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Sexta-feira, 21 de Dezembro de 1990

II Série-B — Número 7

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Respostas a requerimentos (b.°* 522/V (3.")-AC,

707/V (3.»)-AC, 710/V (3.")-AC, 734/V (3.»)-AC,

739/V (3.*)-AC, 798/V (3.»)-AC, 806/V (3.*)-AC,

848/V (3.")-AC, 851/V(3.")-AC, 859/V (3.')-AC,

873/V (3.0)-AC, 897/V (3.°)-AC, 906/V (3.")-AC,

907/V (3.")-AC, 908/V (3.a)-AC, 911/V (3.')-AC,

914/V (3.*)-AC, 917/V (3.»)-AC, 920/V (3.")-AC,

921/V (3.*)-AC, 923/V (3.*)-AC, 924/V (3.")-AC,

928/V (3.«)-AC, 929/V (3.")-AC, 938/V (3.")-AC,

944/V (3.")-AC, 948/V (3.")-AC, 952/V (3.*)-AC e

953/V (3.»)-AC e 10/V (4.")-AC, 11/V (4.')-AC,

19/V (4.")-AC, 21/V (4.")-AC, 46/V (4.")-AC e 95/V (4.")-ACJ:

Da Direcção-Geral de Extensão Educativa ao requerimento n.° 522/V (3.")-AC> do deputado Caio Roque (PS), sobre a situação dos cidadãos portugueses residentes na Suiça...................... 22-(59)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 707/V (3 °)-AC, das deputadas Lourdes Hespa-nhol e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola

Secundária de Santiago do Cacém.............. 22-(S9)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 710/V (3.a)-AC, do deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP), acerca da

exploração agrícola............................ 22-(59)

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 734/V (3.*)-AC, do deputado Manuel Casimiro de Almeida (PSD), sobre a construção do nó de Estarreja na Auto-Estrada do Norte............ 22-(60)

Do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, do Ministério da Educação, ao requerimento n.° 739/V (3.°)-AC, da deputada Odete Santos e outros (PCP), sobre a Academia de Dança

Contemporânea de Setúbal..................... 22-(60)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 798/V (3.')-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre apoios à indústria... 22-(61) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 806/V (3.")-AC, do mesmo deputado, sobre a situação da empresa Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo

Tirso, L.do.................................... 22-(61)

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 848/V (3.")-AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre prejuízos causados nas vias municipais na Mexilhoeira da Carregação pelo desvio do trânsito na estrada nacional n.° 125 (ponte do Charuto,

concelho de Lagoa)............................ 22-(61)

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 851/V (3,')-AC, do deputado Virgílio Carneiro (PSD), sobre IRS e a situação de

trabalhador-estudante........................... 22-(61)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 859/V (3.')-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o possível encerramento da empresa FACAR e suas consequências sociais e locais 22-(62) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna ao requerimento n.° 873/V (3.a)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a fronteira azul em Vila Verde de Ficalho....................................... 22-(63)

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Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 897/V (3.")-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a repercussão em várias empresas do sector do vestuário e calçado do distrito de Castelo Branco devido a os trabalhadores terem aderido à luta pela redução do horário de trabalho

no dia 28 de Junho de 1990 .................... 22-(63)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 906/V (3.*)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), acerca de várias questões relativas ao Programa

Operacional Integrado para o Vale do Ave...... 22-(63)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 907/V (3.*)-AC,

do mesmo deputado, sobre o vale do Ave....... 22-(64)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 908/V (3.')-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre projectos aprovados pelo

IFADAP na região do Algarve ................. 22-(64)

Do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 91 l/V (3.")-AC, do mesmo deputado, sobre intercâmbio juvenil Portugal-Áustria... 22-(65) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 914/V (3.*)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a situação clínica do Sr. Engenheiro Mário William Magalhães Valdez......................... 22-(66)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 9I7/V (3.*)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre medidas de auxílio às vítimas das cheias, nomeadamente no

Ribatejo...................................... 22-(66)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 920/V (3.*)-AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o Consulado de Portugal em Genebra... 22-(66) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 921/V (3."MC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), sobre fogos florestais e meios aéreos utilizados................. 22-(66)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 923/V (3.')-AC, dos mesmos deputados, solicitando a relação das comissões especializadas de fogos florestais (CEFF) que

estão constituídas e a funcionar................. 22-(68)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 924/V (3.*)-AC, dos mesmos deputados, sobre as brigadas móveis de vigilância dos

fogos florestais................................ 22-(70)

Da Direcçãc-Geral dos Desportos ao requerimento n.° 928/V (3.*)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre legislação desportiva................ 22-(70)

Do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo ao requerimento n.° 929/V (3.')-AC, do mesmo

deputado, sobre o vale do Ave................. 22-(70)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 938/V (3.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do protesto dos habitantes do concelho de Vale de Cambra contra a UNIAGRI............................... 22-(71)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 944/V (3.')-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre o fogo no Parque Natural da Serra da Estrela 22-(71) Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 948/V (3.')-AC, do deputado Armando Vara

(PS), sobre a adjudicação de obras públicas ..... 22-(72)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social e do Ministério da Justiça aos requerimentos n.0i 952/V (3.')-AC e 953/V (3.')-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre o apoio a associações e instituições privadas com actividades na prevenção da droga e tratamento e reinserção de toxicodependentes... 22-(72) Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 10/V (4.')-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a regulamentação da actividade dos agentes de informação automobilística 22-(73) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 1 l/V (4.°)-AC, do deputado Mota Torres (PS), sobre frequências regionais na Região Autónoma da

Madeira ...................................... 22-(74)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 19/V (4.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.............. 22-(74)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 21/V (4.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre construção de um edifício do Instituto de Defesa Nacional numa área classificada como património de interesse público, instalação de uma esquadra da PSP na freguesia de Santa Iria de

Azóia (Loures) e situação da empresa FISEL____ 22-(74)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 46/V (4.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a barragem de Apertadura (Rasa), concelho de Marvão, distrito de

Portalegre..................................... 22-(74)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 95/V (4.°)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), solicitando o envio de publicações.................................... 22-(74)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DE EXTENSÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 522/V (3.a)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a situação dos cidadãos portugueses residentes na Suíça.

Temos a honra de junto enviar a resposta ao supracitado requerimento.

O requerimento do Sr. Deputado Vítor Caio Roque transcreve um documento do SICOM-FOBB (Sindicato da Construção e Madeiras) que não era do conhecimento desta Direcção-Geral.

No ponto 8 do citado documento consta uma observação relativa ao ensino da língua e cultura portuguesas (LCP) na Suíça, que constitui a preocupação desta Direcção-Geral em todos os países onde é responsável pelo ensino da LCP.

O Ministério da Educação, através da DGEE, colocou naquele país 45 professores de LCP (ano lectivo de 1990-1991) que vão ministrar aulas em 45 núcleos horários.

Os cursos de LCP abrangem uma população de aproximadamente 3000 alunos, da 1." classe ao 8.° ano de escolaridade.

É de salientar que tem vindo a ser praticada nalguns cantões uma cooperação pedagógica entre as autoridades suíças e os docentes portugueses. Os professores portugueses receberam a formação ministrada pelas autoridades locais e tiveram oportunidade de intervir, como formadores, em determinadas sessões.

A estrutura de apoio da DGEE na Suíça é constituída, desde 1 de Setembro de 1990, por um coordenador pedagógico sediado na Embaixada de Portugal em Berna e por uma professora de apoio regional no Consulado-Geral em Genève. Esta estrutura permitirá um melhor relacionamento com as autoridades educativas suíças, tendo em vista proporcionar aos alunos condições para receber o ensino a que têm direito.

Aquando da 1.a reunião da Comissão ad hoc Luso--Suíça para os Assuntos de Ensino, realizada de 5 a 7 de Junho próximo passado, a delegação portuguesa solicitou:

Que as aulas de LCP se desenrolassem durante o horário normal dos alunos, a fim de não sobrecarregar os mesmos;

Que as salas colocadas à disposição dos docentes portugueses reúnam as condições necessárias ao exercício da função.

