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Quarta-feira, 9 de Outubro de 1991

II Série-B — Número 41

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimento n.° 890/V (4.°)-AC:

Do deputado Rui Ávila (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre tarifas de residentes...................... 232-(2)

Respostas a requerimenlos (n.os 438/V (4.°)-AC, 49S/V (4.°)-AC, 500/V (4.a)-AC, S01/V {A.')-AC, S4S/V (4.a)-AC, 600/V (4.°)-AC, 609/V (4.")-AC, 634/V (4.°)-AC, 770/V (4.°)-AC, 803/V (4.°)-AC, 835/V (4.»)-AC, 861/V (4.°)-AC, 862/V (4.')-AC, 883/V (4.")-AC, 886/V (4.')-AC e 888/V (4.")-ACJ:

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 438/V (4.")-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre problemas laborais na empresa GERTAL.................... 232-(2)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 495/V (4*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Posto da GNR da vila

das Aves ................................... 232-(3)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 500/V (4.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação na

empresa COEL1MA.......................... 232-(3)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 501/V (4.")-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo a uma exposição do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte..................... 232-(4)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 545/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as condições laborais no sector das indústrias

alimentares de conservas do Norte do País____ 232-(5)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 600/V (4.")--AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a rede rodo-ferroviária no concelho de Arganil 232-(S) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 609/V (4.a)-AC, do deputado

Júlio Antunes (PCP), sobre a situação social na empresa têxtil Bosch & Baylina, L.da, em Vila

Nova de Gaia............................... 232-(5)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 634/V (4.°)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre a situação de pré--ruptura nas Escolas Preparatória e Secundária de

Santa Maria da Feira........................ 232-(6)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 770/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre salários em atraso e problemas financeiros da Empresa Industrial das

Hortas, L.da, em Santo Tirso................. 232-(6)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 803/V (4.a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a necessidade de sediar um

quartel da GNR na vila das Aves............. 232-(6)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 835/V (4.*)-AC, da deputada Lourdes Hespa-nhol (PCP), sobre a ampliação das instalações da

Escola C + S de Ferreira do Alentejo.......... 232-(6)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 861/V (4.")-AC, dos deputados Carlos Brito e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o funcionamento da Inspecção do Trabalho no

Algarve..................................... 232-(7)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 862/V (4.")-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP),

sobre salários em atraso na hotelaria.......... 232-(7)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 883/V (4.')-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre problemas relacionados com o concelho de

Odemira.................................... 232-(7)

Ainda do mesmo Ministério ao requerimento n.° 886/V (4.a)-AC, da deputada Elisa Damião

(PS), sobre a situação na CENTRALCER..... 232-(7)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 888/V (4.")-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e dos serviços de identificação...................... 232-(8)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Requerimento n.9 890/V (4.«)-AC

de 10 de Setembro de 1991

Assunto: Tarifas de residentes (itinerários) para as populações das ilhas dos Açores. Apresentado por: Deputado Rui Avila (PS).

A Região Autónoma dos Açores compreende nove ilhas, cuja distância máxima entre elas ronda os 600 km.

A mobilidade dos seus habitantes entre as ilhas — com excepção de algumas que são servidas em condições precárias por transporte marítimo — 6 assegurada somente por via aérea.

Igualmente não existe alternativa ao transporte aéreo para os Açorianos viajarem quer para o continente ou Região Autónoma da Madeira, no sentido do oriente, ou mesmo para ocidente com destino aos Estados Unidos da América e Canadá — países com grandes comunidades açorianas.

Com todos estes condicionalismos que naturalmente coarctam, à partida, a acessibilidade dos residentes no arquipélago ao continente, ou mesmo às outras regiões europeias da CEE —Comunidade de que fazem parle de pleno direito — acresce outra «fatalidade»: uma única companhia aérea concessionária desse transporte regular— a TAP.

Porque essa acessibilidade dos Açorianos foi reconhecida, com o advento da democracia, como um direito c uma questão de solidariedade do todo nacional para com o arquipélago, criou-se a «tarifa de residente», com preço único qualquer que fosse o itinerário seguido via aérea, desde o aeroporto da ilha de residência até ao continente e regresso à mesma ilha (incluindo naturalmente viagens SATA e TAP quando necessário).

Assim aconteceu durante vários anos, com o Estado suportando, como «custo social» o diferencial decorrente desta política de transportes a todos os títulos meritória, ficando à livre escolha do passageiro o percurso que maior rapidez lhe assegurasse ou outro que lhe garantisse o «OK de reserva de viagem».

