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Sexta-feira. 7 de Setembro de 1990

II Série-B - Número 52

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Requerimentos In.05 914/V (3.*)-AC a 930/V (3.1)--AC e 44/V (3.*)-AL a 4S/V (3.*)-ALl:

N.° 914/V (3.*)-AC — Do deputado Hermínio Martinho (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a situação clínica do Sr. Engenheiro Mário William Magalhães Valdez................................ 264

N.° 915/V (3.')-AC — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à administração da CP sobre a remodelação da estação ferroviária do Entroncamento ....................................... 264

N.° 916/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre o impacte ambiental dos fornos de fabricar carvão de Covões, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém.............................. 264

N.° 917/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre medidas de auxílio às vítimas das cheias,

nomeadamente do Ribatejo.................... 263

N.° 918/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre receitas autárquicas da vila de Fátima 265 N.° 919/V (3.')-AC — Do deputado João Rui de Almeida (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre apoios financeiros a casas que arderam em fogos florestais ocorridos nos concelhos de Góis e Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra 266 N.° 9207V (3.')-AC — Do deputado Vítor Caio Roque (PS) ao Governo sobre o Consulado de Portugal em Genebra (Suíça) ....................... 266

N.° 921/V (3.*)-AC — Dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a falta de meios aéreos de prevenção e combate aos incêndios florestais 266 N.° 922/V (3.°)-AC — Dos mesmos deputados aos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando elementos identificadores do «risco momentâneo de incêndio» 266 N.° 923/V (3.")-AC — Dos mesmos deputados aos Ministérios da Administração Interna e do Planeamento e da Administração do Território solicitando a relação das comissões especializadas de fogos florestais (CEFF) que estão constituídas e a funcionar 267

N.° 924/V (3.*)-AC — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre as brigadas móveis de vigilância dos fogos

florestais..................................... 267

N.° 925/V (3.")-AC — Do deputado José de Almeida Cesário (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a protecção à actividade dos membros das juntas de freguesia................... 267

N.° 926/V (3.')-AC — Da deputada Edite Estrela' (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a situação da Orquestra do Porto................. 267

N.° 927/V (3.*)-AC — Da mesma deputada ao Governo sobre o futuro do edifício onde funciona a

Escola de Veiga Beirão, em Lisboa............. 267

N.° 928/V (3.')-AC —Do deputado Laurentino Dias (PS) ao Governo sobre legislação desportiva ......................................... 268

N.° 929/V (3.")-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre os projectos para a região do vale do

Ave, no sector do turismo..................... 268

N.° 930/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre a intervenção prevista ao nível do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal e do Programa Ciência para a região do vale

do Ave...................................... 268

N.° 44/V (3.*)-AL — Dos deputados Carlos Brito e Luis Roque (PCP) à Câmara Municipal de Albufeira sobre falta de infra-estruturas na Cooperativa

O Nosso Tecto, em Albufeira.................. 269

N." 45/V e 46/V (3.')-AL — Do deputado Lu/s Roque (PCP) à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia de São Jacinto, sobre ligações desta freguesia com a cidade de Aveiro ................... 269

N.° 47/V (3.')-AL — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) à Câmara Municipal do Entroncamento sobre remodelação da estação ferroviária do Entroncamento ..................................... 270

N.° 48/V (3.')-AL — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Ourém sobre o impacte ambiental dos fornos de fabricar carvão de Covões, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém........ 270

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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

Respostas a requerimentos [n.°' 972/V (2.")-AC, 21S/V (2.°)-AC, 451^ (2.")-AC, 484/V (2.')-AC, S07/V (2.')--AC, 515/V (2.a)-AC, 578/V (2.*)-AC, 589/V (2.")-AC, 600/V (2.«)-AC. 601/V (2.4)-AC, 615/V (2.')-AC, 616/V

(2.")-AC, 629/V <2.">-AC, 636/V (2.">-AC. 643/V (2.">--AC, 644/V (2.°)-AC, 657A' (2.*)-AC, 659/V (2.")-AC, 666A" (2.')-AC, 669/V (2.')-AC, 671/V (2.')-AC, 672/V

(2.a)-AC, 676/V (2.«)-AC, 678/V (2.»)-AC, 681/V «.)--AC, 703/V (2.')-AC, 704/V (2.')-AC, 720/V (2.")-AC, 722/V (2.*)-AC. 727/V (2.«)-AC, 732A7 (2.«)-AC, 7407V (2.')-AC, 747/V (2.")-AC, 7S7/V (2.")-AC, 761/V (2.1)--AC, 762/V (2.")-AC, 774/V (2.*)-AC1 776A7 (2.')-AC, 778/V (2.")-AC, 781/V (2.a)-AC, 784A7 (2.a)-AC, 792/V (2.a)-AC, 797/V (2.°)-AC, 807/V (2.")-AC, 809/V (2.*)--AC, 817/V <2.')-AC, 834/V (2.')-AC, 860^ (2.*)-AC, 863A" (2.«)-AC, 867A' (2.")-AC, 871/V (2.*)-AC, 873^ (2.")-AC, 878/V (2.")-AC, 882/V (2.')-AC, 883^ (2.*)--AC e 886/V (2.*)-AC, 901A1 (3.')-AC e 3S/V (3.*)-AL, 38/V (3.*)-AL, 39A" (3.")-AL e 44/V (3.')-AL,:

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 972/V (2.*)-•AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a instalação da Escola Preparatória de Sátão.......... 271

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 215/V (3.*)-AC, do deputado Carlos César (PS), relativo ao Projecto NAV II e transferência do Centro de Controlo do Tráfego

Aéreo de Santa Maria para Lisboa............... 271

Do mesmo Ministério aos requerimentos n.°' 451 e 849/V (3.')-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a utilização dos terrenos circundantes ao Aeroporto de

Lisboa......................................... 271

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 484/V (3.')-AC, do deputado Rui Vieira (PS), sobre a criação, no Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos, de

um serviço de atendimento permanente........... 271

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 507/V (3.*)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), acerca da grave e perigosa situação no porto da Baleeira, em Sagres............. 272

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 515/V (3.°)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a aplicação do decreto-lei de carreiras médicas no distrito de Portalegre.............................. 272

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 578/V (3.')-AC, do deputado Luís Silva Carvalho (PSD), sobre empreendimentos no rio

Paiva.......................................... 273

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 589/V (3.*)--AC, do deputado Luís Bartolomeu (PCP), sobre abonos de professores em acumulação............... 273

Da Direcção Regional de Educação de Lisboa ao requerimento n.° 600/V (3.*)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a situação das novas escolas

do ensino básico e-secundário ................... 274

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 601/V (3.')--AC, dos deputados Apolonia Teixeira e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a situação da Escola Preparatória da Trafaria...:.......................... 274

Do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior ao requerimento n.° 615/V (3.*)-AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre colocações na Escola Superior de Enfermagem de Leiria............ 274

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 616/V (3.")-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre problemas relativos ao ambiente no concelho de Ourém.................... 275

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 629/V (3.")--AC, do deputado V/tor Costa (PCP), sobre instalações e funcionamento da Escola Secundária n.° 1

(Casquilhos), do Barreiro........................ 275

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 636/V (3.')-AC, do deputado José Sócrates (PS), sobre o derrame de crude provocado por

um acidente no porto de Sines................... 275

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 643/V (3.')--AC, dos deputados António Filipe e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Preparatória de Luísa Todi, em Setúbal............................... 275

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 644/V (3.°)-AC, dos deputados Octávio Teixeira e António Mota (PCP), sobre desconto dos trabalhadores agrícolas para a Segurança

Social ....................................... 276

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao

requerimento n,° 657/V (3.>AC, da deputada lida

Figueiredo (PCP), relativo a reclamações contra a

construção de mini-hidricas no rio Paiva........ 276

Da Direcção Regional de Educação do Norte ao requerimento n." 659/V (3.*)-AC, do deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a situação em que

se encontra a Escola C + S de Prado........... 277

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 666/V (3.')-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre a dotação orçamental de 100 000 contos para as comemorações dos 700 anos da Universidade de Coimbra............................ 278

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna ao requerimento n.° 669/V (3.')-AC. do deputado Carlos Manuel

Luís (PS), sobre fogos florestais ............... 278

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 671/V (3.°)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a tentativa de despedimento de todos os membros da comissão directiva provisória do Sindicato dos Oficiais de Operações

Aeroportuárias ............................... 278

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 672/V (3.°)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a instalação de uma unidade fabril do sector dos cimentos em Cordinha,

Cantanhede .................................. 279

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 676/V (3.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a situação dos pensionistas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa ......................................... 280

Do conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao requerimento n.° 678/V (3.")-AC, do deputado Alberto de Oliveira (PSD), sobre distribuição de correspondência

pelos serviços dos CTT........................ 281

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 681/V (l.'yAC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o encerramento de estações na linha do Douro e a falta de acessos

ao IP-4 e IP-3 no concelho de Resende ........ 282

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 703/V (3.*)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre

a Escola Preparatória n.° 2 de Tomar.......... 282

Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 704/V (3.")-AC, dos deputados António Filipe e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Preparatória do Bocage, em Setúbal ............................. 282

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 720/V (3.")-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre nota de culpa enviada a três dirigentes sindicais do SINDEPORTOS devido

à realização de uma greve..................... 282

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 722/V (3.")-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o deplorável estado de conservação da estrada nacional n.° 209 — Campo-Valongo — até à estrada nacional n.° 106 — Penafiel-Vizela .... 283 Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 727/V (3.*)-AC, da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre o atraso no pagamento de retroactivos aos médicos do Hospital de São João no Porto....... 283

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 732/V (3.*)-AC, do deputado João Rui Almeida (PS), pedindo o envio de uma publicação ........................................ 283

Do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 740/V (3.')-AC, do deputado João Proença (PS), sobre o preenchimento

de vagas no Instituto Politécnico de Viseu...... 283

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 747/V (3.")-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a praga que dizima as amêijoas da ria Formosa ................... 283

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Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 757/V (3.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia 284 Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 761/V (3.")-AC, do deputado José Leite (PSD), sobre a desclassificação do Parque

Peneda-Gerês................................... 285

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 762/V (3.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobie a construção da estrada nacional n.° 326, entre

Moldes (Arouca) e Bordonhos (São Pedro do Sul). 286 Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 774/V (3.*)-AC, do deputado Nuno Silvestre (PSD), sobre a Cimeira de Dublim e a poluição dos mares.................................. 286

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 776/V (3.°)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a compra de carrinha para o GAT de Estremoz.................. 286

Do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo ao requerimento n.° 778/V (3.*)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), sobre o turismo e o

Baixo Alentejo ................................. 286

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 781/V (3.*)-AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a criminalidade no concelho de

Santo Tirso.................................... 287

Da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território ao requerimento n.° 784/V (3.*>AC, do mesmo deputado (PSD), sobre a construção de um novo quartel para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santo Tirso . 287 Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 792/V (3.°)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre as conservatórias do registo predial e comercial..... 287 Dos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia ao requerimento n.° 797/V (3.*)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), solicitando o envio de documentação.................. 288

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 807/V (3.")--AC, do mesmo deputado, sobre a situação dos cidadãos portugueses beneficiários da Segurança Social

Brasileira....................................... 289

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 809/V (3.a)-AC, do deputado João Camilo (PCP), solicitando

o envio de uma publicação...................... 290

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 817/V (3.")-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre o traçado definitivo da IP-7........ 290

Do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado ao requerimento n.° 834/V (3.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), acerca da degradação do bairro da Urmeira (freguesia da Pontinha).......................................... 291

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 860/V (3.*)-AC, dos deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da contratação colectiva na Rodoviária Nacional ............................ 291

Do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 863/V (3.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre intercâmbio de jovens

com os PALOP.............................. 291

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 867/V (3.a)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre anúncio do Expresso, da responsabilidade daquele Ministério................... 292

Do Ministério da Defesa Nacional ao rcquerimemo

n.° 871/V (3.")-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre estudos realizados no âmbito do processo de reestruturação das forças armadas portuguesas...................................---- 292

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 873/V (3.°)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a fronteira azul em Vila Verde

de Ficalho........ .......................... 292

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 878/V (3.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a competência do Ministro da

Administração Interna......................... 293

Do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa ao requerimento n.° 882/V (3.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de antigos funcionários da Administração Pública Portuguesa em Timor........... 293

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 883/V (3.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre o enquadramento profissional e reclassificação das ajudantes de creche e jardim-de-infância....................... 293

Do Gabinete do Secretário de Estado do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 886/V (3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o Tribunal Judicial de Fafe................................ 293

Do Gabinete do Secretário de Estado da Energia ao requerimento n.° 901/V (3.a)-AC, do mesmo deputado, acerca de várias questões relativas ao Programa

Operacional Integrado para o Vale do Ave..... 294

Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 35/V (3.a)-AL, do deputado João Salgado (PSD), sobre perigos vários de explosão na Avenida

de Afonso III, junto à Quinta do Coxo........ 295

Da mesma Câmara Municipal ao requerimento n.° 38/V (3.a)-AL, do deputado Jorge Cunha e outros (PSD), sobre a falta de apoios aos jovens de Lisboa por parte daquela Câmara Municipal .... 295 Da Câmara Municipal de Ponte de Lima ao requerimento n.° 39/V (3.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a construção de uma barragem na transversal do leito do rio Lima...... 295

Da Câmara Municipal de Albufeira ao requerimento n.° 44/V (3.a)-AL, dos deputados Carlos Brito e Luís Roque (PCP), sobre a falta de infra-estruturas na Cooperativa O Nosso Tecto, em Albufeira ... 295

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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

Requerimento n.° 914/V (3.a)-AC

de 28 de Agosto de 1990

Assunto: Situação clinica do Sr. Engenheiro Mário William Magalhães Valdez.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Em 6 de Maio de 1980, o engenheiro Mário Valdez sofreu acidente de trabalho, tendo sido assistido na clínica da Companhia de Seguros Tranquilidade, sua seguradora.

A 13 do mesmo mês, foi-lhe dada alta, com o diagnóstico de curado.

Em Agosto do referido ano, porque a sua situação clínica se vinha agravando, recorreu de novo ao serviço da Companhia de Seguros, que declinou a responsabilidade, alegando que o seu estado actual não derivava do acidente. Apesar dos esforços efectuados o engenheiro Mário Valdez não teve sucesso nas diversas reclamações que apresentou.

Recorrendo à clínica privada, foi obrigado a consultar clínicas estrangeiras, tendo solicitado subsídio à ARS de Lisboa, que lhe foi concedido.

Em 1985, a referida ARS suspendeu o pagamento alegando que os relatórios concluíam não se tratar de doença natural, mas sim de acidente de trabalho.

Em 1988, é-lhe atribuída incapacidade permanente de 80%, situação que se mantém até ao presente.

Relatórios do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, Hospital da CUF e Hospital de Egas Moniz atestam a gravidade da situação clínica, bem como o perigo da sua evolução.

Actualmente, o Ministério da Saúde e Companhia de Seguros Tranquilidade «arquivaram» os respectivos processos, encontrando-se o engenheiro Mário Valdez entregue «à sua sorte», em contraposição com os mais elementares direitos constitucionais do direito à saúde de cada cidadão.

Face ao exposto, ao abrigo dos direitos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe das diligências que pensa levar a efeito junto da ARS de Lisboa, de modo a repor a justiça e salvaguardar a assistência médica a prestar ao engenheiro Mário Vadez.

Requerimento n.° 915/V (3.ª)-AC de 3 de Agosto de 1990

Assunto: Remodelação da estação ferroviária do Entroncamento.

Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Como é sabido, a estação ferroviária do Entroncamento é uma das de maior movimento do País. Esse constante e intenso movimento tem levado, ao longo dos anos, à elaboração de vários projectos, procurando uma maior funcionalidade, um melhor enquadramento arquitectónico e, particularmente, um mais seguro acesso, por parte dos passageiros, à gare e aos cais de embarque e de desembarque.

Esse acesso é, na verdade, uma verdadeira e perigosa aventura. Que o digam os mais idosos e deficientes que são obrigados a atravessar quatro linhas com comboios em constante movimento...

A construção de um acesso subterrâneo ou aéreo aos vários cais desta estação será, hoje mais do que nunca, dar resposta a premente necessidade de milhares de cidadãos que, diariamente, utilizam este local de partida

e de chegada, não sendo de menosprezar as melhores

condições de trabalho que proporcionaria às centenas de profissionais que, também quotidianamente, laboram neste local de trabalho. Trata-se de um sonho antigo e, ainda há pouco, um jornal local referia que existe um projecto velho de meio século que visava a construção de acessos subterrâneos na estação do Entroncamento.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à administração da CP que me informem:

Se existe algum projecto para realização próxima de remodelação global da estação ferroviária do

Entroncamento;

Se esse projecto, a existir, inclui acessos subterrâneos ou aéreos aos vários cais de embarque e de desembarque;

Se esses acessos, a existirem projectados, têm em conta a eliminação de barreiras arquitectónicas;

Da concepção global do projecto e de alguns pormenores, como acesso de peões à parte norte do Entroncamento e parques de estacionamento;

Da participação da autarquia local na elaboração e na adopção desse eventual projecto.

Requerimento n.° 916/V (3.a)-AC

de 2 de Agosto de 1990

Assunto: Impacte ambiental dos fornos de fabricar carvão de Covões, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém.

Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Desde 1985, um grupo de moradores da freguesia da Atouguia, concelho de Ourém, vem procurando, de várias maneiras, sensibilizar a Administração Central e a local para problemas levantados pela actividade de uns fornos de carvão que, segundo eles, são lesivos para o ambiente e as águas subterrâneas de que se têm de servir por ainda não disporem de água canalizada.

A enumeração exaustiva dos esforços feitos e das entidades contactadas tornariam este requerimento um longo documento. Referem-se só três exemplos significativos.

1 — A 16 de Janeiro de 1987, a Administração Regional de Saúde de Santarém (Centro de Saúde de Vila Nova de Ourém) oficiou ao presidente da Câmara informando:

[...]

2 — Tendo sido organizado o devido processo, procedeu-se às averiguações e vistorias julgadas convenientes e possíveis, tendo-se concluído:

o) Dos fornos advém incómodo para a população residente na área, com indícios de causarem perigo para a saúde pública;

b) Os fornos funcionam clandestinamente.

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2 — A 21 de Janeiro de 1987, o Gabinete do Ministro da Administração Interna informava, por ofício, um dos signatários dos sucessivos abaixo-assinados e petições de que «[...] de acordo com a informação prestada pelo Comando-Geral da GNR, foi verificado o funcionamento ilegal dos fornos referidos e elaborada a participação n.° 1174/86 de registo do Posto

de Vila Nova de Ourém, enviada com o respectivo inquérito preliminar ao delegado do procurador da República do Tribunal Judicial daquela Comarca». Assinava, com os melhores cumprimentos, o chefe do Gabinete.

3 — A chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, a 14 de Abril de 1989, e também com os melhores cumprimentos, cumpria despacho do Secretário de Estado e enviava fotocópia de ofício da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, em que o presidente da Câmara informava S. Ex.a «de que o proprietário dos fornos foi notificado a apresentar o projecto para a legalização dos mesmos, nos termos do Despacho Normativo n.° 110/85, o que até à data ainda não aconteceu».

