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Sexta-feira. 16 de Março de 1990
II Série-B — Número 23
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos (n.°» 433/V a 465/V <3.*)-AC e 20/V e 21/V (3.º)-ALJ:
N.° 433/V (3.º)-AC — Da deputada Edite Estrela (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a não atribuição de subsídios regulares aos grupos de teatro
do Porto .................................... 108-(3)
N.« 434/V a 436/V (3.')-AC — Da mesma deputada ao Governo, respectivamente sobre um requerimento anteriormente apresentado, a demolição da Cadeia Comarca de Sintra e a degradação da igreja
da misericórdia (freguesia de Galveias).......... 108-(3)
N.° 437/V (3.')-AC — Do deputado Rui Vieira (PS) ao Governo solicitando esclarecimentos sobre a data
em que será iniciada a limpeza do rio Lis...... 108-(3)
N.° 438/V (3.")-AC — Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre os problemas dos trabalhadores dos transportes colectivos do distrito de Lisboa em
situação de reforma........................... 108-(4)
N.° 439/V (3.°)-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à Secretaria de Estado dos Transportes Territoriais sobre as passagens de nível da CP
em Vila Nova de Gaia........................ 108-(4)
N.<« 4407V a 442/V (3.')-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), respectivamente aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Ambiente e dos Recursos Naturais e da Indústria e Energia, sobre a poluição nas Caldas de Vizela ................................ 108-<4)
N.° 443/V (3.°)-AC — Do deputado André Martins (Os Verdes) ao Ministério da Agricultura, Pescas e
Alimentação sobre a plantação de eucaliptos____ 108-(6)
N.° 444/V (3.')-AC — Dos deputados Manuel Filipe e outros (PCP) ao Ministério da Saúde sobre
o serviço de urgência médica em Ourique....... 108-(6)
N.° 445/V (3.')-AC — Dos deputados Alberto Avelino e Caio Roque (PS) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a eventual alienação do património da NUTASA, Nutrição Animal e Produtos para a Pecuária, S. A............................... l08-(6)
N.° 446VV (3.")-AC — Do deputado João Rui de Almeida (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a recuperação do Mosteiro de Santa Clara-a-
-Velha. em Coimbra.......................... 108-(6)
N.° 447/V (3.*)-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) à Secretaria de Estado da Reforma Educativa sobre as consequências para os professores das falhas da emissão na área do Porto da formação
através da Universidade Aberta................ 108-(7)
N.° 448/V (3.')-AC — Dos deputados Luis Bartolomeu e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a venda de uma herdade para plantação de eucaliptos.............. 108-(7)
N.° 449/V (3.')-AC — Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Governo sobre a indemnização financeira exigida ao autor do derrame de crude que
atingiu a Região Autónoma da Madeira........ 108-(7)
N.° 450/V (3.')-AC — Dos deputados Octávio Teixeira e Rogério Brito (PCP) ao Governo acerca de um programa de investigação sobre a competitividade da agricultura e a gestão de recursos agrícolas 108-(7) N.° 451/V (3.')-AC — Do deputado Rui Silva (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a utilização dos terrenos
circundantes ao Aeroporto de Lisboa........... 108-(8)
N.° 452/V (3.')-AC —Do deputado Rui Cunha (PS) ao mesmo Ministério sobre a situação do Lar Panorâmico de Camarate — alojamento das 434
pessoas ali abrigadas.......................... 108-(8)
N.° 453/V (3.')-AC — Dos deputados Carlos Brito e Luís Roque (PCP) ao mesmo Ministério sobre o
mau estado da estrada nacional n.° 267 ........ 108-(8)
N.° 454/V (3.')-AC — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao mesmo Ministério sobre o alargamento de uma estrada e a construção de uma ponte
no Algarve................................... 108-(8)
N.o* 455/V e 456/V (3.')-AC — Do deputado Rogério Brito (PCP) ao mesmo Ministério, respectivamente sobre o pagamento de indemnizações e a reparação de danos a pequenos proprietários do lugar do Casal, freguesia de Ansiães, resultantes da construção do troço do IP4, Vila Real-Amarante____ 108-(9)
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N." 457/V (3.º)-AC — Do deputado António Vairinhos (PSD) ao mesmo Ministério sobre o porto de Tavira.................................... 108-{9)
N.« 458/V e 459/V (3.')-AC — Do deputado Caio
Roque (PS) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, respectivamente sobre as dificuldades que atravessa o movimento associativo português na Holanda e a extensão consular de
Amsterdão................................... 108-{10)
N.°'460/V (3.')-AC — Do deputado Rui Ávila (PS) ao conselho de administração da RDP, E. P., sobre as zonas de penumbra onde o sinal radiofónico não chega na Região Autónoma dos Açores e o pagamento de taxas àquela empresa.............. 108-{10)
N.° 461/V (3.*)-AC — Do deputado Lalanda Ribeiro (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a reparação dos danos provocados na estrada nacional n.° 360 pelas chuvas de Janeiro......................... 108-(11)
N.« 462/V (3.')-AC —Do deputado Rui Silva (PRD) à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos solicitando • envio de publicações.......... I08-(11)
N.° 463/V (3.">AC — Do deputado Herminio Martinho (PRD) ao Governo solicitando informação sobre os gastos anuais da Presidência da República 108-(11) N.« 464/V (3.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) à Secretaria de Estado da Integração Europeia solicitando o envio de uma publicação 108-(12) N.° 465/V (3.')-AC — Da deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as dificuldades de circulação derivadas da construção da auto-estrada
junto a Coimbra ............................. 108-(12)
N.° 20/V (3.')-AL — V. Requerimentos n.05 440/V a 442/V (3.a)-AC.
N.° 21/V (3.")-AL — V. Requerimento n." 443/V (3. °)-AC.
Respostas a requerimentos (n°* 528/V, 821/V, 854/V, 890/V, 1071/V, 1072/V, 1098/V, U06/V, 1153/V, 1186/V, 1263/V e 1306/V (2.»)-AC e 14/V, 99/V, 139/V, 143/V, 148/V, 163/V, 168/V, 17S/V, 186/V, 192/V, 197/V, 22S/V, 2S9/V, 268/V e 366/V (3.')-ACI:
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 528/V (2.")-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre
questões relativas ao distrito de Setúbal ........ 108-(13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 821/V (2.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre
a estrada nacional n.° 243 .................... 108-(13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 854/V (2.,)-AC> dos deputados Lopes Cardoso e Armando Vara (PS), sobre o projecto de lançamento em 1990 do troço Sardão-Meirinhos da estrada nacional
n.° 315, no distrito de Bragança............... 108-(13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 890/V (2.')-AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o traçado da estrada nacional n.° 124, cruzamento de Alcoutim a Barranco do Velho 108-(14) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1071/V (2.'yAC, dos deputados Barbosa da Costa e Rui Silva (PRD), sobre a situação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil .................... 108-(14)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1072/V (2.")-AC, do deputado António Mota (PCP), solicitando urgência para a solução do problema de tráfego que afecta a população do lugar de Carvalhos,
em Vila Nova de Gaia........................ 108-{14)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1098/V (2.')-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre as obras de beneficiação da estrada nacional
n.° 120 ...................................... 108-(14)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1106/V (2.")-AC, do deputado Vieira Mesquita (PSD), sobre a transformação do troço Penafiel-Amarante em auto-estrada.................................. 108-(15)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1153/V (2.*)-AC, dí deputado Caio Roque (PS), sobre as unhas aérea; da TAP para o Canadá.......... 108-(15)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1186/V (2.*)-AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre as ligações aéreas entre Portugal e a Argentina 108-(16) Da Direcção-Geral do Tesouro ao requerimento n.° 1263/V (2.')-AC, do deputado Cláudio Per-cheiro (PCP i, sobre contratos de reequilíbrio financeiro dos municípios.......................... 108-(16)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerim mto n.° I306/V (2.*)-AC, do deputado António Lo pes (PCP), sobre a suspensão da laboração da eripresa Têxteis Lopes Correia, L.da... 108-(17) Do Ministér o das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 14/V (3.*)-AC, do deputado António Guterres (PS), sobre o Centro Coordenadc r de Transportes da Câmara Municipal
de Fafe..................................... 108-(17)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 99/V (3.*)-AC, tos deputados Manuel- Filipe e outros (PCP) e Mirques Júnior (PRD), sobre a situação de um cidadão deficiente que passou ao quadro de
excedentes ................................... 108-(17)
Dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Emprego e da Segurança Social ao re-queimento i.° 139/V (3.')-AC, do deputado José
Apolinário (PS), sobre a ria Formosa.......... 108-(18)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao reqi erimento n.° 143/V (3.*)-AC, do deputado RogériD Brito (PCP), sobre a investigação agro-
-industrial — Programa ECLAIR............... I08-(19)
Do Secreta nado para a Modernização Administrativa e do C abinete do Secretário de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 148/V ^.'^AC, do deputado J oão Proença (PS), sobre o novo sistema retributivo e aumento salarial na Administração
Pública..................................... 108-(20)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao req lerimento n.° 163/V (3.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o corte de castanheiros no concelho de Marvão................ 108-(21)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 168/V (3.*)-AC, do deputado Sérgio Rib :iro (PCP), sobre a situação da empresa
Basmaior Industrial, em Rio Maior............ 108-(21)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n ° 175/V (3.')-AC, do deputado João Amaral (íCP), acerca dos efeitos do Decreto-Lei n.° 417/8Í, de 19 de Dezembro (aposentados da
PSP)........................................ 108-(21)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 186/V (3.*)-AC, do deputado Manuel Filipe e outros (PCP), re ativo ao plano orientador da política de
reabilitação .................................. 108-(21)
Da Inspecção-Geral de Finanças aos requerimentos n.os i92/v e 268/V (3.')-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando o envio de relatórios sol ire a Câmara Municipal de Vila Real 108-(22) Do Minis crio da Agricultura, Pescas e Alimentação ao re< luerimento n.° 197/V (3.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), acerca do não aproveitamento do regadio das Caldeirinhas (perímetro do
Caia/Elvís).................................. 108-(25)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 225/Y (3.')-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), acerca da participação na reforma ed icativa e novas competências para as autarquias locais................................ 108-(25)
Do Gabir ete do Secretário de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 259/V (3.')-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 26S/88, de 28 de Julho, às carreiras espec Ificas do Ministério................... l08-(25)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Territ Jrio ao requerimento n.° 366/V (3.º)-AC, do deput ido Júlio Henriques (PS), solicitando o envio de publicacões............................ l08-(26)
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Requerimento n.° 433/V (3.*>-AC
de 5 de Março de 1990
Assunto: Não atribuição de subsídios aos grupos de teatro do Porto Os Comediantes, Tear e Seiva Trupe. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).
Tendo em conta que:
1) Já no ano passado as companhias de teatro do Porto foram penalizadas pela não atribuição de subsídios regulares;
2) Apesar da falta de apoio estatal, as três companhias acima referidas viram o seu trabalho reconhecido pela atribuição do Prémio Garrett;
3) Para o anp de 1990. a globalidade das verbas atribuídas aos grupps de -teatro do Porto (apoio à montagem) corresponde, grosso modo, ao montante que uma só companhia com contrato--programa pode receber;
4) Estas companhias portuenses não têm condições materiais de funcionamento condigno e o público da cidade do Porto fica privado da fruição teatral;
ao abrigo das disposições constituionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura:
1) Informação das razões que determinaram a não atribuição de subsídios regulares às companhias portuenses;
2) Revisão dos critérios que penalizaram uma vez mais o teatro do Porto.
Requerimento n.° 434/V (3.*)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Resposta a um requerimento anteriormente
apresentado. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).
Em 14 de Novembro de 1989 dirigi um requerimento ao Governo perguntando o seguinte:
1) O que se passa com o anteprojecto de acordo ortográfico que a Academia das Ciências preparou?
2) Foi ou não esta instituição mandatada pelo Governo para, em diálogo com a congénere brasileira e representantes dos PALOPs, preparar um projecto de acordo ortográfico?
No dia 20 de Janeiro de 1990 recebi a pretensa resposta, que mais não é do que uma troca de correspondência entre a Direcção-Geral dos Negócios Político--Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a Secretaria de Estado da Cultura, o que me leva a crer que se tratou de lapso dos serviços (v. Diário da Assembleia da República, de 31 de Janeiro de 1990).
Porque o assunto é importante e mantém actualidade, requeiro ao Governo que, ao abrigo das dispos-tições regimentais aplicáveis me sejam facultadas as informações então requeridas.
Requerimento n.° 435/V (3.ª)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Demolição da Cadeia Comarca de Sintra. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).
Tendo chegado ao nosso conhecimento que a Câmara Municipal de Sintra «decidiu» demolir a Cadeia Comarca de Sintra, imóvel proposto para classificação como monumento nacional, requeiro ao Governo que, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, me sejam fornecidas as informações.seguintes:
1) Como é possível que se consinta a destruição do nosso património edificado e, simultaneamente, se façam discursos em prol do património cultural português?
2) Que fez o Governo para impedir tal demolição?
3) Para quando a regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural Português e da Lei de Bases do Ambiente?
Requerimento n.° 436/V (3.a)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Degradação da igreja da misericórdia (freguesia de Galveias). Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo que me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) A quem compete a conservação da igreja da misericórdia?
2) Por que razão se consente a degradação interior deste monumento sem que sejam tomadas as medidas necessárias de restauro?
Requerimento n.° 437/V (3.a)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Limpeza do rio Lis.
Apresentado por: Deputado Rui Vieira (PS).
