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Quarta-feira, 29 de Abril de 1992
II Série-B — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
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Sobre a nlilixacâo lias vcrlxis cnnccdidu.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 17
Inquérito Parlamentar n.2 3/VI
Sobre a utilização das verbas concedidas de 1988 a 1989 pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT.
1—Notícias recentemente divulgadas levantaram dúvidas sobre a forma de utilização dc verbas de 1988 e 1989 do Fundo Social Europeu e do Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela União Geral de Trabalhadores (UGT), com eventual favoritismo por parte do Governo c dos serviços competentes para a sua concessão e fiscalização.
2 — Esta utilização foi objecto de relatórios da Inspecção-Geral de Finanças e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que são parcialmente referidos nas mesmas notícias.
3 — Face a este «eventual favoritismo» do Governo, que pode representar a violação da independência do movimento sindical e a correcta utilização cie fundos públicos, a própria UGT pretende que o assumo seja esclarecido através de um inquérito parlamentar.
Com estes fundamentos'.
Ao abrigo do artigo 165.° da Consumição da República Portuguesa e do n." 2 do artigo 256." do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, a fim de averiguar
a) A natureza, base legal, critérios e montantes das verbas do Fundo Social Europeu concedidas nos anos de 1988 e 1989 à União Geral dos Trabalhadores (UGT);
b) O modo como o Ministro do Emprego e da Segurança Social e os serviços competentes agiram ao conceder e depois para fiscalizai' a utilização dos referidos fundos:
c) A avaliação feita pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a mesma utilização de fundos;
d) O pagamento de impostos devidos pela UGT relacionados com esta utilização:
e) A avaliação feita pelo Ministério cias Finanças sobre o comportamento fiscal cia UGT.
Os Deputados: Pereira Lopes (PSD) — Naranu Coissoró (CDS) —Carlos Coelho (PSD) — Fernandes Marques (PSD) — Luís Geraldes (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — Amónio Sá e Abreu (PSD) — Carlos
Oliveira (PSD) — Cosia Andrade (PSD) — Cipriano Martins (PSD) — Lima Amorim (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Abílio Sousa e Silva (PSD) — Adriano Pinto (PSD) — José Puig (PSD) —Aristides Teixeira (PSD) — Carlos Duane (PSD) — Manuel Sérgio (PSN)-João Mola (PSD) — Arlindo Moreira (PSD)— João Maçãs (PSD) — José Mário Gaspar (PSD)—Armando Cunha (PSD)—António Vairinhos (PSD) — Gameiro dos Santos (PS) — Ana Maria Bettencourt (PS) — José Costa Leite (PSD) — João Proença (PS) — Elisa Damião (PS) — José Mota (PS) — Artur Penedos (PS) — José Reis (PS) — Raul Br,to (PS)—.(orne Coelho (PS)— Arons de Carvalho (PS)—António Maninho (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Júlio Henriques (PS) — Carlos Luís (PS) — Miranda Calha (PS)—Rogério Martins (PS)—Luís Capoutas Símios (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Rui Vieira (PS) —Edite Estrela (PS) — Caio Roque (PS) — Manuel Alegre (PS) — Carlos Pinheiro Oliveira (PSD) — Mário Santos (PSD) — Nuno Delerue (PSD) — José Meireles (PSD) —Antero Pinto (PSD) — Vasco Miguel (PSD).
Ractificação n.e 18/VI — Decreto-Lei n.s 61/92, de 15 de Abril
Nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n." 61/92, de 15 de Abril, publicado no Diário da República. 1." série, ti." 89, que «estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões das respectivas carreiras e dá execução á última fase do descongelamento de escalões salariais prevista no Decreto-Lei n." 353-A/89, de 16 de Outubro».
Assembleia da República. 23 de Abril de 1992. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Apolónia Teixeira — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Odete Santos — Amónio Filipe — João Amaral — Vítor Ranita — Lourdes Hespanhol— José Manuel Maia.
Rectificação ao n.9 7, de 11 de Janeiro de 1992
Na p. 31, col. 2.". I. 12, onde se lê «do dia 10 de Janeiro de 1991» deve ler-se «do dia 10 de Janeiro de 1992».
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