Face ao exposto, e sabendo que os cidadãos que têm acompanhado este processo estão cansados, descrentes, para não dizer desesperados, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos ministérios competentes, que me seja informado qual a situação, no que se refere à legalidade e ao impacte ambiental, dos fornos de fabricar carvão a laborar em Covões, freguesia da Atouguia, concelho de Ourém.

Requerimento n.° 917/V (3.8)-AC de 31 de Julho de 1990

Assunto: Medidas de auxílio às vítimas das cheias, nomeadamente do Ribatejo. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

A 13 de Janeiro último, em intervenção no Plenário, dizia:

Talvez alguns Srs. Deputados sintam um certo enfado por, de novo, se vir falar de cheias. Não é, nem pode ser, esse o sentimento de um deputado eleito pelo distrito de Santarém, pois não pode esse deputado consentir que vá caindo, progressivamente, o silêncio sobre o que aconteceu há dias ou sobre os remendos que se vão atamancando, sobre o alijamento de responsabilidades. Não podem, este e outros deputados, ficar à espera da próxima cheia para que se saiba que o Governo acusa a Natureza de não cumprir as médias pluviométricas que, aliás, existem não para serem cumpridas mas como cálculo entre secas e excessos.

Já a 10 de Janeiro tratara do tema em plenário, já subscrevera dois projectos de resolução (de 28 de Novembro e de 20 de Dezembro de 1989) sobre levantamento de prejuízos e adopção de medidas, já apresentara um requerimento urgente, a 22 de Novembro de 1989, sobre a ponte e viaduto de Benavente-Salvaterra de Magos, e ainda logo apresentei um outro, a 23 de Janeiro de 1990, requerendo informações sobre o que se projectava quanto a apoio a comerciantes atingidos pelas cheias.

Entretanto, como deputado por Santarém, acompanhei a visita que uma delegação da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente fez ao distrito de que acaba de ser distribuído (bem tardiamente. ..) o respectivo relatório, e, em contacto com autarcas, sou informado de que da Administração Central não se concretizaram os auxílios oportunamente

anunciados e, mais!, que se sugere que a administração local, as autarquias, se lhe substitua no que não for de todo adiável até ao esquecimento.

Não deve — não pode! — este deputado deixar que caia o silêncio sobre as cheias, agora que os fogos são a preocupação, e insiste — esperando desta feita ter resposta —, requerendo ao Governo que o informe sobre:

Que medidas foram tomadas pela Administração Central no sentido de auxílio às vítimas das cheias, particularmente no Ribatejo;

Dessas medidas, quais foram concretizadas;

Que reforço financeiro foi atribuído às autarquias para que tenham podido, e possam, fazer face às situações que, directa ou indirectamente, particularmente as atingiu;

Que medidas estão sendo tomadas para prevenir que situações como as do final do ano passado se não repitam este ano ou daqui a uma década.

Requerimento n.° 918/V (3.a)-AC de 7 de Agosto de 1990

Assunto: Receitas autárquicas da vila de Fátima. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro.

. A vila de Fátima, no concelho de Ourém, tem características muito particulares que a tornam um problema específico e de difícil gestão para a autarquia. Tal justificou a constituição de um gabinete especial, o que, sendo um passo importante ao encontro de uma evidente necessidade de tratamento particular, não resolve, nem poderia resolver, todos os inúmeros problemas de urbanização, de trânsito, de saneamento, de cuidados de saúde pública, de um turismo com picos que dificilmente se poderão chamar sazonais, de um comércio e hotelaria muito peculiares.

O próximo acesso pela auto-estrada virá, ao que tudo faz prever, agravar alguns dos problemas existentes e criará outros novos e de dimensão imprevisível. A própria actividade económica, para além do sector de serviços, revela potencialidades, nos mármores, por exemplo, que poderá tornar-se explosiva, correlacionada, embora relativamente marginal, com o processo de crescimento da vila — e só da vila falamos, e não da freguesia —, tal como se tem realizado com base na enorme influência religiosa.

É um facto, por outro lado, que a autarquia, tendo de fazer face a esses problemas particulares, não dispõe das receitas autárquicas proporcionais à actividade da vila de Fátima por os organismos de natureza religiosa estarem isentos de contribuições ou taxas autárquicas, o que representa um evidente desequilíbrio em desfavor da Câmara de Ourém.

Assim se justifica sobejamente a moção aprovada na Assembleia Municipal de Ourém no sentido de o Estado compensar o Município pelas isenções que, ao nível do Estado e por efeito da Concordata, foram concedidas a todas as instituições religiosas.

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Como deputado pelo distrito, reforço a posição tomada pela Assembleia Municipal de Ourém e requeiro

ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais,

que me informe sobre o acolhimento que lhe pretende

dar, o que será particularmente oportuno quando se elabora a proposta de Orçamento do Estado para 1991.

Requerimento n.° 919/V (3.a)-AC

de 28 de Agosto de 1990

Assunto: Apoios financeiros a casas que arderam em fogos florestais ocorridos nos concelhos de Góis e Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra.

Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

Após o grave incêndio que este ano ocorreu na Covilhã, o Governo disponibilizou uma verba de 30 000 contos para recuperar casas que tinham ardido nesse trágico fogo.

Também no distrito de Coimbra, designadamente nos concelhos de Góis e Pampilhosa da Serra, várias casas arderam devido a fogos florestais de grandes proporções, sendo necessário, por isso, à semelhança do que se passou na Covilhã, que o Governo apoie também financeiramente a recuperação das várias habitações atingidas.

A gravidade da situação que se vive nalguns concelhos do distrito de Coimbra exige da parte do Governo uma resposta positiva e urgente.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

Quais os apoios financeiros previstos pelo Governo para minimizar os efeitos trágicos de fogos florestais ocorridos nalguns concelhos do distrito de Coimbra?

Qual o montante que o Governo vai disponibilizar para a recuperação de casas que arderam nos incêndios ocorridos este ano nos concelhos de Góis e Pampilhosa da Serra?

Para quando a concretização desta decisão justa e necessária?

Requerimento n.° 920/V (3.a)-AC de 14 de Agosto de 1990

Assunto: Consulado de Portugal em Genebra (Suíça). Apresentado por: Vítor Caio Roque (PS).

Tal como acontece em muitos outros consulados portugueses no estrangeiro, também o Consulado-Geral de Portugal em Genebra tem manifestas razões de queixa face à insuficiente existência de meios que lhe permitam cumprir cabalmente as funções que lhe incumbem. São constantes e diárias as criticas feitas pela comunidade portuguesa a este Consulado e ao seu funcionamento. Entre os problemas que mais afectam o funcionamento do Consulado, que assim serve mal a comunidade, destacam-se a falta de pessoal, uma política salarial consular pouco estimulante, o aumento em flecha do volume de trabalho e carência de instalações.

Destas queixas e do seu significado tem sido dado conhecimento regular e sistemático ao Ministério dos Negócios Estrangeiros por parte do Sr. Cônsul, que,

inclusivamente, tem apresentado quadros estatísticos ilustrando a situação existente, relatórios pormenorizados e propostas de resolução para OS problemas descritos.

Eu próprio, numa recente visita efectuada a esta comunidade, fui testemunha da justa indignação reinante no seio dos compatriotas ali residentes, já cansados de promessas que não têm nunca cumprimento, como se tivessem sido definitivamente votados ao esquecimento.

Tendo em vista tentar compreender as razões que determinam esta situação, bem como a inexistência de soluções alternativas, o deputado acima referido, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer ao Governo lhe sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

a) Foi feito já o levantamento da situação?

b) Em caso afirmativo, qual a avaliação que o Governo fez desta matéria?

c) Há já alguma iniciativa a ser programada para, com a celeridade possível, tornear os problemas existentes?

Requerimento n.° 921 A/ (3.a)-AC

Assunto: Falta de meios aéreos de prevenção e combate aos incêndios florestais.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP).

No surto de incêndios que percorreram já 100 000 ha de floresta e mato só este ano, na sua maior parte em zonas de montanha e muito dispersa, fez-se sentir, apesar do empenhado esforço dos bombeiros, a falta de meios de prevenção e combate, nomeadamente de meios aéreos de grande mobilidade e em quantidade necessária, distribuídos pelos diferentes aeródromos.

Tal situação traz ao debate sobre a problemática de fogos florestais a necessidade de ser revista, com urgência, a política seguida quanto aos meios utilizados na prevenção e combate aos incêndios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Relação dos meios aéreos utilizados no combate aos fogos florestais, entre 1985 e 1990, número de horas de voo e encargos pagos pelo Estado;

2) Critérios utilizados na selecção de empresas e dos respectivos meios aéreos;

3) Que medidas prevê o Governo adoptar para rever a actual situação quanto aos meios aéreos a utilizar na prevenção e combate aos fogos?

Requerimento n.° 922/V (3.a)-AC de 5 de Setembro de 1990

Assunto: Solicitação de elementos identificadores do

«risco momentâneo de incêndio». Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Ilda

Figueiredo (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

requeremos aos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, Pescas e Alimentação o fornecimento

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dos elementos identificadores do «risco momentâneo de incêndio» previstos no n.° 4 do artigo 3.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro, referentes a 1990, determinados pelo INMG (Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica) e fornecidos à DGOGF.

Requerimento n.° 923/V (3.')-AC de 4 de Setembro de 1990

Assunto: Relação das comissões especializadas de fogos florestais (CEFF) que estão constituídas e a funcionar.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos aos Ministérios da Administração Interna e do Planeamento e da Administração do Território que nos forneçam a relação das CEFF, comissões especializadas de fogos florestais (distritais e municipais), que estão constituídas e a funcionar, qual a sua composição, número e periodicidade das reuniões efectuadas e medidas adoptadas.

Requerimento n.° 924/V (3.")-AC de 5 de Setembro de 1990

Assunto: Brigadas móveis de vigilância dos fogos florestais.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que nos forneça informação sobre as brigadas móveis de vigilância, previstas no n.° 5 do artigo 13.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro, que estão constituídas e quais os meios humanos e equipamentos de que dispõem.

Requerimento n.° 925/V (3.")-AC de 3 de Setembro de 1990

Assunto: Protecção à actividade dos membros das juntas de freguesia.

Apresentado por: Deputado José de Almeida Cesário (PSD).

Os presidentes das juntas de freguesia são hoje, especialmente nas zonas rurais, os verdadeiros garantes da autoridade democrática, competindo-lhes o exercício e a aplicação das decisões dos restantes órgãos locais. São eles, indubitavelmente, o verdadeiro rosto da democracia, competindo-lhes gerir o património colectivo, compatibilizando os interesses globais ou individuais com as necessidades de desenvolvimento.

Valerá ainda referir a carolice que caracteriza tais funções, exercidas muitas vezes com sacrifício pessoal e familiar, tais como as dificuldades e os problemas que tantas vezes se lhes levantam, ocupando os seus períodos de lazer.

Porém, o exercício de tais funções nem sempre é compreendido pelos outros cidadãos, surgindo por vezes situações graves, muitas vezes prova de ingratidão de quem devia considerar a dificuldade de tomar certas decisões.

Deste modo, foi com tristeza que, recentemente, a opinião pública viseense tomou conhecimento da bárbara agressão de que o presidente da Junta de Freguesia de Povolide, no concelho de Viseu, Manuel Rodrigues Lopes, foi alvo, por parte de duas outras pessoas devidamente identificadas pelas autoridades, devido ao facto de apenas lhes ter chamado a atenção para o atentado ao património da freguesia quando, em pleno Verão, e com enorme escassez de água para o consumo essencial das populações, lavavam despreocupadamente o automóvel em pleno chafariz público, desperdiçando tal bem.

Aliás, já há alguns meses atrás um outro presidente de junta, desta feita em Boa Aldeia, igualmente em Viseu, havia sofrido um grave atentado ao ser alvejado a tiro quando tentava resolver questões relacionadas com a gestão do cemitério local.

Tais situações deixam, porém, seriamente preocupadas'todas as pessoas que de algum modo se debruçam sobre a segurança colectiva e a gestão democrática das instituições, parecendo evidente que os autarcas e especialmente os membros das juntas de freguesia merecerão uma atenção especial por parte dos poderes constituídos de forma a poderem livremente exercer as suas obrigações.

Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna a adopção de medidas especiais que tenham em consideração a protecção à actividade dos membros das juntas de freguesia sobretudo nas zonas rurais em que não existem muitas vezes quaisquer outras autoridades.

Requerimento n.° 926/V (3.a)-AC de 6 de Setembro de 1990

Assunto: Situação da Orquestra do Porto. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Tendo tido conhecimento pela imprensa de que a situação financeira da Régie Sinfonia é preocupante e de que a Orquestra do Porto corre perigo de vida, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura informação urgente e pormenorizada sobre a situação da Régie Sinfonia, bem como resposta ao meu requerimento sobre o mesmo assunto, entregue nesta Assembleia no dia 14 de Novembro de 1989.

Requerimento n.° 927/V (3.a)-AC de 6 de Setembro de 1990

Assunto: Futuro do edifício onde funciona a Escola de

Veiga Beirão, em Lisboa. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Tendo tido conhecimento da possibilidade de o edifício onde funciona a Escola Secundária de Veiga Bei-

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rão ser transformado em hotel, o que a ser verdade constituiria um grande atentado ao nosso património cultural, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo informação urgente e pormenorizada acerca do futuro deste edifício, onde funcionaram os Estudos Gerais criados por D. Dinis.

Requerimento n.° 9287V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990

Assunto: Legislação desportiva.

Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

O Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, pretende como um objectivo principal prevenir e controlar as manifestações de violência associada ao desporto, estabelecendo normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos, recintos desportivos e área de competição.

Em tal diploma se estabelece que «as características a que deverão obedecer a vedação e o túnel de acesso aos balneários serão definidas por portaria conjunta dos membros do Governo que tenham a seu cargo a segurança interna, as obras públicas e o deporto» (artigo 8.°, n.° 1, do citado diploma legal).

Igualmente no já referido decreto-lei é criada a Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, que funcionará na dependência dos Ministros da Administração Interna e da Educação (artigo 9.°, n.° 1).

Nestes termos, e em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, são requeridas ao Governo as seguintes informações:

1) Para quando a publicação da portaria a que alude o artigo 8.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto?

2) Qual a actividade da Comissão de Coordenação e Fiscalização, constituída por aquele decreto-lei, até à presente data?

Requerimento n.° 929/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990

Assunto: Projectos para a região do vale do Ave, no

sector do turismo. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:

No âmbito do quadro comunitário de apoio (QCA) para Portugal integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.

A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizadora.

Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale de Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.

Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.

Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.

A estratégia de desenvolvimento da Operação Integrada do Ave, agora definida no PROAVE, propunha que as vertentes da cultura e do turismo fossem promovidas como meio de valorização da imagem do vale do Ave.

Importa aqui sobretudo acentuar a necessidade de promover um grande esforço de conservação e valorização do património local, arquitectónico e cultural.

De entre o património da região sobressai necessariamente o que respeita ao património histórico da cidade de Guimarães.

O PRODIATEC — Programa Operacional de Infra--Estruturas Turísticas e Equipamentos Culturais, articulado na estratégia global definida no PROAVE, poderá cumprir regionalmente os seus objectivos e contribuir não só para uma melhor imagem do vale do Ave como para a clara melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes.

Em conformidade, requer-se ao Governo a informação sobre o seguinte:

1) Quais os projectos do PRODIATEC se destinam ao sector do turismo do vale do Ave?

2) Quais as acções a desenvolver no sector do turismo da região do vale do Ave, para além das previstas naquele Programa, no quadro do modelo de desenvolvimento futuro?

Requerimento n.° 9307V (3.a)-AC

de 26 de Julho de 1990

Assunto: Intervenção prevista ao nível do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal e do Programa Ciência para a região do vale do Ave.

Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:

No âmbito do quadro comunitário de apoio (QCA) para Portugal integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.

A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizadora.

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Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale de Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.

Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.

Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.

O Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP) pretende nos seus objectivos generalizar o acesso à educação, melhorar a sua qualidade e modernizar as infra-estruturas educativas.

O Programa Ciência visa essencialmente a valorização de recursos humanos em ciência e tecnologia, como forma de aproximação e participação no desenvolvimento tecnológico e científico europeu.

Na região do vale do Ave impõem-se traduzir tais objectivos em medidas concretas de actuação, designadamente de novas construções e apetrechamento de salas de aula, educação pré-escolar, educação especial, ensino profissional, etc.

A intervenção no vale do Ave por via do PROAVE carece da complementaridade imprescindível do sector da educação para cumprir com êxito os seus objectivos.

Nesta conformidade, requer-se ao Governo informação sobre o seguinte:

1) Qual a intervenção prevista ao nível do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP) para a região do vale do Ave?

2) Qual a intervenção prevista ao nível do Programa Ciência para a região do vale do Ave?

Requerimento n.° 44/V (3.°)-Aidê 13 de Junho de 1990

Assunto: Falta de infra-estruturas na Cooperativa O Nosso Tecto, em Albufeira.

Apresentado por: Deputados Carlos Brito e Luís Roque (PCP).

Segundo uma exposição que foi enviada a este grupo parlamentar assumiu a Câmara Municipal de Albufeira o compromisso de construir as infra-estruturas para os primeiros 99 fogos da Cooperativa O Nosso Tecto.

A promessa feita em 14 de Julho de 1980 até agora não foi cumprida, com os prejuízos consequentes para os moradores da Cooperativa.

Estão a morar há quatro anos nos fogos em questão e estão sujeitos ao pó e mosquitos no Verão e à lama no Inverno.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Albufeira as seguintes informações:

1) Quais os motivos que obstaculizaram a construção das infra-estruturas do bairro em questão?

2) Quando pensa essa Câmara Municipal iniciar aquela obra?

Requerimento n.° 45/V (3.a)-AL de 13 de Julho de 1990

Assunto: Ligações da freguesia de São Jacinto com a

cidade de Aveiro. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Em abaixo-assinado a este grupo parlamentar queixa--se a população de São Jacinto das dificuldades criadas recentemente nas suas ligações com a cidade de Aveiro.

Assim, enquanto anteriormente faziam a ligação de barco de São Jacinto directamente a Aveiro, agora têm de fazer um percurso ao forte e daí de autocarro para Aveiro.

A população de São Jacinto está isolada pelas águas da ria, sendo por isso os transportes essenciais para evitar o seu isolamento, além de que a ilha conta com duas importantes estruturas: a Base Aérea e os Estaleiros.

A ligação por estrada torna-se muito onerosa, visto ser necessário percorrer cerca de 100 km para chegar à sede do concelho e regressar a casa.

A agravar a situação, a Câmara Municipal de Aveiro e a Junta de Freguesia de São Jacinto cortaram os subsídios com que ajudavam a minimizar a situação.

Não se compreende, por outro lado, que, havendo uma ligação directa de Aveiro para São Jacinto, esta esteja vedada à população e destinada exclusivamente a turistas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de A veiro as seguintes informações:

1) Quais os motivos que levaram à suspensão das ligações directas entre São Jacinto e Aveiro?

2) Quais as razões que levaram à suspensão dos subsídios com que a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia minimizavam os custos do isolamento das populações de São Jacinto?

3) Atendendo aos graves prejuízos quer económicos, quer do isolamento que as populações estão a sofrer, como pensam a Câmara Municipal de Aveiro e a Junta de Freguesia de São Jacinto resolver este importante problema?

