Página 29
Sábado, 11 de Novembro de 1989
II Série-B — Número 4
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Votos:
N.° 88/V — De congratulação pela evolução que tem vindo a verificar-se em alguns pafses do Leste da
Europa......................................... 30
N.0 89/V — De congratulação pela iniciativa da Confraria dos Jornalistas Enófilos.................... 30
Ratificação n.° 98/V:
Requerimento, apresentado pelo PCP, PRD, PS, Os Verdes e pelo deputado independente João Corregedor da Fonseca, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 374/89, de 25 de Outubro..... 30
Página 30
30
II SÉR1E-B — NÚMERO 4
VOTO N.° 88/V DE CONGRATULAÇÃO PELA EVOLUÇÃO QUE TEM VINDO
A VERIFICARLE EM ALGUNS PAÍSES DO LESTE DA EUROPA
1 — O Conselho da Europa foi criado em 5 de Maio de 1949. É a mais antiga organização política do nosso continente e a que agrupa maior número de Estados.
Pode, aliás, afirmar-se que são seus membros todos os países democráticos europeus.
2 — O Conselho da Europa foi, também, a primeira instituição intergovernamental a atribuir a um órgão de características verdadeiramente parlamentares uma função determinante nos objectivos a prosseguir pelos Estados membros: promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; defesa dos princípios democráticos; reconhecimento dos direitos do homem e garantia das liberdades fundamentais.
A aceitação destes princípios é, evidentemente, a condição de admissibilidade de novos Estados membros.
3 — Portugal somente foi admitido no Conselho da Europa depois de instaurada a democracia política e garantido o respeito dos direitos do homem no nosso país. Foi, em 1977, um Governo presidido pelo Dr. Mário Soares que teve o privilégio de ver Portugal integrar-se, como membro de pleno direito, no Conselho da Europa.
4 — Os valores políticos e morais que sempre nortearam o Conselho da Europa ultrapassaram as fronteiras dos seus Estados membros.
Por isso, outros Estados que ainda não respeitam os princípios da democracia pluralista, mas que demonstraram estar a evoluir nesse sentido, começaram a participar, na qualidade de convidados especiais, nos trabalhos da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
5 — Esta atitude pragmática e realista levou já que a República da Hungria tenha manifestado a intenção de pedir a adesão ao Conselho da Europa. Outros pedidos de adesão se seguirão. Indispensável é que os princípios fundamentais da organização sejam não só aceites mas, sobretudo, praticados nos países que ao Conselho pretendam aderir.
6 — A evolução política recente nos países de Leste vem demonstrando que os princípios norteadores do Conselho da Europa são validos e permanentes e demonstram a superioridade moral, política e social dos regimes democráticos sobre os totalitarismos.
7 — A Assembleia da República, no ano em que se comemora o 40.° Aniversário do Conselho da Europa, congratula-se com a evolução que tem vindo a verificar-se em alguns países do Leste da Europa, que, inexoravelmente, vai traduzir-se na fundação de Estados democráticos, respeitadores da liberdade, dos direitos do homem e do pluralismo económico, social e cultural.
Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PSD: Joaquim Marques — Luís Filipe Menezes — Carlos Encarnação — Silva Marques — Pacheco Pereira — Montalvão Machado — Germano Domingos — Guilherme Silva e mais dois subscritores.
VOTO N.° 89/V
DE CONGRATULAÇÃO PEIA INICIATIVA
da CONFRARIAA DOS JORNALISTAS ENÓFILOS
O vinho é um importante elemento da economia nacional.
É também um dos nossos mais nobres embaixadores no mundo inteiro.
Infelizmente e apesar de produzirmos vinhos de excelente qualidade, bebe-se muito produto adulterado quando não inteiramente artificial, num atentado permanente à saúde do consumidor, à economia nacional e mais concretamente à vitivinicultura.
Por isso, foi com satisfação que tomamos conhecimento da iniciativa de um grupo de profissionais da comunicação social que se propõem lançar uma campanha a nível nacional, durante todo o próximo ano, para promover o consumo de vinho genuíno e educar as pessoas na sua bebida.
Trata-se da Confraria dos Jornalistas Enófilos, criada no dia 5 de Julho do corrente ano, que, depois de amanhã, Dia de São Martinho, realiza o seu primeiro capítulo geral, onde, para além do lançamento daquela campanha, será anunciada a instituição de um Prémio de Jornalismo Vinícola, para galardoar o melhor trabalho acerca da contribuição do vinho para o conhecimento mútuo dos povos e para a paz, assim como um prémio aos jornais que durante o ano mais e melhor espaço consagrarem à problemática da vinha e do vinho.
Os jornalistas enófilos propêm-se, concretamente, defender o vinho e os consumidores, prevenindo os cidadãos contra os malefícios dos excessos, mas sobretudo propõem-se divulgar, por todos os meios — palavra escrita, falada ou em imagens, a excelência desta bebida..
A Assembleia da República congratula-se vivamente com a iniciativa da Confraria dos Jornalistas Enófilos.
Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — Os deputados do PSD: Vasco Miguel — Daniel Bastos — João Maças — Lalanda Ribeiro — Francisco Silva — António Vairinhos — Manuel Costa — Fernando Condesso — Armando Cunha — Luís Rodrigues e mais seis subscritores.
Ratificação n.° 987V — DecretoLei n.° 374/89, de 25 de Outubro
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 374/89, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 246, de 25 de Outubro, que «aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e substituição».
Assembleia da República, 27 de Outubro de 1989. — Os Deputados: Maria de Lourdes Hespanhol (PCP) — Barbosa da Costa (PRD) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Edite Estrela (PS) — André Martins (PEV) — Luís Roque (PCP) — António Filipe (PCP) — e mais um subscritor.
Página 31
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 32
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE
PAGO
1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
5 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente é regiões* autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 18S00
"VER DIÁRIO ORIGINAL"