A problemática das crianças de famílias sem direito ao reagrupamento familiar foi abordada durante a reunião, apesar de não ser da competência da Comissão. Assim, ficou formulado o pedido de acolhimento destas crianças nas escolas, não obstante a legislação em vigor.

Na sequência desta l.a reunião, e por ter sido salientada a importância do ensino pré-escolar, foi destacada uma educadora de infância para o ano lectivo de 1990-1991, a fim de iniciar uma experiência intercultu-ral na área consular de Genève.

A coordenação pedagógica na Suíça envidará todos os esforços possíveis a fim de organizar uma rede de cursos integrados que permita aos alunos manter o contacto com a sua língua e cultura de origem.

15 de Outubro de 1990. — A Directora-Geral, Maria Helena Valente Rosa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707/V (3.a)--AC, das deputadas Lourdes Hespanhol e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Secundária de Santiago do Cacém.

Em referência ao ofício n.° 1700, de 11 de Junho de 1990, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministrp dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada, em 30 de Outubro de 1990, pela Direcção Regional de Educação do Sul:

1 — Para o corrente ano lectivo foi decidido que funcionassem cinco turmas do 7.° ano na escola preparatória, onde foram feitas obras de remodelação de espaços.

2 — Está previsto no PIDDAC proposto para 1991 a construção de uma nova escola secundária em Santiago do Cacém.

Mais me cumpre informar que existe uma proposta do proprietário do edifício onde funciona actualmente a escola secundária, para a sua venda.

22 de Novembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 710/V (3.a)--AC, do deputado Joaquim Teixeira e outros (PCP), acerca da exploração agrícola.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Relativamente à primeira questão, logo após a integração de Portugal na CEE, tendo em vista a plena utilização das potencialidades naturais do nosso país e a valorização produtiva da orla costeira e da rede hídrica continental, foram elaborados dois programas para a aquacultura, um relativo ao ano de 1986 e o outro para um período de cinco anos com início em 1987 e termo em 1991.

A elaboração destes programas teve como base o previsto nos Regulamentos (CEE) n.os 2908/83 e 4028/86, que regulam as acções comunitárias para melhoramento e adaptação das estruturas de pesca e da aquacultura.

Na sequência da elaboração destes programas, foram apresentados, desde 1986 até Abril do presente ano, 297 projectos visando obter apoios financeiros comunitários e nacionais, equivalentes ao valor global de 19 520 042 contos, tendo sido submetidos à apreciação da Comunidade 124 desses projectos com o valor global de 9 281 199 contos. De realçar, a este propósito, que se tem verificado ao longo dos anos, uma tendência para o crescimento do número de projectos apresentados, sendo esses projectos cada vez mais ambicio-

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sos e vultuosos, o que denota um crescimento assinalável do sector aquicola em Portugal.

Relativamente a esta matéria, há que acrescentar que foram ainda apresentados 98 projectos respeitantes a viveiros de bivalves, visando a melhoria do substrato, que, por não atingirem o mínimo de investimento necessário para se enquadrarem nos regulamentos comunitários referidos, foram apoiados exclusivamente com verbas do OE, no montante de 22 540 contos.

2 — Dos 124 projectos apresentados à Comunidade mereceram a aprovação 91, correspondentes a um investimento global de 5 987 661 contos, sendo a sua distribuição pelas várias regiões a seguinte:

Norte — 14 projectos — 2 086 454 contos; Centro — 24 projectos — 744 024 contos; Lisboa e Vale do Tejo — 32 projectos — 1 279 608 contos;

Alentejo — 1 projecto — 12 089 contos; Algarve — 20 projectos — 1 775 496 contos.

As diferenças nos montantes globais relativas às várias regiões têm a ver com a dimensão dos investimentos propostos e com o grau de inovação tecnológica.

Assinale-se que têm assim sido dados passos muito importantes no desenvolvimento da aquacultura, tendo--se passado de um investimento praticamente nulo em 1984 e 1985 para 1,2 milhões de contos em 1986 e 2,6 milhões em 1988 e 1989, atingindo já o mesmo em 1990 e até este momento, faltando ainda a 2.° tranche de decisões da CEE, cerca de 2,2 milhões de contos.

14 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 734/V (3.8)--AC, do deputado Manuel Casimiro de Almada (PS), sobre a construção do nó de Estarreja na Auto--Estrada do Norte.

Relativamente ao despacho exarado no oficio n.° 1791/90 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares de 21 de Junho de 1990, informa-se:

A variante à estrada nacional n.° 224 em causa foi objecto de um estudo prévio onde foram consideradas duas soluções designadas por A e B, respectivamente com 10 km e 6 km (v. anexo).

A solução que se encontra aprovada é a solução B, que tem um troço final comum com a solução A, e o seu inicio na estrada nacional n.° 1, na zona de Curvai.

Já em 1985, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis dirigiu à JAE o ofício n.° 4926, de 23 de Setembro de 1985, cujo assunto era o acesso de Oliveira de Azeméis ao nó de Estarreja da Auto-Estrada do Norte, tendo sido informada do seguinte:

o) No que respeita à construção desta via, em face da estimativa de custos e da execução imediata da variante de Oliveira de Azeméis, não foi considerada prioritária a nível nacional, quer a curto, quer a médio prazo, pelo que se optou pela beneficiação da actual estrada, obra então em curso;

b) Tal como já se referiu no ofício n.° 889, de 8 de Agosto de 1985, o acesso da zona de Oliveira de Azeméis para Norte ficará assegurado, com boas características de circulação, pelas variantes à estrada nacional n.° 1, de Oliveira de Azeméis e São João da Madeira, complementado pela variante à estrada nacional n.° 223, de Arrifana até ao nó da Feira da Auto--Estrada;

c) Para sul o acesso será garantido pela variante de Oliveira de Azeméis, pela actual estrada nacional n.° 1 (troço com boas características, já aliviado do tráfego desviado para a Auto--Estrada) e finalmente pela variante do Sobreiro que conduzirá, não só ao nó de Albergaria da Auto-Estrada, mas também ao IP-5, que estabelecerá uma ligação directa ao porto de Aveiro.

No que respeita à elaboração do projecto de execução da solução aprovada no estudo prévio a JAE irá envidar esforços no sentido de o incluir no PIDDAC de Estudos de 1991.

14 de Novembro de 1990. — Pelo Presidente, o Vice--Presidente, José Rangel de Lima.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 739/V (3.a)--AC, da deputada Odete Santos e outros (PCP), sobre a Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

Sobre o requerimento n.° 739/V (3.a)-AC, apresentado pela Sr.a Deputada Odete Santos (PCP) e outros, sobre a Academia de Dança Contemporânea de Setúbal, somos a informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em 29 de de Março de 1990 é definido o critério de apoio financeiro a atribuir às escolas artísticas de música e dança, através do contrato de patrocínio.

2 — Em 10 de Abril de 1990 realiza-se no GETAP uma reunião com representantes da ADC de Setúbal (convocada pelo GETAP) para análise, justificação e resolução do saldo relativo às contas de 1989, contrato de patrocínio para 1990 e apoio financeiro necessário para viabilizar a escola em 1990.

3 — A directora da ADC não aceitou o valor que lhe havia sido atribuído no contrato de patrocínio para 1990. Afirmou, ainda, que não pretende propor qualquer solução para um encontro de contas, o qual lhe foi sugerido pela equipa de gestão financeira.

4 — A professora Maria Bessa não propôs qualquer solução que permitisse resolver este diferendo, limitando-se a dizer que iria encerrar a escola e comunicaria superiormente esta situação.

5 — Em 24 de Abril de 1990 dá entrada no GETAP uma carta, datada de 20 de Abril de 1990, da ADC, na qual pede ao Sr. Director do GETAP uma resolução correcta e urgente para a sua escola.

6 — Em 8 de Maio de 1990 volta a ser estudada uma resolução para se viabilizar o funcionamento da ADC.

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7 — Em 15 de Maio de 1990 solicita-se autorização paia proceder ao apoio financeiro à ADC no valor de 721 000$, valor este que se destinava ao pagamento do vencimento dos professores (este apoio foi pedido telefonicamente pela ADC, alegando que não tinham dinheiro para os vencimentos).

