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Sábado, 14 de Julho de 1990
II Série-B — Número 48
DIÁRIO
Assembleia da República
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos ln.« 809/V (3.')-AC a 85S/V (3.")--AC e 40/V (3.")-AL a 42/V (3.*)-AL):
N.° 809/V (3.*)-AC — Do deputado João Camilo (PCP) ao Ministério da Saúde solicitando o envio
de uma publicação............................ 216-(3)
N.° 810/V (3.')-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da urbanização da Quinta
da Varejeira (Miratejo, Almada)............... 216-(3)
N." 81 l/V (3.*)-AC — Do deputado Fernando Pereira e outros (PSD) ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude acerca do estudo sobre a problemática juvenil encomendado ao Instituto de
Ciências Sociais .............................. 216-(3)
N.° 812/V (3.«)-AC - Da deputada Maria da Graça Ramalho (PSD) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre o perímetro de rega da
barragem da Vigia (Redondo).................. 216-(3)
N.° 813/V (3.«)-AC — Do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre transferência de trabalhadores da
TORRALTA................................. 216-(4)
N.° 814/V (3.')-AC — Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Presidência do Conselho de Ministros solicitando o envio de uma publicação ............ 216-(4)
N.°5 815/V (3.')-AC a 820/V (3.')-AC — Dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP) ao Governo, respectivamente, sobre defesa do meio ambiente e do nível das toalhas freáticas nos concelhos da zona dos mármores (Estremoz, Borba e Vila Viçosa), dívidas do Estado à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o traçado definitivo do 1P-7, promoção internacional dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), construção de acessibilidades sub--regjonais de acesso às explorações da zona dos mármores nos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa e promoção das rochas ornamentais portuguesas no mercado externo.................... 216-(4)
N.M 821/V (3.*)-AC e 822/V (3.")-AC - Dos mesmos deputados ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, os Centros de Saúde de Reguengos de Monsaraz e de Estremoz ............... 216-(6)
N.os 823/V (3.')-AC e 824/V (3.*)-AC — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre, respectivamente, o PEDAP para construção de caminhos agrícolas e rurais e electrificação das explorações agrícolas e o apoio à olaria de São Pedro do Corval (Reguengos de Monsaraz)... 216-(7)
N.° 825/V (3.")-AC — Dos deputados Lino de Carvalho e lida Figueiredo (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a dívida do 1GHAPE à Câmara Municipal de Évora 216-(7) N.° 826/V (3.")-AC — Dos deputados Ilda Figueiredo e Victor Costa (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre apoios à conservação do Mosteiro
do Lorvão................................... 216-(8)
N.°5 827/V (3.')-AC e 828/V (3.")-AC — Dos mesmos deputados ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, respectivamente, acerca da extracção de areias no rio Mondego, no local da Rebordosa, concelho de Penacova, e do projecto da CELBI de aumento da capacidade produtiva da unidade daquela
empresa instalada na zona da Figueira da Foz____ 216-(8)
N.° 829/V (3.*)-AC — Do deputado João Camilo (PCP) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais solicitando o envio de uma publicação..... 216-(9)
N.° 830/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre a situação da Escola
Secundária de D. Pedro V, em Lisboa......... 216-(9)
N.° 831/V (3.')-AC — Da deputada Julieta Sampaio (PS) ao mesmo Ministério sobre a situação da Escola Primária do Bairro da Sobreira, Maia ... 216-(9) N.° 832/V (3.*)-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social também sobre a situação de trabalhadores da TORRALTA ........................ 216-(10)
N.° 833/V (3.')-AC — Do deputado António Mota (PCP) ao mesmo Ministério sobre ausência de desconto para a Segurança Social nas horas extra... 216-(10) N.0Í 834/V (3.*)-AC e 835/V (3.*)-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) aos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca, respectivamente, da degradação do bairro da Urmeira (freguesia da Pontinha) e o traçado da estrada nacional n.° 342
(Condeixa-Lousã)............................. 216-(I0)
N.° 836/V (3.")-AC — Do deputado José Reis (PS) ao último daqueles Ministérios sobre o estado de degradação e condições de habitabilidade da urbanização da Quinta da Varejeira (Miratejo, concelho
do Seixal).................................... 216-(10)
N.° 837/V (3.*)-AC — Do deputado João Rui de Almeida (PS) ao mesmo Ministério também sobre o projecto da estrada nacional n.° 342 (Condeixa-
-Lousã)...................................... 216-(U)
N.° 838/V (3.*)-AC — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais acerca da poluição em Ermesinde.......... 216-(11)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 48
N.°s 839/V (3.")-AC e 840/V (3l)-AC e 42/V (3.')--AL — Do deputado Valente Fernandes (Os Verdes) aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Industria e Energia sobre a fábrica de pré-blocos de cimento situada no lugar de Boavista (Santa Eulália, Arouca) 216-( 12) N.° 841/V (3.>AC—Dos deputados Lino de Carvalho e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia acerca da viabilização dos sectores das indústrias de limas e cristalaria da Marinha Grande 216-{ 12) N.05 842/V (3.a)-AC e 843/V (3.')-AC-Do deputado
Lino de Carvalho (PCP) ao Ministírio da Agricultura,
Pescas e Alimentação acerca, respectivamente, da defesa e promoção do montado de sobro e da implementação do programa comunitário Forest e das indemnizações aos produtores de arroz do Baixo Vouga... 216-(12) N.° 844/V (3.')-AC — Do mesmo deputado e da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo sobre a criação de uma administração regional da água para
a bacia do Vouga............................. 216-(13)
N.° 845/V (3.*)-AC — Do deputado Manuel Martins (PSD) também ao Governo sobre as salas de jogo no
distrito do Porto.............................. 216-0 3)
N.° 846/V (3.*)-AC — Do deputado José Puig e outros (PSD) ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça acerca da reintegração de jovens
delinquentes.................................. 216-(13)
N.° 847/V (3.')-AC — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Gabinete do Primeiro-Ministro sobre despesas efectuadas pelos membros do Governo e respectivos Gabinetes............................ 216-(13)
N.° 848/V (3.")-AC — Do deputado Filipe Abreu (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca dos prejuízos causados nas vias municipais na Mexilhoeira da Carregação pelo desvio do trânsito na estrada nacional n.° 125 (ponte do Charuto, concelho de Lagoa)................................ 216-04)
N.° 849/V (3.')-AC — Do deputado Rui Silva (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da utilização dos terrenos circundantes ao Aeroporto de Lisboa.............. 216-0 4)
N.° 850/V(3.')-AC — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre desertificação da serra algarvia ...... 216-(I5)
N.° 851/V (3.")-AC — Do deputado Virgilio Carneiro (PSD) à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre o 1 RS e a situação do trabalhador-estudante 216-( 15) N.° 852/V (3.')-AC — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre dispositivos de protecção do ambiente.. 216-(16) N.os 853/V (3.*)-AC e 854/V (3.")-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) àquele Ministério e também ao da Indústria e Energia acerca das condições de laboração da pedreira Manuel Rodrigues, L.** 216-06) N.° 855/V (3.')-AC — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre os inconvenientes resultantes da construção da Auto-Estrada Porto-Amarante (troço Águas Santas-Campo) da responsabilidade da BRISA 216-(16) N.m 40/V (3.")-AL e 41/V (3.4>-AL — Do deputado João Salgado (PSD) à Câmara Municipal de Lisboa acerca, respectivamente, do porta-voz do presidente da Câmara Municipal de Lisboa e de um concreto não
realizado no período das festas de Lisboa........ 216-0 7)
N.° 42/V (3.')-AL:
V. requerimentos n.M 839/V (3.')-AC e 840/V (3.')-AC.
Respostas a requerimentos (n.M 1108/V (2.*>AC e 101/V (3.")-AC, 205/V (3.«)-AC, 340/V (3.»)-AC, 405/V (3.»)-AC, 455/V (3.«)-AC, 485/V (3.»>-AC, 494/V (3.»> •AC, 495/V (3.«)-AC, 508/V (3.«)-AC, 510/V (3.')-AC, 544/V (3. «MC, 54«/V(3.*)-AC, 553A/(3.»).AC, 558/V (3.'}-AC, 565IV (3.'>AC, 591ÍV (3.')-AC, 592/V (3.')-•AC, 608/V (3.')-AC, 623/V (3,'VAC, 626/V (3.«)-AC, 651W (3.")-AC, 737/V (3.«)-AC e 749W (3.»)-ACJ:
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do
Ministro da Educação ao requerimento n.° 1108/V
(2. ')-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a
situação profissional de funcionários administrativos
e auxiliares da Escola Superior de Educação de Viseu 216-(17)
Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 101/V (3-*)-
-AC, do deputado Osório Gomes (PCP), sobre a Lei
Orgânica das Direcções Regionais de Educação ... 2I6-(17)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações ao requerimento n.° 205/V (3.*)-AC,
do deputado Luis Roque (PCP), solicitando o envio
de uma publicação............................ 216-0 8)
Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento n." 340/V (3.*)-AC, do deputado Rui Ávila (PS), sobre tarifas de residentes dos Açores (ilha do
Pico) praticadas em transportadoras aéreas....... 216-(18)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 40S/V (3.a)-AC, dos deputados Sérgio Ribeiro e Lino de Carvalho (PCP), sobre composição de quadros de pessoal da Direcção de Serviços de Hidráulica............................. 216-(18)
Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 455/V (3.*)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre pagamento de indemnizações a pequenos proprietários do lugar do Casal, freguesia de Anciães, resultante da construção do troço do IP-4,
Vila Real-Amarante........................... 216-0 8)
Do Departamento de Recursos Humanos da Saúde ao requerimento n.° 485/V (3.*)-AC, do deputado João Camilo (PCP), sobre o processamento da actualização da letra de vencimento aos chefes de serviço hospitalar com mais de cinco anos de provimento 216-(19) Da Secretaria de Estado da Reforma Educativa ao requerimento n.° 494/V (3.')-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o trabalho infantil no concelho de Felgueiras.............................. 2I6-(19)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 495/V (3.')-AC, do deputado José Barbosa Mota (PS), sobre acumulação de pensões 216-0 9) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 508/V (3.")-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), relativo a falta de um lar e de centros de dia no concelho de
Vila do Bispo ................................ 216-(20)
Da Secretaria de Estado da Reforma Educativa ao requerimento n.° 510/V (3.")-AC, do deputado Alexandre Manuel (PRD), relativo à situação do Instituto de Vaz Serra, em Cernache do Bonjardim ... 216-(21) Do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga ao requerimento n.° 544/V (3.*)--AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre o Centro Regional do Norte do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga ............................... 216-(21)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 548/V (3.')-AC, do deputado Luís Bartolomeu (PCP), sobre
funcionários das direcções escolares............. 216-(22)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 553/V (3.")-AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre execução, planeamento e coordenação de obras do sector público
e autárquico no Algarve....................... 216-(22)
Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 558/V (3.*)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o encerramento do apeadeiro do Arneiro
no ramal da Lousã............................ 216-(23)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 565/V (3.')-AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre poluição provocada pela
laboração da firma Cruz & C", L. ............ 216-(23)
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 591/V (3.")-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre o quadro de efectivos da PSP e instalação de uma delegação da Polícia Judiciária em Vila Real ........ 216-(23)
Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 592/V(3.')-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP),
acerca da privatização da Escola de Turismo..... 2l6-(24)
Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 608/V (3.*)-AC, do deputado Luís Rodrigues (PSD), acerca do encerramento do ramal ferroviário de Moura.............................. 216-(25)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 623/V (3.a)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o regime
de arrendamento.............................. 216-(26)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 626/V (3.*)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o comportamento atribuído ao chefe clínico do Hospital da Universidade de Coimbra Dr. Manuel Fontes Baganha 2l6-(26) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 651/V (3.')-AC, do deputado João Proença (PS), solicitando o envio
de publicações................................ 216-(27)
Do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 737/V (3.')-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a composição do Conselho Nacional do Projecto Vida (Resolução n.° 17/90 do
Conselho de Ministros)........................ 216-(27)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 749/V (3.*)-ÁC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio de uma publicação....................... 216-(28)
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14 DE JULHO DE 1990
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Requerimento n.° 809/V (3.a)-AC de 6 de Julho de 1990
Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado João Camilo (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde o envio
do Orçamento e Contas do Serviço Nacional de Saúde de 1985 a 1987.
Requerimento n.° 810/V (3.")-AC
de 6 de Julho de 1990
Assunto: Urbanização da Quinta da Varejeira (Mira-
tejo, Almada). Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
A fase 3 da Quinta da Varejeira em Miratejo é um CDH (contrato de desenvolvimento de habitação) celebrado, em 24 de Março de 1983, entre a comissão liquidatária do FFH (Fundo de Fomento da Habitação), a Caixa Geral de Depósitos e a firma PRÓCONS-TROI.
Após as casas terem sido habitadas, logo no primeiro Inverno (1984), começaram a verificar-se nos diversos lotes situações de infiltração de água, fissuras exteriores e interiores, estuque a cair, bolores interiores, etc.
Os moradores e as administrações dos prédios deram conhecimento à PRÓCONSTROI, que não tentou sequer minimizar as graves anomalias que se estavam a passar.
É, na verdade, perfeitamente anómalo que em prédios novos, a não ser por deficiências graves de estrutura e construção, apareçam problemas desta ordem.
Ainda mais grave é que tenha sido a comissão liquidatária do ex-FFH a entidade fiscalizadora da obra, levando os factos anormais a crer que terá havido negligência daquela na parte que lhe cumpria.
Recentemente a torre J começou a apresentar inclinações anormais de algumas fracções, provavelmente devido a problemas de fundações.
Por um lado, as paredes exteriores são revestidas a ytong — e algumas até a esferovite — e pintadas.
É evidente que este estado de coisas não pode continuar, pois aos prejuízos causados em móveis, alcatifas, acrescem doenças respiratórias em crianças devido ao excesso de humidade.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro, urgentemente, ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:
1) Vai o IGAPHE (substituto da comissão liquidatária do ex-FFH) assumir as suas responsabilidades promovendo as reparações necessárias?
2) Pensa esse Ministério pedir a colaboração do LNEC para uma inspecção à obra que permita conhecer as verdadeiras causas de tais anomalias?
3) Ou pensa esse Ministério abandonar as 384 famílias que vivem na fase 3 de Miratejo?
4) Caso contrário, quando pensa esse Ministério implementar as obras, uma vez que o próximo Inverno pode ainda agravar mais a situação?
Requerimento n.°811/V (3.a)-AC de 6 de Julho de 1990
Assunto: Estudo sobre a problemática juvenil, encomendado ao Instituto de Ciências Sociais.
Apresentado por: Deputado Fernando Pereira e outros (PSD).
Após a apresentação em 1989 das conclusões de um estudo sobre a juventude portuguesa, foi anunciado por S. Ex.a o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude a assinatura de um protocolo com o Instituto de Ciências Sociais para elaborar um estudo sobre a realidade juvenil em Portugal, de forma a ser regularmente avaliada a situação da juventude portuguesa.
Essa medida foi, em devido tempo, aplaudida pela JSD, pela sua pertinência e pelo exemplo de relação entre a sociedade civil, através de um conceituado Instituto, e o Estado, bem como pela imaginação demonstrada na moldura institucional desta cooperação. No entanto, após o seu anúncio, pouco mais se ouviu falar sobre o desenrolar desse estudo.
