige a legislação em vigor seis anos completos de serviço efectivo, pelo que não é legalmente possível poderem ser abrangidos pelo estatuto da dispensa docentes cujos registos biográficos não contemplem aquele lapso de tempo.
2 — Uma vez que na execução dos normativos em vigor se tem de zelar pelo cumprimento da legalidade, não constitui preocupação conhecer o número de professores nas circunstâncias descritas no pedido de esclarecimento.
3 — Tal como actualmente acontece com a 2.a fase dos concursos, que se realiza sempre no decurso do mês de Setembro, quando os anos lectivos tinham o seu início em Outubro, a 3.a fase concretizava-se durante aquele mês. O ano lectivo de 1983-1984 não constitui excepção.
O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1078/V (2.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a ampliação do edifício da Sociedade União AJcaçovense.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
Foi apresentada, pela Sociedade União Alcaçovense, candidatura ao PIDDAC/90 para ampliação do edifício sede, que não foi aceite.
Não deu entrada candidatura ao PIDDAC/91.
10 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1112/V (2.a)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a instalação de uma fábrica de açúcar.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A SUCRAL — Sociedade Industrial de açúcar, S. A., sociedade a quem, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 75/86, foi concedida a quota de 60 000 t de açúcar de beterraba, vai instalar uma fábrica de produção de açúcar.
No entanto, torna-se indispensável a receptividade dos agricultores das zonas aptas do Ribatejo e Alentejo, de modo a garantir-se o abastecimento de beterraba à fábrica.
2 — A fábrica de produção de açúcar será localizada, provavelmente, na zona abrangente dos concelhos de Coruche, Vendas Novas e Montemor-o-Novo.
3 — A adesão dos agricultores à produção de beterraba sacarina, nas duas primeiras campanhas já realizadas, não foi tão grande como se poderia esperar.
Embora na última campanha a área semeada tenha sido cinco vezes maior do que nas precedentes, é necessário ainda intensificar significativamente a extensão agrícola.
4 — Entretanto, mais se informa que continua em execução um projecto ID, da responsabilidade do INIA, sobre técnicas culturais da beterraba sacarina, que incide essencialmente nas zonas da Companhia das Lezírias, Coruche e Vale do Mondego.
26 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.
Página 26
20-(26)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1132/V (2.")--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a poluição atmosférica causada pela Companhia Portuguesa de Cobre.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a de que as medições de efluente gasoso da Companhia Portuguesa do Cobre registaram valores dentro dos limites normalmente admitidos.
Acresce ainda que o sistema de despoeiramento da empresa em questão foi reformulado no passado ano de 1988.
Convirá também sublinhar que o controlo do ambiente em áreas circundantes às instalações industriais compete aos Ministérios da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território.
29 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA E DA JUSTIÇA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1137/V (2.°)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre as Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa, que se realizaram de 17 a 21 de Abril de 1989.
No sentido de responder ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1) Os representantes portugueses às Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa foram o secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José António França Martins, e o director do CETAL, Dr. Carlos Botelho Moniz.
2) Sobre as acções preparatórias desenvolvidas devera ser inquirido o Instituto de Informátrica, a quem competiu a coordenação das mesmas.
3) Em anexo se remete a documentação referente às Primeiras Jornadas Europeias de Informática Administrativa, bem como o respectivo relatório (a).
4 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.
GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1180/V (2.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Tenho a honra de comunicar a V. Ex." que, em resposta ao requerimento acima referido, foi entregue ao deputado a publicação requerida.
O Chefe do Gabinete, Fernando Loureiro Bastos.
(a) A documentação acima referida foi entregue ao deputado
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1181/V (2.*)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro (PCP), sobre a alteração do Código Comercial e suas consequências no equilíbrio económico e financeiro da imprensa local e regional.
Em referência ao vosso ofício n.° 2448/89, de 12 de Julho de 1989, que acompanhou o requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o seguinte despacho:
Informem-se os Srs. Deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro de que, nos termos do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 403/86, de 3 de Dezembro, a publicação de escrituras de sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, etc, deixaria de ser obrigatória a partir de 1990.
Reconhecendo, contudo, que a publicação das escrituras noutros jornais que não o Diário da República era compatível com a garantia da celeridade do processo de constituição daquelas entidades, o Governo entendeu por bem acabar com a transitoriedade do n.° 4 do artigo 3.° citado, acrescentando ao artigo 70.° do Código do Registo Comercial um n.° 4, que obriga a que, daqui em diante, as escrituras públicas em questão passem a ser publicitadas não só nas folhas oficiais como ainda num jornal regional.
Através desta alteração legal, a publicar muito em breve, o Governo pretendeu reconhecer mais uma vez o papel relevante que a imprensa regional vem desenvolvendo no nosso país, nos campos da informação e da difusão cultural, tornando permanente uma fonte de financiamento que parece imprescindível à subsistência económica das empresas jornalísticas do sector.
6 de Outubro de 1989. — Albino Soares.
12 de Outubro de 1989. — O Chefe de Gabinete, Pedro Maria de Alvim.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1182/V (2.a)--AC, dos deputados Alvaro Brasileiro e Fernando Gomes (PCP), sobre o desaparecimento de documentos relativos à construção do novo Hospital de Tomar.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex." de que não desapareceram do Ministério da Saúde quaisquer documentos relativos à construção do Hospital de Tomar.
Lamenta-se, no entanto, a facilidade com que se acolhem e reproduzem afirmações que não merecem um mínimo de credibilidade.
17 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe de Gabinete, Afonso Sampaio Soares.
Página 27
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(27)
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1183/V (2.a)--AC, do deputado António Guterres (PS), sobre a atribuição de uma pensão ao cidadão António Barros dos Santos.