Requerimento n.° 46/V (3.a)-AL

de 13 de Julho de 1990

Assunto: Ligações da freguesia de São Jacinto com a

cidade de Aveiro. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Em abaixo-assinado a este grupo parlamentar queixa--se a população de São Jacinto das dificuldades criadas recentemente nas suas ligações com a cidade de Aveiro.

Assim, enquanto anteriormente faziam a ligação de barco de São Jacinto directamente a Aveiro, agora têm de fazer um percurso ao forte e daí de autocarro para Aveiro.

A população de São Jacinto está isolada pelas águas da ria, sendo por isso os transportes essenciais para evitar o seu isolamento, além de que a ilha conta com duas importantes estruturas: a Base Aérea e os Estaleiros.

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A ligação por estrada torna-se muito onerosa, visto ser necessário percorrer cerca de 100 km para chegar à sede do concelho e regressar a casa.

A agravar a situação, a Câmara Municipal de Aveiro e a Junta de Freguesia de São Jacinto cortaram os subsídios com que ajudavam a minimizar a situação.

Não se compreende, por outro lado, que, havendo uma ligação directa de Aveiro para São Jacinto, esta esteja vedada à população e destinada exclusivamente a turistas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Junta de Freguesia de São Jacinto as seguintes informações:

1) Quais os motivos que levaram à suspensão das ligações directas entre São Jacinto e Aveiro?

2) Quais as razões que levaram à suspensão dos subsídios com que a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia minimizavam os custos do isolamento das populações de São Jacinto?

3) Atendendo aos graves prejuízos quer económicos, quer do isolamento que as populações estão a sofrer, como pensam a Câmara Municipal de Aveiro e a Junta de Freguesia de São Jacinto resolver este importante problema?

Requerimento n.° 47/V (3.a)-AL

3 de Agosto de 1990

Assunto: Remodelação da estação ferroviária do Entroncamento. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Como é sabido, a estação ferroviária do Entroncamento é uma das de maior movimento do País. Esse constante e intenso movimento tem.levado, ao longo dos anos, à elaboração de vários projectos procurando uma maior funcionalidade, um melhor enquadramento arquitectónico e, particularmente, um mais seguro acesso, por parte dos passageiros, à gare e aos cais de embarque e de desembarque.

Esse acesso é, na verdade, uma verdadeira e perigosa aventura. Que o digam os mais idosos e deficientes que são obrigados a atravessar quatro linhas com comboios em constante movimento...

A construção de um acesso subterrâneo ou aéreo aos vários cais desta estação será, hoje mais do que nunca, dar resposta a premente necessidade de milhares de cidadãos que, diariamente, utilizam este local de partida e de chegada, não sendo de menosprezar as melhores condições de trabalho que proporcionaria às centenas de profissionais que, também quotidianamente, laboram neste local de trabalho. Trata-se de um sonho antigo e, ainda há pouco, um jornal local referia que existe um projecto velho de meio século que visava a construção de acessos subterrâneos na estação do Entroncamento.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à Câmara Municipal do Entroncamento, como o fiz ao Governo, que me informe:

Se existe algum projecto para realização próxima de remodelação global da estação ferroviária do Entroncamento;

Se esse projecto, a existir, inclui acessos subterrâneos ou aéreos aos vários cais de embarque e de desembarque;

Se esses acessos, a existirem projectados, têm em conta a eliminação de barreiras arquitectónicas;

Da concepção global do projecto e de alguns pormenores, como acesso de peões à parte norte do Entroncamento e parques de estacionamento;

Da participação da autarquia local na elaboração e na adopção desse eventual projecto.

Requerimento n.° 48/V (3.a)AL

2 de Agosto de 1990

Assunto: Impacte ambiental dos fornos de fabricar carvão de Covões, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém.

Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Desde 1985, um grupo de moradores da freguesia da Atouguia, concelho de Ourém, vem procurando, de várias maneiras, sensibilizar a Administração Central e a local para problemas levantados pela actividade de uns fornos de carvão que, segundo eles, são lesivos para o ambiente e as águas subterrâneas de que se têm de servir por ainda não disporem de água canalizada.

A enumeração exaustiva dos esforços feitos e das entidades contactadas tornariam este requerimento um longo documento. Referem-se só três exemplos significativos.

1 — A 16 de Janeiro de 1987, a Administração Regional de Saúde de Santarém (Centro de Saúde de Vila Nova de Ourém) oficiou ao presidente da Câmara informando:

[•••]

2 — Tendo sido organizado o devido processo, procedeu-se às averiguações e vistorias julgadas convenientes e possíveis tendo-se concluído:

a) Dos fornos advém incómodo para a população residente na área com indícios de causarem perigo para a saúde pública;

b) Os fornos funcionam clandestinamente.

2 — A 21 de Janeiro de 1987, o Gabinete do Ministro da Administração Interna informava, por ofício, um dos signatários dos sucessivos abaixo-assinados e petições que, «de acordo com a informação prestada pelo Comando-Geral da GNR, foi verificado o funcionamento ilegal dos fornos referidos e elaborada a participação n.° 1174/86 de registo do Posto de Vila Nova de Ourém, enviada com o respectivo inquérito preliminar ao delegado do procurador da República do Tribunal Judicial daquela Comarca». Assinava, com os melhores cumprimentos, o chefe de Gabinete.

3 — A chefe do Gabinete do Secretário de Estado

do Ambiente e dos Recursos Naturais, a 14 de Abril de 1989, e também com os melhores cumprimentos, cumpria despacho do Secretário de Estado e enviava fotocópia de ofício da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, em que o presidente da Câmara informava S. Ex." «de que o proprietário dos fornos foi notificado a apresentar o projecto para a legalização dos mesmos, nos termos do Despacho Normativo n.° 110/85, o que até à data ainda não aconteceu».

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Face ao exposto, e sabendo que os cidadãos que têm acompanhado este processo estão cansados, descrentes, para não dizer desesperados, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à Câmara Municipal de Ourém, como o fiz à Administração Central, que me seja informado qual a situação, no que se refere à legalidade e ao impacte ambiental, dos fornos de fabricar carvão a laborar em Covões, freguesia de Atouguia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 972/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a instalação da Escola Preparatória de Sátão.

Em referência ao ofício n.° 1719/89, de 5 de Maio de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 972/V (2.a)-AC, subscrito pelo Sr. Deputado Afonso Abrantes (processo n.° 02.24/89 desse Gabinete), cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em finais do ano transacto foi assinado entre a Direcção Regional de Educação do Centro e a Câmara Municipal de Sátão um «acordo de colaboração» para a construção da nova Escola Preparatória, «acordo» este já publicado no Diário da República, 2." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1990.

2 — No referido «acordo» está estabelecido dar-se início à construção da nova escola em 1990 e concluí--la em 1991.

3 — De igual modo a construção das novas instalações faz parte do Despacho n.° 231/ME/89, de 27 de Dezembro de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1990.

4 — Neste momento está a ser feito o estudo prévio de implantação, a pôr ainda no corrente mês à consideração do Município, tendo em vista definir com rigor o lote de terreno necessário para a Escola, de modo que a Câmara utilize a parte restante do terreno para a construção de novos equipamentos e ampliação das actuais infra-estruturas desportivas existentes no local (campo de futebol).

2 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 215/V (3.a)--AC, do deputado Carlos César (PS), relativo ao Projecto NAV II e transferência do Centro de Controlo do Tráfego Aéreo de Santa Maria para Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 3743/89, de 12 de Dezembro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, enviado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o assunto enunciado ém epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O Projecto Atlântico, inicialmente designado como Projecto NAV II, tem vindo, desde 1982 e à luz

do que se passa com os nossos parceiros naquela zona, a ser continuamente revisto, nomeadamente, no que se refere ao seu conteúdo, planeamento de acções a desenvolver e actuação dos montantes de investimentos a realizar.

2 — O Projecto Atlântico actualmente em curso considera a relocalização do Centro Regional de Controlo Oceânico de Santa Maria junto ao Centro de Controlo de Tráfego Aéreo de Lisboa, mantendo-se em Santa Maria o controlo terminal e os serviços de telecomunicações.

Está relocalização tem como objectivo a integração do controlo de tráfego aéreo oceânico na Região da Informação de Voo de Santa Maria no futuro sistema de navegação aérea do Atlântico Norte, com menores custos.

3 — Não se confirma que a empresa pública ANA esteja a realizar vultosos investimentos em equipamentos de controlo de tráfego aéreo de tecnologias semelhantes ao equipamento existente em Santa Maria com o único fim de poder realizar rapidamente a transferência do controlo da FIR Oceânica de Santa Maria para Lisboa.

4 — Não se prevê que a implementação deste projecto venha a conduzir à diminuição do serviço do tráfego aéreo actualmente a ser prestado em Santa Maria.

22 de Agosto de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 451 e 849/V (3.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a utilização dos terrenos circundantes ao Aeroporto de Lisboa.

A fim de V. Ex.a poder esclarecer o Sr. Deputado Rui Silva relativamente às questões levantadas nos seus requerimentos mencionados em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir o seguinte:

1 — Atendendo a que o prolongamento da rede do Metropolitano não se insere no âmbito das actividades da ANA, Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., esta empresa informou não pensar em qualquer comparticipação nos trabalhos.

2 — O problema dos acessos ao Aeroporto de Lisboa é da estreita competência da Câmara Municipal de Lisboa.

28 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 484/V (3.a)--AC, do deputado Rui Vieira (PS), sobre a criação, no Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos, de um serviço de atendimento permanente.

Relativamente ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar

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V. Ex.B, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Leiria, do seguinte:

O Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos serve uma população de 9100 habitantes, tem em funcionamento um SAP das 18 às 24 horas de segunda-feira a sexta--feira e das 8 horas de sábado às 24 horas de domingo, num total de 70 horas semanais, prestadas por seis médicos da carreira de clínica geral dos sete que compõem o quadro.

Quanto às urgências que ocorrem durante o período das 8 às 18 horas, são asseguradas pelos médicos que na altura estão a efectuar as consultas de clínica geral.

Verifica-se assim que apenas o período das 0 às 8 horas de segunda-feira a sábado não tem cobertura do SAP.

Tendo por base os dados estatísticos do número de utentes atendidos no SAP deste Centro de Saúde ao longo do ano de 1989, verificou-se que ocorrem no período das 0 às 8 horas (efectuado apenas ao domingo) 25 casos (1,2%), das 18 às 24 horas (efectuado de segunda-feira a sexta-feira) 1054 casos (49,3%) e das 8 às 24 horas (efectuado de sábado a domingo) 1060 casos (49,5%).

Verificou-se ainda que, em relação à residência dos utentes que ocorrem ao SAP, 36,4% residem em Figueiró (vila), 58,2% em Figueiró (restante concelho), 1,3% em Pedrógão Grande, 0,6% em Castanheira e 3,5%, outros.

Pelos factos enumerados e atendendo ao quadro de pessoal do Centro de Saúde e o número de ocorrências/dia em 1989, não vê aquela Administração Regional de Saúde justificação para uma cobertura de SAP 24 horas/dia.

10 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS

E ALIMENTAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 507/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), acerca da grave e perigosa situação no porto da Baleeira, em Sagres.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O MAPA, através da Secretaria de Estado das Pescas, esteve atento, desde o primeiro momento, aos reflexos que as anormais condições climatéricas que se fizeram sentir no início do mês de Março na zona do porto da Baleeira poderiam ter para a comunidade piscatória existente nessa área.

Na perspectiva de se apurar a situação criada com o referido temporal, tendo em vista dar o apoio possível a todos os pescadores da zona que, em consequência da intempérie, viram as suas embarcações e artes perdidas ou danificadas, procedeu-se, através da Direcção-Geral das Pescas (DGP), a uma avaliação da situação criada pelo referido temporal, para assim ser possível tomar as medidas consideradas oportunas.

Atendendo ao facto de as anormais condições climatéricas terem tido um âmbito restrito à zona em que se situa o porto da Baleeira, não tendo havido, por isso, uma projecção desta calamidade a uma parte substancial do território nacional, os pescadores atingidos poderão candidatar-se aos apoios financeiros disponibilizados no âmbito do Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal, que visa apoiar com

verbas exclusivamente do Estado Português a realização de projectos de investimento no domínio da renovação e reestruturação da frota artesanal, a substituição de artes de pesca e a melhoria das condições de segurança e de trabalho a bordo daqueles que se dedicam à actividade da pesca, ao mesmo tempo que, incentivando a substituição de pequenas embarcações por outras maiores e melhor dimensionadas e equipadas, se tem em vista proteger os recursos, afastando o esforço de pesca das zonas estuarinas e mais próximas da costa.

No âmbito daquele Programa, têm vindo a ser canalizados, desde 1987, cerca de 400 000 contos anuais para apoio à pesca artesanal, podendo os pescadores atingidos ver apoiadas as acções de substituição dos bens perdidos ou danificados, no âmbito desse Programa.

2 — Não é da competência da Secretaria de Estado das Pescas a reparação dos portos existentes ao longo da costa, os quais estão entregues ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações através da Direcção-Geral de Portos. Apesar disso, já se diligenciou junto desta Direcção-Geral a construção de instalações de apoio a comerciantes e armadores/pescadores, de modo a dotar este porto de pesca de condições de funcionamento de acordo com o volume de pescado que aí é anualmente descarregado.

Atentos, pois, à importância que o porto da Baleeira tem para a pesca na Região do Algarve, deu-se seguimento ao projecto de construção de uma nova lota nesse porto, que irá substituir a actual lota, que se demonstra já exígua em relação às necessidades do porto. Encontra-se o projecto da nova lota já em fase de execução, prevendo-se para o decurso do corrente ano o início dos trabalhos. Para além da construção do edifício da lota e das infra-estruturas básicas, foi desde logo preocupação do Governo dotá-la com os necessários equipamentos complementares de exploração (descarga, movimentação, venda informatizada, etc), pelo que está já preparada a candidatura deste projecto ao financiamento do FEOGA, de modo a tornar realidade todo este projecto.

Estamos certos de que a construção da nova lota irá dar a necessária resposta aos laboriosos pescadores de toda aquela zona, que apresentam um elevado volume de descargas em lota.

8 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 515/V (3.a)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a aplicação do decreto-lei de carreiras médicas no distrito de Portalegre.

Relativamente ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de infor-

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mar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Portalegre, do seguinte:

J — As perturbações referidas no requerimento dizem, de facto, respeito à aplicação do Decreto-Lei n.° 73/90.

2 — Assim, nos centros de saúde onde existe internamento, era possível, neste distrito, manter em funcionamento serviços de atendimento permanente com base no regime de chamada dos clínicos gerais.

3 — Da aplicação do Decreto-Lei n.° 73/90 e da opção assumida pelos médicos de cada um dos centros de saúde resultou a necessidade de adequação dos horários e dos serviços prestados em cada um. Tal determinou, nalguns casos, o encerramento dos serviços de atendimento permanente.

4 — Sempre que a opção dos médicos foi no sentido de não limitar o número de horas extraordinárias a realizar, manteve-se o funcionamento que vinha sendo efectuado. Nada, até à data, foi limitado ou suprimido por motivos financeiros. De facto, a ARS nesses casos tem suportado os custos inerentes ao novo regime das carreiras e às opções tomadas pelos clínicos gerais.

5 — Não é, pois, verdade, que tenha sido suspenso todo e qualquer trabalho extraordinário. Pelo contrário, este aumentou em flecha.

6 — A retribuição das horas extraordinárias efectuadas tem, até à data, sido normal, naturalmente que obedecendo à legislação em vigor, isto é, só podendo ser pagas, para além de um terço do vencimento, com expressa autorização ministerial. Tal autorização já foi solicitada.

7 — Embora se tenha gerado alguma perturbação no funcionamento dos serviços, não é correcto afirmar-se que se geraram situações extremamente graves em termos de serviços de saúde. Na realidade, apenas em determinados períodos, em especial de noite, e nalguns concelhos, se interromperam os serviços de atendimento permanente.

16 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 578/V (3.a)--AC, do deputado Luís Silva Carvalho (PSD), sobre empreendimentos no rio Paiva.

Dando cumprimento ao despacho de S. Ex." o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, relativamente ao requerimento n.° 578/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado Luís Silva Carvalho (PSD), apresentam-se as informações julgadas úteis e pertinentes, que esta Direcção-Geral tem sobre a primeira questão exposta no referido requerimento.

A empresa Energias Hidroeléctricas, L.da, apresentou o pedido de viabilidade para sete empreendimentos no rio Paiva (Pinheiro, Espiunca, Alvarenga, Bairros, Fragas da Torre, Pereiro e Ester).

De acordo com a primeira questão, relativa às medidas consideradas por esta empresa, em termos de impacte ambiental, para os empreendimentos de Pinheiro,

Espiunca, Pereiro e Ester, uma vez que têm menos de 15 m de altura, o proponente assegura que haverá:

Manutenção de caudal ecológico e reservado do rio; Restabelecimento de caminhos e passagens afectados;

Criação de dispositivos para a manutenção da circulação dos peixes, caso seja necessário;

Recuperação das zonas de estaleiros e escolha criteriosa da sua localização;

Cuidado na realização dos trabalhos de modo a afectar o menos possível o ambiente;

Estudo de impacte ambiental em relação aos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos;

Embora considerem que não haverá alterações significativas na paisagem.

Os dois primeiros empreendimentos possuem já alvará de licença com a inclusão destas condições, assim como a necessidade de se evitarem possíveis problemas de poluição e de afectação das povoações com estas estruturas.

Para os restantes empreendimentos, uma vez que possuem mais de 15 m de altura, a empresa deverá apresentar um estudo de impacte ambiental para cada empreendimento, na fase de projecto, no caso de lhe vir a ser outorgada a licença de utilização da água.

Todos estes empreendimentos iniciaram o seu processo de licenciamento antes da saída de legislação portuguesa relativa à avaliação dos impactes ambientais, daí que nessa data não fosse obrigatório a apresentação destes estudos individuais ou globais.

0 proponente tem aceitado as recomendações e propostas de minimização de possíveis impactes que a Direcção-Geral dos Recursos Naturais tem solicitado, demonstrando preocupação com a preservação do meio ambiente.

No que diz respeito às diligências tomadas para a preservação do rio Paiva, não será este o organismo responsável por este procedimento, uma vez que a delimitação de biótopos e áreas protegidas é da responsabilidade do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

1 de Agosto de 1990. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 589/V (3.a)--AC, do deputado Luís Bartolomeu (PCP), sobre abonos de professores em acumulação.

Em referência ao ofício n.° 1306/90, de 10 de Maio de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, respeitante ao requerimento n.° 589/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado Luís Bartolomeu, cumpre-me informar V. Ex.a de que, de acordo com parecer emitido pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o cálculo das horas de acumulação no que se refere aos docentes em questão, nos cursos de alfabetização, deve ser efectuado com base no vencimento correspondente

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ao professor do ensino primário no 1.° escalão (n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 266/77, de 1 de Julho).

Assim, para o efeito, deve ser aplicada a fórmula a

que se refere o artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 409/89,

de 18 de Novembro:

Rbx 12 52X/V

sendo, no entanto, N=25.