Em 1990 surge o primeiro «atropelo» aos «direitos adquiridos» pelos residentes insulares açorianos de sete ilhas (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo): não poderem utilizar o Aeroporto de Ponta Delgada, quer na ida como no regresso, a não ser pagando a correspondente passagem SATA (diferencial até aqui suportado pelo Estado segundo constava na opinião pública) entre a sua ilha e a de São Miguel.

Aliás nessa altura, 6 de Fevereiro de 1990, cm requerimento [n.8 340/V (3.*)-AC] que dirigi a esse Ministério, questionava já sobre a injustiça política de tal medida. A resposta desse departamento foi pouco mais que insípida, para não dizer politicamente prepotente ao nos remeter para uma portaria, por sinal bastante ambígua, segundo opinião de muitos operadores comerciais do ramo do transporte aéreo.

Restaria aos residentes das ilhas de Flores, Corvo e Pico (que distam entre si cerca dc 150 km) a possibilidade de — com «tarifa de residente»— optarem pelos aeroportos dc escala TAP — Horta ou Terceira. Mas porque tal orientação da TAP não terá ficado «escrita» apesar de assim ser entendida durante vários meses, vem agora a decisão prepotente e arbitrária da TAP, com certeza com o aval desse Ministério: os residentes do Pico, Flores e Corvo apenas podem utilizar o Aeroporto da Horta (nos dias cm que este tem escala TAP), mesmo que o «reduzido» Boeing 117 esteja lotado, ou estado do mar não permita ligação marítima Pico-Faial, e havendo, por outro lado, vagas nouuos voos TAP nesse dia cm escala por Terceira ou São Miguel.

Tal decisão (que nomeadamente põe em causa a actuação dos funcionários da transportadora aérea regional — SATA, que eventualmente e de «boa fé» terão praticado tarifas para percursos que ora são postos em causa) só demonstra, mais uma vez, que ainda não se conhece suficientemente o país real..., parecendo a TAP desconhecer que os Açores são um arquipélago e não uma só ilha.

A população das sete ilhas referidas sente-se defraudada e acima de tudo espezinhada, por lhe serem retirados de maneira tão prepotente e arbitrária, repetimos, direitos já adquiridos.

A governação regional vem pactuando silenciosamente com esta situação de injustiça, ou tem, quando muito, demonstrado pouca «firmeza política» na defesa destes direitos, que afirma reconhecer como legítimos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, como entidade tutelar da TAP, resposta clara e objectiva ao seguinte:

1) Conhece o seu Ministério, dc facto, esta situação anómala, pois só no último ano (1990) de vigência deste Governo a TAP decidiu alterar o procedimento que vinha sendo praücado há muitos anos?

2) Por que não continua o Estado a assegurar perante a TAP o «diferencial SATA», relativamente aos passageiros das sete ilhas, há referidas, de modo que possam utilizar (com saída inicial de SATA da sua ilha) qualquer um dos três aeroportos açorianos de escala TAP, como acontecia até 1990, com tarifa única de residente Açores/ continente?

3) Não será de elementar justiça preservar direitos adquiridos pelos cidadãos-contribuinies, nomeadamente para a população das ilhas de Flores, Corvo, São Jorge e Pico, que representam apenas 12 % da população açoriana?

Porque pensamos c defendemos o princípio de que o Estado é uma «pessoa de bem», pugnamos junto de V. Ex.s no senúdo de que —embora da parle do Sr. Ministro possa eventualmente não existir conhecimento profundo deste assunto — faça um «esforço político» para que seja reposta a justiça para com os Açorianos, em toda esta questão, ou seja: uma única tarifa Açores/continente para os residentes na Região Autónoma dos Açores, independentemente de a ilha em que residem, e onde iniciam o percurso aéreo, ser de escala TAP.

Assim, Sr. Ministro, será feita justiça com referência à «interioridade dentro da insularidade» que as referidas ilhas açorianas sentem e sofrem no seu dia-a-dia.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 438/V (4.?)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre problemas laborais na empresa GERTAL.

Em referencia ao ofício de V. Ex.? n.° 668/91, de 4 de Março dc 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.! do seguinte:

O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, num requerimento por si subscrito, refere-se a alguns problemas laborais na

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empresa GERTAL, que lhe foram dados a conhecer através do Sindicado dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, solicitando, de seguida, que o Governo, através deste Ministério, o informe sobre algumas questões por si suscitadas.

Na sequência da informação elaborada pela Inspecçâo-Geral do Trabalho, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.? o seguinte:

A) No que concerne à pressão exercida pela administração da empresa no sentido de os trabalhadores efectivos assinarem contratos a prazo, conforme afirma o Sr. Deputado, não se detectou nenhuma situação cm concreto que indiciasse um tal tipo de procedimento, constatação esta retirada após aturadas diligencias realizadas quer através da análise de processos individuais, quer por via de recolha de depoimentos, designadamente de trabalhadores e de delegados sindicais.

