O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 19

Sexta-feira, 13 de Novembro de 1992

II Série-B — Número 6

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Vol. (li." 38/VI a 42/V1):

N" 38/VI — Relativo à passagem «In 1." aniversário do massacre no cemitério de .Santa Cruz. em Timor Leste (apresentailo pelo Presidente da Assembleia da República) 20 N." 39/V1 — De pesar pela violação dos acordos de paz de Angola, apelando ao seu cumprimento e ao reforço do empenhamento das Nações Unidas (apresentado pelo

Presidente da Assembleia da República)......................... 20

N." 40/VI — De consternação pela violação armada dos resultados eleitorais e pelo cerceamento «los direitos e

liberdades, expressando o desejo de paz e democracia em Angola (apresentado pelo Deputatlo independente Mário

Tomé)................................................................................. 21

N." 41AH — Relativo à passagem do 1." aniversário tio massacre no cemitério tle Santa Cruz, em Timor Leste (apresentatlo pelo Deputatlo independente Mário

Tomé)................................................................................. 21

N." 42/V1 — De pesar e preocupação pela situação em Angola, expressando a necessidade tio integral respeito pelos acordos de Bices.se (apresentado pelo PCP)......... 22

Página 20

20

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

VOTO N.º 38/VI

RELATIVO À PASSAGEM DO 1.» ANIVERSÁRIO DO MASSACRE NO CEMITÉRIO DE SANTA CRUZ, EM TIMOR LESTE

Completa-se hoje o 1.° aniversário do massacre de que foram vítimas, no cemitério de Santa Cruz, muitos civis timorenses que participavam numa manifestação pacífica de homenagem à memória de um jovem, morto dias antes na Igreja de Motael e conhecido pela sua acção a favor da autodeterminação do povo de Timor Leste.

Segundo testemunhas oculares da violência, soldados indonésios, enquadrados por oficiais, abriram fogo de forma indiscriminada e repetida sobre a multidão indefesa, sem que dela tivesse partido qualquer provocação. As chocantes imagens mostradas nas televisões de muitos países foram reveladoras do bárbaro comportamento dos militares ocupantes, que ainda perseguiram e agrediram os que, muitas vezes já feridos, se procuravam proteger no interior do cemitério. O número total de mortos, feridos e desaparecidos é ainda desconhecido, calculando-se o seu total em várias centenas, apesar dos números oficiais avançados pelas autoridades indonésias.

Esta tragédia veio alertar, de forma até aí não conseguida, apesar de todas as denúncias feitas sistematicamente no decurso dos anos, a opinião pública mundial para o drama de Timor Leste, ilegalmente ocupado pela República da Indonésia desde que o invadiu militarmente em 7 de Dezembro de 1975.

Apesar de todas as condenações e críticas que lhe foram dirigidas, a Indonésia não só recusou a realização de uma investigação objectiva e imparcial do massacre de Díli, como tem vindo a perseguir, julgar e condenar, de forma intolerável, os próprios civis sobreviventes, não acusados de actos de violência, enquanto condenou a penas simbólicas os próprios autores dos disparos criminosos. Declarações realizadas por responsáveis indonésios, nas quais são feitas ameaças, justificando a violência cometida e chegando ao ponto de lamentar não ter havido mais mortos, contradizem as condolências apresentadas às famílias das vítimas e permitem pensar que se tratou de um acto deliberado, de quem está habituado a proceder a uma repressão sistemática e sem contemplações pelos mais elementares direitos humanos.

Nada no comportamento do Governo de Jacarta tem indicado haver a mais leve intenção de dar cumprimento àquilo a que se comprometeu perante as Nações Unidas. Com efeito, verifica-se uma contradição chocante entre a prática política da Indonésia em Timor Leste e a posição assumida pelo Presidente daquela República ao discursar em Setembro perante a Cimeira dos Não Alinhados. Ali, o Presidente da Indonésia defendeu a necessidade de um respeito absoluto dos direitos dos povos oprimidos, agredidos por vizinhos poderosos e o direito, sem restrições, à autodeterminação e independência, citando exemplos de nações vítimas de ocupações ilegítimas realizadas pela força.

Além disso, a Indonésia, tendo-se comprometido, ao subscrever a declaração consensual aprovada pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 4 de Março passado, a permitir o acesso ao território, mantém as mais severas restrições, impedindo, inclusivamente, as OTganizações de direitos humanos de a ele acederem.