O referido parecer foi transmitido à Coordenação Distrital da Extensão Educativa, pelo ofício n.° 4402/ GGF/2.a, de 25 de Junho de 1990, do Gabinete de Gestão Financeira, pelo que os docentes em causa estão a ser abonados das respectivas remunerações.

Relativamente ao abono das remunerações respeitantes ao período de férias (Natal, Carnaval e Páscoa), aquele Gabinete aguarda ainda parecer da Direcção--Geral da Contabilidade Pública.

9 de Setembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA Assunto: Requerimento anterior.

Em aditamento ao ponto 3 do ofício n.° 4973/ GGF/2.a, de 13 de Julho de 1990, foi parecer da ll.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:

1 — Os professores em questão não estão abrangidos pelo Despacho n.° 62/EBS/84, porquanto não se trata de acumulação ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 266/77, como no mesmo se refere, mas sim enquadrados no artigo 7.° daquele diploma e Despacho conjunto n.° 37/SEAM/ SERE/89, de 28 de Novembro.

2 — Nesta conformidade, nos períodos de interrupção de actividades lectivas, não é devida qualquer remuneração aos aludidos docentes.

2 de Agosto de 1990. — O Director, Edmundo Gomes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/V (3.a)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a situação das novas escolas do ensino básico e secundário.

Em resposta ao assunto em referência, junto se envia a V. Ex.a documentação relativa aos elementos solicitados.

A recolha e tratamento da informação baseou-se em várias fontes, uma vez que não se obtiveram os relatórios de execução material e financeira do PIDDAC dos anos 1987 e 1988, que foram da responsabilidade da ex-DGEE.

Atendendo à dificuldade logística na transferência da documentação da ex-DGEE para a DREL, admite-se

alguma probabilidade de não constarem todas as intervenções realizadas naquele período.

30 de Julho de 1990. — Pela Directora Regional de

Educação, o Subdirector Regional, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os anexos I — Lista das intervenções realizadas de 1987 a 1990 nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário do âmbito da DREL; 2 — Lista dos estabelecimentos (endereços); 3 — Fot. da Portaria n.° 823/89 (quadro pessoal docente em 1989-1990), por razões de ordem técnica, não são publicados, tendo sido entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 601/V (3.a)--AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a situação da Escola Preparatória da Trafaria.

Em referência ao ofício n.° 1318/90, de 10 de Maio de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — A Escola Preparatória da Trafaria é uma escola de tipologia Cu com capacidade máxima de 24 turmas em regime de desdobramento.

2 — É uma escola de construção definitiva em pré-fabricados pesados e entrou em funcionamento em 1973.

3 — São conhecidas as insuficiências referidas quanto ao refeitório, biblioteca e convívios.

4 — As condições de funcionamento da Escola resultam da situação de grandes carências existentes no concelho, devido à grande explosão demográfica verificada nos últimos anos.

Está previsto para este ano o início da construção de uma nova escola para os 2." e 3.° ciclos do ensino básico e secundário, de 30 turmas, na Costa da Caparica, com início de funcionamento para o ano lectivo de 1991-1992.

5 — Não está de momento prevista a substituição da Escola actual. Esta e outras situações vêm sendo equacionadas conjuntamente com a Câmara de Almada no âmbito de novas unidades cuja construção é prioritária para responder à procura da população escolar.

17 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE COORDENADOR DO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 615/V (3.a)--AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre colocações na Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Reportando-me ao assunto acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex." de que já foi dada solução à questão em apreço.

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Efectivamente, após uma primeira recusa por parte da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, veio a mesma rever a sua posição em data posterior, tendo decidido aceitar as respectivas matrículas, acordando com os alunos a sua distribuição por outras escolas de enfermagem.

20 de Agosto de 1990. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 616/V (3.a)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre problemas relativos ao ambiente no concelho de Ourém.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que efectivamente foi elaborado um auto de notícia e o mesmo enviado às instâncias legais competentes.

O mencionado auto relatava infracções praticadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, Fábrica de Papel de Porto de Cavaleiros e Empresa de Areias de Ourém, L.d0, respectivamente ao artigo 47.°, alínea a), do Regulamento da Lei n.° 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.° 44 623, de 10 de Outubro de 1962, as quais são puníveis pelo artigo 66.° do mesmo diploma agravado pelo Decreto n.° 131/82, de 23 de Maio.

22 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 629/V (3.a)--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre as instalações e funcionamento da Escola Secundária n.° 1 (Casquilhos), do Barreiro.

Em referência ao ofício n.° 1443/V/2, de 21 de Maio de 1990, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 629/V (3.a)-AC, subscrito pelo Sr. Deputado Vítor Costa, cumpre-me transcrever a V. Ex.a a informação que, sobre o assunto, prestou a Direcção Regional de Educação de Lisboa, em 12 de Julho de 1990:

1 — Após as ocorrências verificadas na Escola Secundária n.° 1 do Barreiro, foi solicitada a intervenção da Polícia Judiciária, que tomou conta da ocorrência.

2 — Logo após os incêndios ocasionais na Escola, esta Direcção Regional de Educação procedeu, de imediato, à execução das obras de reparação dos danos, à reparação da rede de esgotos domésticos e à revisão da iluminação exterior, colocando, ainda, holofotes, por forma que os espaços envolventes dos edifícios, no logradouro, fossem devidamente iluminados durante a noite.

3 — Foi ainda solicitada a intervenção do Gabinete de Segurança da Direcção-Geral de Adminis-

tração Escolar para reforçar o patrulhamento nocturno, em complemento com a intervenção das forças de segurança locais.

28 de Julho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 636/V (3.a)--AC, do deputado José Sócrates (PS), sobre o derrame de crude provocado por um acidente no porto de Sines.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No dia 5 de Maio de 1990, no porto de Sines, ocorreu o acidente com o N/T Tneogennitor, quando este navio procedia à descarga de petróleo bruto para terra. Devido a erro humano na operação de válvulas, a aspiração de um tanque de carga do navio foi ligada à aspiração de um tanque de resíduos do que resultou o inevitável vertimento no mar daquele produto.

2 — A informação dada pelo capitão do navio ao capitão do porto de Sines sobre a quantidade vertida era de 5 t, de que pequena parte saíra para o largo antes que barreiras flutuantes de contenção tivessem sido lançadas.

3 — Nesta base o capitão do porto de Sines não veiculou comunicação do evento pelos canais hierárquicos, devido à informação dada pelo capitão do navio, mas também porque, em sua apreciação, o acidente teve diminutas proporções, tendo desde logo accionado os meios locais disponíveis.

4 — Destaca-se a utilização de barreiras e o envio de rebocadores da APS para seguimento de algumas manchas e seu tratamento.

5 — As acções de dispersão nunca revelam uma total eficácia, pelo que alguns resíduos chegam às praias. Foi o que sucedeu, tendo-se efectuado operações de limpeza nas zonas da lagoa de Melides e da Aberta Nova.

6 — Com as carências reiteradas em mais este acidente, destaca-se a inexistência de um plano nacional de contingência para a intervenção contra a poluição do mar. No plano operacional a inexistência de um navio de combate à poluição e de outros equipamentos limita seriamente medidas de salvaguarda em relação aos acidentes de poluição marítima.

22 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 643/V (3.a)--AC, dos deputados António Filipe e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Preparatória de Luísa Todi, em Setúbal.

Em referência ao ofício n.° 1454/90, de 21 de Maio de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamenta-

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res, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação, depois de ouvida, sobre o assunto, a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — São conhecidas as insuficiências apontadas decorrentes em especial do local onde está implantada a

Escola Preparatória de Luísa Todi, verificando-se a ocorrência de graves situações sócio-económicas na população.

2 — Foram já realizadas obras de reparação da cobertura, estando ainda prevista para este ano a execução de outras obras tendo em vista colmatar deficiências na vedação e iluminação exterior do recinto escolar, bem como se prevê o fornecimento de cadeiras, muito necessárias.

3 — Está em curso o processo de negociação com a Câmara Municipal de Setúbal com vista ao estabelecimento de um plano de novas construções prioritárias para colmatar roturas qualitativas ainda existentes na cidade de Setúbal.

25 de Julho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO O EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 644/V (3.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e António Mota (PCP), sobre descontos dos trabalhadores agrícolas para a Segurança Social.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi enviado a este Gabinete com o ofício n.° 1455/90, de 21 de Maio de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

A legislação (') que alargou o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exercem actividades agrícolas determina que as contribuições dos trabalhadores diferenciados são calculadas pela aplicação da taxa global de 32,5 % sobre o valor das remunerações efectivamente auferidas em cada mês (2).

Determina ainda a lei que as contribuições relativas aos trabalhadores indiferenciados são calculadas pela aplicação da taxa global de 26% sobre o valor de 'Ao da remuneração mínima mensal do sector vezes o número de dias de trabalho efectivamente prestado em cada mês (3).

Tendo em conta a importância do sector agrícola e os possíveis reflexos negativos no seu equilíbrio de uma brusca subida de encargos sociais, a preocupação essencial do legislador consistiu em garantir aos trabalhadores agrícolas um nível de cobertura tendencialmente próximo dos já garantidos aos trabalhadores por conta de outrem, mas sem um aumento de encargos que fosse dificilmente suportável.

(') Decreto-Lei ri." 401/86, de 2 de Dezembro, e Decreto Regulamentar n.° 7S/86, de 30 de Dezembro.

(2) Cí. artigo 34.° do Decreto Regulamentar n.° 75/86, de 30 de Dezembro.

(J) Cf. artigo 35.° do Decreto Regulamentar n.° 75/86, de 30 de Dezembro.

Facultativamente, porém, e mediante acordo escrito entre as entidades patronais e os trabalhadores por contra de outrem Indiferenciados, entregue no centro regional respectivo, podem as contribuições ser calculadas em função das remunerações efectivamente pagas, desde que sejam superiores à remuneração mínima mensal do sector e os trabalhadores sejam contratados a título permanente e em regime de ocupação completa com a condição de tal opção não ter lugar nos 60 meses que precedem a idade de reforma (') ou, sem essa limitação, caso os trabalhadores, em Janeiro de 1987, estivessem já abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (2).

Aliás, a própria Lei de Bases da Segurança Social (3) aponta para a gradual integração dos regimes especiais, designadamente os trabalhadores agrícolas com regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, onde a taxa social única representa 35,5% das remunerações efectivamente auferidas, enquanto a taxa contributiva actual dos trabalhadores agrícolas indiferenciados foi escalonada por forma a atingir a taxa global de 29% apenas em 1993.

No entanto, o legislador procurou não vedar a possibilidade de uma melhor protecção social dos trabalhadores indiferenciados, nos casos em que, voluntariamente, estes trabalhadores e as respectivas entidades empregadoras acordassem na sujeição ao pagamento de contribuições calculadas com base nos salários efectivos.

Porém, para evitar situações de empolamento artificial das prestações introduziram-se algumas condições para a efectivação dessa faculdade.

16 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento h.° 657/V (3.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), relativo a reclamações contra a construção de mini-hídricas no rio Paiva.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A empresa Energias Hidroeléctricas, L.da, apresentou o pedido de viabilidade para sete empreendimentos no rio Paiva (Pinheiro, Espiunca, Alvarenga, Bairros, Fragas da Torre, Pereiro e Ester).

Os referidos pedidos de viabilidade são anteriores à saída do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, referente à avaliação dos impactes ambientais, não sendo à data obrigatória a apresentação destes estudos individuais ou globais.

Por este motivo foram solicitados pela Direcção--Geral dos Recursos Naturais elementos adicionais para os empreendimentos com menos de 15 m de algura

(') Cf. artigo 38.° do Decreto Regulamentar n.° 75/86.

(2) Cf. artigo 39.° do Decreto Regulamentar n.° 75/86.

(3) Artigo 69.° da Lei n.° 28/84, de 14 dc Agosto.

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(Pinheiro, Espiunca, Pereiro e Ester), tendo o proponente assegurado que haverá:

Manutenção de caudal ecológico e reservado do rio;

Restabelecimento de caminhos e passagens afectados;

Criação de dispositivos para a manutenção da circulação dos peixes, caso seja necessário;

Recuperação das zonas de estaleiros e escolha criteriosa da sua localização;

Cuidado na realização dos trabalhos de modo a afectar o menos possível o ambiente;

Estudo de impacte ambiental em relação aos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos;

Embora considerem que não haverá alterações significativas na paisagem.

Para os dois primeiros empreendimentos foram já concedidos alvarás de licenças com a inclusão destas condições, assim como a necessidade de se evitarem possíveis problemas de poluição e de afectação das povoações com estas estruturas.

Para os restantes empreendimentos, uma vez que possuem mais de 15 m de altura, a empresa deverá apresentar um estudo de impacte ambiental para cada empreendimento, na fase de projecto, no caso de lhe vir a ser outorgada a licença de utilização da água.

De acordo com a primeira questão, relativa ao impacte ambiental destes empreendimentos, considerou--se que, tendo por base uma análise da bacia hidrográfica do rio Paiva, não era possível a passagem de mais cinco licenças de alvará, uma vez que poderiam no futuro vir a registar-se impactes significativos para uma área com potencialidades para ser considerada área protegida, sendo já actualmente classificada segundo o Programa CORINE (biótopo n.° 180).

2 — Não é possível apresentar as conclusões do estudo de impacte ambiental, como foi solicitado na segunda questão, uma vez que até ao momento estes estudos ainda não foram apresentados.

Só com um estudo de impacte ambiental conjunto de todos os empreendimentos a situar na bacia hidrográfica é que seria possível concluir se os pedidos em causa vão ou não ter impactes negativos significativos. Embora fosse aconselhável este procedimento, torna--se difícil a sua realização, uma vez que os pedidos da bacia hidrográfica do rio Paiva não são todos do mesmo proponente.

17 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, Rui Falcão de Campos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Departamento dos Equipamentos Educativos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 659/V (3.a)--AC, do deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a situação em que se encontra a Escola C + S de Prado.

Em referência ao despacho de envio exarado no ofício n.° 1468/90, dirigido pelo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Minis-

tro dos Assuntos Parlamentares sobre o assunto em título, este Departamento presta os esclarecimentos que se seguem e pela mesma ordem responde às questões postas pelo Sr. Deputado:

Em 3 de Novembro de 1989 foi assinado protocolo de colaboração para a ampliação da Escola C + S de Prado. Por este protocolo a DREN era o dono da obra, as percentagens fixadas de contributo foram 80% (ME) e 20% (CM) e a obra seria iniciada em 1990, correndo, neste ano, os custos por conta da autarquia, que seria ressarcida em 1991 das quantias adiantadas ao ME.

Esta estratégia foi ajustada pelo facto de a DREN estar em 1990 preparada para adjudicar tecnicamente a obra mas impossibilitada de a cobrir financeiramente.

Em 23 de Abril de 1990, verificando-se a dificuldade do ME lançar a obra sem que ela tivesse verba (por pequena que fosse) inscrita em PIDDAC, a Câmara movimenta-se para que o lançamento pudesse ser efectivado em 1990, como havia sido previsto. A concretização passou pela reformulação do protocolo, que teve como única alteração de fundo a Câmara passar a ser o dono da obra.

Nas suas linhas gerais no restante foi mantido o sentido do texto.

É este o protocolo agora em vigor.

Respondendo directamente às questões postas pelo Sr. Deputado:

1 — Como acima se diz nesta data o protocolo publicado no Diário da República, 2.a série, de 21 de Dezembro de 1989, já não é o único, antes foi anulado pela entrada em vigor do que se lhe seguiu acima referido.

2 — Não é verdade que o primeiro protocolo não defendia os interesses da população. Trata-se de um protocolo tipo, largamente divulgado e aceite pelas autarquias da zona norte (cerca de 40 já assinados), pelo que é inconcebível pensar tratar-se de documento molestante para as populações.

Muito menos é verdade que a DREN alterou o conteúdo do protocolo, pois o documento foi dactilografado e assinado pelo Sr. Presidente da Câmara, sem qualquer tipo de pressão destes serviços, antes de ser submetido ao Sr. Director Regional de Educação do Norte.

3 — Com a denúncia do primeiro protocolo houve de facto uma vantagem para a Câmara e população local, pois, na qualidade de dono da obra, a autarquia ficou livre para abrir o concurso e adjudicar a obra, antecipando a concretização do benefício ansiosamente esperado pela comunidade local.

4 — Já esclarecido em 3.

5 — Sim, estava previsto, mas como já se disse, o facto de o PIDDAC não inserir qualquer verba comprometia a adjudicação da obra em 1990, situação que se alterou com o segundo protocolo.

6 — Repete-se que o segundo protocolo foi assinado pela Câmara em 23 de Abril. Este Departamento já teve conhecimento da homologação por S. Ex.a o SE AM.

7 — Prejudicado.

8 — Junta-se o texto fotocopiado do segundo protocolo, satisfazendo o pedido do Sr. Deputado.

26 de Junho de 1990. — O Director de Serviços, Júlio Amaral de Carvalho.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.....- ........

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/V (3.a)--AC, do deputado Victor Costa (PCP), sobre a dotação orçamental de 100 000 contos para as comemorações dos 700 anos da Universidade de Coimbra.

Relativamente ao conteúdo do requerimento ao Governo, apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Costa ao Presidente da Assembleia da República em 17 de Maio de 1990, cumpre informar o seguinte:

1—A verba de 100 000 contos aprovada pela Assembleia da República para apoio às comemorações do VII Centenário da Universidade de Coimbra foi inscrita no-Orçamento do Estado para 1990, na divisão correspondente ao Gabinete do Ministro da Educação, a quem ficou atribuída a respectiva gestão.

2 — Com base nesta dotação, foi possível financiar tempestivamente diversas acções integradas nas comemorações, na sequência das propostas que a Universidade de Coimbra submeteu ao Gabinete, tendo sido já, para o efeito, em Maio passado, transferido para a comissão executiva das comemorações, a funcionar no seu âmbito, um montante da ordem dos 40 000 contos.

3 — Poderá ainda esclarecer-se o Sr. Deputado requerente de que, na sequência da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2." série, n.° 82, de 7 de Abril passado, foi constituída, através do Despacho n.° 127/ME/90, de 25 de Julho, a comissão de âmbito nacional nela prevista, enviando--se cópia do mesmo despacho.

6 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

Despacho n.° 127/ME/90

Nos termos do n.° 3 da Resolução do Conselho de Ministros de 23 de Março de 1990, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 82, de 7 de Abril, nomeio, para integrarem a comissão nela prevista, sob proposta dos respectivos presidentes, Prof. Doutor António de Arruda Ferrer Correia, reitor honorário da Universidade de Coimbra, e Prof. Doutor Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, reitor da mesma Universidade, as seguintes personalidades:

Prof. Doutor Britaldo Normando de Oliveira Rodrigues, presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica;

Prof. Doutor Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema, presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;

Prof. Doutor Joaquim Renato Ferreira de Araújo, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

D. José da Cruz Policarpo, reitor da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor José Henrique de Azeredo Perdigão, presidente da Fundação Calouste Gulbenkian;

Prof. Doutor Luís António de Oliveira Ramos, catedrático da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Luís Guilherme Mendonça de Albu-quer, catedrático da Univesidade de Coimbra;

Prof. Doutor Manuel Jacinto Nunes, presidente da Academia das Ciências de Lisboa;

Prof. Doutor Virgílio Meira Soares, reitor da Universidade de Lisboa.