Ao abrigo das disposições regimentais, requerem ao Gabinete do Ministro Ajunto e da Juventude sejam prestadas informações sobre o actual estado do referido estudo.
Requerimento n.° 812/V (3.a)-AC de 6 de Julho de 1990
Assunto: Perímetro de rega da barragem da Vigia (Redondo).
Apresentado por: Deputada Maria da Graça Ramalho (PSD).
Várias dezenas de pequenos e médios agricultores alentejanos vêem logradas expectativas criadas pela Administração, relativamente à utilização de água no perímetro de rega da barragem da Vigia.
Aumentada a área do perímetro, foi inexistente a necessária adequação técnica que permita uma racional e eficiente utilização das possibilidades que a referida barragem oferece.
O elevado número de potenciais utentes vê, preocupantemente, aproximar-se o final de novo ano agrícola sem que se visione qualquer movimento tendente à reparação cabal da situação existente.
A proximidade de 1992, com a plena integração na Comunidade Económica Europeia e a decorrente necessidade de adaptação dos processos agrícolas, nomeadamente no Alentejo, acrescidas dos naturais e legítimos receios de muitas famílias, totalmente dependentes dos rendimentos da pequena propriedade, não se compadece com a inadequação e ou ausência de medidas de implementação e ou correcção de aspectos de investimentos, os quais, à partida, visavam servir a população, criar riqueza e esbater assimetrias sócio--económicas, enfim, contribuir para uma sociedade mais justa e mais feliz.
Sabendo serem estes os desígnios do Governo e conhecendo os vultosos investimentos que vêm sendo feitos com o objectivo de desenvolver os perímetros de rega, torna-se legítimo questionar as entidades responsáveis.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 48
Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais resposta às questões seguintes:
1) Tem esse Ministério conhecimento da situação que se está a verificar no perímetro de rega da barragem da Vigia, que afecta dezenas de agricultores?
2) Em caso afirmativo, que medidas já foram tomadas com vista à correcção das desigualdades existentes quanto à utilização do recurso «água»?
3) Qual o prazo previsível para a execução dos trabalhos necessários à resolução do problema?
4) Qual o montante das verbas já despendidas em reparações na obra feita?
Requerimento n.° 813/V (3.a)-AC de 5 de Julho de 1990
Assunto: Transferência de trabalhadores da TOR-RALTA.
Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).
A administração da TORRALTA pretende transferir para Tróia os trabalhadores que se encontram neste momento a prestar serviço nas instalações da empresa em Lisboa.
Segundo os trabalhadores, esta medida não resolve em absoluto qualquer dos problemas da empresa e agrava seriamente o contacto com os pequenos accionistas e, além disso, cria gravíssimos problemas aos trabalhadores.
Segundo a cláusula 25.°, n.° 1, alínea e), do CCTV para a indústria hoteleira, que se aplica por acordo de empresa à TORRALTA, é proibido à entidade patronal «transferir o trabalhador para outro local de trabalho ou outra zona de actividade, salvo acordo das partes, e ainda de posto de trabalho, se tal mudança acarretar prejuízo relevante para o trabalhador».
É para todos evidente que diferente é uma deslocação para Lisboa (ainda que com as dificuldades de acesso que são conhecidas) do que uma deslocação diária para Tróia.
Por detrás desta decisão é fácil descortinar outros objectivos...
Tivemos ainda conhecimento de que, no passado dia 4 de Julho, alguns trabalhadores se encontravam retidos dentro das instalações da empresa em Lisboa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:
1) Pensa esse Ministério, através da Inspecção--Geral do Trabalho, exercer as suas competências de forma a que os acordos estabelecidos e a legislação em vigor sejam cumpridos?
2) Pensa esse Ministério repor a legalidade dentro da empresa, de forma a que a retenção de trabalhadores não volte a acontecer?
Requerimento n.° 814/V (3.a)-AC de 6 de Julho de 1990
Assunto: Pedido de exemplares do Livro Negro sobre o Fascismo.
Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).
De acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que, através da Presidência do Conselho de Ministros, me sejam concedidos os exemplares editados até esta data do Livro Negro sobre o Fascismo.
Requerimento n.°815/V (3.a)-AC
de 10 de Julho de 1990
Assunto: Defesa do meio ambiente e do nível das toalhas freáticas nos concelhos da zona dos mármores (Estremoz, Borba e Vila Viçosa).
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — A exploração a céu aberto das pedreiras de rochas ornamentais (granitos e mármores) nos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa tem vindo a provocar a acumulação de enormes montanhas de desperdícios, com evidentes perigos para o equilíbrio do meio ambiente.
2 — Igualmente, a abertura de novas pedreiras e de novos andares está a provocar perigos de esgotamento e ou de abaixamento do nível da toalha freática.
3 — Impõem-se medidas urgentes que, sem perturbar o investimento e a expansão do sector, defendam o meio ambiente, promovam o aproveitamento dos desperdícios e garantam futuros abastecimentos de água. 4 — Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo:
a) A elaboração dos estudos tendentes à defesa do meio ambiente, ao ordenamento das pedreiras, à recuperação dos desperdícios e à resolução dos problemas decorrentes das «montanhas» de desperdícios existentes na zona;
b) Se o Governo encara a possibilidade de organizar e financiar um programa com os objectivos descritos na alínea a);
c) Para quando tem o Governo prevista a possibilidade de construção das barragens de Veiros e de Frei Joaquim, que garantiriam o futuro abastecimento de água aos concelhos (e também à agricultura) e preveniriam eventuais esgotamentos das toalhas freáticas?
Requerimento n.° 816/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Dívidas do Estado à Câmara Municipal de
Reguengos de Monsaraz. Apresentado por: Deputado Joaquim Teixeira e Lino
de Carvalho (PCP).
1 — Os deputados do PCP eleitos pelo círculo eleitoral de Évora, no âmbito da sua actividade parlamentar, deslocaram-se recentemente ao concelho de Reguengos de Monsaraz.
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Na visita efectuada à Câmara, onde se reuniram com o presidente e a vereação, foram informados de que os esforços do executivo visando o desenvolvimento do concelho estão a ser altamente comprometidos devido ao elevado valor de meios financeiros que o Governo não tem transferido para a autarquia como compensa-
ção peia transferência àe novas competências, como é
o caso dos encargos com o funcionamento dos transportes e das cantinas escolares e também devido à falta de comparticipação nas obras de ampliação dos Paços do Concelho, apesar dos pareceres favoráveis de todos os serviços oficiais, o que está a originar a sua paralisação.
2 — Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe:
a) Que medidas pensa o Governo tomar a fim de compensar a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz das despesas que está a efectuar com os transportes e cantinas escolares?
b) Quando pensa o Governo, através da Secretaria de Estado da Administração do Território, desbloquear as verbas correspondentes à sua comparticipação nas obras dos Paços do Concelho?
Requerimento n.° 817/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Traçado definitivo do IP-7. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — No PRODAC — Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades — está previsto, na rede nacional de estradas a construir, o itinerário principal (IP-7) ligando Lisboa ao Caia, com passagem por Estremoz.
2 — Estremoz é centro de um «estrela» de ligações rodoviárias que cruzam o concelho entre Lisboa, .Espanha, o Norte e Sul do País. A definição urgente do traçado definitivo do IP-7 (e sua ligação com o IP-1) que cruza o concelho de Estremoz é condição necesaria para o avanço de planos de ordenamento e de urbanização muitos dos quais paralisados hoje pela indefinição do traçado do IP-7.
3 — Seria impensável que o traçado do IP-7, na parte que percorre os concelhos da chamada zona dos mármores (Borba, Vila Viçosa e Estremoz) fosse, tal que rompesse pelo interior das pedreiras, com todos os inconvenientes daí decorrentes, designadamente quanto a questões de segurança e de impacte ambiental e não tivesse em conta as opiniões fundamentadas dos propios órgãos autárquicos locais que defendem um traçado que passasse a norte da cidade de Estremoz.
4 — Neste sentido e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Qual o traçado definitivo previsto par o IP-7 na parte que atravessa a zona dos mármores e, designadamente, o concelho de Estremoz?
b) Pensa o Governo ter em conta a opinião dos órgãos autárquicos locais expressos, designadamente junto da Comissão de Coordenação da _ Região do Alentejo no sentido do IP-7 não cruzar pelo interior das pedreiras?
Requerimento n.° 818/V (3.8)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Promoção internacional dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas.
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — A demarcação nos últimos anos de zonas para a produção de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) e o processo de integração plena na Comunidade da agricultura portuguesa reclamam medidas efectivas de defesa e promoção nos mercados internacionais dos nossos VQPRD, designadamente face à forte concorrência de outros países e outras regiões.
2 — De contactos recentes havidos com agricultores e cooperativas produtores de VQPRD de Reguengos de Monsaraz, deparámos com sérias preocupações quanto à ausência de uma política comercial junto dos mercados externos consumidores que garanta a defesa de penetração dos nossos VQPRD nesses mercados, cuja qualidade e potencialidade asseguram bons níveis de competividade.
3 — Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo:
a) Informação sobre as acções empreendidas ou a empreender pelos respectivos órgãos da Administração Pública, designadamente pelo ICEP, quanto à promoção nos mercados internacionais dos VQPRD nacionais, nomeadamente do Alentejo, em articulação com os respectivos produtores;
b) A adopção urgente de uma politica de promoção internaciónáldòs VQPRD produzidos em Portugal.
Requerimento n.° 819/V (3.8)-AC ^ de 10 de Julho de 1990
Assunto: Construção de acessibilidades sub-regionais de acesso às explorações da zona dos mármores nos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa.
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP)l
As vias de acesso às pedreiras dos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa sâo-insíFuitieritos de acessibilidade fundamentais para o escoamento do importante património de rochas ornamentais extraídas naquela zona, designadamente para o mercado externo.
O tipo de transporte que passa ppr^Squelas vias, de elevada tonelagem, tem degradadoãx-piso, arrastando elevadíssimos, encargos de-- conservação que as autarquias não estão em condições-de suportar.
As verbas previstas na Operação Integrada de Desenvolvimento para a Zona dos Mármores, no que se refere àquelas vias, prevêem uma comparticipação das autarquias na ordem dos 600 000 contos, incomportável paia o orçamento destas, o que pode prever o ròco dos projectos necessários à melhoria e conservação daquelas vias não se concretizarem.. "
Impõe-se, por isso, uma intervenção do Governo Central no sentido de garantir as condições financeiras tanto para a construção e melhoria das vias que
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percorrem as pedreiras como para a sua conservação,
independentemente do facto de a Junta Autónoma dô Estradas insistir na classificação de «estradas municipais».
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Tem o Governo informação da dimensão e importância estratégica das vias que servem as pedreiras dos concelhos da zona dos mármores (Borba, Estremoz, Vila Viçosa) e do seu elevadíssimo custo, designadamente de conservação?
b) Encara o Governo a possibilidade de uma intervenção da Administração Central na melhoria e conservação daquelas vias, seja através da negociação do aumento da comparticipação comunitária prevista na OID/zona dos mármores seja através do próprio Orçamento de Estado?
c) Por que razão o Governo não assume como responsabilidade da Administração Central a construção, melhoria e conservação das vias de acesso às pedreiras daqueles concelhos? .
Requerimento n.° 820/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Promoção das rochas ornamentais portuguesas no mercado externo.
Apresentado por: Deputados Lino de Caralho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — A indústria-de extracção^de mármores no dis-~ trito de" Évora (designadamente nos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa) contribui com cerca de 85 % da produção nacional de rochas ornamentais e um quinto do emprego do sector e constituium importante sector da actividade económica regional è nacional.
2 — Contudo, cerca de 80 %" cia produção é transformada fora da zona de extracção, com a consequente não realização de um maior valor acrescentado na própria região nem criação de emprego, o que coloca a necessidade de um sistema de incentivos que estimule a fixação da população na região, junto à extracção, e de novas unidades de transformação.
3 — Entretanto, no mercado externo o sector enfrenta cada vez mais a forte concorrência de novos paír ses produtores, o que exige uma estratégia nacional de promoção internacional das rochas ornamentais extraídas no nosso país.
Face ao exposto e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Tem o Governo intenção de ponderar o estudo visando a criação de um regime de incentivos específicos para a indústria dos mármores com o objectivo de estimular a fixação, junto aos locais de extracção, nos concelhos atrás referidos, de unidades de transformação, para além do PEDIP e do SIBRE?
b) Qual a estratégia do Governo, através dTJTCEP, para promover a produção nacional de rochas ornamentais nos mercados externos?
Requerimento n.° 821/V (3.8)AC
de 10 de Julho de 1890
Assunto: Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — O Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz encontra-se sem pessoal médico e de enfermagem necessários ao funcionamento do serviço de urgências 24 horas por dia e sem instalações que lhe permitam, por exemplo, pôr a funcionar o aparelho de raios X, que se encontra encaixotado e inactivo naquela unidade de prestação de cuidados de saúde.
2 — Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde esclarecimento sobre, as medidas que o Governo tem intenção de implantar para permitir o funcionamento do serviço de urgências 24 horas por dia no Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz e da melhoria das instalações que permita pôr em funcionamento o aparelho de raios X existente naquele Centro.
— Requerimento n.° 822/V (3.a)-AC de 14 de Julho de 1990
Assunto: Centro de Saúde de Estremoz. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — De acordo com o OE e o PIDDAC/90, a construção do Centro de Saúde de Estremoz deverá estar concluído no próximo ano de 1991.
2 — Do projecto inicial faz parte uma unidade de internamento.
3 — 0 actual Centro de Saúde — sucessor do antigo Hospital Concelhio — tem uma dotação de 30 camas e serve um conjunto de concelhos da zona, como. Fronteira, Monforte, Sousel, Borba, Vila Viçosa e o P/ó-"" prio concelho de Estremoz.
4 — Seria, pois, incompreensível que, desde o momento do início do seu funcionamento, o novo Centro de Saúde não fosse dotado de uma unidade de internamento, o que provocaria óbvias rupturas na prestação de cuidados de saúde.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde as seguintes informações:
a) Se o projecto do novo Centro.de Saúde em construção irá manter uma unidade de internamento e, em caso afirmativo, com quantas .camas?
b) Para quando está prevista a entrada em funcionamento do novo Centro de Saúde e da unidade de internamento?
c) No caso de a unidade Si internamento não entrar em funcionamento na mesma altura do resto do Centro de Saúde Saúde, quais as razões e como pensa o governorno compatibilizar o internamento existente no actual Centro com a ausência dessa unidade nas novas condições? Manter-se-ão as duas instalações a funcionar simultaneamente? Haverá um período de ruptura? Foi essa eventual situação discutida com o pessoal médico e os restantes trabalhadores da saúde do Centro de Saúde de Estremoz?
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Requerimento n.° 823/V (3.a)AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Sobre o PEDAP para construção de caminhos agrícolas e rurais e electrificação das explorações agrícolas.
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — Numa visita recente efectuada ao concelho de Reguengos de Monsaraz pelos deputados do PCP eleitos pelo círculo de Évora, o executivo municipal informou que os serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação têm vindo a recusar vários processos apresentados por agricultores da zona de candidatura aos programas do PEDAP de construção de caminhos agrícolas e rurais e electrificação das explorações agrícolas.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:
a) Informação dos projectos de investimentos e respectivos valores, apresentados, recusados e pendentes referentes ao distrito de Évora, com discriminação por concelho, no âmbito da aplicação a Portugal dos Regulamentaos comunitários n.os 797/85, 355/77, 4028/86, 2239/86 e 3828/85;
b) Informação da distribuição daqueles projectos por classes de áreas das explorações;
c) As razões por que os serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e ou o IFADAP têm recusado os processos de candidatura apresentados aos programas do PEDAP de construção de caminhos agrícolas e rurais e electrificação das explorações agrícolas,-nò caso de se confirmarem as questões levantadas no n.° 1 deste requerimento.