Junto se envia, em anexo, a V. Ex.a o parecer elaborado no Gabinete Técnico-Jurídico da Direcção de Serviços da Previdência — com o qual se concorda —, solicitando os melhores ofícios de V. Ex.a no sentido de o submeter à apreciação de S. Ex.a o Secretario de Etado do Orçamento.
Dele resulta que não cabe à Caixa Nacional de Previdência decidir da atribuição do direito a qualquer das pensões no citado parecer.
8 de Setembro de 1989. — Pela Caixa Geral de Depósitos, o Administrador, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Gabinete Técnco-Jurídico da Direcção de Serviços da Presidência Parecer
1 — Questão:
O Sr. Deputado do Partido Socialista António Guterres, através de requerimento, vem questionar o Governo, através do respectivo departamento governamental, sobre se deve ou não ser atribuída uma pensão ao cidadão António Barros dos Santos.
Os pressupostos da sua pergunta e, portanto, do seu requerimento são, em síntese, os seguintes:
O cidadão em causa foi sempre um denodado democrata, que se bateu com coragem, designadamente na Guerra Civil de Espanha, ao lado das forças republicanas;
A seguir ao fim da guerra, em representação do Governo Espanhol, exilado em Paris, organizou a missão que propiciou a salvação de umas largas centenas de perseguidos, escondidos, então, nas montanhas de Espanha e em diversas povoações de Portugal;
Foi eleito deputado à Assembleia da República pelo círculo da Guarda, tendo exercido esse mandato na I Legislatura;
Encontra-se numa situação económica precária;
Tem 79 anos.
2 — Enquadramento jurídico da questão:
2.1 — O Decreto-Lei n.° 171/77, de 30 de Abril, definiu a atribuição a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia de uma pensão expressiva do público reconhecimento por esse facto.
Tal pensão — esclarece o preâmbulo do diploma — não está «necessariamente relacionada com situações de carência».
Pode é, face a tal situação, justificar-se duração e montante determinados para a mesma — quando atribuída. Naquele diploma (') exige-se, [concretamente no artigo 2.°, alínea o), do Despacho Normativo
n.° 9-H/80] que a proposta que iniciará a instrução do processo «contenha qualificação inequívoca e fundamentada do cidadão em causa como tendo-se distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia».
A concessão de tal pensão é efectuada por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
2.2 — O Decreto-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro, consagra dois tipos de pensões:
a) De preço de sangue;
b) Por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
No artigo 3.° pode ler-se:
Art. 3.° Origina o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País:
1) A prática, por cidadão português, militar ou civil, de feitos praticados em teatro de guerra, actos de abnegação e coragem cívica ou altos e assinalados serviços à Humanidade ou à Pátria;
2) A prática, por qualquer funcionário ou agente do Estado, de algum acto humanitário ou de dedicação à causa pública de que resulte a impossibilidade física ou o falecimento do seu autor.
O n.° 2) deste artigo passou — com o Decreto-Lei n.° 413/85, de 18 de Outubro — a ter a seguinte redacção:
Art. 3.° ..................................
2) A prátia, por qualquer cidadão, de acto humanitário ou de dedicação à causa pública de que resulte a incapacidade física ou o falecimento (2) do seu autor.
No artigo 27.° do primeiro dos diplomas legais referidos determina-se que «o processo para a concessão de pensão por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País é organizado com base em requerimento do interessado ou em ordem do Governo no ministério de que depender ou dependia a pessoa a que respeitar o efeito ou serviço justificativo dele».
2.3 — Qualquer destes diplomas — consagrando pensões — encerra conceitos técnico-juridicamente indeterminados e que são preenchidos através de juízos de discricionariedade técnica (que não de arbitrariedade ...) a formular pelas entidades que são, respectivamente, competentes para o efeito.
(') E naqueles que o alteraram:
Decreto-Lei n.° 43/78, de 11 de Março; Despacho Normativo n.° 9-H/80, de 17 de Dezembro; Decreto-Lei n.° 31/81, de 28 de Fevereiro; Decreto-Lei n.° 215/87, de 29 de Maio.
(2) Por lapso, a redacção constante do Diário da República refere «felecimento».
Página 28
20-(28)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
À0 junsta importa, nesses casos, verificar a materialidade dos factos invocados nesses juízos de valor, bem como a qualificação jurídica desses mesmos factos.
Sendo certo, além disso, que o exercício do poder dicricionário (e não já o acto praticado nesse exercício) só pode ser posto em crise, no plano jurídico, por desvio de poder ou por erro manifesto ou grosseiro.
2.4 — Não compete — cremos — ao jurista sobrepor a(s) lei(s) nesta matéria aos presupostos de facto — cívicos, políticos, sociais, históricos, económicos — que, concretamente, podem justificar a atribuição de uma pensão ao cidadão António Barros dos Santos.
2.5 — Na primeira das referidas pensões a iniciativa da atribuição de pensão pode competir, entre outros, aos deputados.
Na segunda iniciar-se-á em requerimento do interessado (ou em ordem do Governo).
Verificadas (se verificadas) estas iniciativas (ou outras previstas nos diplomas em referência, que, por razões de exposição, se silenciaram), todo o problema está em qualificar-se o cidadão António Barros dos Santos como «tendo-se distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia» ou ver se praticou «actos de abnegação ou coragem cívica ou altos e assinalados serviços à Humanidade ou à Pátria».
2.6 — Propositadamente se omitiu a referência à Lei n.° 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos), que não se aplica no caso em apreço — como, aliás, refere o Sr. Deputado requerente.
3 — Conclusão:
3.1 — Do exposto resulta que a atribuição de «pensão por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País» é organizada com base em requerimento do interessado ou em ordem do Governo no ministério de que depende a pessoa a que respeitar.
E é ao Primeiro-Ministro e ao Ministro das Finanças que, mediante despacho conjunto, compete resolver sobre o direito à pensão mediante proposta do Ministro das Finanças, precedendo parecer, no caso, da Procuradoria-Geral da República.
