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Quarta-feira,
23 de
Janeiro
de 1991
II Série—B
Ncimero 9
DIARO•
da
AssemLleia
da Repábiica
V L E
G I S L AT
U R A
4A
SESSAO LEGISLATIVA
(1990-1991)
SUMARIO
Ratificacoes
(OS
153/V a 155/V):
N.° 153/V
— Requerimento
apresentado pelo
PCP soli
citando a apreciacao
pela Assembleia
da Republica do
Decreto-Lei n.°
12/91, de 9
de Janeiro
28
N.° 154/V —
Requerimento apresentado
pelo PS soli
citando a apreciacao
pela Assembleia
da Repüblica
do
Decreto-Lei n.°
405/90, de 21
de Dezembro
28
N.° 155/V
— Requerimento
apresentado pelo
PCP
solicitando a
apreciacão pela
Assembleia da
Repüblica
do Decreto-Lei
n.° 7/91,
de 8 de Janeiro
28
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2 | II Série B - Número: 009 | 23 de Janeiro de 1991
Ratificaçao n.° 153lV —
Decreto.Lei n.°
12191,
de 9 de Janeiro
Ao abrigo das disposicoes constitucionais
e regimen
tais aplicáveis, os deputados
abaixo assinados,
do
Grupo Parlarnentar do PCP,
requerem a apreciaçAo
pelo Plenário da Assembleia
da Repáblica do Decreto
-Lei n.° 12/91, de 9 de Janeiro,
publicado no Didrio
da ReptIblica, 1
•a
série-A, fl.0 7, que
disciplina 0 exer
cicio do direito de reserva previsto
no capftulo II da
Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro
(Lei de Bases da
Reforma Agrária).
Assembleia da Repüblica,
16 de Janeiro de 1990. —
Os Deputados do PCP: Lino
de Carvaiho — Apolcinia
Teixeira — Miguel Urbano
Rodrigues — Lourdes
Hes
panhol — João Camilo —
José Manuel Mendes
— Je
rOnimo de Sousa — Victor
Costa — João Amaral
—
Antonio Filipe.
Ratiflcação n.° 154N
— DecretoLei n.° 405190,
de 21 de Dezembro
Ao abrigo do n.°
1 do artigo 172.° da Constituicão
da Repüblica Portuguesa
e nos termos do artigo
197.°
do Regimento da Assembleia
da Repüblica, os
depu
tados abaixo assinados vêm
requerer a sujeicão
a rati
ficacao do Decreto-Lei
n.° 405/90, de 21
de Dezem
bro, publicado no Didrio
da Repüblica,
l.a
série,
n.° 293 (2.° suplemento),
de 21 de Dezembro
de 1990,
Depdsito legal
a.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA
DA MOEDA,
E. P.
AVISO
Par ordem superior e
para constar, cornunica
-se que nao serão aceites quaisquer
originals des
tinados ao Didrio da Repüblica
desde que näo tra
gain aposta a competente ordem
de publicacao,
assinada e autenticada
corn selo branco.
que transforma a PORTUCEL
— Empresa de
Celulose
e Papel de Portugal,
B. P., em sociedade anónima
de
capitals maloritariamefite
pi’iblicos.
Palácio de São Bento, 16
de Janeiro de 1991.
— Os
Deputados do PS: Manuel
dos Santos — Armando
Vara — Julieta Sampaio
— AntOnio Braga
— Helene
Torres Marques —
José Apollndrio — Gameiro
dos
Santos — Edite Estrela
— José Lello —
Laurentino
Dias.
Ratificação n.° 155N —
DecretoLei fl.0 7191,
de 8 de Janeiro
Ao abrigo das disposicães
constitucionais e regimen
tals aplicãveis, os
deputados abaixo assinados,
do
Grupo Parlamentar do PCP,
requerem a apreciacão
pelo Plenário da Assembleia
da Repdblica do Decreto
-Lei n.° 7/91, publicado
no Didrio da Repziblica,
1a
série-A, n.° 6, de
8 de Janeiro, que transforma
a
empresa pdblica Electricidade
de Portugal (EDP),
E. P., em sociedade anónima
de capitals exciusivamente
püblicos.
Assembleia da RepUblica,
17 de Janeiro de 1991. —
Os Deputados do PCP: Ilda
Figueiredo — Octdvio Tei
xeira — AntOnio Filipe
— Miguel Urbano Rodri
gues — AntOnio Mota
— Apoidnia Teixeira
— Lino de
Carvaiho — Octdvio Teixeira
— José Manuel Mendes — Lourdes Hespanhol.
PORTE
PAGO
I — Preço de pdgina
para venda avulso,
5$; preço por linha
de anüncio,
104$.
2 — Para Os flovoS assinantes
do Didrio da Assemblela
da
Repziblica, o perlodo da
assinatura será compreendido
de
Janeiro a Dezembro de cada
ano. Os nOmeros publicados
em
Novembro e Dezembro do
ano anterior que completam
a legis
latura serEo adquiridos
ao preco de capa.
3 — Os prazos de reclaniacao
de faltas do Didrio
da Repd
blica para 0 continente
e regioes autónomas e
estrangeiro são,
respectivaniente, de
30 e 90 dias a data da
sua publicaçäo.
pico DESTE NUMERO
iosoo
Toda a iorrispondenua quir otiiial
quer riIa1ia a anuniIn
i a asiuaturas do
Diario (Ia Ripuhliia
i do Diario da Assembkia
di RepuhIiia
dii ir dirq,ida a adm,nitraao
(Ia Imprinsa iuonal Caa
(Ia Ioeda I P
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