8 — Em 18 de Maio de 1990 o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa autoriza o apoio referido no ponto anterior.

9 — Em 24 de Maio de 1990 é enviado à ADC o nosso ofício n.° 3033, datado de 24 de Maio de 1990 (v. anexo n.° 1).

10 — A Academia de Dança não entende o texto do nosso ofício e dá início a um processo pouco ortodoxo para sensibilizar a opinião pública. A imprensa começou a publicar notícias sobre a ADC e várias posições individuais de solidariedade para com a Academia vão chegando ao GETAP.

11 —Em 11 de Junho de 1990 enviamos o nosso ofício-circular n.° 120 a todos quantos nos escreveram sobre o assunto e que mostraram não conhecer o «veredicto» da situação (v. anexo n.° 2).

12 — Em 12 de Julho de 1990 foi assinado o contrato de patrocínio com a Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

25 de Outubro de 1990. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/V (3.")--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre apoios à indústria.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2036/90, de 10 de Julho de 1990, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu não dispõe de elementos que lhe permitam, relativamente aos anos de 1986 a 1989, fazer análises por concelhos.

Na verdade, aquele Departamento foi objecto de uma profunda reestruturação consubstanciada na sua Lei Orgânica, já aprovada em Conselho de Ministros e a publicar a muito curto prazo, a qual lhe propiciará condições para um correcto exercício das atribuições que lhe estão cometidas.

12 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 806/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a situação da empresa Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso, L.da

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofí-

cio n.° 2068/90, de 11 de Julho de 1990, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que a Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso, L.da, foi encerrada em Setembro último por decisão do Tribunal Judicial e em cumprimento do despacho judicial que decretou a falência da empresa, desconhecendo-se quaisquer diligências fora do âmbito do referido processo de falência.

15 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/V (3.")--AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre prejuízos causados nas vias municipais na Mexilhoeira da Carregação pelo desvio do transito na estrada nacional n.° 125 (ponte do Charuto, concelho de Lagoa).

Relativamente ao requerimento acima mencionado, informo V. Ex.a de que o exposto é do inteiro conhecimento da JAE, que delegou no Sr. Director de Estradas de Faro a iniciativa de se entender com o Sr. Presidente da Câmara de Lagoa, a fim de concluírem a forma de, em colaboração, beneficiar o pavimento em mau estado na travessia de Mexilhoeira Grande.

Do que antecede, resultou que, mediante concurso, fossem pela JAE adjudicados os referidos trabalhos de beneficiação a Manuel Joaquim Pinto, L.da, que aguarda apenas tempo propício para execução dos trabalhos.

31 de Outubro de 1990. — Pelo Presidente, o Vice--Presidente, Santinho Horta.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 851/V (3.")--AC, do deputado Virgílio Carneiro (PSD), sobre IRS e a situação de estudante-trabalhador.

Relativamente aos esclarecimentos solicitados pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares relativos ao requerimento n.° 851/V (3.a), apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado do PSD Virgílio de Oliveira Carneiro, cumpre-nos prestar a seguinte informação:

1 — Vem o Sr. Deputado do PSD Virgílio de Oliveira Carneiro, no seu requerimento, enaltecer e sublinhar as qualidades e a abnegação próprias do trabalhador-estudante como cidadão exemplar que é, e. como tal, solicitar à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais informação sobre a eventual existência de algum estudo ou perspectiva de concessão de um benefício fiscal que os contemple ou da possibilidade de introduzir em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares uma dedução especial que permita por esta via diminuir a carga fiscal dos mesmos.

2 — É sabido que ao trabalhador-estudante é exigido um esforço acrescido, já que pelas vicissitudes da vida

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se vê a braços com a pesada tarefa de simultaneamente desenvolver a sua actividade profissional e de realizar a sua formação escolar, académica ou profissional, quando, não raras vezes, se lhe acumula ainda o peso de uma família donde lhe advêm significativos encargos e responsabilidades.

3 — Por outro lado, sendo certo que a educação e a formação dos cidadãos é um factor fundamental e basilar no desenvolvimento e modernização de qualquer país, constituem os trabalhadores-estudantes um grupo de cidadãos que contribuem duplamente para a expansão económica e para o bem-estar da comunidade: desde logo, através da produção fruto do seu trabalho; já porque estão também envolvidos no esforço de formação e criação de quadros mais capacitados que permitirão criar as condições necessárias ao desenvolvimento económico-social.

4 — Por isso, beneficiam os trabalhadores-estudantes de um estatuto próprio conferido por lei, com vista a possibilitar a sua formação e a compatibilizá-la com a sua actividade profissional, designadamente, através de facilidades para frequentar aulas e para prestação de exames ou provas de avaliação, em que o trabalhador-estudante se pode ausentar sem perda de vencimento ou qualquer outra regalia.

Também a criação e fomento de aulas nocturnas teve em vista possibilitar aos trabalhadores-estudantes o acesso ao ensino de forma mais adequada à sua situação.

5 — No entanto, não se vislumbram razões justificativas para a criação de um regime de tributação especial aplicável aos trabalhadores-estudantes, uma vez que o regime geral de tributação em sede de IRS já contempla todas as especificidades que poderão decorrer da condição especial dos mesmos, designadamente, através das deduções específicas ao rendimento e, muito especialmente, através dos abatimentos permitidos que abrangem as despesas de educação realizadas pelo sujeito passivo.

6 — Assim, a tributação em sede de IRS contém, intrinsecamente, os mecanismos necessários para obstar a uma carga fiscal excessiva, de forma a que as taxas do imposto incidam unicamente sobre um rendimento colectável que é determinado em função das deduções pessoais e dos abatimentos das despesas que se consideram essenciais para satisfazer as necessidades básicas de vida, ao que acresce a existência de deduções à colecta, entre as quais a que atende à dimensão do agregado familiar.

■ 7 — No que respeita à criação de um benefício fiscal que contemple aos trabalhadores, não se encontram igualmente razões justificativas, já que, como se disse, o próprio regime de tributação instituído salvaguarda os aspectos invocados.

& — Por outro lado, como se sabe, os benefícios fiscais representam fortes distorções nos sistemas tributários instituídos, provocando o estreitamento das bases de incidência e pondo em causa de forma grave o princípio da equidade e da igualdade na tributação.

Na nova filosofia subjacente ao sistema fiscal agora instituído e especialmente no que respeita aos benefícios fiscais, considera-se que estes devem sempre ser «medidas de carácter excepcional instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem».

Tratando-se, portanto, de medidas de carácter excepcional que provocam a alteração do equilíbrio na distribuição de carga fiscal, a sua criação deve pautar-se do maior rigor na observância dos requisitos acima referidos.

9 — Conclui-se, portanto, não existirem quaisquer razões justificativas para sujeitar os trabalhadores--estudantes a um regime especial de tributação em sede de IRS e, por maioria de razão, para a criação de um benefício fiscal que os contempla.

9 de Agosto de 1990. — O Jurista, Gibelino Lopes de Encarnação.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o possível encerramento da empresa FACAR e suas consequências sociais e locais.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2164/90, de 18 de Julho de 1990, de V. Ex.a, e na parte que diz respeito às atribuições deste Ministério, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — A empresa esteve paralisada, por dificuldades de gestão, tendo um seu fornecedor requerido judicialmente a respectiva falência.

Entretanto, por decisão do Tribunal de Matosinhos foi a falência suspensa, passando a empresa à situação de «gestão controlada», nos termos do Decreto--Lei n.° 177/86, de 2 de Julho.

Contudo, a situação económica continuou a agravar--se e não foi cumprido o «plano de recuperação».

2 — A administração e os principais credores reconhecem a inviabilidade da empresa, prevalecendo-se, para o efeito, na incapacidade, por razões estruturais, em se adaptar à concorrência e na evolução negativa do mercado.