B) Relativamente à questão atinente aos exames médicos feitos aos trabalhadores, após a sua admissão, cujo resultado desfavorável poderia funcionar como causa de rescisão do respectivo contrato, constatou-se a existência de uma única declaração com tal alcance.

Importa, porém, sublinhar que, para alem de este mecanismo nunca ter sido accionado, foi a empresa advertida pelos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de o abolir.

Na perspectiva da empresa, este procedimento justificava-se, por um lado, pela eventual necessidade de ocupar rapidamente certos postos de trabalho que, pela sua importância, não possam aguardar o resultado dos exames médicos e, por outro lado, pelo facto de não poder correr o risco de manter ao seu serviço pessoal que transportasse qualquer doença contagiosa, sobretudo quando ocupado na preparação e confecção culinária de alimentos.

Tratava-se, no fundo, de salvaguardar a saúde pública — área cm que reconhece ter especiais responsabilidades sobretudo após a abolição do boletim de sanidade pela Portaria n.° 149/88, de 9 de Março — e não dc qualquer meio ou forma de prejudicar os direitos dos trabalhadores.

C) Na parte final do seu requerimento, concreiamente nos seus n.™ 3 e 4, o Sr. Deputado Jerónimo dc Sousa alude a «violação sistemática dos direitos dos trabalhadores e seus representantes», questionando, de seguida, se «este Ministério vai, com os meios de que dispõe, repor a legalidade na empresa GERTAL, assegurando aos trabalhadores e seus representantes o exercício pleno dos seus direitos».

Anota-se, antes dc mais, o enquadramento genérico c abstractizado que subjaz à questão formulada, omitindo-sc de todo os direitos dos trabalhadores efectiva e concretamente violados.

Não obstante, procedeu a Inspecção-Geral do Trabalho a aturadas averiguações tendentes a detectar mis situações e a conclusão é a de que a «violação sistemática dos direitos dos trabalhadores» afirmada pelo Sr. Deputado se resume à existência de um outro caso de prestação dc trabalho não compreendido no objecto do contrato, que foi tratado de forma adequada.

11 de Outubro de 1991. —O Chede do Gabinete, Joüo M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 495/V (4.!)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Posto da GNR da vila das Aves.

Referenciando o vosso ofício n.s 807/91, de 14 de Março de 1991, encarrega-me S. Ex.! o Ministro de prestar a V. Ex.s os esclarecimentos seguintes:

1 — S. Ex.s o Ministro da Administração Interna, por seu despacho dc 29 de Agosto de 1991, determinou a preparação do processo conducente à criação do Posto da GNR na vila das Aves.

2 — Disponibilizado pela Câmara Municipal de Santo Tirso o terreno com as condições necessárias, elaborou o Comando-Geral da GNR o programa das instalações a constituir, o qual vai ser remetido àquela autarquia para execução do respectivo projecto.

3 — Ultimado o projecto pela Câmara Municipal, se-guir-se-á o processo de lançamento da empreitada, cujo tempo de execução, desde a abertura do concurso até à conclusão da obra, se estima em cerca de 18 meses.

19 dc Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°500/V (4.*)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação na empresa COELIMA.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n." 812/V (4.*) de 14 de Março de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

0 Sr. Deputado José Manuel Mendes, do Grupo Parlamentar do PCP, após tecer várias considerações sobre a crise do sector têxtil na região do vale do Ave, solicitou, em requerimento formulado para efeito, atinente à situação da empresa em epígrafe, que o Governo, através deste Ministério, o informe das diligências que pensa adoptar para, «pondo cobro à injustiça que grassa, inverter a lógica da derrocada que ameaça aquela entidade fabril do concelho de Guimarães, distrito dc Braga, criando condições para um necessário e estabilizado desenvolvimento que tanto interessa ao País».

Sobre a questão vertente, c na sequência da informação elaborada pela Inspecção-Geral do Trabalho, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.s o seguinte:

1 — A situação actual na empresa COELIMA apresenta uma substancial melhoria, não se configurando, deste modo, ao quadro traçado pelo Sr. Deputado, quer quanto à situação salarial, quer quanto aos níveis de laboração que caminham para a normalidade.

2 — O Ministério do Emprego e da Segurança Social, sc for caso disso, assumirá neste processo as atribuições que lhe estão legalmente cometidas, sendo que jamais se substituirá aos titulares e administração da empresa nas responsabilidades e acções que lhes competem.