25 de Julho de 1990. — O Ministro da Educação,

Roberto Carneiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 669/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Manuel Luís (PS), sobre fogos florestais.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Com o objectivo de aprofundar a colaboração e melhorar a coordenação entre os vários organismos intervenientes na prevenção, detecção e combate aos fogos florestais, foram recentemente aprovadas normas regulamentares (Portaria n.° 341/90, de 7 de Maio), que concretizam as competências e responsabilidades dos diversos organismos (v. g. coordenador das acções dos fogos florestais, Serviço Nacional de Protecção Civil, Direcção-Geral das Florestas, Serviço Nacional de Bombeiros, Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, Guarda Nacional Republicana e comissões especializadas em fogos florestais).

2 — Quanto à participação das forças armadas, resolveu o Conselho de Ministros assegurar, institucio-nalizadamente, a colaboração activa das mesmas.

3 — Por fim, quanto aos meios utilizados, sublinha--se o substancial aumento de meios envolvidos, quer em termos qualitativos, quer em termos puramente quantitativos. Assim, e sintetizando, se em 1988 a campanha de fogos florestais teve um custo global na ordem dos 970 000 contos, em 1990 esse valor vai ser superior a 2 milhões de contos.

3 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 671/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a tentativa de despedimento de todos os membros da comissão directiva provisória do Sindicato dos Oficiais de Operações Aeroportuárias.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento em epígrafe, o qual foi enviado a este Gabinete com o ofício n.° 1567, de 30 de Maio de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — As perguntas que o Sr. Deputado coloca assentam num juízo de valor que ele próprio antecipa: o de que os processos em questão violam o direito de liber-

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dade sindical e o Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de Abril, embora não especifique as normas que considera ofendidas.

Por outro lado, as mesmas perguntas parecem pressupor que a este Ministério, nomeadamente através da Inspecção-Geral do Trabalho, compete apreciar o conteúdo, substância ou mérito do procedimento disciplinar desencadeado pela entidade empregadora, podendo estender a sua censura até ao ponto de impedir o exercício do poder disciplinar desta sobre os seus trabalhadores.

2 — Para o esclarecimento da situação subjacente à alegada instauração dos processos disciplinares importaria, antes de mais, averiguar a matéria de facto a que o requerimento alude, o que foi feito pela Inspecçãq--Geral do Trabalho, no âmbito das suas competências, tendo sido apurado, em síntese, o que segue:

2.1 — O presidente do conselho de gerência da ANA, por despacho de 28 de Dezembro de 1989, mandou apurar a responsabilidade civil, criminal e disciplinar dos autores do comunicado de 28 de Dezembro de 1989, cuja fotocópia se junta, da comissão directiva provisória do SINDOPA — Sindicato dos Oficiais de Operações Aeroportuárias.

2.2 — Entretanto, a mesma comissão directiva emite o comunicado de 10 de Janeiro de 1990, cuja fotocópia também se junta.

2.3 — Terminado o inquérito, o instrutor concluiu que os autores destes comunicados incorreram em infracções disciplinares por, com tal conduta, terem violado o dever do respeito e urbanidade que devem aos seus superiores hierárquicos, o dever de lealdade para com a entidade patronal e o dever de promover todos os actos tendentes à melhoria de produtividade da empresa.

Entendeu que o comportamento adoptado era subsumível na previsão do n.° 1 e alíneas h), f) e i) do n.° 2, ambos do artigo 9.° do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

2.4 — O conselho de gerência, depois de analisar o relatório e os factos decorrentes da divulgação dós comunicados, deliberou instaurar processos disciplinares com intenção de despedimento com justa causa a oito trabalhadores.

3 — Não foi, pois, a feitura, afixação e entrega aos trabalhadores de comunicados que deu origem à reacção disciplinar da empresa, como afirma o Sr. Deputado, mas o conteúdo dos mesmos, considerados ofensivos e injuriosos pelo conselho de gerência.

4 — É certo que à Inspecção-Geral do Trabalho está cometido um vasto campo de acção, tanto ao nível pedagógico como orientador e coercivo. E também é certo que a matéria denunciada no requerimento toca um domínio em que a lei estabelece responsabilidade contravencional.

Mas convém esclarecer que a Inspecção-Geral do Trabalho não dispõe do poder de controlo da condução do procedimento disciplinar, a não ser em aspectos pontuais de natureza formal. Assim, a efectivação da eventual responsabilidade contravencional da entidade empregadora, na matéria em causa, só pode ser determinada pelo conhecimento da fundamentação da decisão de aplicação das sanções disciplinares.

Todavia, a sede para prova e conhecimento daquela fundamentação e, consequentemente, de eventual violação do direito de liberdade sindical são os tribunais, nas acções em que esteja em causa o despedimento ou a aplicação de outras sanções.

7 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 672/V (3.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a instalação de uma unidade fabril do sector dos cimentos em Cordinhã-Cantanhede.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em Novembro de 1989 o presidente da Câmara Municipal de Cantanhede recebeu um administrador da SECIL que lhe manifestou a ideia de construírem uma fábrica de cimento, tendo em vista três hipotéticas localizações, uma das quais se situaria no concelho de Cantanhede. Informou ainda que seria uma unidade de tecnologia avançada «não poluente» e que poderiam ter ocasião de visitar no estrangeiro unidades semelhantes.

As duas principais razões para que um dos locais escolhidos fosse este concelho eram a existência de matéria-prima necessária (calcário margoso) e a existência de uma linha de caminho de ferro.

2 — 0 presidente da Câmara Municipal informou que este segundo aspecto tinha muito interesse para o concelho, pois revitalizava o ramal ferroviário Pampi-Ihosa-Figueira da Foz, evitando assim o seu eventual encerramento.

3 — Mais tarde, um técnico da SECIL voltou ao concelho para o examinar com mais pormenor, tendo então já delimitado a zona de Cantanhede-Póvoa da Lomba-Cordinhã-Ourentã (a leste da vila de Cantanhede) como aquela que, em princípio, seria a preferida para a eventual instalação da unidade industrial, se os estudos posteriores efectuados às reservas mineiras (em quantidade e qualidade) assim o justificassem, embora a maioria dos solos estejam a mato.

Na sequência dessa visita, o presidente da Câmara Municipal pediu que fosse formalizada por escrito esta ideia da eventual construção de uma fábrica de cimento no concelho.

4 — Em 5 de Dezembro de 1989, a SECIL escreveu à Câmara Municipal, onde manifestava o interesse por aquela zona do concelho de Cantanhede (entre outras hipóteses) para a eventual instalação de uma unidade industrial de produção de cimento se os estudos posteriores a efectuar no subsolo confirmassem a existência de quantidade e qualidade (calcário margoso) pretendidas.

Informavam também que a tecnologia a utilizar conduzia a reduzida poluição atmosférica e que a área prevista para a mesma oscilava entre os 60 ha e os 100 ha.

5 — Mais tarde constituiu-se a Comissão Coordenadora da Oposição à Instalação da Fábrica de Cimento e Afins, que começou imediatamente a enviar cartas pará diversos departamentos do Estado.

6 — Em 3 de Maio aquela Comissão escreveu à Câmara Municipal, enviando cópia da carta que remetera anteriormente à firma SECIL.

7 — Em 23 de Maio foi recebida nova carta daquela Comissão na Câmara Municipal solicitando uma audiência com o presidente da Câmara.

8 — A referida audiência teve lugar no dia 12 de Junho, estando representada aquela Comissão por oito elementos.

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Nessa reunião o presidente da Câmara Municipal assegurou àquela Comissão que lhe seria dado conhecimento se qualquer pedido formal para a instalação de uma unidade cimenteira desse entrada naquela Câmara Municipal.

9 — Entretanto, ainda em Maio, o presidente da Câmara Municipal havia recebido elementos da empresa Terra Azul que lhe manifestaram o interesse pelas explorações de calcários na zona de Pedreiras-Outil--Portanhos-Ançã, daquele concelho, calcários que possivelmente seriam destinados ao fabrico de betão.

10 — O presidente da Câmara Municipal de Cantanhede informou ainda que não havia recebido qualquer reclamação formulada pela Adega Cooperativa, embora em Fevereiro do corrente ano tivesse recebido pessoalmente a direcção da mesma e a tivesse esclarecido de tudo quanto conhecia sobre o assunto.

21 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/V (3.a)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a situação dos pensionistas da Companhia Carris de Ferro, de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 1572/90, de 30 de Maio próximo passado, enviado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o assunto enunciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O acordo de empresa da Carris contém duas disposições (cláusulas 63.a e 64.a) que impõem a obrigatoriedade de complementar as prestações de reforma ou invalidez atribuídas pela Segurança Social aos trabalhadores e seus cônjuges sobrevivos que se reformaram a partir de 1 de Janeiro de 1975.

2 — Aos reformados antes desta data não foi reconhecido, nessa convenção colectiva, qualquer direito equivalente.

No entanto, por decisão da comissão administrativa de 1981, foi atribuído aos reformados antes de 1 de Janeiro de 1975 um complemento mensal às pensões de reforma, cuja evolução tem sido:

 

Reforma

Sobrevivência

1981 ....................

1 ooosoo

500S00

1982 ....................

1 500100

75OSO0

1983 ....................

2 000100

1 OOOS00

1984 .....................

2 500S00

1 250SO0

1985 ....................

3 080S00

1 54OS00

1986 ....................

3 700S00

1 9O0J00

1987....................

4 25OJO0

2 200100

1988 ....................

4 550SO0

2 360S00

1989 ....................

4 960JOO

2 580S00

Este grupo de reformados é constituído por 1540 reformados e 1042 beneficiários de pensões de sobrevivência, pelo que a concessão dos complementos importa para a empresa um custo anual de 131 270 contos, não se considerando a actualização a que se irá proceder em 1990, cujo montante não foi ainda definido.

3 — É, pelo exposto, verdadeira a afirmação constante da petição dirigida à Sr.3 Deputada Elisa Damião de que coexistem na empresa dois regimes distintos de atribuição de complementos às pensões da Previdência Social.

4 — Questão diversa é considerar a coexistência destes regimes uma violação ao princípio da igualdade constitucionalmente consagrado.

5 — O princípio da igualdade, aceitando-se a sua natureza não programática e por isso de aplicação imediata, questão ainda hoje muito discutida na doutrina da especialidade, não é aplicável à situação em análise.

6 — A negociação e celebração com as organizações sindicais do acordo que consagrou a obrigatoriedade de a empresa atribuir aos reformados depois de 1975 complementos às pensões de segurança social foram feitas com base no regime legal de contratação colectiva. Refere ainda hoje o diploma neste momento aplicável — Decreto-lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro — nos artigos 7.° e 8.°:

Art. 7.° As convenções colectivas de trabalho obrigam as entidades patronais que as subscrevem e as inscritas nas associações patronais signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço que sejam membros quer das associações sindicais celebrantes, quer das associações sindicais representadas pelas associações sindicais celebrantes.

Art. 8.° Para efeitos deste diploma, consideram--se abrangidos pelas convenções colectivas os trabalhadores e as entidades patronais que estivessem filiados nas associações signatárias no momento do início do processo negocial, bem como os que neles se filiem durante o período de vigência das mesmas convenções.

A única conclusão legítima que se pode extrair do disposto no regime legal é, assim, a de que os regimes colectivos acordados só são aplicáveis aos trabalhadores efectivos, no activo, das empresas.

Encontrando-se já reformados os trabalhadores que ora pretendem estar a ser vítimas de tratamento desigual, constitucionalmente ilegítimo, não pode deixar de concluir-se que essa pretensão excede largamente o alcance da norma constitucional.

É que esta visa unicamente impedir o tratamento diferenciado de situações iguais, e entre os trabalhadores ao serviço da empresa, no momento em que se acorda uma convenção colectiva, e os que já estão reformados não existe qualquer equiparação de situações.

7 — Em abono desta posição, no que respeita aos regimes complementares de segurança social, refira-se ainda que, posteriormente à celebração do acordo de empresa, foram publicados dois diplomas que consagram a coexistência de regimes diferenciados para trabalhadores das mesmas empresas.

Assim, em 1979, o Decreto-Lei n.° 519-C1/79 vedou às empresas e sindicatos a possibilidade de, por via negocial, fixarem regalias complementares às atribuídas pela Previdência, sem prejuízo dos regimes já vigentes. Com tal disposição foi «congelada» a possibilidade de as empresas alterarem os seus regimes do contrato colectivo, mesmo que para os alargar a grupos profissionais ainda não abrangidos por esse tipo de benefício social.

O Decreto-Lei n.° 225/89, de 6 de Julho, 10 anos mais tarde, refere expressamente que os regimes pro-

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fissionais complementares deverão obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:

Art. 3.°..................................

a) Constituição por livre iniciativa das empresas e seus trabalhadores, mediante acordo em que sejam definidos os objectivos e o conteúdo do regime profissional complementar;

b) A aplicação aos trabalhadores de uma empresa ou de algumas das suas categorias.

Não pode, no entanto, ser violada a regra da igualdade de tratamento, que é enunciada nos termos seguintes:

Art. 4.° — 1 — Os regimes profissionais complementares não podem conter, sob pena de nulidade, disposições que, de forma directa ou indirecta, designadamente por referência a situações matrimoniais ou familiares, contrariem o princípio de igualdade de tratamento.

Art. 9.° — 1 — O acordo referido no artigo 6.° vincula as empresas e trabalhadores das categorias no mesmo consideradas, contratadas por tempo indeterminado, que se encontrem ao serviço à data da sua celebração, mediante adesão dos interessados.

8 — A actuação da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, relativamente ao tratamento dado aos seus reformados, está pois em conformidade com todas as regras constitucionais, legais e convencionais e não enferma de qualquer ilegalidade, máxime constitucional, por não violar o princípio de igualdade e de não discriminação.

25 de Agosto de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Presidente

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 687/V (3.")--AC, do deputado Alberto de Oliveira (PSD), sobre distribuição de correspondência pelos serviços dos CTT.

Relativamente ao assunto em epígrafe, depois de consultada a Direcção-Geral dos Correios, informamos o seguinte:

1 — A vantagem do serviço de entrega de correspondência por próprio («Expresso») residia no facto de possibilitar uma distribuição antecipada relativamente à distribuição normal, por vezes só um curto espaço de tempo.

Para a sua execução, recorria-se a entregadores especiais (tarefeiros, boletineiros, etc), o que com o decorrer do tempo se veio a tornar cada vez mais difícil, face à dificuldade de conseguir este tipo de prestadores de serviço e à quase impossibilidade de o promover em condições de eficiência nos giros normais.

Esta a razão pela qual a qualidade de entrega de correspondência «por próprio» se tem vindo a degradar a nível mundial.

Daí que a União Postal Unviversal tenha admitido, em Convenção, a hipótese de este serviço poder deixar de ser realizado pelas administrações postais.

Esta medida está também relacionada com o desenvolvimento das novas tecnologias ligadas à transmissão rápida da informação e à crescente aceitação dos produtos Post Expresso, CORFAC, e Expresso Mail, cuja rapidez, desde a aceitação até à entrega, está assegurada.

Assim, face ao baixo padrão de qualidade praticado no serviço «Exprès», não tem havido interesse em incentivar a sua utilização. A prestação do serviço em condições desfavoráveis aos clientes motivou a decisão da gestão de não publicar a taxa a ele referente, no tarifário de 1990, o que, na prática, constitui factor impeditivo para a sua aceitação.

No entanto, os Correios portugueses garantem a distribuição de correspondência expresso provenientes do estrangeiro.

2 — Por outro lado, o produto telegramas tem vindo a registar uma queda gradual na sua procura, o que tem levado a uma crescente redução de meios humanos afectos à distribuição deste serviço.

Tratando-se de um produto extremamente envelhecido, tem sido política da empresa proceder à transferência gradual deste serviço para as infra-estruturas normais em funcionamento (giros de distribuição domiciliária).

Esta política provoca pontualmente alguma degradação na qualidade de serviço, nomeadamente nas estações menos apetrechadas de meios humanos e onde o tráfego não justifca a afectação de mais efectivos. Neste caso, para proceder à distribuição de telegramas, recorrem os Correios à contratação de particulares em regime de avença, não obstante as dificuldades existentes em zonas de carência desse tipo de mão-de-obra.

Contudo, em alternativa existe o serviço CORFAC, que, como já referido em 1, tem entrega assegurada.

3 — No que se refere à entrega domiciliária de correspondências, os Correios têm seguido nos últimos anos uma política de alargamento da distibuição postal domiciliária, o que permite neste momento que cerca de 95 % da população portuguesa usufrua deste serviço.

Contudo, quer nos casos de rarefacção do tráfego (que sobrecarrega de forma evidente o deficit económico de algumas zonas), quer quando há dificuldades — espaciais ou temporais — de recrutamento de mão--de-obra, tem-se vindo a tomar medidas rentabilizado-ras, tais como:

Concentração dos pontos de distribuição em CCI (caixas de correio individual) e BRIC (baterias de receptáculos individuais de correio);

Distribuição em dias alternados em pequenos aglomerados populacionais cuja carga postal é inferior a 25 objectos/dia.

4 — No caso de assinaturas de jornais, importa reconhecer que o facto referido pelo deputado Alberto Cerqueira de Oliveira só tem relevância em localidades afectadas pela distribuição em dias alternados.

Contudo, a sua origem pode, em alguns casos, não ser exclusivamente imputável aos Correios.

Uma das condições do contrato que justifica a redução dos portes dos jornais consiste na obrigação de as administrações destes procederem à sua entrega previamente divididos por grandes destinos e a horas de

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poderem ser expedidos ou distribuídos no próprio dia, o que não se verifica com alguma frequência, traduzindo-se na impossibilidade prática de os Correios prestarem o serviço com a qualidade que o desejariam.

5 — No que se refere à reclamação do cidadão de Santa Marinha do Zêzere, solicita-se informação de residência mais detalhada, a fim de se poder averiguar concretamente sobre a situação do reclamante.

28 de Junho de 1990. — O Presidente do Conselho de Administração, J. M. Silva Marques.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

gabinete do secretário de estado dos transportes

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 681/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o encerramento de estações na linha do Douro e da falta de acessos ao IP4 e IP3 no concelho de Resende.

Em referência ao ofício n.° 1576/90, de 30 de Maio próximo passado, enviado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o assunto enunciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Das estações referidas no requerimento n.° 681/V (3.a), do Sr. Deputado Luís Roque, nenhuma foi encerrada pela CP.

Com efeito, as estações de Aregos, Ermidas e Barqueiros continuam guarnecidas e a prestar os serviços que a CP considera necessários.

2 — Quanto aos apeadeiros de Mirão e Porto de Rei, eles continuam activados e diariamente existem 12 circulações que efectuam paragem para serviço de passageiros (seis ascendentes e seis descendentes).

3 — É, ainda, de salientar que a CP efectuou recentemente importantes obras de beneficiação dos edifícios principais das estações de Aregos, Ermidas e Barqueiros e planeia executar a curto prazo a ampliação da 2.a gare da estação de Aregos, o que irá permitir um melhor e mais cómodo acesso dos passageiros aos comboios.

17 de Agosto de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do secretário de estado adjunto do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 703/V (3.a)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a Escola Preparatória n.° 2 de Tomar.