3 — Por outro, a administração (Companhia Portuguesa do Cobre, S. A.) vem diligenciando desde Janeiro de 1990 no sentido de:

Alienar o equipamento do sector de tubos plásticos, desactivado desde Julho de 1987, e o sector de tubos metálicos a empresas concorrentes que se comprometem a ficar com os respectivos trabalhadores;

Obter aprovação camarária para um projecto de urbanização na área das instalações, interessando nesse empreendimento vários credores, com o objectivo de, designadamente, liquidar as dívidas à Segurança Social e EDP, bem como de negociar a rescisão por mútuo acordo dos contratos de trabalho dos cerca de 400 trabalhadores na situação de contrato de trabalho suspenso.

4 — Os representantes dos trabalhadores e da Segurança Social na comissão de fiscalização reconhecem igualmente a inviabilidade económica da empresa e consideram que a concretização das medidas referidas no

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número anterior constituem a única alternativa à falência da empresa.

A concretização de tais medidas está, todavia, dependente das posições que vierem a assumir o Banco Português do Atlântico, enquanto entidade directamente financiadora, e a Câmara Municipal de Matosinhos.

5 — As negociações entre a actual administração (cujas posições os representantes dos trabalhadores não contestam) e os credores entraram num certo impasse, encontrando-se a empresa na iminência de ver cessar o regime de «gestão controlada», pois está a terminar o prazo de dois anos previsto no artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 177/86 e no plano de recuperação.

Por outro lado, a aplicação do regime do lay-off, que vem abrangendo a maioria dos trabalhadores, termina definitivamente em Janeiro de 1991.

6 — Actualmente, o quadro de pessoal da empresa conta com 622 trabalhadores, os quais se encontram nas seguintes condições:

Efectivamente ocupados: 224;

Com o contrato de trabalho suspenso: 398.

7 — Desde o início da vigência do plano de recuperação foi rescindido o contrato de trabalho com 295 trabalhadores, dos quais a maioria (154) por mútuo acordo, e os restantes por iniciativa dos próprios ao abrigo da Lei n.° 17/86 ou por reforma.

No tocante a remunerações, desde o princípio da «gestão controlada» a empresa tem pago atempadamente todas as remunerações mensais e subsídios aos trabalhadores efectivamente ocupados, bem como a compensação salarial devida aos trabalhadores em regime de lay-off.

8 — As ORTs testemunham que a administração lhes fornece todas as informações que solicitaram e que, no que respeita às medidas a adoptar, as suas opiniões são coincidentes com as daquela.

4 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 873/V(3.a)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a fronteira azul em Vila Verde de Ficalho.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, remetido através do ofício n.° 2248/90, de 31 de Julho de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de transcrever a informação que sobre o assunto foi emitida pelo SEF:

Com referência ao ofício n.° 635, de 7 de Agosto de 1990, entendo que a questão formulada pela Sr." Deputada Helena Torres Marques pode ser respondida através do esclarecimento de que a abertura de um «canal azul» em Vila Verde de Ficalho é uma experiência piloto no que respeita à abertura das fronteiras intracomunitárias e à execução do princípio da livre circulação de pessoas.

Nestes termos e com vista a proceder-se a uma avaliação tão fiel quanto possível dos défices de

segurança que uma medida desta natureza pode acarretar, optou-se, de acordo com as autoridades espanholas, por que a experiência tivesse lugar num posto fronteiriço de médio movimento, aberto durante todo o ano, mas em regime de horário limitado.

Se esta experiência se revelar positiva, poderá ser brevemente estendida a outros postos fronteiriços de modo a preparar a abertura de fronteiras internas prevista para Janeiro de 1993, admitindo--se então a possibilidade de a fronteira de Vila Verde de Ficalho funcionar durante 24 horas, desde que o movimento que então registe o justifique.

12 de Novembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 897/V(3.a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a repressão em várias empresas do sector do vestuário e calçado do distrito de Castelo Branco, devido a os trabalhadores terem aderido à luta pela redução do horário de trabalho no dia 28 de Junho de 1990.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2273/90, de 31 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — Na sequência de pedido de intervenção do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, foram efectuadas as diligências adequadas e comunicado o seu resultado àquele organismo.

Todas as empresas identificadas no pedido foram inspeccionadas, verificando-se que alguns casos de atraso no pagamento de salários já se encontravam solucionados.

2 — No que respeita ao pagamento de salários do mês de Junho, confirmou-se que o mesmo veio a ser efectuado com alguns dias de atraso, em virtude de, tendo a greve ocorrido a 28 de Junho, as respectivas gerências apenas disporem de um dia para fazerem os cálculos do desconto das horas correspondentes.

3 — Não foi detectada, contudo, nenhuma situação em que tenha sido ultrapassado o prazo limite admitido pelo CCT em casos excepcionais ou seja o terceiro dia útil do mês seguinte (no caso, 4 de Julho).

Lisboa, 21 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/V(3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), acerca de várias questões relativas ao Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Em resposta ao vosso ofício n.° 2360, de 23 de Agosto de 1990 e em referência ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação.

Não existe qualquer afectação especifica das disponibilidades financeiras do PEDIP no que respeita a zonas industriais concretas, nomeadamente à região do vale do Ave.

No entanto, sendo o PEDIP um programa de índole nacional, é possível o recurso aos seus regimes e sistemas de incentivos, referidos aliás nas alíneas a) a g) do requerimento, por parte de promotores que se localizem na região em causa.

12 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Formação de quadros e empresários:

Número de acções — 37; Número de formandos — 323;

Formação avençada em tecnologias de informação:

Número de acções — 7; Número de formandos — 27;

Formação profissional para inserção de jovens à procura de emprego:

Número de acções — 2; Número de formandos — 28.

Nesta oportunidade, junto envio os anexos à informação atrás transcrita.

12 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/V(3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o vale de Ave.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2361, de 23 de Agosto de 1990, tenho a honra de transcrever, a seguir, a informação prestada pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional:

1 — A Decisão da Comissão C (90) 1496/6, de 27 de Julho de 1990, relativa à concessão de uma contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu para o financiamento de um programa operacional integrado para o desenvolvimento do vale do Ave, inserido no quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias em Portugal, prevê no seu plano de financiamento uma contribuição do FSE de 19 MECU.

Esta contribuição comunitária do FSE financia o Subprograma Formação Profissional e Recursos Humanos com um custo total de 29,23 MECU, desdobrado pelas seguintes medidas:

Formação de base de activos não qualificados; Formação profissional em tecnologias avançadas; Formação de técnicos intermédios; Formação para reforço da eficácia dos outros subprogramas;

Gabinete de Coordenação da Formação de Recursos Humanos.

Em anexo, junta-se a descrição pormenorizada das medidas acima mencionadas.

2 — Relativamente à questão específica dos programas operacionais apoiados pelo FSE levantada no requerimento do Sr. Deputado, e segundo informação recentemente concedida pela Delegação Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, foram já aprovadas (à data de 4 de Outubro de 1990) as seguintes acções para o vale do Ave no âmbito dos programas operacionais sectoriais:

Formação profissional de activos:

Formação e actualização de activos qualificados:

Número de acções — 10; Número de formandos — 151;

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 908/V(3.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre projectos aprovados pelo IFADAP na Região do Algarve.