3 — Por outro lado, a empresa em causa tem ao seu alcance um conjunto dc medidas legislativas cuja adopção cm muito poderá concorrer para a sua recuperação. De entre essas medidas, serão de sublinhar as que seguidamente sc mencionam:

Resolução do Conselho de Ministros n.fl8/91, publicada no Diário da República, de 16 de Março;

Decrcio-Lci n.8 261/91, de 25 de Julho, que aprovou o regime jurídico das situações de pré-reforma;

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Decreio-Lei n.s 291/91, de 10 de Agosto, que instituiu medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração dc sectores de actividades cm reestruturação, ao abrigo do Dccreto-Lei n.4 251/86, de 25 dc Agosto, e do n.fi 2 do artigo 5.° do Dccreto-Lei n.° 206/87, de 16 dc Maio.

4 — Finalmente, é de revelar que a administração da empresa e os vários organismos representativos dos trabalhadores têm, com frequência, mantido entre si contactos directos c realizado reuniões conjuntas, encontrando-se abertos os canais de comunicação e diálogo, circunstância esta que, ao que se julga, terá contribuído para que, até à presente data c salvo casos pontuais, não tenha dado entrada nos serviços da Inspecção-Gcral do Trabalho qualquer reclamação ou pedido dc intervenção na empresa.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 501/V (4.")-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo a uma exposição do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.

Reporlando-me ao ofício de V. Ex.! n.8 1050, de 5 de Abril de 1991, sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me esclarecer V. Ex.! do seguinte:

1 — O Sr. Deputado Jerónimo dc Sousa, em requerimento por si subscrito, alude a vários problemas sentidos no sector corticeiro, cujo conhecimento lhe foi transmitido através do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.

Não obstante reconhecer lerem sido introduzidas melhorias tecnológicas no sector, considera, no enianto, que o mesmo «ainda se desenvolve à custa de muita mão-de-obra manual c tecnologias dos anos 50», referindo-se, em termos genéricos, a alguns desses problemas, nomeadamente:

Formação profissional ainda muito limitada e insuficiente;

Condições de trabalho deficientes, propiciadoras dc doenças profissionais e dc acidentes de trabalho;

Proliferação de contratos a termo;

Discriminações e arbitrariedades relativamente às mulheres;

Actuação insuficiente c ineficaz da Inspecção do Trabalho.

Para, de seguida, perguntar se este Ministério tem conhecimento dos problemas atrás referidos, se possui algum relatório elaborado pela Inspecção-Gcral do Trabalho sobre os mesmos e, finalmente, se pensa, com os meios de que dispõe, tomar as medidas ao estabelecimento da legalidade «em muitas das empresas do sector».

2 — Esclareça-se, antes dc mais, que todos os problemas que o Sr. Deputado menciona no requerimento cm apreço já haviam sido transmitidos antes à Inspecção-Geral do Trabalho em Aveiro pelo Sindicado dos Operários Corticeiros do Norte, numa das vezes cm que esta organização foi recebida pelo Sr. Inspector-Delegado.

Na oportunidade, face ao teor demasiado genérico das situações denunciadas, o Sr. Inspector-Delegado solicitou ao Sindicato, e este comprometeu-se a apresentar, uma listagem das irregularidades assinaladas no sector, tão circunstanciada quanto possível, para tornar mais eficaz a acção da inspecção.

O Sr. Inspector-Delegado insistiu no seu pedido em 25 de Fevereiro de 1991, cm 29 de Abril de 1991 e em 17 de Maio de 1991, mas sem êxito.

Este envolvimento pessoal do Sr. Inspector-Delegado, o pedido dc colaboração que este formulou ao Sindicato, bem como as inúmeras acções inspectivas, globais e específicas, são bem demonstrativos dc que este sector de actividade tem merecido, por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, uma atenção particular.

3 — Sobre as «conclusões» tiradas pelo Sr. Deputado, aliás também sem concretizar, relevando os dados recolhidos pela Inspecção-Gcral do Trabalho, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

o) Não foram até ao momento detectadas quaisquer discriminações e arbitrariedades relaúvas a mulheres;

b) Todas as situações de trabalho a termo averiguadas se enquadravam no normativo em vigor, não tendo sido assinalada qualquer irregularidade;

c) No que concerne às condições de trabalho, constatou-se que, à parte as empresas familiares (com dois a cinco trabalhadores), todas as demais cumpriam os requisitos legais mínimos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) As observações que o Sr. Deputado faz à formação profissional no sector respeitam à gestão empresarial, não cabendo, por isso, a este

Ministério sobre elas pronunciar-se;

e) É totalmente gratuito o juízo de valor que o Sr. Deputado faz à actuação da Inspecção do Trabalho, classificando-a de insuficiente e ineficaz. Com efeito, a Inspecção do Trabalho tem exercido com firme determinação e de forma sistemática a sua acção inspecüva, em todas as suas vertentes, intervindo ora pedagogicamente ora coercivamente, consoante as circunstâncias.