Em referência ao ofício n.° 1696/90, de 11 de Junho de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, respeitante ao requerimento n.° 703/V (3.a), do Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, cumpre-me transcrever a V. Ex." a informação que, sobre o assunto, prestou a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — üstá em curso o processo para outorga do protocolo com a autarquia, para a construção de

novas instalações para substituição da actual Escola Preparatória n.° 2 de Tomar.

2 — O processo de aprovação do terreno indicado pela autarquia está na fase de recolha de pareceres, segundo trâmites legais.

3 — Nestas condições, estão previstas obras de conservação, para realizar de preferência no decurso das férias, que assegurem o funcionamento das aulas nas instalações actuais nos próximos dois anos escolares.

3 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do secretário de estado adjunto do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 704/V (3.a)--AC, dos deputados António Filipe e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Preparatória do Bocage, em Setúbal.

Em referência ao ofício n.° 1697/90, de 11 de Junho de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 704/V (3.a), dos Srs. Deputados António Filipe e Apolónia Teixeira, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação acerca do estabelecimento de ensino acima mencionado:

1 — A situação orçamental verificada na Escola Preparatória do Bocage é comum à verificada em todas as escolas do País, resultante das regras previstas na aplicação dos orçamentos.

2 — Foram já realizadas obras de reparação geral da cobertura e da instalação eléctrica.

Estão ainda previstas para este ano a execução de obras de reparação das caixilharias, dos esgotos e pavimentação dos espaços exteriores do recinto escolar.

25 de Julho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 720/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre nota de culpa enviada a três dirigentes sindicais do SIN-DEPORTOS devido à realização de uma greve.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1770/90, de 19 de Junho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

Importa, antes de mais, esclarecer que a reacção disciplinar da APDL não foi devida à realização da greve de 26 de Fevereiro, como afirma o Sr. Deputado, mas a comportamentos verificados durante essa greve.

Por outro lado, o facto de processos disciplinares terem sido instaurados com base em comportamentos ve-

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rificados durante uma greve não constitui, por si, violação da lei da greve, sem prejuízo, obviamente, de poder relevar para efeitos de caracterização do comportamento.

O procedimento do conselho de administração da APDL insere-se no exercício legítimo do poder disciplinar. A IGT não tem competência para nele interferir, para além das suas atribuições ao nível pedagógico e orientador, cabendo aos trabalhadores, caso não concordem com a respectiva decisão, recorrer à via judicial.

13 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/V (3.")--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o deplorável estado de conservação da estrada nacional n.° 209 — Campo-Valongo — até à estrada nacional n.° 106 — Penafiel-Vizela.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Foi efectuada em 16 de Julho de 1990 a consignação dos trabalhos de empreitada de beneficiação da estrada nacional n.° 209 entre São Martinho do Campo (estrada nacional n.° 15) e Lustosa (estrada nacional n.° 106).

2 — A obra foi adjudicada à firma Costa Lima, L.da, pela importância de 383 326 190$ (IVA excluído), com um prazo de 500 dias para a execução dos trabalhos.

24 de Julho de 1990. — O Vice-Presidente, Manuel Santinho Horta.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 727/V (3.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o atraso no pagamento de retroactivos aos médicos do Hospital de São João, no Porto.

Relativamente ao assunto acima mencionado, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pelo Hospital de São João, de que só em 6 de Julho de 1990 foi recebido pelo Hospital o reforço de subsídio respeitante à aplicação do Decreto-Lei n.° 63/90, que, segundo informação do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, só deveria ter vigorado após envio do respectivo financiamento, tendo, no entanto, o Hospital procedido à actualização dos referidos vencimentos desde Abril de 1990, em detrimento do pagamento a fornecedores.

Os retroactivos, em consequência de orientação do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, ficaram a aguardar o referido financiamento.

Os últimos retroactivos pendentes e referentes à actualização dos vencimentos de Outubro de 1989 a Março de 1990 foram liquidados em 31 de Julho de 1990.

Está assim ultrapassada a situação que terá dado origem ao requerimento em apreço.

6 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 732/V (3.a)--AC, do deputado João Rui Almeida (PS), pedindo o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex.a um exemplar dos estudos efectuados sobre o impacte ambiental e ordenamento paisagístico na região do Baixo Mondego.

21 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, Rui Falcão de Campos.

Nota. — A publicação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 740/V (3.a)--AC, do deputado João Proença (PS), sobre o preenchimento de vagas no Instituto Politécnico de Viseu.

Relativamente ao ofício n.° 1861/90, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo o requerimento mencionado em epígrafe (documentos anexos), e solicitada a correspondente informação ao Sr. Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Viseu, o mesmo informou que aos reclamantes não assiste qualquer razão, porquanto:

1.° O Instituto Politécnico de Viseu ainda se encontra em fase de instalação;

2.° As contratações referidas foram feitas antes da saída do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, e por esse facto aquele Instituto nãó estava obrigado à divulgação das vagas;

3.° Está subdelegada no presidente do Instituto Politécnico de Viseu a competência para a contratação de pessoal, pelo que não há violação do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Dezembro;

4.° Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre excedentes de pessoal nas categorias a admitir, tendo a resposta sido negativa;

5.° Todo o pessoal foi contratado com base no Decreto-Lei n.° 513-L1/79, de 27 de Dezembro, enon.0 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, na altura ainda não revogado.

24 de Julho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 747/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a praga que dizima as amêijoas da ria Formosa.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro

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da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

O virus que afecta os viveiros de amêijoas da ria Formosa tem origem num esporozoário patogénico, denominado Perkinsus sp., que, associado às condições ambientais propícias ao seu desenvolvimento, encontra nas zonas de viveiros o seu hospedeiro específico — amêijoa boa —, que lhe permite fechar o seu ciclo de vida. Este agente não é de grande virulência, apesar de possuir características invasoras marcantes que

são agravadas por condições específicas daquela região.

As consequências desta doença na região já se fazem sentir há alguns anos, havendo no corrente ano uma redução do índice de mortalidade relativamente ao ano anterior, o que indica uma evidente recuperação desta doença face aos anos transactos. Não se poderá, pois, qualificá-la como sendo uma praga.

Desde 1984 que as questões relacionadas com este vírus preocupam a Secretaria de Estado das Pescas, tendo realizado o Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), logo nesse ano, o diagnóstico da situação nosológica, continuando-se, posteriormente, os estudos sobre esta matéria, com vista a enquadrá-la correctamente nas diversas componentes ambientais.

Grande parte destes estudos foram já objecto de pareceres e publicações, os quais são, genericamente, do conhecimento da Associação de Produtores em Aquacultura do Algarve (APAQ), destacando-se de entre eles:

Parecer do Departamento de Aquacultura de 31 de Outubro de 1986 (ref. 1804);

Parecer do CRIPALGARVE de 25 de Novembro de 1986 (ref. 189);

Parecer do Departamento de Ambientologia Aquática de 21 de Novembro de 1986 (ref. 345/86);

Ofício dirigido à Associação em 9 de Abril de 1990;

Ofício dirigido à Associação em 24 de Agosto de 1989.

Para além de todos estes estudos já do conhecimento da APAQ, dezenas de trabalhos de cariz técnico--científico têm sido elaborados a este propósito, por equipas do INIP, de forma que se torne possível ter um conhecimento exacto da situação.

Face ao cuidadoso estudo efectuado sobre esta doença e tendo em consideração as características das explorações de amêijoas, conclui-se ser praticamente impossível obter resultados satisfatórios através do exercício de acções terapêuticas sobre os efectivos, com recurso aos fármacos activos contra o agente patogénico referenciado.

Por outro lado, e com base em experiências recentes efectuadas em actividades similares desenvolvidas noutros países, nomeadamente na ostreicultura francesa e americana, sabe-se ser impossível, neste momento, encontrar uma solução definitiva para este problema e, muito menos, com o recurso à terapêutica.

Assim sendo, a—única forma de combater esta doença, de forma a se obter a diminuição dos custos por ela provocados, passa pela adopção de. medidas de profilaxia e de polícia sanitária, bem como à tomada de medidas tendentes a melhorar as condições do meio em que os animais vivem, as quais só poderão ser implementadas através de esforços conjuntos dos próprios mariscadores e viveiristas com entidades que são dependentes de vários ministérios.

E assim é que, neste momento, estão a ser tomadas as seguintes medidas:

Redução das cargas animais no interior dos viveiros para máximos de 1,5 kg-2 kg/m2;

Proibição de transferências e misturas de efectivos entre os diferentes viveiros, após o seu povoamento em toda a ria e durante o período de crescimento;

Antecipar, sempre que possível, a época da apanha, evitando que os animais adultos permaneçam no viveiro durante o Verão;

Melhorar as condições de salubridade das águas e do substracto dos viveiros;

Iniciar ensaios de cultura nos viveiros menos contaminados com semente indemne produzida artificialmente e ou proveniente de zonas libertas de parasitose.

A médio-longo prazo serão implementadas as seguintes medidas:

Produção maciça de semente artificial;

Estudo e aplicação de métodos de produção que

permitam uma melhoria das condições de esta-

bulação dos animais; Selecção de estirpes de animais resistentes àquela

parasitose.

Por último, e relativamente aos preços praticados na venda da amêijoa boa refira-se que não se confirma a descida indicada no requerimento do Sr. Deputado, porquanto os preços que neste momento vigoram para a compra de amêijoas provenientes da ria Formosa se situam entre 1700$ e 1900$/kg.

29 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 757/V (3.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre

0 Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia.

Situação de projecto

1 — O contrato assinado em 31 de Agosto de 1988 previa as seguintes fases de projecto e prazos de execução:

Programa base — 60 dias; Projecto base — 90 dias; Projecto de execução — 120 dias.

2 — Primeira fase contratual entregue em 31 de Agosto de 1988:

2.1 — Não aprovada, face à necessária reestruturação dos serviços a instalar, adequando-os à solução arquitectónica necessariamente desenvolvida em altura;

2.2 — Reformulação dos programas considerando a instalação do Instituto de Reinserção Social;

2.3 — Comunicação ao projectista em 9 de Dezembro de 1988 (ofício n.° 3841), juntando-se programas actualizados.

3 —Entrega dos projectos de instalações eléctricas, estabilidade em 28 de Agosto de 1989, abastecimento de águas e rede de esgotos em 26 de Setembro de 1989.

4 — Reprovação do projecto de instalações eléctricas comunicado em 28 de Agosto de 1989 (ofício

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n.° 3441). Entrega do projecto reformulado em 28 de Fevereiro de 1990.

5 — Aprovação da fase de programa base por despacho de Junho de 1990 do Sr. Secretário-Geral.

6 — A apreciação geral do projecto base (anteprojecto) feito em 15 de Maio de 1990 propõe a não aprovação da fase, dando 30 dias aos projectistas para concretizarem as necessárias correcções. Comunicado ao projectista em 11 de Junho de 1990 (ofício n.° 4848).

Outras diligências

Estudo geológico e geotécnico do terreno em fase de adjudicação.

Perfil longitudinal dos arruamentos públicos em projecto, redes públicas de água e esgotos e pressão disponível, solicitados à Câmara Municipal em 10 de Janeiro de 1989 (ofício n.° 98), 23 de Março de 1990 (oficio n.° 2374), 7 de Junho de 1990 (ofício n.° 4774), 23 de Março de 1990 (ofício n.° 2347). Recebido em 11 de Junho de 1990.

Elementos a enviar ao projectista e necessários ao desenvolvimento do projecto.

Conclusão

Após aprovação da fase em curso — projecto base — e entrega do projecto de execução — 120 dias após aprovação da fase anterior —, é previsível que a construção do Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia se inicie num prazo de seis meses e por um período de 24 meses.

19 de Julho de 1990. — O Arquitecto, Mário Almeida Rocha.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 761/V (3.a)--AC, do deputado José Leite (PSD), sobre a desclassificação do Parque Peneda-Gerês.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-se S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em Novembro de 1987, a propósito do Congresso Nacional de Áreas Protegidas, a Comissão de Parques Nacionais e Áreas Protegidas da União Internacional de Conservação da Natureza (UICN) informa explicitamente que considera que o Parque Nacional da Peneda-Gerês se encontra na lista das áreas protegidas ameaçadas da UICN (anexo n.° 1).

2 — Em Dezembro de 1989 o World Conservation Monitoring Centre remete ao SNPRCN a lista de áreas protegidas portuguesas (após análise da Comissão de Parques Nacionais de Áreas Protegidas da UICN), no qual o Parque Nacional da Peneda-Gerês estava incluído na categoria v — Paisagens protegidas — parques naturais (anexo n.° 2).

3 — Em Janeiro de 1990, o SNPRCN contrapõe que entende que o Parque Nacional da Peneda-Gerês se deve manter na categoria li (parques nacionais) com fundamento no facto de que o Parque Nacional continua a preencher os requisitos da UICN (anexo n.° 3)

para ser considerado na categoria li — parques nacionais da lista da UICN (anexo n.° 4).

4 — No passado mês de Junho deslocou-se a Inglaterra o director do Parque Nacional, onde procurou explicitar, perante a delegação da UICN, o ponto de vista português de que tinham sido tomadas medidas, e outras iriam ser tomadas, para que o Parque Nacional cumpra integralmente os requisitos da UICN para se manter na categoria u da lista de áreas protegidas daquela organização.

5 — É do conhecimento oficioso do SNPRCN que a UICN solicitou à Liga para a Protecção da Natureza um relatório sobre o Parque.

6 — As razões da proposta da UICN fundamentam--se no não cumprimento, por parte do Parque Nacional, dos requisitos da UICN para reconhecer a área protegida como parque nacional:

A área tem de ser gerida num estado natural ou seminatural;

Os visitantes podem entrar mediante condições especiais para fins de inspiração, educacionais, culturais e recreativos;

A área deve ser gerida e desenvolvida de forma a manter o recreio e as actividades educativas numa base controlada;

A autoridade competente do país tomará medidas no sentido de prevenir ou eliminar o mais cedo possível a exploração na área e reforçar o respeito pelas características ecológicas, geomorfo-lógicas ou estéticas que levaram ao seu estabelecimento.

7 — A abertura permanente de uma fronteira na zona mais rica do ponto de vista ambiental do Parque é obviamente tomada como medida de nível contrário à vontade de controlar a proliferação de visitantes às áreas sensíveis do Parque Nacional e como manifestação de vontade de potenciar actividades e acessibilidades contrárias aos princípios estabelecidos pela UICN para as zonas de reserva natural de um parque nacional.

8 — Até ao momento não foi recebida no SNPRCN a comunicação oficial da posição final da UICN sobre a inclusão ou exclusão definitiva do Parque Nacional da Peneda-Gerês da categoria li da sua lista de áreas protegidas.

Contudo, informações colhidas junto da UICN permitem inferir que aquela organização internacional está atenta às medidas que venham a ser tomadas sobre o Parque Nacional e à demonstração prática da vontade do País em fazer cumprir os requisitos que a UICN estabeleceu para reconhecer uma área protegida como parque nacional.

9 — Foi transmitida à comunicação social a situação exacta do processo de reconhecimento do PNPG como parque nacional pela UICN, de que são exemplo o Correio da Manhã, de 5 de Julho, o Expresso de 7 de Julho, e nota redigida pelo SNPRCN para o Diário de Lisboa (anexo n.° 5).

10 — Considerando que a noticia da «desclassificação» invocava como fonte o director do Parque Nacional, foi o mesmo instado a justificar por escrito o conteúdo e contexto em que se teria baseado o processo da UICN — parque nacional (anexo n.° 6).

30 de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

Nota. — Os anexos foram entregues ao deputado.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requermento n.° 762/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção da Estrada Nacional n.° 326, entre Moldes (Arouca) e Bordonhos (São Pedro do Sul).

Relativamente ao assunto em causa, esclareça

V. Ex.a de que este lanço foi desclassificado conforme Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Dezembro.

O projecto respectivo aprovado pelo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas em 24 de Julho de 1984 foi entregue à Câmara Municipal de Arouca em Dezembro de 1987 para ser concretizado ao abrigo de outras fontes de financiamento.

6 de Agosto de 1990. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11 A/W (3.a)--AC, do deputado Nuno Silvestre (PSD), sobre a cimeira de Dublim e a poluição dos mares.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

A reunião de Dublim do Conselho Europeu, que decorreu de 25 a 26 de Julho de 1990, abordou vários temas ligados à protecção do ambiente. O Conselho Europeu aprovou a declaração «O imperativo ambiental», a qual traça as linhas mestras do compromisso dos chefes de Estado e de Governo da Comunidade

Europeia para a protecção e o melhoramento do ambiente natural da Comunidade e do Mundo.

A protecção dos mares e das regiões costeiras da ameaça que constitui o transporte de petróleo e de outras substâncias é uma das prioridades de acção definidas no texto da citada declaração.

Por proposta de Portugal, foi incluída uma referência expressa às «águas marinhas a ocidente e a sul da Comunidade, onde os dispositivos de protecção deverão ser criados de forma imediata, com ajuda da Comissão».

Esta referência traduz o apoio político recebido dos Estados membros e da Comissão à proposta, apresentada em 22 de Março no Conselho de Ministros do Ambiente, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de Portugal, de criação de um acordo de protecção do Atlântico Nordeste da poluição marítima.

No quadro deste «acordo de Lisboa», cuja assinatura se prevê para o último trimestre de 1990, reforçar--se-á a cooperação entre os Estados vizinhos e o potencial conjunto de luta contra a poluição. Para além disso, será criado em Lisboa um Centro Internacional de Intervenção contra a Poluição Marítima.

27 de Julho de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 776/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a compra de carrinha para o GAT de Estremoz.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2096, de 16 de Julho de 1990, tenho a honra de transcrever, a seguir, a informação prestada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, que visa responder a requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe:

Não existe, por parte desta CCR ou da Administração Central, qualquer obstáculo a que as câmaras municipais do Agrupamento de Concelhos de Estremoz adquiram uma viatura para utilização do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) respectivo, devendo as mesmas acordar entre si a forma de proceder.

Aproveito ainda para referir que, por lapso, o Sr. Deputado solicitou que os esclarecimentos fossem prestados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quando os gabinetes de apoio técnico estão integrados na estrutura do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, conforme o Decreto-Lei n.° 130/86.

7 de Agosto 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 778/V (3.a)-

-AC, da deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP), sobre o turismo e o Baixo Alentejo.

Relativamente à ficha de transmissão n.° 540/90, de 9 de Julho de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de informar o seguinte:

1 — Quanto à primeira pergunta formulada pelos Srs. Deputados, prosseguem os contactos entre a Direcção-Geral do Turismo e as autarquias interessadas tendo em vista a redacção dos estatutos da Região de Turismo da Planície Dourada.

Contactado em 20 de Abril de 1990 o presidente do conselho administrativo da Associação dos Municípios de Beja no sentido de diligenciar junto das câmaras municipais a integração na comissão regional da futura região de um representante da Secretaria de Estado do Turismo e de outro da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, não foi, até à data, obtida resposta.

2 — Quanto à segunda pergunta, não está previsto nem na versão original do Plano Nacional de Turismo, nem na versão resultante de recente revisão, a integração dos concelhos de Serpa ou Beja em «eixos de desenvolvimento turístico» ou em «regiões específicas de aproveitamento turístico».