E, naturalmente, que do processo deve constar o maior número de provas possível em ordem a justificar a atribuição da pensão.
3.2 — A atribuição de «pensão a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia» depende, desde logo, da iniciativa do Primeiro-Ministro, do Governo, dos deputados, dos órgãos da administração local e de quaisquer organismos ou instituições de interesse público.
As propostas iniciais serão remetidas ao" Montepio dos Servidores do Estado, o qual instruirá os respectivos processos e elaborará, sendo caso disso, os projectos de decreto.
A concessão da pensão, finalmente, é efectuada por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Naturalmente, também, que do processo devem constar as provas que foi possível compilar.
Isto é: num e noutro caso exige-se despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Em presença dos preceitos legais referidos, é patente
que não cabe à Caixa decidir da atribuição do direito a qualquer daquelas pensões.
E às entidades referidas que compete efectuar as qualificações necessárias na base de juízos de discricionariedade técnica.
Repete-se: é competência que falece à Caixa. Permitimo-nos sugerir que, do exposto, seja informado o Sr. Deputado requerente. Porém, superiormente se resolverá.
18 de Agosto de 1989.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1193/V (2.a)--AC, do deputado José Granja da Fonseca (PSD), sobre os Centros de Saúde da Brandoa e da Damaia.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a que foram já estabelecidos os apropriados contactos com as autarquias locais com vista à cedência de terrenos para a construção das unidades de saúde da Brandoa e da Damaia.
No que respeita ao terreno destinado à construção da unidade de saúde da Brandoa, efectuou-se, no passado mês de Julho, a escritura pública de cedência dos referidos terrenos.
Relativamente à nova unidade de saúde da Damaia, aguarda-se para breve a marcação da escritura de cedência do terreno.
Cumpre-me ainda informar V. Ex.a que os programas funcionais das duas unidades de saúde se encontram já elaborados.
20 de Setembro de 1989. — O Chefe de Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1201/V (2.a)--AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre o funcionamento do Hospital de Paredes de Coura e o Centro de Saúde Mental de Bragança.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a que não vão ser encerrados os Serviços de Atendimento Permanente e de Internamento do Centro de Saúde de Paredes de Coura.
29 de Setembro de 1989. — O Chefe de Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1203/V (2.")--AC, dos deputados Fernando Gomes e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o Centro de Saúde da Póvoa de Santo Adrião (Odivelas).
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a que o problema do adequado funcionamento dos serviços de saúde localizados na Póvoa de Santo Adrião não poderá ser resolvido fora do contexto e da área geográfica assistida pelo Centro de Saúde de Odivelas.
Página 29
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(29)
Neste enquadramento, a Administração Regional de Saúde de Lisboa tem vindo a ponderar diversas alternativas com vista à substituição das actuais instalações do Centro de Saúde de Odivelas, condição necessária para uma eficaz prestação de cuidados de saúde às populações abrangidas pela área de influência do Centro de Saúde, designadamente as populações da Póvoa de Santo Adrião,
27 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1205/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, em resposta ao requerimento acima referido, a publicação solicitada foi entregue ao deputado.
3 de Outubro de 1989. — O Chefe de Gabinete, Fernando Loureiro Bastos.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1206/V (2.8)--AC, do deputado Luis Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
A publicação solicitada pelo Sr. Deputado foi enviada ao Grupo Parlamentar do PCP em 24 de Outubro de 1989, onde poderá, certamente, ser consultada.
28 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1227/V (2.a)--AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a discriminação do pessoal contratado a prazo na função pública, em resultado da interpretação do Decreto-Lei n.° 450-A/88.
Em referência ao ofício n.° 2498/89, de 14 de Julho, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1227/V (2.a), subscrito pelos Srs. Deputados José Apolinário e Elisa Damião, respeitante ao assunto em
epígrafe, cumpre-me transcrever a V. Ex.a a informação que o Gabinete de Gestão Financeira prestou aos estabelecimentos de ensino que lhe colocaram a questão:
Em referência ao assunto em epígrafe, e de acordo com o parecer elaborado pela Consultadoria Jurídica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o qual mereceu a aprovação de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, informo V. Ex." que:
Dado o Decreto-Lei n.° 450-A/88 não alterar a relação função-letra-remuneraçâo existente durante o ano de 1988 e, por conseguinte, à data da celebração dos respectivos contratos, não podem os contratados a prazo beneficiar da remuneração extraordinária de 1,5%, não só por não se encontrar prevista no âmbito do diploma, como pelo facto de assim não poder funcionar qualquer cláusula referente à revisão salarial dessa remuneração.
21 de Setembro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1257/V (2.")--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a situação dos pescadores de Sesimbra que pescam com aiolas.
Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
O requerimento sob resposta enferma de deficiente informação quanto à legislação aplicável à situação descrita.
Com efeito, o Decreto-Lei n.° 168/88, de 14 de Maio, apenas regula o processo de fixação de lotação de segurança das embarcações, não impondo quaisquer exigências em matéria de equipamentos de segurança que devem estar a bordo da embarcação.
Os equipamentos de segurança das embarcações foram fixados através do Despacho Normativo n.° 93/87, de 20 de Novembro, da responsabilidade da Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, entidade que, através da Inspecção-Geral de Navios, tem a responsabilidade de regulamentar as questões que se prendem com a segurança da navegação e que melhor estará colocada para responder às questões suscitadas.
