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12 DE JULHO DE 1990

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Ratificação n.° 98/V — Decreto-Lei n.° 374/89, de 25 de Outubro

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do DecretoLei n.° 374/89, de 25 de Outubro, e propostas de substituição, de eliminação e de aditamento apresentadas pelo PS e pelo PCP.

Reuniu a Comissão de Administração do Territorio, Poder Local e Ambiente, em 27 de Junho passado e em 4 do corrente, encarreada de analisar, na especialidade, o pedido de ratificação referido em epígrafe, bem como das propostas de alteração apresentadas pelos partidos citados.

As propostas de alteração (substituição, aditamento e eliminação) apresentadas quer pelo PCP quer pelo PS foram discutidas e todas rejeitadas com os votos contra do PSD.

Assim, a Comissão propõe que o referido Decreto--Lei n.° 374/89, sem a aprovação de qualquer das alterações apresentadas, prossiga a sua tramitação subsequente.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.

Ratificações n.os 114/V e 115/V — Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do DecretoLei n.° 69/90, de 2 de Março, e propostas de substituição, de eliminação e de aditamento apresentadas pelo PS e pelo PCP.

Com a presença dos Srs. Deputados Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP), Manuel Maria Moreira (PSD) e Leonor Coutinho (PS), nomeados para apreciar as propostas de alteração apresentadas pelos partidos referidos em epígrafe, reuniu em 4 do corrente a Comissão de Administração do Território, Poder Local e

Ambiente, encarregada de analisar, na especialidade, os pedidos de ratificação supracitados, bem como das propostas de alteração apresentadas.

As propostas de alteração (substituição, aditamento e eliminação) apresentadas quer pelo PCP quer pelo PS foram todas rejeitadas com os votos contra do PSD.

Assim, a Comissão propõe que o referido Decreto--Lei n.° 69/90, sem a aprovação de qualquer das alterações apresentadas, prossiga a sua tramitação subsequente.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.

Tendo reunido os três deputados Ilda Figueiredo, Manuel Moreira e Leonor Coutinho, nomeados pela Comissão para apreciar as alterações na especialidade do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, sobre planos municipais de ordenamento do território, o deputado Manuel Moreira informou que o PSD votaria contra todas as alterações propostas quer pelo PS quer pelo PCP, inviabilizando qualquer alteração do citado diploma.

O gupo de trabalho reuniu igualmente no dia 22 de Maio com representantes da Associação dos Arquitectos Portugueses, a seu pedido.

Foram por esta Associação apresentadas preocupações, essencialmente no que respeita aos efeitos do referido decreto-lei na qualidade dos planos de ordenamento do território.

Tendo o PSD mantido a sua posição de não alteração do diploma, os deputados abaixo assinados consideram que as referidas propostas estão em condições de ser votadas na Comissão.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1990. — Os Deputados: Ilda Figueiredo (PCP) — Manuel Moreira (PSD) — Leonor Coutinho (PS).