10 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 781/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a criminalidade no concelho de Santo Tirso.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 2208/90, de 24 de Julho de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da

Administração Interna de prestar a V. Ex." os esclarecimentos seguintes:

1 — Não se prevê, a curto prazo, a criação de um posto da CNR na vila das Aves. No entanto, com o objectivo de melhorar o policiamento a esta localidade, a Companhia Territorial da GNR da área recebeu instruções para, dentro das possibilidades e sem prejuízo de outras zonas, intensificar o patrulhamento tanto diurno como nocturno em reforço dos quatro a cinco patrulhamentos semanais que, em média, o Posto de Santo Tirso efectua àquela vila.

2 — O quartel da GNR da Trofa foi recentemente inaugurado.

Considerando a premente necessidade de entrada em funcionamento daquele Posto, ele funcionará provisoriamente com pessoal a aproveitar da retracção de efectivos de alguns dos postos do actual dispositivo do Batalhão n.° 4 (Porto), situação que irá manter-se até à concretização do aumento dos efectivos necessários a guarnecê-lo definitivamente, o que se prevê possa ocorrer a breve prazo.

3 — O futuro dispositivo da PSP não contempla a criação de subunidades nas vilas de Trofa e Aves.

Quanto a Santo Tirso, dispõe de uma esquadra na dependência da Secção de Penafiel.

9 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Direcção-Geral do Ordenamento do Território

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a construção de um novo quartel para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santo Tirso.

Em referência ao assunto do ofício de V. Ex.a n.° 5301 (processo n.° 2.1/90), de 31 de Julho findo, relacionado com o requerimento em epígrafe, esclarece--se que as comparticipações através desta Direcção--Geral se regem pelos Despachos Normativos n.os 48 e 49/88, publicados no Diário da República, 1." série, n.° 152, de 4 de Julho, não havendo candidatura ou pedido de comparticipação formulados pela entidade.

9 de Agosto de 1990. — O Director-Geral, José Manuel dos Santos Mota.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OIRECÇÃO-GERAL OOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 792/V (3.a)--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre as conservatórias do registo predial e comercial.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar:

1 — São conhecidos e reconhecidos os atrasos, e consequentes bloqueamentos do comércio jurídico, nos serviços dos registos predial e comercial.

Sabe-se também que são devidos à convergência de dois factores: aumento de serviço — resultante, por um lado, da obrigatoriedade do registo predial, estatuída pelo Código de 1984, e, por outro, da expansão verificada nos últimos anos na vida económica do País — e falta de recursos materiais e humanos.

Com efeito, no dominio de recursos, o panorama era confrangedor até há dois/três anos: instalações em grande parte inadequadas ou em estado avançado de degradação, carência de conservadores e de notários, quadros de oficiais subdimensionados e, em um e outro destes casos, inexistência de qualquer sistema actualizado de formação profissional, quer inicial quer de desenvolvimento.

Tudo isto acompanhado de uma degradação acelerada dos vencimentos de conservadores e notários.

Na cúpula, um órgão central de gestão, estruturado na base de um diploma «histórico» de 1972, que, com 19 funcionários de quadro, é chamado a gerir, em vertentes técnico-jurídica e administrativa (recursos humanos, financeiros, instalações e equipamentos), cerca de 800 repartições espalhadas por todo o território nacional e cerca de 800 licenciados em Direito e 5000 funcionários não licenciados.

O resultado era inevitável e está à vista, sendo exemplo a situação descrita pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte.

2 — O estado da crise apontado não se coadunava com soluções de remedeio, ainda que intercalar e pontualmente a elas se tivesse de recorrer e tem-se recorrido, sempre' que possível, com os meios disponíveis.

Havia que actuar em todas as áreas, com medidas de fundo de carácter estrutural, ainda que complementadas com outras de menor vulto, dirigidas à desburocratização e simplificação dos serviços: estas de efeito mais imediato, aquelas com eficácia a médio-longo prazo.

Assim é que nos últimos dois anos e meio foram lançadas e desenvolvidas múltiplas iniciativas:

2.1 — No domínio dos recursos humanos, sem dúvida o mais importante, criou-se um curso de extensão universitária para formação — inicial e de desenvolvimento — de conservadores e notários e criaram-se centros de formação permanente para oficiais dos registos e do notariado (Decreto-Lei n.° 92/90, de 17 de Março).

Por outro lado, foram revistos os quadros de pessoal das conservatórias do registo predial e comercial e, nestes últimos três anos, foram concedidos descongelamentos sucessivos para oficiais dos registos e do notariado que totalizam 910 oficiais, tendo sido descongelados este ano 118 lugares de auditor dos registos e do notariado, que irão frequentar o referido curso.

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Em consequência, os quadros do pessoal não dirigente estão praticamente preenchidos, devendo também estar os de conservador e notário dentro de cerca de dois anos e de aí para futuro.

Finalmente estão já publicitados avisos para contratação a termo certo de mais de duas centenas de tra-

balhadores, destinados às conservatórias do registo predial e comercial;

2.2 — No domínio dos equipamentos, dotaram-se os serviços de todo o mobiliário e equipamento que se mostrou necessário ou que foi solicitado;

2.3 — No domínio das instalações, foram adquiridas ou arrendadas numerosas instalações para novos serviços ou para substituição de outras, tendo-se também procedido à recuperação e conservação de muitas instalações.

Foram despendidos nestes últimos três anos mais de 7 milhões de contos em instalações e equipamentos para os serviços dos registos e do notariado;

2.4 — No domínio da simplificação e desburocratização:

a) Legislou-se nas seguintes áreas:

Registo comercial: Decreto-Lei n.° 349/89 e Portaria n.° 883/89, de 13 de Outubro;

Registo civil: Decreto-Lei n.° 55/90, de 13 de Fevereiro;

Registo predial: Decreto-Lei n.° 60/90, de 14

de Fevereiro; Notariado: Decreto-Lei n.° 67/90, de 1 de

Março;

b) Estão em estudo medidas de simplificação na área da constituição das sociedades e do registo predial, bem como a reordenação territorial dos serviços do registo comercial;

c) No que se refere à informatização dos serviços:

Iniciou-se com êxito a aplicação informática na primeira conservatória do registo predial — a de Oeiras —, estando a correr o processo para adjudicação do equipamento para a 8.a de Lisboa;

Prevê-se que no próximo ano seja coberta parte considerável das sedes de distrito, no tocante ao registo predial e comercial;

Está em vias de concluir-se a aplicação informática a todas as conservatórias do registo de automóveis (Porto, Coimbra, Évora, Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta);

Continua a desenvolver-se a aplicação informática dos registos centrais;

Completou-se o levantamento para informatização da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, prevendo-se para este ano a adjudicação do respectivo equipamento. Prevê-se a informatização da do Porto para o próximo ano;

Iniciou-se o levantamento para informatização do 1.° Cartório de Lisboa;

2.5 — Sistema remuneratório do pessoal dos serviços dos registos e do notariado. — A sua revisão está praticamente concluída;

2.6 — No domínio dos serviços centrais, foi já elaborado anteprojecto de nova lei orgânica da Direcção--Geral.

3 — É no âmbito de todo o exposto que têm, necessariamente, de enquadrar-se as situações descritas pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte, relacionadas com os serviços do registo predial dos concelhos de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo.

Quanto aos de Lagos, estão já dotados de novas instalações e o seu quadro de pessoal está preenchido (os dois últimos escriturários tomam posse dentro de dias,

se a não tomaram já).

Estão indigitados três contratados a termo para Lagos.

Quanto a Aljezur, estão em curso diligências intensas no sentido de serem conseguidas instalações que permitam a entrada em funcionamento dos serviços do registo predial, recentemente criados.

No que se refere a Vila do Bispo, os serviços de registo predial só foram criados em 27 de Abril último (Portaria n.° 317/90).

Providenciar-se-á pela sua entrada em funcionamento logo que possível.

31 de Julho de 1990. — O Director-Geral, José Carlos Rosa Nogueira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 797/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), solicitando o envio de documentação.

Reportando-me ao solicitado no requerimento em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2035/90, de 10 de Julho de 1990, de V. Ex.a,

encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

O Sr. Deputado solicitou ao Governo o relatório apresentado pelo grupo de trabalho criado em 22 de Fevereiro de 1990, por despacho conjunto de SS. Ex.as os Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, para preparar medidas complementares ao POP do Vale do Ave.

Por outro lado, determinou V. Ex.a fosse o aludido requerimento enviado aos três Ministérios referidos.

Como o processo referente à actuação daquele grupo de trabalho tem sido coordenado através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e aquele grupo elaborou um documento conjunto que, por si só, faz perder significado às respostas parcelares, permito-me sugerir a V. Ex.a seja remetido ao Sr. Deputado requerente a resposta que o Ministério do Planeamento e da Administração do Território não deixará certamente de enviar e que, se presume, abarcará as perspectivas dos vários Ministérios representados.

Todavia, caso V. Ex.a entenda pertinente a remessa da informação prestada pelo representante deste Ministério, agradeço que o comunique a fim de a mesma ser enviada.

13 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

1 — Como é do conhecimento de V. Ex.a, após a reunião realizada no Gabinete do Sr. Ministro do Planeamento e Administração do Território em 8 de Maio de 1990, o coordenador do grupo de trabalho criado

por despacho conjunto que se anexa iniciou os trabalhos em reunião realizada em 16 de Maio de 1990.

2 — Após várias reuniões com contributos específicos dos representantes dos Ministérios envolvidos, o coordenador deu por findos os trabalhos em reunião de 16 de Julho de 1990. Como conclusão houve consenso em que o coordenador, baseado nos trabalhos do GT, elaborasse um relatório que posteriormente seria circulado para a assinatura pelos representantes dos Ministérios em causa.

3 — Contactado o coordenador, foi-me dito que já tinha elaborado o relatório, o qual foi previamente presente à Sr.a Secretária de Estado do Planeamento. Aguarda o coordenador que lhe seja devolvido a fim de ser assinado pelos membros do GT. Só então será apresentado aos respectivos Ministros.

À consideração superior.

A Chefe de Divisão, Maria Regina Biscay a.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 807/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a situação dos cidadãos portugueses beneficiários da Segurança Social Brasileira.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2069/90, de 11 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As aposentadorias, pensões, auxílios de doença e outras prestações da Previdência Social brasileira devidos a beneficiários residentes em Portugal são transferidos pelos serviços brasileiros competentes através do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social (DR1CSS), na sua qualidade de organismo de ligação para aplicação do Acordo de Previdência Social entre Portugal e o Brasil, de 17 de Outubro de 1969.

Porém, por razões designadamente de ordem cambial, os cerca de 6000 beneficiários do Acordo Luso--Brasileiro, com residência em Portugal, não têm recebido com regularidade, atempadamente e por montantes minimamente aceitáveis, as prestações a que têm direito do regime brasileiro. Efectivamente, as pensões relativas aos meses de Maio de 1989 a Janeiro de 1990 apenas foram transferidas para o DRICSS em Abril último e por montantes altamente degradados por força da desvalorização da moeda brasileira.

2 — Para tentar desbloquear tal situação têm sido mantidos contactos com as entidades brasileiras: quer a nivel da Secretaria de Estado e outros departamentos ou Ministérios, por vias de contacto directo com governantes brasileiros ou pela nossa Embaixada em

Brasília, quer pelo DRICSS, com o organismo de ligação brasileiro, quer no seio das comissões mistas luso--brasileiras, defendendo-se o princípio de que os beneficiários não podem continuar a ser penalizados pelas nefastas consequências dos atrasos que se verifiquem, relativamente aos quais aqueles beneficiários são completamente alheios.

3 — Em consequência do que se refere em 1, supra,

além da situação de grave precariedade económica e social em que têm vindo a ser colocados os beneficiários, estes viram os montantes das suas prestações sofrer uma enorme degradação resultante desse atraso, dado o elevado índice inflacionário entretanto verificado no Brasil e a permamente desvalorização do cruzado (o Banco Central brasileiro aplica a taxa do câmbio em vigor na data da autorização do pagamento, portanto, perto da data de transferência). Para se verificar a enorme quebra sofrida no montante das prestações, basta comparar a quantia de cerca de 130 000 contos referente às prestações de Abril de 1989, que foram pagas no mês de Julho desse ano, com a quantia de cerca de 230 000 contos em Abril passado recebidos, que se referem às prestações de Maio de 1989 a Janeiro de 1990, mais 13.° mês, portanto correspondente a 10 meses, embora o número de beneficiários não se tenha alterado significativamente. E tais pensões foram pagas até ao fim de Maio passado pelo Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social.

A verba para pagamento das prestações correspondentes aos meses de Fevereiro e seguintes contém uma substancial melhoria dos montantes das referidas prestações.

4 — No mês de Julho ficaram pagas integralmente as prestações respeitantes a Maio do corrente ano, as quais totalizam cerca de 145,35 milhares de contos. Ou seja: o esforço feito na Secretaria de Estado da Segurança Social permitiu que, entre Maio e Julho de 1990, se processassem as pensões de 14 meses (Maio de 1989 a Maio de 1990 e 13.° mês).

5 — Logo que foi colocada à ordem do DRICSS, pelos serviços brasileiros, a verba para pagamento das prestações em atraso correspondentes ao período de Maio de 1989 a Janeiro de 1990 e se constatou a exiguidade dos montantes que cabiam a cada beneficiário, o DRICSS, que, como se referiu, intervém nesta matéria na qualidade de organismo português de ligação para aplicação do Acordo de Previdência Luso--Brasileiro, contactou de imediato o correspondente organismo brasileiro — Instituto Nacional de Previdência Social —, reiterando a posição sempre defendida pelas entidades portuguesas no sentido de que:

Não sendo de responsabilidade dos beneficiários das prestações brasileiras o atraso na respectiva transferência, não lhes devem ser imputadas as consequências negativas resultantes do afastamento, no tempo, dos pagamentos, em relação ao mês a que as prestações são devidas;

Deviam ser adoptadas medidas, ao mais alto nível, para evitar os atrasos;

Deviam ser tomadas medidas para compensar os beneficiários relativamente aos atrasos actuais, assegurando-lhes a reposição do poder de compra das prestações em relação ao respectivo valor do momento em que são devidas, através da introdução de um factor compensatório.

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6 — Independentemente das diligências empreendidas, quer directamente pelo Governo, quer pelo DRICSS, junto das competentes entidades brasileiras,

também se encararam medidas tendentes a enfrentar a

real situação com que se vêem confrontados os beneficiários.. Assim:

A) Beneficiários com prestações do Brasil e de Portugal

7 — Relativamente aos beneficiários que tenham direito a prestações parciais a cargo de ambos os países, o próprio Acordo, no seu artigo 10.°, prevê uma regra que lhes garante, enquanto residentes em Portugal, o pagamento pela Segurança Social portuguesa da diferença entre a soma dessas prestações e o montante da pensão mínima do regime geral português. Para cumprimento daquela disposição pelo Centro Nacional de Pensões, o DRICSS preparou, e continua a preparar, listagens de beneficiários provenientes do Instituto brasileiro, por forma a detectar os que simultaneamente são titulares de pensão portuguesa, e por que montantes, de molde a possibilitar-se, mês a mês, o cálculo da diferença entre as pensões conferidas e a máxima nacional, para efeitos de processamento.

Como se afigura de fácil constatação não é este um processo simples; pelo contrário, a sua complexidade ficará bem demonstrada se atentarmos em que o processo envolve:

Consulta ao ficheiro de nomes, apenas particularmente informatizado. Na parte não informatizada, a consulta só pode ser efectuada por duas pessoas em simultâneo. Este ficheiro dá apenas a data de nascimento;

Em seguida, consulta ao Banco de Dados do Centro Nacional de Pensões, sempre morosa;

Finalmente, consulta aos demais ficheiros manuais existentes no DRICSS para casos duvidosos cuja clarificação pode, inclusive, tornar necessária a consulta ao próprio interessado;

Só depois são comunicadas, mês a mês, as pensões pelo DRICSS processadas, e por que valores.

B) Beneficiários com prestações apenas no Brasil

8 — Relativamente aos beneficiários que tenham apenas direito a prestações por parte da Previdência Social brasileira, os mesmos não têm a seu favor qualquer solução prevista no Acordo.

Daí que se tenha encarado a hipótese de atribuição de prestações do regime não contributivo, designada e essencialmente a pensão social, e, bem assim, a atribuição de prestações de acção social complementar.

Como é sabido, tais prestações põem a exigência de preenchimento de requisitos prévios, nomeadamente condição de recursos.

9 — Neste sentido, o DRICSS enviou ofício-circular a todos os beneficiários de-pensão brasileira, em ordem a contactarem o centro regional de segurança social da área da sua residência, dado que aos centros regionais cabe a organização dos processos, a fim de se inteirarem da possibilidade de acederem a estes benefícios e, sendo caso disso e querendo, os requererem. Do mesmo passo, e também por ofício-circular, foram os centros regionais de segurança social colocados, pelo DRICSS, perante a eventualidade de os beneficários os contactarem para aquele efeito.

9-A — Anote-se que os oficios-circulares acima referidos previam também hipótese de cumulação de pensões portuguesa e brasileira, na óptica de que importa

informar, sim, mas informar tão completamente quanto

possível.

10 — Estas as diligências empreendidas. Importa

fazer realçar que, desde sempre, e para além de tentar

minorar a concreta situação do atraso e da degradação das prestações relativas aos meses de Maio de 1989 a Janeiro de 1990, se procurou genericamente encarar uma questão prévia: a de que os pagamentos fossem retomados urgentemente, que fossem regularmente enviados e por montantes razoáveis. É que o pontual cumprimento do Acordo Luso-Brasileiro de Previdência Social é, sem dúvida, factor primeiro de prevenção de desajustamento como o ocorrido.

11 — E, de resto, o expediente trocado com o Instituto Nacional de Previdência Social brasileiro e, por exemplo, a carta de um beneficiário que transcreve comunicação que lhe foi endereçada por instituição brasileira, atestam que o Estado brasileiro se preocupou já com o assunto e encara forma de o resolver.

12 — Continuará o DRICSS a diligenciar pela actualização das prestações que em resultado dos atrasos não imputáveis à parte portuguesa nem aos beneficiários se viram tão reduzidas.

20 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 809/V (3.a)--AC, do deputado João Camilo (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração de Saúde de enviar a V. Ex.a, de acordo com o solicitado no ofício em referência, o orçamento e contas do Serviço Nacional de Saúde de 1985 a 1987.

17 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Lino Lopes da Silva.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 817/V (3.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre o traçado definitivo do IP-7.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 2102, de 17 de Julho de 1990, tenho a honra de transcrever, a seguir, a informação prestada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e que visa responder aos Srs. Deputados mencionados em epígrafe:

As questões que são postas pelos Srs. Deputados do PCP só poderão ser respondidas com a objectividade conveniente pela JAE, uma vez que é este o organismo competente para as matérias de planeamento e execução da rede de estradas fundamental.

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Subsidiariamente, esta Comissão pode informar que é sua opinião que qualquer infra-estrutura rodoviária na zona em causa deverá ter um traçado que, por um lado, prejudique o mínimo possível um recurso natural de grande interesse económico para a região e para o País — ç mármore — e por

outro contribua para uma solução tanto quanto possível correcta do ponto de vista do ordenamento do território.