Nestes termos, a Assembleia da República:

1) Inclina-se, em sentida homenagem, perante a memória das vítimas do massacre do cemitério de

Santa Cruz, cometido pelas forças armadas indonésias, em 12 de Novembro de 1991, e bem assim de todos os timorenses que caíram, ao longo destes quase 17 anos de ocupação, em defesa dos direitos e das liberdades do seu povo;

2) Apela para a comunidade internacional, para a opinião pública mundial e para os parlamentos de todos os países democráticos, para que tenham presente o drama do povo de Timor Leste, privado dos mais elementares direitos humanos e liberdades fundamentais, exigindo que os mesmos sejam efectivamente respeitados;

3) Reitera a sua condenação pela continuada ocupação ilegal de Timor Leste — território de que Portugal é potência administrante— em violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e das resoluções da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança e da Comissão dos Direitos Humanos aprovadas sobre a questão;

4) Condena as autoridades ocupantes, que, ao arrepio dos mais elementares princípios da convivência entre os povos e do respeito pelas pessoas humanas, continuam a violar os direitos do homem em Timor Leste, a impedir o livre acesso ao territóio e a reprimir de forma brutal e sistemática os seus habitantes;

5) Reconhece que, sem uma solução justa, global e internacionalmente aceitável para a questão de Timor Leste, não será possível pôr cobro à situação intolerável vivida no território, e que esta solução deverá permitir ao povo de Timor Leste o exercício do seu direito à autodeterminação e independência, em conformidade com o direito internacional;

6) Apela para a manutenção por Portugal da linha de firmeza crítica que, ao nível da Comunidade Europeia, vem sustentando em relação à Indonésia, no que respeita às relações com a ASEAN;

7) Exprime o seu apoio ao diálogo sem condições prévias e com todas as partes interessadas, incluindo representantes do povo timorense, sob os auspícios e com empenhamento activo do Secretário-Geral das Nações Unidas;

8) Apela para todas as instâncias internacionais para que, de forma construtiva, colaborem para a resolução desta questão que, na última década do século, constitui um verdadeiro espinho cravado na consciência internacional.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo.

VOTO N.º 39/VI

DE PESAR PELA VIOLAÇÃO DOS ACORDOS DE PAZ DE ANGOLA, APELANDO AO SEU CUMPRIMENTO E AO REFORÇO DO EMPENHAMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS.

Os acordos de paz assinados em Bicesse. que previam nomeadamente a formação de um exército nacional único, a realização de eleições livres e a aceitação dos seus resultados, foram desrespeitados. A soberania popular que,

Página 21

13 DE NOVEMBRO DE 1992

21

com tanto civismo, os cidadãos angolanos exerceram nas urnas bem como a vontade de paz e democracia foram defraudadas e traídas. Em muitos pontos de Angola verificaram-se novas confrontações e graves actos de violência. A lógica da guerra substituiu a lógica do diálogo e da paz. As armas sobrepuseram-se ao voto e aos direitos humanos, o sangue voltou a correr na martirizada nação irmã.

Interpretando os sentimentos do povo português, profundamente chocado com a situação em Angola, a Assembleia da República:

a) Lamenta a violação dos acordos de paz, exprime o seu pesar pelo renascimento da violência, que provocou vítimas inocentes, incluindo cidadãos portugueses, e apresenta as mais sentidas condolências a todas a famílias enlutadas;

b) Apela para as duas partes para que cumpram o cessar-fogo e retomem o diálogo, tendo em vista o restabelecimento da paz, o acatamento dos resultados eleitorais, o respeito pelos direitos do homem, a garantia da integridade territorial do país e a criação de condições para a realização da segunda volta das eleições presidenciais;

c) Apela para as Nações Unidas para que reforcem o seu empenhamento no processo da paz em Angola.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo.

VOTO N.2 40/VI

DE CONSTERNAÇÃO PELA VIOLAÇÃO ARMADA DOS RESULTADOS ELEITORAIS E PELO CERCEAMENTO DOS DIREITOS E LIBERDADES, EXPRESSANDO 0 DESEJO DE PAZ E DEMOCRACIA EM ANGOLA.

Na passagem de mais um aniversário da independência de Angola, a Assembleia da República expressa ao povo angolano a sua solidariedade no grave momento que está atravessando.

Depois de uma guerra que delacerou a terra e as suas gentes, uma grande esperança de conquista de paz, fazendo calar as armas e dando a voz ao povo, percorreu Angola.

Os resultados eleitorais não foram respeitados, apesar de aceites como válidos pela ONU e pelos observadores internacionais, tendo embora em conta deficiências e irregularidades reais, nomeadamente as dificuldades criadas às forças políticas emergentes para se organizarem e implantarem no terreno.