As aiolas, sendo embarcações de boca aberta, podem, pelo Decreto Regulamentar n.° 43/87, de \1 de Julho, afastar-se até às 6 milhas da costa, pelo que pertencem à classe 2 do despacho acima referido. Sendo assim, e em face do mesmo despacho, são obrigadas, quanto a requisitos de segurança, a possuir:
Meios de protecção contra incêndios (extintor de pó químico ou de espuma com a capacidade mínima de 2 kg, a instalar junto do motor fora de borda ou fixo);
Página 30
20-(30)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
Meios de esgoto (bomba manual ou de accionamento mecânico);
Meios de salvação (uma bóia de salvação com retenida flutuante de 30 m; colete de salvação para todas as pessoas embarcadas);
Equipamento de navegação (uma agulha magnética portátil, um prumo de mão, farol de navegação de luz branca visível em todo o horizonte);
Equipamento de detecção (dois reflectores de radar instalados no mastro, diametralmente opostos, cada um constituído por oito superfícies reflectoras, matemáticas ou equivalente, de dimensões adequadas).
Os requisitos de segurança acabados de referir são os exigíveis à generalidade das embarcações de boca aberta que podem operar até às 6 milhas.
Só a Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, através da Inspecção-Geral de Navios, poderá ajuizar da possibilidade de flexibilizar para este tipo específico de embarcação as exigências quanto aos requisitos de segurança, considerando, nomeadamente, a habitual distância a que operam da costa.
Esclarece-se, contudo, que no âmbito do programa de apoio e desenvolvimento da pesca artesanal, são concedidos apoios de 50% à aquisição de equipamentos de segurança.
11 de Outubro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1264/V (2.")--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre
0 concurso de motorista de ligeiros principal do Ministério.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — Por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988, foi aberto concurso para provimento de 57 vagas da categoria de motorista de ligeiros principal do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.
Daquele aviso constava, no seu n.° 1, que o concurso era aberto por despacho do secretário-geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, por delegação de competência ministerial, no seu n.° 3, os requisitos que os candidatos deviam preencher para serem admitidos, no seu n.° 4, os métodos de selecção (avaliação curricular e entrevista) e, no seu n.° 7, a composição do júri.
Na fase de admissão, o júri apreciou as candidaturas e admitiu os concorrentes que preenchiam os requisitos enunciados no n.° 4 do aviso de abertura.
2 — Por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 75, de 31 de Março de 1989, foi publicada a lista de classificação final, homologada pela entidade competente em 17 de Março de 1989.
3 — Do despacho de homologação, no uso da faculdade no n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, que assiste a todos os candidatos, interpuseram recurso para S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território os candidatos José Manuel Fraústo, José Baptista, José Augusto Cerdeira Fatela e Joaquim da Palma Gomes.
4 — Em sua apreciação foi elaborado o parecer n.° 36/DSJ/89, através do qual se concluiu que o concurso estava inquinado de vício de forma, não de lei, em consequência de as classificações atribuídas nas entrevistas não estarem fundamentadas, nos termos conjugados no n.° 2 do artigo 17.° e do n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho.
5 — Face às conclusões aduzidas, propôs-se a revogação do despacho de homologação da lista de classificação final e a repetição das entrevistas, bem como a rectificação do valor atribuído ao item «Habilitações literárias» na avaliação curricular do candidato José Manuel Fraústo.
O parecer acima mencionado mereceu despacho de concordância do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território de 23 de Maio de 1989.
6 — Para uma melhor elucidação de quem de direito, junto se anexa cópia autenticada do parecer n.° 36/DSJ/89.
10 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
ANEXO Parecer n.° 36/DSJ/89
Processos n.°* 51/DSJ/89, 55/DSJ/89, 56/DSJ/89 e 65/DSJ/89-5-3/49
Assunto: Recursos, interpostos do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso para motorista de ligeiros principal (Diário da República, 2.8 série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988) — José Manuel Fraústo, José Baptista, José Augusto Cerdeira Fatela e Joaquim da Palma Gomes.
Foi-nos solicitado parecer sobre os supra-referen-ciados recursos interpostos na sequência da publicação da lista de classificação final do concurso para motorista de ligeiros principal, efectuada através de aviso constante do Diário da República, 2.8 série, n.° 75, de 31 de Março de 1989, e cuja homologação pelo Secretário-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT) teve lugar por despacho de 17 de Março de 1989.
Do aviso de abertura do concurso publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988, constavam no n.° 4 os métodos de selecção adoptados, que eram a avaliação curricular e a entrevista.
Página 31
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(31)
1 — Antes de procedermos à apreciação individual dos fundamentos alegados pelos candidatos José Manuel Fraústo, José Baptista, José Augusto Cerdeira Fatela e Joaquim da Palma Gomes nos requerimentos de
recurso, teremos de nos pronunciar sobre a legitimidade daqueles e sobre a tempestividade da interposição destes.
Em todos os recursos verifica-se a legitimidade dos recorrentes.
Nos termos conjugados do n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, e do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 328/87, de 16 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 204/88, de 16 de Junho, o prazo para interposição de recurso terminava em 10 de Abril de 1989, tendo em consideração a data da publicação no Diário da República da lista de classificação final e o número de candidatos ao concurso.
Assim sendo, o recurso interposto por José A. Cerdeira Fatela é intempestivo. O recurso tem a data de 11 de Abril de 1989 e a sua recepção na entidade competente para a decisão teve lugar em 13 de Abril de 1989; deste modo, o nosso parecer passará a restringir-se à apreciação dos recursos interpostos pelos restantes recorrentes.
2 — Para a análise do alegado pelos recorrentes, a fim de concluirmos pelo deferimento ou indeferimento dos recursos, teremos de nos debruçar sobre a matéria constante das actas elaboradas pelo júri no concurso em apreço. Na realidde, só podemos verificar se a classificação atribuída aos concorrentes que interpuseram recurso e por eles impugnada se encontra ou não mal efectuada após termos conhecimento dos critérios adoptados pelo júri para a valoração daqueles.
