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22 DE JANEIRO DE 1993

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sistemas informáticos públicos, cujo alcance é sintetizado no antetítulo «Portugal à mercê de criminosos informáticos» e destacadamente, no título «Computadores sem segurança põem em perigo os cidadãos».

Em abono dessa conclusão são aduzidas afirmações gene-ricas e de cariz absoluto: «os sistemas judicial e fiscal não dispõem de segurança informática»; «o Estado não toma precauções (de segurança) em relação a este fenómeno»; «os PC da administração pública fiscal não têm protecção no que diz respeito ao controlo de acessos»; «Se o nosso sistema judicial e fiscal ainda não teve problemas é por que nenhum hacker se lembrou disso, se tivermos em conta que não há controlo de acessos».

A alegação de um estado de inteira desprotecção dos sistemas informáücos públicos peca manifestamente por falta de rigor.

Por outro lado, a não distinção entre a situação existente em diferentes domínios não facilita a percepção rigorosa das efectivas vulnerabilidades. De facto, em certos domínios, o problema relevante não é certamente o da fragilidade dos mecanismos de defesa contra formas de penetração ilegítima de hackers nos sistemas, mas o da debilidade das garantias contra formas de utilização abusiva da informática pelo Estado para devassa da privacidade dos cidadãos.

Destacam-se dois: a vida económica e a segurança interna.

Quanto ao primeiro, basta meditar nos problemas decorrentes da acção da administração fiscal ou da Direcção-Geral de Concorrência e Preços e outras polícias económicas.

No tocante à segurança interna (como alertou no seu mais recente relatório o Conselho de Fiscalização dos Serviços de mformações), o esquema de controlo dos bancos de dados dos serviços de informações (previsto na lei) enferma de graves anomalias de concepção e outras tantas de execução. Quanto aos bancos de dados das políticas dependentes dos Ministérios da Justiça e da Administração Interna (tal como os do Comércio e das Finanças) continuam a carecer de sistemas de controlo específicos!...

A criação do Sistema de Informações Schengen (em curso) vem suscitar novos e melindrosos problemas de compatibilização entre necessidades de estruturação de sofisticadas formas de recolha e tratamento de informação e a protecção de direitos cívicos basilares.

É de referir, finalmente, que transcorreu já há vários meses o prazo fixado pela Lei n.° 10/91 para a sua regulamentação pelo Governo. Em consequência, a Comissão Nacional de Protecção de Dados Informáticos (órgão essencial para protecção de direitos fundamentais) não foi ainda constituída. Portugal vive, pois, ao menos parcialmente, em situação de selva informática.

Tudo isto torna redobladamente pertinente que se reflicta sobre as vulrterabUidades de sistemas informáticos públicos, cuja protecção é legalmente obrigatória. Importando que a Assembleia da República disponha de informação rigorosa sobre tal aspecto, requer-se aos Ministérios da Defesa Nacional, da Justiça, da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo informações sobre:

a) Os sistemas informáticos de que dispõem os seus diversos departamentos, a nível central, regional e local;

b) As regras e dispositivos de segurança contra formas de acesso não autorizadas;

c) A apreciação sobre o grau de eficácia na aplicação dessas regras;

d) Os mecanismos de controlo da legalidade do uso dos sistemas (v. g. formas de registo de acesso, irAsrjecções);

é) Investimentos feitos no domínio apontado nos três mais recentes exercícios orçamentais;

f) Juízo do Ministério sobre a existência de riscos potenciais para a segurança dos cidadãos decorrentes de desprotecção de dados confidenciais.

Requerimento n.« 276/VI (2.*)-AC de 8 de Janeiro de 1993

Assunto: Alienação de infra-estruturas militares. Apresentado por: Deputado Marques Júnior 0?S).

Foi anunciado que o Conselho de Ministros decidiu da alienação de várias mfra-estruturas das Forças Armadas.

Admite-se que a alienação agora anunciada faça parte de um programa mais vasto com o objectivo anunciado de encontrar verbas que serão aplicadas na reestruturação e no ree-quipamento das Forças Armadas, ou seja, na chamada modernização das Forças Armadas.

Como se sabe e decorre do actual conceito estratégico--militar, foi definido um novo sistema de forças que implica um novo dispositivo e, consequentemente, uma nova organização territorial.

A modernização das Forças Armadas, no âmbito da reestruturação anunciada, implicou, implicitamente, uma nova organização territorial e só assim se pode compreender o conjunto de alienações já feitas e as agora anunciadas.

Na verdade, admite-se que, para além de uma simples racionalização de meios, inerentes a qualquer tipo de organização territorial, algumas das alienações se enquadram numa nova futura organização territorial das Forças Armadas.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1.° Está já definida a nova futura organização territorial das Forças Armadas? Que pressupostos fundamentais, em termos da componente militar da defesa nacional, estão na base dessa organização?

2.° Na base do estudo da nova organização territorial que programa e que calendarização para a alienação de infra-estruturas militares?

3.° Considerando, por outro lado, que, entre outras, a futura organização territorial das Forças Armadas admite, a par de algumas actuais, novas infra-estruturas militares, gostaria de saber, no âmbito do mesmo programa, que novas infra-estruturas estão previstas.

Requerimento n.B 277/VI (2.*)-AC

de 8 de Janeiro de 1993

Assunto: Incidentes no Estádio do Restelo durante o encontro Belenenses-Benfica. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).

Requeiro ao Governo que me sejam fornecidas todas as informações sobre os incidentes registados no Estádio do Restelo durante o desafio de futebol entre o Belenenses e o Benfica, que envolveram adeptos dos dois clubes.

Requeiro ainda que me seja informado quais as medidas que o Governo pensa tomar para evitar tais situações.

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