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Sexta-feira, 22 de Janeiro de 1993

II Série-B — Número 11

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Votos (n - 54/VI a 58/VI):

N.° 54/VI — De protesto, reprovando o desrespeito pela Resolução n.° 799 do Conselho de Segurança da ONU

(apresentado pelo PS)......................................................... 40

N.° 55/VI — De protesto pela aprovação de uma resolução do Parlamento Europeu defendendo a limitação das presidências rotativas aos cinco maiores países e a diminuição do número de línguas oficiais da Comunidade Europeia (apresentado pelo Deputado independente Mário Tomé)............ 40

N.° 56WI — De protesto, apoiando as posições assumidas pelos Deputados portugueses no Parlamento Europeu, contra a diminuição das línguas oficiais da Comunidade Europeia e a [imitação das presidências rotativas (apresentado pelo PSD) 40 N.° 57/VI — De protesto, repudiando as reformas da Comunidade Europeia que visem restringir o exercício da presidência do Conselho Europeu e o uso das línguas nacionais (apresentado pelo PCP) 40

N.° 58/VI — De pesar pelo recomeço da guerra em Angola e apelando ao diálogo e ao respeito pelos acordos e resultados das eleições (apresentado pelo PS) 41

Inquéritos parlamentares (n." 6WI e 7/VI):

N.° 6/VII — Sobre a alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de

120000 contos (apresentado pelo PSD).............................. 41

N.° 7/VI — Apreciação dos critérios de avaliação e processos

de privatização das empresas públicas (apresentado pelo PCP) 4

Ratificação n.° 57/VI:

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° U/93, de 15 de Janeiro 43

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VOTO n.º 54/VI

DE PROTESTO, REPROVANDO O DESRESPEITO PELA RESOLUÇÃO N.s799 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU.

A deportação, pelo Governo de Israel, de 410 palestinianos, a não permissão da sua entrada em território libanês e as desumanas condições a que têm estado sujeitos têm provocado a justo título a emoção e a condenação da consciência universal.

Está em causa a violação de direitos de validade universal, o respeito pelos ditames de um Estado de direito e o acatamento da Resolução n.° 799 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Esta resolução e aqueles valores não podem ser postos em causa só porque aquele facto ocorre num teatro de conflitualidade latente, nem a decisão de deportação pode ser legitimada invocando o extremismo e as acções violentas do grupo Hamas.

A Assembleia da República considera seu dever formular um voto de reprovação do desrespeito pela Resolução n.° 799 do Conselho de Segurança da ONU e pelos direitos fundamentais postos em causa com o acto de deportação, pronunciando-se a favor da rápida reparação da situação criada em condições internacionalmente aceitáveis e da retoma do diálogo no quadro das negociações de paz em curso, que acima de tudo devem ser preservadas.

Os Deputados do PS: Almeida Santos—Jorge Lacào — Manuel Alegre—Alberto Costa — Maria Julieta Sampaio— Fernando de Sousa — Guilherme Oliveira Martins — António José Seguro.

VOTO n.fi 557VI

DE PROTESTO PELA APROVAÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU DEFENDENDO A LIMITAÇÃO DAS PRESIDÊNCIAS ROTATIVAS AOS CINCO MAIORES PAÍSES E A DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE LÍNGUAS OFICIAIS DA COMUNIDADE EUROPEIA.

O Parlamento Europeu aprovou por grande maioria uma resolução da autoria de Klaus Hansh, do Grupo Socialista, que defende a limitação das presidências rotativas aos cinco maiores países — França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália e Espanha — e a diminuição do número das línguas oficiais da Comunidade Europeia.

A Assembleia da República, solidarizando-se com o voto contrário dos Deputados portugueses no Parlamento Europeu, não compreende que alegações ou razões de ordem funcional levem o Parlamento Europeu a pronunciar-se favoravelmente a orientações que põem em causa o princípio original da Comunidade, de equilíbrio e igualdade entre os Estados membros, subvertendo, nomeadamente, o enquadramento político dos objectivos de solidariedade e coesão.

A eventual limitação do número de línguas oficiais atenta contra a identidade e afirmação nacional e cultural dos países membros eaquanto a limitação do exercício das presidências aos cinco países maiores ofenderia, na sua essência, o sentido comunitário da União Europeia.

A Assembleia da República manifesta, pois, a sua profunda preocupação e expressa, em nome dos interesses do povo português, o seu desacordo com tal orientação.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1993. —O Deputado Independente, Mário Tomé.

