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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Voto n.° 151/V

No passado dia 9 de Maio a RTP divulgou uma nota do seu conselho de gerência, que, sem invocar o direito de resposta, criticava uma intervenção produzida em anterior sessão plenária da Assembleia da República.

Não obstante a intervenção parlamentar que lhe deu origem não ter merecido senão uns escassos segundos no Telejornal do dia anterior, a leitura do referido comunicado, que de facto consubstanciava uma carta a dirigir ao Presidente da Assembleia da República, foi, no principal noticiário da RTP, a notícia que ocupou maior tempo de emissão.

Tratando-se de uma atitude que representa um grave precedente e pode, no futuro, afectar outros grupos parlamentares, outros órgãos de soberania e cidadãos sem possibilidade de defesa, é apresentado um veemente protesto por:

1.° O conselho de gerência da RTP ter utilizado o serviço público da Televisão, através do principal serviço noticioso, como se de privado se tratasse, para expor largamente os seus próprios pontos de vista;

2.° O conselho de gerência da RTP ter ocupado um significativo número de minutos e um alinhamento privilegiado no Telejornal na refutação de factos e argumentos expendidos numa intervenção parlamentar que a própria Televisão não tinha divulgado no dia anterior;

3.° O conselho de gerência da RTP ter decidido que na hierarquização dos acontecimentos nacionais e internacionais do dia se destacava em importância e significado a sua própria versão sobre factos ocorridos na empresa;

4.° O conselho de gerência da RTP ter prescindido da utilização dos mecanismos que a lei lhe coloca à disposição, nomeadamente o direito de resposta, para utilizar um processo de defesa sem cobertura jurídica;

5.° O conselho de gerência da RTP ter divulgado no Telejornal os termos de uma carta ao Presidente da Assembleia da República antes de esta chegar ao destinatário.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Carlos Li/aia — Natália Correia — Marques Júnior — Isabel Espada.

Ratificação n.° 133/V DecretoLei n.° 146/90, de 8 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 146/90, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 105, que desenvolve o regime do processo de concurso próprio para as categorias de ministro plenipotenciário e de embaixador.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1990. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes — António Filipe — Sérgio Ribeiro — Octávio Teixeira — Carlos Brito — Rogério Brito — António Mota — Lino de Carvalho — Manuel Filipe.

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