Obviamente que ao nível do trabalho clandestino ou «subterrâneo», nas suas diversas formas dc prestação ilícita, é muito difícil uma acção inspectiva eficaz. Contudo, tal situação não pode servir dc fundamento ao referido juízo de valor do Sr. Deputado a respeito da actuação da Inspecção do Trabalho. O número de acções desenvolvidas, o número de empresas abrangidas por essas acções e a inexistência dc pedidos de intervenção pendentes também contrariam a afirmação do Sr. Deputado.

4 — F.m conclusão, este Ministério conhece a situação do sector corticeiro, nomeadamente da zona de Aveiro, a Inspecção do Trabalho elabora e possui relatórios circunstanciados das suas acções inspectivas, este Ministério tem tomado e continuará a lomar as medidas necessárias ao restabelecimento da legalidade nas empresas do sector sempre que essa legalidade se mostre ofendida. Finalmente, espera este Ministério que o diploma recentemente aprovado cm Conselho de Ministros sobre trabalho no domicílio se transformará num instrumento eficaz na correcção de algumas das irregularidades existentes ao nível das formas de prestação dc trabalho.

É quanto se nos oferece informar.

26 de Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.8 545/V (4.!)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as condições laborais no sector das indústrias alimentares de conservas do Norte do País.

Em referência ao ofício de V. Ex.s n.a 974/V (4."), de 25 de Março de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.s do seguinte:

1 — A Sr.5 Deputada Ilda Figueiredo (PCP), em requerimento formulado versando os problemas que se colocam aos trabalhadores do sector conserveiro em geral e na fábrica de conservas dc peixe de Matosinhos, em particular, solicita ao Governo, através deste Ministério, informações sobre três questões por si suscitadas no referido requerimento, a saber:

Discriminações salariais indirectas contra as mulheres, que são a maioria dos trabalhadores do sector;

Condições de irabalho nas fábricas de conserva de peixe;

Encerramento de empresas e indemnizações aos trabalhadores.

2 — Neste sentido c na sequencia da informação da Inspccção-Geral do Trabalho, cumpre-me levar ao conhecimento dc V. Ex.s o seguinte:

A) Discriminação salarial relativamente ao sexo feminino. — Tem-se constatado uma situação indiciadora de desigualdade salarial relativamente às mulheres. Todavia, tal situação, que sc mantém há dezenas de anos, tem suporte na regulamentação colectiva de trabalho para o sector, donde a sua superação dependerá da vontade negocial das partes contratantes, que não de uma intervenção dc natureza administrativa.

B) Condições de iúgiene e segurança. — Na sequência de vistorias conjunias efectuadas pelo Instituto Português dc Conserva e Pescado, pela Adminisiração Regional dc Saúde do Porto e pela Inspccçâo-Gcral do Trabalho cm 1989 c 1990 a todas as empresas do sector, foram adoptadas várias medidas no sentido dc serem corrigidas as anomalias e suprir as insuficiências detectadas, estando o cumprimento dc tais medidas sob o controlo daquelas entidades, mormente do IPCP, como entidade licenciadora.

O Encerramento de empresas e indemnizações aos trabalhadores. — Todas as empresas citadas no requerimento foram, por força dc sentença judicial, declaradas falidas há vários anos.

Assim sendo, as efectivas indemnizações dos trabalhadores relacionados como credores nos respectivos processos dependem, agora, dos procedimentos processuais subsequentes àquela declaração, como, de resto, não deixará dc ser do conhecimento da Sr." Deputada.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 600/V (4.?)-AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a rede rodo--ferroviária no concelho de Arganil.

Ouvidos os serviços competentes relativamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado João de Almeida através do requerimento mencionado em epígrafe, remeiido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 1153/91, de 17 de Abril, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — Em relação ao ponto 1 e à alínea a) do ponto 2, que referem, respectivamente, a classificação da estrada nacional n.fi 342 como itinerário complementar e a concretização da ligação da estrada nacional n.° 342-4 ao IC 7, existe uma proposta da CCRC nesse sentido em apreciação. No entanto, pode adiantar-se que estão em curso importantes obras de conservação na estrada nacional n.fi 342, nos troços Soure-Condeixa c Condeixa-Lousã, num total de 59 km, com um investimento na ordem dos 3 milhões de contos.

