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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

Ratificação n.° 95/V — Decreto-Lei n.° 315/89, de 21 de Setembro

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e dos artigos 197.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requere-se a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 315/89, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 218, que altera o Código de Processo do Trabalho.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Osório Gomes — Rui Cunha — Raul Brito — Sottomayor Cárdia — José Apolinário — António Esteves — António Magalhães — Miranda Calha — Alberto Martins.

Ratificação n.° 96/V — Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e dos artigos 197.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requere-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 238, distribuído em 18 de Outubro de 1989, que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e sobre a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1989. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Alberto Martins — José Lello — Julieta Sampaio — Jaime Gama — Teresa Santa Clara Gomes — Raul Rêgo (e mais quatro signatários).

Ratificação n.° 97/V — Decreto-Lei n.° 358/89, de 17 de Outubro

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República do Decreío-Lei n.° 358/89,

publicado no Diário da República, l." série, n.° 239, de 17 de Outubro, que define o regime jurídico do trabalho temporário exercido por empresas de trabalho temporário.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Domingos Abrantes — Octávio Pato — Eduarda Fernandes — Joaquim Teixeira — Maia Nunes de Almeida — José Magalhães — Apolónia Teixeira — Lino de Carvalho — António Filipe.

Voto n.° 83/V

De congratulação pelos acontecimentos políticos vividos em Portugal com a campanha eleitoral de 1969

Na campanha eleitoral de Outubro de 1969 a oposição concorreu de forma diversificada e multifacetada, com apresentação de listas conjuntas, CDE, nalguns círculos, como Coimbra e Santarém, e de listas separadas, CDE e CEUD, em Lisboa e no Porto. A manifestação da autonomia e da identidade própria de cada concorrente não impediu, no entanto, a convergência no essencial: a denúncia da ditadura e da guerra colonial e a exigência do restabelecimento de um regime democrático em Portugal. Em consciência do seu papel determinante neste combate, Mário Soares e outros democratas foram presos e exilados pelo governo de Marcelo Caetano.

Por outro lado, integrados nas listas da ANP, viriam a ser eleitos aqueles que mais tarde constituiram a Ala Liberal e que, designadamente através das intervenções corajosas de Francisco Sá Carneiro, Pinto Leite e Mil-ler Guerra, dariam um contributo importante para a desmistificação e o isolamento da ditadura.

Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se com tais acontecimentos e presta homenagem a todos os que pela sua acção abriram caminho à instauração da liberdade em Portugal.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1989. — Os Deputados do PS: António Guterres — Manuel Alegre.