3 — Por força do n.° 2 do artigo 17.°, conjugado com o n.° 1 do artigo 35.°, ambos do Decreto-Lei n.° 44/84, o júri dos concursos deve elaborar actas de todas as suas reuniões, das quais constem os fundamentos das decisões tomadas, devendo a que contenha a lista de classificação final expressar igualmente a fundamentação dos seus termos. Deste modo, o júri dos concursos destinados ao recrutamento de pessoal para a Administração Pública encontra-se subordinado à obrigação de fundamentar todas as decisões relevantes para a determinação do valor relativo de cada um dos candidatos.
4 — Ora, dado que das disposições legais insertas no Decreto-Lei n.° 44/84 nada mais consta do que a obrigatoriedade de fundamentação das decisões do júri, teremos de nos socorrer do disposto no Decreto-Lei n.° 256-A/77, nomeadamente dos n.os 1, 2 e 3 do seu artigo 1.°, no que concerne à obrigatoriedade da fundamentação de certos actos administrativos e aos termos que deve revestir tal fundamentação. Vejamos:
1 — Para além dos casos em que a lei especialmente o exija, devem ser fundamentados os actos administrativos que, total ou parcialmente:
a) Neguem, extingam, restrinjam ou por qualquer modo afectem direitos ou imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
b) Afectem, de igual modo, e no uso de poderes discricionários, interesses legalmente protegidos;
c) Decidam reclamação ou recurso;
d) Decidam em contrário de pretensão ou oposição formulada por interessado, ou de parecer, informação ou proposta oficial;
e) Decidam de modo diferente da prática habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes ou na interpretação e aplicação dos mesmos preceitos legais;
f) Impliquem revogação ou suspensão de acto administrativo anterior.
2 — A fundamentação deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto.
3 — É equivalente à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
Estes normativos legais possuem natureza imperativa e, como tal, são de observância rigorosa, neles se consubstanciando a directiva constitucional constante do n.° 2, in fine, do artigo 267.° da Constituição, quanto à necessidade de fundamentação expressa dos actos da Administração Pública que sejam praticados pelos titulares dos órgãos respectivos quando no exercício das suas funções e competências e que possam afectar interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Daqueles normativos legais decorre que a fundamentação, para além de ter de ser expressa, deve ser clara e conter os fundamentos de direito e de facto do acto ou decisão a que se reporta; objectivamente, a fundamentação consiste no facto de a resolução tomada assentar em premissas que, do ponto de vista dos factos e do direito aplicável, sejam correctas, isto é, consistirá em exprimir os motivos por que se decide num certo sentido, e não noutro.
5 — A este propósito parece-nos oportuno transcrever o que já o Prof. Marcello Caetano escrevia sobre os termos da fundamentação do acto administrativo:
Os motivos são as razões por que o órgão administrativo tomou certa decisão e podem consistir em fundamentos de direito ou em factos. Em qualquer caso, a fundamentação deve ser congruente e exacta.
Congruente, isto é, os motivos devem aparecer como premissas donde se extraia logicamente a conclusão, que é a decisão. Se há contradição entre a fundamentação e a decisão, essa incongruência não pode deixar de influir na validade do acto.
Na verdade, quando a lei exige que o acto seja fundamentado é porque entende deverem ser conhecidas as razões da decisão. Ora, se os motivos invocados não explicam a decisão tomada e até porventura implicariam uma atitude contrária, não pode considerar-se satisfeita a exigência legal. Mesmo quando a fundamentação seja facultativa, ela deve considerar-se uma formalidade do acto e, quando incongruente, essa formalidade apresenta--se viciada.
Página 32
20-(32)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
Exacta, as razões dç direito devem corresponder aos textos invocados, os factos devem ser verdadeiros. Se os fundamentos são inexactos, uma de duas hipóteses pode admitir-se: a da intenção fraudulenta de os falsear para justificar determinada decisão, ou o erro de direito ou de facto. A fraude não se presume; é o erro que terá de admitir-se. Mas o erro pode ser relevante ou irrelevante para a validade do acto (') (2).
6 — Voltando de novo aos normativos atrás transcritos, vemos que eles determinam certos requisitos a que deverá obedecer a fundamentação do acto administrativo, requisitos esses necessários não só à fundamentação propriamente dita, mas também a outros objectivos e fins a que se propõe o Decreto-Lei n.° 256-A/77, nomeadamente o perfeito esclarecimento dos interessados no sentido de lhes permitir «opção consciente entre a aceitação da sua legalidde e a justificação de um recurso contencioso», conforme decorre da parte preambular do diploma.
Neste sentido, e de acordo com o estatuído nos n.05 2 e 3 antes transcritos, entendemos que a fundamentação de qualquer acto administrativo deve ser expressa e sucinta, clara e exacta, suficiente e congruente.
Expressa e sucinta, porque deve constar de algum elemento do processo e, embora suficiente, não deve ser prolixa; clara e exacta, porque tem de reflectir os factos e o direito com base nos quais se decidiu; suficiente, porque, embora sucinta, deve revelar a lógica da decisão tomada; congruente, porque a decisão tomada pode e deve dela ser extraída.
7 — Extrapolando, então, para os concursos de selecção de pessoal da Administração Pública, como deverão os júris respectivos fundamentar as decisões que, no decurso dos mesmos, tomem e possuam relevância para a classificação final de cada um dos candidatos?
Nos termos conjugados do n.° 1 do artigo 18.° e do n.° 2 do artigo 3.°, ambos do Decreto-Lei n.° 44/84, ao júri dos concursos compete avaliar as capacidades e qualificações dos candidatos, escalonando-os face aos requisitos e exigências das funções que cabem aos lugares a prover. Para o efeito, e com vista à fundamentação das operações de selecção, deve, em acta, determinar critérios objectivos que, aplicados a todos os candidatos, determinem o valor relativo de cada um deles e, consequentemente, a sua graduação na lista de classificação final a que se refere o n.° 1 do artigo 35.° também do Decreto-Lei n.° 44/84.