Na sequência do nosso ofício n.° 1862, de 3 de Dezembro de 1990, subordinado ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte, no que respeita ao sector das pescas:

1 —■ a) O valor global dos projectos aprovados em 1989 com o apoio comunitário atingiu o valor global de 12 808 000 000$, sendo a comparticipação comunitária no valor de 4 522 000 000$ e a do Estado Português equivalente a 2 247 000 000$.

b) Até final do mês de Outubro de 1990, o valor global dos projectos aprovados foi de 10 018 158 000$, sendo a comparticipação comunitária no valor de 3 719 000 000$ e a do Estado Português equivalente a 1 917 000 000$.

c) As várias áreas em que os projectos incidiram e os seus respectivos valores foram os seguintes:

Ano de 1989:

Frota (construção e modernização). .. 4 801

Aquacultura ...................... 1 711

Indústria, transformação e comercialização .......................... 3 597

Outras acções..................... 2 699

Ano de 1990 (31 de Outubro de 1990):

Frota (construção e modernização).. 4 749 461

Aquacultura ...................... 3 722 691

Indústria, transformação e comercialização .......................... 1 452 880

Equipamentos portuários e outras

acções.......................... 93 126

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21 DE DEZEMBRO DE 1990

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d) No ano de 1989 a distribuição dos projectos pelas várias regiões foi a seguinte: Milhara

de contos

Norte............................ 2 882

Centro ........................... 4 066

Lisboa e VaJe do Tejo............. 3 034

Alentejo.......................... 141

Algarve........................... 1 106

Região Autónoma da Madeira...... 673

Região Autónoma dos Açores...... 906

e) No ano de 1990 a distribuição dos projectos pelas várias regiões foi a seguinte: MUhares

de contos

Norte ............................ 1 682 852

Centro ........................... 2 062 159

Lisboa e Vale do Tejo............. 3 053 075

Algarve........................... 1 799 823

Região Autónoma da Madeira...... 751 363

Região Autónoma dos Açores...... 668 286

2 — Os valores acima referidos referem-se aos projectos aprovados no âmbito dos Regulamentos n.os 355/77 e 4028/86, respeitantes à frota, aquacultura, pesca experimental, adaptação de capacidades, equipamentos portuários, indústria de transformação e comercialização e prospecção de mercados.

7 de Dezembro de 1990. — O Chefe de Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 91 l/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre intercâmbio juvenil Portugal-Áustria.

Em resposta ao ofício acima referenciado relativo ao assunto em epígrafe, cumpre-me habilitar V. Ex.a com os seguintes elementos:

a) Cópia do Protocolo de Intercâmbio Luso--Austríaco na Área da Juventude, válido para o período de 1990 a 1992;

b) O referido protocolo engloba um conjunto de 18 programas, abrangendo acções de intercâmbio, em diversos níveis e domínios, nomeadamente de apoio ao associativismo juvenil, de ocupação de tempos livres e de formação cultural;

c) No seu conjunto, os programas envolvem cerca de 111 jovens portugueses e 148 austríacos.

13 de Novembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Teresa Monteiro.

Anexo: o mencionado. Protocolo de Intercâmbio Luso-Austríaco na Área da Juventude

I — O Instituto da Juventude da República Portuguesa e o Ministério Federal do Ambiente, Juventude e Família da República da Áustria, desejando desenvolver a cooperação no domínio da juventude e contribuir para o estreitamento das relações entre os ser-

viços portugueses e austríacos que se dedicam aos assuntos da juventude, entre as organizações de jovens dos dois países e entre a população jovem em geral de Portugal e da Áustria, acordaram em proceder à assinatura de um Protocolo de Intercâmbio para o período de 1990 a 1992.

Para o efeito, reuniram-se em Lisboa, aos 28 e 29 de Junho de 1990, as delegações de ambos os países, referindo-se em anexo a composição das mesmas.

II — Ambas as partes trocaram informações sobre temas actuais respeitantes à política de juventude. A parte portuguesa referiu em particular a realização da 3.a Conferência dos Ministros da Juventude do Conselho da Europa a ter lugar em Lisboa em Setembro do ano corrente e cujo tema será «A mobilidade dos jovens».

A parte portuguesa fez também uma breve síntese sobre a criação do Instituto da Juventude em Janeiro de 1989 e sobre a sua contribuição para o alargamento das relações internacionais no sector do intercâmbio e mobilidade de jovens.

A parte austríaca deu a conhecer o trabalho juvenil desenvolvido na Áustria e, em particular, os esforços que têm vindo a ser feitos no sentido da mobilidade juvenil.

No que respeita à política juvenil na Áustria, foi salientada a estrutura federalista da mesma.

Foi ainda dada informação sobre os pontos mais relevantes dos programas juvenis que actualmente estão a ser praticados nos Estados federados.

As duas partes acordaram sobre o intercâmbio regular de documentação e informação relativamente a temas relevantes para a juventude.

III — Antes do início da discussão sobre os projectos apresentados, as duas partes estabeleceram o seguinte critério para a selecção dos mesmos:

Programas nos sectores da formação cultural, do apoio ao associativismo, do trabalho juvenil de carácter social, da ocupação de tempos livres e da ecologia.

IV — A todos os programas de intercâmbio aplica--se o princípio de apoio bilateral, segundo o qual o país de acolhimento subsidia as despesas de estada e o pais de origem os encargos com as viagens. O país de acolhimento garantirá a todos os participantes em programas de intercâmbio cobertura de seguro em conformidade com as disposições nele vigentes.

A duração dos programas já inclui os dias de viagem.

V — Ambas as partes acordaram em reunir-se na Áustria, em Abril de 1992, para avaliar os programas realizados e analisar as propostas a negociar para o período de 1992 a 1994.

Feito em dois originais, em língua portuguesa e alemã, e assinado em Lisboa em 28 de Junho de 1990.

Pelo Instituto da Juventude:

Domitflia Rocha.

Pelo Ministério Federal do Ambiente, Juventude e Família:

Karl mifing.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 914/V (3.°)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a situação clínica do Sr. Engenheiro Mário William Magalhães Valdez.

Relativamente ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa, do seguinte:

1 — O visado recorreu à clínica estrangeira, tendo--se deslocado por cinco vezes a Londres a expensas do Serviço Nacional de Saúde, isto é, nos termos das normas reguladoras da prestação de assistência médica no estrangeiro aprovadas por despacho conjunto das Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Social, de 1 de Fevereiro de 1977, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 46, de 24 de Fevereiro de 1977, a Administração Regional de Saúde de Lisboa suportou integralmente essas deslocações, envolvendo despesas com assistência médica, alojamento, alimentação, transportes locais e viagens aéreas do próprio utente e acompanhante.

2 — Nunca houve suspensão do direito às deslocações ao estrangeiro relativamente ao doente em apreço, ainda que estivesse em causa a real característica da doença (natural ou resultante de acidente de trabalho). Na verdade, desde 1985, o peticionário não apresentou na Administração Regional de Saúde de Lisboa qualquer pedido para deslocação ao estrangeiro com a finalidade de tratamento.

3 — A assistência clínica continua a ser assegurada pelo Centro de Saúde da residência do utente, excepto no que respeita a doença resultante de acidente de trabalho e que esteja a coberto, por via legal, através de seguradora, nos termos do n.° 2 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963.

4 — De qualquer modo, conhecendo-se, neste momento, a situação de incapacidade permanente de 80%, vai a Administração Regional de Saúde de Lisboa accionar a companhia seguradora para ressarcir das despesas havidas com o tratamento da doença provocada por acidente de trabalho que nos termos legais em vigor se encontra fora do esquema dos cuidados prestados pelo SNS.

5 — Por último, o utente em causa continua em dívida com o Estado em resultado do apuramento da prestação de contas das deslocações efectuadas pelo próprio e acompanhante em Dezembro de 1984 e Agosto e Outubro de 1985.

27 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 917/V (3.")--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre medidas de auxílio às vítimas das cheias, nomeadamente do Ribatejo.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2466, de 19 de Setembro de 1990, tenho a honra de transcrever, a seguir, o despacho exarado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Visto. São quatro as questões postas. As duas primeiras parecem-me do âmbito do MAI, porque se referem à protecção civil.

A quarta respeitará conjuntamente ao MAI, pelas mesmas razões, e ao MARN, tendo em vista os aspectos hidráulicos.

Quanto à terceira questão, na medida em que não foi declarada a calamidade pública, não existe enquadramento legal para apoiar os municípios do mesmo porque com que se apoiou os municípios do Algarve.

Em face do disposto no despacho atrás transcrito, sugiro que, antes da resposta ao Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP), seja ouvido o Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna.