Requerimento n.° 824/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Apoio à olaria de São Pedro do Corval, Reguengos de Monsaraz.
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).
1 — A olaria de São Pedro do Corval, no concelho de Reguengos de Monsaraz, a par de outras expressões do artesanato regional, constitui uma importante manifestação da cultura local e é, simultaneamente, um importante sector^da actividade económica daquela zona, nela exercendo a sua actividade dezenas de oleiros.
2 — De há muito que, entre outros, os oleiros de São Pedro do Corval se defrontam com duas questões que condicionam a sua actividade:
A da aplicação do IVA à produção artesanal de olaria;
A garantia de barro para a sua produção.
3 — A isenção da aplicação do IVA, reclamada por todos os oleiros da região, parece-nos ser uma medida justa que em pouco afectará as finanças do Estado e
que estimulará uma importante área, nacional e internacionalmente prestigiada, do artesanato nacional.
4 — A garantia do barro, tradicionalmente extraído pelos oleiros da Herdade da Revilheira, propriedade do Estado sob a gestão do INIA, está em perigo face às dificuldades que, progressivamente, têm vindo a ser colocadas à sua extracção.
5 — Face ao exposto, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos e propomos as seguintes medidas:
d) Encara o Governo a possibilidade de aceitar, em sede do próximo Orçamento do Estado, isentar de IVA a actividade artesanal da olaria?
b) Tem o Governo conhecimento das dificuldades criadas aos oleiros de São Pedro do Corval na extracção de barro da Herdade da Revilheira, sita naquela freguesia?
c) Aceita o. Governo sugerir ao INIA que promova uma reunião com a Junta de Freguesia de São Pedro do Corval e os oleiros para analisar as possibilidades de continuar a ser promovida a extracção de barro na Herdade da Revilheira e de ser feito um levantamento dos terrenos, na zona, com barro de qualidade apreciada?
Requerimento n.° 825/V (3.8)AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Dívida ao IGHAPE à Câmara Municipal de
Évora. ^ "
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Ilda
Figueiredo (PCP).
Como tem vindo recentemente a público, as dívidas do ex-Fundo de Fomento da Habitação (FFH) às autarquias estão a assumir proporções que estão a pôr em perigo de ruptura a situação financeira de municípios, .
to caso da jCâmara Municipal de Évora.
2 — Em resultado da cedência pela Câmara Municipal de-Évora ao então FFH, desde 1977, em terrenos infra-estruturados por aquela autarquia para a construção de habitações sociais (Malagueira, Escuri-nho, Cruz da Picada e Horta das Figueiras), o Estado contraiu uma dívida, já reconhecida pelo IGHAPE, de 200 000 contos.
Por sua vez, a Câmara Municipal de Évora tinha perante o ex-FFH uma dívida de 135 000 contos devido a um empréstimo contraído em 1977 para acabamentos dos fogos em construção.
3 — Na sequência do Decreto-Lei n.° 410/87, a Câmara Municipal de Évoxa-assumiu o compromisso do pagamento da totalidade da sua dívida (135 OQP), o que já fez, apesar da dívida do Estado e dejifurante" anos daquele executivo municipal ter procurado, como era razoável, que se procedesse a um encontro de saldos.
4 — Entretanto e regulada a avaliação dos terrenos devidos pelo agora IGHAPE com a publicação do Decreto-Lei n.° 141/88 e a Portaria n.° 582/88, aquele Instituto foi junto da Câmara Municipal de Évora, em Outubro de 1989, solicitar a preparação de uma escritura para pagamento de uma parte da dívida, no valor de 60 000 contos.
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Com fundamento no compromisso assumido por escrito pelo IGHAPE, a Câmara Municipal de Évora contraiu empréstimos bancários a curto prazo necessários à sua actividade corrente.
5 — Só que, surpreendentemente, o IGHÀPE veio entretanto dizer que não tinha disponibilidades financeiras nem para a totalidade da dívida nem, ao menos, para satisfazer a parte de 60 000 contos para a qual tinha mandado preparar a necessária escritura.
Isto foi em Dezembro, estamos em Julho e nada!
6 — A situação apresenta-se tanto mais grave e escandalosa quanto a Câmara Municipal de Évora tem defrontado inúmeras dificuldades para entrar em diálogo com o presidente do IGHAPE, que parece escusar--se a assumir as suas responsabilidades e as do ministério da tutela.
7 — Em resultado de todo este processo, a Câmara Municipal de Évora corre o risco de uma ruptura financeira, por razões que, como se vê, são da exclusiva responsabilidade do Governo.
8 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:
o) Que medidas pensa o Governo adoptar para resolver a questão das dívidas do IGHAPE às autarquias e, no caso, à Câmara Municipal de Évora?
b) Quando pensa o Governo, como pessoa de bem que deve cumprir os seus compromissos, proceder ao pagamento da dívida de 200 000 contos do IGHAPE à Câmara Municipal de Évora?
Requerimento n.° 826/V (3.a)-AC ~~~::~tie t0-de Julho do 1990
Assunto: Apoios à conservação do Mosteiro de Lorvão. Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Vítor Costa (PCP).
O Mosteiro de Lorvão, no concelho de Penacova, tem as suas raízes no século VI, quando ali chegaram os primeiros monges que" fundaram o Mosteiro é a igreja.
Os seus abades tornaram-se figuras de primeiro plano na vida nacional e os seus monges copiaram livros com pequenas pinturas que constituem hoje autêntico tesouro do-património cultural português.
Como refere j) Dr. .Nelson Correia Borges num documento-publicado pela Câmara Municipal de Penacova, por-Tólta de 1200 foi o Mosteiro entregue à Rainha j>i Teresa, filha de D. Sancho I. Saíram os monges^ãwa dar lugar às freiras e o Mosteiro foi reformada para a Ordem de São Bernardo (Cister).
Na igreja do Mosteiro de Lorvão estão os túmulos de prata de D. Teresa e da sua irmã D. Sancha, fundadora do Mosteiro de Celas, em Coimbra.
Quase todos os edifícios que hoje se podem ver em Lorvão resultam das reformas operadas nos séculos xvii e xviii.
Ainda hoje se podem admirar em Lorvão importantes obras artísticas, nomeadamente a igreja de 1761 e
a grade do coro com aplicações de bronze dourado, o cadeiral em jacarandá do Brasil, além dos túmulos de prata de D. Teresa e D. Sancha e de inúmeras peças de escultura, pintura, ourivesaria, cerâmica, paramentos, tapeçaria, etc.
No entanto, apesar da grande riqueza cultural e artística do Mosteiro de Lorvão, falta o apoio financeiro e técnico que permita não só apoiar a recuperação das obras que se encontram em grande estado de degradação, como criar um museu e aprofundar o estudo das obras que a Associação Pró-Defesa do Mosteiro de Lorvão tem procurado conservar e restaurar com todo o empenhamento e tenacidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos à Secretaria de Estado da Cultura informações sobre as medidas de apoio que deverão ser tomadas, nomeadamente de carácter financeiro e técnico, para apoiar a Associação Pró-Defesa do Mosteiro de Lorvão.
Requerimento n.° 827/V (3.")-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Extracção de areias no rio Mondego, no local da Rebordosa, concelho de Penacova.
Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Vítor Costa (PCP).
Recomeçou a extracção de areias no Mondego, ^io local do Covão, situado entre a Rebordosa e o Caneiro»-no concelho de Penacova, após a paralisação durante algum tempo.
Já em Janeiro de 1986 deputados de vários grupos parlamentares eleitos-pelo círculo de Coimbra, através de um requerimento, tinham alertado o Governo para as graves consequências da extracção de areias naquela zona do Mondego que, alterando o nível do leito do rio, causa sérios problemas aos agricultores, contribuindo também para a cedência de pilares das pontes sobre o Mondego, situação mais complexa ainda após a construção da barragem.
"Os agricultores da zona consideram que a extracção de areias do Mondego não deve recomeçar, pois voltariam a agravar-se todos os problemas que decorreram das anteriores extracções, nomeadamente quedas de muros, baixa do nível freático, o que seca as terras e torna os terrenos agrícolas jnenos férteis. Os moradores da zona consideram também que a extracção de areias leva ao desaparecimento de zonas de lazer da população que-está distante do mar e aproveitava-as margens do Mondego para praia fluvial.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informações sobre as medidas que vão ser tomadas para impedir o recomeço da extracção de areias do Mondego no lugar da Rebordosa (Penacova) e das indemnizações que devem ser pagas aos agricultores pelos prejuízos causados com tal extracção.
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Requerimento n.° 828/V (3.a)-AC
de 10 de Julho de 1990
Assunto: Projecto CELBI de aumento da capacidade produtiva instalada na zona da Figueira da Foz.
Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Vítor Costa (PCP).
Como é conhecido, nos arredores da Figueira da Foz há duas empresas produtoras de pasta de papel (a CELBI — Celulose Beira Industrial, S. A., e a SO-PORCEL). Ambas estão a tentar aumentar a sua capacidade de produção.
A CELBI, que produz actualmente cerca de 240 000 t/ano de pasta branqueada de eucalipto quer passar a produzir cerca de 600 000 t/ano, com um investimento que ronda os ÍOO milhões de contos.
Embora as conclusões do estudo de impacte ambiental que a empresa encomendou ao LNETI não apontem para aumento da poluição local se a CELBI cumprir as condicionantes que se propõe, a verdade é que, como o próprio LNETI chama a atenção, os impactes provocados no meio ambiente têm de ter em conta o conjunto das duas empresas de celulose existentes na zona e até outros projectos de investimento previstos para o local.
Assim, e na defesa do ambiente e da melhoria da qualidade de vida da população da zona das celuloses da Figueira da Foz, solicitamos ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:
1) Qual a posição do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais quanto ao projecto da CELBI de aumento da capacidade produtiva instalada na zona da Figueira da Foz?.
2) Que medidas foram tomadas para analisar o impacte ambiental decorrente da laboração de duas empresas de celulose em locais próximos e das propostas de outros empreendimentos a realizar na zona?
3) Que medidas foram ou vão-ser tomadas pára combater a poluição que actualmente se verifica naquela zona daTigueira da Foz, nomeadamente a.poluição do ecossistema terrestre e do ecossistema marinho?
4) Quê° medidas foram ou vão ser tomadas para garantir que os agricultores da zona não serão prejudicados, nomeadamente quanto ao con-sumo dê água e à poluição do ar que afecta a agricultura?
Requerimento n.° 829/V (3.a)-AC
de 10 de Julho de 1990
Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado João Camilo (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o envio do livro Parques Naturais, que recentemente editou.
Requerimento n.° 830/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Situação da Escola Secundária de D. Pedro V, em Lisboa. Apresentado por: Deputado João Camilo (PCP).
Considerando que a Escola Secundária de D. Pedro V, em Lisboa, foi construída para uma população escolar de 1500 alunos;
Considerando que actualmente frequentam este estabelecimento de ensino cerca de 5000 alunos;
Considerando que os quadros de pessoal administrativo e auxiliar não estão sequer preenchidos para uma população de 1500 alunos;
Considerando o manifesto prejuízo resultante do atrás descrito para o sucesso escolar dos alunos e para um eficaz cumprimento das obrigações do pessoal administrativo e auxiliar;
Considerando os graves inconvenientes pedagógicos devidos à manutenção de uma tal situação:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e da Direcção Regional da Educação de Lisboa esclarecimentos para as seguintes questões:
1) Para quando, como medida de emergência, o reforço indispensável em pessoal administrativo e auxiliar para fazer face às necessidades da Escola? ;
2) Que projecto existe para responder às acrescidas necessidades.da área pedagógica onde se insere a EscólíTSècundária de D. Pedro V e para quando está. prevista a sua concretização?
3) Quando se prevê o reforço, em renovação do material escolar existente que se encontra de-
^__gradado e~que é em geral inadequado (nomeadamente mesas e cadeiras)?
Requerimento n.° 831/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Situação da Escola Primária do Bairro da Sobreira (Maia). Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:
Tem o Ministério da Educação conhecimento de que a escola primária do Bairro da Sobreira, Maia, está a funcionar com enormes carências, que põem em causa a sua manutenção?
Tém o.Ministério conhecimento de que a verba enviada pela-junta de freguesia-de seis em seis meses é de 11 000$?
Tem o Ministério conhecimento de que esta escola tem uma classe de deficientes?
Tem o Ministério conhecimento de que esta escola carece de ser urgentemente pintada e restaurada de forma a torná-la operacional face às necessidades;
Duas empregadas contratadas;
Uma empregada efectiva;
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Uma empregada que sirva a cantina, pois a que existe não tem ordenado e é paga em regime de subsídio pela junta de freguesia?
Uma escola que tem 318 alunos, dos quais IS são sistematicamente absentistas, e onde há 20% de insucesso escolar, tem necessidade de uma intervenção urgente para a resolução dos problemas.
Chamamos, por isso, a especial atenção do Ministério para a necessidade de uma resposta rápida e eficaz, pois, num ensino para todos, cabe-lhe naturalmente a resolução das carências da Escola do Bairro da Sobreira, Maia.
Requerimento n.° 832/V (3.*)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Situação de trabalhadores da TORRALTA. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
A TORRALTA, na sequência de uma política já anteriormente desenvolvida, tem criado uma série de problemas aos seus trabalhadores a exercer a sua actividade em Lisboa, que pretende ver transferidos para Tróia.
O processo utilizado tem sido rodeado de comportamentos e acções discutíveis que põem em riscos os legítimos direitos dos seus trabalhadores, que têm sido constrangidos, de forma condenável, a corresponder aos intentos da administração.
Dada a gravidade da situação, que tem sido noticiada na comunicação social, impõe-se uma intervenção do poder constituído de forma a salvaguardar os interesses dos colaboradores da empresa.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro do Emprego e da Segurança Social me informe sobre que medidas pensa tomar para ser ultrapassada a grave situação existente.
Requerimento n.° 833/V (3.')-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Ausência de desconto para a Segurança Social nas horas extra. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).
Numa recente reunião que realizei com trabalhadores de várias empresas, fui informado de que a empresa de construção civil Soares da Costa, com sede no Porto, não realiza os descontos dos trabalhadores que fazem horas extraordinárias. Advêm a esta situação prejuízos de vária ordem para os trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a seguinte informação:
Vai este Ministério, através da Inspecção-Geral de Trabalho, averiguar esta irregularidade?
Requerimento n.° 834/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Degradação do Bairro da Urmeira (freguesia
da Pontinha). Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
As habitações do Bairro da Urmeira apresentam um elevado estado de degradação nas casas construídas em alvenaria, apesar das pinturas exteriores que foram efectuadas, acrescendo ainda a este facto o elevado número de barracas existentes — muitas delas há dezenas de anos — e a não existência de urbanização (arruamentos, zonas verdes, equipamentos sociais, etc).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Para quando o realojamento das famílias que vi--vem em barracas, muitas delas há dezenas de
anos?
2) Para quando a reconstrução das casas de alvenaria existentes? __
3) Para quando a urbanização nunca acabada deste Bairro (arruamentos, zonas verdes e equipamentos sociais)?