Tais critérios deverão ser adequados aos métodos de selecção adoptados e deverão ter em conta não só o conteúdo funcional da categoria a que corresponde o cargo a prover e que, nos termos da alínea e) do artigo 20.°, ainda daquele diploma legal, constará do aviso de abertura, mas também a área de atribuições, competências e intervenção do mesmo cargo. Claro que esta é uma via que pode ser seguida, mas admitimos que outras possam ser consideradas, desde que observem a adequação das candidaturas ao lugar a prover.
(') Cf. Prof. Marcello Caetano, Manual de Direito Administra-tivo, l vol., 10." ed. (reimp.), pp. 479 e segs.
P) O itálico corresponde às partes que no texto aparecem também em itálico.
8 — Deste modo, considerando que o concurso ora
em apreço pressupunha como métodos de selecção a «avaliação curricular», destinada a «avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho», no caso em concreto, da função de motorista, ponderando-se para esse efeito «a habilitação académica de base, a formação profissional complementar e a qualificação e experiência profissionais» —alínea ti) do n.° 1 do artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 44/84— e a «entrevista», destinada a «determinar e avaliar elementos de natureza profissional, relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, necessárias ao exercício de uma função» — alínea c) do n.° 4 do mesmo artigo —, o júri deveria ter para cada um destes métodos determinado os respectivos critérios de avaliação com a clareza e suficiência necessárias.
9 — Efectivamente, da acta n.° 2, elaborada pelo júri, consta o critério adoptado para a avaliação da experiência profissional englobada no método de selecção «avaliação curricular». O júri considerou como relevantes, atribuindo-lhe valores, os anos de serviço na carreira, os louvores e as actividades relevantes para a função, pontuando os anos de serviço de 10 a 18 valores, a existência de louvores, 1 valor, e actividades relevantes para a função, 1 valor.
Parece-nos, pois, que, quanto à «avaliação curricular», nos seus diversos itens, as pontuações atribuídas se encontram fundamentadas mediante a definição do critério adoptado para a experiência profssional, já que quanto às habilitações literárias foi aplicado o constante do n.° 3.1.2 do regulamento dos concursos do MPAT. O facto de se encontrar fundamentado através da definição de critérios não quer, o entanto, dizer que a valoração de cada um dos candidatos pelo júri esteja correcta, como mais adiante demonstraremos ao analisar a classificação atribuída aos recorrentes.
10 — Quanto à entrevista, não nos fornecem as actas do concurso, lavradas pelo júri, quaisquer elementos que se possam considerar como critérios adoptados por este para concretização e objectivação daquele método de selecção.
Das actas n.os 3, 4 e 5 não consta qual a forma por que foi orientada a entrevista, não se indicando, nomeadamente, quais os temas nela abordados e a pontuação atribuída a cada um deles, que levaria à valoração daquela constante dos mapas anexos à acta n.° 5 e que fazem parte integrante desta.
Assim sendo, a classificação das entrevistas não se encontra fundamentada, o que deveria acontecer nos termos legais, havendo, pois, vício de forma, vício esse que inquina todo o processo de concurso, desde a operação de selecção «entrevista».
11 — Relativamente a cada um dos fundamentos dos recursos interpostos pelos candidatos José Baptista, José Manuel Fraústo e Joaquim da Palma Gomes diremos o seguinte:
a) No caso do candidato José Baptista, a pontuação atribuída pelo júri à avaliação curricular está correcta, face aos critérios por este definidos e ao currículo do candidato;
b) A nota aribuída à avaliação curricular do candidato José Manuel Fraústo não corresponde ao currículo daquele.
Com efeito, o júri não classificou devidamente o item «Habilitações literárias» ao pontuá-lo com 12 valores. O candidato tem o
Página 33
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(33)
curso geral dos liceus completo, conforme faz prova por certificado de habilitações junto ao requerimento de admissão a concurso.
Nos termos do n.° 3.1.2 do regulamento do concurso, para que o júri remete na acta n.° 2, ao candidato deveria ser atribuída a nota de 14 valores;
c) O candidato Joaquim da Palma Gomes, em termos de avaliação curricular, encontra-se devidamente pontuado, considerando os critérios adoptados pelo júri para os intens que compõem aquele método de selecção.
Em conclusão:
1 — O recurso interposto pelo candidato José Augusto Cerdeira Fatela é intempestivo, nos termos conjugados do n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, e do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 328/87, de 16 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 204/88, de 16 de Junho.
2 — A nota de 12 valores atribuída pelo júri ao item «Habilitações literárias» do candidato José Manuel Fraústo não está correcta em virtude de este possuir o curso geral dos liceus completo — situação devidamente comprovada, a que corresponde a notação de 14 valores.
3 — Da acta n.° 2 do concurso consta o critério adoptado pelo júri no que concerne à avaliação curricular mediante a indicação dos elementos relevantes para efeitos do item «Experiência profissional», bem como para os outros itens que fazem parte daquele método de avaliação através da remissão para o regulamento de concurso do MPAT.
Encontram-se, assim, devida e suficientemente fundamentadas as notas atribuídas aos diversos candidatos na avaliação curricular em virtude de se definirem critérios e de os mapas e currículos dos candidatos fazerem parte integrante das actas.
4 — Relativamente ao método de selecção «Entrevista», não definiu o júri quaisquer critérios. Não se vislumbra das actas do concurso a forma pelo qual foram efectuadas as entrevistas aos candidatos, nomeadamente pela indicação das matérias questionadas aos candidatos e do valor atribuído a cada uma delas, conducente à classificação da entrevista.
Tais elementos, a existirem, teriam de constar das actas, nos termos do n.° 2 do artigo 17.° e do n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho.
5 — Deste modo, o processo de concurso sofre de vício de forma, que o inquina desde a operação de selecção «Entrevista».