14 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 920/V (3.a)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o Consulado de Portugal em Genebra.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Vítor Caio Roque, acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

o) Foi já feita, pelos serviços competentes deste Ministério, uma avaliação ao funcionamento do Consulado-Geral de Portugal em Genève.

b) Como resultado dessa avaliação, constata-se que as actuais instalações do Consulado-Geral, ainda que possam não ser consideradas ideais, representam, no entanto, um melhoramento extraordinário se as compararmos com as anteriores instalações. As adaptações, entretanto introduzidas permitiram racionalizar o seu espaço e torná-las mais funcionais.

c) Na recente visita efectuada ao posto, o inspector diplomático e consular teve a oportunidade de assistir, durante alguns dias, ao modo de funcionamento e à forma de atendimento dos utentes, tendo concluído que os mesmos beneficiam de um atendimento rápido e dentro da maior urbanidade.

2 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 921/V (3.")--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), sobre fogos florestais e meios aéreos utilizados.

Com referência ao ofício n.° 2471/90, de 19 de Setembro de 1990 e para conhecimento dos Srs. De-

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putados requerentes, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de transmitir a V. Ex.a o seguinte, referente aos meios utilizados no combate aos fogos florestais entre 1985 e 1990, sendo:

1 — Meios aéreos utilizados no combate aos fogos florestais, entre 1985 e 1990, número de horas de voo e encargos pagos pelo Estado:

1.1 — Meios aéreos utilizados:

1985 — alugados e ou pagos pelo SNPC:

Um avião C-130 da FAP; Lousã:

Três aviões ligeiros;

Um helicóptero ligeiro;

Um helicóptero ligeiro da FAP;

Viseu:

Três aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Proença-a-Nova:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Arcos de Valdevez — um helicóptero ligeiro; Manteigas — um helicóptero ligeiro; Cabeceiras de Basto — um helicóptero ligeiro;

1986 — alugados e ou pagos pelo SNB:

Um avião C-130 da FAP; Lousã:

Três aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Viseu:

Três aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Proença-a-Nova:

Três aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Arcos de Valdevez — um helicóptero ligeiro; Cabeceiras de Basto — um helicóptero ligeiro; Vidago — um helicóptero ligeiro; Covilhã — um helicóptero ligeiro; Águeda — um helicóptero ligeiro;

1987 — alugados e ou pagos pelo SNB:

Um avião C-130 da FAP; Lousã:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Viseu:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Covilhã:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Proença-a-Nova:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Ferreira do Zêzere:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Arcos de Valdevez — um helicóptero ligeiro;

Fafe — um helicóptero ligeiro;

Vidago — um helicóptero ligeiro;

Macedo de Cavaleiros — um helicóptero ligeiro;

Vale de Cambra — um helicóptero ligeiro;

Trancoso — um helicóptero ligeiro;

1988 — alugados e ou pagos pelo SNB: Idem como em 1987;

1989 — alugados e ou pagos pelo SNB:

Um avião C-130 da FAP; Lousã:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Viseu:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Covilhã:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Proença-a-Nova:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Ferreira do Zêzere:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Arcos de Valdevez — um helicóptero ligeiro; Fafe — um helicóptero ligeiro; Vidago — um helicóptero ligeiro; Lamego — um helicóptero ligeiro; Macedo de Cavaleiros — um helicóptero ligeiro; Vale de Cambra — um helicóptero ligeiro; Trancoso — um helicóptero ligeiro; Monchique — um helicóptero ligeiro da FAP;

1990 — alugados e ou pagos pelo SNB:

Um avião C-130 da FAP; Lousã:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro; Um helicóptero pesado;

Santa Comba Dão — um helicóptero ligeiro;

Viseu:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Covilhã:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Proença-a-Nova:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Ferreira do Zêzere:

Dois aviões ligeiros; Um helicóptero ligeiro;

Sardoal — um helicóptero ligeiro;

Arcos de Valdevez — um helicóptero ligeiro;

Baltar — um helicóptero ligeiro;

Fafe — um helicóptero ligeiro;

Vidago — um helicóptero ligeiro;

Lamego — um helicóptero ligeiro;

Macedo de Cavaleiros — um helicóptero ligeiro;

Vila Real — dois aviões ligeiros;

Vale de Cambra — um helicóptero ligeiro;

Trancoso — um helicóptero ligeiro;

Monchique — um helicóptero ligeiro da FAP.

1.2 — Despesas com a contratação dos meios aéreos (125 horas por aeronave) e despesas com meios de apoio — brigadas helitransportadas; pessoal de pistas; controladores aéreos; coordenadores e produtos retardantes:

1985 — 249 239 contos;

1986 — 479 571 contos;

1987 — 583 732 contos;

1988 — 669 548 contos;

1989 — 993 941 contos;

1990 — 1 453 814 contos.

2 — Critérios utilizados na selecção de empresas e dos respectivos meios aéreos:

2.1 — Todos os meios aéreos civis foram adjudicados pela via exclusiva de concursos públicos.

2.2 — Não houve nunca qualquer selecção de empresas, como é óbvio, mas tão-somente de aeronaves, de acordo com os requisitos dos cadernos de encargos.

Como critérios de base de selecção de aeronaves, contam:

Para os aviões: capacidade de carga de calda retardante e preço/hora.

Para os helicópteros ligeiros: capacidade de transporte de bombeiros e respectivo equipamento e preço/hora.

5 de Dezembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

COORDENAÇÃO DE ACÇÕES DE FOGOS FLORESTAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 923/V (3.*)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), solicitando a relação das comissões especializadas de fogos florestais (CEFF) que estão constituídas e a funcionários.

1 — Sobre o assunto em epígrafe, junto envio, em anexo:

Relação das CEFFs que estão constituídas e a funcionar;

Indicação do Decreto Regulamentar n.° 55/81 sobre a sua composição e periodicidade das reuniões.

2 — A relação das CEFFs distritais foi feita com base nos pareceres que as mesmas emitiram em todos os processos de candidaturas das CEFFs concelhias.

A relação das CEFFs municipais está de acordo com as cópias das actas de reuniões, para aprovação dos trabalhos propostos.

31 de Outubro de 1990. — O Coordenador, A. Maia e Costa.

ANEXO

1 — CEFFs constituídas:

1.1 — Distritais:

Aveiro;

Braga;

Bragança;

Castelo Branco;

Coimbra;

Faro;

Guarda;

Leiria;

Lisboa;

Portalegre;

Porto;

Santarém;

Setúbal;

Viana do Castelo; Vila Real; Viseu.

1.2 — CEFFs municipais:

Aveiro:

Albergaria-a-Velha;

Águeda;

Arouca;

Castelo de Paiva; Estarreja;

Oliveira de Azeméis; Sever do Vouga; Vale de Cambra;

Braga:

Cabeceiras de Basto; Celorico de Basto; Fafe;

Terras de Bouro; Vila Verde;

Vila Nova de Famalicão; Guimarães;

Bragança: Vimioso;

Macedo de Cavaleiros; Carrazeda de Ansiães;

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21 DE DEZEMBRO DE 1990

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Freixo de Espada à Cinta; Torre de Moncorvo; Mogadouro;

Castelo Branco:

Covilhã; Fundão; Oleiros;

Proença-a-Nova; Sertã;

Vila de Rei; Castelo Branco;

Coimbra:

Penacova;

Montemor-o-Velho;

Soure;

Mira;

Góis;

Coimbra;

Figueira da Foz;

Miranda do Corvo;

Penela;

Vila Nova de Poiares; Condeixa-a-Nova; Cantanhede; Tábua;

Oliveira do Hospital;

Lousã;

Arganil;

Pampilhosa da Serra;

Guarda:

Sabugal;

Meda;

Gouveia;

Seia;

Pinhel;

Manteigas;

Trancoso;

Guarda;

Aguiar da Beira;

Leiria:

Alcobaça; Alvaiázere; Ansião; Batalha;

Castanheira de Pêra; Figueiró dos Vinhos; Leiria;

Pedrógão Grande;

Pombal;

Óbidos;

Lisboa:

Sintra; Cadaval;

Porto:

Amarante; Felgueiras;

Santarém:

Abrantes;

Sardoal;

Mação;

Chamusca;

Constância;

Ferreira do Zêzere;

Santarém;

Alpiarça;

Setúbal:

Sesimbra; Setúbal;

Alcácer do Sal; Palmela;

Viana do Castelo:

Paredes de Coura; Vila Nova de Cerveira; Viana do Castelo; Arcos de Valdevez;

Vila Real:

Alijó;

Boticas;

Chaves;

Mesão Frio;

Montalegre;

Sabrosa;

Valpaços;

Murça;

Ribeira de Pena; Vila Real;

Vila Pouca de Aguiar;

Viseu:

Carregal do Sal; Viseu;

Castro Daire;

Mortágua;

Nelas;

Oliveira de Frades; Resende;

São Pedro do Sul;

Tabuaço;

Tondela;

Vila Nova de Paiva; Cinfães; Lamego; Armamar.