Nesta perspectiva, esta Comissão é de opinião que quer o IP-7 quer a futura via rápida Lisboa--Caia deveria passar numa zona a norte da cidade de Estremoz onde o manto calcário apresenta uma interrupção.

7 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), acerca da degradação do Bairro do Ulmeiro (freguesia da Pontinha).

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O realojamento de famílias residentes em barracas compete, nos termos do Decreto-Lei n.° 226/83, aos municípios.

2 — A reconstrução das casas do Bairro do Ulmeiro cabe à Assembleia Distrital de Lisboa, proprietária dos referidos fogos.

3 — A urbanização do Bairro em questão (arruamentos, zonas verdes e equipamentos sociais) é da responsabilidade do município respectivo.

1 de Agosto de 1990. — O Presidente, João Paulo Zbyszewski.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/V (3.a)--AC, dos deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da contratação colectiva na Rodoviária Nacional.

Em referência ao ofício n.° 2165/90, de 18 de Julho próximo passado, enviado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o assunto enunciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O AE outorgado em 1983, a que alude o requerimento n.° 860/V (3.a)-AC, foi objecto de revisão em 1985, constando a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 12, de 29 de Março de 1986.

1.4 — Em 1986 e 1987 foram assinados os acordos entre a RNIP e diversos sindicatos. Estes não foram, no entanto, subscritos pela Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos.

2 — Nos dois processos de revisão subsequentes, respeitando aos anos de 1988 e 1989, não foi conseguido acordo, pelo facto de este envolver a vontade de ambas as partes e tal disponibilidade só ter sido manifestada-pela RNIP.

3 — Na ausência de acordo, foi, naturalmente, aplicada a última posição que a RNIP havia apresentado aos sindicatos e que tinha a ver, sobretudo, com a capacidade económica da empresa e condições de competitividade no mercado, para além das referências da inflação prevista.

4 — Não obstante o esforço que a RNIP vem fazendo para melhorar a sua situação financeira, os resultados líquidos nos anos de 1988 e 1989 foram, ainda, de 636 e 698 milhares de contos negativos.

5 — No ano em curso, a RNIP dispôs-se a proceder a um aumento da tabela salarial de 12,8%, antecipando um mês o pagamento dos novos valores.

6 — Não tendo sido conseguido acordo, a RNIP procedeu ao pagamento dos valores finais que propôs aos sindicatos (antecipando um mês o pagamento dos novos valores), obviando, desta forma, aos prejuízos que adviriam para os trabalhadores se, pura e simplesmente, os não mandasse pagar enquanto o acordo não fosse assinado.

24 de Agosto de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 863/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre intercâmbio de jovens com os PALOPs.

A fim de habilitar esse Gabinete com elementos' necessários para responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude de informar V. Ex.a de que a participação de jovens provenientes dos PALOPs, no corrente ano, nos programas Ao Encontro de Portugal, Campos de Trabalho e Férias Jovens foi a seguinte:

Angola:

Ao Encontro de Portugal — cinco jovens (ponto iv do Acordo de Cooperação);

Cabo Verde:

Ao Encontro de Portugal — cinco jovens (ponto ix do Acordo de Cooperação);

Campos de Trabalho — três jovens (ponto xi do Acordo de Cooperação);

Férias Jovens — um jovem (artigo 2.° do Acordo de Cooperação);

Moçambique:

Ao Encontro de Portugal — cinco jovens (ponto XVI do Acordo de Cooperação);

Campos de Trabalho — cinco jovens (ponto xiv do Acordo de Cooperação);

Férias Jovens — três jovens (ponto x do Acordo de Cooperação);

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São Tomé e Príncipe:

Férias Jovens — dois jovens (ponto xxii do

Acordo de Cooperação).

Relativamente à Guiné-Bissau, e embora não exista ainda protocolo específico na área de juventude, participou um jovem no programa Férias Jovens, ao abrigo de clausulado geral do Acordo de Cooperação estabelecido entre os dois países.

As bases legais de cooperação sobre a qual assenta a participação destes jovens são os protocolos na área de juventude assinados por S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude com:

Ministro da Juventude e Desportos de Angola, em 1989;

Juventude Africana Amílcar Cabral de Cabo

Verde, em 1988; Organização da Juventude Moçambique, em 1988; Juventude do Movimento Libertação de São Tomé

e Príncipe, em 1988.

24 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/V (3.a)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre anúncio do Expresso, da responsabilidade daquele Ministério.

Despacho n.° 352790-DE

1 — Concorda-se totalmente com a opinião do Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, expressa no preâmbulo do requerimento n.° 867/V (3.a), referenciado, de que as pp. 70 e 71 da revista Expresso, de 21 de Julho, «surgem como piada de mau gosto».

Na verdade, parece ser esse o único sentido útil (?) dos dois documentos, que devem (ao que parece) ser vistos após efectuada a leitura da última coluna da p. 69 da publicação em causa.

2 — Levando-se em linha de conta a dita prosa, parece que cada uma daquelas páginas será um projecto, para o Expresso, do artista Pedro Portugal, em que — segundo o signatário da coluna — estarão «bem patentes» o «infra-humor» e a «subironia» do referido criador artístico, mescladas com «talento gráfico» e «referências turístico-publicitárias», o que tudo consubstancia «uma aguçada capacidade de interpelação do público leitor», a quem cumpre «responder ao apelo». Tudo isto se desenrola num contexto «lúdico» de «citação» e «apropriacionismo» e, mais, vai inserir-se «agilmente na corrente das preocupações que habitualmente correm pelas páginas dos jornais».

Tudo isto, bem entendido, corporiza «inteligência da composição» aliada a uma «pudiciosa gestão das cores», o que tudo conduz à «produção de incisivos efeitos gráficos típicos».

3 — Em face do exposto, parece poder concluir-se que as páginas em questão serão dois quadros, aparentemente independentes, e que nada terão de publicitário, antes se inserirão no domínio puramente artístico.

4 — E, como tal, este Ministério, que tutela o co-

mércio e turismo, mas não as artes, resoottdc às quês-

toes concretas da forma seguinte:

a) Desconhece a que público se endereça a sua inserção;

b) Desconhece se foi material publicado em outro meio de comunicação social, mas admite que não, visto tratar-se de um projecto para o Expresso;

c) Não sabe se se inclui em qualquer campanha;

d) Não faz ideia de qual fosse ter sido o seu custo, mas garante que não pagará um centavo pela factura.

5 — Indo um pouco mais além: considera-se de todo em todo abusiva a inserção, naquele contexto pictórico (?) da p. 71, da menção «Ministério do Comércio e Turismo» e do símbolo do «Ano Europeu do Turismo».

Todavia, consultas adrede feitas a juristas receberam a resposta de que dificilmente há matéria para perseguição criminai do artista.

Daí que o MCT (que considera a liberdade de expressão, nomeadamente de expressão artística, como um dos direitos essenciais do homem e do cidadão, desde que não infrinja o legalmente preceituado) tenha optado por deixar passar em claro este ... «jogo vivo de elementos que contrastam, combinam, esbatem, rebatem, debatem» ... sem lhes bater!

3 de Julho de 1990. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 871/V (3.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre estudos realizados no âmbito do processo de reestruturação das forças armadas portuguesas.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a de que os estudos que têm vindo a ser efectuados sobre a questão apresentada têm carácter sigiloso não sendo ainda viável a sua divulgação, a qual terá lugar quando for julgado oportuno.

22 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 873/V (3.a)--AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a «fronteira azul» em Vila Verde de Ficalho.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a de que o horário de abertura da fronteira de Ficalho — das 7 às 24 horas — foi estabelecido de comum acordo entre as autoridades portuguesas e espanholas para vigorar durante

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o corrente ano, muito antes de se pensar no estabelecimento de uma «fronteira azul» a título experimental.

Presentemente, e sem embargo de a estância aduaneira de Ficalho ter sido escolhida como «fronteira azul», não se verifica a necessidade de se proceder à alteração do horário em vigor.

28 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, António Barros.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 878/V (3.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a conferência do Ministro da Administração Interna.

Com referência ao ofício n.° 2255/90, de 31 de Julho de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.a cópia da conferência por ele proferida no curso de auditores do Instituto de Defesa Nacional, subordinada ao tema «Política de segurança interna».

22 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A referida cópia foi entregue ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 882/V (3.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de antigos funcionários da Administração Pública Portuguesa em Timor.

Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Modernização Administrativa de transmitir a V. Ex.a que foi enviado nesta data para o Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Orçamento o requerimento supra-referenciado, dado tratar-se de questão que versa matéria que se insere no âmbito da competência daquele membro do Governo.

7 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Ilharco.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 883/V (3.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre o enquadramento profissional e reclassificação das ajudantes de creche e jardim-de-infância.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2259/90, de 31 de Julho de 1990, de V. Ex.a,

encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

Oportunamente, as ajudantes de creche e jardim-de--infância do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa solicitaram, face às funções desempenhadas, um novo enquadramento profissional e a reclassificação em educador de infância dos profissionais que frequentaram o curso de promoção e educador de infância.

Posteriormente, veio a Federação dos Sindicatos da Função Pública solicitar também a revalorização daquela carreira.

Estudado o assunto, a Secretaria de Estado da Segurança Social foi de parecer que relativamente à reclassificação automática em educador de infância, a mesma não era viável, porquanto, na generalidade, os quadros de pessoal dos organismos e estabelecimentos da Segurança Social se encontravam dotados do número de lugares (nesta carreira) suficientes ao normal funcionamento dos estabelecimentos.

Deste modo, apenas pontualmente se justificaria o alargamento da respectiva dotação, devendo os lugares que fossem criados ser preenchidos através de concurso, de acordo com a legislação em vigor.

No que concerne à revalorização da carreira de ajudante de creche e jardim-de-infância e de outras com afinidades funcionais — vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia —, foi proposta a criação de um grupo de trabalho para estudar o assunto.

Assim, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi determinado que se procedesse à análise de funções daquelas carreiras, tendo em vista uma possível reestruturação das mesmas.

Para o efeito, foi solicitada a colaboração de um técnico, da área de análise de funções da Direcção-Geral da Administração Pública, que, em conjunto com técnicos da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social, procedeu à análise de funções das carreiras em causa, tendo apresentado um relatório conclusivo sobre a matéria.

Aquele relatório foi presente no final de Janeiro de 1990 à Direcção-Geral da Administração Pública, através do técnico por ela designado, a fim de colher o respectivo parecer.

No parecer daquela Direcção-Geral que nos foi trans: mitido em 9 de Abril de 1990 são aventadas duas propostas alternativas de solução, encontrando-se neste momento em estudo.

Prevê-se assim, num curto espaço de tempo, a resolução do problema.

Aproveito a oportunidade para esclarecer V. Ex.a que este assunto já fora objecto de informação por este Ministério, em sequência de um pedido de esclarecimento feito, em ofício 306/COM, de 20 de Fevereiro de 1990, pelo Sr. Presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

16 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 886/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o Tribunal Judicial de Fafe.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a que não está prevista a criação do 2.° Juízo no Tribunal Judicial de Fafe.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

Tal justificar-se-ia se o movimento processual do Tribunal, face ao seu quadro de pessoal, fosse superior

a cerca de 3400 pontos em valores ponderados.

Conforme se pode confirmar pelos valores publicados pelas «Estatísticas de Justiça», o referido valor médio é de 4382 pontos em valores ponderados no triénio de 1987 a 1989, o que fica muito aquém do parâmetro referido para a criação do 2.° Juízo.

Sendo certo que a pendência de um tribunal não pode justificar o aumento do quadro de magistrados, porque de origem pontual, exercem actualmente funções no mesmo um magistrado auxiliar e um funcionário eventual. Prevendo-se, ainda, a instalação do tribunal de círculo de Guimarães, não é viável a criação de um 2.° Juízo no Tribunal Judicial de Fafe.

30 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 901/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), acerca de várias questões relativas ao Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave.

No seguimento do ofício de V. Ex.a n.° 2355/90, de 23 de Agosto de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Energia de informar que a distribuição de gás natural será extensiva aos concelhos constantes da lista anexa, estando previsto o lançamento dos concursos para atribuição das concessões de exploração das redes de distribuição regional para o início do próximo mês de Outubro.

4 de Setembro de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, do terminal de GNL e gasoduto

Alcobaça. Alenquer. Amadora.

Arruda dos Vinhos. Azambuja. Bombarral. Cadaval.

Caldas da Rainha.

Cascais.

Lisboa.

Loures.

Lourinhã.

Mafra.

Nazaré.

Oeiras.

Óbidos. Peniche. Rio Maior. Sintra.

Sobial do Monte Agraço.

Torres Vedras.

Vila Franca de Xira.

Alcochete.

Almada.

Barreiro.

Benavente.

Moita.

Montijo.

Palmela.

Seixal.

Sesimbra.

Setúbal.

Águeda.

Albergaria-a-Velha.

Anadia.

Arouca.

Aveiro.

Batalha.

Cantanhede.

Castelo de Paiva.

Coimbra.

Condeixa-a-Nova.

Estarreja.

Figueira da Foz.

Ílhavo.

Leiria.

Marinha Grande.

Mealhada.

Mira.

Montemor-o-Velho. Murtosa.

Oliveira de Azeméis.

Oliveira do Bairro.

Ovar.

Pombal.

Porto de Mós.

Santa Maria da Feira.

São João da Madeira.

Sever do Vouga.

Soure.

Vagos.

Vale de Cambra.

Barcelos.

Braga.

Caminha.

Espinho.

Esposende.

Felgueiras.

Gondomar.

Guimarães.

Lousada.

Maia.

Matosinhos. Paços de Ferreira. Paredes.

Paredes de Coura. Penafiel. Ponte de Lima. Porto.

Póvoa de Varzim. Santo Tirso. Valença. Valongo.

Viana do Castelo. Vila do Conde. Vila Nova de Cerveira. Vila Nova de Famalicão. Vila Nova de Gaia. Vila Verde.

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7 DE SETEMBRO DE 1990

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CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DEPARTAMENTO DE HIGIENE URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 35/V (3.a)-AL, do deputado João Salgado (PSD), sobre perigos vários de explosão na Avenida de Afonso III, junto à Quinta do Coxo.

Relativamente ao vosso ofício n.° 04617, referência D. A. Plen./90, de 11 de Junho de 1990, sobre anomalias junto à Quinta do Coxo, informamos o seguinte:

Fiscalizamos o local, tendo verificado que no mesmo não se armazenam recipientes de gás mas sim bidões, na sua maioria vazios, e os restantes contendo óleo para motores. Este armazém é propriedade do proprietário da Escola de Condução Oriental, que, contactado, disse estar ali instalado há mais de 35 anos, onde sempre manteve o comércio de compra e venda de bidões.

Quanto à existência de ratos e bicharada, não foi possível constatar a sua veracidade, embora as condições sejam propícias à sua proliferação. Quanto a este aspecto, o Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos irá intervir na medida das suas disponibilidades.

Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

8 de Agosto de 1990, o Director do Departamento, Ângelo Horácio de Carvalho Mesquita.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

GABINETE DO PRESIDENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38/V (3.a)-AL, do deputado Jorge Cunha e outros (PSD), sobre a falta de apoios aos jovens de Lisboa por parte daquela Câmara Municipal.

Acusamos a recepção do vosso ofício D. A. Plen./90, de 28 de Junho próximo passado, o qual nos mereceu a melhor atenção.

É com todo o gosto que procuraremos esclarecer as questões colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Rocha da Cunha, atendendo a que a relação entre órgãos eleitos deve ser da maior cooperação, mesmo não existindo qualquer tipo de tutela.

Nesse sentido, informamos que a diferença (em relação a anos anteriores) nos apoios à Semana Académica de Lisboa se ficou a dever principalmente à mudança de estilo do novo executivo que, por recusar o casuísmo, criou dificuldades à A. A. L. na apresentação fundamentada das propostas. Porém, a construção de um espaço com funções de centro de estudo diurno e espaço de convívio nocturno para estudantes do ensino superior, cujo processo de negociação está em curso, compensará largamente os estudantes por essa quebra pontual de apoio.

Quanto aos projectos apresentados pelas organizações de jovens que se enquadravam nos critérios fixados, tiveram o apoio da Câmara.

Relativamente às audiências solicitadas, sempre que não foi possível aos vereadores concretizá-las directa-

mente foram os contactos realizados por pessoas dos seus gabinetes, pelo que não deixaram os assuntos expostos de terem apreciação.

No que se refere ao apoio a conceder às organizações de juventude e aos jovens em geral, esclarecemos que, além das iniciativas dirigidas aos jovens que a Câmara vem desenvolvendo, promovemos uma reunião aberta a todas as organizações juvenis e acordámos analisar todos os projectos que nos fossem enviados até final de Outubro, para definir antecipadamente e de forma equitativa os apoios para o próximo ano.

Quanto aos assessores do presidente da Câmara e dos vereadores, a afirmação feita não corresponde à realidade, o que neste momento será com certeza do conhecimento do Sr. Deputado, pois tivemos já oportunidade de fazer o necessário esclarecimento público.

20 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 39/V (3.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a construção de uma barragem na transversal do leito do rio Lima.

Relativamente ao vosso ofício supra-referenciado e registado na Secretaria desta Câmara Municipal sob o n.° 6804, de 13 de Julho corrente, seguidamente se transcreve a informação prestada pelo Serviço de Obras e Urbanismo desta mesma Câmara.

Sobre o assunto aqui referido e relativamente às questões levantadas nos pontos 1 a 4, informo V. Ex.a de que não há nestes Serviços de Obras quaisquer documentos a ele respeitantes.

No entanto, desloquei-me ao local na companhia do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Fontao e verifiquei que, de facto, estão a ser executados trabalhos no rio Lima, que, neste momento, se traduzem na construção de cofragem em madeira em duas fiadas paralelas, aparentemente destinada à construção de um açude.

8 de Agosto de 1990. — O Presidente da Câmara, Fernando Augusto de Vasconcelos Calheiros de Barros.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/V (3.°)-AL, dos deputados Carlos Brito e Luís Roque (PCP), sobre a falta de infra-estruturas na Cooperativa o Nosso Tecto — Albufeira.

Em resposta ao vosso ofício referência D. A. Plen./90, de 26 de Julho próximo passado, cabe-nos informar que as infra-estruturas foram efectivamente adjudicadas e as obras iniciadas, a expensas desta Câmara Municipal, não tendo sido concluídas porque o empreiteiro as abandonou.

As obras reiniciar-se-ão logo que haja disponibilidade financeira e estejam esclarecidos alguns aspectos, menos claros, relativamente à forma como foram entregues alguns fogos, assim como à gestão da Cooperativa.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

Contudo, congratulámo-nos pelo facto de os Srs. Deputados se preocuparem com este assunto, aproveitando--se desde já para solicitar todas as informações que dispuserem sobre a Cooperativa em questão. Pena é que os Srs. Deputados Carlos Brito e Luís Roque não se tenham igualmente preocupado com a evolução do início das obras do Palácio da Justiça de Albufeira, que,

sendo da responsabilidade do Governo, ainda não tiveram início, não obstante o Sr. Ministro da Tutela, da altura, ter presidido ao acto do lançamento da primeira pedra há mais de um ano.

17 de Agosto de 1990. — Por delegação de poderes do Presidente, o Vereador Permanente, Arsénio Manuel Vieira Catuna.

DIARIO

da Assembleia da República

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