VOTO n.° 56/VI

DE PROTESTO, APOIANDO AS POSIÇÕES ASSUMIDAS PELOS DEPUTADOS PORTUGUESES NO PARLAMENTO EUROPEU CONTRA A DIMINUIÇÃO DAS LÍNGUAS OFICIAIS DA COMUNIDADE EUROPEIA E A LIMITAÇÃO DAS PRESIDÊNCIAS ROTATIVAS.

Considerando notícias veiculadas por alguns órgãos de informação segundo os quais um eurodeputado socialista alemão teria apresentado uma proposta em nome do euro-grupo socialista no Parlamento Europeu, com que pretende reduzir as línguas de trabalho e a limitação das presidências rotativas, nas instituições comunitárias, com claro prejuízo para os Estados membros menos populosos como Portugal, proposta essa energicamente rejeitada por alguns eurodeputados portugueses, em especial o vice-presidente e eurodeputado do PSD António Capucho;

Considerando a necessidade de esta Câmara tomar uma posição enérgica contra essa iniciativa, solidarizando-se assim com os eurodeputados portugueses em defesa dos legítimos interesses nacionais;

Recordando que para matérias como essas é exigida a unanimidade dos Estados membros:

A Assembleia da República manifesta o seu expresso apoio às posições que os Deputados portugueses ao Parlamento Europeu assumiram contra a referida proposta, incumbindo ainda a Comissão dos Assuntos Europeus o acompanhamento da evolução do assunto nas instâncias comunitárias, apetrechando-se com a documentação produzida a tal propósito.

Os Deputados do PSD: Rui Carp — Carlos Coelho.

VOTO n.º 57/VI

DE PROTESTO, REPUDIANDO AS REFORMAS DA COMUNIDADE EUROPEIA QUE VISEM RESTRINGIR 0 EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO EUROPEU E 0 USO DAS LÍNGUAS NACIONAIS.

Considerando que na reunião plenária de ontem, dia 20 de Janeiro, o Parlamento Europeu aprovou uma «resolução sobre a concepção e estratégia da União Europeia na perspectiva do seu alargamento e da criação de uma ordem global à escala europeia»;

Tendo em conta que essa resolução, nomeadamente:

Defende expressamente a natureza federal da União Europeia e o reforço do «seu próprio sistema institucional de carácter federal»;

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Propõe a rápida elaboração de uma «Constituição para a União» que, designadamente, consagre a Comissão como «o executivo da União Europeia» e a participação do Parlamento Europeu «com iguais direitos e o mesmo peso que o Conselho, em todos os domínios da actividade legislativa da União Europeia e em todas as decisões relativas às receitas e despesas»;

Advoga a redefinição das «funções e natureza da presidência» do Conselho Europeu «tendo em conta as crescentes exigências em termos de continuidade e de presença no que diz respeito à representação no estrangeiro da União Europeia», e bem assim «a indispensável conclusão de um acordo sobre a utilização técnica de línguas de trabalho»:

A Assembleia da República Portuguesa entende oportuno manifestar publicamente o seu voto de repúdio de todas as «reformas estruturais e institucionais» da Comunidade Europeia que visem restringir o exercício da presidência do Conselho Europeu aos Estados membros mais ricos e de maior dimensão populacional e limitar o uso das línguas nacionais nos trabalhos das instituições comunitárias.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral.

VOTO n.fi 567VI

DE PESAR PELO RECOMEÇO OA GUERRA EM ANGOLA E APELANDO AO DIÁLOGO E AO RESPEITO PELOS ACORDOS E RESULTADOS DAS ELEIÇÕES.

O Presidente da República acaba de publicar um apelo à paz em Angola.

Dificilmente poderia ter sido mais impressivo e veemente.

Portugal não pode de facto assumir uma postura resignada ou neutral em face do recomeço da guerra entre irmãos, agora mais injusta, porque mais dispendioso em esperança e em vidas.

Angola não pode, com Portugal como expectador, ser afogada em sangue.

Na sequência da posição clara e responsável assumida pelo Presidente da República, a Assembleia da República não pode deixar de se associar aos esforços para uma paz rápida em Angola.

Os Deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República o seguinte voto:

A Assembleia da República, interpretando os sentimentos dos Portugueses, que legitimamente representa, deplora e condena o recomeço da guerra em Angola, em detrimento do projecto de democratização daquele grande país irmão, e faz um apelo veemente aos que lutam para que de novo deponham as armas e retomem o diálogo democrático no respeito dos acordos de paz e dos «resultados das últimas eleições. Um apelo à Uberdade e à vida em substituição da sujeição e da morte.