O rio Lis, que corre num dos vales mais férteis do País, na região de Leiria, em consequência de chuva abundante, transbordou por duas vezes, tendo a força das águas rebentado as margens em vários pontos.
Resultou daí a inundação de grande parte do vale do Lis. Mais de 1500 ha ficaram completamente submersos. Os prejuízos são muito elevados, havendo a considerar a perda de culturas, a destruição parcial do sistema de rega, a morte de animais e o assoreamento de terras e valas de enxugo.
Em requerimento que oportunamente apresentei na Assembleia da República solicitei ao Governo informações que considerara importantes e que me permitiriam um acompanhamento das medidas que se impõe tomar para enfrentar a situação. Até ao momento o Governo não me deu qualquer resposta.
A ocorrência de inundações deve-se ao estado de grande degradação do leito do rio, obstruído por densa
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vegetação e completamente assoreado em vasta extensão. É necessário limpar urgentemente o leito do Lis para evitar a repetição das inundações e evitar mais prejuízos aos agricultores.
Nestes termos, solicito ao Governo todos os esclarecimentos referentes às medidas tomadas pelo Governo para responder à situação descrita e, muito especialmente, quanto à data em que será iniciada a limpeza do leito e margens do rio Lis.
Requerimento n.° 438/V (3.ª)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Trabalhadores dos transportes colectivos do
distrito de Lisboa em situação de reforma. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
Os trabalhadores dos transportes colectivos do distrito de Lisboa em situação de reforma, para além dos problemas existentes inerentes à generalidade dos pensionistas do regime geral da Segurança Social, debatem--se ainda com problemas específicos geradores de situações de relativa injustiça.
Os trabalhadores desta empresa adquiriram o direito a receber, quando reformados, complementos de reforma, calculados nos termos da cláusula 63.8 da respectiva convenção de trabalho.
Esta regalia, ao produzir efeitos apenas a partir de 1 de Janeiro de 1975, cria situações profundamente discriminatórias e desumanas.
Com efeito, sendo as pensões mais antigas as que se encontram mais degradadas face à forma de cálculo existente no regime da Segurança Social, são justamente estas que não beneficiam do referido complemento, o que agrava ainda mais a situação de injustiça relativa em que se encontram os pensionistas mais antigos.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada acima, mencionada, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Sociai os seguintes esclarecimentos:
1) Tem o Governo conhecimento da situação existente na Companhia Carris de Ferro de Lisboa, geradora de graves discriminações entre os trabalhadores em situação de reforma?
2) Considera o Governo, sim ou não, que a empresa CCFL deve conceder o complemento de reforma à generalidade dos seus pensionistas?
3) Que medidas prevê adoptar no sentido da alteração da actual situação, atentatória do principio de igualdade constitucionalmente consagrado.
Requerimento n.° 439/V (3.a)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Passagens de nível da CP em Vila Nova de Gaia.
Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
O conselho de gerência da CP, na sequência da sua discutível política de rentabilização económica, tem
vindo a tom ir medidas em várias regiões do País que têm tido como denominador comum forte contestação das populações atingidas.
Não se pretende a manutenção de estruturas arcai-
cas, como expressão de um passado incomparavelmente
diferente do presente.
Curiosamente, invoca-se na comunicação a que tive acesso a circunstância de o trânsito rodoviário ser esporádico e se confinar a períodos diversos perfeitamente definidos, nantendo-se a barreira fechada a cadeado durante a noite.
Lembra-se, a propósito, que o regulamento do regime de funcionamento das passagens de nível da 4.a categorií permite a sua cobertura durante as 24 horas do dia, no decurso de um despacho do Ministro das Comun cações de 1957.
Parece ser incontestável que o trânsito rodoviário é hoje incomparavelmente superior ao existente na década de 50.
Daí que não se entenda o sentido desta decisão, se bem que anunciada a título experimental.
Afigura-»i ainda na comunicação referida que se pretende a racionalização dos custos da empresa, «sem prejuízo da comodidade e do desenvolvimento das comunidades locais interessadas».
Dado o :arácter que se anuncia, as reacções das populações já veiculadas em vários órgãos da comunicação social, seria avisado da parte do conselho de gerência au icultar as populações visadas, quer directamente, que: através dos seus representantes legitimamente eleit >s.
Face ao < xposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes Territoriais que me informe se prevê ouvir as comunidades interessadas, através de que mecanismos e se, face a uma eventual reacção negativa corr significativa dimensão, dará orientações para a revogação das medidas tomadas.
Requerimento n.° 440/V (3.a)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Poluição nas Caldas de Vizela. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os - Verdes).
Chegaram ao conhecimento deste grupo parlamentar queixa; i realizadas por um grupo de moradores do lugar da Cruz Caída, Caldas de Vizela, no concelho de Guimarães, referentes à existência neste lugar de um complexo industrial, pertença do grupo Vaz Pinheiro, cuja laboração está a afectar gravemente a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a segurança dos moradores dc uma zona residencial limítrofe.
Esta situação ter-se-á iniciado há já três anos, com progressiva agravamento, e tem a ver com a laboração das cí Jdeiras, da tinturaria e da tecelagem da unidade industrial, que, segundo os habitantes das residências referidas, produz fumos, que penetram nas casas, assim como ruído, provocado quer pelas caldeiras, quer pelas unidades de ar condicionado que equipam a tecelagem.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguiu-
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tes informações ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território:
1) Tem essa entidade conhecimento desta situação?
2) Possui a referida unidade industrial licença de instalação, assim como de ampliação, no local onde se encontra?
3) Em caso afirmativo, foi tido em conta o factor ruído no licenciamento?
4) Foram ou vão ser realizadas algumas medições de ruído produzido ao nível das habitações? Qual o método usado e quais as horas do dia
e da noite às quais elas foram ou vão ser realizadas?
5) No que se refere à poluição atmosférica, estão ou não as chaminés, assim como as unidades de queima de combustíveis existentes, equipadas com alguns processos de controlo deste tipo de poluição?
6) Em caso afirmativo, quais são esses processos?
7) Existe algum conhecimento de quais as substâncias e em que quantidade são emitidas pelas chaminés?
8) Quais as acções já tomadas ou a tomar por essa entidade no sentido de resolver esta situação, que se revela ser de autêntico atentado à qualidade de vida da população.
Requerimento n.° 441/V (3.a)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Poluição nas Caldas de Vizela. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Chegaram ao conhecimento deste grupo parlamentar queixas realizadas por um grupo de moradores do lugar da Cruz Caída, Caldas de Vizela, no concelho de Guimarães, referentes à existência neste lugar de um complexo industrial, pertença do grupo Vaz Pinheiro, cuja laboração está a afectar gravemente a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a segurança dos moradores de uma zona residencial limítrofe.
Esta situação ter-se-á iniciado há já três anos, com progressivo agravamento, e tem a ver com a laboração das caldeiras, da tinturaria e da tecelagem da unidade industrial, que, segundo os habitantes das residências referidas, produz fumos, que penetram nas casas, assim como ruído, provocado quer pelas caldeiras, quer pelas unidades de ar condicionado que equipam a tecelagem.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais:
1) Tem essa entidade conhecimento desta situação?
2) Possui a referida unidade industrial licença de instalação, assim como de ampliação, no local onde se encontra?
3) Em caso afirmativo, foi tido em conta o factor ruído no licenciamento?
4) Foram ou vão ser realizadas algumas medições de ruído produzido ao nível das habitações?
Qual o método usado e quais as horas do dia e da noite às quais elas foram ou vão ser realizadas?
5) No que se refere à poluição atmosférica, estão ou não as chaminés, assim como as unidades de queima de combustíveis existentes, equipadas com alguns processos de controlo deste tipo de poluição?
6) Em caso afirmativo, quais são esses processos?
7) Existe algum conhecimento de quais as substâncias e em que quantidade são emitidas pelas chaminés?
8) Quais as acções já tomadas ou a tomar por essa entidade no sentido de resolver esta situação, que se revela ser de autêntico atentado à qualidade de vida da população.
Requerimento n.° 442/V (3.a)-AC de 6 de Março de 1990
Assunto: Poluição nas Caldas de Vizela. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Chegaram ao conhecimento deste grupo parlamentar queixas realizadas por um grupo de moradores do lugar da Cruz Caída, Caldas de Vizela, no concelho de Guimarães, referentes à existência neste lugar de um complexo industrial, pertença do grupo Vaz Pinheiro, cuja; laboração está a afectar gravemente a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a segurança dos moradores de uma zona residencial limítrofe.
Esta situação ter-se-á iniciado há já três anos, com progressivo agravamento, e tem a ver com a laboração das caldeiras, da tinturaria e da tecelagem da unidade industrial, que, segundo os habitantes das residências referidas, produz fumos, que penetram nas casas, assim como ruído, provocado quer pelas caldeiras, quer pelas unidades de ar condicionado que equipam a tecelagem.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério da Indústria e Energia:
1) Tem essa entidade conhecimento desta situação?
2) Possui a referida unidade industrial licença de instalação, assim como de ampliação, no local onde se encontra?
3) Em caso afirmativo, foi tido em conta o factor ruído no licenciamento?
4) Foram ou vão ser realizadas algumas medições de ruído produzido ao nível das habitações? Qual o método usado e quais as horas do dia e da noite às quais elas foram ou vão ser realizadas?
5) No que se refere à poluição atmosférica, estão ou não as chaminés, assim como as unidades de queima de combustíveis existentes, equipadas com alguns processos de controlo deste tipo de poluição?
6) Em caso afirmativo, quais são esses processos?
7) Existe algum conhecimento de quais as substâncias e em que quantidade são emitidas pelas chaminés?
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8) Quais as acções já tomadas ou a tomar por essa entidade no sentido de resolver esta situação, que se revela ser de autêntico atentado à qualidade de vida da população.
2) A quem compete assegurar os serviços de urgência em Ourique?
3) Não é paradoxal que seja a autarquia a suportar custos que cabem à Administração Central?
Requerimento n.° 443/V (3.>AC
de 2 de Março de 1990
Assunto: Plantação de eucaliptos. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).
Quer no concelho de São João da Pesqueira, quer nos concelhos limítrofes, continuam a ser frequentes as manifestações de desagrado e preocupação pelas alterações que estão a ser provocadas no tipo de utilização do solo, com o decréscimo da vinha, da oliveira e da amendoeira, nomeadamente, e o rápido crescimento da área ocupada pelo eucalipto.
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:
1) Em cada um dos concelhos (São João da Pesqueira e limítrofes), qual a área ocupada pelo eucalipto, actualmente e em 1986?
2) A área actualmente ocupada por essa espécie é compatível com o tipo de ordenamento florestal e o ordenamento do território previsto (nomeadamente a nível local)?
3) A Direcção-Geral das Florestas, ao autorizar as arborizações com eucaliptos (mesmo em áreas contínuas iguais ou superiores a 50 ha), tem tido em consideração qual o tipo de ordenamento e de desenvolvimento que as autarquias da região desejam?
Requerimento n.° 444/V (3.')-AC de 28 de Fevereiro de 1990
Assunto: Serviço de urgência médica em Ourique. Apresentado por: Deputados Manuel Filipe, Lourdes Hespanhol e Luís Bartolomeu (PCP).
Em visita que efectuámos ao concelho de Ourique no passado dia 19 de Fevereiro fomos informados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ourique e pelo Sr. Delegado de Saúde local de que o serviço de urgência médica em Ourique é assegurado pelo pagamento de cerca de 150 000$ mensais por parte da Câmara Municipal de Ourique.
Sabendo nós que o IP1, que serve o Algarve, tem uma zona de acidentes comprovada numa distância de 76 km, e não valerá a pena lembrar neste requerimento noticias vindas a público sobre tão funestos acontecimentos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Saúde as seguintes informações:
1) Tem o Ministério da Saúde conhecimento destes problemas?
Requerimento n.° 445/V (3.")-AC
da 7 da Março da 1990
Assunto: Eventual alienação do património da NU-TASA, Nutrição Animal e Produtos para a Pecuária, S. A.
Apresentado por: Deputados Alberto Avelino e Caio Roque (PS).
A comunicação social anunciou há dias um acordo de fusão entre a NUTASA e a SARROPOR, o que terá certamente levado à alienação de parte do património da QUIMIGAL, empresa-mãe da NUTASA.
Assim sendo, e tratando-se de empresa pública, requeremos, ao abrigo dos princípios regimentais e constitucionais aplicáveis, que o Ministério da Indústria e Energia nos informe sobre a veracidade do assunto em questão e, em caso afirmativo, se houve concurso público ou se, pelo menos, as firmas que operam no sector da nutrição animal em Portugal foram consultadas ou mostraram interesse nesse tipo de fusão com a NUTASA.
Requerimento n.° 446/V (3.*)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Mosteiro de Santa Clara-a-Velha. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).
O Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, é um dos monumentos mais valiosos do nosso património cultura], constituindo um dos raros exemplares do início do estilo gótico — gótico primitivo — que ainda existem em Portugal.
Deste mesmo estilo arquitectónico apenas resistiram, entre outros, os importantes monumentos claustro da Sé Velha de Coimbra e Sé de Évora.
O inicio da sua construção data de 28 de Abril do ano de 1286, tendo sido fundado por D. Mor Dias, que viria a falecer em 1302, anos antes da conclusão desta obra, no ano de 1327.
Após a morte da sua fundadora, viria a ser D. Isabel de Aragão, a Rainha Santa, a responsável pelo Mosteiro, tendo entregue a obra à responsabilidade do arquitecto Domingos Domingues e, mais tarde, a Estêvão Domingues.
Localizado às portas de Coimbra, junto ao leito do rio Mondego, tem sofrido numerosas inundações, tendo a primeira ocorrido na data longínqua de 1331.