O veredicto popular foi violado por uma das forças que contra toda a razoabilidade se mantiveram armadas.

As armas, que deviam ter sido depostas aos pés do povo angolano, voltaram a matar, a intimidar, a reprimir de um e outro lado.

A Assembleia da República manifestando a sua tristeza e consternação pela tragédia renovada apela à UNITA para que cesse as acções de guerra e ao Governo Angolano que respeite os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e

dê garantias de livre acção democrática a todas as forças políticas.

A Assembleia da República manifesta a sua convicção de que a procura de paz em Angola exige a participação de todas as forças políticas e não deve ser reduzida àquelas

do MPLA e UNITA, que sustentaram uma trágica guerra fratricida.

A Assembleia da República considera que não pode haver democracia sem paz, mas também que não pode haver paz sem democracia.

Assim sendo, convida os dois partidos armados a sentarem-se à mesa das negociações e a garantirem o relançamento da procura da paz e da democracia em Angola.

Para o que se exige o emudecimento das armas e o respeito pelos resultados das eleições em que o povo angolano se empenhou com tanto civismo e entusiasmo.

Assembleia da República 12 de Novembro de-1992. — O Deputado Independente, Mário Tomé.

VOTO N.2 41/VI

RELATIVO À PASSAGEM DO 1.! ANIVERSÁRIO DO MASSACRE NO CEMITÉRIO DE SANTA CRUZ, EM TIMOR LESTE.

O massacre de Dfli que hoje se evoca revelou, sem lugar para dúvidas, o carácter brutal da ocupação de Timor Leste pela Indonésia.

À custa de centenas de mortos Portugal passou a ter condições como nunca para afirmar na cena internacional os direitos do povo de Timor Leste à autodeterminação e à independência para exigir o reconhecimento do seu próprio papel como potência administrante e para exigir da ONU o cumprimento das suas resoluções.

Apesar de esforços insistentes, não foi além de uma actividade diplomática que, devendo ser reconhecida nunca conseguiu obter resultados satisfatórios por não ter aproveitado as reais possibilidades que lhe eram dadas pela sua presença na CE, e pelos seus acordos com os Estados Unidos, para uma acção efectiva de isolamento e retaliação contra a Indonésia.

O Sr. Presidente da República considerou, e bem, que a resolução do problema de Timor é uma questão sine qua non da dignidade de Portugal como país e nação independente.

A Assembleia da República na passagem do 1.° aniversário do trágico massacre de Dfli exorta o povo português a continuar, como até aqui, a dar o seu apoio entusiástico e empenhado à luta do povo de Timor Leste pela autodeterminação e independência, estimula o Governo a encontrar meios mais eficazes de persuadir e pressionar a comunidade internacional a fazer respeitar as resoluções da ONU e compromete-se a assumir no âmbito das suas próprias responsabilidades um papel mais activo e comprometido.

Assembleia da República 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Independente, Mário Tomé.

Página 22

22

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

VOTO N.º 42/VI

DE PESAR E PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO EM ANGOLA, EXPRESSANDO A NECESSIDADE DO INTEGRAL RESPEITO PELOS ACORDOS DE BICESSE.

Ao abrigo do artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:

Interpretando os sentimentos do povo português, profundamente chocado com a situação em Angola, a Assembleia da República:

a) Exprime a sua profunda preocupação pela evolução da situação na República Popular de Angola decorrente da contestação, por parte da UNITA, dos resultados das eleições de 29 e 30 de Setembro, internacionalmente reconhecidas como livres e justas;

b) Lamenta profundamente as perdas de vidas humanas já provocadas, incluindo de cidadãos portu-

gueses, e apresenta as suas condolências às

famílias enlutadas;

c) Considera essencial que os acordos de Bicesse sejam respeitados, nomeadamente no que respeita à efectiva formação do exército angolano único e à extensão a todo o território da legítima jurisdição governamental, exortando o Governo Português a contribuir activamente para a sua efectiva implementação;

d) Exprime a sua convicção de que, através do diálogo e da negociação e no respeito pela vontade expressa nas eleições e pela integridade e soberania da República Popular de Angola, será possível retomar o caminho da paz, da democracia e da reconstrução nacional para a martirizada nação irmã angolana.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira —João Amaral — António Filipe—Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

porte pago

1 — Preço de página para venda avulso, 6$ +IVA; preço por linha de anúncio, 178$ +IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 25S00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×