Os Deputados do PS: Almeida Santos — Jorge Lacão — António Marques — Helena Torres Marques — Manuel do Santos — Alberto Costa.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/VI

SOBRE A ALTERAÇÃO ALEGADAMENTE INTRODUZIDA EM DECRETO-LEI POR MEMBRO DO GOVERNO CONTRA 0 RECEBIMENTO DE 120 000 CONTOS.

1 — No programa do canal 1 da RTP Conversa Afiada, no dia 3 de Novembro de 1992, de que é coordenador o jornalista Joaquim Letria, a Sr.* Jornalista Helena Sanches Osório produziu a seguinte afirmação: «Eu sei da história de uma vírgula num decreto-lei que custou 120 000 contos à pessoa que pagou para que essa vírgula fosse posta por um ministro.»

2 — Envolve aquela afirmação, através de um dos mais importantes órgãos de comunicação social, indiciação de crime de corrupção previsto no artigo 420.° do Código Penal, imputável a membro do Governo.

3 — Os factos denunciados e a sua gravidade institucional, que põem em causa a honestidade e lisura de procedimento de membro do Governo, com preterição do interesse público, lançando dúvidas sobre os que integraram ou integram o actual ou anteriores executivos, impõem que a Assembleia da República adopte os procedimentos legais e regimentais adequados à averiguação da sua veracidade.

4 — Aliás, a comunicação social em geral vem dando eco à referida denúncia pública, impondo-se que, perante o País, se adoptem todos os meios que permitam apurar os factos mencionados no n.° 1, bem como o seu eventual responsável, pelo que se impõe o seu esclarecimento através de um inquérito parlamentar.

Com estes fundamentos;

Ao abrigo do artigo 165.° da Constituição e do n.° 2 do artigo 255.° do Regimento da Assembleia da República*

Os Deputados abaixo assinados vêm propor a realização de um inquérito parlamentar a fim de averiguar

a) Se foi introduzida por ministro, nomeadamente através de aposição de uma vírgula em decreto-lei aprovado por Governo da República contra o recebimento da quantia de 120 000 contos, alteração do sentido do texto legal;

b) Em caso afirmativo:

Quando ocorreu tal facto e qual o ministro a quem o mesmo é imputável?

Qual o diploma a que se reporta a alteração referida?

Quais as consequências (benefícios e prejuízos) decorrentes de tal alteração e quais as pessoas ou entidades por ela visadas?

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Mário Maciel — Carlos Coelho — João Salgado — Correia de Jesus — Silva Marques — Alberto Araújo — Cecília Catarino.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 7/VI

APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS

1 — A lei quadro das privatizações (Lei n.° 11/90, de 5 de Abril) estabelece, entre outros, os princípios da «rigorosa transparência do processo de privatizações», bem como

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a possibilidade de «limitar o montante de acções a adquirir ou a subscrever pelo conjunto de entidades estrangeiras, ou cujo capital seja detido maioritariamente por entidades estrangeiras».

A lei determina igualmente que as privatizações se realizarão, «em regra e preferencialmente, através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública», visando a concorrência de candidatos à aquisição das empresas a privatizar.

Por outro lado, a lei atribui à Comissão de Acompanhamento das Privatizações, entre outras, a incumbência de elaborar e publicar «um relatório semestral das suas actividades, incluindo, designadamente, uma referência desenvolvida às operações realizadas nesse período».

2 — Dois anos depois da publicação da lei quadro das privatizações, são múltiplas e legítimas as dúvidas que se suscitam sobre a adequação da prática do processo de privatizações aos princípios estabelecidos na lei.

Independentemente da posição que seja assumida em relação à opção política pelas privatizações, ninguém, para além do Governo, ousa hoje sustentar que o processo de privatizações tenha vindo a pautar-se pelo princípio da transferência.

Bem pelo contrário, multiplicam-se as acusações públicas, em diversos órgãos da comunicação social, sobre a «opacidade do processo de privatizações», o «mais que provável entendimento entre os principais investidores nacionais, no sentido de delimitar quem fica com quê», o «cambão» em tomo das privatizações e a «rendição do Governo à estratégia dos interessados», o «envolvimento» do Governo com ex-monopolistas no âmbito do processo de privatizações, os «acordos de cavalheiros respeitando a primazia dos antigos donos no regresso às respectivas empresas», etc.