De então para cá este Mosteiro tem resistido, com assinalável estoicismo, às vultosas agressões provocadas por frequentes cheias, que todos os anos se repetem, sem que até agora nada tenha sido feito para evitar esta situação de escandaloso abandono.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:
Ponto da situação sobre a recuperação do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha;
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Quais as cláusulas do concurso recentemente aberto para obras de recuperação do referido monumento e para quando está previsto o seu início;
Quais os motivos que têm estado na origem do escandaloso abandono a que tem sido votado um dos mais importantes monumentos nacionais.
Requerimento n.° 447/V (3.*>-AC de 8 de Março de 1090
Assunto: Consequências para os professores das falhas da emissão na área do Porto da formação através da Universidade Aberta.
Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
A segunda emissão da formação de professores através da Universidade Aberta não foi transmitida na área do Grande Porto por falhas no 2.° canal da RTP. Seriamente preocupados, vários professores da zona interrogaram as entidades responsáveis sobre a resolução do problema, sem que tivessem obtido qualquer resposta satisfatória.
Mais se interrogam sobre o não aproveitamento da actuai rede da Telescola, com 25 anos de experiência, montada a nível do continente e ilhas, situação tanto mais grave quanto os professores do Norte estão longe de Lisboa para obterem quaisquer esclarecimentos adicionais e os custos são, no mínimo, duplicados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito que a Secretaria de Estado da Reforma Educativa me informe das medidas que foram ou vão ser tomadas para não prejudicar os professores interessados na formação através da Universidade Aberta.
Requerimento n.° 448/V (3.")-AC
de 8 de Março de 1990
Assunto: Venda de uma herdade para plantação de eucaliptos.
Apresentado por: Deputados Luis Bartolomeu, Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).
Em visita realizada ao concelho de Ourique no dia 19 de Fevereiro de 1990 fomos informados na cooperativa agrícola daquela localidade de que a Herdade da Fonte da Rata, uma das melhores do concelho para a agricultura, tanto de sequeiro como de regadio, com uma área de 400 ha, foi vendida para plantação de eucaliptos.
Nestes temos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que nos sejam fornecidas as seguintes informações:
1) No regime de classificação de terrenos de aptidão agrícola, como estão classificados estes 400 ha de terra?
2) Será que com esta transacção não se estarão a desanexar terras definidas pelo perímetro de rega do Mira?
Requerimento n.° 449/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Indemnização financeira exigida ao autor do derrame de crude que atingiu a Região Autónoma da Madeira.
Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me informe:
a) Sobre o montante calculado dos prejuízos materiais decorrentes da «maré negra» que atingiu a Região Autónoma da Madeira;
b) Qual o montante da indemnização financeira exigida pelo Governo nas instâncias internacionais adequadas ao autor do derrame de crude.
Requerimento n.° 450/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Programa de investigação sobre a competitividade da agricultura e a gestão de recursos agrícolas.
Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e Rogério Brito (PCP).
A Comissão das Comunidades Europeias apresentou ao Conselho um «programa de investigação sobre a competitividade da agricultura e a gestão de recursos agrícolas (1989-1993)», que deverá ser desenvolvido em estreita coordenação com outras acções que envolvem a actividade agrícola, designadamente os programas ECLAIR, FLAIR e de biotecnologias.
Desnecessário se torna enaltecer o interesse que aquele programa de investigação tem, ou pode ter, para a investigação e a agricultura nacionais.
Nesta perspectiva, importa, porém, ter em atenção que a proposta da comissão das CE, por um lado, privilegia os projectos conjuntos — com exigências metodológicas e de contactos internacionais em que as instituições científicas portuguesas têm pouca experiência — e, por outro lado, o programa é dotado de um orçamento de 55 milhões de ecus, dos quais apenas 17,5 °/o (cerca de 9,6 milhões de ecus) se destinam às regiões com agriculturas menos desenvolvidas, como é, manifestamente, o caso da agricultura portuguesa. Isto é, tal como o FEOGA, o programa de investigação visa apoiar, fundamentalmente, as agriculturas mais desenvolvidas e as regiões mais ricas, inversamente à lógica necessária da convergência real na agricultura.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe:
1) Que medidas tomou já o Governo para a sensibilização e urgente mobilização da comunidade científica nacional, tendo em vista a preparação de projectos conjuntos;
2) Que medidas adoptou e que posições assumiu o Governo no seio da Comissão e do Conselho para inverter a enorme (e não explicável) disparidade na distribuição dos recursos orçamentais, de forma a privilegiar as agriculturas mais atrasadas e necessitadas.
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Requerimento n.° 451 A/ (3.a)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Utilização dos terrenos circundantes ao Aeroporto de Lisboa. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).
Os terrenos que circundara o Aeroporto Internacional de Lisboa, zona considerada como nobre em qualquer país civilizado do Mundo, estão, na sua maior parte, ocupados por empresas de automóveis, que os utilizam para os seus negócios.
Dentro de toda esta área, que julgamos pertencer à empresa pública ANA, está a nascer um enorme prédio que deverá fazer parte de um negócio de imobiliário.
Conhecida que é a falta de parqueamento em Lisboa e a total descoordenação dos transportes, bem como a ausência de uma estação de metro num aeroporto situado a 6 km do centro da capital, pouco lógica se torna a utilização deste espaço para fins lucrativos de uma empresa pública.
Nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Pensa a ANA, E. P., comparticipar nos trabalhos do prolongamento do metro até ao Aeroporto de Lisboa?
2) Como irá a ANA resolver os problemas de circulação e dos acessos ao Aeroporto, sabendo-se que está aprovado há vários anos o plano director da TAP — Air Portugal para a sua expansão, sendo certo que as actuais infra-estruturas aeroportuárias vão ter de aumentar a sua capacidade até à existência do novo aeroporto, que não se prevê construído antes dos próximos 15 anos.
Requerimento n.° 452/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Situação do Lar Panorâmico de Camarate —
alojamento das 434 pessoas ali abrigadas. Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).
Considerando as condições de degradação extrema a que chegaram as instalações do Lar Panorâmico de Camarate, agravadas pelas últimas intempéries;
Considerando as condições sub-humanas em que ali se abrigam 434 pessoas;
Considerando que todo o cidadão tem direito a uma habitação condigna;
Considerando as diligências feitas pela Câmara Municipal de Loures e pela Junta de Freguesia de Camarate desde 1988 junto do Sr. Primeiro-Ministro e da Secretaria de Estado da Habitação;
Considerando que a autarquia aceita o realojamento das famílias em causa, pondo à disposição, para o efeito, o respectivo terreno infra-estruturado;
Considerando que compete ao Governo pôr à disposição, através do Instituto Nacional de Habitação, as verbas necessárias para a respectiva construção:
Requeiro que através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quando pensa o Governo pôr em prática o que
a lei determina;
2) Se sobre este assunto já existe despacho e quais as providências tomadas.
Requerimento n.° 453/V (3.a)-AC de 1 de Março de 1990
Assunto: Mau estado da estrada nacional n.° 267. Apresentado por: Deputados Carlos Brito e Luís Roque (PCP).
A estrada nacional n.° 267, no troço compreendido entre o sítio da Nave e Marmelete, encontra-se em estado de grande deterioração, sendo bastante difícil transitar nesta via.
O facto é tanto mais grave quanto, devido à abertura do troço Marmelete-Aljezur, o fluxo de tráfego aumentou consideravelmente.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Tem esse Ministério conhecimento de tal facto?
2) Para quando a reparação e beneficiação do referido troço?
Requerimento n.° 454/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Alargamento de estrada e construção de ponte no Algarve.
Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).
É uma realidade insofismável que as rodovias constituem infra-estruturas básicas e, por esse facto, dese-penham uma importância decisiva no desenvolvimento sócio-económico da região em que se inserem. E essa circunstância assume uma maior acuidade no Algarve, quando a própria existência de uma boa rede viária pesa consideravelmente no arranque turístico verificado na província sulina.
Este preâmbulo vem a propósito do verdadeiro escândalo público oferecido pela estrada que tem o seu início na Maritenda e serpenteia até Albufeira, numa extensão de cerca de 11 km. O piso e o estado de conservação são incompatíveis com a sua importância e a largura oscila entre os 3 m e os 4 m, mal cabendo dois carros, o que constitui um quebra-cabeças e um perigo eminente para os automobilistas e restantes transeuntes que utilizam uma via que é das mais concorridas do Algarve.
Acresce ainda que no seu trajecto, mais precisamente nos limites territoriais dos concelhos de Loulé e de Albufeira, situa-se a já «famigerada» ponte de Barão, que
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apresenta um espectáculo desolador, já que é frequente observar extensas filas de automóveis a aguardarem a sua vez em bichas de ambos os lados, porque a largura da ponte comporta apenas, e à medida, a passagem de um veículo. E esta situação torna-se tanto mais lamentável e indesculpável quanto é certo que é do conhecimento público que a referida estrada dá acesso directo aos principais hotéis e aldeamentos turísticos do concelho de Albufeira, cuja relevância na economia do País é evidente, dado o índice expressivo que representa no contexto nacional.
Porque é uma reivindicação justa e uma pretensão legítima, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conjugação com as câmaras envolvidas, que accione os mecanismos tendentes a resolver uma situação que em nada dignifica a Administração Pública.
Requerimento n.° 455/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Pagamento de indemnizações a pequenos proprietários do lugar do Casal, freguesia de Ansiães, resultante da construção do troço do IP4, Vila Real--Amarante.
Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
Em consequência da construção do troço do IP4, Vila Real-Amarante, vários pequenos proprietários de prédios rústicos do lugar do Casal, freguesia de Ansiães, foram afectados, sendo-Ihes, por tal facto, devidas as correspondentes indemnizações.
Tais indemnizações, da ordem dos 1300 contos, deveriam ser pagas através dos empreiteiros da obra.
Em conformidade, a SEOP liquidou metade daquele valor, cabendo às Construções Nogueira Seco, Irmãos, L.da, liquidar o restante. Aconteceu que esta empresa, apesar de em 17 de Março de 1989 ter assumido o compromisso de efectuar aquele pagamento, não o efectuou até hoje.
A lista das pessoas que aguardam o pagamento das
indemnizações é a que a seguir se discrimina: CoMO,
José Alves da Cunha e Silva............ 75
Joaquim Augusto Carvalho ............. 75
Joaquim Augusto Alves da Silva........ 250
Maria Hermínia da Silva Carvalho....... 35
Augusto Alves Mourão................. 75
António Joaquim Martins de Carvalho ... 80
Maria da Graça Teixeira................ 30
Cândida Soares Natal................... 25
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:
Tem o Governo conhecimento desta situação?
Que medidas já tomou no sentido de assegurar a rápida resolução do problema e a devida indemnização daquelas pessoas?
Requerimento n.° 456/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Reparação de danos a pequenos proprietários do lugar do Casal, freguesia de Ansiães, afectados pela construção do troço do IP4, Vila Real-- Amar ante.
Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).
Com a construção do referido troço do 1P4 várias bouças, identificadas na sua localização como bouças da Sobreira, situadas logo a seguir aos baldios do Ten-ral, ficaram sem acessos, impedindo os seus proprietários de delas tirarem uso e proveito.
A referida situação já foi exposta pelos proprietários diversas vezes à Direcção de Estradas do Distrito de Vila Real, no sentido de serem restabelecidos os acessos às terras, o que até não seria difícil de resolver.
São proprietários das referidas bouças, entre outros, os Srs. Manuel Joaquim Pinto, António Gomes e Joaquim Augusto Alves da Silva.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, solicita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:
Tem o Governo conhecimento da presente situação?
Que medidas vai o Governo tomar para a rápida solução do problema?
Requerimento n.° 457/V (3.a)-AC
de 8 de Março de 1990
Assunto: Porto de Tavira.
Apresentado por: Deputado António Vairinhos (PSD).
As boas condições para o exercício da actividade da pesca passam, em grande parte, pela melhoria operada e a operar na rede de portos.
Na verdade, tem havido nos últimos anos um esforço financeiro significativo na melhoria dos principais portos do País. O Algarve não viu passar ao lado este vasto programa de investimentos, com particular destaque para as grandes obras realizadas nos portos de Olhão e de Portimão.
Pese embora estarem resolvidas as principais condicionantes existentes nos portos de maior dimensão, estamos longe de ver solucionados os estrangulamentos da rede portuária algarvia.
Aliás, o Sotavento algarvio necessita de uma maior atenção das entidades responsáveis com vista à resolução dos problemas de maior acuidade.
O assoreamento da barra de Tavira e do rio Gilão, agravado pelos recentes temporais que assolaram o Sotavento do Algarve, condiciona grandemente a actividade das embarcações, principalmente da pesca artesanal.
Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Minis-
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tério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:
1) Quais as medidas de curto prazo que irão ser tomadas paia a resolução da situação da barra de Tavira e do rio Gilão?
2) Está em estudo, ou programada, alguma intervenção de fundo que resolva definitivamente a actual situação do porto de Tavira?
Requerimento n.° 4567V (3.º)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Dificuldades que atravessa o movimento associativo português na Holanda. Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).
Por tudo o que me tem sido revelado a propósito das dificuldades que atravessa o movimento associativo português na Holanda, nomeadamente de natureza financeira, sinto haver toda a necessidade de, quer a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, quer o Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, adoptarem, com a máxima urgência, um conjunto de medidas que viabilizem as associações existentes, no sentido de lhes permitir a realização dos seus objectivos e defender, assim, a possibilidade de os nossos compatriotas, através delas, manterem o contacto com o nosso país, com a nossa cultura, com as nossas tradições, etc.