2 — Em relação à alínea b) do ponto 2 relativo ao troço do IC 7 que liga Catraia dos Poços ao IP 3, o lançamento da obra no 2.° semestre dc 1991 está dependente de um reforço do orçamento da JAE.

8 de Outubro dc 1991. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 609/V (4.*)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a situação social na empresa têxtil Bosch & Baylina, L.d", em Vila Nova dc Gaia.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.! n.6 1229/91, dc 23 de Abril de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.s do seguinte:

1 — Conforme informação da Inspccção-Geral do Trabalho, a empresa c economicamente viável, não obstante se defrontar com alguns problemas financeiros, decorrentes, por um lado, dc um acentuado decréscimo de vendas c, por outro lado, dos encargos assumidos com a modernização do seu parque industrial, conseguida através do recurso a um avultado empréstimo bancário.

2 — No que concerne à quesião suscitada pelo Sr. Deputado no âmbito das dívidas da empresa à segurança social, é dc referir que o pagamento está a ser negociado com o Ccniro Regional de Segurança Social do Porto e que, na sequência da intervenção da Inspecção-Gcral do Trabalho, as folhas dc ferias estão a ser enviadas atempadamente.

3 — Finalmente, parece oportuno sublinhar que é objectivo da empresa proceder a um aumento substancial do seu capital social.

11 dc Outubro de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 634/V (4.S)-AC, do deputado Jerónimo dc Sousa e outros (PCP), sobre a situação de pre-ruptura nas Escolas Preparatória e Secundária dc Santa Maria da Feira.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Em referencia ao ofício n.° 1296/91, de 2 de Maio dc 1991, do Gabinete de S. Ex.! o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 634/V (4.5), do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e outros, comunico a V. Ex.s que a situação descrita só será resolvida com a construção de um estabelecimento de ensino, previsto no plano dc construções elaborado para o período de 1990-1995, com a designação de C + S Feira 2, ainda não protocolado.

A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 770/V (4.S)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre salários em atraso e problemas financeiros da Empresa Industrial das Hortas, L.da, em Santo Tirso.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 1802, de 6 de Junho de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.8 do seguinte:

A Sr.s Deputada Ilda Figueiredo, em requerimento por si subscrito, referiu-se a vários problemas financeiros existentes na empresa mencionada cm epígrafe, a par de uma situação caracterizada pelo não pagamento de salários devidos aos seus trabalhadores, solicitando, nesse sentido, informação ao Governo, através deste Ministério.

Neste sentido, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.4 o seguinte:

1 — A estruturação e gestão das empresas compete aos seus titulares e às respectivas admirüstrações, não cabendo ao Governo substituir-se aos mesmos no exercício das suas funções.

2 — O Ministério do Emprego e da Segurança Social, se for caso disso, assumirá neste processo as atribuições que, legalmente, lhe estão cometidas, sendo de sublinhar que, no que concerne à questão dos salários em atraso, o Governo aprovou recentemente um diploma que procede a uma importante alteração do seu regime jurídico, constante da Lei n.B 17/86, de 14 dc Junho.

Com a referida alteração, visa-se evitar o protelamento injustificado da entrada em funcionamento dos mecanismos de protecção do trabalhador, nas situações em que está em causa a subsistência do próprio contrato.

3 — Por último é de referir que, no caso vertente, uma parle considerável dos seus trabalhadores já recorreu aos mecanismos previstos na citada Lei n.° 17/86.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 803/V (4.°)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a necessidade dc sediar um quartel da GNR na vila das aves.

Referenciando o vosso ofício n.9 1891, de 19 dc Junho de 1991, encarrega-me S. Ex.» o Ministro dc prestar a V. Ex* os esclarecimentos seguintes:

1 — S. Ex.s o Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 29 de Agosto de 1991, determinou a

preparação do processo conducente à criação do Posto da GNR na vila das Aves.

2 — Disponibilizado pela Câmara Municipal de Santo Tirso o terreno com as condições necessárias, elaborou o Comando-Gcral da GNR o programa das instalações a construir, o qual vai ser remetido àquela autarquia para execução do respectivo projecto.

3 — Ultimado o projecto pela Câmara Municipal, se-guir-se-á o processo de lançamento da empreitada, cujo tempo de execução, desde a abertura do concurso até à conclusão da obra, se estima em cerca de 18 meses.

Entretanto, o Posto de Santo Tirso, cuja área de responsabilidade foi aliviada a partir da entrada em funcionamento do Posto da Trofa, continuará a dar prioridade às acções de patrulhamento na zona da vila das Aves.