São muitas as situações concretas que legitimam estas e outras acusações.

Por exemplo:

A participação de serviços do BESCL na angariação de direitos de subscrição em favor do Grupo Espírito Santo;

Os acontecimentos em tomo da privatização da Bonança que conduziram à demissão compulsiva do presidente do conselho de gestão da UBP;

A aquisição do BFB pela própria empresa que procedeu à sua avaliação para efeitos de privatização;

As declarações públicas dos adquirentes da maioria do capital social da Tranquilidade e da Mundial-Confiança, segundo as quais adquiriram as empresas por preços muito inferiores ao seu valor efectivo, bem como a noticia de subavaliação do valor real dos imóveis da Império em quase 15 milhões de contos;

As obscuras operações de engenharia financeira que caracterizaram a primeira fase de privatização do BPA, os «reagrupamentos» que se verificaram entre a 1* e 2.' fases de privatizações deste Banco e o papel desempenhado em todo este processo, nomeadamente, pelo presidente do respectivo conselho de gestão;

A fixação, pelo Governo, de preços base de privatização inferiores aos valores propostos pelos avaliadores, pelo menos nos casos da Tranquilidade e do BPA (1.° fase);

O estranho facto de em várias privatizações apenas surgir uma única entidade interessada na aquisição do seu «núcleo duro», nomeadamente quando os

interessados são figuras conhecidas do capitalismo monopolista de antes do 25 de Abril de 1974 (Tranquilidade, BESCL, SEP, Mundial-Confiança).

É igualmente incontroverso que em algumas privatizações os limites legalmente estabelecidos para a aquisição de partes do capital social por entidades estrangeiras foram clara e publicamente ultrapassados, sem que o Governo tenha tomado qualquer atitude para repor a legalidade violada. Antes pelo contrário!

Não sendo único, o caso da assunção pública por parte do grupo espanhol Banesto, da propriedade de 40 % do capital social do BTA, aliás, com a chancela confirmativa do Tribunal das Comunidades Europeias, é escandalosamente paradigmático.

Por último, a simples leitura dos relatórios da Comissão de Acompanhamento das Privatizações publicados no Diário da República mostra, de forma insofismável, que nenhuma privatização até hoje realizada foi objecto de uma «referência desenvolvida» como determina a lei. Desconhece-se se tal facto é imputável à Comissão ou ao Primeiro-Ministro, já que a publicação daqueles relatórios depende da homologação deste.

3 — Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 159.° da Constituição, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 255.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem requerer a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito destinada a apreciar a forma e as condições em que se têm desenvolvido as privatizações de empresas nacionalizadas e os actos praticados pelo Governo nesse processo.

3.1 — A comissão de inquérito tem por objecto a apreciação:

Da forma como decorreram todos os processos de privatização de empresas nacionalizadas verificados após a publicação da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril;

Da sua conformidade com os princípios estabelecidos naquela lei, nomeadamente no que concerne ao princípio da transparência e ao da limitação da aquisição de partes do capital das empresas privatizadas por entidades estrangeiras;

Dos critérios seguidos na avaliação das empresas a privatizar;

Dos termos em que se registou a participação dos membros dos conselhos de gestão no respectivo processo de privatizações;

Da acção desenvolvida e dos relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento das Privatizações;

Da acção, e das omissões, do Governo em cada processo de privatização, nomeadamente no que respeita à fixação do preço de privatização, à garantia da transparência do processo e ao cumprimento dos limites legalmente impostos à aquisição de partes sociais por entidades estrangeiras.

3.2 — A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:

PSD —12 Deputados; PS — 7 Deputados; PCP—2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

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3.4 — A comissão parlamentar de inquérito dispõe do prazo de 120 dias para a apresentação do respectivo relatório.

Assembleia da República 20 de Janeiro de 1993.—Os Deputados do PCR Octávio Teixeira—João Amaral—Jerônimo de Sousa—Lino de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.º 57/VI

DECRETO-LEI N.º 11/93, DE 15 DE JANEIRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento

da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 11/93, de IS de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n." 12, relativo ao «Estatuto do Serviço Nacional de Saúde».

Assembleia da República, IS de Janeiro de 1993. — Os Deputados do PCP. Luís Peixoto —José Manuel Maia — Jerónimo de Sousa — João Amaral—Apolónia Teixeira — Lino de Carvalho — António Filipe — Miguel Urbano Rodrigues—Antônio Murteira — José Calçada.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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