Assim, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas lhe sejam prestadas as informações seguintes:
a) Já fez essa Secretaria de Estado um levantamento da situação no que se refere ao momento de dificuldade que atravessam as referida associações?
b) Quais as carências principais detectadas?
c) Que meios regimentais e ou outros poderão eventualmente ser postos à disposição das associações de emigrantes portugueses na Holanda?
Requerimento n.° 459/V (3.*)-AC de 8 de Março de 1990
Assunto: Extensão consular de Amsterdão. Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).
Foi-me entregue uma cópia de um abaixo-assinado, da autoria da CCP na Holanda, largamente difundido e bem aceite pelos nossos compatriotas ali residentes, respeitante à não reabertura até agora da extensão consultar de Amsterdão.
Mais refere o texto do citado documento a «falta de privacidade e de eficiência no atendimento no Consulado de Roterdão» e «a situação profissional dos funcionários deste Consulado».
Por outro lado, foi já decidido, através de um despacho do director-geral dos Assuntos Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que a extensão
consular abriria duas vezes por mês, o que é manifestamente insuficiente para dar andamento às solicitações dos emigrantes que a ele recorram. Tenho de há uns anos a esta parte vindo a defender
junto dos diversos governos e das comunidades portuguesas uma rede consular e respectivo funcionamento dignos de uma comunidade, a portuguesa, que no estrangeiro tem sabido e conseguido prestigiar o País.
Nestes termos, mais uma vez venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas os seguintes esclarecimentos:
a) Está nos planos do Governo a abertura da extensão consular de Amsterdão, para além da medida, necessariamente provisória, já adoptada pelo Governo?
b) Em caso afirmativo, para quando?
c) Considera o Governo aceitável a crítica de «falta de privacidade e eficiência [...]» no que respeita ao Consulado de Roterdão, bem como à situação profissional dos seus funcionários?
Requerimento n.° 460/V (3.a)-AC de 9 de Março de 1990
Assunto: Zonas de penumbra onde o sinal radiofónico não chega na Região Autónoma dos Açores e pagamento de taxas à RDP, E. P.
Apresentado por: Deputado Rui Ávila (PS).
É conhecido que a Região Autónoma dos Açores se estende por nove ilhas, abragendo uma vasta área de Santa Maria ao Corvo — grupo oriental e grupo ocidental.
Ao longo dos últimos anos o pequeno emissor regional dos Açores da Radiodifusão Portuguesa foi devidamente remodelado, dando lugar ao Centro Regional dos Açores da RDP, sediado em Ponta Delgada, com mais dois centros de produção em Angra do Heroísmo e na Horta.
Assim se reconhece que houve algum esforço de renovação de métodos e tecnologias nos últimos 10 anos.
Acontece, porém, que muitas zonas das diferentes ilhas continuaram e continuam ainda como «zonas de penumbra onde o sinal radiofónico não chega».
Estão neste caso (e a administração da Radiodifusão Portuguesa seguramente conhece todas elas) vastas manchas de população rural distribuída por várias ilhas, que indicamos, como exemplo: São Miguel, sul do Pico, Flores, Corvo, etc.
Há vários anos que às populações acima referidas começaram a exigir o pagamento da taxa de radiodifusão, através da cobrança da energia eléctrica —abusiva e ilegalmente, segundo muitos juristas, pois ninguém deve pagar por um beneficio que não recebeu, nem mesmo chegou a estar à sua disposição para usufruir (o sinal radiofónico da RDP-Açores)—, e que em bloco (v. Povoação, São Miguel) não satisfizeram.
Tendo ainda em conta a tomada de posição que o município povoacense tomou já sobre esta matéria;
Tendo em conta o dever de justiça e igualdade de direitos para com os cidadãos a que estão obrigados os organismos públicos ou detentores de serviços públicos;
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Tendo, finalmente, em apreço que só no concelho da Povoação foram instaurados recentemente mais de 2000 processos de execução fiscal, emanados de relaxes, ordenados pela empresa pública RDP, com toda a carga psicológica nefasta que caiu no seio de uma população que se sente usurpada e obrigada a pagar sobre aquilo de que não beneficiou;
Em face do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo
assinado, eleito pelo círculo dos Açores, solicita ao Ex.m0 Conselho de Administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P. — RDP, com a máxima urgência que o assunto merece, as seguintes medidas:
1) Que ordene a suspensão imediata da cobrança por parte da Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E. P., nas zonas em análise da taxa de radiodifusão;
2) Que ordene o arquivo puro e simples dos processos de execução fiscal pendentes nas repartições de finanças das zonas citadas;
3) Que se implementem com a maior urgência as medidas tendentes à cobertura radiofónica de toda a Região Autónoma dos Açores;
4) Solicitamos ainda a melhor atenção desse Ex.mo Conselho de Administração para a premência que um assunto desta natureza envolve, pelo que confiamos no alto sentido de justiça de VV. Ex."
Requerimento n.° 461/V (3.a)-AC de 9 de Março de 1990
Assunto: Reparação dos danos provocados na estrada
nacional n.° 360 pelas chuvas de Janeiro. Apresentado por: Deputado Lalanda Ribeiro (PSD).
As fortes e intensas chuvas caídas no princípio de Janeiro causaram danos em muitas vias de comunicação.
Uma das estradas que sofreram grandes estragos foi a estrada nacional n.° 360, em especial no troço entre Caldas da Rainha e Santa Catarina, onde ocorreram aluimentos de terras em várias zonas que provocaram alguns abatimentos da estrada. Em alguns casos a faixa de rodagem ficou substancialmente reduzida. Os desníveis na faixa de rodagem são bastantes, o que leva a que a circulação seja penosa, tanto para os veículos como para os seus condutores.
Mas o mais grave foi o facto de a estrada ter ficado cortada entre a Cabeça Alta e o Carvalhal Benfeito. Ora, já lá vão mais de dois meses sobre este acontecimento e ainda nada foi feito. Continua a estrada cortada, com todos os prejuízos que acarreta para os habitantes das povoações por ela servidos e para todos os seus utentes, que são alguns milhares.
Já por várias vezes foi anunciado o começo das obras para «a semana seguinte», mas as expectativas foram goradas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações acerca da estrada nacional n.° 360:
1) Por que motivo ainda não foi anunciada a sua reparação, passados mais de dois meses sobre os danos que sofreu?
2) Para quando está previsto o início dos trabalhos de reparação e quando se prevê que o trânsito possa ser restabelecido?
Requerimento n.° 462/V (3.a)-AC
da 8 d» Março de 1990
Assunto: Envio de publicações.
Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).
O deputado acima mencionado solicita à Direcção--Geral das Contribuições e Impostos que sejam requisitadas as publicações abaixo indicadas:
Código do IRS — informado e anotado; Código do IRC — informado e anotado; Código do IVA; Código da Sisa e Sucessões; Código do Imposto do Selo, Regulamento e Tabela Geral;
As lições do IRS (três volumes) do curso básico de Ciência e Técnica Fiscal do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Direc-ção-Geral das Contribuições e Impostos.
Requerimento n.° 463/V (3.a)-AC de 9 de Marco de 1990
Assunto: Gastos anuais da Presidência da República. Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).
Decorrem hoje quatro anos sobre a tomada de posse de S. Ex.a o Presidente da República.
Em 1982 um deputado do Partido Socialista, então liderado pelo Dr. Mário Soares, formulou um requerimento visando a rigorosa identificação dos gastos realizados pela Presidência da República.
É sempre desejável e particularmente salutar em democracia promover-se o cabal conhecimento das despesas que são realizadas pelos órgãos de soberania, por forma a imprimir-se ao regime democrático a transparência que o deve, sistematicamente, caracterizar.
De resto, tal conhecimento permite, além do mais, a consecução de um outro importante desiderato —a análise comparada do volume das despesas, da sua qualidade e do seu mérito social.
Nestes termos, afigura-se-nos oportuno, no limiar do último ano do actual mandato do Presidente da República, suscitar de novo um mecanismo que propicie o conhecimento público das despesas efectuadas pela Presidência da República. Por isso, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através dos órgãos competentes, me sejam prestados esclarecimentos às questões colocadas neste requerimento, que formulo, aliás, nos estritos termos do que foi elaborado, como já referi, em 1982:
1) Gastos anuais da Presidência da República durante os quatro anos do mandato do Presidente da República;
2) Enumeração das viagens oficiais ao estrangeiro realizadas pelo Presidente da República desde a sua tomada de posse e, em relação a cada
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uma delas, do número de elementos da comitiva e convidados, bem como do custo respectivo;
}) Discriminação dos assessores permanentes da
Presidência da República, respectivas remunerações fixas e acessórias e despesas de representação;
4) Discriminação das entidades e personalidades com funções de consultadoria técnica e jurídica junto do Presidente da República e custo dos respectivos pareceres ou estudos;
5) Número de viaturas da Presidência da República e sua distribuição.
Requerimento n.° 464/V (3.a)-AC de 13 de Março de 1990
Assunto: Envio de uma publicação.
Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Secretaria de Estado da Integração Europeia a seguinte publicação:
Encontros com a Europa, de Vítor Martins, 1.* ed., 1000 exemplares, SEIE, 1990.
Requerimento n.° 465/V (3.")-AC
de 13 de Março de 1990
Assunto: Dificuldades de circulação derivadas da construção da auto-estrada junto a Coimbra.
Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).
A construção pela BRISA da auto-estrada junto a Coimbra veio criar uma barreira e dificultar a possibilidade de circulação local, quer rodoviária, quer pedu-nal, no território da Junta de Freguesia de Antuzede.
Assim, tem esta Junta de Freguesia vindo a solicitar à BRISA ao longo de vários anos a construção de alternativas que venham minorar os inconvenientes causados no tecido local.
Assim, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações sobre as soluções previstas para minorar os inconvenientes apontados, constando a continuação do recurso a actuações ilegais e perigosas por parte da população.
Requerimento n.° 20/V (3.")-AL de 6 de Março de 1990
Assunto: Poluição nas Caldas de Vizela. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Chegaram ao conhecimento deste grupo parlamentar queixas realizadas por um grupo de moradores do lugar da Cruz Caída, Caldas de Vizela, no concelho de Guimarães, referentes à existência neste lugar de um complexo industrial, pertença do grupo Vaz Pinheiro, cuja laboração está a afectar gravemente a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a segurança dos moradores de uma zona residencial limítrofe.
Esta situação ter-se-á iniciado há já três anos, com progressivo agravamento, e tem a ver com a laboração das caldeiras, da tinturaria e da tecelagem da unidade industrial, que, segundo os habitantes das resi-
dências referidas, produz fumos, que penetram nas casas, assim como ruído, provocado quer pelas caldeiras, quer pelas unidades de ar condicionado que equipam a tecelagem.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações à Câmara Municipal de Guimarães:
1) Tem essa entidade conhecimento desta situação?
2) Possui a referida unidade industrial licença de instalação, assim como de ampliação, no local onde se encontra?
3) Em caso afirmativo, foi tido em conta o factor ruído no licenciamento?
4) Foram ou vão ser realizadas algumas medições de ruído produzido ao nível das habitações? Qual o método usado e quais as horas do dia e da noite às quais elas foram ou vão ser realizadas?
5) No que se refere à poluição atmosférica, estão ou não as chaminés, assim como as unidades de queima de combustíveis existentes, equipadas com alguns processos de controlo deste tipo de poluição?
6) Em caso afirmativo, quais são esses processos?
7) Existe algum conhecimento de quais as substâncias e em que quantidade são emitidas peias chaminés?
8) Quais as acções já tomadas ou a tomar por essa entidade no sentido de resolver esta situação, que se revela ser de autêntico atentado à qualidade de vida da população?
Requerimento n.° 21 /V (3.")-AL de 2 de Março de 1990
Assunto: Plantação de eucaliptos. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).
Quer no concelho de São João da Pesqueira, quer nos concelhos limítrofes, continuam a ser frequentes as manifestações de desagrado e preocupação pelas alterações que estão a ser provocadas no tipo de utilização do solo, com o decréscimo da.vinha, da oliveira e da amendoeira, nomeadamente, e o rápido crescimento da área ocupada pelo eucalipto.
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer à Câmara Municipal de São João da Pesqueira as seguintes informações:
1) Tem essa autarquia autorizado projectos de plantação de eucaliptos que envolvam áreas inferiores a 50 ha?
2) A área actualmente ocupada com eucalipto é compatível com o tipo de ordenamento do território e de desenvolvimento previsto por essa autarquia?
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 528/V (2.8)- -AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP),sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
A via L-3 não consta do Plano Rodoviário Nacional.
Esclarece-se, entretanto, que a Junta Autónoma de Estradas tem vindo a coordenar com a Câmara Municipal de Almada as acções referentes àquela via relacionadas com as melhorias que irão ser introduzidas na via rápida da Caparica.
28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/V (2.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a as-trada nacional n.° 243.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A estrada nacional n.° 243 tinha no Plano Rodoviário de 1945 o seguinte percurso:
1.° troço — São Jorge da Batalha (proximidades) (estrada nacional n.° l)-Porto de Mós-Mira de Aire-Minde-Barreira Alva (proximidades de Torres Novas) (estrada nacional n.° 3);
2.° troço — Nicho de Riachos (proximidades de Torres Novas) (estrada nacional n.° 3)-Riachos--Golegã-ponte da Chamusca (estrada nacional n.° 118);
3.° troço — Portão do Braga (estrada nacional n.° 118)-Ulme-Chouto-Pernanche-Montargil (estrada nacional n.° 2);
4.° troço — Avis-Fronteira-Monforte-Santa Eulália-Campo Maior.