Face a tudo o que se acabou de expor, concluímos que deve o despacho de homologação da lista de classificação final ser revogado, em virtude de o concurso desde a entrevista estar inquinado de vício de forma, por falta de fundamentação dos actos praticados pelo júri no que àquela fase de selecção concerne. Deve o júri repetir a operação de selecção «Entrevista», fundamentando-a em termos de acta, para, em fase posterior, proceder à elaboração da lista de classificação final, nos termos do n.° 1 do artigo 35." do Decreto-Lei n.° 44/84.
Deve ainda o júri rectificar a nota atribuída ao item «Habilitações literárias» do candidato José Manuel Fraústo.
Este é o nosso entendimento, que colocamos à consideração superior.
Direcção de Serviços Jurídicos, 5 de Maio de 1989. — A Consultora Jurídica, Mercês Ferreira Marques.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1272/V (2.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo à situação da empresa de transportes rodoviários de pesados e passageiros José Maria dos Santos e C.a, L.da
Em resposta ao oficio de V. Ex.a n.° 2811/89, de 13 de Setembro, referente ao requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), informo que S. Ex.a o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social exarou o seguinte despacho:
Concordo.
26 de Setembro de 1989. — José A. Silva Penedo.
sobre a nota informativa que passo a transcrever:
Face às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado em referência, cabe dizer:
1 — Trata-se de um processo de despedimento colectivo ainda regulado pelo Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, visto ter a sua intenção sido comunicada antes do início da vigência do Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
2 — 0 Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, não prevê como formalidade necessária a existência de quaisquer negociações entre as partes, pelo que o Ministério não tem de acompanhar quaisquer negociações, cuja existência, aliás, não é conhecida.
3 — Se se afigurar conveniente ou necessária a promoção de contactos entre as partes, o Ministério tomará tal iniciativa.
4 — Foram solicitados elementos adicionais de informação à empresa, para demonstração da invocada situação económico-financeira.
5 — A empresa requereu a prorrogação por 30 dias do prazo de apreciação administrativa do processo, o que lhe foi concedido, pelo que o mesmo finda a 16 de Outubro de 1989.
6 — Não estão concluídos os estudos necessários para se poder prever neste momento se o despedimento colectivo em causa será ou não proibido.
É de notar, porém, que tem sido preocupação permanente do Ministério do Emprego e da Segurança Social, em matéria de despedimentos colectivos, analisá-los como actos de gestão das empresas suas promotoras, que devem constituir, independentemente da sua fundamentação concreta, um instrumento de salvaguarda e viabilização de postos de trabalho.
Página 34
20.(34)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
7 — A política geral de emprego seguida pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, expressa, aliás, nos diplomas legais vigentes, compreende medidas suficientes e adequadas para compensar as consequências sociais e laborais de um eventual despedimento colectivo, pelo que não há que pensar em medidas específicas a tomar.
8 — Pelo seu carácter vago e não concretizado, nem na sua origem, nem no seu conteúdo, não se sabe quais sejam as «consequências sociais e laborais de impacte negativo e desestabilizador» de que fala o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, motivo por que não é possível tomar posição sobre tal questão.
À consideração superior.
29 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1274/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de várias publicações.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, enviar ao Sr. Deputado as seguintes publicações:
Colecção «Programas FEDER», 1, 2, 3 e 4 (a).
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1275/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2814, de 13 de Setembro de 1989, junto se envia a publicação oficial Incentivos para as Empresas — Guia Prático (6).
6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1276/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2815, de 13 de Setembro de 1989, junto se envia a publicação ofi-
(a) As publicações referidas foram entregues ao deputado. (6) A publicação referida foi entregue ao deputado.
ciai PEDIP — Objectivos, Estrutura e Enquadramento no Regulamento Comunitário e na Política Industrial Portuguesa (a).
4 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1277/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, enviar ao Sr. Deputado a seguinte publicação:
Instrumentos Financeiros da Política do Ambiente e Recursos Naturais, SEARN, DG RN, 1989 (a).
12 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1282/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), solicitando o envio de documentos.
Relativamente ao requerimento em epígrafe, que acompanhou o ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a de que, quando foi enviada ao Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República a cópia do relatório sobre o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete, esclareceu-se que os seus anexos estavam à disposição de quem os desejasse consultar neste Gabinete. Tal se deve ao facto de conterem documentos de difícil reprodução, não fazendo muito sentido enviar-se apenas uma parte deles, pelo que se reafirma aquela posição, devendo, por isso, o Sr. Deputado avisar o dia e hora em que os desejar consultar.
Mais se aproveita a oportunidade para enviar a V. Ex.a um exemplar do relatório acima aludido (ò).
O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 74/V (2.a)-AL, do deputado Rui Cunha (PS), sobre a alienação de solo urbano pela Câmara Municipal de Oeiras para a construção de garagens na zona da Medrosa.
Reportando-me ao assunto versado no requerimento que acompanhou o vosso ofício em referência, informo
(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.
(b) O relatório referido foi entregue ao deputado.
Página 35
21 DE OUTUBRO DE 1989
20-(35)
que os respectivos serviços desta Câmara analisaram o mesmo, tendo concluído conforme cópia que se junta em anexo.
Do respectivo teor solicito se digne dar conhecimento ao Sr. Deputado Rui Cunha, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
4 de Outubro de 1989. — Por delegação do Presidente, o Chefe da DGU, Luís Pedro Piques Serpa.
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA
Informação n.° 376/89
A Assembleia da República enviou à Câmara um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Rui Cunha, relativo ao concurso público para venda de parcelas de terreno para construção de garagens no Bairro da Medrosa.
Após consulta do processo, verificou-se que a Câmara decidiu adiar sine die a venda das garagens.