Requerimento n.° 835W (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Traçado da EN n.° 342 (Condeixa-Lousã). Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).
A estrada ncional n.° 342 é considerada essencial e imprescindível para o desenvolvimento do concelho de Miranda do Corvo e seu interland.
O seu traçado, cümo via rápida, não é compatível com a passagem pelo interior da vila de Miranda do Corvo, pois coloca problemas de segurança, poluição sonora, estrangulamentos de trânsito no interior da vila, além de limitações ao desenvolvimento habitacional.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes .e Comunicações, as seguintes informações:
1) Pesou esse Ministério os problemas de impacte que pode a referida via provocar com o seu traçado no interior da vila?
2) Para quando pensa esse Ministério implementar a construção de uma variante que colmate estes problemas?
Requerimento n.° 836/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Estado de degradação, condições de habitabilidade da Urbanização da Quinta da Varejeira (Mi-ratejo, concelho do Seixal).
Apresentado por: Deputado José Reis (PS).
A 3.8 fase da urbanização da Quinta da Varejeira (Miratejo, no concelho do Seixal), constituída por 384 fogos de habitação social, foi construída no âmbito de
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um contrato de desenvolvimento para habitação, celebrado em 24 de Março de 1983, ao abrigo do Decreto--Lei n.° 344/79, de 28 de Agosto, entre a comissão liquidatária do Fundo de Fomento de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos e a empresa PROCONS-TRÓI — Gabinete de Estudos, Projectos e Realização de Obras, S. A.
Habitada por mais de 1000 pessoas, a urbanização apresenta hoje um adiantado estado de degradação em sete lotes, lamentando-se que, devido ao elevado grau de humidade, já tenha provocado graves problemas de saúde em crianças.
As inúmeras deficiências existentes foram observadas por uma delegação de deputados da Assembleia da República que visitou a urbanização, tendo-se observado não só que as mesas abrangem a cobertura que permite a infiltração das águas pluviais como são visíveis as inúmeras fissuras nas paredes das casas.
Preocupante é o facto de o bloco G estar a ceder, sendo já visível a inclinação do piso de algumas das residências.
Solicitada vistoria de salubridade à Câmara Municipal do Seixal, a mesma foi efectuada, tendo concluído existirem «deficiências na cobertura que provocam a infiltração de águas pluviais e inúmeras fissuras nas paredes».
Perante os factos e confrontada com os mesmos, a firma PROCONSTRÓI reconheceu a necessidade de realizar obras, mas alega não ter condições económicas para fazê-lo.
Do que sucintamente fica dito e uma vez que, de acordo com os contratos firmados, a fiscalização da obra era da responsabilidade conjunta da comissão liquidatária do Fundo de Fomento de Habitação (FFH) e da Caixa Geral de Depósitos (CGD), solicito, ao ... abrigo das disposições constitucionais e regimentais .aplicáveis, as informações seguintes ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
1) Sobre os documentos de fiscalização de obra e em particular aqueles que sancionaram a sua recepção;
2) Sobre o andamento "que o Ministério deu ao processo apresentado pela adminitração da urbanização da Quinta da Varejeira, nomeadamente em 8 de Fevereiro e 2 de Maio últimos no que respeita às diligências por parte dos organismos dependentes desse Ministério;
- 3) Sobre a possibilidade de esse Ministério mandar realizar, por intermédio do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), uma peritagem ao estado de segurança e solidez dos " imóveis em complemento à vistoria já realizada pela Câmara Municipal do Seixal.
Requerimento n.° 837/V (3.a)-AC "de 10 de Julho de 1990
Assunto: Projecto da estrada nacional n.° 342
(Condeixa-Lousã). Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida
(PS).
A estrada nacional n.° 342 (Condeixa-Lousã) é de primordial importância para um conjunto de concelhos do distrito de Coimbra, designadamente para o de Mi-
randa do Corvo, cujo desenvolvimento passa pela necessidade urgente de melhorar a sua tão degradada e ultrapassada rede viária.
O projecto da referida estrada tem, no entanto, vindo a sofrer algumas alterações, que podem vir a causar grandes prejuízos para a vila de Miranda do Corvo, dado que se prevê a sua passagem em pleno coração desta vila. Caso não venha a ser revisto o projecto em questão, este melhoramento tão importante para o concelho de Miranda do Corvo pode transformar-se numa obra indesejável e perigosa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Cópia do projecto (estudo prévio) da estrada nacional n.° 342 (Condeixa-Lousã), na sua passagem pela vila de Miranda do Corvo;
2) Estudos de traçados alternativos tendo em vista a não passagem pelo meio da vila de Miranda do Corvo;
3) Estudos sobre o impacte que o referido traçado vai provocar na vila de Miranda do Corvo;
4) Os resultados dos contactos prévios efectuados com a autarquia local.
Requerimento n.° 838/V (3.a)AC de 11 de Julho de 1990
Assunto: Poluição atmosférica em Ermesinde. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
A Associação Amigos de Ermesinde, em documento enviado a várias entidades, nomeadamente ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, solicita medidas de combate (à poluição do ar que, diz, «vem sendo assustadoramente provocada por quantidades excessivas e anormais de monóxido de carbono produzido por combustões diárias internas e externas dessas montanhas de detritos de toda a espécie que dão entrada na estação de tratamento da LIPOR provenientes de cinco concelhos limítrofes».
A Associação Amigos de Ermesinde acrescenta ter tido acesso a análises recentes de relatórios sobre doenças respiratórias que foram efectuadas por equipas médicas da especialidade no Hospital de São João do Porto que provam haver um grave problema com factores de risco para a saúde pública de uma grande área populacional do~ concelho de Valongo. E a exposição termina solicitando a ida para Ermesinde da viatura--laboratório que normalmente procede aos exames da atmosfera, a fim de se aprofundar o estudo do problema da poluição, das suas consequências na saúde pública e das medidas que forem consideradas necessárias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informações sobre as medidas que vão ser tomadas para analisar o problema da poluição atmosférica provocada pelos lixos da LIPOR em Ermesinde e dos eventuais apoios a prestar à Associação de JMunicípios que dirige a LIPOR, tendo em vista colaborar na resolução do problema da poluição e na defesa da saúde pública da população local.
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Requerimentos n.<» 839/V (3.a)-AC e 840/V (3.a)-AC e 42/V (3.a)-AL
de 11 de Julho de 1990
Assunto: Sobre a fábrica de pré-blocos de cimento situada no lugar da Boavista, Santa Eulalia, Arouca.
Apresentado por: Deputado Valente Fernandes (Os Verdes).
A fábrica de pré-blocos de cimento, propriedade do Sr. Américo Augusto Coelho Teixeira,* instalada há cerca de cinco anos junto a habitação no lugar da Boavista, freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, tem sido objecto de queixas.
Os residentes na proximidade da referida indústria protestam contra o nível de ruído e a emissão de partículas resultantes da laboração dessa unidade industrial. As queixas intensificaram-se após o aumento da sua capacidade produtiva em 17 de Novembro de 1989 e a Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia efectuou uma vistoria ao referido estabelecimento, tendo notificado o industrial a proceder a algumas alterações, tendentes a reduzir os níveis de poeiras e de ruído emitidos.
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações, respectivamente aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia e à Câmara Municipal de Arouca:
Têm esses organismos conhecimento da situação?
Essa indústria encontra-se a laborar de acordo com o estipulado no processo de licenciamento, nomeadamente no que respeita à poluição atomos-férica e sonora que este tipo de actividade provoca?
Têm sido efectuadas medições, quer das emissões de partículas quer do nível sonoro da indústria, em condições normais de laboração?
Foi feita outra vistoria após a realizada em 17 de Novembro de 1989?
O industrial procedeu às alterações constantes da notificação a que fizemos referência?
Dado que a escassos metros de distância coexistem actividades que não são compatíveis (indústria com elevadas emissões de partículas e ruído e habitações), que medidas irão esses organismos implementar para resolver este problema de degradação do ambiente e da qualidade de vida dos habitantes da zona?
Requerimento n.° 841/V (3.°)-AC
de 11 de Julho de 1990
Assunto: Viabilização dos sectores das indústrias de limas e cristalaria da Marinha Grande.
Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Jerónimo de Sousa (PCP).
1 — As indústrias de limas e cristalaria da Marinha Grande, a braços com uma grave situação financeira, constituem um sector com inegáveis potencialidades, designadamente ao nível do mercado externo, sendo imprescindíveis para o desenvolvimento daquele concelho e para a defesa do emprego e das condições de vida de milhares de trabalhadores e suas famílias.
2 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Indústria e Energia nos informe de quais as medidas que estão em curso ou previstas para apoiar e desbloquear os projectos de viabilização financeira já existentes para aqueles sectores e respectivas empresas e para dinamizar a necessária reestruturação tecnológica.
Requerimento n.° 842/V (3.a)-AC de 11 de Julho de 1990
Assunto: Defesa e promoção do montado de sobro e a implementação do Programa comunitário Forest. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — Em resposta a uma pergunta dirigida à Comissão das Comunidades Europeias pelo deputado ao Parlamento Europeu Carlos Carvalhas, o comissário Pandolfi, em nome da Comissão, esclareceu que no âmbito do Programa Forest, a que dispõe de um orçamento de 12 milhões de ecus, a Comissão tem uma proposta de. contribuição financeira para a investigação, defesa e salvaguarda do montado de sobro no valor de
670 000 ECU.
2 — tendo em conta a importância estratégica para o País do montado de sobro, que urge defender e valorizar, requer-se ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, informe sobre que projectos e programas possui ou pensa apresentar para o País beneficiar da aplicação daquele Programa.
Requerimento n.° 843/V (3.a)-AC
de 11 de Julho de 1990
Assunto: Indemnizações aos produtores de arroz do
Baixo Vouga. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — Em recente visita ao Baixo Vouga e em contacto com produtores de arroz e com a Associação da Lavoura do Distrito de Aveiro, deparámos com um largo descontentamento dos agricultores da zona face aos prejuízos que anualmente vêm sofrendo nas searas de arroz e na pecuária devido às consequências da actividade da Portucel e ao controlo que faz das águas do Baixo Vouga.
O .encerramento de comportas à medida das conveniências daquela empresa de celulose tem levado à falta de água nos arrozais com perda de dezenas de milhares de quilos de arroz, enquanto as suas descargas altamente tóxicas e poluentes têm, por sua vez, conduzido à morte de dezenas de cabeças de gado e do efectivo piscícola.
2 — Queixam-se os agricultores — que têm vindo a abandonar a cultura do arroz — de ninguém os indemnizar e, igualmente, de tardar a construção de barragens e diques que contribuiriam para resolver parte da gravíssima situação existente, designadamente a ponte-
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-dique no rio Novo do Príncipe, a estrada-dique Aveiro-Murtosa e a baragem do Pinhosão, obra esta necessária à plena realização do Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Vouga.
3 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo esclarecimentos para as se-gintes questões:
a) Que medidas tem previstas para combater e resolver a gravíssima situação de poluição e sali-nização das águas do Baixo Vouga e para obrigar a PORTUCEL a respeitar o equilíbrio do meio ambiente e do ecossistema?
b) Que medidas tem em curso para proceder — ou levar a Portucel a fazê-lo — à indemnização dos agricultores e produtores de arroz do Baixo Vouga?
c) Que planos tem para a construção dos meios de defesa do Baixo Vouga, designadamente quanto à construção proposta da ponte-dique no rio Novo do Príncipe, da estrada-dique Aveiro-Murtosa e da barragem do Pinhosão?
Requerimento n.° 844/V (3.a)-AC de 11 de Julho de 1990
Assunto: Criação de uma administração regional da
água para a bacia do Vouga. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Ilda
Figueiredo (PCP).
Considerando:
1) Que nos termos da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87), artigo 12.°, a bacia hidrográfica é a unidade de gestão dos recursos hídricos, a qual deverá ter em conta entre outras as suas implicações sócio-económicas e culturais;
2) Que apesar das contradições do Decreto-Lei n.° 70/90, de 2 de Março, são criadas as administrações dos recursos hídricos (ARHs) e as associações de utilizadores da água;
3) A especificidade da bacia hidrográfica do Vouga, a gravidade dos seus problemas, em estreita ligação com a ria de Aveiro, que exige uma atenção particular e especializada;
4) Que a tradicional administração do Vouga pela Hidráulica do Mondego não se tem mostrado como a mais adequada ao eficaz acompanhamento dos seus problemas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Está ou não prevista a criação de uma administração regional da água (ARH) para a bacia do Vouga (ou conjunto de afluentes da ria)?
b) Está ou não prevista a inclusão nessa ARH dos utilizadores de água da zona, nomeadamente municípios, associações de ambiente e de agricultores?
c) Que outras medidas vão ser tomadas para responder aos problemas específicos da bacia do Vouga e da ria de Aveiro?
Requerimento n.° 845/V (3.a)-AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: Salas de jogo no distrito do Porto. Apresentado por: Deputado Manuel Martins (PSD).
Por que considero que nem todas as autarquias da região do Grande Porto estão a ser beneficiadas com a abertura de salas de jogo, quer no distrito do Porto, quer na cidade de Espinho, venho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer ao Governo me informe sobre o seguinte:
a) Quais as salas de jogos licenciadas no distrito do Porto e cidade de Espinho?
b) Quais as contrapartidas financeiras a que cada entidade concessionária das mesmas salas de jogo está obrigada?
c) Quais as salas que estão em funcionamento?
d) Todas essas contrapartidas têm sido cumpridas?
Requerimento n.° 846/V (3.a)-AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: Reintegração de jovens deliquentes. Apresentado por: Deputado José Puig e outros (PSD).
Os jovens representam, no âmbito da generalidade dos delinquentes, uma classe etária que levanta questões específicas, a merecer especial atenção.
De facto, justifica-se um forte investimento nos valores de reinserção social e profissional quando deparamos com jovens detidos no início das suas vidas.
Acresce que boa parte destes delinquentes beneficia de regime aberto, no interior ou exterior, o que, só por si, não pode deixar de implicar um acompanhamento diferente, em termos sócio-profissionais.
Por outro lado, sabemos como as características dos actuais meios urbanos e suburbanos acarretam riscos vários para uma normal e saudável formação da nossa juventude, riscos que são, obviamente acrescidos quando se trata de jovens recém-libertados, ou em regime aberto no exterior, ou beneficiando de liberdade condicional.
Sabemos que recentemente o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça anunciou diversas medidas de apoio a jovens deliquentes.
Assim, cabem agora as seguintes perguntas:
Quais os programas, no âmbito do Instituto de Reinserção Social, especificamente dedicados aos jovens e seus problemas?
Prevê-se a possibilidade de se promover a criação de verdadeiras escolas de formação profissional nos nossos estabelecimentos prisionais, visando a reintegração e a valorização dos jovens deliquentes?
Requerimento n.° 847/V (3.a)-AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: Depesas efectuadas pelos membros do Governo e seus Gabinetes. Apresentado por: Deputado Carlos Brito e outros (PCP).
O PCP tem, reiteradamente, pugnado pela contenção dos gastos públicos e pela transparência e rigor nas
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contas públicas, em todas e cada uma das instituições e serviços integrados no sector público administrativo.