2 — A estrada nacional n.° 243 tem no Plano Rodoviário 1985 o seguinte percurso:
Batalha (entroncamento da estrada nacional n.° 1)--Mira de Aire-Minde-Zibreira-Torres Novas (entroncamento da estrada nacional n.° 3, em Barreira AJva).
3 — Foram os seguintes os critérios a que obedeceu a elaboração do Plano Rodoviário de 1985:
A) Critérios funcionais:
a) Assegurar a ligação da sede de cada distrito com a dos contíguos;
b) Assegurar a ligação da sede de cada distrito com os centros urbanos do mesmo;
c) Assegurar a ligação entre a sede de cada distrito e o porto ou fronteira mais importantes;
B) Critérios operacionais:
a) Assegurar por estradas nacionais os percursos com extensão superior a 10 km e tráfego médio diário superior a 2000 veículos motorizados em 1975 (último recen-samento realizado à data da revisão do Plano de 1985);
b) Assegurar por estradas nacionais os percursos que, com tráfego médio diário superior a 1000 veículos motorizados em 1975, assegurem a ligação entre sedes de concelho;
Q Critérios de acessibilidade:
Assegurar por estrada nacional o acesso de todas as sedes de concelho à rede nacio-nao definida com base nos critérios anteriores.
4 — Assim, a revisão do Plano Rodoviário assentou em determinados critérios, que ainda não foram alterados.
No entanto, pretende-se reanalisar com as comissões de coordenação a desclassificação de algumas estradas, o que, eventualmente, passará pelo alargamento dos critérios de selecção.
Não se torna de momemto possível tomar uma decisão definitiva sobre o caso particular da estrada nacional n.° 243, muito embora, no que se refere aos lanços na Região de Lisboa e Vale do Tejo, se afigure ser um projecto bastante consistente.
28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 854/V (2.a)--AC, dos deputados Lopes Cardoso e Armando Vara (PS), sobre o projecto de lançamento em 1990 do troço Sardão-Meirinhos da estrada nacional n.° 315, no distrito de Bragança.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que se encontra em vias de conclusão o estudo prévio deste lanço, prevendo-se a conclusão do respectivo projecto nos fins de 1990.
Assim, a obra, de acordo com o PMP 89/92, deverá ser lançada em 1991.
28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 890/V (2.*)-AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o traçado da estrada nacional n.° 124, cruzamento de Alcoutim a Barranco do Velho.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
Trata-se de uma estrada com um tráfego médio diário diminuto e em que se verifica, fundamentalmente, alguma irregularidade dò piso, embora o seu estado geral de conservação se possa considerar regular.
Mesmo assim, a Junta Autónoma de Estradas procedeu este ano a obras de conservação corrente de enchimento de depressões, tapagem de covas, limpeza de bermas e valetas, etc.
28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1071/V (2.*)-AC, dos deputados Barbosa da Costa e Rui Silva (PRD), sobre a situação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Encarrega-me S. Ex.s o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Nunca esteve em causa o reconhecimento do mérito da actividade que tem vindo a ser desenvolvida pelo LNEC, nem a importância do papel a desempenhar pelo Laboratório no processo de integração plena de Portugal na Comunidade Económica Europeia, nem o prestígio que o LNEC tem trazido para Portugal no campo da engenharia civil.
2 — O que se pretende é que o Laboratório se afirme como um organismo dotado de efectiva autonomia financeira, reduzindo o peso das transferências do OE no conjunto das suas fontes de financiamento, por contrapartida do acréscimo de outras receitas, nomeadamente receitas decorrentes da prestação de serviços, transferências da CEE, JNICT, FLAD, PEDIP, etc.
3 — O LNEC tem feito um reconhecido esforço nesse sentido. O esforço deverá prosseguir em anos futuros.
4 — O Estado retomará em 1990 níveis mais apropriados de investimento do LNEC, através do
PIDDAC.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1072/V (2.a)--AC, do deputado Amónio Mota (PCP), solicitando urgência para a solução do problema de tráfego que afecta a população do lugar dos Carvalhos, em Vila Nova de Gaia.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A estrada nacional n.° 1 atravessa a povoação dos Carvalhos na extensão de 2,1 km (quilómetros 293,7-295,8).
Tem 10,5 m de plataforma (7 m de faixa de rodagem) pavimentada a betão betuminoso em bom estado.
Dispõe de sinalização horizontal e vertical, limitação de velocidade a 60 km/hora, duas passadeiras de peões e sinalização semafórica em três cruzamentos.
2 — 0 Colégio dos Carvalhos está instalado em dois edifícios de um e outro lado da estrada nacional n.° 1 (quilómetro 295,3), afastados da via cerca de 20 m.
Existe outro estabelecimento de ensino ao quilómetro 295,5 da estrada nacional n.° 1.
3 — Os problemas de segurança que possam advir da existência de estabelecimentos de ensino à margem da estrada nacional n.° 1 não podem ser imputados àquele organismo, que não foi consultado aquando da sua instalação.
Ainda em data relativamente recente o Colégio dos Carvalhos veio agravar a situação ao construir novo edifício para as suas instalações na margem direita da estrada nacional n.° 1, nesta zona, não tendo ainda nessa altura sido consultada a Junta Autónoma de Estradas.
4 — Uma passagem subterrânea junto ao Colégio não parece exequível nem aconselhável.
5 — Será então preferível, como é sugerido, encarar a hipótese de uma passagem superior para peões, para o que a Câmara Municipal poderá solicitar ao MOPTC, se assim o entender, a comparticipação, em conformidade com as normas estabelecidas.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1098/V (2.*)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre obras de beneficiação da estrada nacional n.° 120.
Encarrega-me S. Ex. o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações
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prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — O assunto refere-se ao itinerário complementar n.° 4, cujo estudo prévio se encontra em curso.
No entanto, desse mesmo itinerário encontram-se actualmente em curso as obras relativas à variante de Portimão (estrada nacional n.° 125), tendo sido recentemente concluídas as beneficiações entre Chinicato e Ponte do Farelo (estrada nacional n.° 125) e entre Lagoas e Ferreiras (estrada nacional n.° 125) e a construção da variante de Estômbar (estrada nacional n.° 125).
Encontram-se presentemente em curso as obras de beneficiação entre Tanganheira e Sines (prox.) (estrada nacional n.° 120-1), prevendo-se o lançamento da variante de Aljezur (estrada nacional n.° 120) talvez ainda no corrente ano.
2 — Quanto à estrada nacional n.° 120, propriamente dita, é a seguinte a sua situação:
2-A — Distrito de Setúbal:
Sines-Cercal (Sul) — pavimento e sinalização em bom estado de conservação.
2-B — Distrito de Beja:
Cercal (Sul)-Vila Nova de Milfontes — obras concluídas em 1985, apresentando um pavimento em boas condições de circulação;
Vila Nova de Milfontes-portas do Transval (proximidade da estrada nacional n.° 393) — obras de reperfilagem e reforço em betão recentemente concluído;
Portas do Transval (proximidade da estrada nacional n.° 393)-Odeceixe (estrada nacional n.° 120) — foram efectuadas no corrente ano obras de remendagem geral deste troço e realizadas obras de revestimento superficial contínuo em cerca de 3 km.
2-C — Distrito de Faro — têm sido realizadas obras de conservação corrente, de forma a colmatar as deficiências provocadas pelo grande aumento de tráfego e pelas rigorosas condições climatéricas dos últimos dois anos.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1106/V (2.a)--AC, do deputado Vieira Mesquita (PSD), sobre a transformação do troço Penafiel-Amarante em auto--estrada.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — A transferência para a BRISA dos lanços de auto-estrada Campo-Paredes e Paredes-Penafiel não acarretará diminuição do grau de acessibilidade de e para a auto-estrada em relação às populações residentes no concelho de Penafiel.
Os estudos que a concessionária está a desenvolver têm, como orientação deste organismo, a manutenção do número e localização dos nós previstos no projecto
da Junta Autónoma de Estradas ou a construção de vias paralelas que substituam na íntegra as ligações previstas naquele projecto.
No caso de esta última hipótese vir a verificar-se, e antes de se propor a aprovação do respectivo estudo alternativo, será ouvida a Câmara Municipal de Penafiel e serão estabelecidos os contactos necessários à obtenção do acordo ao esquema de circulações rodoviárias a estabelecer.
2 — A transferência das empreitadas impõe que sejam elaborados estudos de adaptação do projecto às características de uma auto-estrada com portagem, ou seja, redimensionamento e concepção dos nós para introdução do sistema fechado de portagem, pelo que determinarão reajustamentos no plano de trabalho das empreitadas.
3 — A auto-estrada Porto-Amarante encontra-se em construção desde o nó de Águas Santas, da auto--estrada Porto-Braga, até ao nó de Penafiel, prevendo--se a entrada em serviço de forma sequencial até ao fim de 1991.
O lanço Penafiel-Amarante, a incluir na revisão em curso do contrato de concessão da BRISA, portanto com as mesmas características de auto-estrada com portagem, tem, como proposta da concessionária, a entrada em serviço prevista para o 2.° semestre de 1994.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1153/V (2.8)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre as linhas aéreas da TAP para o Canadá.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — As razões objectivas que levaram a TAP — Air Portugal a suspender a escala na Terceira nos seus voos para Montreal prendem-se com as pesadas perdas anuais, da ordem dos 300 000 a 350 000 contos. Neste contexto, não se pode ignorar a existência de operações charter entre o Canadá e os Açores, que traduzem uma capacidade volumosa, na qual se inclui, naturalmente, a oferta a Ponta Delgada, o que contribui decisivamente para a preferência do tráfego por esse tipo de operações, que, obviamente, obedecem a necessidades sazonais.
2 — A TAP não deixou de avaliar todas as consequências da decisão tomada e, assim, procurou contribuir para o arranjo prévio de uma solução tarifária não penalizante que permitisse aos passageiros interessados a possibilidade de viajar entre os Açores e o Canadá mediante encaminhamento via Lisboa.
3 — O Acordo Aéreo entre Portugal e o Canadá atribui também à parte canadiana a possibilidade de operar nos Açores com direito de tráfego. Na realidade, tanto antes a CP Air como agora a Air Canada têm privilegiado as ligações directas com o continente.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.
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MINISTERIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/V (2.a)--AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre as ligações aéreas entre Portugal e a Argentina.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Os dois países tiveram ligações aéreas directas entre 1950 e 1959, através de escala em Lisboa dos voos da Aerolines Argentinas para a Europa, que passaram depois de a ser feitos sem escala, e entre 1967 e 1976, através da TAP, normalmente como prolongamento de voos para o Brasil.
Esta última ligação foi interrompida por força de posições restritivas das autoridades argentinas.
Em 1983, por ocasião da guerra das Malvinas, a TAP foi mesmo forçada a encerrar o seu escritório de vendas em Buenos Aires por alguns meses.
2 — O relançamento de serviços aéreos entre os dois países depende fundamentalmente de suporte jurídico apropriado e de condições de viabilidade económica.
3 — Quanto ao primeiro, o acordo aéreo negociado em 1947 nunca entrou formalmente em vigor, embora isso não tenha impedido que as ligações atrás citadas se tenham norteado pelos seus princípios. A Argentina utilizou, contudo, a sua invalidade formal quando pretendeu restringir as operações da TAP.
Por essa razão, bem como pela obsolescência do texto de 1947, qualquer nova ligação deveria apoiar-se num novo acordo, a negociar.
4 — Portugal tem manifestado disponibilidade para celebrar novo acordo.
5 — Do ponto de vista económico, uma tal ligação não parece apresentar-se atractiva, sendo o tráfego de negócios quase inexistente, o tráfego étnico insuficiente par sustentar a exploração, bem como o tráfego turístico, de cujo desenvolvimento a TAP, que efectuou recentemente novo estudo de mercado, considera que dependerá uma viabilidade futura da exploração, mesmo assim apenas através do prolongamento de um dos voos da empresa para o Brasil.
6 — Entretanto, a TAP tem mantido contactos com a transportadora aérea argentina.
Um eventual acordo entre ambas as empresas seria a melhor solução para criar melhores condições de transporte entre os dois países.
23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINSTERIO DAS FINANÇAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO
Direcçao-Geral do Tesouro
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1263/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre contratos de reequilíbrio financeiro dos municípios.
Objectivo — dar resposta ao requerimento n.° 1263/V (2.a)-AC, de 21 de Agosto de 1989, apresentado pelo
Sr. Deputado Cláudio Percheiro (PCP), solicitando informação sobre contratos de reequilíbrio financeiro celebrados pelos municípios do continente e regiões autónomas.
Informação:
1 — O Decreto-Lei n.° 75/87, de 10 de Fevereiro, criou uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira que recorressem a contratos de reequilíbrio financeiro.
Ao abrigo deste diploma, foi acordada entre o Ministério das Finanças e o Governo Regional da Madeira a celebração dos seguintes contratos de reequilíbrio financeiro:
QUADRO I
Municípios que celebraram contratos de reequilíbrio financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75/87, de 10 de Fevereiro
(Unldada: conlo«l
Municípios | Montante contratual |
Calheta..................................... Câmara de Lobos........................... | 469 080 306 536 I 780 175 I 230 808 218 930 631 197 609 639 372 631 981 213 |
Funchal .................................... | |
Porto Moniz................................ | |
São Vicente................................. | |
Total................. | 6 600 209 |
tendo sido concedida autorização a todos os municípios que manifestaram interesse em recorrer a esta linha de crédito.
2 — Através do Decreto-Lei n.° 212/87, de 25 de Maio, foi criada mais uma linha de crédito bonificado, no montante de 12 milhões de contos, para saneamento financeiro dos municípios que recorressem a contratos de reequilíbrio financeiro.
