O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 131

Quinta-feira, 6 de Junho de 1991

II Série-B — Número 33

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUMÁRIO

Votos (n."> 217/V a 219/V):

N.° 217/V — De congratulação pela assinatura dos acordos de paz cm Angola (apresentado pelo PS) .. 132 N.° 218/V — De solidariedade p;ir;i com os cidadãos chineses que lutam pela democracia na China (apresentado pelo PSD).............................. 132

N.° 219/V — De comemoração do Dia Mundial do Ambiente (apresentado pelo PCP)................ ¡32

Ratificações (n."> 188/V e 189/V):

N." 188/V — Requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República

do Decreto-Lei n.° 197/91, dc 29 de Maio........ 132

N." 189/V — Requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 194/9/, de 25 de Maio........ (3"J

Página 132

132

II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Voto n.° 217/V

De congratulação pela assinatura dos acordos de paz em Angola

No momento em que ocorreu em Portugal a assinatura dos acordos de paz em Angola, a Assembleia da República, acompanhando com a maior atenção o processo de paz na República Popular de Angola, partilhando dos sentimentos de viva alegria e regozijo do povo angolano, exprimindo a sua satisfação pelo papel intermediário e altamente positivo de Portugal no esforço de paz, aprova o seguinte voto:

A Assembleia da República saúda vivamente o povo angolano, as autoridades da República Popular de Angola e os representantes dos movimentos subscritores dos acordos de paz, formula votos pelo desenvolvimento, em paz e em concórdia nacional, das condições da democracia e do progresso económico e social em Angola e manifesta, em nome do povo português, o seu maior empenhamento no aprofundamento das relações de solidariedade e cooperação, a todos os níveis, no maior respeito pela independência dos Estados e na convicção de que o futuro permitirá reforçar ainda mais os laços de fraternidade e colaboração entre o povo português e o povo angolano.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, os Deputados: António Guterres — Alberto Martins.

Voto n.° 218/V

Oe solidariedade para com os cidadãos chineses que lutam pela democracia na China

Ao relembrar hoje os acontecimentos de Tiananmen, a Assembleia da República:

Formula um sentido voto para que situações semelhantes se não repitam no mundo democrático que todos nós defendemos; e

Manifesta a sua solidariedade para com todos os cidadãos chineses que, com o perigo da própria vida, lutam para a construção de um país em-que os direitos do homem e.os valores democráticos sejam respeitados.

Lisboa, 4 de Junho de 199!. — Os Deputados do PSD: Jorge Paulo Roque Cunha — Carlos Oliveira — Jaime Mil-Homens — Mário Maciel — Álvaro Viegas — Eduardo Pereira da Silva — José Cesário — Maria da Conceição Castro Pereira — José Pacheco Pereira — Pedro Campilho.

Voto n.° 219/V De comemoração do Dia Mundial do Ambiente

1 — Considerando que o Dia Mundial do Ambiente pretende alertar as entidades responsáveis e a população em geral para a importância e o direito que têm a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, bem como para o dever de o defender;

2 _ Considerando que incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares, promover a melhoria da qualidade de

vida, quer individual quer colectiva, prevenir e contro-

lar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão, ordenar e promover o ordenamento do território, garantir a conservação da Natureza e promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica;

3 — Considerando que é de fundamental importância que o Governo promova a regulamentação e aplicação da Lei de Bases do Ambiente, designadamente quanto à elaboração e aprovação da estratégia nacional de conservação da Natureza, para enquadramento e utilização das políticas globais do ambiente com as sectoriais;

4 — Considerando que é decisiva a formação de uma nova mentalidade e de uma consciência ecológica, para o que se deve promover a inclusão da educação ambiental no sistema educativo e nos programas de ensino;

5 — Considerando a importante actividade desenvolvida por muitos professores de diversas escolas, por autarquias e associações de defesa do ambiente, multiplicando um pouco por todo o País acções de educação ambiental:

A Assembleia da República:

Saúda as associações de defesa do ambiente, as escolas e as autarquias pela acção desenvolvida na defesa do ambiente e na criação de uma nova mentalidade ecológica;

Chama a atenção do Governo para a necessidade de elaborar e enviar à Assembleia da República para aprovação a estratégia nacional de conservação da Natureza e o livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal;

Alerta o Governo, em geral, e, em particular, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para a necessidade de regulamentar e aplicar a Lei de Bases do Ambiente, designadamente quanto à implementação no sistema de ensino da educação ambiental, do desenvolvimento de medidas de apoio às associações de defesa do ambiente e à participação das populações na definição e concretização de uma política de ambiente, na aplicação de medidas de combate à poluição dos rios e do litoral e na conservação das áreas protegidas.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1991. — Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Lino de Carvalho.

Ratificação n.° 188/V — Decreto-Lei n.° 197/91, de 29 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da Repúlica do Decreto--Lei n.° 197/91, publicado no Diário da República, n.° 123, de 29 de Maio de 1991 (transforma a C1M-POR — Cimentos de Portugal, E. P., em sociedade anónima.)

Assembleia da República, 3 dc Junho de 1991. — Os Deputados do PCP: l/da Figueiredo — Manuel Filipe — António Mota — Paula Coelho — José Manuel Maia — Vítor Cosia — Miguel Urbano Rodrigues — Joaquim Teixeira — António Filipe — Júlio Antunes.

Página 133

6 DE JUNHO DE 1991

133

Ratificação n.° 189/V — DecretoLei n.° 194/91, de 25 de Maio

Ao abrigo do n.° l do artigo I72." da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os depu-udos abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.u 194/91, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 120, de 25 de Maio

de 1991 (lei quadro do sistema de acção social complementar para funcionários e agentes da Administração Pública).

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1991. — Os Deputados do PS: João Proença — Jorge Coelho — Hélder Filipe — Ferraz de Abreu — Osório Gomes — Rosado Correia — António Braga — Raul Rêgo — José Apolinário — José Mota — Elisa Damião.

Página 134

9 DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8S19/8S

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à dala da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×