19 de Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO AJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 835/V (4.*)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a ampliação das instalações da Escola C+S de Ferreira do Alentejo.

Em referência ao ofício n.° 1978/91, de 27 de Junho de 1991, do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário dc Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, respeitante ao assunto em epígrafe, cumpre-me comunicar a V. Ex.!, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Sul, que a ampliação das instalações da Escola C+S de Ferreira do Alentejo está prevista para o ano lectivo de 1991-1993.

A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 861/V (4.°)-AC, dos deputados Carlos Brito e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o funcionamento da Inspecção do Trabalho no Algarve.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.! n.° 2097, de 15 de Julho de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.s do seguinte:

1 — Encontra-se já na Direcção-Geral do Património do Estado, para apreciação, o projecto relativo à aquisição de novas instalações para reinstalação dos serviços da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho em Faro.

2 — Foi já distribuído à Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho em Faro equipamento informático para tratamento da informação, abrangendo, para já, a área da estatística, os autos de notícia e os processos de contra--ordcnaçüo.

3 —Foram-lhe já distribuídos aparelhos de medida para controlo das situações de segurança no trabalho.

4 — Em 1990 foi-lhe atribuída uma viatura nova, devendo no corrente ano ser-lhe enuegue uma outra.

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9 DE OUTUBRO DE 1991

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5 — Encontram-sc cm fase terminal os concursos para admissão de novos inspectores do trabalho, cabendo a Faro cinco.

6 — Para melhorar a formação técnica dos inspectores do trabalho, em especial nas áreas de higiene, segurança e saúde no trabalho, foram celebrados protocolos de colaboração com varias Faculdades, que, no seu conjunto, já ministram seis cursos, estando outros previstos para os próximos meses dc Outubro e Novembro. Nos cursos realizados e a realizar estiveram e estarão inspectores da Delegação de Faro.

Face ao que antecede, não restam, pois, dúvidas de que o Ministério do Emprego e da Segurança Social está a respeitar os compromissos assumidos por S. Ex.9 o Ministro perante a Assembleia da República.

26 de Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 862/V (4.!)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre salários cm atraso na hotelaria.

Reportando-se ao ofício dc V. Ex.5 n.9 2098, de 15 de Julho de 1991, referente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-mc informar que, depois de adequadas diligências feitas pela Inspecção-Geral do Trabalho, com vista ao esclarecimento do assunto supra, se conclui que, à data em que as mesmas foram efectuadas — Julho e princípios de Agosto —, a situação salarial nas empresas mencionadas era, felizmente, bem diferente da que o Sr. Deputado descreve no seu requerimento. Com efeito, com excepção do Hotel Vasco da Gama, não havia salários em atraso e, quanto a este, apenas estavam em dívida 50% dos salários de Fevereiro e 50% dos salários dc Março, cujo pagamento estava programado para os princípios do mês cm curso.

E verdade que, cm momento anterior à referida data, no Vasco da Gama, Alcazar e Globo chegou a existir uma situação de salários em atraso, sendo que em todos esses casos a Inspecção-Geral do Trabalho levantou cm devido tempo os respectivos autos nos termos e ao abrigo da Lei n.9 17/86, de 14 de Junho (em 22 de Abril de 1991, 9 de Maio de 1991 e 29 de Abril de 1991, respectivamente).

Quanto fica dito mostra o conhecimento da situação por parte deste Ministério e que ele activou os meios legais ao seu dispor para a corrigir.

26 dc Setembro de 1991. —O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.9 883/V (4.*)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre problemas relacionados com o concelho de Odemira.

Reportando-se ao oficio de V. Ex.! n.° 2273, de 14 de Agosto de 1991, relativamente ao requerimento acima

mencionado, permito-me informar V. Ex.! de que, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social foi ordenada uma inspecção à Santa Casa da Misericórdia de Odemira, pelo que, oportunamente, será dado conhecimento a esse Gabinete do respectivo relatório.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 886/V (4.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a situação na CENTRALCER.

Com referência ao requerimento n.9 886/V(4.8), da Sr.s Deputada Elisa Damião (PS), encarrega-me S. Ex.! o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* de que o conteúdo vago, e não integrado por factos concretos, do requerimento em apreço não permite prestar os esclarecimentos concretos que constitui a prática deste Ministério.

No entanto, o conteúdo do requerimento em apreço tem em vista um período posterior à privatização da empresa e em que, portanto, as formas de intervenção do Ministério do Emprego e da Segurança Social são condicionadas pela legislação aplicável.