2 — Composição:

a) Distritais — definida no artigo 5.°, n.° 5.Í, do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro;

b) Municipais — definida no artigo 5.°, n.° 5.2, do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro. Todavia, onde se lê «DGOGF», trata-se hoje da «DGF», Direcção-Geral das Florestas.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

3 — Reuniões — periodicidade:

Estabelecidas conforme o disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.

Ao que se sabe, o número de reuniões tem variado muito de CEFF para CEFF, tendo em conta a resolução de questões que se lhes deparam.

4 — Acções desenvolvidas pelas CEFFs sob coordenação da CNEFF no âmbito da prevenção e protecção da floresta portuguesa:

Obras/trabalhos subsidiadas que compreenderam:

Abertura de caminhos florestais; Reparação de caminhos florestais; Abertura de aceiros; Limpeza de aceiros; Abertura de linha de corta-fogos; Construção de pontos de água; Construção de pequenas barragens, açudes ou represas;

Melhoramentos em pista para aeronaves.

Em 1987:

Número de CEFFs subsidiadas: 17; Montante dos subsídios concedidos: 86 513 983J.

Em 1988:

Número de CEFFs subsidiadas: 75;

Montante de subsídios concedidos: 351 540 000$ (inclui melhoramentos em 14 pistas para aeronaves no valor de 85 475 000$).

Em 1989:

Número de CEFFs subsidiadas: 83;

Montante de subsídios concedidos: 403 460 000$ (inclui melhoramentos em nove pistas para aeronaves no valor de 73 125 000$).

Em 1990:

Número de CEFFs subsidiadas: 102;

Montante de subsídios previstos: 312 000 000$ (inclui melhoramentos em 10 pistas para aeronaves no valor de 49 000 000$).

A distribuição regional destas unidades e respectivo equipamento é ilustrada no quadro que se segue em anexo.

16 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/V(3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre legislação desportiva.

Tendo em vista habilitar o Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Laurentino Dias, relativo à legislação que visa prevenir e controlar as manifestações de violência associada ao desporto, ouvida a Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, esclarece-se o seguinte:

1 — A portaria a que alude o artigo 8.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, foi elaborada pela Comissão de Coordenação e Fiscalização, tendo sido submetida a parecer do Conselho Superior das Obras Públicas e Transportes, que propôs algumas alterações, que estão a ser ponderadas, esperando-se a sua publicação durante o mês de Dezembro.

2 — A Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização tem exercido todas as competências que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto. Entre estas, destacam-se a realização de vistoria dos dispostivos de segurança, a emissão de pareceres sobre projectos de construção ou obras em instalações desportivas, encontrando-se em elaboração diplomas sobre normas para a realização de espectáculos desportivos de grande lotação e fixação do grau de alcoolemia impeditivo de entrada e permanência nos recintos desportivos. Estão igualmente em preparação campanhas incentivadoras do desportivismo, bem como um código de ética e deontologia desportiva.

22 de Novembro de 1990. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 924/V(3.a)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), sobre as brigadas móveis de vigilância dos fogos florestais.

Relativamente ao assunto versado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar V. Ex.a de que, através da Direcção-Geral das Florestas, funcionaram, em todo o País, durante a época normal de fogos, um total de 84 brigadas móveis de vigilância, detecção e 1." intervenção. Estas unidades são constituídas por cinco homens — um guarda florestal, responsável pela brigada, e quatro trabalhadores sazonais.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/V(3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o vale do Ave.

Em resposta à ficha de transmissão n.° 1034/90, pensamos que o nosso ofício n.° 1366, de 26 de Outubro de 1990, que se anexa, dá já resposta ao assunto de novo levantado.

Adicionalmente, lembramos que Guimarães é a única cidade de Portugal que beneficiou do investimento, pelo Estado, em duas pousadas.

19 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Augusto Homem de Mello.

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21 DE DEZEMBRO DE 1990

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MINISTERIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/V(3.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do protesto dos habitantes do concelho de Vale de Cambra contra a UNIAGRI.

Relativamente ao assunto versado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O matadouro da UNIAGRI encontra-se a laborar com uma licença provisória, emitida com base na alínea b) do n.° 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro, com data de validade até 31 de Dezembro do corrente ano.

2 — Sobre as deficiências quanto ao estado da lixeira e lançamento de águas residuais não convenientemente tratadas, as mesmas já foram, em data anterior, objecto de reclamações, sobre as quais o IROMA e o IAPA se debruçaram, tendo-se concluído, na altura, que aquelas deficiências viriam a ser supridas.

Neste momento, estas matérias encontram-se novamente a ser objecto de apreciação, conjuntamente com organismos dependentes da Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, com vista a averiguar a procedência das reclamações apresentadas e, se for caso disso, implementar as medidas conducentes à resolução ou minimização do problema.

3 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 944/V(3.a)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre o fogo no Parque Natural da Serra da Estrela.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O fogo ocorrido no concelho da Covilhã percorreu uma área total estimada em 1318 ha, dos quais 718 ha se encontravam arborizados. Destes últimos, 423 ha pertencem ao perímetro florestal da Covilhã (área pública), o qual inclui 188 ha do Parque Natural da Serra da Estrela.

2 — Encontra-se, neste momento, em fase adiantada a marcação do arvoredo queimado, para posterior venda, pelo que, até à completa extinção do material queimado, não é possível fazer qualquer outro tipo de intervenção.

3 — Relativamente a fenómenos de erosão, não é provável a sua ocorrência, pois que, além da existência do complexo de raizamento da vegetação anterior, começa a verificar-se o aparecimento de regeneração natural que permitirá a fixação do solo.

4 — No entanto, e com o objectivo da elaboração de um projecto de recuperação de cerca de 360 ha do perímetro florestal da Covilhã, no qual se incluem os referidos 188 ha do Parque Natural da Serra da Estrela, efectuaram-se já reuniões regionais que envolveram a colaboração de uma instituição universitária, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e da Direcção-Geral das Florestas.

29 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

Anexo

Brigadas móveis de vigilância

1990

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Brigada — é uma unidade cujo objectivo é a actuação imediata perante a deflagração de um incêncio florestal, bem como a vigilância, fiscalização e patrulhamento da área florestal que constitui o seu raio de acção.

Cada brigada é constituída por cinco homens e uma viatura todo o terreno, a qual está equipada com um conjunto depósito/moio--bomba e um rádio emissor/receptor móvel.

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22-Í72)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 948/V (3.a)--AC, do deputado Armando Vara (PS), sobre a adjudicação de obras públicas.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.a do seguinte:

1) V. quadro em anexo.

De notar que os trabalhos (complementares da empreitada) relativos ao lanço do IP-2 entre Pocinho e Ponte do Sabor decorreram das cheias verificadas no passado Inverno no rio Douro.

2 — Relativamente a encurtamento de prazos e apenas nos casos em que o caderno de encargos prevê o pagamento de prémios (pré-estipulados consequentemente) existe a hipótese de tal acontecer, mas até agora não foi pago qualquer prémio de antecipação.

Quanto a trabalhos a mais, verificam-se, regra geral, em todas as empreitadas, em especial devido a erros ou omissões de projecto, regulando-se o respectivo pagamento pela legislação aplicável (Decreto-Lei n.° 235/86).

3 — A questão foi respondida nos números anteriores.

