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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

Interpelação n.° 15A/

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista pretende exercer o direito de interpelação ao Governo sobre política geral visando o balanço e apreciação política da actividade global do Governo, nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição e dos artigos 240.° e 241.° do Regimento da Assembleia da República.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, António Guterres.

Inquérito parlamentar n.° 16/V — Situação das condições de trabalho dos jornalistas e outros na RTP

Propostas de aditamento

Averiguação da responsabilidade de anteriores conselhos de gerência nas situações acima referidas e avaliação comparativa sobre a evolução da situação.

Avaliação da possibilidade real da existência de tráfico de influências pelo exercício por parte da admi-

nistração e directores da empresa, de jornalistas ou outros funcionários, de actividades exteriores à empresa.

O Deputado do PSD, Nuno Deierue.

Ratificação n.° 135A/ — Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho (sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significa, tivas no ambiente).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 130, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente.

Assembleia da República, 6 de Junho de 1990. — Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — João Camilo — Sérgio Ribeiro — Lino de Carvalho — Ilda Figueiredo — Lourdes Hespanhol — João Amaral — Luís Roque — Vítor Costa — António Mota — José Manuel Mendes.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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