Recentemente, o Governo desencadeou uma campanha pública centrada na contenção de dotações inscritas no Orçamento do Estado para 1990. No âmbito dessa campanha, o Sr. Primeiro-Ministro enviou uma carta ao Sr. Presidente da Assembleia da República recomendando que a Assembleia da República possa reduzir as suas despesas no ano corrente, parecendo esquecer as medidas que, por iniciativa exclusiva deste órgão de soberania, a Assembleia da República vem adoptando desde o início do ano, no âmbito, designadamente das despesas com deslocações dos deputados.
Tendo em vista um esclarecimento mais completo das medidas que o Governo estará a adoptar com vista a conseguir poupanças nos gastos públicos da sua competência, a análise da possibilidade da sua adaptação às despesas da Assembleia da República e estando já marcada, para o próximo dia 25 de Julho, uma reunião da Comissão Permanente da Assembleia da República para análise desta matéria, requeremos ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Gabinete do Primeiro-Ministro que, com urgência, nos sejam prestadas as seguintes informações:
1) Despesas de representação e ajudas de custo pagas, desde o início de 1990, a cada um dos membros do Governo;
2) Valor das despesas efectuadas com o pagamento do chamado «subsídio de alojamento», e com a concessão de habitação por conta do Estado, previstos no Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, a cada um dos membros do Governo;
3) Encargos suportados pelo Orçamento do Estado desde o início do ano, com a divulgação e publicidade da acção e medidas do Governo;
4) Número de assessores e respectivos encargos anuais, por membro do Governo;
5) Composição, em pessoal administrativo,, e por tipo de vínculo laboral, dos Gabinetes de cada membro do Governo, e respectivos encargos anuais;
6) Despesas de deslocação, no País e ao estrangeiro, por categorias de despesa, efectuadas no primeiro semestre deste ano, por ministério e secretaria de Estado;
7) Discriminação dos meios de transporte ao dispor do Governo, dos membros do Governo e respectivos Gabinetes, e despesas efectuadas com os mesmos, durante o primeiro semestre deste ano, bem como as aquisições efectuadas no ano corrente; -
8) Despesas com «aquisição de serviços não especificados», realizados pelos Gabinetes de cada um dos membros do Governo, identificando, designadamente, as despesas de representação e outras de natureza pessoal realizadas pelos membros do Governo, e membros dos respectivos Gabinetes, e que tenham sido pagas através dos orçamentos dos respectivos Gabinetes, desde o início do ano.
Requerimento n.° 848/V (3.a)AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: Prejuízos causados nas vias municipais na Mexilhoeira da Carregação pelo desvio do trânsito na estrada nacional n.° 125 (ponte do Charuto, concelho de Lagoa).
Apresentado por: Deputado Filipe Abreu (PSD).
No seguimento da política de construção e renovação das vias de comunicação, foi aberto ao trânsito o troço reconstruído e beneficiado da estrada nacional n.° 125, entre ao Calvário e o Parchal, com o rebaixamento do nível do piso na ponte do Charuto.
Foi uma obra necessária para a qual, em devido tempo, chamámos a atenção da competente Secretaria de Estado e que, em devido tempo também, foi executada.
Sucede, porém, que toda a população da Mexilhoeira da Carregação se sente altamente prejudicada e, diga--se, em abono da verdade, com toda a razão.
Durante todo o tempo de execução dessa obra o intensíssimo tráfego foi desviado para os arruamentos interiores dessa povoação, que não estavam preparados para suportar o anormal fluxo de trânsito de veículos ligeiros e, sobretudo, de pesados.
O resultado está à vista: tudo ficou esburacado e com efeitos gravosos para a população, que, de um momento para o outro, deixou de ter os seus arruamentos asfaltados. A poeira ou a lama são, agora, uma constante.
Os habitantes reclamam a sua desdita à Câmara Municipal de Lagoa. Porém, esta autarquia não dispõe no seu orçamento das largas dezenas de milhares de contos necessárias para uma obra com que não contava e que, pelo exposto, deveria ser da responsabilidade da Administração Central.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais, requeiro à Secretaria de Estado das Obras Públicas as seguintes informações:
1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento da situação atrás mencionada, através, nomeadamente, da Junta Autónoma de Estradas?
2) Atendendo às causas dos graves estragos aí verificados, pensa a Secretaria de Estado resolver tal problema, em colaboração com a Junta Autónoma de Estradas e a Câmara Municipal de Lagoa, de uma forma útil e no mais curto espaço de tempo possível?
Requerimento n.° 849/V (3.a)-AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: Utilização dos terrenos circundantes ao Aeroporto de Lisboa. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).
No passado dia 8 de Março, solicitei ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre o assunto supra. A matéria, constante do requerimento n.° 451/V (3.a)-AC, não mereceu, até ao presente, qualquer resposta do Ministério, pelo que, face à gravidade do assunto e ao abrigo das disposi-
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ções constitucionais e regimentais em vigor, solicito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe das questões colocadas no aludido requerimento.
Nota. — O requerimento encontra-se publicado no suplemento ao n.° 23 do Diário, de 16 de Março de 1990.
Requerimento n.° 850/V (3.*>AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: Desertificação da serra algarvia. Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).
Além do processo de desertificação que se verifica no Algarve, coloca-se também o problema da erosão. A ruptura do equilíbrio dos ecossistemas das zonas quentes e de baixa precipitação conduz ao desaparecimento progressivo da vida nessas regiões e, consequentemente, ao avanço do deserto.
Razões de ordem vária podem provocar a desertificação de uma região, mas são, em última análise, os modelos económicos e sociais incompatíveis com os limites naturais da região que conduzem à catástrofe. O abate da floresta e a introdução de espécies exóticas não adaptadas aos condicionalismos edafoclimáticos da região, a destruição do coberto vegetal pelo fogo, as práticas agrícolas incorrectas, a sobreexploração dos aquíferos e a má gestão do ciclo da água são alguns dos aspectos que muito pesam no processo de desertificação. A erosão, por sua vez, constitui uma das causas da desertificação, dado que conduz ao desaparecimento do solo e do respectivo coberto vegetal e constitui simultaneamente uma das suas consequências, visto que, à medida que a desertificação aumenta, a erosão do solo, aumenta também. Através dos processos de erosão são anualmente transportadas, pelo escorrimento das águas superficiais, grandes quantidades de materiais sólidos, que mais não são do que a camada superficial do solo, que, pouco a pouco, vai sendo arrastada para a foz dos cursos de água e para o oceano, depauperando as zonas de onde provêm, provocando o assoreamento progressivo das zonas onde se deposita. Inúmeros factores condicionam o processo de erosão do solo, mas são sobretudo a precipitação, o tipo do solo, o relevo e a vegetação que maior influência exercem no processo, conduzindo a que a erosão actue diferencialmente nas várias áreas.
É na serra algarvia, principalmente no Barlavento onde se detectam os principais problemas de erosão que é necessário combater a todo o custo.
Combater, ou pelo menos atenuar, a erosão existente na serra algarvia deverá ser um dos objectivos a atingir rapidamente. Neste sentido, consideramos indispensáveis a adopção das seguintes medidas:
a) Reflorestamento da serra à base de espécies adaptadas às condições locais;
b) Proibição da introdução de espécies florestais exóticas, como o eucalipto, nas zonas em que haja problemas de erosão, já que a não formação dos estratos arbustivo e herbáceo nestas matas acelera o fenómeno;
c) Execução de práticas agrícolas correctas nas áreas onde tal actividade seja possível.
Estas considerações têm como único objectivo alertar o Governo e questionar o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, sobre se pensa ou não que é urgente a tomada de medidas urgentes tendentes ao desenvolvimento integrado da serra algarvia com sistemas de exploração baseados na rentabilização da floresta, através da comercialização dos produtos seus derivados, introdução de actividades complementares, tais como a agricultura e outras, que mantenham um coberto vegetal e paralelamente melhorem 0 nível económico das populações que nela habitam.
Esta é, em nossa opinião, a única forma de salvar a serra algarvia e, acima de tudo, representa a legítima aspiração das suas populações tão desprotegidas e marginalizadas ao longo dos tempos!
Requerimento n.° 851 A/ (3.a)-AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: IRS e a situação do trabalhador-estudante. Apresentado por: Deputado Virgílio Carneiro (PSD).
O trabalhador-estudante é, em regra, um cidadão exemplar.
Ele merece esse epíteto porque, sendo, na sua grande maioria, oriundo de estratos sociais economicamente menso favorecidos, viu-se obrigado a enveredar cedo pelo mundo do trabalho a fim de garantir a sua sobrevivência e, em tantos casos, a sobrevivência da própria família. Contudo, ele conhece as suas capacidades, identifica as suas carências, vislumbra novos horizontes que poderia atingir se a vida «madastra» lhe tivesse proporcionado, desde o início, alcançar outros níveis de formação, tanto humana como científico--cultural e ou técnico-profissional.
Por que é cidadão exemplar, não hesita em enfrentar dificuldades e transpor obstáculos. Mesmo continuando a produzir empenhadamente no seu trabalho, arcando com responsabilidades profissionais e familiares, assume a aventura do regresso à escola, secundária ou superior, num esforço suplementar de valorização pessoal, perseguindo os tais horizontes que não teve possibilidade de atingir em época própria. Deste esforço suplementar não beneficia apenas ele próprio; também a comunidade em que se insere se enriquece e o próprio país passa a poder contar com um cidadão mais capacitado.
Esta sua abnegação retira-lhe, porém, muitas horas que deveriam ser destinadas ao lazer, obrigando-o a deslocações dispendiosas, mormente se frequenta instituições de ensino superior que quase sempre se localizam nos grandes centros. Mas, também é coagido a despesas ainda mais acrescidas porque tem de adquirir bibliografias e materiais indispensáveis à prossecução dos seus objectivos formativos e informativos.
Apesar de tudo isto, por estranho que pareça, não é contemplado sequer com um pequeno incentivo fiscal que, de alguma forma, lhe compense o esforço!
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Assim sendo, em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais me informe do seguinte:
d) Há algum estudo ou alguma perspectiva de vir a ser concedido algum benefício fiscal a estes
cidadãos?
b) Não será possível e justo fazê-los abranger por algum tipo de dedução no IRS?
Requerimento n.° 852/V (3.a)-AC de 13 de Julho de 1990
Assunto: Dispositivos de protecção do ambiente. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).
No anexo n das conclusões do Conselho Europeu realizado em Dublim no final de Junho, diz-se que são «necessárias medidas mais eficazes para proteger os mares e regiões costeiras dos Estados membros da ameaça que constitui o transporte de petróleo e de substâncias perigosas. Isto aplica-se, nomeadamente, às águas marinhas a ocidente e sul da Comunidade, onde os dispositivos de protecção deverão ser criados de forma imediata, com a ajuda da Comissão».
Aplicando-se isto, portanto, nomeadamente, às costas portuguesas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre que dispositivos de protecção foram ou estão sendo criados e que ajuda da Comissão foi solicitada ou promovida.
Requerimentos n." 853/V (3.a)-AC e 854/V (3.a)-AC de 12 de Julho de 1990
Assunto: Condições de laboração da Pedreira Manuel
Rodrigues, L.da Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os
Verdes).
Há já alguns anos que os moradores nos arredores da pedreira Manuel Rodrigues, L.da, situada no sítio do Espartel, freguesia de Estômbar, concelho de Lagoa, vêm protestando contra a forma como se processa a laboração da referida pedreira.
As queixas centram-se, fundamentalmente, na potência dos rebentamentos enas poeiras libertadas, pois, ao contrário do que determina o Decreto-Lei n.° 196/88, não se efectua com regularidade a aspersão com água das várias fases do processo de extracção.
Referem ainda a.falta de écrans"arbóreos e de barreiras anti-ruído, como é exigido no diploma legislativo já referido.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia as seguintes informações:
A referida exploração encontra-se licenciada e a laborar de acordo com o definido no processo de licenciamento?
Têm sido efectuadas, com regularidade e em condições normais de funcionamento, medições dos níveis sonoros e das emissões de partículas?
Existe algum projecto de recuperação paisagística das áreas já exploradas? Se sim, quais os prazos para a sua concretização?
Que medidas irá esse organismo implementar para
resolver os problemas de degradação do ambiente e da qualidade de vida das populações, provocados pela laboração da referida pedreira? Este tipo de actividade está de acordo com o previsto para a zona nos planos de ordenamento existentes, nomeadamente no Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve?
Requerimento n.° 855/V (3,a)-AC de 13 de Julho de 1990
Assunto: Inconvenientes provocados pela construção da Auto-Estrada Porto-Amarante (troço entre Águas Santas e Campo), da responsabilidade da Brisa.
Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).
O troço da auto-estrada que ligará Porto a Amarante, que atravessa o lugar da Granja, freguesia de Águas Santas, cortou a Rua de Manuel Francisco de Araújo sem salvaguardar devidamente os interesses desta população e já foi objecto de uma moção enviada a vários órgãos de soberania pela Associação de Moradores da Granja.
Salientamos alguns pontos dessa moção, por reflectirem os prejuízos causados:
Manifestar o mais vivo repúdio e protesto à acção desenvolvida pela referida empresa;
Impedir, por todos os meios ao seu alcance, o corte ao trânsito de peões e veículos na Rua de Manuel Francisco de Araújo, enquanto não estiverem devidamente salvaguardadas as questões seguintes: restabelecimento da Rua de Manuel Francisco de Araújo, ao trânsito de peões e veículos; reposição de todas as condições anteriormente existentes na Escola Primária, nomeadamente o polidesportivo que ali existia, e ainda, muito especialmente, a segurança das crianças em relação aos perigos que uma passagem de auto-estrada a escassos metros, sempre provocam; restabelecimento da Travessa da Piedade ao trânsito de peões e veículos, incluindo os necessários acessos à escola e à associação de moradores; restabelecimento da Rua de Artur da Silva Moreira, ligando as Ruas de Manuel Francisco Araújo a Abel Salazar; corrigir os erros praticados na Rua de Abel Salazar, nomeadamente muros de protecção das terras que ladeiam a parte nova da rua, desobstrução de terras, alargamento das rampas com as necessárias rectificações de «saliências», rails de protecção, sinalização de trânsito e passeios para peões.
Os moradores deste lugar reconhecem que a construção da auto-estrada é um benefício público de capital importância, mas consideram também que tal be-
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nefício não tem de ser obtido à custa de graves prejuízos provocados sobre os seus próprios interesses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte esclarecimento:
Vai esse Ministério exigir que esta empresa respeite os interesses desta população e sejam repostas as ligações nestas ruas contribuindo para o bem da população?
Requerimento n.° 407V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990
Assunto: Porta-voz do presidente da Câmara Municipal de Lisboa. Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).
Segundo referem os jornais, nomeadamente o Público, de 27 de Junho, o porta-voz do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Perez Metelo, reúne semanalmente, na sua qualidade institucional de porta--voz da Câmara Municipal de Lisboa, com deputados do Partido Socialista.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa, esclarecimento sobre se se confirma que essa reunião é feita na sua qualidade instituticional de porta-voz, ou sob qualquer forma institucional e se a expensas da Câmara Municipal de Lisboa.
Requerimento n.° 41/V (3.8)-AC
de 10 de Julho de 1990
Assunto: Concerto não realizado no período das festas de Lisboa. Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa o seguinte:
No programa das festas de Lisboa esteve prevista para 16 de Junho um espectáculo com o grupo Stone Roses.
A Comissão Executiva das Festas de Lisboa despendeu, segundo refere a imprensa, a quantia de 2000 contos nos preparativos do concerto.
O referido montante foi gasto em publicidade diversa, incluindo a televisão.