A fim de dar resposta a todas as questões levantadas pelo Sr. Deputado, apurou-se o seguinte:
Foi estudada a possibilidade de implantação do conjunto de garagens na Medrosa, na sequência de um pedido apresentado por alguns moradores do Bairro, e considerou-se não haver inconveniente, desde que fossem cumpridos os condicionamentos impostos pela Câmara.
A área que seria ocupada pelas garagens localiza-se no extremo N. W. do Bairro, próximo do talude da antiga Estrada Militar, não pondo em causa a arborização do Bairro da Medrosa.
Está a decorrer o processo de adjudicação da obra relativa aos espaços exteriores do Bairro em causa, prevendo-se para breve o seu início.
Julgo que deveria ser enviado ofício à Assembleia da República comunicando os esclarecimentos dados nesta informação.
Oeiras, 29 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe da Divisão, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 82/V (2.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre
0 aterro sanitário de Vila Fria.
Em resposta ao ofício n.° 05575-D. A. Ple./89, de 18 de Julho, dessa Direcção-Geral sobre o requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes) relativo ao aterro sanitário de Vila Fria deste concelho de Oeiras, tenho a honra de prestar a V. Ex.a as seguintes informações:
1 — O problema do destino final dos resíduos sólidos, ao nível da Região de Lisboa, tem merecido uma atenção especial por parte dos respectivos órgãos municipais, razão pela qual os Municípios de Oeiras, Cascais, Sintra, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira constituíram a A. M. E. S. T. R. S. — Associação de Municípios para o Estudo do Sistema de Tratamento
de Resíduos Sólidos. Esta Associação adjudicou ao consórcio HIDROPROJECTO-INTERSISMET a elaboração do referido estudo, cuja primeira fase foi já concluída, anexando-se o respectivo relatório.
2 — Por outro lado, as preocupações do Município de Oeiras, na área do tratamento dos resíduos sólidos, motivou, também, a constituição da A.M.T.R.E.S. — Associação de Municípios para o Tratamento de Resíduos Sólidos, de que fazem parte os concelhos de Oeiras, Cascais e Sintra, entidade que já adjudicou a construção da C.I.T.R.S. — Central Industrial de Tratamento de Resíduos Sólidos, em Trajouce, obra já iniciada e cuja entrada em funcionamento está prevista para 1991.
3 — Especificamente no que se refere às condições do aterro controlado de Vila Fria, e reportando-nos às perguntas objectivas do Sr. Deputado, informa-se:
3.1 — É feito diariamente o controlo da quantidade e origem dos resíduos sólidos que são depositados no aterro (destino final dos resíduos sólidos recolhidos no concelho). Quanto à natureza, os resíduos recolhidos pelos Serviços de Higiene e Limpeza são essencialmente domésticos, sendo exigida para a deposição de resíduos industriais, ou outros para além dos recolhidos pelos Serviços, uma autorização municipal formal, que é dada mediante declaração dos interessados, de que não são tóxico-perigosos, de acordo com lista anexa ao Decreto-Lei n.° 488/85.
3.2 — Relativamente aos resíduos hospitalares, e segundo valores calculados, estes correspondem a 1,2% da totalidade dos resíduos hospitalares produzidos na Região de Lisboa. O seu destino final, tal como na maioria dos concelhos da região, é o mesmo dos resíduos sólidos domésticos, em virtude da não existência de incineradores nos dois centros de saúde e hospitais do concelho.
3.3 — O controlo do acesso ao aterro controlado de Vila Fria é feito por guarda permanente, através de registo de acesso, em que é identificada a entidade que deposita os resíduos e a quantidade de resíduos depositados. (Anexam-se os impressos utilizados para este fim.)
3.4 — Os meios humanos e materiais disponíveis para a laboração e manutenção diária do aterro são:
Um operador (período de trabalho — das 8 às 17 horas);
Guarda permanente (quatro guardas em turnos de
oito horas); Uma pá de rastos de 1980; Uma compactadora de 1984; Báscula; Telefone;
Iluminação exterior;
Abastecimento de água;
Zona de recepção de vidro;
Zona de recolha de viaturas rebocadas;
Edifício de apoio, dispondo de:
Água potável; Instalações sanitárias; Iluminação.
3.5 — Natureza geológica dos terrenos — antiga pedreira, aberta em formações turonianas (Cretácico Superior), constituída por calcários brancos e róseos e algum calcário margoso, apresentando fracturas, com sinais de circulação hídrica.
Página 36
20-(36)
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
3.6 — As águas lixiviantes são enviadas para um poço já em funcionamento há vários anos e para um segundo poço em fase de construção, sendo o destino final a ligação à rede de saneamento existente.
3.7 — A drenagem do gás metano é feita através de chaminés colocadas de modo a abranger um raio de acção de 60 m. Não é feito o aproveitamento de biogás.
3.8 — Os resíduos são diariamente compactados, sendo cada camada de 1 m de resíduos coberta com, aproximadamente, 15 cm de terra.
3.9 — O aterro tem a idade de 10 anos, prevendo--se, quer pelo horizonte de projecto, quer pela capacidade disponível, a sua utilização até 1991.
3.10 — Para além da capacidade nos terrenos já adquiridos pela Câmara Municipal de Oeiras para o efeito, não se promoverá a ampliação do actual aterro.
3.11 — Embora ainda não esteja definida, é previsível que se opte, após o fim de laboração, por recuperar aquele espaço para zona de equipamentos ou zona verde.
3.12 — Está programada para a próxima época de plantação uma protecção arbórea em torno do aterro.
3.13 — Está a decorrer o concurso limitado para a recuperação da rede de vedação existente, assim como a sua instalação na zona ainda não vedada.
25 de Setembro de 1989. — O Presidente, Isaltino Morais.
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n. º 8819/8S
IMPRENSA NAC10NAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE PAGO
1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões" autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 162S00
"VER DIÁRIO ORIGINAL"