Página 167
Sábado, 2 de Junho de 1990
II Série-B — Número 38
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Volos n.º 1S5/V a 1S7/V:
N.° 155/V — Sobre o Dia Mundial da Criança (apresentado pelo PRD) ............................. 168
N.° 156/V — De saudação pelo Dia Mundial da
Criança (apresentado pelo PS)................... 168
N.° 157/V — De protesto na passagem do primeiro ano do massacre de Tianammen (apresentado pelo PSD).......................................... 168
Interpelação n.° 13/V:
Requerimento do PS solicitando a abertura dc um debate sobre política sectorial centrado nos problemas da educação e da formação profissional e, particularmente, do ensino superior e do respectivo acesso 168
Inquérito parlamentar n.° 16/V:
Nova versão do pedido de inquérito (o).......... 168
(o) A primeira versão foi publicada no n.° 33, de 12 de Maio próximo passado.
Página 168
168
II SÉRIE-B — NÚMERO 38
Voto n.° 155/V
Considerando que no dia 1 de Junho se comemora o Dia Mundial da Criança, a Assembleia da República:
1 — Afirma a sua solidariedade para com as instituições e personalidades que quotidianamente trabalham na defesa dos direitos das crianças portuguesas.
2 — Confirma o seu empenhamento na definição de uma política global e coerente que proteja as crianças das agressividades múltiplas que a sociedade gera, criando condições ao desenvolvimento harmonioso da sua personalidade e a uma inserção social positiva.
3 — Alerta para a necessidade urgente de medidas eficazes que erradiquem as situações de exploração, maus tratos, marginalidade e abandono em que milhares de crianças portuguesas se encontram, em virtude da fragilidade do meio económico, social e familiar de que são oriundas.
Palácio de São Bento, I de Junho de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Rui Silva — Isabel Espada.
Voto n.° 156/V
As crianças são a esperança da Humanidade. É nosso dever saudá-las hoje e alertar a sociedade para os muitos casos de marginalização e maus tratos a que muitas são submetidas.
É nosso dever exigir às entidades competentes a urgente necessidade de medidas político-sociais que protejam as crianças de situações marginais e de exploração e garantir-lhes uma sociedade solidária e fraterna.
É nosso dever preparar plenamente a criança para viver uma vida individual e ser educada no espírito da paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.
Lisboa, 1 de Junho de 1990. — Os Deputados do PS: Julieta Sampaio — Ferraz de Abreu — Henrique Carmine — Carlos Luís — Armando Vara.
Voto n.° 157/V
Um ano após o massacre de Tianammen em que muitos jovens pereceram por gritarem liberdade, os deputados abaixo assinados, dando voz às posições que a juventude social-democrata sempre defendeu e recordando a palavra de ordem de que então se fez eco — «As balas não calam a razão dos estudantes» —, propõem à Assembleia da República o seguinte voto de protesto:
A Assembleia da República renova a expressão do seu repúdio pelo massacre de Tianammen um ano após a tragédia e estranha a não responsabilização política e criminal dos responsáveis por aquele acto de barbárie e faz votos que os ventos de Leste se façam sentir também na China, garantindo o respeito pelos direitos do homem.
Assembleia da República, 1 de Junho de 1990. — Os Deputados do PSD: Jorge Roque — Miguel Relvas — Carlos Coelho — Fernando Pereira — Eduardo Silva.
INTERPELAÇÃO N.° 13/V
DEBATE SOBRE POLÍTICA SECTORIAL CENTRADO NOS PROBLEMAS DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARTICULARMENTE DO ENSINO SUPERIOR E DO RESPECTIVO ACESSO.
Nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição e dos artigos 240.° e 241.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende provocar, sob a forma de interpelação ao Governo, um debate sobre política sectorial centrado nos problemas da educação e da formação profissional e, particularmente, do ensino superior e do respectivo acesso.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, António Guterres.
INQUÉRITO PARLAMENTER N.° 16/V
SITUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS JORNALISTAS E OUTROS NA RTP
No passado dia 3 de Janeiro o conselho de gerência da RTP publicou a ordem de serviço n.° 5, a qual despoletou processos de despedimento a alguns jornalistas e trabalhadores da RTP.
Na sequência desta medida foram igualmente apresentadas, por vários sectores, denúncias graves relativas a situações irregulares no seio da empresa que tornam mais evidente a indesejável dependência do sector público de comunicação social perante o poder político.
Pela responsabilidade que a RTP, E. P., tem, no sentido de assegurar uma informação livre e independente, pela credibilidade de que deve gozar este importante órgão público de comunicação social, o Grupo Parlamentar do PRD, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requer a realização de um inquérito parlamentar.
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a RTP, E. P.
1 — Considerando as graves implicações para o funcionamento da empresa das condições de precariedade e instabilidade em que se encontram muitos trabalhadores da RTP, nomeadamente jornalistas;
2 — Considerando as denúncias graves, avançadas por vários sectores, relativas a situações irregulares no seio da empresa, potenciadoras de uma indesejável dependência do sector público da comunicação social perante o poder político;
3 — Considerando a responsabilidade que a RTP, E. P., tem, no sentido de assegurar uma informação livre e independente e a credibilidade de que deve gozar este importante órgão de comunicação social:
A Assembleia da República, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, resolve:
1 — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar:
a) Da situação e condições de trabalho dos trabalhadores e colaboradores da empresa, nomea-
Página 169
2 DE JUNHO DE 1990
169
damente no que respeita às limitações reais ao exercício de direitos, liberdades e garantias;
b) Dos critérios de admissão e promoção de jornalistas e outros trabalhadores no seio da empresa;
c) Da interferência do poder político sobre o conselho de gerência da RTP e dos trabalhadores da empresa;
d) Da possibilidade real da existência de tráfico de influências pelo exercício, por parte da administração e cargos de chefia, de actividades fora da empresa;
é) Da validade das denúncias relativas à existência de manipulação informativa, censura e limitações à liberdade de expressão dos jornalistas da RTP.
2 — A Comissão terá a seguinte composição:
PSD — 14 representantes; PS — 6 representantes; PCP — 2 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; Verdes — 1 representante.
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Isabel Espada — Rui Silva.
Página 170
170
II SÉRIE-B — NÚMERO 38
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n. º 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE PAGO
1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autônomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 20S00
"VER DIÁRIO ORIGINAL"