Ao abrigo deste diploma, foram celebrados os seguintes contratos de reequilíbrio financeiro:
QUADRO II
Municípios que celebraram contratos de reequilíbrio financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 212/87, de 25 de Maio
(Unidad*: contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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torização, devido ao facto de este município não ter apresentado a reformulação do seu dossier. À consideração superior.
24 de Novembro de 1989. — A Técnica Superior, Helena Fontinha.
MINISTÉRIO 00 EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13067V (2.a)-AC, do deputado António Lopes (PCP) sobre a suspensão da laboração da empresa Têxteis Lopes Correia, L.dft
Reportando-me ao requerimento sobre o assunto acima mencionado, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3000/89, de 13 de Outubro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:
Este Ministério conhece a situação laboral da empresa Têxteis Lopes Correia, L.da, cujo desenrolar vem acompanhando, no âmbito das suas atribuições próprias e responsabilidades específicas, nas quais não cabe, obviamente, a tomada de medidas de reestruturação da empresa ou do sector.
Em reunião da assembleia geral de 21 de Setembro de 1989 os accionistas deliberaram a «apresentação da empresa a tribunal», nos termos previstos no Decreto--Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, aguardando-se ainda a decisão judicial.
Entretanto, tem havido contactos com diversos grupos económicos no sentido de os interessar a ingressarem na empresa como accionistas, injectando capital novo, absolutamente necessário à sua recuperação.
Relativamente à situação dos trabalhadores, informa--se que a maioria deles se encontra a receber subsídio de desemprego, havendo cerca de 60 que rescindiram o contrato.
21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/V (3.8)-AC, do deputado António Guterres (PS), sobre o Centro Coordenador de Transportes da Câmara Muni-; cipal de Fafe.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — Por protocolo firmado em 30 de Dezembro de 1989 entre o MES e a Câmara Municipal de Fafe foi acordado que a Administração Central financiaria em 90% o custo da construção da via circular, ficando a cargo da autarquia os restantes 10% e os encargos devidos a elaboração do projecto e aquisição dos terrenos.
2 — Pelo ofício n.° 125/DTM, emanado da Câmara Municipal em Janeiro de 198S, é solicitada a supressão de um troço da via circular (troço norte), por coincidir com o traçado do ICS, tendo sido autorizada por despacho do MES de 8 de Janeiro de 1985. o qual fixou a comparticipação até 300 000 contos.
3 — Por comunicação da Câmara Municipal ao Sr. MES foi dado conhecimento da adjudicação da obra por 274 062 797Í para um prazo de execução de 600 dias, sendo o contrato de adjudicação de Setembro de 1985.
4 — A Administração Central já transferiu até a esta data para a Câmara Municipal verbas nos montantes de 241 027 494$, correspondente a 90% de 331 408 438$, resultante do valor de adjudicação, do reforço para pavimentação autorizado e do respectivo IVA.
5 — Ao Centro Coordenador de Transportes, pelo protocolo referido no n.° 1, foi atribuída uma comparticipação até ao limite de 100 000 contos, também como contrapartida pelo encerramento da linha do caminho de ferro Guimarães-Fafe.
6 — Em 1984 foi processada a verba de 27 897 160$, sem que correspondesse a quaisquer trabalhos do Centro Coordenador, propriamente dito, não sendo, portanto, um adiantamento, mas sim um empréstimo.
7 — O Centro Coordenador de Transportes está so-bredimensionado em relação às bases gerais preconizadas pela DGTT e que servem de «base de calculo das comparticipações», razão pela qual a Câmara terá de suportar a sua quota parte, ainda que o MOPTC mantenha a comparticipação prevista até ao valor máximo de 100 000 contos.
8 — Tendo em consideração o sobredimensiona-mento e a verba já processada, referida no n.° 6 dos autos apresentados, no montante de 10 728 971$, cabia à Administração Central a verba de 720 987$, sendo autorizado o seu processamento a favor da Câmara, a qual veio a ser rejeitada, por esta discordar da metodologia adoptada, que tem sido seguida em situações idênticas.
26 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 99/V (3.a)-AC, dos deputados Manuel Filipe e outros (PCP) e Marques Júnior (PRD), sobre a situação de um cidadão deficiente que passou ao quadro de excedentes.
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:
1 — O destacamento é um instrumento de mobilidade cuja utilização obedece aos pressupostos legalmente definidos no n.° 1 do artigo 24.° do Decreto--Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro — necessidade de assegurar o exercício transitório de tarefas excepcionais
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em qualquer dos serviços abrangidos no âmbito deste diploma que não tenha o pessoal adequado ou suficiente.
Extinta a Inspecção-Geral de Navios e feita a avaliação dos recursos humanos afectos à nova Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos, nos termos do n.° 2 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 317/89, de 22 de Setembro, não foi identificada uma situação de acordo com os pressupostos enunciados, razão pela qual não foi encarada, na oportunidade, a hipótese de se solicitar o destacamento do Dr. António Lampreia para o novo organismo.
2 — A passagem à situação de disponibilidade, como se referiu, decorreu naturalmente da extinção do organismo em cujo quadro de tarefas encontrava suporte a situação de actividade em que foi colocado o funcionário.
3 — É desconhecida nos serviços a eleição para o cargo de presidente da UCNOD, não podendo ser estabelecida qualquer conexão entre tal facto e a sua passagem à disponibilidade no quadro de efectivos interdepartamentais.
Por outro lado, e como vem de ser explicado, não ocorreu qualquer acto de despedimento — o funcionário mantém o seu vínculo no quadro a que pertence, com os direitos e deveres que lhe são conferidos, nos termos dos artigos 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro.
4 — Como resulta de tudo quanto anteriormente fica dito, não foi tomada qualquer medida contra o Dr. António Lampreia.
Ao caso foram somente aplicados critérios objectivos de gestão dos recursos humanos, no âmbito das competências próprias dos órgãos dirigentes dos serviços, conforme o n.° 10 do mapa n anexo ao Decreto--Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro.
Se no exercício de tais competências e na avaliação das necessidades dos serviços e dos meios humanos disponíveis não foi identificada a necessidade de recurso ao destacamento para a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos, o que só poderia ocorrer mediante a verificação dos pressupostos definidos no n.° 1 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, «forçar» a utilização de tal instrumento resultaria tão-somente na criação de um posto de trabalho fictício, o que em nada serviria a política de reabilitação e integração dos deficientes.
23-2-90. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/V (3.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a ria Formosa.
Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A mortalidade aparentemente anormal das populações de bivalves nos estabelecimentos de aquacultura da área da ria Formosa não pode ser encarada,
pelo menos por agora, como uma ocorrência excepcional, imprevisível e de difícil repetição.
Com efeito, o conhecimento científico disponivel permite apenas, e neste momento, considerar que a causa do aumento da taxa de mortalidade é consequência directa da degradação das condições ambientais, conjugadas com o aumento do número de unidades (animais) por metro quadrado nos estabelecimentos, aumento esse não aconselhável face às implicações óbvias que tem para o desenvolvimento das parasitoses e seu contágio.
Assim, não foi julgado conveniente criar linhas específicas de crédito bonificado parda ocorrer às consequências do aumento da taxa de mortalidade, porquanto, e como se disse, esta não é uma situação excepcional e de rápida solução, com expectativas de não repetição, antes se configura, e por agora, como um aspecto novo da actividade, cujas causas e soluções estão ainda por definir com rigor e que podem ser encaradas como um risco acrescido da actividade.
Ora, o crédito, mesmo bonificado, se não tiver por objectivo, no caso vertente, a melhoria estrutural das condições de exploração, permitindo, assim, a repro-dutividade do investimento, geradora dos meios financeiros necessários à sua amortização, pode constituir, a curto prazo, grave ameaça para a rentabilidade das explorações.
Sem prejuízo de, no âmbito de projectos de investimento visando a melhoria dos estabelecimentos, estarem à disposição dos interessados linhas de crédito a médio e longo prazo com juros bonificados especialmente dirigidas à moluscicuitura, através do SIFAP--IFADAP, para além de todos os apoios estruturais à aquacultura enquadrados no Regulamento (CEE) n.° 4028/86.
2 — Ao invés do afirmado no requerimento sob resposta, no âmbito do PIDDAC/87 foram apoiados 320 projectos, sustentando-se 40% das despesas globais com os melhoramentos executados.
Na ria Formosa o grau de execução financeira dos projectos aprovados atingiu 99% do seu valor.
Para 1990, em lugar de se incluir o apoio ao sector no PIDDAC, foi entendido preferível canalizá-lo para o Programa de Orientação Plurianual para o Desenvolvimento da Aquacultura, em execução desde 1987, viabilizando, assim, candidaturas a apoios financeiros de acordo com os mínimos exigidos pela Comunidade. Deste modo, pretendem-se desincentivar apoios que apenas têm por finalidade o sustento da exploração, que, como é sabido, não são permitidos pelos princípios comunitários a que estamos vinculados.
Esta opção tem-se revelado atraente para os profissionais do sector, a avaliar pelo número e dimensão dos projectos candidatos.
Neste âmbito, o grau de participação das associações representativas dos aquacultores tem sido significativo, na medida em que, como interlocutores privilegiados que são da Administração Pública, com ela têm colaborado na reestruturação técnico-jurídica do sector. Com efeito, entrou já em vigor nova legislação que regulamenta 0 exercício da actividade de culturas marinhas, a qual foi preparada em estreita colaboração com aquelas associações.
Por outro lado, as organizações representativas do sector têm também colaborado intensamente no esforço de divulgação dos apoios financeiros disponíveis, bem
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como no lançamento da formação profissional no sector.
3 — O projecto apresentado pela Cooperativa de Aquacultores da Região do Algarve foi instruído com a colaboração da Direcção-Geral das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, tendo sido inscrito na 1.ª tranche 1990 dos apoios nacionais e comunitários no âmbito do Programa de Orientação Plurianual de Desenvolvimento da Aquacultura, tendo sido já concedido o licenciamento provisório, apenas pendente, para passar a definitivo, da entrega de elementos de carácter cadastral.
Sem prejuízo, subsistem ainda problemas relativos à vinculação jurídica das áreas de exploração à Cooperativa, que têm obstado ao normal seguimento do projecto, mas que se julga poderem ser resolvidos a curto prazo.
4 — No âmbito da formação profissional, e na sequência do desenvolvimento que a mesma tem registado no sector tutelado por esta Secretaria de Estado, iniciaram-se em 1989 acções piloto com a colaboração da Associação Portuguesa de Produtores de Aquacultura, que tiveram lugar na Figueira da Foz e em Setúbal, centros importantes desta actividade. Para 1990 estão já programadas mais três acções deste tipo, uma das quais em Olhão.
Numa acção conjunta do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e da Escola Portuguesa de Pesca, com o envolvimento do FORPESCAS, desenvolvem--se neste momento cursos destinados a vários níveis de conhecimento e que serão ministrados nos principais centros de aquacultura do Pais, incluindo, obviamente, o Algarve. Tais cursos visam a formação específica dos jovens licenciados, de quadros médios (técnicos auxiliares de aquacultura) e de conhecimentos básicos.
No que concerne à formação de técnicos auxiliares de aquacultura, vão iniciar-se cursos em Viana do Castelo, Matosinhos e Olhão.
Por outro lado, o Instituto Nacional de Investigação das Pescas tem proporcionado estágios de formação na Estação de Aquacultura de Olhão a um número crescente de interessados.
5 — O policiamento das áreas do domínio público marítimo é da competência da autoridade marítima. Contudo, os proprietários das explorações podem organizar sistemas de segurança próprios, cujos custos são considerados elegíveis para apoio financeiro no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 4028/86.
6 — A taxa incidente sobre os estabelecimentos de aquacultura não foi prevista na legislação recentemente publicada que enquadra o exercício da actividade e que é da responsabilidade originária da Secretaria de Estado das Pescas.
Foi-o, sim, em diplomas da responsabilidade da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Direcção-Geral dos Recursos Naturais) e da ex--Secretaria de Estado das Vias de Comunicação (Direcção-Geral de Portos).
Contudo, há que ter em conta que o uso privativo de áreas do domínio público, porque redutor da liberdade colectiva de fruição desses espaços e constituinte de especial benefício económico para o seu titular, deve estar sujeito a um ónus, no caso específico das culturas marinhas uma taxa que, mesmo que simbolicamente, constitua um ónus para o beneficiário do uso privativo e um ressarcimento para a comunidade.
20 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS).
Reportando-me às questões colocadas no requerimento sobre o assunto em referência, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3549/89, de 27 de Novembro de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
Em termos de intervenção da estrutura de formação profissional directa, não houve até ao presente qualquer solicitação do sector da aquacultura nem existe qualquer programa disponível para desenvolvimento de acções naquela área específica dos viveiristas.
A Associação de Produtores de Aquacultura do Algarve apresentou no início do ano passado (Fevereiro) um projecto ao abrigo do Programa IJOVIP (Inserção dos Jovens na Vida Activa) para 11 jovens a inserir no sector, beneficiando de formação dada pela própria Associação, sob o sumário seguinte:
Educação ambiental; Legislação sobre aquacultura; Fiscalidade IRS/IRC;
Escrituração de livros impostos pelo IRS para o
sector de aquacultura; Expediente geral.
Este projecto foi contemplado na totalidade dos jovens solicitados e decorreu até final desse ano.
Refira-se ainda que no ano de 1987, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, a empresa EUDODÁQUA, Empresa de Aquacultura e Pescas, L.da, de Vila Real de Santo António, desenvolveu uma acção de formação para 10 jovens, com o apoio financeiro do IEFP.