Aquele grupo, segundo a imprensa, já era possuidor de bilhetes de viagem para Lisboa, bilhetes esses que não utilizaram.
Pretendo ser esclarecido se a Câmara Municipal de Lisboa se preveniu com garantias quanto à não realização de tal concerto.
Houve alguma garantia bancária por parte do empresário do grupo rock, ou da parte da empresa Tournée que garanta o reeembolso pela Câmara da quantia expendida em vão?
Havendo garantia bancária, quando pensa a Câmara Municipal de Lisboa accionar a garantia bancária junto de instituição de crédito?
Foi aberto algum inquérito?
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1108/V (2.a)--AC, do Deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação profissional de funcionários administrativos e auxiliares da Escola Superior de Educação de Viseu.
Em referência ao ofício n.° 2201/89, de 26 de Junho de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, cumpre-me transmitir a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral de Administração Escolar, em 7 de Junho de 1990:
1 — No caso em apreço não se regista qualquer discriminação.
2 — Em 1986, funcionários administrativos e auxiliares da Escola do Magistério de Viseu transitaram para a Escola Superior de Educação da mesma cidade em virtude do disposto no Decreto--Lei n.° 101/86, de 17 de Maio, conjugado com o n.° 6 da Portaria n.° 477/86, de 29 de Agosto.
3 — Essa transição realizou-se à luz do ordenamento jurídico então vigente — Decreto-Lei n.° 57/80, de 26 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/81, de 30 de Junho, e 166/82, de 10 de Maio.
4 — Passaram, pois, desde a data da transição, a usufruir do estatuto das suas novas carreiras e das potencialidades dos respectivos quadros.
5 — Como este trânsito se fez em 1986 não beneficiaram da revalorização operada através do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, nas carreiras não docentes das escolas superiores.
6 — Mas só haveria discriminação se tivessem sido excluídos de uma revalorização geral ou de uma revalorização que atingisse as carreiras das escolas superores não universitárias, o que não foi o caso.
7 — Houve, no entanto, «benefício concreto para os funcionários que fizeram a transição em apreço (das carreiras para o pessoal não docente das escolas não superiores para as carreiras de pessoal não docente das escolas superiores), depois da entrada em vigor da revalorização operada através do já referido Decreto-Lei n.° 223/87, que ocorreu em 4 de Janeiro de 1987.
19 de Junho de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, a Adjunta, Ana Maria Passos Mendes.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/V (3.a)--AC, do deputado Osório Gomes (PCP), sobre a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Educação.
Em referência ao ofício n.° 3433/89, de 16 de Novembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, cumpre-me transmitir a se-
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guinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Centro:
1 — a) O quadro de direcção e chefia é o constante do anexo 1, não existindo ainda chefe de repartição, chefes de secção nem quadro de afectação.
De acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 44.°, terminaram as comissões de serviço as ex-delegada da DGAP e ex-adjunta da delegada da DGAP do distrito da Guarda.
b) O pessoal da direcção e chefia foi recrutado directamente através de convite pessoal.
c) O organograma da DREC é o que designamos por anexo II.
d) O plano de actividades da DREC para 1990 é designado por anexo m.
2 — Não estão previstas colocações de departamentos ou serviços desta Direcção Regional em instalações que pertençam a estabelecimentos de ensino.
Em anexo, remeto a V. Ex.a a documentação acima mencionada.
20 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
Nota. — A documentação foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 205/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
A fim de satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado acima referido, junto remeto a V. Ex.a um exemplar da publicação da Junta Autónoma de Estradas, denominada Plano a Médio Prazo/Plano a Longo Prazo (1987/1995).
29 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
Nota. — A publicação foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/V (3.a)--AC, do deputado Rui Ávila (PS), sobre tarifas de residentes dos Açores (ilha do Pico), praticadas em transportadoras aéreas.
Relativamente ao assunto em epígrafe, objecto do ofício n.° 402/90, de 15 de Fevereiro passado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar o seguinte: . O esquema de operação TAP nos Açores é essencialmente determinado pela exigência do próprio mercado e pelas limitações das diversas estruturas aeroportuárias.
No que respeita aos pontos açoreanos não servidos directamente pela TAP, o enquadramento dado é o ditado pela Portaria n.° 824/A, de 28 de Dezembro de 1988.
A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
Gabinete do Ministro
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 405/V (3.3)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro e Lino de Carvalho (PCP), sobre composição de quadros de pessoal da Direcção de Serviços de Hidráulica.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que a Direcção de Serviços de Hidráulica Agrícola (aliás, a única existente no MAPA) não dispõe de um quadro de pessoal específico.
Nestes termos, admite-se que o Sr. Deputado tenha querido referir-se à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola no seu conjunto, pelo que se juntam os mapas anexos ao Decreto Regulamentar n.° 39-C/79, de 31 de Julho, e ao Decreto-Lei n.° 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.° 5/89, de 27 de Dezembro.
Mais se comunica que, de momento, não se prevê qualquer evolução significativa na actual composição dos quadros de pessoal daquela Direcção-Geral.
2 de Julho de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
Nota. — Os mapas foram entregues ao deputado.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 455/V (3.a)--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre pagamento de indemnizações a pequenos proprietários do lugar do Casal, freguesia de Anciães, resultante da construção do troço do IP-4, Vila Real-Amarante.
Relativamente ao assunto em causa, esclareço o seguinte:
1 — As referidas bouças da Sobreira situam-se entre os quilómetros 14 e 14,8 do troço Amarante--Campeã do IP-4.
2 — Nessa zona, a construção da referida via apenas destruiu um caminho existente (conforme planta em anexo pintada a vermelho), mas a Junta Autónoma de Estradas, através da fiscalização da empreitada, promoveu o seu restabelecimento em situação bem melhor que a inicial.
3 — O que os proprietários pretendiam (mais concretamente um proprietário ao quilómetro 14,2) era uma PS ou PI que promovesse a passagem directa, mas de todo impossível, tecnicamente e financeiramente, atendendo ao perfil sempre misto e de inclinação transversal da ordem dos 40%.
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Em resumo, afirma-se-nos correcta a solução adoptada, tendo em atenção a defesa do bem público e os interesses dos proprietários confinantes, melhorando as condições de circulação do caminho existente.
19 de Junho de 1990. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima.
Nota. — O mapa foi entregue ao deputado.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 485/V (3.a)--AC, do deputado João Camilo (PCP), sobre o processamento da actualização da letra do vencimento aos chefes de serviço hospitalar com mais de cinco anos de provimento.
Relativamente ao assunto acima citado, informo que, com a recente publicação do Decreto-Lei n.° 171/90, de 28 de Maio, os serviços passaram a dispor de suporte legal e de tabelas autónomas para o processamento de vencimentos majorados relativos às novas posições salariais introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 150/89, de 8 de Maio.
Deste modo, os vencimentos actualizados pelo Decreto-Lei n.° 150/89, de 8 de Maio, podem ser processados.
8 de Junho de 1990. — Pela Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 494/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o trabalho infantil no concelho de Felgueiras.
Em referência ao ofício n.° 891/90, de 28 de Março de 1990 do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, entrada n.° 3316, de 2 de Abril de 1990 desse Gabinete, cumpre-me remeter, em anexo a inclusa informação n.° 99-G/SERE/90, datada de 29 de Maio de 1990, relativamente ao assunto em epígrafe, a qual mereceu de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa o seguinte despacho:
Concordo. Envie-se ao Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro.
1 de Junho de 1990. — Pedro d'Orey da Cunha.
11 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.
ANEXO
Informação 99-G/SERE/90
Às questões:
1) Não considera o Governo que a medida legislativa que fez aprovar na Assembleia da Repú-
blica sobre esta problemática está ultrapassada pela realidade? 2) Que medidas (para além das já conhecidas e que não têm resolvido convenientemente a questão) pensam esses Ministérios (Ministério do
Emprego e Segurança Social e Ministério da.
Educação) tomar no sentido de darem um combate eficaz e sem tréguas até à irradicação completa do trabalho infantil?
Eis o que ao Ministério da Educação se torna oportuno responder:
1 — O Governo tem vindo a prestar uma atenção redobrada aos casos de exploração do trabalho infantil, que infelizmente, tantas vezes se tornam difíceis de detectar e são reveladores de graves problemas sociais, cujas consequências gravosas se repercutem, nomeadamente, no insucesso escolar, por fuga à escola, e no desenvolvimento global das crianças antecipadamente atiradas, em desigualdade de situações e direitos, para o mundo do trabalho.
Ciente da gravidade da situação, apoia todas as medidas que se proponham acabar com esse grave problema e tomou a deliberação de elaborar nova legislação sobre o assunto, a qual contemplará, por certo mais consentânea com a realidade actual, as soluções que na Assembleia da República se achar serem as mais eficazes.
2 — No âmbito deste Ministério da Educação foi recentemente criado um grupo de trabalho que tem por missão criar e estruturar o Programa Educação para Todos, cujos objectivos principais são promover o cumprimento integral da escolaridade de 9 anos, apontando-a para os 12 anos, e que incluirá vários projectos, de âmbito nacional ou de carácter local e regional, que visem a intervenção informativa e mobilizadora onde o abandono é mais forte, atendendo à especificidade de cada zona e aos problemas aí detectados.
29 de Maio de 1990. — O Assessor, Luís Gaivão.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 495/V (3.a)--AC, do deputado José Barbosa Mota (PS), sobre acumulações de pensões.
Reportando-me ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de prestar a informação recebida nesta data da Secretaria de Estado da Segurança Social:
A beneficiária em causa, Celeste Felícia dos Santos, recebe pensão de velhice do sistema de segurança social português desde 5 de Maio de 1981, data do seu requerimento.
Dado que também exerceu actividade em França, foi--lhe atribuída pensão de velhice por aquele país a partir de 1 de Fevereiro de 1984, tendo sido enviada notificação respectiva ao Centro Nacional de Pensões em Novembro de 1984.
Os serviços daquele Centro Nacional aplicaram, então, o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 513-M/79, de 26 de Dezembro.
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Assim, como a pensão estatutária portuguesa é de
400$ è ã 'pensão francesa, considerada na altura da cumulação, era de 23 170$ (nesta data é de 30 000$), o cômputo ultrapassava já o valor da pensão mínima nacional pelo que lhe foi atribuída:
Pensão estatutária portuguesa..... 400S00
Pensão francesa.................. 23 170$00
Total........... 23 570$00
Melhoria mínima obrigatória...... 500S00
Pensão portuguesa................ 400$00
900100
Mais as melhorias percentuais anuais até atingir o valor actual de 6240$.
Mais se informa V. Ex.a de que a beneficiária recebeu indevidamente 489 410$, não tendo ainda sido solicitada a reposição daquela quantia.
Relativamente à problemática referente à eventual revisão do regime aplicável em consequência do disposto no Decreto-Lei n.° 513-M/79, importa ter presente os dados técnicos condicionantes, bem como os demais indicadores que a balizam, pelo que, não sendo um problema de fácil solução, qualquer modificação a operar terá de ser baseada em estudos que se afiguram de sensível complexidade.
29 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 508/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), relativo à falta de um lar e de centros de dia no concelho de Vila do Bispo.
Reportando-me ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
Ao contrário do que se afirma no aludido requerimento, o concelho de Vila do Bispo, formado por cinco freguesias, dispõe de estruturas de apoio à população idosa, disseminadas em duas delas: Sagres e Budens.
Assim:
A) Freguesia de Sagres
A instituição localizada em Sagres, cujo suporte jurídico é a Santa Casa da Misericórdia de Vila do Bispo, desenvolve uma açcão múltipla localizada nos sectores etários da terceira idade, primeira e segunda infância.
Na área dos idosos estão em funcionamento:
1) Um lar com a capacidade para 50 idosos;
2) Um centro de dia com capacidade para 40;
3) Uma colónia de férias para idosos com capacidade para 18 e 1 acompanhante.
Na área da infância:
4) Um jardim-de-infância com capacidade para 42 crianças.
Três destas valências têm acordo com o Centro Regional de Segurança Social de Faro (n.os 1, 2 e 4).
O equipamento situa-se numa zona rural simultaneamente piscatória e turística. Funciona num edifíicio do Centro Regional de Faro, antiga pertença da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas. Anterior unidade hoteleira, as instalações têm condições ambienciais de conforto, sendo o horizonte dos quartos do lar a vastidão do Oceano.
É uma instituição que oferece aos seus utentes boas condições alimentares, higiénicas e de alojamento.
As admissões, quer em lar, quer em centro de dia, são efectuadas pela direcção da instituição e os itens que presidem à admissão dos idosos em lar são os seguintes:
1) Pessoa isolada sem recursos e sem família;
2) Pessoa isolada com recursos e sem família;
3) Pessoa com família em situação de debilidade económica;
4) Pessoa com família a trabalharem ou com problemas de saúde.
Em centro de dia, as admissões processam-se por ordem de inscrição, uma vez que existem vagas. A baixa de frequência nesta valência deve-se à dispersão das habitações em Sagres, só se tornando possível aos idosos frequentarem o Centro utilizando o transporte da Misericórdia.
O cálculo das comparticipações, quer dos utentes do lar, quer dos do centro de dia, são também da responsabilidade da direcção e é feito na base de percentagem sobre o valor dos rendimentos.
B) Freguesia de Budens
Localizado na Figueira, existe uma associação designada por Centro Cultural e Social da Figueira, onde funciona um centro de dia com capacidade para 50 utentes, valência esta que tem acordo com o Centro Regional de Faro.
O centro de dia está instalado em edifício próprio e tem condições razoáveis à modalidade que prossegue.
Os utentes são admitidos por ordem de inscrição por se verificarem vagas.
As comparticipações dos idosos são calculadas na base dos 70% da sua pensão de reforma e são da responsabilidade da direcção.
Fornecem diariamente três refeições (pequeno-al-moço, almoço e jantar) confeccionadas ao gosto dos utentes.
C) Apreciação geral
Estas instituições sobrevivem do ponto de vista económico com o apoio do Centro Regional, verba que decorre dos acordos de cooperação.
O utente e, em alguns casos, a sua família participam com uma contribuição cujo valor depende do seu rendimento; o restante fica a cargo das instituições.
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Trata-se de um concelho que apresenta uma população envelhecida, sendo a taxa de cobertura em centro de dia nas freguesias onde se situam os equipamentos de 9%, em Budens, e de 13%, em Sagres (quadro i).
No concelho as necessidades em centro de dia apresentam uma cobertura de acordo com as normas e as de lar excede 1,5 % (quadro li).
Assim, no concelho, face às normas existentes, os equipamentos cobrem as necessidades da população.
Contudo, trata-se de uma área geográfica com grande dispersão de população e também com grande dificuldade na articulação dos meios de transporte, o que não possibilita a todos igual acesso.
QUADRO I
Freguesia | Equipamentos existentes | Normas de necessidade por t00 idosos Percentagem | Taxa de cobertura | Expediente em percentagem | Excedente em número de lugares |
Sagres .... | Um centro | 6 | 13% | 7 | 22 |
de dia. | |||||
Budens ... | Um centro | 6 | 9% | 3 | 18 |
de dia. |
QUADRO II
Número de instituições | Normas de necessidades por 100 idosos Percentagem | Número de idosos para quem existem estes equipamentos | Taxa de cobertura Percentagem |
Dois centros de dia... | 2 6 | 50 90 | 3,5 6 |
Pela leitura dos quadros, verifica-se que o concelho se encontra coberto no que se refere às estruturas tradicionais.
