Página 63
Quarta-feira, 24 de Janeiro de 1990
II Série-B — Número 13
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Votos (n.os 118/V a 120/V):
N.° 118/V — De protesto contra as críticas feitas pelo Presidente do Governo Regional da Madeira à comunicação social (apresentado pelo PS).................. 64
N.° 119/V — Relativo à maré negra na Madeira (apresentado pelo PCP)................................ 64
N.° 120/V — Relativo ao desastre ecológico ocorrido na Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo PSD) 64
Interpelação n.° 12/V:
Requerimento do PCP solicitando a abertura de um debate de politica geral centrado nas questões comunitárias,
com especial incidência nas circunstâncias e politicas relativas à distribuição e aplicação dos fundos comunitários, à criação da união económica e monetária e à dimensão social do mercado interno.................. 64
Ratificações (n.M 10S/V e 106/V):
N.° 105/V — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7
de Dezembro..................................... 65
N.° 106/V — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 12/90, de 6 de Janeiro........................................ 65
Página 64
64
II SÉRIE-B — NÚMERO 13
Voto n.° 118/V
De protesto contra as críticas feitas pelo Presidente do Governo Regional da Madeira a comunicação social
A maré negra que desde o dia 14 assola a ilha de Porto Santo é um desastre ecológico grave para a ilha, para a Região e para o Pais.
Do desastre fica, infelizmente, patente a imprepara-ção do País para acorrer, com êxito e oportunidade, a uma situação de emergência deste tipo, tanto mais chocante quando esta se verifica meses depois de desastre semelhante ocorrido em Sines. Fica também clara a necessidade de equipar as forças armadas com meios que lhes permitam exercer com eficácia as acções de vigilância e controlo das águas territoriais.
Face à dimensão do acidente, os deputados abaixo assinados protestam pelas infelizes declarações do Ministro e Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais ao tentarem minimizar o acidente, cuja gravidade sempre foi unanimemente afirmada por todos os especialistas e que é de todo irresponsável não reconhecer.
Os deputados não podem também deixar de protestar contra as críticas feitas pelo Presidente do Governo Regional da Madeira à comunicação social, pondo em causa a sua independência face ao Poder e o direito dos cidadãos portugueses a serem informados.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PS: José Sócrates — Mota Torres.
Voto n.° 119/V
A Assembleia da República, face ao derrame de milhares de toneladas de crude ao largo da costa da Madeira, criando uma situação de desastre ecológico, com gravíssimas consequências a curto e longo prazos, designadamente nos planos económico e social;
Provando-se mais uma vez, e de forma lamentável, que os quadros legais, meios e estruturas de que Portugal dispõe para enfrentar tais emergências são insuficientes:
a) Exprime a sua preocupação pelas possíveis e previsíveis consequências da maré negra que ameaça a Região Autónoma da Madeira;
b) Insta as autoridades competentes à adopção, através de meios nacionais e da cooperação internacional, de todas as medidas necessárias à limpeza e defesa das ilhas atingidas e à protecção da sua fauna e flora;
cj Considera essencial a revisão do sistema português de prevenção e combate à poluição marítima, a intensificação da cooperação internacional neste domínio e a adopção de todos os demais meios indispensáveis para enfrentar de forma eficaz catástrofes como a agora ocorrida.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Maria de Lurdes Hespanhoi — António Mota — Luís Palma — José Magalhães — Luís Roque.
Voto n.° 120/V
A Assembleia da República, tendo em conta a dimensão do desastre ecológico constituído pela deposi-
ção de milhares de toneladas de crude na orla costeira da ilha de Porto Santo, bem como pela possibilidade de essa deposição poder vir a assolar, em quantidades significativas, as costas da ilha da Madeira e das ilhas Desertas, e atendendo às consequências que essa deposição pode trazer para o património natural, cultural, social e económico da Região Autónoma da Madeira, resolve exprimir:
Preocupação pelas consequências da maré negra que assola parte das áreas litorais da Região Autónoma da Madeira;
A necessidade da revisão do sistema português de prevenção e combate à poluição marítima e a intensificação da cooperação internacional neste domínio, por forma a capacitar o País e a Comunidade Económica Europeia para um combate eficaz a este tipo de tragédias;
O reconhecimento pelos esforços e medidas assegurados pelos Governos Regional e Central e, mais recentemente, pelas instâncias internacionais, que, em resposta a solicitações daquelas entidades, mobilizaram meios e tecnologia capazes de, na medida do possível, minorarem os efeitos e obviarem às consequências da maré negra;
A expectativa de que as notícias relativas a esta matéria traduzam a realidade dos factos e a sua evolução, nomeadamente quanto à extensão e localização das áreas atingidas, ressalvando claramente a parte do litoral afectada do todo do arquipélago;
Lamentar que um desastre ecológico desta natureza seja objecto de um aproveitamento político pouco consentâneo com os sentimentos das populações atingidas;
Exigir o reforço dos esforços no sentido do apuramento da proveniência do crude e respectivas responsabilidades.
Os Deputados do PSD: Jorge Pereira — Guilherme H. da Silva — Montalvão Machado — Pedro Roseta — Carlos Lélis — Pais de Sousa — Pedro Campilho — Carlos Oliveira — Fernando Amaral — António Bacelar — Daniel Bastos — Cecília Catarino.
Interpelação n.° 12/V
Abertura de um debate de política geral centrado nas questões comunitárias, com especial Incidência nas circunstâncias e políticas relativas à distribuição e aplicação dos fundos comunitários, à criação da união económica e monetária e á dimensão social do mercado Interno.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 183.° da Constituição da República Portuguesa e 240.° do Regimento, propõe, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de um debate de política geral centrado nas questões comunitárias, com especial incidência nas circunstâncias e politicas relativas à distribuição e aplicação dos fundos comunitários, à criação da união económica e monetária e à dimensão social do mercado interno.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1990. —
Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Octávio Teixeira — João Amaral — António Mota — José Magalhães — Maia Nunes de Almeida — Apolónia Tei-
Página 65
24 DE JANEIRO DE 1990
65
xeira — Rogério Brito — Luís Roque — Joaquim António R. Teixeira — Paula Coelho — Eduarda Fernandes — Lino de Carvalho.
António Filipe — Luís Palma — Luís Roque — Lurdes Hespanhol — Manuel Filipe — Luísa Amorim.
Ratificação n.° 105/V — Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 281, de 7 de Dezembro de 1989, que define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Octávio Teixeira — António Mota — Eduarda Fernandes —
Rectificação n.° 106/V — Decreto-Lei n.° 12/90, de 6 de Janeiro
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a aprecição pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 12/90, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 5, de 6 de Janeiro de 1990, que transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — António Mota — Apolónia Teixeira — Eduarda Fernandes — Luísa Amorim — António Filipe — Luís Roque — Luís Palma — Lurdes Hespanhol — Manuel Filipe.
Página 66
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE PAGO
1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 20SOO
"VER DIÁRIO ORIGINAL"