20 de Novembro de 1990. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Empreitadas adjudicadas com dispensa de concurso público

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 952/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre o apoio a associações e instituições privadas com actividades na prevenção da droga e tratamento e reinserção de toxicodependentes.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2645/90, de 11 de Outubro de 1990, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar os elementos obtidos na sequência de consulta efectuada aos centros regionais de segurança social:

Despesas em 1989 — 49 319 contos;

Despesas processadas até Setembro de 1990 —

50 570 contos; Despesas previstas de Outubro a Dezembro de

1990 — 43 168 contos.

Importará acrescentar que a alguns centros regionais de segurança social não foi possível quantificar os valores referentes a apoios individualizados e eventuais a famílias de toxicodependentes, pelo facto de os considerarem, em termos contabilísticos, no conjunto mais vasto de famílias em situação de carência económica e social.

5 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 953/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre o apoio a associações e instituições privadas com actividades na prevenção da droga e tratamento e reinserção de toxicodependentes.

Reportando-me ao ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a de que dos elementos em poder desta Secretaria-Geral constam os subsídios

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21 DE DEZEMBRO DE 1990

22-(73)

abaixo discriminados, atribuídos em 1989 e 1990 pelos serviços que a cada um se indicam:

1989

Subsídios atribuídos pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação ao Combate à Droga:

LIPAT — Liga de Profilaxia do

Alcoolismo e Toxicomania---- 80 000500

LIPAT — Liga de Profilaxia do

Alcoolismo e Toxicomania .... 228 937500 Santa Casa da Mericórdia de Cascais ......................... 1 500 000500

Colectividade Cultural e Recretativa

de Santa Catarina............ 1 816 000500

Desafio Jovem................. 430 915500

Desafio Jovem................. 364 753500

Desafio Jovem................. 297 362500

Desafio Jovem................. 393 660$00

LIPAT — Liga de Profilaxia do

Alcoolismo e Toxicomania .... 280 853500 LIPAT — Liga de Profilaxia do

Alcoolismo e Toxicomania .... 85 000$00 LIPAT — Liga de Profilaxia do

Alcoolismo e Toxicomania____ 193 988100

Desafio Jovem................. 393 660$00

Desafio Jovem................. 364 753$00

Desafio Jovem................. 430 915150

Desafio Jovem................. 297 362$00

Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos............... 381 308SOO

Colectividade Cultural e Recreativa

de Santa Catarina............ 676 800500

Associação de Estudantes da Escola

Secundária de Vinhais........ 352 500500

Fundação Nossa Senhora do Bom

Sucesso..................... 821 147S50

Fundação Nossa Senhora do Bom

Sucesso ..................... 18 752S50

Centro de Ocupação de Tempos

Livres....................... 1 705 200500

Centro de Bem-Estar Infantil de

Alverca ..................... 1 861 663100

Centro de Bem-Estar Infantil de

Alverca..................... 1 513 339500

Associação para Recuperação e

Reinserção Social a Toxicodependentes ....................... 1 650 000500

Faculdade de Psicologia e Ciências

da Educação da Universidade do

Porto....................... 1 000 000$00

Fundação Portuguesa de Estudos e

Prevenção e Tratamento de

Toxicodependência........... 488 000500

Fundação Portuguesa de Estudos e

Prevenção e Tratamento de

Toxicodependência........... 28 018S00

Total de 1989 .. 17 654 886S50 1990

Subsídios atribuídos pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação ao Combate à Droga:

Câmara Municipal de Setúbal ... 1 016 501500

Instituto de Farmacologia e Terapêutica Experimental da Faculdade de Medicina de Coimbra 3 000 000500

Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos............... 1 160 996S00

Caritas Diocesana de Coimbra .. 1 783 875SOO Centro de Bem-Estar Infantil de

Alverca ..................... 7 163 959S50

Clube de Desportos Náuticos de

Coimbra.................... 68 090$00

Desafio Jovem................. 1 233 012100

Colectividade Cultural e Recreativa

de Santa Catarina............ 2 763 670S00

FESTA — Associação Sócio-

-Cultural.................... 2 661 741 $00

Faculdade de Psicologia e Ciências

da Educação da Universidade do

Porto....................... 1 800 000$00

Associação de Solidariedade Social 703 696$00

Centro Jovem Tejo............. 2 240 080$00

Desafio Jovem................. 1 976 403$00

Clube dos Desportos Náuticos... 1 664 400$00 Associação de Estudantes da Escola

Secundária de Coruche....... 219 703$00

Grupo de Teatro Maizum....... 950 000$00

Colectividade Cultural e Recreativa

de Santa Catarina............ 903 200$00

Liga da Profilaxia do Alcoolismo e

Toxicomanias................ 962 535$50

Câmara Municipal de Setúbal ... 1 775 000$00 Fundação Portuguesa para Estudos

da Prevenção e Tratamento da

Toxicodependência........... 3 232 955$00

Subsídios atribuídos pelo Instituto de Reinserção Social:

Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos............... 132 000$00

Total de 1990 .. 37 411 817$00

27 de Novembro de 1990. — O Secretário-Geral, João Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/V (4.a)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a regulamentação da actividade dos agentes de informação automobilística.

Em referência ao ofício n.° 2812/90, de 30 de Outubro próximo passado enviado a S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e remetido a este Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a de que no dia 6 de Novembro próximo passado se realizou uma reunião na Direcção-Geral de Viação com representantes da Associação Nacional das Agências de Informação Automobilística — ANAIA.

A actividade dos agentes de informação automobilística cabe, eventualmente, na área da procuradoria ou contrato de mandato, a qual está sendo apreciada por uma comissão para o combate à procuradoria clandestina na dependência do Ministério da Justiça.

5 de Dezembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

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22-(74)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° U/V (4.a)-AC, do deputado Mota Torres (PS), sobre frequências regionais na Região Autónoma da Madeira.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1294, de 5 do corrente, relativo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:

Comunique-se ao Sr. Deputado Mota Torres que, no mapa aprovado, não há frequências regionais disponibilizadas para serem postas a concurso público nas regiões autónomas.

Informe-se ainda que, embora seja intenção do Governo vir a fazer um novo concurso público para a atribuição das frequências locais desertas, não está ainda marcada uma data para o efeito, devendo a mesma constar do regulamento que vier a ser elaborado.

9 de Novembro de 1990. — Albino Soares.

9 de Novembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Paula Vieira Branco.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 19/V (4.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, junto tenho a honra de remeter a publicação XIII Congrès international de droit comparé — Rapports portugais (').

26 de Novembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

(') A publicação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 21/V (4.a)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre construção de um edifício do Instituto de Defesa Nacional numa área classificada como património de interesse público, instalação de uma esquadra da PSP na freguesia de Santa Iria de Azóia (Loures), e situação da Empresa FISEL.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 2881/90, de 6 de Novembro de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro

da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — A instalação de uma esquadra policial em Santa Iria de Azóia encontra-se prevista no plano de alargamento do dispositivo da PSP aos centros de maior desenvolvimento urbano.

2 — Contudo, tratando-se de um plano que abrange as necessidades globais do País em matéria de segurança, deverá o mesmo ser executado de acordo com os graus de prioridade estabelecidos, em ordem a dar satisfação às carências mais urgentes.

3 — Dentro deste condicionalismo e porque estão por satisfazer diversos pedidos de instalação de esquadras a que foi atribuída prioridade absoluta, ainda não é possível definir uma data para a criação de uma esquadra da PSP em Santa Iria de Azóia.

29 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 46/V (4.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a barragem de Apertadura (Rasa), concelho de Marvão, distrito de Portalegre.

Junto devolvo a V. Ex." o requerimento mencionado em epígrafe remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 2920, de 7 do corrente, atendendo a que o assunto exposto no mesmo não está no âmbito de competência deste Ministério.

16 de Novembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 95/V (4.a)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), solicitando o envio de publicações.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3049, de 29 de Novembro de 1990, junto tenho a honra de enviar as publicações solicitadas pelo Sr. deputado Vítor Costa (PCP) nas alíneas 1 e 2 do requerimento n.° 95/V (4.a)-AC (').

A publicação solicitada na alínea 3 do mesmo requerimento será enviada oportunamente.

11 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

(') As publicações enviadas foram entregues ao deputado.

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da Assembleia da República

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