20 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 143/V (3.")--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a investigação agro-industrial — Programa ECLAIR.
Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-se S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — A Estação Florestal Nacional submeteu no âmbito do Programa ECLAIR das Comunidades um projecto sobre o pinheiro bravo. Participaram na proposta a França, Espanha, Itália e Portugal. Os parceiros portugueses foram a EFN, a UTAD e a Escola Superior Agrária de Castelo Branco. Do lado das entidades privadas só se obteve a adesão da PORTUCEL. O projecto está em apreciação em Bruxelas e não se tem indicação sobre a sua aprovação.
2 — A Estacão Vitivinícola Nacional concorreu ao Programa ECLAIR com os projectos a seguir indicados:
a) Proposto e já aprovado em Bruxelas o projecto «Control of malolactic fermentation. Develop-ment of lactic acid bactéria for direct inocula-
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tion into wine» (área de enologia). A Estação Vitivinícola Nacional é parceira subcontratada. Os,outros parceiros são: Chr. Hansen's Labo-ratprium (DK), Institut d'Oenologie de Bordeaux (F) e Univ. Bologne; b) Proposto outro projecto, que não foi, no entanto, aprovado em Bruxelas: «Extraction des colorants rouges et de tartart de calcium dans
les co-produits vinicoles», cooperação com instituições de França e Espanha.
3 — A Estação Zooténica Nacional, através de um projecto global de investigação, que inclui mais três parceiros da Irlanda, candidatou-se aos fundos comunitários geridos pela DGXII, atribuídos no âmbito do Programa ECLAIR (junta-se memorando em anexo).
4 — Na Estação Agronómica Nacional desenvolve--se, entretanto, o projecto SONCA «Seeds oils for new chemical application)), sobre o qual se indicam os seguintes elementos:
Países intervenientes — Itália, Franca, Alemanha,
Espanha e Portugal; Participação do Departamento de Fitotecnia da
EAN — «Performance and productivity on tests
for three new oil crops in Portugal» (Cuphea,
Euphorbia lagascal, coentro); Responsável — investigador principal engenheiro
Abflio Mendes Gaspar; Duração do projecto — 1990-1993.
5 — O Departamento de Horticultura e Floricultura, em colaboração com a Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários e a empresa SONAE — Agroindústria, S. A., participou na elaboração de uma proposta, apresentada no âmbito do Programa ECLAIR, intitulada «Effect growing conditions, production technology and biochemical characteristics on the yield and quality of peas, carrots, broccoli and sweet pepper for the freezing industry».
Esta proposta, que foi liderada pelo National Research Centre of Horticulture de Aarslev, Dinamarca, contou também com a participação de empresas e investigadores ingleses, tendo sido entregue em Bruxelas, de acordo com as normas do edital.
2 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ri-beiro de Azevedo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 148/V (3.a)-AC, do deputado João Proença (PS), sobre o novo sistema retributivo e aumento salarial na Administração Pública.
Em resposta ao solicitado pelo Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar sobre o requerimento acima identificado quanto segue:
1 — As diuturnidades do regime geral e especial foram extintas nos termos do artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, diploma que foi antecedido de largo processo de concertação sindical.
As diuturnidades foram extintas no âmbito do novo sistema retributivo, considerando a criação dos escalões dentro de cada categoria para efeitos de progressão económica periódica, verificando-se, assim, uma mudança de filosofia, consubstanciada até então no pagamento de antiguidade na função pública e traduzida agora no reconhecimento da experiência e mérito diferenciado de categoria para categoria.
O aperfeiçoamento permanente do novo sistema retributivo da função pública é desiderato perfilhado, pelo que serão tomadas as medidas necessárias aos ajustamentos que se denionstrarem pertinentes à evolução do novo sistema de remunerações. Neste contexto, anota-se que no 2.° semestre de 1990 serão objecto de regulamentação os critérios de progressão nos escalões que estarão descongelados por força do disposto no n.° 2 do artigo 38.'° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 6 de Outubro.
Em sede desta regulamentação serão ponderadas as sugestões da Administração e dos sindicatos da função pública com vista a favorecer o aperfeiçoamento do novo sistema retributivo.
4 — A questão está prejudicada. Com efeito, nos termos do n.° 1.° da Portaria n.° 904-B/89, de 16 de Outubro, e artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, da mesma data, as remunerações base da função pública foram actualizadas em 12 % a partir de 1 de Janeiro de 1990, cumprindo, assim, o princípio da anualidade de revisão dos vencimentos dos funcionários e agentes estabelecido no Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio.
Todavia, o cumprimento do referido princípio legal não se afigura impeditivo de o Governo considerar oportuno proceder a uma produção de efeitos anterior àquela data, no âmbito de uma decisão de valorização da função pública. É, assim, neste contexto que deve ser entendida a antecipação a 1 de Outubro de 1989 da actualização salarial correspondente ao ano de 1990.
29 de Dezembro de 1989. — Joana Orvalho.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 148/V (3.a)--AC, do deputado João Proença (PS).
1 — Em relação às questões suscitadas no requerimento supra-identificado, a Sr.a Secretária de Estado da Modernização Administrativa responde às matérias constantes dos n.os 1 e 4 (nota n.° 20/89 do SEMA).
2 — Para os dois restantes pontos sugere-se a seguinte resposta: a enviar ao Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
A actualização salarial de 12 % para 1990 garante o aumento de poder de compra para a generalidade dos funcionários face a uma evolução previsível de 9,5 % — 10,5 % na taxa de inflação. A antecipação a 1 de Outubro da actualização salarial de 12 insere-se num conjunto de decisões de salarização global da função pública.
25 de Janeiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/V (3.")--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o corte de castanheiros no concelho de Marvão.
Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Houve, de facto, um corte de castanheiros no prédio rústico denominado «Matinho», no concelho de Marvão, os quais, segundo informação da administração florestal, estavam caducos e sem qualquer valor económico.
2 — O corte teve por objectivo a instalação de um prado de trevo subterrâneo (regado), que irá apascentar um rebanho de ovelhas.
3 — Os serviços locais não tiveram conhecimento do referido corte, sendo certo, por outro lado, que não existe qualquer tipo de legislação proteccionista ao castanheiro.
21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/V (3.')--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a situação da empresa Basmaior Industrial, em Rio Maior.
Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3637/89, de 5 de Dezembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.* o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:
A divulgação da dívida à Segurança Social, sem que da parte da empresa haja. autorização expressa nesse sentido, não se afigura aconselhável, quer sob o ponto de vista legal, quer mesmo do ponto de vista económico e financeiro.
Na verdade, uma informação pontual seria susceptível de distorcer o quadro global da empresa, pois uma dívida não pode dissociar-se do seu contexto social e financeiro, encarado numa óptica de uma dinâmica empresarial permanente.
Importa ainda informar que estão em curso negociações visando a viabilização da empresa Basmaior Industrial — Básculas de Rio Maior, L.da
21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/V (3.*)--AC, do deputado João Amaral (PCP), acerca dos efeitos do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro (aposentados da PSP).
Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado João Amaral, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:
1 — O Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro, teve por objectivo, conforme decorre do respectivo preâmbulo, obstar à rápida degradação das pensões do pessoal da PSP obrigatoriamente aposentado antes do limite de idade fixado para a generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
2 — Ao instituir o mecanismo da actualização de pensões, tinha o Governo que fixar a data de início da respectiva vigência, ponderando, entre outros aspectos, os reflexos de ordem orçamental. Nesta perspectiva, e dada a impossibilidade de abranger a totalidade das situações existentes, impunha-se definir, com rigor, o universo de aplicação (v. n.° 1 do artigo 2.°) e excluir, em relação aos próprios beneficiários do sistema, todo e qualquer pagamento reportado a período anterior a 1 de Janeiro de 1987 (v. n.° 2 do mesmo preceito).
3 — Ao manter inalteráveis as pensões do pessoal da PSP com mais de 70 anos, o diploma em apreço preveniu a ocorrência de desigualdades mais gravosas face à generalidade dos aposentados na mesma situação. Nem de outro modo poderia proceder o Governo sem pôr em causa as bases do sistema de segurança social, cuja definição é da competência da Assembleia da República.
4 — Nestes termos, não se afigura possível atribuir qualquer compensação ao pessoal não abrangido pela previsão do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro.
21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 186/V (3.*)--AC, do deputado Manuel Filipe e outros (PCP), relativo ao plano orientador da política de reabilitação.
Em resposta ao ofício n.° 3697/89, de 11 de Dezembro, informo V. Ex.* de que compete aos hospitais da rede oficial assumir os encargos das próteses e ortóte-ses por si prescritas e fornecidas aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, cabendo às administrações regionais de saúde suportar as despesas relativamente às que s&o adquiridas em estabelecimentos privados, após prescrição pelos médicos dos centros de saúde, bem como resultantes do reembolso, nos casos em que os utentes as adquiram directamente.
20 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS
Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 192/V e 268/V (3.a)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando o envio de relatórios sobre a Câmara Municipal de Vila Real.
1 — Através do ofício n.° 3704/89, de 11 de Dezembro de 1989, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares são solicitados os esclarecimentos tidos por úteis e pertinentes sobre o requerimento em epígrafe, no qual a Sr.8 Deputada referida solicitava o envio de relatórios produzidos nos últimos anos pela Inspecção-Geral de Finanças na sequência de intervenção na Câmara Municipal de Vila Real.
2 — Sobre o assunto informa-se:
As últimas intervenções na citada autarquia ocorreram em 1986 e 1987 e respeitaram à 9.* visita de inspecção e à verificação de diversos projectos FEDER e acções FSE;
Na sequência foram produzidas as apreciações finais, que se contêm na informação n.° 71/ /IAL/87, de 27 de Agosto de 1987 (inspecção), nas informações n." 144/IAL/87 a 146/IAL/87 e no parecer n.° 7/IAL/88, bem como na informação n.° 152/LAL/87 (FEDER) e na informação n.° 62/1 AL/87 (FSE);
Todas as referidas intervenções se consideram concluídas, por haverem já merecido despacho final, com excepção da que se contém na informação n.° 152/IAL/87, que será objecto de apreciação proximamente, uma vez que só agora se consideram reunidas as condições para tanto.
3 — Nestes termos, propõe-se a remessa ao Gabinete solicitante de fotocópia das informações e pareceres relativos aos processos já concluídos.
À consideração superior.
O Inspector de Finanças Director, Hélder Azevedo.
ANEXO N.° 1 I — Apresentação
Período abrangido — 1 de Janeiro de 1983 a 18 de Julho de 1986. Áreas verificadas:
1) Tesouraria e contabilidade;
2) Estrutura orgânica dos serviços e competência dos órgãos;
3) Plano de actividades;
4) Orçamento;
5) Empréstimos;
6) Processamento de despesas;
7) Fornecimentos;
8) Empreitadas;
9) Contas de gerência;
10) Empreendimentos intermunicipais.
Metodologia utilizada — amostragem em relação aos processos de empreitada (¿90%), actas das reuniões do executivo (+20%) e autorizações de pagamento (± 30%).
Os orçamentos, planos de actividades, contas de gerência, empréstimos, fornecimentos com contrato escrito e emprendimentos intermunicipais foram verificados na sua totalidade.
Em matéria de contraditório a autarquia utilizou O
direito que lhe é reconhecido.
II — Apreciação global
1 — A visita de inspecção abrangeu a totalidade do mandato anterior e uma pequena parte do actual, iniciado em Janeiro de 1986, distribuindo-se as deficiências notadas ao longo desse período.
2 — As irregularidades apontadas merecem, na sua quase totalidade, a concordância tácita da autarquia, uma vez que apenas se manifestou expressamente em relação a um ou outro item.
3 — As faltas situam-se, essencialmente, nas seguintes áreas:
Planos de actividades e orçamentos:
Desrespeito de alguns princípios disciplinadores da sua elaboração;
Empolamento, claramente intencional, das receitas;
Assumpção de encargos sem cabimento; Desrespeito pelos prazos legais para a sua aprovação e remessa às entidades competentes;
Endividamento — não pagamento das anuidades, no valor de 3 927 080$, das contruções escolares e dos débitos ao ex-FFH, no montante de cerca de 40 000 contos;
Em matéria de empreitadas e fornecimentos — sistemático desrespeito pela disciplina legal estabelecida pelos Decretos-Leis n.08 48 871, de 19 de Junho de 1969, e 390/82, de 17 de Setembro.
4 — Pela gravidade que assumem, não podemos deixar de fazer uma menção especial às irregularidades descritas nos itens B2I.I e Bjl.2 , em que é notória a existência de contratos simulados, apesar das justificações apresentadas pela autarquia, com vista a «regularizar» perante o Tribunal de Contas empreitadas anteriores em que não foram observadas as normas legais disciplinadoras da sua adjudicação, merecedoras da sua comunicação ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto para promover a anulação dos actos, se assim o julgar conveniente. Essa simulação foi ao ponto de se terem concedido ao empreiteiro revisões de preços relativamente a períodos em que as obras não foram executadas.
Registe-se igualmente o pagamento de despesa no valor de 489 875$ sem qualquer suporte em trabalhos executados e medidos e ainda o pagamento em duplicado, pelo menos, de 388 988$, o que se terá ficado a dever, no entender da Câmara Municipal, a circunstância fortuita e não intencional do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, o que, de qualquer forma, indicia infracção disciplinar, ainda que a titulo de negligência, cuja averiguação e eventual punição competirá ao executivo municipal.
5 — Seguidamente, abordaremos duas questões em que não concordamos totalmente com a opinião dos Srs. Inspectores Visitadores.