29 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA
Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/V (3.a)--AC, do deputado Alexandre Manuel (PRD), relativo à situação do Instituto de Vaz Serra, em Cernache do Bonjardim.
Reportando-me ao assunto referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de transmitir o seguinte:
1 — Nos termos dos artigos 14.°, 15.° e 16.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro, e de acordo com os critérios financeiros definidos no Despacho n.° 192/ME/89, publicado no Diário da República, 2.a série, de 18 de Novembro, foi celebrado, entre a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e o Instituto de Vaz Serra, em Cernache do Bonjardim, um contrato de associação para vigorar no corrente ano.
2 — Pelo referido contrato, o primeiro contraente assumiu a obrigação do pagamento de 6 182 000$, quantia esta que é disponibilizada, mensalmente, entre os dias 24 e 26, e se destina a satisfazer os encargos previstos no n.° 3 do despacho citado.
3 — O controlo e fiscalização da utilização das verbas concedidas compete à Inspecção-Geral de Ensino, nos termos do n.° 5 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 553/80, sendo certo que, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 16.° do mesmo diploma, entre outras contrapartidas obrigacionais resultantes do contrato, compete ao estabelecimento apresentar ao Ministério da Educação balancetes trimestrais, bem como o balanço e contas anuais.
4 — Por terem chegado ao conhecimento desta Secretaria de Estado notícias, de variada proveniência, referentes a eventuais irregularidades, relacionadas com o pagamento de vencimentos ao pessoal docente, utilização indevida dos apoios financeiros concedidos, e irregular funcionamento do próprio estabelecimento, foi determinada, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de 23 de Fevereiro de 1989, a instauração de um inquérito pedagógico--financeiro ao Instituto de Vaz Serra, o qual se encontra já na fase final, admitindo-se a sua conclusão dentro de dois meses.
5 — Apenas depois de concluído o referido inquérito se poderá determinar se houve, ou não, desvio dos subsídios atribuídos para finalidades diferentes das que levaram à sua concessão e, em caso afirmativo, dos procedimentos legais a adoptar.
6 — Dispõem, entretanto, os serviços de inspecção de informações, segundo as quais se encontra, presentemente, em dia o pagamento dos vencimentos aos professores do mesmo estabelecimento, encontrando-se, assim, colmatados os atrasos que se verificavam à data da instauração do inquérito.
7 — Relativamente às acções de inspecção levadas a efeito pelos serviços competentes, refere-se que a última, com carácter pedagógico, ocorreu em finais do passado mês de Janeiro e teve como objectivo a concessão de paralelismo pedagógico para o corrente ano lectivo, o qual veio a ser concedido por despacho de 23 de Março último.
7 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE À DROGA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 544/V (3.a)-AC do deputado António Filipe (PCP), sobre o Centro Regional do Norte do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.
Em resposta ao ofício em referência, cumpre-me informar o seguinte:
1 — Capacidade dos centros regionais do CEPD. Foram tomados como indicadores da capacidade de acolhimento dos centros regionais o número de técnicos, o número de consultas realizadas e o número de camas (de internamento de longa duração) disponíveis. O número de técnicos é de 81 (em 31 de Dezembro de 1989 — mapa i, anexo 1); o número de consultas (l.as e de seguimento) nos anos de 1986, 1987, 1988 e 1989 consta do mapa ii, anexo 2; o número de camas é de 30.
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2 — Montantes financeiros afectos ao CEPD. Os valores relativos a esta matéria são os constantes do mapa ih, anexo 3 (relativos aos anos de 1985-1989).
3 — Medidas a tomar. O Decreto-Lei n.° 87/90, de 14 de Abril, e a Resolução n.° 17/90. de 21 de Abril,
constituem indicadores das medidas destinadas a alterar a situação.
30 de Maio de 1990. — O Director-Geral, Joaquim Rodrigues.
Anexo 1
MAPA I
Número de efectivos (técnicos e outros)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Anexo 2
MAPA II 1.as e 2.as consultas
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Anexo 3
MAPA III
Verbas afectas ao CEPD
(1985 a 1989)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548/V (3.a)--AC, do deputado Luís Bartolomeu (PCP), sobre funcionários das direcções escolares.
Em referência ao ofício n.° 1060/90, de 6 de Abril de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a seguinte informação:
Foi publicada em 2 de Maio a Portaria n.° 330/90, que reestrutura o quadro de pessoal das direcções escolares, nos termos do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Junho.
A referida portaria não inclui normativo que permita a transição ou promoção automática dos funcionários à categoria imediata.
A gestão do pessoal das direcções escolares é da competência das direcções regionais de educação, nos termos da alínea í) do n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 361/89, de 18 de Outubro, conjugada com o disposto no n.° 1 do artigo 41.° do mesmo diploma legal.
13 de Junho de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, a Adjunta, Ana Maria Passos Mendes.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 553/V (3.a)--AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre execução, planeamento e coordenação de obras do sector público e autárquico no Algarve.
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Em referencia ao ofício n.° 1094, de 16 de Abril de 1990, e respondendo ao Sr. Deputado mencionado em epígrafe, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:
As medidas de coordenação e racionalização propostas no requerimento, se bem que do máximo interesse e oportunidade, não se enquadram dentro das actuais atribuições e competências das CCR (v. Decreto-Lei n.° 260/89, de 17 de Agosto).
Com efeito, a sua consideração implicaria determinadas formas de tutela sobre entidades estranhas ao MPAT, nomeadamente empresas públicas, serviços autónomos e outros, a qual não poderia ser garantida eficazmente, dado o enquadramento institucional em vigor.
Parece oportuno referir que as preocupações expressas cabem, pelo menos parcialmente, no âmbito da Resolução n.° 13/88, de 31 de Março, do Conselho de Ministros.
Nos termos desse diploma, foi constituído um gabinete com a missão de proceder à preparação, elaboração e execução de um programa específico, com vista a eliminação dos desequilíbrios turísticos do Algarve.
4 de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 558/V (3.")--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o encerramento do apeadeiro do Arneiro, no ramal da Lousã.
Em referência ao ofício n.° 1099/90, de 16 de Abril, enunciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar o seguinte:
1 — Em 19 de Abril de 1988, a Câmara Municipal da Lousã solicitou a constituição de um apeadeiro no Meiral, tutelando, assim, o desejo de mais de uma centena de munícipes e indo ao encontro de críticas do jornal Trevim-Lousã, que preconizava o encerramento do apeadeiro do Arneiro, por não servir as populações.
Feito um levantamento dos utentes moradores nas zonas envolventes de apeadeiro do Arneiro e do que se pretendia implementar, concluiu-se que, com uma média diária de três utentes, a existência do primeiro não se justificava face a uma melhor potencial utilização do segundo.
2 — Nesta perspectiva, a CP acordou com a Câmara Municipal da Lousã que esta construiria o apeadeiro do Meiral ao quilómetro 26,08, cuja abertura à exploração implicaria, em simultâneo, o fecho imediato do apeadeiro do Arneiro, localizado ao quilómetro 24,828.
Na sequência dos protestos públicos gerados pelo encerramento do apeadeiro do Arneiro, a CP, em 18 de Abril de 1990, deu à Câmara Municipal da Lousã, na pessoa do seu presidente, a possibilidade de decidir qual dos apeadeiros em questão deveria ser encerrado.
3 — Até agora desconhece-se qualquer tomada de posição sobre o assunto, com a certeza, porém, de que
o funcionamento em simultâneo daqueles apeadeiros não é justificável sob qualquer óptica.
4 — Quanto à constituição de um novo apeadeiro na zona industrial da Lousã, é assunto que interessa às partes envolvidas no processo, mas só será de avançar por parte da CP quando houver uma definição concreta do número de postos de trabalho, população residente e flutuante e acessos rodoviários.
29 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/V (3.a)--AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre poluição provocada pela laboração da firma Cruz & C.\ L.da
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:
1 — As reclamações de moradores da Lajeosa do Dão contra a poluição provocada pela firma Cruz & C.a, L.da, já vêm sendo acompanhadas pela DRARN há cerca de dois anos, no sentido de se encontrar forma de resolver o problema.
2 — 0 licenciamento do referido estabelecimento é da responsabilidade do MAPA e ainda não está licenciado.
3 — Está previsto que a firma efectue um pré--tratamento dos seus efluentes, para o que já foi dado parecer favorável ao projecto, após o que os efluentes serão ligados à ET AR municipal (ainda não construída) de acordo com o protocolo estabelecido entre a Câmara e a firma.
4 — Os efluentes têm vindo a ser canalizados para uma fossa séptica de onde escorrem para a valeta da estrada. Apesar de todos os pareces desfavoráveis da DRARN/CCR Centro e da Delegação de Saúde, ainda não foi possível pôr termo a esta situação, em parte devido às posições tomadas pela DRABL e Câmara Municipal de Tondela, entidades licenciadoras das instalações e obras.
5 — Foram feitas análises à água de alguns poços vizinhos, que demonstraram que a água estava imprópria (v. cópia anexa). Por este motivo, foi fechado e selado um poço existente no interior da adega da firma reclamada, que se supõe ter sido a principal causa da inquinação do aquífero.
O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.
Nola. — A cópia foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/V (3.a)--AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre o quadro de efectivos da PSP e instalação de uma delegação da Polícia Judiciária em Vila Real.
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Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar que o problema da instalação da Polícia Judiciária em Vila Real foi objecto de cuidadosa análise, tendo-se concluído que, face à situação actual e aos factores ponderados, é de momento desaconselhável a descentralização da Polícia Judiciária e a criação de novas inspecções e subinspecções.
15 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 592/V (3.a)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), acerca da privatização da Escola de Turismo.
Em resposta ao ofício n.° 1309/90, de 10 de Maio, incumbe-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de transmitir o seguinte, com vista à resposta ao requerimento acima referido:
1 — Até este momento, não se tomou qualquer opção de confiar a actividade de formação profissional e hoteleira a entidades privadas.
O que está em curso, ao nível do Instituto Nacional de Formação Turística, é, para além da conclusão do plano de novas escolas de hotelaria e turismo (duas das quais estão já acabadas, respectivamente em Lisboa —Olaias— e Coimbra, a primeira em pleno funcionamento desde o início do ano lectivo ora prestes a findar e a segunda a arrancar no próximo ano lectivo), uma reavaliação dos programas e métodos de formação, de molde a obter uma maior objectivação do processo pedagógjco-formativo e melhores resultados e eficácia na qualificação profissiorial dos trabalhadores de hotelaria e turismo.
Isto envolverá uma participação mais activa do sector empresarial e, não menos, do sindical, não só no contributo para a definição dessa política como para a sua execução.
Não há, pois, qualquer desresponsabilização da parte do Governo pela formação profissional no sector; antes pelo contrário, acentua-se essa responsabilidade; mas haverá igualmente que corresponsabilizar, na consecução dos objectivos, os mais directos beneficiários — trabalhadores e empresários.
Aliás, e se tivermos em conta que os investimentos infra-estruturais em curso ou concluídos, ultrapassam os 6 milhões de contos e que o orçamento de gestão corrente do INFT para o presente exercício económico excede o milhão de contos (o que representa também um acréscimo substancial em relação ao pretérito — mais de 50%), fica bem demonstrado o grau de responsabilidade que o Governo, na área respectiva, imprimiu à condução e orientação de acção formativa; o que, repete-se, não pode, nem deve, excluir a cor-responsabilização dos sectores a quem a formação vai aproveitar.
Como è óbvio, todo este empenho posto na actividade de formação —quer em meios orçamentais, quer em programas pedagógicos, em instalações como em equipamento— tem efeitos contrários aos sugeridos
pelo Sr. Deputado: intenta-se formar da melhor maneira pessoal de qualidade para que possamos oferecer serviços turísticos de qualidade.
Dois pormenores finais — sobre as novas escolas e sobre a acção dos empresários privados, neste domínio:
a) A nova Escola do Estoril aguarda a conclusão do concurso internacional para fornecimento de equipamento e mobiliário, prevendo-se que esteja totalmente equipada no fim do presente ano e em condições de funcionar; quanto à nova Escola e hotel de aplicação do Algarve (Vilamoura), dado o elevado investimento que representa e por constiuir também, de certo modo, uma estrutura mais complexa, está a proceder-se a uma reanálise do esquema de financiamento inicialmente previsto (aliás, em considerável parte já materializado), de modo a encontrar-se uma solução que permita não só o recomeço das obras, como a respectiva conclusão no mais curto prazo de tempo possível;
b) A iniciativa privada, motu próprio, e sem recurso a subsídios, tem, na área de formação nas actividades turísticas (informações e técnicos de turismo), e de gestão, vindo a manter efectivo empenho e dinamismo, como o demonstram as autorizações para a realização de cursos superiores em diversas instituições de ensino, concedidas pelo ME nos dois últimos anos.
2 — A segunda questão proposta está, naturalmente, prejudicada pela resposta anterior; com efeito, se o Governo não tenciona privatizar as escolas, é evidente que não tem de ouvir os trabalhadores sobre a sua não intenção ...
Todavia, e com vista a esclarecer o Sr. Deputado — cuja informação é deficiente neste domínio —, adiantar-se-á que os representantes dos trabalhadores têm assento nas comissões consultivas das escolas de hotelaria e turismo, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 333/79, de 24 de Agosto. Poderão ainda intervir na formulação de pareceres sobre os planos de actividades do INFT, através do mecanismo previsto no n.° 2 do artigo 6.° do mesmo diploma.
Integram ainda as comissões instaladoras das novas Escolas de Hotelaria e Turismo do Estoril e do Algarve (Vilamoura).
Como antecedentemente referi, está em curso a revisão dos planos de formação, incluindo a gestão dos respectivos meios.
Seja através dos mecanismos institucionais preexistentes, seja por consulta directa, os parceiros sociais —até porque lhes será requerida mais intervenção— não deixarão, naturalmente, de ser ouvidos. Todos.
3 — Como se referiu na resposta à primeira questão, não há uma opção pela privatização das escolas, que são estrutural e institucionalmente públicas, mas sim a ideia de obter uma participação mais activa do sector empresarial privado na gestão das escolas. E o mesmo se diga em relação aos representantes dos trabalhadores dos sectores turístico e hoteleiro, onde, e quando, o possam fazer de modo eficaz.
Aliás, o Decreto-Lei n.° 256/89, de 12 de Agosto, é bem explícito nesta matéria ao criar e integrar na orgânica do INFT as novas Escolas de Hotelaria e Turismo de Coimbra e do Estoril.
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Quanto à do Algarve (Vilamoura), como também já se aludiu (e dados o volume de investimento, que virá a rondar globalmente os 4 milhões de contos, e a solução encontrada — escola integrando um hotel de aplicação), estão precisamene em estudo hipóteses alternativas de co-financiamento pelo sector privado, designadamente na componente hotel, e de participação desse sector na exploração da unidade hoteleira e eventualmente na gestão pedagógica, pelo que no projecto são interligadas, e esta cooperação pode permitir, para além de uma relativa desoneração do sector público, um maior equilíbrio e uma maior unidade na gestão do projecto global (ao cabo e ao resto, essencialmente pedagógico nos seus meios e objectivos).
A optar-se por esta solução —que por ora constitui mera hipótese de trabalho—, ficaria sempre salvaguardada a orientação e controlo de formação pelo organismo responsável, que é o INFT.