O respeito pela liberdade individual e pela iniciativa privada vem conduzindo a uma cada vez menor intervenção administrativa no campo das relações laborais, sem prejuízo da actuação conlra-ordcnacional nas situações de transgressões laborais.

O amplo acesso ao foro judicial dos trabalhadores que se julguem lesados e o leque de apoios processuais e substantivos de que nos mesmos podem fazer uso constituem as formas mais evoluídas de soluções de eventuais litígios laborais.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 888/V (4.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e dos serviços dc identificação.

Em referência ao ofício de V. Ex.! acima indicado, tenho a honra dc transcrever o despacho exarado no mesmo por S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto:

Remeta-se fotocópia do decreto-lei que funde o RNPC e o C1CC na DGRN.

26-9-91.—José M. Borges Soeiro.

26 dc Setembro de 1991. —A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

Noia.—Em anexo o decreto-lei referido.

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232-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Anexo

Decreto-lei

O Centro de Identificação Civil c Criminal do Ministério da Justiça, cuja orgânica consla ainda hoje, no essencial, do Decreto-Lei n.9 63/76, de 24 dc Janeiro, viu recentemente reforçado o seu estatuto institucional na sequência da aprovação da Lei da Identificação Civil e Criminal — Lei n.912/91, de 21 dc Maio.

Deverá esta lei, de acordo com o previsto no seu artigo 44.9, ser regulamentada no prazo de 90 dias, pelo que se impõe, desde já, adoptar medidas relativamente ao Centro de Identificação Civil e Criminal que assegurem a sua inserção orgânica nos termos considerados mais adequados à eficaz prossecução dos objectivos que lhe estão cometidos.

Por seu lado, o Registo Nacional dc Pessoas Colectivas encontra-se cm regime de instalação há cerca dc oito anos, sem, portanto, dispor de quadro dc pessoal próprio.

Aliás, o Decreto-Lei n.B 42/89, dc 3 de Fevereiro, continha já, reflectido em algumas das suas disposições, o princípio da futura inserção deste serviço na Dirccção--Geral dos Registos e do Notariado.

E a concretização deste princípio que o presente diploma consubstancia, dada a urgência em clarificar o enquadramento funcional do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sendo certo que este organismo pratica actos de natureza registrai relativos às pessoas colectivas.

No tocante à adequada inserção do CICC e do RNPC na DGRN, bem como às normas de transição e ao estatuto dos seus funcionários, serão tais matérias regulamentadas no prazo de 180 dias após a publicação do presente diploma, preicndcndo-sc que o seja cm simultâneo com a publicação da nova orgânica da Dirccçao--Geral dos Registos e do Notariado.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.91 do artigo 201.9 da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo l.B O Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o Dccreto-Lei n.9 63/76, de 24 dc Janeiro,

adiante abreviadamente designado por CICC, é integrado na Dirccção-Geral dos Registos e do Notariado.

Art. 2.° — 1 — Ao Centro de Identificação Civil e criminal compete proceder à identificação civil e criminal dos cidadãos e ao registo dos contumazes e objectores de consciência, realizando os estudos c as acções necessários à prossecução desse objectivo, tendo cm vista garantir os princípios da autenticidade, segurança, veracidade e univocidade.

2 — Para efeito da emissão de bilhetes de identidade e de certificados dc registo criminal, articulam-se com o CICC os seguintes serviços:

a) As conservatórias do registo civil, para os pedidos de bilhete de identidade, podendo, ainda as sediadas nas capitais de distrito proceder à sua emissão;

b) As secretarias judiciais ou as secretarias das câmaras municipais nas autarquias que não sejam sede de comarca, para os pedidos dc certificado de registo criminal, podendo, ainda, as primeiras emitir os aludidos certificados negativos;

" c) As representações diplomáticas e consulares portuguesas, para os pedidos referidos nas alíneas anteriores, quando os interessados residam no estrangeiro.

Art. 3.9 O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), a que se refere o Decreto-Lei n.9 144/83, de 31 de Março, é integrado na Direcção-Gcral dos Registos e do Notariado.

Art. 4.9 A orgânica e o modo de funcionamento dos serviços e, bem assim, as regras respeitantes ao pessoal dos serviços ora integrados constarão de regulamento a publicar pelo Governo no prazo dc 180 dias.

Art. 5.9 O presente diploma, com excepção do seu artigo 4.9, entrará em vigor conjuntamente com o diploma regulamentar a que se refere o artigo anterior.

Visto e aprovado cm Conselho dc Ministros de ... — O Primciro-Ministro, ... —O Ministro das Finanças, ... — O Ministro da Justiça, ...

m DIÁRIO

da Assembléia da Republica

Depósito legal n.0 8819/85

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