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A primeira respeita ao item B,1.2.3. Aí critica-se a não celebração de contrato escrito nos fornecimentos em que essa forma não c obrigatória, por serem de valor inferior a 400 contos, uma vez que não há dispensa da assembleia deliberativa dada caso a caso.
No processo, na coluna própria, opinámos que as exigências da vida real aconselham a que a lei seja entendida no sentido de se bastar com uma fundamentação genérica da proposta de dispensa de contrato escrito apresentada pela Câmara para todo o mandato em relação aos fornecimentos cuja forma escrita não é obrigatória nos termos legais. Não bastará dizer que os fornecimentos ... estão dispensados de contrato escrito, mas importa que se justifique essa proposta de dispensa perante a Assembleia Municipal, não havendo, porém, a nosso ver, necessidade de solicitar, caso a caso, essa dispensa.
A segunda reporta-se ao item Bi 1.3.6 e tem a ver com os efeitos da não apresentação de caução definitiva numa empreitada antes da celebração do contrato.
Os visitadores são de opinião que tal omissão, antes da celebração do contrato, origina a ineficácia da adjudicação.
Nós defendemos entendimento diferente, conforme tivemos oportunidade de explanar na apreciação àquele item, distinguindo, por um lado, as situações em que o contrato é celebrado sem prestação de caução, independentemente de a sua falta ser imputável ao adjudicatário ou ao dono da obra, e, por outro lado, aqueles em que se verifica apenas atraso na sua prestação, imputável ao dono da obra, antes da celebração do contrato.
No primeiro caso, a adjudicação ficará sem efeito e, consequentemente, o contrato será nulo.
Pelo contrário, na segunda hipótese, a adjudicação só produzirá efeitos a partir da prestação da caução definitiva e o contrato celebrado concomitante ou posteriormente será válido, sendo de criticar tão-só a falta de notificação nos termos legais do adjudicatário para a apresentação da caução definitiva por parte do dono da obra. A adjudicação só se torna perfeita, produzindo os seus efeitos a partir da prestação da caução definitiva, não sendo imputável ao adjudicatário a sua falta, no caso de não ter sido notificado para o efeito.
6 — Finalmente, não queremos deixar de chamar a atenção para o item C.3.1, referente à não liquidação do imposto do selo do artigo 106 da Tabela Geral respectiva que deveria incidir sobre o custo das licenças concedidas pela Câmara após a entrada em vigor da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e até à revogação daquele artigo pela alínea d) do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 4.° da Lei n.° 3/86, de 7 de Fevereiro, de acordo com a comunicação DGAR n.° 3/83, de 10 de Janeiro.
Porém, como se tratava de matéria francamente controversa, apesar do teor da referida comunicação, que não tinha, porém, força vinculativa, não nos repugna considerar a questão encerrada, motivo por que fazemos referência expressa ao item em causa.
7 — As sugestões feitas pelo Sr. Visitador a fl. 27 v.° no sentido de se superarem as irregularidades apontadas mostram-se adequadas aos objectivos propostos.
Em complemento, apenas queremos chamar a atenção do executivo para a sua competência disciplinar, que deverá exercer sobre os funcionários sempre que
detecte indícios de infracção dos deveres funcionais, ainda que a título de negligência, com vista a assegurar a ordem interna dos serviços e a manter a fidelidade dos agentes aos fins prosseguidos pela autarquia.
Ill — Propostas
8 — Face ao que consta do processo e deixámos exposto, propomos:
1.° Que se remeta cópia do processo, desta informação e dos despachos que nela recaírem às seguintes entidades:
a) Tribunal de Contas, acompanhada de cópia dos anexos n.os 3 a 7 e 11 a 40;
b) Assembleia Municipal, tendo presente o exercício da sua função fiscalizadora;
c) Câmara Municipal;
d) Governador civU e IGAT (nos termos do despacho conjunto dos SEAA e SEO de 31 de Outubro de 1984);
2.° Que se envie ainda cópia das seguintes peças a:
a) Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto — item Bil.l e B,1.2 e anexos n.os 34 a 40;
6) Caixa Geral de Aposentações — item C.l.l;
c) Repartição de Finanças do Concelho de Vila Real — item C.3.1 do processo e item 6 desta informação, com o despacho que recair sobre o mesmo;
d) Instituto Nacional de Habitação — item 3.6 e anexo n.° 24.
Eis o que submetemos à consideração superior.
Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Agosto de 1987. — O Inspector de Finanças Principal, Belmiro Augusto Morais.
ANEXO N.° 2
1 — As verificações contabilísticas das acções co--financiadas pelo Fundo Social Europeu na Câmara Municipal de Vila Real permitem-nos chegar às seguintes conclusões:
1.1 — Relativamente aos dossiers de pedido de pagamento de saldo ao Fundo Social Europeu das seguintes acções:
Referência FSE n.° 86/0450/P1 — apoio salarial a jovens entre os 18 e os 25 anos de idade: não se detectaram situações que conduzam a pôr em dúvida a exactidão do valor contabilístico relativo à documentação objecto do pedido, conforme parecer anexo;
Referência FSE n.° 86/0116/P1 — formação de jovens entre os 18 e os 25 anos em diversas profissões: temos algumas reservas quanto à exactidão do valor contabilístico do pedido de pagamento de saldo, por não se encontrarem registadas quaisquer receitas de acção (v. parecer anexo).
No entanto, os materiais adquiridos para a efectivação da formação foram incorporados em obras cuja
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realização é da Câmara Municipal. Assim, tal utilização não implicará redução da comparticipação do FSE, uma vez que a Câmara Municipal é entidade C0--financiadora da acção, na parte relevante.
1.2 — Foram efectuadas verificações relativamente às acções:
Referência FSE n.° 87/0872/P1 — formação de jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, e referência FSE n.° 87/0863/P1 — formação profissional de jovens entre os 18 e os 25 anos de idade, as quais ainda não se iniciaram;
Referência FSE n.° 87/0234/P1 — ocupação de jovens em projectos que satisfazem necessidades colectivas e visam a criação de empregos adicionais, que está a decorrer.
Assim, por se tratar de acções cuja decisão de comparticipação do FSE ocorreu no ano em curso, não existe ainda o correspondente dossier de pedido de pagamento de saldo.
2 — Proponho que se comunique a presente informação e despachos que nela recaírem ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e à Câmara Municipal de Vila Real.
À consideração superior.
Inspecção-Geral de Finanças, 10 de Agosto de 1987. — A Subinspectora-Geral, Isabel Cabaço Antunes.
ANEXO N.° 3
Dado que o valor de comparticipação FEDER é limitado a 30 000 contos, não releva o facto de não haver coincidência entre os valores globais das despesas com o investimento (30 596 contos) e o valor das despesas que documentaram o primeiro e único pedido de pagamento (31 632 695$), relativo ao projecto «Piscinas e praia fluvial de Vila Real».
Proponho que as informações n.os 144/IAL/87, 145/IAL/87 e 146/IAL/87 sejam levadas ao conhecimento da Câmara e Assembleia Municipais de Vila Real.
Concordo com a proposta, formulada a fl. 3 da informação 146/IAL/87, de levar ao conhecimento do Tribunal de Contas a realização de despesas relativas a uma empreitada adjudicada com base em concurso limitado, mas que não foi objecto de contrato por escrito, contrariando o Decreto-Lei n.° 390/82 e não se sujeitando, assim, ao visto correspondente do Tribunal de Contas.
À consideração superior.
Inspecção-Geral de Finanças, 30 de Março de 1988. — A Subinspectora-Geral, Isabel Cabaço Antunes.
ANEXO N.° 4 I — Apresentação
1 — Projectos n.°5 85/12/04/085 (FEDER) e 85/N/015/007 (nacional).
Descrição — rede de abastecimento de água de Vila Real.
Comparticipação FEDER — 25 000 contos.
2 — A Câmara Municipal, no exercício do direito de resposta, não fez quaisquer comentários as observações constantes do processo de verificação.
II — Análise
3 — No âmbito da legislação nacional — nada a referir.
4 — No âmbito da legislação comunitária — nada a referir.
Ill — Proposta*
4 — Face ao exposto, propomos o arquivamento desta informação.
À consideração superior.
Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Novembro de 1987. — O Inspector de Finanças Principal, Belmiro A. Morais.
ANEXO N.° 5 I — Apresentação
1 — Projectos n.0$ 85/12/04/085 (FEDER) e 85/N/Ol 5/006 (nacional).
Descrição — estação de tratamento de água de Vila Real.
Comparticipação FEDER — 19 000 contos.
2 — A Câmara Municipal, no exercício do direito de resposta, não fez quaisquer comentários às observações constantes do processo de verificação.
II — Análise
3 — No âmbito da legislação nacional — nada a referir.
4 — No âmbito da legislação comunitária — nada a referir.
Ill — Propostas
5 — Face ao exposto, propomos o arquivamento desta informação.
À consideração superior.
Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Novembro de 1987. — O Inspector de Finanças Principal, Belmiro A. Morais.
ANEXO N.° 6
( — Apresentação
1 — Projectos n.05 85/12/04/062 (FEDER) e 85/N/023/001 (nacional).
Descrição — piscinas e praia fluvial de Vila Real. Comparticipação FEDER — 15 000 contos.
2 — A Câmara Municipal, no exercício do direito de resposta, não fez quaisquer comentários às observações constantes do processo de verificação.
II — Análise
3 — No âmbito da legislação nacional:
3.1 — Não redução a escrito do contrato de empreitada mencionado em primeiro lugar no quadro n.° 3.2 do processo de verificação.
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4 — No âmbito da legislação comunitária:
4.1 — Candidatura:
4.1.1 — Custo do investimento:
4.1.1.1 — Disparidade muito grande entre o custo do investimento que serviu de base à candidatura — 30 000 contos— e o orçamento previsto — 60 300 contos —, sendo certo que este último apenas data de Fevereiro de 1986, ou seja, posteriormente à apresentação da candidatura.
4.2 — Pedidos de pagamento — nada a referir.
4.3 — Organização processual e controlo de 1.° nível:
4.3.1 — Existência de algumas deficiências, no que concerne aos documentos justificativos da despesa, corrigidas durante a verificação.
4.3.2 — Não é feita qualquer referência ao controlo de 1.° nível.
Ill — Propostas
5 — Tendo em conta o exposto, propomos o arquivamento desta informação, com conhecimento ao Tribunal de Contas da situação referida no item 3.1.
À consideração superior.
Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Novembro de 1987. — O Inspector de Finanças Principal, Belmiro A. Morais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 197/V (3.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), acerca do não aproveitamento do regadio das Caldeirinhas (perímetro do Caia/Elvas).
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
Já foi feita notificação da proposta atributiva de reserva aos ex-proprietários do prédio em causa, que decorreu da informação elaborada pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo e que mereceu despacho superior concordante com a actuação prevista nos artigos 35.° e 36.° da Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro. A informação em causa, aliás, tem data muito anterior a Dezembro de 1989.
Sobre os agricultores que exploravam esta área esclarece-se que aqueles não detêm qualquer vínculo contratual nem nunca pagaram rendas ao Estado, pelo que não poderiam ser considerados pela direcção regional de agricultura competente como rendeiros do Estado, para os efeitos previstos no artigo 29.° da citada Lei n.° 109/88 (Lei de Bases da Reforma Agrária).
Acresce ainda que, não detendo aqueles qualidade (de rendeiros do Estado), não poderiam, nem os serviços regionais do Ministério do facto têm conhecimento, ter realizado benfeitorias e investimentos fundiários, a não ser os inerentes às práticas das culturas que habitualmente levavam a efeito.
2 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta de requerimento n.° 225/V (3.a)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), acerca da participação na reforma educativa e novas competências para as autarquias locais.
Em referência ao ofício n.° 3759/89, de 13 de Dezembro de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 02.29/89 desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.a que até à presente data não se operaram quaisquer transferências de pessoal para o âmbito de competência das autarquias.
14 de Fevereiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/V (3.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, às carreiras específicas do Ministério.
As questões colocadas pelo requerimento da Assembleia da República suscitam os seguintes comentários:
1.* questão
1 — No plano estritamente legal, o Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, apenas é aplicável às carreiras de regime especial com estrutura semelhante à carreira técnica superior e técnica, deixando, assim, de fora a carreira de liquidador tributário, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional.
2 — Por outro lado, a iniciativa de uma eventual reestruturação desta última carreira, nos termos dos Decretos--Leis n.os 248/85 e 41/84, caberá à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, entidade tutelar da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo que será a esta Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais que competirá responder ao solicitado.
2.* e 3.* questões
3 — O Decreto-Lei n.° 413/89 reestruturou as carreiras de pessoal técnico da contabilidade pública, não consignando efeitos remuneratórios retroactivos, observando o disposto no n.° 5 do artigo 2.° e artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 265/88 e no artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 98/89, de 29 de Março, ao contrário do Decreto--Lei n.° 424/89, que, reestruturando as carreiras da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, reportou os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1989.
Creio, pois, que a diferença de soluções consagradas nos identificados diplomas traduz uma opção política do Governo, no âmbito das suas competências constitucionalmente consagradas!
O Adjunto, Arnaldo Botelho da Silva.
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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/V (3.a)-AC, do deputado Júlio Henriques (PS), solicitando o envio de publicações.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 446, de 16 de Fevereiro de 1990, junto tenho a honra de enviar,
com destino ao Sr. Deputado Júlio Henriques, os vols. i e n da publicação Plano de Desenvolvimento Regional 1989-1993, requerida, em requerimento, ao Governo (a).
28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.
(a) A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo.
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8819/85
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