28 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES Gabinete do Secretário de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/V (3.a)--AC, do deputado Luís Rodrigues (PSD), acerca do encerramento do ramal ferroviário de Moura.
Em referência ao ofício n.° 1325/90, de 10 de Maio, enunciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar o seguinte:
1 — As medidas tomadas pela CP em relação ao serviço de passageiros no ramal de Moura e que se traduziram na substituição de meios ferroviários por meios rodoviários enquadram-se no espírito e na letra da legislação em vigor, designadamente em dois documentos essenciais: o Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro e a Lei n.° 10/90 (Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres).
2 — Dado que no ramal de Moura se verificava desde há vários anos e de forma tendencialmente crescente a existência de reduzidíssimos tráfegos de passageiros, ao mesmo tempo que, também, se verificava, simultaneamente, a existência das restantes três condições, a CP entendeu que não poderia continuar a protelar uma decisão que desde há muito se impunha e que sem acarretar quaisquer prejuízos significativos para as populações evita ao Estado um enorme esforço financeiro, totalmente desproporcionado com os escassos benefícios que a sua continuação poderia originar.
Efectivamente, no quinquénio 1983-1987, o ramal de Moura, no que diz respeito aos serviços de passageiros e mercadorias, apresentou um resultado de exploração fortemene negativo, tendo originado custos da ordem dos 637 000 contos, a que corresponderam receitas de apenas 185 000 contos. O défice foi, portanto, de 452 000 contos, sendo a taxa de cobertura dos custos de apenas 29%.
2 — No que toca ao serviço de passageiros, pois é, apenas, este que está em causa, dado que o serviço de mercadorias não sofreu alteração, ele originou 77 % dos
custos totais do ramal, o que corresponde a uma verba de cerca de 489 000 contos para o período de tempo considerado.
Mesmo assim, a CP continuou a fazer investimentos no ramal de Moura no quinquénio 1983-1987, que ascenderam a cerca de 256 000 contos, valor este que ultrapassou largamente o valor das receitas obtidas (185 000 contos).
Efectivamente, o ramal de Moura integra um conjunto de linhas da rede nacional ferroviária, designado por rede secundária, no qual e desde há muito circulam tráfegos de reduzidas dimensões e sem expectativas de crescimento, tráfegos aqueles considerados não vocacionais ao caminho de ferro, sendo a rodovia o meio de transporte aconselhado para garantir a continuação da sua manutenção.
Na realidade, e à luz dos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, recentemente publicada, nas linhas onde se verifiquem as seguintes quatro condições:
Os tráfegos actuais e potenciais não atingem os valores mínimos social e economicamente justificativos da manutenção do serviço público ferroviário;
As necessidades de transporte público podem ser satisfeitas, em condições mais económicas para a colectividade, por outro meio;
A desclassificação da linha, tida em conta a sua articulação com a rede ferroviária nacional, não inviabilizará soluções necessárias à continuidade ou adequação do serviço nela prestado;
O serviço ferroviário de passageiros deverá ser substituído por meios ligeiros, designadamente meios rodoviários.
Daquele valor global de investimentos, 179 000 contos dizem respeito a investimentos na via e noutras infra-estruturas e 77 00t) contos foram investidos no material circulante.
Por outro lado, e mesmo que se considerasse a hipótese de existirem recursos financeiros disponíveis para revitalizar o ramal de Moura, a verba estimada para tal (3,2 milhões de contos) seria totalmente injustificável, dado que o principal problema — a exiguidade da procura — não seria resolvido, tendo em conta os indicadores demográficos e sócio-económicos, quer actuais quer futuros.
Efectivamente, no último ano do quinquénio citado transportaram-se no ramal de Moura 103 428 passageiros, o que representa uma procura média de cerca de 29 passageiros por comboio.
Este valor, que se reduziu para cerca de 20 passageiros por comboio face aos indicadores dos primeiros Í0 meses do ano de 1989, representa menos de metade da lotação de um autocarro, situação esta que fundamentou a decisão da CP em substituir o serviço ferroviário de passageiros por meios rodoviários, tendo em conta que tal decisão não acarretava quaisquer prejuízos para as populações.
Efectivamente, o preço de transporte continuou a ser o mesmo, incluindo a prática de todas as bonificações previstas, o tempo de percurso é praticamente o mesmo e o número de circulações diárias não sofreu qualquer alteração.
29 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 623/V (3.a)--AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o regime de arrendamento.
Relativamente ao requerimento referido em epígrafe, remetido a coberto do ofício do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares n.° 1385, de 15 de Maio do ano em curso, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de informar que, na reunião do Conselho de Ministros de 7 do corrente, o Governo aprovou uma proposta de lei solicitando autorização para legislar sobre o regime do arrendamento urbano, que oportunamente será presente à Assembleia da República.
22 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 626/V (3.a)--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o comportamento atribuído ao chefe clínico do Hospital da Universidade de Coimbra Dr. Manuel Fontes Ba-ganha.
Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de prestar a informação circunstanciada^ue se segue, com base em elementos fornecidos pela Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde:
1 — d) Com base numa carta anónima remetida, em 26 de Agosto de 1988, do Porto, à Sr.a Ministra da Saúde, com entrada na Inspecção-Geral em 8 de Setembro de 1988, foi autuado o processo n.° 597/88-DV da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.
b) Essa carta, segundo informação prestada pela pessoa que a escreveu, foi dada a conhecer às seguintes entidades:
Reitor da Universidade; Director da ARS;
Presidente do conselho regional da Ordem dos Médicos;
Presidente do conselho directivo da Faculdade; Presidente do conselho científico; Director clínico dos HUC.
c) A Inspecção-Geral, com fotocópia da carta anónima, solicitou ao director dos HUC informação sobre a matéria exposta e ao director-geral dos Cuidados de Saúde Primários as informações pertinentes, através dos ofícios n.os 2532 e 2533, datados de 28 de Outubro de 1988.
d) O director clínico dos HUC, por ofício de 23 de Novembro de 1988, dá conhecimento de que foi instaurado processo de averiguações, sendo designado como instrutor o Prof. Doutor Adelino Marques.
é) Por ofício de 8 de Fevereiro de 1989 do Gabinete Jurídico dos HUC, é enviado à Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde o processo de averiguações.
J) No relatório final, o instrutor põe diversas questões a necessitarem de instrução e, como questiona, se, a provar-se a violação do dever de isenção, a pena correspondente for expulsiva, propõe a remessa do processo à Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde para instrução, proposta a que adere o presidente do conselho de administração do Hospital.
g) Na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é instaurado processo de inquérito, por despacho de 17 de Fevereiro de 1989 do inspector-geral.
h) Por indicação dos HUC é designado instrutor do processo o Prof. Doutor Adelino Fernandes Marques, nos termos do n.° 5 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 312/87, de 18 de Agosto, e ainda, para assessorar tecnicamente o instrutor, a técnica superior principal do Gabinete Jurídico Dr.a Helena Borbon.
0 Foi junto ao inquérito, nessa data (18 de Abril de 1989), o expediente remetido à Sr.a Ministra da Saúde pelo Sr. Dr. José Jerónimo Amaral Mendes.
j) Por ofício de 6 de Junho de 1989, por indicação dos HUC, a técnica jurídica foi substituída pelo Dr. Jorge Soares, técnico superior principal.
/) Em 18 de Dezembro de 1989, é remetido à Inspecção-Geral «o processo de averiguações, convertido em processo disciplinar», com proposta de aplicação da pena de inactividade.
m) Por despacho de 9 de Janeiro de 1990 do inspector-geral substituto, é devolvido o processo aos HUC, pelos seguintes motivos:
1.° Não existir despacho a ordenar a instauração do processo disciplinar;
2.° Por a acusação violar o disposto no artigo 59.°, n.° 4, do Estatuto Disciplinar (não continha as circunstâncias de tempo, modo e lugar das infracções, nem indicava a pena que lhes cabia);
3.° Por se suscitarem dúvidas sobre a qualificação dos factos como ilícito disciplinar, por parecerem integrar ilícito fiscal.
ri) O instrutor do processo, em 13 de Março de 1990, louvando-se no parecer do seu assessor jurídico de 20 de Fevereiro de 1990, entende não ser possível obter dos declarantes melhor referência temporal dos factos e propõe o arquivamento do processo.
o) O conselho de administração do Hospital concorda, em 23 de Março de 1990, com essa proposta e submete esse entendimento à confirmação do inspector-geral.
p) Em 2 de Abril de 1990, foi lavrado pelo inspector--geral dos Serviços de Saúde um despacho do seguinte teor:
Como bem se referiu no ofício n.° 304, de 24 de Janeiro de 1990, desta Inspecção-Geral, não existe despacho a ordenar a instauração do processo disciplinar.
A fl. 63 v.° foi lançado despacho a determinar a instauração de inquérito.
Aliás, como processo de inquérito foi designado nos ofícios a fls. 65, 67 e 75 da Inspecção-Geral e a fl. 123, do Ex.mo Instrutor.
Estranha-se, assim, que o instrutor, assessorado, inicialmente, pela técnica superior principal do Gabinete
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Jurídico Dr.a Helena Borbon e, mais tarde, pelo técnico superior principal Dr. Jorge Soares (cf., respectivamente, fls. 65 e 67), tenha procedido à «transformação do processo de inquérito num processo disciplinar».
O processo, dito disciplinar, é, assim, nulo, já que não houve despacho a ordenar a sua instauração, como se referiu e é imposto (cf. artigos 39.°, n.° 1, e 50.°, n.os 1 e 3, do Estatuto Disciplinar).
A pena que vinha proposta no processo «disciplinar» era a de inactividade (cf. fls. 138 a 142).
Em face da comunicação da Inspecção-Geral, o Gabinete Jurídico dos HUC propôs ao conselho de administração o arquivamento do processo (cf. fls. 149-150).
Esta informação mereceu a aprovação do Ex.m0 Instrutor, ao louvar-se nessa informação (cf. fl. 147).
Por sua vez, o conselho de administração, pelo seu presidente, diz que concorda com as posições que foram assumidas.
Tendo em atenção a pena que vinha proposta e o disposto no artigo 4.°, n.° 2, alínea h), do Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro, e 17.°, n.° 2, do Estatuto Disciplinar, a eventual perseguição da infracção disciplinar caberia ao conselho de administração, que, como se disse, se inclina para o arquivamento do processo.
A remessa dos autos à Inspecção-Geral só tem utilidade para, como autoridade que ordenou o inquérito, em consonância com a posição do conselho de administração, reconhecer a nulidade do prosseguimento do processo e sua transformação em processo disciplinar e, consequentemente, ser determinado, o que se faz, o arquivamento do processo de inquérito.
q) Por ofício de 24 de Abril de 1990, é dado conhecimento de que foi notificado o arquivamento do processo e de que ao chefe da Repartição de Finanças de Coimbra foi dado conhecimento da existência de fuga ao fisco, encontrando-se ao dispor das Finanças o processo no Gabinete Jurídico dos HUC.
r) Por despacho de 27 de Abril de 1990, foi determinado pelo inspector-geral o arquivamento do processo n.° 64/89-PI, que acompanhava o processo de inquérito.
s) No expediente do processo a que se aludiu, foi também ordenada a extracção de fotocópias para averiguação de outras matérias que não tiveram tratamento e relacionadas com horário de trabalho e regimes de trabalho do chefe do serviço de pneumologia, Dr. Manuel Fontes Baganha.
O aludido processo de inquérito encontra-se nos Serviços Jurídicos dos HUC.
2 — Mais me incumbe S. Ex.a o Ministro da Saúde de transcrever o comentário efectuado pelo Sr. Ins-pector-Geral dos Serviços de Saúde quanto ao artigo que suscitou a intervenção do Sr. Deputado, aproveitando para esclarecer que a Inspecção-Geral estará ao dispor para prestar à comunicação social as informações pertinentes e possíveis:
1.° Na Inspecção-Geral, em 16 de Fevereiro de 1990, exerce funções como inspector-geral um magistrado do Ministério Público que, no exercício dessas funções, e enquanto as exercer, terá a postura do magistrado que nunca deixará de ser e que escolheu e na qual se manterá, por vocação, apenas estando suspensa a sua actividade de Ministério Público.
2.° Nunca o signatário recebeu quaisquer pressões para dar destino orientado a processos e não era na situação de inspector-geral que admitiria qualquer intervenção ou influência.
3.° Aliás, como ficou bem traçado por S. Ex.a o Ministro da Saúde, o convite que me endereçou foi norteado pelo seu desejo de dignificar a Inspecção--Geral, exigindo que, segundo a sua expressão, «cortasse a direito».
4.° No acto da posse, deixei bem frisado que me foi garantida independência no exercício da minha função e que só me manteria nas funções de inspector-geral enquanto essa independência não fosse minimamente beliscada.
5.° A Inspecção-Geral, em todos os casos em que se impuser e em obediência à defesa da legalidade, dará conhecimento aos tribunais e outras entidades das matérias que, por atribuição, lhes couberem.
3 — S. Ex.a o Ministro da Saúde confirma o comentário produzido, repudiando também, viva e categoricamente, as «insinuações de pressões a altos níveis» referidas pelo autor do artigo enviado por fotocópia.
22 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651/V (3.°)--AC, do deputado João Proença (PS), solicitando o envio de publicações.
Em referência ao ofício n.° 1461, de 22 de Maio de 1990, junto tenho a honra de enviar, como resposta, as publicações abaixo indicadas:
O Relatório de Síntese da 1." Fase; A Estratégia de Desenvolvimento.
28 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.
Nota. — As publicações foram entregues ao deputado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/V (3.")--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a composição do Conselho Nacional do Projecto Vida (Resolução n.° 17/90 do Conselho de Ministros).
Relativamente ao teor do requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me habilitar com os seguintes esclarecimentos:
1 — O Conselho Nacional da Juventude foi formalmente contactado no sentido de vir a indicar um seu representante para o Conselho Nacional do Projecto Vida, não tendo, porém, até ao momento, indicado ninguém para se fazer representar.
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O facto de no elenco dos membros que compõem o Conselho Nacional do Projecto Vida não estar expressamente referido o Conselho Nacional da Juventude não inviabiliza que este órgão possa estar representado naquele Conselho, atento o disposto no n.° 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 17/90, de 21 de Abril.
2 — O Projecto Vida estabelece como objectivo prioritário a prevenção primária, pelo que a sua actuação e as acções desenvolvidas se dirigirão especialmente aos jovens, circunstância que determinou a escolha dos departamentos de juventude das centrais sindicais para indicarem os seus representantes e que, para todos os efeitos, são uma estrutura dessas mesmas centrais sindicais.
3 — Quanto à representação dos sectores empresariais, também nos termos do referido no n.° 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 17/90, é possível que outras entidades venham a integrar o Conselho Nacional do Projecto Vida.
Refere-se, a este propósito, que já têm sido desenvolvidos contactos com algumas empresas, no sentido de criarem uma estrutura representativa virada para o
combate à droga, que poderia então vir a ter assento no Conselho Nacional do Projecto Vida.
4 de Junho de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 749/V (3.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Respondendo ao ofício n.° 1870 do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, de que junto fotocópia, e satisfazendo o solicitado no requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP), junto tenho a honra de enviar um exemplar do relatório elaborado neste Ministério sobre os incêndios ocorridos no Verão de 1989 no Parque Nacional da Peneda-Gerês.
12 de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.
Nota. — O exemplar foi entregue ao deputado.
DIÁRIO
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