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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

Proposta de aditamento

Artigo 8.°

Processo de decisão

4—[...] prevista no artigo 34.° do Decreto-Lei n." 264-B/ 81, de 3 de Setembro, de acordo com o tempo de permanência do requerente em território nacional.

Proposta de aditamento

Artigo 8.°-A

Regime de apresentação d

De decisão final desfavorável ao requerimento apresentado nos termos do presente diploma cabe recurso contencioso que suspende os efeitos dessa decisão até trânsito em julgado.

Proposta de substituição

Artigo 9.° Período de vigência

1 — O regime excepcional previsto no presente diploma vigorará por um período de seis meses a contar da data da sua entrada em vigor.

Proposta de aditamento

Artigo 9."

Período de vigência

1-A — O período de vigência estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado por decisão do Ministro da Administração Interna no caso de se revelar insuficiente para a conclusão do processo de regularização visado pelo presente diploma.

Proposta de aditamento

Artigo 10.°-A

Comissão consutUva

Com o objectivo de proceder ao acompanhamento e avaliação da prossecução do objectivo previsto no presente diploma e recomendar as correcções que se revelem necessárias será criada uma comissão consultiva com a participação de representantes dos cidadãos originários de países de língua oficial portuguesa residentes em Portugal.

Proposta de aditamento

Artigo 10.°-B

Medidas de apoio

O Ministério da Administração Intema deve apoiar a participação das associações representativas das cidadãos originários dos países de língua oficial portuguesa na divulgação, informação e acompanhamento do processo de regularização extraordinária regulado no presente diploma.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Joíío Amaral — Octávio Teixeira — Jerónitno de Sousa.

RATIFICAÇÃO N.fi 45/VI

DECRETO-LEI N.« 195-A/92, DE 8 DE SETEMBRO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197." do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 195-A/92, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 207, que «extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos».

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1992. — Os Deputados do PS: João Proença — Edite Estrela — Eurico Figueiredo — Laurentino Dias — Artur Penedos — Rui Vieira — José Sócrates—José Lamego—Alberto Avelino — Fernando Pereira Marques.

RATIFICAÇÃO N.º 467VI

DECRETO-LEI N.º 166792, DE 5 DE AGOSTO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Consütuição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 166792, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 179, que «define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem».

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1992. — Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira —Julieta Sampaio — Eurico Figueiredo — Rui Cunhu — Ana Maria Bettencourt— Edite Estrela — José Apolinário — Fernando Pereira Marques — Manuel dos Santos e mais dois subscritores.

RATIFICAÇÃO N.fi 47/VI

DECRETO-LEI N.» 216/92, DE 13 DE OUTUBRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.", n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 2167 92, publicado no Diário da República. 1." série-A, n.° 236, de 13 de Outubro, que estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Assembleia da República 3 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PCP: António Filipe — José Calçada — Miguel Urbano Rodrigues — Lino de Carvalho—António Murteira — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Odete Santos—Luis Peixoto — João Amarul.

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